-
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
Letra d. Primariedade. Art. 2º, IX
-
Letra D - Primariedade
Lei 112.527 / 2011 - Lei de Acesso à Informação
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
Comento:
Lei 12.527. Art. 4º (...) IX – primariedade : qualidade da informação coletada na fonte,
com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Obs.: O Cidadão tem o
direito de buscar a informação primária.
Exemplo: Extrato x Contrato
.:. Certidão x Processo
Dessa forma, entendemos ser fonte primária aquela que atende a qualidade
de ser coletada diretamente do documento original e por este motivo tem valor
legal.
-
autenticidade: informação com origem conhecida/confiável
integridade: informação não modificada
primariedade: informação coletada na fonte
disponibilidade: informação com acesso imediato
-
A) AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
C) INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, INCLUSIVE quanto à origem, trânsito e destino;
D) PRIMARIEDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO coletada na fonte, com o MÁXIMO de detalhamento possível, sem modificações.
E) DISPONIBILIDADE: QUALIDADE DA INFORMAÇÃO que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
GABARITO -> [D]
-
Que tentador marcar integridade, mas... respire fundo e marque:Primariedade.
Aos não assinantes; Letra :D.
-
Gabarito D
Primariedade
LAI ---> LEI Nº 12.527/11
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
GABARITO - D
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
GABARITO - D
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; NÃO IMPORTA O TIPO DE SUPORTE PARA LEVAR ESSE DOCUMENTO
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; ( AUTENTICO SEM MODIFICAÇÃO )
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - PRIMARIEDADE qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
-
Qualidade da informação está presente em 4 incisos do art 4º:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. GABARITO D
-
Gabarito: D
Primariedade: informação coletada na fonte.
Integridade: informação não modificada.
Autenticidade: informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo.
Disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados