-
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
-
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Letra D.
Bons estudos!
-
Art. 59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
(Alternativa B - ERRADA)
I - currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e organização específicos, para atender às suas
necessidades;
(Alternativa C - ERRADA)
II - terminalidade específica para
aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa escolar para os superdotados;
(Alternativa A - ERRADA)
III - professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes comuns;
(Alternativa E - ERRADA)
IV - educação especial para o
trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive
condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no
trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas
artística, intelectual ou psicomotora;
(Alternativa D - CORRETA)
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
-
Art. 59 - Lei nº 9.394/96
a) professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento generalizado, integrando os educandos nas classes especiais.
b) currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos que atendam parcialmente às suas necessidades.
c) terminalidade específica para aqueles que puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
d) acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o ensino regular.
e) educação especial para a sociedade, visando a efetiva integração desse educandos, e condições adequadas para os que revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.
-
Para fins de fixação.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidades específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
-
Resposta : LETRA D.
·
A professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento ESPECIALIZADO , integrando os educandos nas classes COMUNS .
· B currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos que atendam às suas necessidades.
· C terminalidade específica para aqueles que NÃO puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
· D acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o ensino regular. (CERTO)
· E educação especial para O TRABALHO , visando a efetiva integração desse educandos, e condições adequadas para os que NÃO revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.