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Prova FUNDATEC - 2020 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Advogado


ID
3522595
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Capítulo V da Constituição Federal, que trata sobre a Comunicação Social, consta que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na referida Constituição. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observados os regramentos contidos no Art. 5º da Constituição, quais sejam:

I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    [...]

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    [...]

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    [...]

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    [...]

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    [...]

  • Letra E. Todas estão corretas.

  • Atenção:

    I) A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo de dano moral. O elemento característico do dano moral é a dor em sentido mais amplo, abrangendo todos os sofrimentos físicos ou morais, só possível de ser verificada nas pessoas físicas. O ataque injusto ao conceito da pessoa jurídica só é de ser reparado na medida em que ocasiona prejuízo de ordem patrimonial.

    II) STJ:

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais .Vejamos as alternativas comentadas:

    I. CORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    II. CORRETO. O direito de resposta é assegurado, bem como a indenização por danos materiais, morais ou à imagem (art. 5º, V, CF):

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Ressaltemos, ainda, a Súmula nº 227, do STJ:

    SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    III. CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, senão vejamos art. 5º, X, CF:

    Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    IV. CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):

    Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    V. CORRETO. A acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    a) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    b) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    c) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    d) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    e) CORRETO.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Gabarito: E

    Todas estão corretas, letra de lei. 

  • É importante atentar-se no que tange a reparação de danos morais em favor da PJ

    Súmula 227 do STJ:

    A pessoa jurídica não sente, não sofre com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física. Mas, não se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputação, que, nas relações comerciais, alcançam acentuadas proporções em razão da influência que o conceito da empresa exerce.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça- STJ

  • Vamos analisar as afirmativas à luz do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

     

    ITEM I (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    ITEM II (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    ITEM III (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    ITEM IV (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    ITEM V (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Assim, considerando que todas as afirmativas estão corretas, o gabarito é “E”.

    Oto Sergio Silva de Araujo Junior

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Assertiva V: está correta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Portanto, estão corretas I, II, III, IV e V.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Art. 5º. (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • I, II, III, IV e V

  • I. V É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    R: CF/88 art. 5 IV

    II. V É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    R: CF/88 art. 5 V

    III. V São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    R: CF/88 art. 5 X

    IV. V É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    R: CF/88 art. XIII

    V. V É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    R: CF/88 art. XIV

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato- CORRETO

    II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem- CORRETO

    OBS.

    • Dano estético também
    • São cumuláveis, ou seja, em uma mesma ação posso pedir indenização por todos esses danos.

    III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à

    indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- CORRETO

    IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. CORRETO

    OBS.

    • É uma norma de eficácia contida, ou seja, aplicável imediatamente, entretanto, pode sofrer limitações pelo legislador. Como, por exemplo, pensem na prova da OAB, ela limita o exercício profissional dos bacharéis em Direito.

    V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO

    OBS.

    • Lembrem-se dos jornalistas que podem resguardar o sigilo da fonte
    • Não é permitido censura prévia, ou seja, se um jornalista publica algo em relação a uma pessoa, a atuação do Poder Judiciário é posterior, nos casos em que houver violação de algum direito fundamental e, consequentemente danos. Não posso privar o jornalista de informar, mas ele responde se me causar danos.

    Fonte: vozes da minha cabeça kkkkkkk, brincadeira, meus resumos. Algo errado? por favor, comentem.

  • Vamos conferir cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o disposto no art. 5º, IV, CF/88;

    - item II: correto, conforme está no art. 5º, V, CF/88;

    - item III: correto, em harmonia com o art. 5º, X, CF/88;

    - item IV: correto, consoante dispõe o art. 5º, XIII, CF/88;

    - item V: correto, em razão do art. 5º, XIV, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’, pois todos os itens estão corretos. 

  • Gabarito letra "E"

    TODOS os itens estão corretos.


ID
3522598
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Comércio, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, a atuação do Município na zona rural, segundo a Lei Orgânica, terá como principal objetivo, entre outros:

Alternativas

ID
3522601
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei Orgânica, considerando o cumprimento dos ritos legais, em qual das situações apresentadas a seguir o vereador manteve seu mandato?

Alternativas
Comentários
  • vem de onde essa questão?


ID
3522604
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica, a formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito se dará mediante decreto numerado e em ordem cronológica quando se tratar de:

Alternativas

ID
3522607
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às normas gerais das finanças públicas, qual das ações a seguir NÃO está vedada pelos regramentos dispostos na Lei Orgânica?

Alternativas

ID
3522610
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

– Quanto às mutações funcionais previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analise as assertivas abaixo acerca da substituição:

I. Dá-se mediante pedido ou de ofício, de acordo com a conveniência do serviço ou por interesse da administração.
II. Ocorre durante o impedimento legal de titular de cargo em comissão.
III. Na falta da relação de substitutos para o ano todo, a designação será feita em cada caso.
IV. Se a substituição ocorrer por cinco dias, o substituto fará jus ao valor da função gratificada, respeitada a proporcionalidade do tempo que desempenhar a função.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3522613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o serviço extraordinário, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3522616
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Lei Municipal nº 1.692/2003:

Alternativas

ID
3522619
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Por meio do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, está assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar, em defesa de direito ou de interesse legítimo. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:

I. As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao Prefeito Municipal e terão decisão no prazo de trinta dias.
II. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quarenta e cinco dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, sendo que tal pedido terá efeito suspensivo.
III. É assegurado o direito de vistas do processo ao servidor ou representante legal, pelo prazo de dez (10) dias.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3522622
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, considerando a Lei Municipal nº 1.692/2003, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Augusto, estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências:

I. Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
II. Na especificação de cada categoria funcional deverá conter o local de desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, entre outras informações.
III. A denominação da categoria funcional é informação constante na descrição sintética de cada cargo.
IV. As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela Lei antes referida, são as que constituem nos anexos, partes integrantes da própria Lei.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3522628
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando as seguintes frações: f(x) = 2x + 8 e g(x) = 3x – 2, assinale a alternativa que apresenta o resultado de f(6)/g(2).

Alternativas
Comentários
  • f(x) = 2x + 8

    f(6) = 2.6 + 8 = 20

    g(x) = 3x – 2

    g(2) = 3.2 - 2 = 6 - 2 = 4

    f(6)/g(2) = 20/4 = 5

    GAB B

  • Não entendi o motivo da divisão...

  • Substitui no valor de x e a seguir realiza a operação

    F(6)= 2*6+8=20

    G(2)= 3*2-2=4

    F(6)/G(2)=20/4=5

  •  f(6)/g(2) motivo da divisão esclarecendo para o pessoal que não entendeu tem que dividir o resultado f6 e g2 no final questão


ID
3522634
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Quanto de juros renderá uma aplicação sob regime de juros simples, de um capital de R$ 3.000,00, a uma taxa mensal de 2%, durante 6 meses?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Juros simples: M = C (1 +in) ou J = Cin

    C = 3.000

    i = 2% ao mês ou 0,02

    n = 6 meses

    J = 3.000 x 0,02 x 6 = 360

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • 2%=0.02

    3.000x0,02=60

    Logo, 2% de 3.000=60,00

    60,00 x 6 meses =360,00

    LETRA A


ID
3522637
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

São exemplos de proposições:

I. 2 x 2 = 6.
II. X + 2 = 0.
III. W + Z = Y.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A

    Lembrando que proposição é toda expressão que pode ser valorada logicamente em verdadeira ou falsa.

    Não são proposições:

    -Frases exclamativas (!)

    -Frases interrogativas (?)

    -Ordens e pedidos (Imperativo)

    -Frases sem verbo (Bom dia)

    -Sentenças abertas (Possuem uma ou mais variáveis Ex: X + Y = 0, Ele foi ao supermercado)

    I) Correto. Sabemos que 2x2 é 4, logo o item tem valor lógico falso

    II) Errado. X é uma sentença aberta

    III) Errado. W, Y, Z são sentenças abertas

  • a alternativa II e a alternativa III são sentenças abertas, pois não são passíveis de julgamento. Gabarito Letra A.

ID
3862459
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    LEI Nº 8.429/92:

    ❌LETRA A e B) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    ❌LETRA C e D) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ✅LETRA E) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Gabarito Letra E

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

  • Sobre os itens..

    A) José não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Independe o fato de ser ou não servidor público.

    C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    E) Aplicação do art.18.

  • Gabarito da banca: E.

    Posso estar errado, mas acredito que há uma grande distinção entre obrigação de continuidade de reparação do dano e dizer que os sucessores "responderão pela prática de lesão ao erário". Alguém possui a mesma interpretação? Ou estou pensando de maneira equivocada?

  • Sujeitos Ativos:

    -> Agente Público;

    -> Terceiro que induzir, concorrer ou se beneficiar.

    Obs.: O terceiro sozinho nunca cometerá Improbidade Administrativa.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento geral da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Muito embora José não seja agente público, fato é que também está sujeito aos ditames da LIA. Isto porque a associação privada recebe subvenção da Prefeitura para custeio, o que faz incidir o disposto no parágrafo único da Lei 8429/92: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Letra B: incorreta. Por força do art. 3º, da LIA: “art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Assim, João poderá responder por ato de improbidade administrativa.

    Letra C: incorreta. Os sucessores daqueles que causaram lesão ao patrimônio público ou se enriqueceram ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º, da LIA.

    Letra D: incorreta. A indisponibilidade recairá sobre “os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, e não sobre a integralidade dos bens do agente público (ou do particular que concorreu para o ato), como nos mostra o art. 7º, parágrafo único, da LIA.

    Letra E: correta. A alternativa representa a literalidade do art. 18, da LIA, vejamos: “Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito”.

    Gabarito: Letra E.

  • Entendo que José responda por ato de improbidade, mas de fato ele não é servidor público. Responder ao ato de improbidade não o torna servidor.

    Por sorte a outra alternativa estava escancaradamente errada. Mas a letra A é muito questionável em uma análise jurídica.

    Corrija-me se raciocinei errado.

  • Pessoal, atentar para recente julgado do STJ, que traz ensinamentos importantes:

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade 

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal. 

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade. 

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do artigo 11, VI, da mesma lei.

    REsp 1845674

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 


    • Dados da questão: 

    José - administrador de associação privada, sem fins lucrativos -, recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de 50% da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o objetivo de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade.

    A) ERRADO. José não é agente público, mas a entidade que administrativa recebe subvenção da Prefeitura. Com base no artigo 1º, parágrafo único, estão sujeitos às penalidades da Lei nº 8.429 de 1992, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de órgão público. 

    B) ERRADO. A Lei nº 8.429 de 1992 se aplica àquele, que mesmo não sendo agente pública, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob forma direta ou indireta, nos termos do artigo 3º. 
    Assim, a Lei se aplica a José - já que junta-se a João, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade - associação privada, sem fins lucrativos, que recebe SUBVENÇÃO da Prefeitura Municipal de Santo Augusto. 

    C) ERRADO. Com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer de maneira ilícita está sujeito às cominações da Lei nº 8.429 de 1992 até o limite do valor da herança. 
    Assim, os sucessores responderão pela lesão que os agentes causarem ao patrimônio público até o limite do valor da herança. 

    D) ERRADO. De acordo com o artigo 7º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992, a indisponibilidade indicada no caput, do artigo 7º, recairá sobre bens que ASSEGUREM O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO, ou sobre o ACRÉSCIMO PATRIMONIAL RESULTANTE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 
    Dessa forma, a indisponibilidade indicada não recairá sobre a integralidade dos bens do agente público. 

    E) CERTO, com base no artigo 18, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei - "a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito". 


    Gabarito do Professor: E) 
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA E EXTREMAMANETE INFELIZ

    Administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do poder público, embora responda por ato de improbidade, NÃO É AGENTE PÚBLICO.

    CHEGOU A DOER O OLHO SÓ DE VER QUE A ALTERNATIVA "A" ESTAVA COMO INCORRETA.

  • a letra d pode confundir um pouco...

    -> Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.

    .

    .

    .

    LIA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


ID
3862462
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de Santo Augusto se depara com uma única situação irregular, à luz da Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo Decreto atualizador. Assinale a única alternativa que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto 9.412/2018: Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 

    nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil 

    reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil 

    reais).

  • A questão abordou a diferença entre PARCELAMENTO X FRACIONAMENTO:

    O parcelamento refere-se ao objeto a ser licitado e representa a sua divisão no maior número de parcelas possíveis que forem viáveis técnica e economicamente, com vistas à ampliação da competitividade. Trata-se de obrigação disposta no art. 23, §1º, da Lei n. 8.666/1993.

    O fracionamento, por sua vez, constitui irregularidade e caracteriza-se pela divisão de despesa com o objetivo de utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada à totalidade do objeto ou para indevidamente justificar a contratação direta.

    Fundamento: art. 23, § 5

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Alternativa E:

    O Município contratou duas empresas para a realização da reforma do prédio de uma escola municipal. Para tanto, fracionou o serviço em dois convites, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada.

    A obra em si custou R$ 500.000,00, ou seja, seria caso de tomada ou concorrência, uma vez que o limite para convite é de até R$ 330.000,00

    Fonte: olicitante + comentários próprios.

  • letra E. se houve o fracionamento em dois convites de 250.000 mil, é porque o valor inicial da obra era de 500.000 mil o que entraria na faixa da tomada de preços. a administração no exemplo acima acaba ferindo a legislação. lembrando que eu posso trocar uma modalidade de licitação mais branda por uma mais complexa. mas não posso fazer o contrário. quanto à letra A. creio que a resposta tenha embasamento no inciso VIII do artigo 24: "para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; juntamente com o inciso XXII: "NA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO OU SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL COM CONCESSIONÁRIO, PERMISSIONÁRIO OU AUTORIZADO, SEGUNDO AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA". me corrijam se estiver equivocado. abraço.
  • Gabarito Letra E

    Ao analisar uma série de processos licitatórios, o Advogado do Município de Santo Augusto se depara com uma única situação irregular, à luz da Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo Decreto atualizador. Assinale a única alternativa que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório.

    a) Na contratação de serviços de energia elétrica, junto à concessionária de serviço público, é dispensável licitação. CERTO.

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    b) Para a elaboração de projeto básico e executivo de obra municipal, é inexigível a licitação para contratação de empresa com notória especialização.CERTO

    Art. 25.   II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13.  I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    c)Para participação em uma determinada tomada de preços, o edital pode vedar a apresentação de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------

    d)O Município pode promover a contratação de obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------

    e)O Município contratou duas empresas para a realização da reforma do prédio de uma escola municipal. Para tanto, fracionou o serviço em dois convites, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada. ERRADA.

  • DISK LICITAÇÃO:

    33176-1430 C T C

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade CONVITE: até R$ 330 mil;

    2- modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade CONVITE: até R$ 176 mil;

    2-modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00.

  • traducao da "c": pode vedar que utilize as informacoes cadastradas em outro ente?
  • Quanto à LETRA C:

    -

    Lei 8666/93:

    Art. 34.  Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.        

    § 2   É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Por se tratar de uma faculdade, pode o edital vedar a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou não, por isso a questão está correta.

    -

    Para compreender a disposição:

    Registros cadastrais: é um banco de dados que determinadas unidades administrativas mantém, com o nome, CNPJ e outros dados dos fornecedores. Daí, pra não ter que exigir toda a documentação licitatória, essa base de dados seria atualizada.

    No âmbito federal temos o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

    -

    Ex.: o Estado pode usar o SICAF, se quiser; mas também pode estabelecer que não cabe a utilização do SICAF, devendo o licitante apresentar a documentação pertinente ou conforme determinado registro que ele possua.

    -

    Me corrijam se estiver errado. Bons estudos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO está em conformidade com o plexo normativo atinente ao procedimento licitatório. Vejamos:

    A. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    B. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    C. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    Art. 34, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano

    § 2º. É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Ou seja, como a lei define como uma faculdade, poderá, sim, o edital vedar a apresentação de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

    D. ERRADO. EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    Art. 1º, Decreto 9.412/2018. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

    E. CERTO. GABARITO DA QUESTÃO. NÃO SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM A LEI.

    Art. 23, § 5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Ou seja, a alternativa descreve um caso de fracionamento, que constitui uma irregularidade, sendo uma divisão ilegal de despesa com o intuito de utilizar modalidade de licitação inferior.

    Como já citado acima, o limite máximo para a modalidade convite é de até R$ 330.000,00, logo a obra em si custaria R$ 500.000,00, sendo, portanto, caso de tomada de preços ou concorrência.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

  • Nossa que questão linda!


ID
3862465
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança Individual e Coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C (INCORRETA)

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    ❌I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    ✔️A - Art. 1º, § 1º, da Lei 12.016/2009: "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições".

    ✔️ B- Súmula 266 STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    ✔️D- Art. 8º da Lei 12.016/2009: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem". 

    ✔️E- Art. 18 da Lei 12.016/2009: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". 

  • GABARITO: Alternativa C

    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA

    Art. 1º da Lei nº 12.016/2009. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    b) CORRETA

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) INCORRETA, pois independe de caução.

    Art. 5º da Lei nº 12.016/2009. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I- de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    d) CORRETA

    Art. 8º da Lei nº 12.016/2009.Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    e) CORRETA

    Art. 18 da Lei nº 12.016/2009. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Gabarito: Letra C

    a) Cabe mandado de segurança contra ato de administrador de entidade autárquica, no que diz respeito às atribuições de poder público. CORRETA. Lei 12.016/09: "art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. "

    b) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. CORRETA. Súmula 266 do STF.

    c) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, exceto se realizada caução. ERRADA. Lei 12.016/09: Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução"

    d) Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. CORRETA. Art. 8º da Lei 12.016/09.

    e) Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. CORRETA. Lei 12.016/09: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. (questão muito recorrente em provas)

  • a) CORRETO. A entidade autárquica é EQUIPARADA à autoridade. (art. 1º, §1º, lei nº 12.016, de 07/08/2009)

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    b) CORRETO. Inclusive, o disposto é matéria de SÚMULA VINCULANTE.

    Súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) INCORRETO. O mandado de segurança não será concedido quando for ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito INDEPENDENTEMENTE de caução. (art. 5º, I, lei nº 12.016, de 07/08/2009).

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     d) CORRETO. Se, após a concessão da liminar, o impetrante passar a criar obstáculo ao andamento do processo por mais de 03 dias úteis, será decretada a perempção ou caducidade da liminar de forma ex officio ou a requerimento do MP. (art. 8º,  lei nº 12.016, de 07/08/2009)

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    e) CORRETO. Se proferida decisão em única instância em tribunais, é possível interpor recurso especial e extraordinário (quando previsto em lei) e recurso ordinário (quando for denegada a segurança). (art. 18,  lei nº 12.016, de 07/08/2009)

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.016/2009 dispõe sobre mandado de segurança. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 1º, § 1º, da Lei 12.016/2009: "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições".

    Alternativa B - Correta. Súmula 266 STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".

    Alternativa C - Incorreta! Independentemente de caução, não será concedido mandado de segurança nessa hipótese. Art. 5º da Lei 12.016/2009: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 8º da Lei 12.016/2009: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem". 

    Alternativa E- Correta. Art. 18 da Lei 12.016/2009: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • RESUMO:

    NÃO CABE MS:

    - Contra ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público;

    - ato do qual caiba recurso adm COM efeito suspensivo, independente de caução;

    -decisão judicial da qual caiba recurso COM efeito suspensivo;

    -decisão judicial transitada em julgado;

    -contra lei em tese, porém o STJ entende que cabe nos casos de lei com efeitos concretos.

    -ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267, STF)

    -não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269, STF)

    CABE MS:

    -controle incidental de constitucionalidade

    -lei de efeitos concretos (Se o ato possuir efeitos gerais e abstratos não cabe MS)

  • Complementando os estudos:

    Súmula 429 do STF: a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    3) Base legal (Lei nº 12.016/2009)

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Faz-se importante ressaltar que a questão busca encontrar a assertiva INCORRETA.

    A. CORRETA. Consoante art. 1º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, cabe mandado de segurança contra ato de administrador de entidade autárquica, no que diz respeito às atribuições de poder público. 

    B. CORRETA. À luz da súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    C. INCORRETA. Conforme art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    D. CORRETA. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem, conforme art. 8º da Lei nº 12.016/2009.

    E. CORRETA. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.016/2009.

    Resposta: LETRA C.


  • Art. 5 , LEI 12016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Para mim o gabarito não tem sentido.

    Examinador quis inovar.

    É certo que cabe MS quando há exigência de caução para recurso administrativo com efeito suspensivo, visto que a garantia é um "obstáculo", porém, a questão fala que foi realizada a caução, portanto, o recurso foi admitido, não pode mais impetrar MS, estando a alternativa também correta.

  • a) CORRETA. Cabe mandado de segurança contra ato de administrador de entidade autárquica, no que diz respeito às atribuições de poder público.

    Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    b) CORRETA. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    c) INCORRETA. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato contra o qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo se prestada caução.

    Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I- de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    d) CORRETA. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de três dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Art. 8º.Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    e) CORRETA. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Resposta: C


ID
3862468
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências fixadas pela Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    Fonte: CF/88.

  • Competências material e legislativa se alternam, ou seja, a competência comum (terceira na lista) é material, não há que falar em legislar.

    Basta lembrar:

    Art. 21 - Competência Exclusiva (material) - União

    Art. 22 - Competência Privativa (legislativa) - União

    Art. 23 - Competência Comum (material) - U/E/DF/M

    Art. 24 - Competência Concorrente (legislativa) U/E/DF

  • Gabarito B

    CF 88

    O art. 24 trata da competência concorrente/ competência legislativa:

    -atribuída à União, aos Estados e ao DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    #####Os Municípios não foram contemplados.

    Art. 23 da CF 88 ==>Competências comuns a todos os entes federativos. São competências de natureza administrativa/material.

  • Quando pensar naquelas competências do 21 e s/s, coloca na cabeça: Município NUNCA irá legislar nada ali.

  • A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Correto, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

    c) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    Correto, nos termos do art. 23, VIII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    d) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

    Correto, nos termos do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    e) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Correto, nos termos do art. 23, XII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    # SE LIGA NA DICA: O art. 23 da CF dispõe de competência comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo que as competências elencadas neste artigo são de natureza administrativa. Assim, no art. 23 da CF não há competência legislativa.

    Gabarito: B

  • Gabarito Letra B

    a) Art. 23. II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. CERTO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    b)Legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. ERRADA.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CORRRENTE.

    Art. 24. IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 23. VIII - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 23. XI - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.CERTO

    ---------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 23. XII - Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. CERTO

     

    Dica

    Na competência comum dos quatros entes não possui a função legisla só com isso já mataria a questão.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Dica!

    --- > Art 21° Competência Exclusiva (União): Administrativa/ indelegável.

    --- > Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    --- > Art. 22. Competência Privativa (União): Legislativa/ delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    --- > Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): Legislativa /Não tem Municípios. /aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

     Dica!

    --- > Números ímpares: administrativa  Art°21 e 23.

    --- > Números pares legislativa Art°22 e 24.

  • Resposta B.

    LEGISLAR não é COMPETÊNCIA COMUM(estas são as administrativas).

    Decora isso que ajuda.

  • Em que pese as competências do art.23 ..elas não trazem a capacidade legislativa. Dentro dessas competências vc resolve a maiorias das questões sabendo os verbos de proteção:

    Proteger, zelar, cuidar , fomentar , Estabelecer (..)

    A) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    C) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    (..)

    Outras observações sempre cobradas:

    Diretrizes e bases para educação = Art. 22

    Legislar sobre educação = concorrente Art.24

    Legislar sobre Trânsito e transporte = 22

    Estabelecer a política de trânsito e transporte = Art.23

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;      

    GAB B

  • Falou competência COMUM ou EXCLUSIVA, descarta legislar;

    Falou competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE, deve vir com a ideia de legislar.

  • A competência comum está prevista no artigo 23 CF/88 elenca competências administrativas

    Já a competência para legislar ela é concorrente e está prevista no artigo 24 da CF/88

    Na questão em apreço a resposta está no art. 24, IX:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (Revogado)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    #seguimos

  • município não legisla

  • competência para legislar ela é concorrente e está prevista no artigo 24 da CF/88

    Na questão em apreço a resposta está no art. 24, IX:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    (Revogado)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    #seguimos

    Gostei

    (2)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente

  • Camarada falou em legislação nas competências administrativas, tá errado.
  • Competências comuns e municípios não combinam!

  • Gabarito = B.

    Falou competência COMUM ou EXCLUSIVA, descarta legislar;

    Falou competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE, deve vir com a idéia de legislar.

    Em que pese as competências do art.23 (COMUM), elas não trazem a capacidade legislativa. Dentro dessas competências vc resolve a maiorias das questões sabendo os verbos de proteção: Proteger, zelar, cuidar , fomentar , estabelecer.

  • Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (A)

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; (C)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (D)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (E)

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (B)

  • LETRA B

  • COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;        

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Obs. TODOS OS VERBOS SÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVOS

  • A competência comum NÃO É LEGISLATIVA, mas sim administrativa. Daí já daria para matar a questão.

  • Competência Comum:

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Agora cuidado: Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trabalho NÃO TEM EXPRESSA PREVISÃO.

  • B

  • É SÓ SABER SEPARAR COMPETENCIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA Q MATAVA A QUESTÃO.

    REGRA DO A, E, I, O, U DO PROFESSOR RODRIGO MENEZES.

    ADMINISTRATIVA--------LEGISLATIVA

    EXCLUSIVA --------------PRIVATIVA

    INDELEGAVEL---------- DELEGAVEL

    C O M U M -------------- CONCORRENTE

    CONSTRUA UM QUADRO.

    SE DE UM LADO É COMPETENCIA ADMINISTRATIVA DO OUTRO LADO É LEGISLATIVA

    EXCLUSIVA DO OUTRO LADO É PRIVATIVA

    POR AÍ VAI.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, que corresponde à uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Vale ressaltar, ainda, que o dispositivo em questão teve sua redação alterada pela EC nº 85/2015, passando a enunciar: “educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”. Quanto às demais assertivas, correspondem ao art. 23, inciso II (letra ‘a’), inciso VIII (letra ‘c’), inciso XI (letra ‘d’) e inciso XII (letra ‘e’), todos da CF/88.


ID
3862471
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do Município de Santo Augusto quer discutir, no STF, a constitucionalidade de uma determinada lei municipal, publicada em 01/10/1982, que contempla destinatários determináveis, tendo como parâmetro a Constituição Federal e fundada em controvérsia constitucional. Na oportunidade, foi verificada a existência de diversos casos já julgados acerca do tema, inclusive com acordos, propostos pelo município, e homologados pelo poder judiciário. Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ❌Em primeiro lugar: prefeito não consta no rol taxativo dos legitimados para propor ADI. Com essa afirmação já eliminaríamos a A e C. Além disso ADI trata de atos normativos ou leis federais ou estaduais, municipais estão fora.

    ❌Sobre a letra D: Uma lei que tenha destinatários determináveis continua possuindo caráter abstrato e geral e pode ser impugnada por meio de ADI. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    ❌Sobre a letra E: O fato de a norma ter sido fruto de acordos homologados judicialmente e transitados em julgado não afasta a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade da norma (STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019)

    ⚠️ ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    ⚠️ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    ⚠️Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

    Sobre a ADPF:

    Art. 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta

    perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito

    fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato

    normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    ADI:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:     (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

    cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a

    ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Gente, não sei a fonte desta anotação, acredito que possa ser de comentários aqui do QC. Consta no meu material estas regrinhas:

    Cabe ADI no STF: contra lei ou ato normativo Federal ou Estadual, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Cabe ADI no TJ: contra lei ou ato normativo Estadual ou Municipal, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    Cabe ADPF: contra lei ou ato normativo municipal, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Cabe ADI: contra lei ou ato normativo municipal, tendo como parâmetro a CF, caso seja norma de reprodução obrigatória.

  • Complementando os ótimos comentários...

    Em tese, não cabe ADI para declarar inconstitucionalidade de norma cuja vigência é anterior à própria CF/88 ("normas pré-constitucionais"). Nesses casos, somente seria possível o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADPF.

    "Em suma, o controle de normas pré-constitucionais frente à constituição atual pode ser analisado pelo STF por meio de controle de constitucionalidade abstrato, sendo que o posicionamento da Corte de que tal pleito só pode ser reclamado por meio de ADPF está em processo de alteração diante dos novos posicionamentos existentes da ADI-MC de n. 3833. Por outro lado, a Corte possui competência para julgar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época por meio de recurso extraordinário (controle concreto de constitucionalidade)." (Portal do STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf)

    Obs: segundo o texto citado, esse entendimento estaria em processo de alteração, mas, pelo que pude notar, ainda é o mais tradicionalmente aceito. Se houver algum equivoco, favor me avisem para a devida correção.

  • Para mim não existe gabarito...

    O enunciado diz... "O prefeito do Município de Santo Augusto quer discutir, no STF, a constitucionalidade de uma determinada lei municipal (..)"

    A alternativa menos errada (B), no caso, que de fato caberia ADPF, pois é uma lei pré-constitucional. Ocorre que nem Prefeito nem Municipio possui legitimidade para propor ADPF perante o STF... Logo, não caberia ADPF no caso.

  • Falou em ato normativo anterior a CF/88;

    Falou que existe controvérsia constitucional:

    Estamos diante da ADPF, em sua modalidade de arguição incidental.

    Lembrando, que modalidade de arguição autônoma, não depende de controvérsia.

    Letra "B".

  • PREFEITO PROPOR ADPF ???

  • Fato relevante a ser levado em consideração é a data da referida lei. Seria aferida a constitucionalidade via ADPF.

  • Prefeito não pode propor ADPF, tem até julgados sobre isso do STF, infelizmente não encontrei nenhum recente, mas tem...

    "Legitimidade. Ativa. Inexistência. Arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal 9.882/1999. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade não a tem para arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    [, rel. min. Cezar Peluso, j. 3-12-2008, P, DJE de 6-2-2009.]"

  • Aparentemente a questão NÃO tem resposta correta. Seguem os fundamentos:

    A) NÃO cabe ADI contra normas pré-constitucionais. EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP ALTERADO PELA EMENDA N. 34/2005. REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NO MUNICÍPIO. NORMA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58/2009, PELA QUAL SE ALTEROU O INC. IV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CABIMENTO CUMPRIDOS. RECEPÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental permite a análise de constitucionalidade de normas legais de caráter pré-constitucional por revelar-se insuscetível de conhecimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. Na Emenda Constitucional n. 58/2009, pela qual se alterou o inc. IV do art. 29 da Constituição da República, não se impôs a obrigatoriedade na fixação do número de cadeiras de vereadores no patamar máximo estabelecido, em observância à proporcionalidade, autonomia municipal e isonomia. Precedentes.

    (ADPF 364, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019)

    B) O instrumento correto é ADPF, mas o prefeito NÃO tem legitimidade para ajuizar ADPF (art. 103 da CF c/c art. 2, I, da Lei 9.882/99)

    C) Prefeito NÃO tem legitimidade para propor ações do controle concentrado de constitucionalidade. Vide art. 103, da CF c/c art. 2, I, da Lei 9.882/99

    D) O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    E) Acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    Assim, não há resposta correta.

    Fonte: buscador dizer o direito e jurisprudência do STF.

  • Voltando para falar sobre a alternativa B, rechaçada por vários colegas.

    Não há nela afirmação de que o próprio Prefeito ajuizaria a ADPF ou de que ele teria legitimidade para isso. A simples afirmativa de que é cabível a ADPF não torna a alternativa incorreta, visto que pode o PGR propor tal ação. Inclusive, o Prefeito pode oferecer representação ao PGR, solicitando-o nesse sentido.

    Notem que a alternativa C, que expressamente diz que o Prefeito seria legitimo, é tida como incorreta. Ou seja, a banca não deixou de avaliar esse conhecimento ao formular a questão.

    Creio que esta tenha sido a interpretação adotada pela banca: é cabível a ADPF, mas o Prefeito não tem legitimidade para sua propositura.

  • Gente, minha acepção foi de acordo com o art 102 §1º que previu o instrumento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n. 9.882/99 , permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna. Assim a lei municipal questionada é de 01/10/1982.

    Abraços

    Bons estudos!

  • arentemente a questão NÃO tem resposta correta. Seguem os fundamentos:

    A) NÃO cabe ADI contra normas pré-constitucionais. EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 12 DA LEI ORGÂNICA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP ALTERADO PELA EMENDA N. 34/2005. REDUÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NO MUNICÍPIO. NORMA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58/2009, PELA QUAL SE ALTEROU O INC. IV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS DE CABIMENTO CUMPRIDOS. RECEPÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental permite a análise de constitucionalidade de normas legais de caráter pré-constitucional por revelar-se insuscetível de conhecimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. Na Emenda Constitucional n. 58/2009, pela qual se alterou o inc. IV do art. 29 da Constituição da República, não se impôs a obrigatoriedade na fixação do número de cadeiras de vereadores no patamar máximo estabelecido, em observância à proporcionalidade, autonomia municipal e isonomia. Precedentes.

    (ADPF 364, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 26-09-2019 PUBLIC 27-09-2019)

    B) O instrumento correto é ADPF, mas o prefeito NÃO tem legitimidade para ajuizar ADPF (art. 103 da CF c/c art. 2, I, da Lei 9.882/99)

    C) Prefeito NÃO tem legitimidade para propor ações do controle concentrado de constitucionalidade. Vide art. 103, da CF c/c art. 2, I, da Lei 9.882/99

    D) O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    E) Acordos homologados judicialmente jamais podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade das leis. O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    Assim, não há resposta correta.

    Fonte: buscador dizer o direito e jurisprudência do STF.

    Gostei

    (15)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • ANTES DA CF/88 SÓ CABE ADPF

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo STF.

    2) Base constitucional

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação dada pela EC nº 45/04).

    I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3) Base jurisprudencial

    O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos. O fato de a norma ter sido fruto de acordos homologados judicialmente e transitados em julgado não afasta a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade da norma (STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019) (Info 955).

    4) Dicas adicionais

    Hipóteses de cabimento: ADI = lei ou ato normativo federal ou estadual; ADC= lei ou ato normativo federal; e ADPF= lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (incluídos os anteriores à CF/88)

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    É importante salientar que a questão trata de eventual possibilidade de controle de constitucionalidade, perante o STF, de lei municipal publicada em 1982.

    a. ERRADO. À luz do art. 102, I, a, da CF/88, caberá ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual editado após 1988. Na verdade, normas pré-constitucionais serão objeto de controle de constitucionalidade via ADPF.

    b. CERTO. Como se trata de lei municipal anterior à Constituição Federal, só é cabível, perante o STF, o manejo de ADPF.

    c. ERRADO. Consoante o art. 103 da CF/88, o Prefeito não é um dos legitimados para propor ADI no STF.

    d. ERRADO. O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos, nos termos da jurisprudência do STF.

    e. ERRADO. O fato de a norma ter sido fruto de acordos homologados judicialmente e transitados em julgado não afasta a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade da norma, nos termos da jurisprudência do STF.

    Resposta: Letra B.

  • a minha dúvida está em considerar a adpf como uma ação direta, pois para os fins municipais tem o mesmo efeito que uma adi ou adc

  • Pessoal, preciso de ajuda urgente.

    Sobre a letra B, eu estava nesse raciocínio: O prefeito não pode, mas quem pode por ele então? Analisando o artigo 2º, II da lei 9882/99(ADPF) este fala VETADO.

    O parágrafo 1º do artigo 2º que fala sobre representar solicitando ao PGR para propor ADPF realmente remete ao inciso II , mas o inciso II está VETADO. E aí? Como fica essa situação agora? Se o prefeito não pode, então quem pode por ele se o inciso II está VETADO? Se vocês descobrirem favor me dar uma resposta porquê eu não encontrei solução...

    QUEM PODE PELO PREFEITO??????????? QUEM????????? QUEM e COMO???????? Tá VETADO......

  • ADC: Lei ou ato normativo federal;

    ADI: Lei ou ato normativo federal ou estadual;

    ADPF: Lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (incluídos os anteriores à CF/88).

  • A questão fala claramente que o PREFEITO quer discutir, no STF, a inconstitucionalidade de uma lei. Ora, não sendo o prefeito um dos legitimados para propositura das ações de controle, como pode a letra B ser considerada correta?? Às vezes a FUNDATEC parece um CESPE sem grife.

  • Atentem a data indicada no enunciado. É o cerne da questão. Não tem mistério.

    A questão quer saber do candidato qual instrumento e não quem tem legitimidade. Tanto que a alternativa C é questionada a legitimidade do prefeito (considerada errada, diga-se).

  • ATENÇÃO: Olha como a alternativa D foi cobrada.

    CEBRASPE/PGE-PB

    Questão 13 - A respeito da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.

    A - Com o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do

    procurador-geral da República, é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade até o

    julgamento.

    B - O STF não pode decidir ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos não alegados na petição inicial, em virtude do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido.

    C - Caso a lei impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade seja alterada antes do julgamento da ação, em qualquer situação, o STF não irá conhecê-la, em razão da perda superveniente do objeto.

    D - Lei que tenha destinatários determináveis não perde seu caráter abstrato e geral, podendo, portanto, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    E - O procurador-geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos.

    STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

    Fonte: buscador dizer o direito.

  • ⚠️ ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    ⚠️ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    ⚠️Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL


ID
3862474
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nicanor deu entrada em processo administrativo, buscando a renovação da concessão de licença para a prática de comércio ambulante nas ruas de Santo Augusto, notadamente em ponto próximo à prefeitura, em que já tinha obtido licença anterior para a mesma atividade, com fundamento em norma de conteúdo indeterminado. Apresentou a mesma documentação. Contudo, o pedido foi negado em razão de alteração, posterior à apresentação da documentação, do entendimento administrativo do órgão municipal responsável pela análise. Também, o órgão administrativo municipal impôs multa ao requerente, em função da irregularidade reconhecida da licença anteriormente concedida. À luz da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.    

    B) Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    C) Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. 

    D) Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   

    E) Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

  • GABARITO D.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    b) ERRADO: Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    c) ERRADO: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    d) CERTO: Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

    e) ERRADO: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.    

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, NÃO SE DECIDIRÁ com base em valores jurídicos abstratos SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS as consequências práticas da decisão" (art. 20 da LINDB). Para decisão administrativa baseada em conceitos legais indeterminados ou cláusulas gerais, será necessário analisar as suas consequências não apenas para o caso concreto, mas, também, para a sociedade, consagrando-se, desta maneira, o dever de motivação concreta. Incorreto;

    B) “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, DEVERÁ PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO QUANDO INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais" (art. 23 da LINDB). O dispositivo trata do regime de transição, cuja finalidade é não surpreender o agente público, aplicando-se a boa-fé objetiva no plano dos atos administrativos. Incorreto;

    C) “O agente público RESPONDERÁ PESSOALMENTE por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO" (art. 28 da LINDB). Trata-se da responsabilidade pessoal do agente público. Incorreto;

    D) É neste sentido a redação do art. 24 da LINDB. Vejamos: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas". Trata-se da invalidade referencial, pois se verifica a norma vigente à época do reconhecimento da invalidade e isso vai na contramão do caput do art. 2.035 do CC (“a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução"), que consagra a observação, quanto à validade dos atos e negócios jurídicos, das normas do momento da celebração do ato, e não do momento da decisão. Correto;

    E) “As autoridades públicas DEVEM ATUAR para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, INCLUSIVE POR MEIO de regulamentos, SÚMULAS ADMINISTRATIVAS e respostas a consultas" (art. 30 da LINDB). Esses instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam. Incorreto.


    TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 19. ed. São Paulo: Método. 2019. p. 102




    Resposta: D 
  • Gabarito: Letra D

    A título de complementação, é importante destacar que o Decreto nº 9.830/2019 regulamentou o art. 24 da LINDB da seguinte forma:

    Art. 5º A decisão que determinar a revisão quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos cuja produção de efeitos esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em consideração as orientações gerais da época.

    § 1º É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.

    § 2º O disposto no § 1º não exclui a possibilidade de suspensão de efeitos futuros de relação em curso.

    OBS: O Ministério Público Federal, em Nota Técnica, afirma que se trata de previsão perigosa porque amplia muito a possibilidade de “convalidação” dos atos viciados, não fazendo qualquer ressalva quanto a ilegalidades graves:

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  • Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

  • GABARITO: LETRA D

    A) Na esfera administrativa, a decisão pode ter como base valores jurídicos abstratos, independentemente de consideração das consequências práticas da decisão.

    Art. 20, LINDB -  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    B) Não há qualquer óbice à adoção de novo entendimento administrativo, sobre norma de conteúdo indeterminado, sendo desnecessária a fixação de regime de transição ainda que indispensável para que o novo condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional e equânime.

