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Assertiva correta: C.
Decreto 7075/10.
Diretoria Colegiada: 5 diretores, indicados pelo Ministro da Prev. Social e nomeados pelo Pres. da República.
Deliberações: Maioria Simples, presente a maioria de seus membros.
Art. 8o A Diretoria Colegiada, constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:
I - Diretor-Superintendente;
II - Diretor de Análise Técnica;
III - Diretor de Fiscalização;
IV - Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos; e
V - Diretor de Administração.
Art. 9o As sessões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas e disponibilizadas em sítio na rede mundial de computadores (internet), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Art. 10. As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade em caso de empate.
Art. 11. Compete à Diretoria Colegiada:
(...)
I - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado pelas entidades fechadas de previdência complementar - Alternativa C, correta.
DOS BENS E DAS RECEITAS
Art. 30. Constituem acervo patrimonial da PREVIC os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos e os que venha a adquirir ou incorporar.
Art. 31. Constituem receitas da PREVIC:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III - receitas provenientes do recolhimento da TAFIC;
IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;
V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e
VII - outras rendas eventuais.
Ou seja, não se fala na destinação de 5% do Ministério da Previdência Social à Previc.
Bons Estudos!
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LEI Nº 12.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
B) Art. 7o, § 1o - As deliberações da Diretoria
Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus
membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.
C) Correto >> Art. 7, II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;
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a) A Diretoria Colegiada é composta por seis diretores a serem indicados pelo Ministro da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
Lei 12.154/ 09 = Art. 4o A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
b) As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria qualificada, presentes a maioria de seus membros.
Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. § 1o As deliberações da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Superintendente, além do seu voto, o de qualidade.
c) A Diretoria Colegiada tem por atribuição aprovar os critérios e diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar.
Lei 12.154/ 09 = Art. 7º. II - aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;
d) Compõe suas receitas o percentual de 5% (cinco por cento) destinado pelo Ministério da Previdência Social.
Lei 12.154/ 09 = Art. 11. Constituem receitas da Previc:
I - dotações consignadas no orçamento geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III - receitas provenientes do recolhimento da taxa a que se refere o art. 12;
IV - produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;
V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VI - valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e
VII - outras rendas eventuais.
e) Possui entre seus órgãos colegiados a Secretaria da Previdência Complementar, composta por 5 (cinco) representantes do Poder Público e 9 (nove) representantes do setor privado.
Antes da PREVIC, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09.