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.  

    C) Tendo havido parecer no sentido da aplicação da multa ao requerente, ainda que configurado dolo ou erro grosseiro, não responderá o agente público.

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

    D) A revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, do que resulta a impossibilidade de aplicação de multa ao requerente.

    CERTO! Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    E) Ainda que voltadas à segurança jurídica na aplicação das normas, as autoridades públicas não podem editar súmulas administrativas.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

  • ô questão mal feita


ID
3862477
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação à execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA, a teor do disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e Lei nº 6.830/1980.

Alternativas

ID
3862480
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a advocacia pública, à luz do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (questão pede a incorreta)

     

    Letra A.  Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Letra B. Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    Letra C.  Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

     

    Letra D. Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. 

     

    Letra E. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

     

     

  • A Letra A está errada porque falou qualquer hipótese e não é qualquer hipótese; sim a união os estados e os municípios gozam do prazo em dobro até ai está certo, mas já extrapolou tornou a questão errada !

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) CERTO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) CERTO: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. 

    e) CERTO: Art. 220, § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

  • a) ERRADA. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro, em qualquer hipótese, para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTA. Art. 183, §1º, CPC.

    c) CERTA. Art. 184, CPC.

    d) CERTA. Art. 182, CPC.

    e) CERTA. Art. 220, §1º, CPC.

  • Quando possuem prazo certo, fixado em lei especialmente para esta categoria manifestar não haverá a contagem dos prazos em dobro.

  • FAZENDA PÚBLICA

    Exs de PRAZOS PRÓPRIOS: prazo para impugnar a execução (30 dias – CPC/2015, art. 535), da defesa a ser apresentada em Mandado de Segurança (10 dias – Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inciso I), etc

  • PRAZO EM DOBRO NÃO SE APLICA QUANDO HÁ PRAZO CERTO DEFINIDO NA LEI PARA O ENTE PÚBLICO MANIFESTAR.

  • No CPC a temática Advocacia Pública é definida nos arts. 182/184:

      Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

      Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão. ( LEMBRANDO QUE TRATA-SE DE QUESTÃO QUE TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, tem prazo em dobro para se manifestar nos autos, mas, segundo o art. 183, §2º, do CPC, há casos onde a contagem, por determinação legal, pode ser diverso.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A intimação da Advocacia Pública, de fato, se dá por carga, remessa, na forma eletrônica, conforme prega o art. 183, §1º, do CPC.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável em caso de dolo ou fraude, tudo conforme dita o art. 184 do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 182 do CPC.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Vejamos o que diz o art. 220, §1º, do CPC:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .






    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • O: Art. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) CERTO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) CERTO: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. 

    e) CERTO: Art. 220, § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

  • t. 183, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CERTO: Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) CERTO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) CERTO: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta. 

    e) CERTO: Art. 220, § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • SÚMULA N. 116 STJ: A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

  • "Em qualquer hipótese" não combina com provas de concursos!

  • PRAZOS PROCESSUAIS EM DOBRO PARA A DEFENSORIA

    Todos os prazos devem ser contados em dobro para Defensoria, certo?

    Errado.

    Como sabemos, a Defensoria goza de prazo em dobro para todas as manifestações processuais.

    Portanto, se o prazo for processual, ele será contado em dobro (e em dias úteis).

    Por exemplo, contestar, recorrer, impugnar, etc, são considerados prazos processuais.

    Por outro lado, prazos de direito material (como prescrição e decadência) não são contados em dobro.

    Ex: prazo decadencial do mandado de segurança (120 dias) não deverá ser contado em dobro, porque não é prazo processual e sim material.

    Além disso, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

  • Assertiva "A" incorreta devido à generalização "em qualquer hipótese".

    *Comentário devidamente alterado a fim de não prejudicar o entendimento dos demais estudantes do site.

    Obrigado pela observação, Potiguara Gonçalves.

  • a) INCORRETA. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, EXCETO nas hipóteses em que a lei estabelecer prazo específico para o ente público.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) CORRETA. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) CORRETA. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    d) CORRETA. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    e) CORRETA. Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os membros da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período de suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Gabarito: A

  • O prazo em dobro não se aplica aos prazos próprios.

  • A expressão "em qualquer hipótese" torna a letra A incorreta, haja vista que há casos em que a Lei pode determinar prazo próprio e de forma expressa, não se aplicando o beneficio do prazo em dobro.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


ID
3862483
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 

     

    A. Responde pelo crime do Art. 291. 

     Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    B. Certo. 

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    C. ERRADO. Art. 298. Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    D. ERRADO. Responde pelo Art. 299

      Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    E. ERRADO. 

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Gabarito(B)

    Documentos equiparados a documento público p/ fins penais: ''L A T T E''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedades comerciais;

    Testamento particular;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • Cai muito:

    Cartão de crédito: documento particular

    Cheque: documento público

    Bons estudos!

  • Assertiva B

    O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte.

  • e tem gente que não entende a importância da letra de lei!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP)

    b) CERTO: Falsificação de documento público:  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    c) ERRADO: Art. 298, Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    d) ERRADO: Falsidade ideológica (art. 299 do CP)

    e) ERRADO: Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a fé pública previsto nos artigos 289 a 310 do Código Penal.

    A – Errada. Configura o crime de Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP): Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento  ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

    B – Correta. A alternativa descreve a conduta prevista no art. 297, §§ 1° e 2° do CP:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    C – Errada. Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito (art. 298, paragrafo único do CP);

    D – Errada. Configura o crime de falsidade ideológica “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (art. 299 do CP).

    E – Errada. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:  Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. (art. 308 do CP).

    Gabarito, letra B.

  • Mais de 70% das questões são lei seca. Por isso meu tripé de estudo. .lei seca. Resumos e questões.

  • Acertei, mas ainda acho que está incompleta, o Funcionario publico tem que se valer dessa condição para ter a majorante, se eu for um funcionario mas não me valer vai ser modalidade simples

  • Só sabendo o art. 294 a alternativa A já fica fora de cogitação.

  • Alternativa B está estranha, O aumento de pena só ocorre quando O funcionário comete delito prevalecendo-se do cargo,O que não é explicitado na assertiva.

  • GABARITO B.

    A - ERRADO: O Agente responde pelo delito de petrechos para falsificação de moeda - Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    C- ERRADO: O Cartão de Crédito ou Débito é considerado documento particular - Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    D - ERRADO: O Crime será o falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    E - ERRADO: O Crime será de falsa identidade - Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

  • Além dos documentos públicos usuais, também equiparam-se alguns privados para fins de aplicação de pena, como o cheque, que se trata de título ao portador ou transmissível por endosso. O cheque não mais se equipara ao documento público quando é apresentado e rejeitado em uma instituição bancária por falta de fundos.

  • Em que pese a assertiva B tenha ter sido considerada como correta, é importante registrar que a qualidade de funcionário público, por si só, não é suficiente para atrair a majorante insculpida no §1º do art. 297, isso porque a própria norma em comento pressupõe que o agente se prevaleça do cargo para a prática do delito.

    CP, art. 297, §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade parestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"

  • São equiparados a Documento Público: TTELA Título ao portador ou transmissível por endosso/ Testamento Particular/ Entidade paraestatal/ Livros mercantis/ Ações de Sociedade comercial

  • Os instrumentos para o falso são PETRECHOS.

  • Em complemento ao comentário do colega Órion, faço as seguintes observações:

    O cartão de crédito, independente da natureza da instituição, se pública ou privada, será equiparado a documento particular, hábil, portanto, a consumar o crime de falsificação de documento particular.

    Relativamente quanto ao cheque, a noção de ser documento público por equiparação deve ser vista com cautela.

    É que de acordo com o artigo 297 p.1°, equiparam-se a documento público (...) o título ao portador outra transmissível por endosso (...).

    Dessa forma, o cheque somente será documento público equiparado quando foi ele transmissível por endosso, pois, do contrário, será documento particular.

    A título de exemplo, um cheque após sua data de apresentação não será mais transmissível por endosso, logo, não será equiparado a documento público.

    Em resumo, portanto, temos:

    • Cartão de crédito: sempre documento particular;

    • Cheque:
    1. Documento público: se for transmissível por endosso;
    2. Documento particular: se não for transmissível por endosso.

    Espero ter ajudado.

    Obs.: Não manjo muito de empresarial, de modo que se falei alguma asneira, favor, corrijam-me!

  • Sobre a letra a)

    a) Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito de moeda falsa.

    ( ERRADO )

    Responde pelo crime de Petrechos ( 291 ).

     Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Classificação do delito:

    Qualquer pessoa pode praticar o delito em estudo (crime comum).

    A consumação ocorre com a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, devendo-se ressaltar que as duas últimas condutas configuram crime permanente

  • B)Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    C) Art. 298. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de

    crédito ou débito.

    D) Falsidade ideológica

    E) Falsa identidade

    GABARITO -> [B]

  • O comando da questão não disse que o agente público se prevaleceu do cargo. Isso faz com que não haja agravante. portanto, acho que a questão deveria ser anulada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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  • Art. 297 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 

    art. 297 - Falsificar, no todo ou em partedocumento públicoou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A

    Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito de moeda falsa. Crime de petrechos de falsificação, art 294

    B

    O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte.

    C

    O cartão de crédito é equiparado a documento público para fins do delito de falsificação de documento público. Documento particular, assim como o de débito

    D

    Omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito de terceiro, enquadra-se como delito de falsificação de documento particular. Falsidade ideológica

    E

    Aquele que usa, como próprio, documento alheio ou se atribui falsa identidade comete delitos apenados com detenção e multa, ainda que se constituam elementos de crime mais grave. Se o fato não constituiu elemento de crime mais grave

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP)

    b) CERTO Falsificação de documento público (art. 297 do CP)

    c) ERRADO: Art. 298, Parágrafo único. Equipara-se a documento particular.

    d) ERRADO: Falsidade ideológica (art. 299 do CP)

    e) ERRADO: Falsa Identidade Art. 308 - Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Q1287492 - ENVIE ESTRATÉGIA. 

  • RESPOSTA LETRA B

     

     

    A) Aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda responde pelo delito ̶d̶e̶ ̶m̶o̶e̶d̶a̶ ̶f̶a̶l̶s̶a̶. ERRADO. Petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP) NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    __________________________________________

     

    B) O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte. CORRETO. Art. 297, §1º, §2º, CP.

     

    ________________________________________________

    C) O cartão de crédito é equiparado a ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶ para fins do delito de falsificação de documento público. ERRADO. Equiparação de documento particular o cartão de crédito ou cartão de débito. Art. 298, §único, CP.

     

    CONFIRMAR INFORMAÇÃO - Dessa forma, o cheque somente será documento público equiparado quando foi ele transmissível por endosso, pois, do contrário, será documento particular – Art. 297, §2º, CP.

     

    Em resumo, portanto, temos:

    • Cartão de crédito: sempre documento particular;
    • Cheque:
    1. Documento público: se for transmissível por endosso;
    2. Documento particular: se não for transmissível por endosso.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.

     

     

    Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o testamento particular. Aqui, compreende-se também o testamento hológrafos (aquele escrito pelo próprio testador – testamento particular).

    Para os efeitos penais, as ações de sociedade comercial são equiparadas a documento público para fins penais, na forma do art. 297, §2º, CP. 

    Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, na forma do art. 297, §2º, CP, logo, teremos falsificação de documento público

    __________________________________________

    D) Omitir, em documento particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito de terceiro, enquadra-se como delito de ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶. ERRADO. Crime de falsidade ideológica. Art. 299, CP.

    Sempre que a questão falar em inserção/modificação de informações em sistema do Poder Público, tenha em mente que pode ser o caso de pelo menos 3 crimes:

    Art. 313-A (Peculado Eletrônico): funcionário público autorizado + fim específico;

    Art. 313-B (Peculato Eletrônico): funcionário público não autorizado + sem fim específico;

    Art. 299 (Falsidade Ideológica): qualquer pessoa, exceto funcionário público autorizado fim específico.

    ________________________________

    01/02

  • ______________________________________________

    E) Aquele que usa, como próprio, documento alheio ou se atribui falsa identidade comete delitos apenados com detenção e multa, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶a̶m̶ ̶e̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶g̶r̶a̶v̶e̶.̶ ̶ERRADO. Existe a ressalva se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Art. 308, CP.

    VUNESP. 2018. A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente típica OU usar, como próprio documento alheio é penalmente típica. CORRETO. 

    02/02

  • carTTTTTTTTTTTTao de crédito parTTTTTTTTicular cheque/ público
  • Questão passível de anulação. Vejam o enunciado: "O agente público que falsifica, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, incorre no delito de falsificação de documento público, aumentando-se a pena de sexta parte."

    Agora leiam o que descreve o CP: Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Ou seja, não é porque o agente é funcionário público que automaticamente a ele será imputado o aumento da pena da sexta parte.

  • Mas e o "prevalecendo-se do cargo"? Simplesmente nenhuma correta :')

  • Apesar de a banca ter considerado a assertiva B como correta, a resposta está incompleta, pois não basta que seja agente público para que tenha o aumento de pena. Também é necessário que seja PREVALECENDO-SE DO CARGO, desta forma eu considero a questão passível de anulação.

  • CarTTTTTTTTTA crédito: parTTTTTTTTTicular

    Cheque: público


ID
3862486
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, à luz do disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 e respectivas alterações) e das leis de abuso de autoridade e de licitações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    O erro da questão esta ao citar que a perda do cargo é efeito automático, segundo o Artigo 4, P.U. da lei 13.869, essa penalidade deve ser declarada motivadamente na sentença.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Assertiva C

    Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

  • GABARITO C

    - A letra B está correta:

    Porque o Aumento de pena para os ocupantes de cargo comissionado, só abrage aqueles que tenham o cargo em órgão da administração: direta e também Indireta. Mas neste último caso, o aumento da pena só irá incidir aos cargos em comissão que pertencer a: sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação. Somente!!

    Entretanto, na questão em análise, fala que a pessoa desempenhava cargo comissionado em uma Autarquia. Sendo assim, como não tem Autarquia no Rol do art. 327, § 2º do CP, então o funcionário não terá o aumento de pena!

  • A perda automática do cargo só é aplicável aos delitos de Tortura, e Organização Criminosa (8 anos).

  • CRIMES FUNCIONAIS

    Causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP não se aplica para autarquias

    Importante!!!

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    Fonte: site DIZER O DIREITO

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes e dos efeitos penais dos crimes cometidos por funcionários público contra a Administração em geral.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais, tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela” (grifei e negritei).

    A – Correta.  Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Desta forma, Teófilo é funcionário público e praticou o crime de peculato.

    B – Correta. O princípio da legalidade que reza que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (art. 1° do CP). Desta forma, por ausência de previsão legal a Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, não poderá incidir a causa de aumento de pena previsto no § 2 ° do art. 327 do CP, pois de acordo com a regra lá estabelecida “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”. Ou seja, não há previsão de incidência da causa de aumento de pena para quem exerce cargo em comissão nas autarquias.

    C – Errada.  O art. 4° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) elenca os efeitos da condenação penal:

    Art. 4º  São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Já no parágrafo único do mesmo artigo estabelece que:

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    D – Correta. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 8° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade);

    E – Correta. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29 do CP);

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


  • Sobre a E

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Nota-se que o delito do caput é próprio, somente cometido pelo servidor, nos termos do artigo 84, da Lei, devendo ter atribuição específica para tanto (STJ. REsp. no 724859. 10.09.2009). Em contrapartida, o parágrafo único possui natureza de crime comum, podendo ser cometido por servidores sem atribuição específica e por particulares. Trata-se, portanto, de exceção dualista à teoria monista.

  • Lei nº 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Consequentemente, a alternativa C está incorreta.

    Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    AUTOMÁTICO: Reparação dos danos (a requerimento do ofendido, o valor minimo será fixado na sentença).

    NÃO AUTOMÁTICO: Perda do cargo e Inabilitação para o exercicio pelo periodo de 1 a 5 anos. Entretanto, neste caso deverá haver a REINCIDENCIA ESPECÍFICA.

  • Macete que aprendi aqui no qc:

    Perda auTOmática => Tortura e Organização criminosa.

  • LETRA C - Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    OBSERVAÇÃO

    Na alternativa A o agente exerce um cargo em entidade paraestatal sendo equiparado a funcionário publico e tendo os mesmos tratamentos que referente ao funcionário publico,ele incorre no peculato na modalidade desvio.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    OBSERVAÇÃO

    A causa majorante de pena em relação aos autores de crimes contra a administração publica que forem ocupantes de cargos em comissão,função de direção e assessoramento não alcança as autarquias.

  • CÓDIGO PENAL

    EFEITO DA CONDENAÇÃO GENÉRICO (AUTOMÁTICO)

    Art. 91 - São efeitos da condenação:       

     I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    EFEITO DA CONDENAÇÃO ESPECÍFICO (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:      

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;       s nos demais casos.      

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos (EFEITO AUTOMÁTICO)

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;(NÃO É AUTOMÁTICO)

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.(NÃO É AUTOMÁTICO)

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,mandato ou função publica só constitui efeito automático da sentença na lei de tortura e organização criminosa.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    OBSERVAÇÃO

    A sentença criminal que reconhecer que o fato foi praticado amparado por qualquer umas das hipóteses de exclusão da ilicitude se faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar.

  • Tâmara ajustou com Taciana a contratação de sua empresa de serviços de publicidade, pelo município de Santo Augusto, por meio de inexigibilidade de licitação. Na hipótese narrada, ambas as agentes responderão pelo mesmo delito, caracterizado pelo ato de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, sendo-lhes aplicada a mesma pena.

    NINGUÉM TEM A MESMA PENA OBRIGATORIAMENTE. FALTA DE TÉCNICA

  • A letra D está Certa:

    Dispõe a Lei nº 8.666/1993:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Nota-se que o delito do caput é próprio, somente cometido pelo servidor, nos termos do artigo 84, da Lei, devendo ter atribuição específica para tanto (STJ. REsp. nº 724859. 10.09.2009). Em contrapartida, o parágrafo único possui natureza de crime comum, podendo ser cometido por servidores sem atribuição específica e por particulares. Trata-se, portanto, de exceção dualista à teoria monista.

    Fonte:

  • Incorreta letra C

    Meu Mapa Mental eu fiz da seguinte forma:

    LEMBRANDO QUE SÃO EFEITOS FACULTATIVOS, INEXISTINDO EFEITOS AUTOMÁTICOS

    1- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz a REQUERIMENTO DA PESSOA

    2- Inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos

    3- Perda do cargo, mandato ou função

    2 e 3 NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, somente se REINCIDENTES ao crime de ABUSO DE AUTORIDADE, devendo ser declarados MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Abraço!!!

  • perda do cargo auTOmática

    Tortura

    OrCrim

    PERTENCELEMOS!

  • Na minha opinião, a letra E tem um deslize técnico que deixa a assertiva errada. Inclusive, o colega Fabio Fidalgo chamou a atenção pra isso:

    E) ...caracterizado pelo ato de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, sendo-lhes aplicada a mesma pena.

    Ora, não lhes serão aplicada a mesma pena, mas MAS O MESMO TIPO PENAL, em respeito a teoria monista adotada como regra no art. 29 do CP.

    Aplicar a mesma pena é uma afronta ao princípio da culpabilidade, que prevê que a pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada autor, coautor ou participe.

    Também é uma afronta ao princípio da individualização da pena que prevê que a pena será aplicada diferentemente para cada um, considerando as suas individualidades e as peculiaridade.

  • Quase vacilo nessa questão!

  • A perda do cargo nesses casos não é de efeito automático, devendo ser motivadamente declarados em sentença.

    Perda automática do cargo apenas nos delitos de Tortura e Organização Criminosa.

  • Dicas de altíssimo quilate.

    1. A LAA não prevê nenhum crime culposo.

    2. Não existe crime apenado com reclusão.

    3. Diferentemente da lei anterior, nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo.

    4. Todos os crimes da LAA são de ação penal pública incondicionada.

    5. Lembrem-se dos vetores interpretativos. Os crimes previstos na LAA exigem elementos subjetivos específicos do agente, sendo vedado o crime de hermenêutica.

    6. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e exige reincidência específica, não importando o "quantum da pena aplicada."

    7. Leia novamente.

    Fontes

  • lei 12850

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • D) Tito foi absolvido em processo criminal atinente à Lei nº 13.869/2019, em razão do reconhecimento do estrito cumprimento de dever legal. A decisão prolatada pelo juízo criminal, na hipótese, faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar. CERTO

    Lei 13.869/19, art. 8º. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    E) Tâmara ajustou com Taciana a contratação de sua empresa de serviços de publicidade, pelo município de Santo Augusto, por meio de inexigibilidade de licitação. Na hipótese narrada, ambas as agentes responderão pelo mesmo delito, caracterizado pelo ato de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, sendo-lhes aplicada a mesma pena. CERTO

    Lei 8.666/93, art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • A) Teófilo, exercente de cargo em entidade paraestatal, ao desviar bem móvel público, em proveito alheio, está incurso nas sanções atinentes ao crime de peculato. CERTO

    CP, art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) Caso Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, revele fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, responderá pelo delito de violação de sigilo funcional, sem lhe ser aplicável a causa de aumento de pena da terça parte, prevista no Art. 327, §2º, do CP. CERTO

    O dispositivo legal foi claro no sentido de limitar seu raio de incidência aos autores dos crimes disciplinados pelo Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Vale, portanto, somente quando o funcionário público ocupar o posto de sujeito ativo do crime contra a Administração em geral.

     Art. 327, § 2º, CP. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980).

    O agente responderá pelo art. 325, CP, sem a causa de aumento de pena.

    Conforme o informativo 950 STF “A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. ” (STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019).

    C) Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público. ERRADO

    Art. 4º. São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Simplificando que o colega André Pelizzaro comentou: perda automática do cargo público = Tortura ou Organização criminosa (apenas)
  • Efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade:

    a) tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado;

    b) inabilitação para o exercício de cargo-mandato-função público, pelo período de 1 a 5 anos. [condicionado à reincidência em crime de abuso de autoridade + motivação na sentença]

    c) perda do cargo-mandato-função pública. [condicionado à reincidência em crime de abuso de autoridade + motivação na sentença]

  • efeito NÃO automático da sentença a perda do cargo público.

  • Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GAB: C

    # A perda não é automática, tem que ter sentença motivada.

    ABUSO DE AUTORIDADE>>> SANÇÃO ADM: Advertência, repreensão, SUSPENSÃO do cargo; destituição da função, demissão, demissão, a bem do serviço público. SANSÃO PENAL: multa, detenção de 10 dias a 6 meses, PERDA  do cargo, inabilitação p o exercício de qualquer outra função púb por prazo de até 3 anos. SANÇÃO CIVIL: indenização ou valor do dano.

  • GAB: C

    LEI N. 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Perda automática do cargo, emprego ou função pública somente nas Leis 12.850/2013 (organização criminosa) e de Tortura.

    * A perda é automática porque o juiz, ao condenar o réu, não precisa mencionar na sentença.

  • LETRA C

    Nesta hipótese os efeitos não são automáticos, sendo necessário que o juiz decida de forma motivada.

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I - Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Se fosse assim não existia mais policial no brasil kkkkkkk

  • Se fosse assim não existia mais policial no brasil kkkkkkk

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade TODAS AS PENAS PREVISTAS NOS DELITOS OU SÃO:

    1) 6 meses a 2 anos- aplicando a lei 9099

    2) 1 a 4 anos- aplicando o cpp com o Instituto do sursis

    copiar na lei

  • REGRA: A perda do cargo ou função pública não é automática.

    EXCEÇÃO: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa – a perda do cargo ou função pública é AUTOMÁTICA, não sendo necessária a fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • C) Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

    ✏ NÃO é automático. É fundamentado. (Art.4º)

  • REGRA: A perda do cargo ou função pública não é automática.

    EXCEÇÃO: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa – a perda do cargo ou função pública é AUTOMÁTICA, não sendo necessária a fundamentação concreta para a sua aplicação.

  • GAB> C

    TORTURA: Dobro da pena aplicada(EFEITO AUTOMATICO)

    ABUSO: 1 a 5 anos (NAO SER AUTOMATICO)

    ORG.CRIMINOSA: 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena(AUTOMATICO)

    PPRR-GO GO GO

  • Não é automático.

  • No caso do Teobaldo não entendi pq ele não responderia por improbidade administrativa....

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Acredito que a única possibilidade é que as sanções são independentes e o individuo responderia tanto no penal por violação de sigilo quanto no administrativo por improbidade, mas ainda assim me confundiu a alternativa.

  • PERDA DO CARGO torturao ou crime organizado

  • Sujeitas às mesmas penas sim, aplicadas já não sei. Tá incorreto

  • resumo lei de abuso de autoridade

    vigor: 03/01/20

    bem jurídico tutelado: regular funcionamento da administração da justiça e direitos e garantias fundamentais.

    Todos dolosos com pena máxima de 4 anos. Exige-se, ademais, especial fim de agir (prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal). NÃO HÁ CRIME CULPOSO.

    crimes próprios.

    efeitos automáticos da condenação: tornar certa a obrigação indenizar o dano causado.

    efeitos não automáticos: inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos; perda do cargo, mandato ou função pública. Exige-se reincidência específica devidamente FUNDAMENTADA.

    penas restritivas específicas: prestação de serviço; suspensão do cargo ou função pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

    todos são sucetíveis à suspensão condicional do processo.

  • Lei de improbidade administrativa responde na esfera CÍVIL

  • Acredito que esse artigo será cobrado frequentemente

    Gab: Letra - C

    O art. 4° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) elenca os efeitos da condenação penal:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Já no parágrafo único do mesmo artigo estabelece que:

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Atenção:

    Existe uma condição para que ocorra os efeitos de tais incisos supracitados:

    1) REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

    OBS.: ESSES EFEITOS SÃO AUTOMÁTICOS?

    R: NÃO, DEVEM SER DECLARADOS E MOTIVADOS > NA SENTENÇA!!

  • Dúvida: a lei diz que a perda do cargo não é automática, pois é condicionada a reincidência. Mas nesse caso, Teorcrito é reincidente, não caberia perda do cargo automaticamente?

  • A perda do cargo deve ser declarada motivadamente na sentença (não é automático).

  • Os efeitos de INABILITAÇÃO para exercício de cargo/emprego/função, bem como PERDA de cargo/emprego/função EXIGEM reincidência em crime de abuso para a devida aplicação. PORÉM, esses efeitos não são automáticos.

  • Perda AUTOMÁTICA de cargo público

    BIZU!!

    TORGA é AUTOMÁTICA

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Na referida alternativa se considera a aplicação NÃO AUTOMATICA, pois a lei de abuso de autoridade possui os dois efeitos de condenação:

    automatico: reparação do dano torna-se certa requerimento do ofendido sera fixado na sentença

    não automatico: perda do cargo, do mandato ou da função, inabilitação para um determinado periodo, somente me caso de reincidencia em crime de abuso de autoridade. 

  • São condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade e NÃO são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença:

    > Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função publica, por 1 a 5 anos;

    >Perda do cargo, mandato ou da função pública

  • Acredito que a alternativa "A" tbm esta errada, pois a questão nao menciona que o crime foi praticado em razão do cargo ou se ele tinha a posse do bem nem mesmo se ele aproveitou da função que exercia para poder configurar PECULATO.

  • Gabarito C... Não existe efeito imediato da condenação, tem que ter fundamentação na sentença para os crimes da lei de abuso de autoridade

  • Os alunos explicam melhor que professores que estão ganhando para isso.

  • MUITO BEM ELABORADA !!!!!!!!!

  • Gabarito: C

    Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

    Na verdade, o efeito da perda do cargo não é automático. Essa alternativa vai de encontro ao que diz o texto da nova lei de abuso de autoridade. Vejamos:

    "Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

    Bons estudos!

  • Marquei alternativa A por ser flagrantemente a mais incorreta. No entanto acredito que a alternativa D também esteja incorreta, uma vez que, o servidor foi absolvido em razão do reconhecimento do estrito cumprimento de dever legal. A sentença penal absolutória somente influenciará a instância administrativa quando em sua fundamentação houver a negação da autoria do agente público ou quando o fato se quer existiu.

  • EM RELAÇÃO A LETRA D: Lei 13.869/2019, Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Só existem 2 leis onde a perda de cargo é Efeito Automático da condenação. 1) LEI DE TORTURA; 2) LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.

    obs: Lei de licitação o STJ já se posicionou como não sendo automático o efeito.

  • GABARITO C

    PERDA AUTOMÁTICA

    Tortura

    OrCrim

  • PERDA AUTOMÁTICA

    Tortura

    OrCrim

  • Gab: letra C

    é realmente um efeito da sentença no caso de reincidência, porém não é automático.

    Lei de Abuso de Autoridade. Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Automático apenas de indenizar a vitima.

    • A letra B é correta, pois na lei não fala em AUTARQUIA.
  • Depende de reincidência específica e sentença motivada.

  • B – Correta. O princípio da legalidade que reza que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (art. 1° do CP). Desta forma, por ausência de previsão legal a Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, não poderá incidir a causa de aumento de pena previsto no § 2 ° do art. 327 do CP, pois de acordo com a regra lá estabelecida “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”. Ou seja, não há previsão de incidência da causa de aumento de pena para quem exerce cargo em comissão nas autarquias.

  • perda automática do cargo sem necessidade de motivação na sentença somente nos crimes de TORTURA .

  • INCORRETA

    Mais um vez, INCORRETA .

  • Efeitos automáticos, mesmo que o juiz não fundamente, quando o funcionário público praticar tortura e quando estiver entregado em organização criminosa.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 13.869

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; - não automáticos

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. – não automático.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Ficou incompleta a resposta ao meu ver.

    Lei 13.869

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; - não automáticos

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. – não automático.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • MOTIVADAMENTE

    RUMO A PMPA!!!

  • ainda sobre a letra B

    Info 950, STF - A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 

  • Os efeitos desta, serão motivados pelo Juiz na sentença.

  • O agente público reincidente em crime de abuso de autoridade poderá perder o cargo , emprego ou função, NÃO é automática.

  • SIMPLIFICANDO!

    PERDA AUTOMÁTICA: TORTURA e ORCRIM(organização criminosa)

    T= tortura

    O= organização criminosa

    OBS: NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMATICA, DEVENDO SER CONDICIONADA A REINCIDENCIA E DECLARADA NA SENTENÇA.

    PEGOU O BIZU?

  • o agente poderá perder o cargo mas não de forma automática.

  • Letra "C" está errada, o efeito não é automático. Fazer o que neh ? Banca cria suas próprias jurisprudenciais.

  • A perda do cargo está condicionado à reincidência, entretanto o seu efeito não é automático. Precisa ser motivado na sentença.

    Os efeitos só serão automáticos nas seguintes leis:

    1. organização criminosa
    2. Tortura
  • Art. 4o São efeitos da condenação:

    I - TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR o dano causado pelo crime,

    • devendo o juiz,
    • a requerimento do ofendido,
    • fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
    • considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a INABILITAÇÃO para o exercício de

    • cargo, mandato ou função pública,
    • pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a PERDA do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à

    ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser

    declarados motivadamente na sentença.

    Galerinha muita atenção, acabando confundindo as vezes, mas tenha em mente que as únicas hipóteses de perda automática de perda do cargo são: Tortura e OCRIM

  • C – Errada. O art. 4° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) elenca os efeitos da condenação penal:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Gab C.

    ÚNICO EFEITO AUTOMÁTICO DA LEI 13.869 É A REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO.

    • As demais punições, (Inabilitação para o exercício do cargo...) e (Perda do cargo, mandato...) necessitam que o sujeito ativo seja reincidente no mesmo crime, más o efeito não é automático.
  • A perda do cargo, no contexto dos crimes de abuso de autoridade, demanda o preenchimento de dois requisitos: reincidência específica em crime de abuso de autoridade + declaração motivada na sentença. Esse efeito jamais será automático. Abraços.

  • Errei pq cansei de ler kkk

  • Um cuidado especial em relação ao item b)

    Caso Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, revele fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, responderá pelo delito de violação de sigilo funcional, sem lhe ser aplicável a causa de aumento de pena da terça parte, prevista no Art. 327, §2º, do CP.

    A assertiva ficaria incorreta caso citasse DIRETOR DE AUTARQUIA.

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • Sim, de fato a reincidência acarreta a perda do cargo, porém essa decisão deve estar expressa na sentença.

  • O efeito NÃO é automático.

  • Incorreta

    Incorreta

  • Efeito automático só em ORTO:

    OR: ORganização criminosa

    TO: TOrtura

  • deve constar expressamente na sentença a perda do cargo

  • a perda não é automatica

    GB: C

  • O efeito NÃO é automático, deve constar expressamente na sentença a perda do cargo! ok.

  • É pra marcar a errada. Então tem mais de um assertiva correta.

    ❌ RESPOSTA C

    (A única alternativa errada).

     

     ___________________________________________________

    ✅A) Teófilo, exercente de cargo em entidade paraestatal, ao desviar bem móvel público, em proveito alheio, está incurso nas sanções atinentes ao crime de peculato. CORRETO

     

    Art. 312, CP.

     

     ______________________________________________________

    ✅B) Caso Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, revele fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, responderá pelo delito de violação de sigilo funcional, sem lhe ser aplicável a causa de aumento de pena da terça parte, prevista no Art. 327, §2º, do CP. CORRETO

     

    Desta forma, por ausência de previsão legal a Teobaldo, ocupante de cargo em comissão em autarquia municipal, não poderá incidir a causa de aumento de pena previsto no § 2 ° do art. 327 do CP, Ou seja, não há previsão de incidência da causa de aumento de pena para quem exerce cargo em comissão nas autarquias.

     

    A assertiva ficaria incorreta caso citasse DIRETOR DE AUTARQUIA.

     

    A causa de aumento prevista no §2º do art. 327, CP não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (exemplo: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. Plenário. Inq. 26006/MT, Rel. Min. Lux, julgado em 04/09/2014 (Inf. 757).

     

    Info 950, STF – A causa de aumento prevista no §2º do art. 327 do CP não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (exemplo a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

     

    Não há previsão de incidência da causa de aumento de penas para quem exerce cargo em comissão nas autarquias. 

    01/02

  •  ________________________________________

     

    ❌ C) Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. ̶ ̶A̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶-̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶f̶̶̶e̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶á̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶ç̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶g̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    A perda da função pública não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença – Art. 4, III, §único da Lei 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade). Não cai no TJ SP ESCREVENTE. A perda não é automática.

     

    A perda do cargo, no contexto dos crimes de abuso de autoridade, demanda o preenchimento de dois requisitos: reincidência específica em crime de abuso de autoridade + declaração motivada na sentença. Esse efeito jamais será automático. 

     

    O único efeito automático da Lei 13.869/2019 é a reparação do dano causado. As demais punições (inabilitação para o exercício do cargo ...) e (perda do cargo, mandato) necessitam que o sujeito ativo seja reincidente no mesmo crime, mas o efeito não é automático.

     

    OBS: NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMATICA, DEVENDO SER CONDICIONADA A REINCIDENCIA E DECLARADA NA SENTENÇA.

    PEGOU O BIZU?

    Só exsitem 02 leis onde a perda do cargo é automática da condenação; 1) lei de tortura; 2) lei de organização criminosa. OBS: Na lei de licitação o STJ já se posicionou como não sedo automático o efeito.

     

     _______________________________________________

     

    ✅ D) Tito foi absolvido em processo criminal atinente à Lei nº 13.869/2019, em razão do reconhecimento do estrito cumprimento de dever legal. A decisão prolatada pelo juízo criminal, na hipótese, faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar. CORRETO.  Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (art. 8° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     ________________________________________________

    ✅ E) Tâmara ajustou com Taciana a contratação de sua empresa de serviços de publicidade, pelo município de Santo Augusto, por meio de inexigibilidade de licitação. Na hipótese narrada, ambas as agentes responderão pelo mesmo delito, caracterizado pelo ato de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, sendo-lhes aplicada a mesma pena. CORRETO. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP). Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    02/02

  • GAB.: C

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Efeito automático: Lei de Tortura e Org. Criminosa.

  • auTTTTOOOOOmático TTTTortura OOOOOrganizaçao criminosa
  • Os efeitos da condenação não são automáticos. o Juiz irá avaliar, logo após a sentença, os efeitos da condenação em questão.

    O SUCESSO É A SOMA DE PEQUENOS ESFORÇOS, REPETIDOS DIARIAMENTE.

    PRA CIMA!

  • Automático só tortura e organizações criminosas

    RUMO PMCE 2021

  • Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados

    à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser

    declarados motivadamente na sentença.

  • A perda do cargo é, quase sempre, efeito não automático da sentença condenatória, devendo ser determinada pelo juiz.

    As exceções a essa regra: Organização Criminosa, e Tortura.

    Lei 12.850 (Lei das Organizações Criminosas)

    Art. 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei 9.455 (Lei de Tortura)

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • perda automática é TOC; Totura--Organição Criminosa...
  • diferentemente da tortura, quando o agente comete o crime na lei de abuso de autoridade, nunca vai ser automática a perda do cargo, função ou mandato eletivo

  • GABARITO C

    Errada. O art. 4° Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) elenca os efeitos da condenação penal:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Já no parágrafo único do mesmo artigo estabelece que:

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Letra E também é incorreta.

    Pelo princípio da individualização da pena e da proporcionalidade, não se pode dizer que as duas receberão a mesma pena. Elas incorrem no mesmo crime, com penas diferentes, e ainda que forem numericamente idênticas, nunca são iguais.

  • Conceito de funcionário público do art. 327, CP: --> para fins penais...

    • quem exerce CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (ainda que transitoriamente ou sem remuneração);
    • funcionário público equiparado: quem exerce CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO em entidade paraestatal ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a prática de atividade típica da Administração Pública. *entidades paraestatais - conceito utilizado por Celso Antônio Bandeira de Mello - pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para prática de atividades de interesse público. (ex. entidades do sistema S)

    Causa de aumento de 1/3: para os funcionários públicos que ocupem CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO...onde?

    APENAS...

    • em órgão da Administração DIRETA
    • sociedade de economia mista
    • empresa pública E
    • fundação instituída pelo Poder Público (pelo princípio da legalidade estrita não pode ser estendida a causa de aumento para funcionários de autarquias);
  • Teórcrito, servidor público municipal, foi condenado por abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), tendo sido reconhecida sua reincidência em crime da mesma espécie. Assim, tem-se como efeito automático da sentença a perda do cargo público.

    reincidência + sentença transitada em julgado= perda do cargo, emprego ou função publica

  • Vale lembrar:

    Não é causa de aumento de pena o fato de exercer cargo em comissão em autarquia.

  • A nova lei de abuso de autoridade , em nenhuma hipótese sera AUTOMÁTICA. destrate , sera motivado pelo JUIZ.

  • A banca do meu concurso vai ser FUNDATEC... Pelo amor de Deus, candidato (eu). A banca pede INCORRETA e CORRETA no enunciado...

  • C - não é de efeito automático e deve ser declarada pelo juiz que elencará sua motivação em sentença condenatória transitada em julgado.


ID
3862489
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo dicção do Código Tributário Nacional, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (letra A)

     

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: (letra D - Resposta)

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. (letra B)

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. (letra C)

     

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (letra E)

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 

    b) CERTO: Art. 32, § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. 

    c) CERTO: Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    d) ERRADO: Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    e) CERTO: Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

  • Faço apenas uma ressalva em relação ao trecho "possuidor a qualquer título" porque a doutrina tributária entende como contribuinte do IPTU, no caso do possuidor, apenas aquele que tem a posse AD USUCAPIONEM.

    Até mesmo porque, caso considerássemos a posse AD INTERDICTA como fato gerador do IPTU, o locatário também seria contribuinte, o que a própria Súmula 614 do STJ veda. Vejamos:

    Súmula 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

  • QUEM PASSOU BATIDO POR "DECRETO" CURTE AÍ!

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município  CTN, art. 32

    b) A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, ainda que definidos fora das zonas definidas como zona urbana em lei municipal  CTN, art. 32, §2º

    c) A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel  CTN, art. 33

    d) Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em decreto municipal; observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado  CTN, art. 32, §1º

    INCORRETO. A definição de zona urbana é por meio de LEI municipal.

    e) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título  CTN, art. 34

    Resposta: D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, justificaremos todas as assertivas:

     

    A) O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    Correto, visto que repete o art. 32 do CTN (lembrar que é para marcar a INCORRETA):

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    B) A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, ainda que definidos fora das zonas definidas como zona urbana em lei municipal.

    Correta, por repetir esse dispositivo do CTN:

    Art. 32. § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.


    C) A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Correto, visto que apenas reproduz esse artigo:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    D) Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em decreto municipal; observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

    Errado (essa é a assertiva a ser marcada), visto que nega o art. 32, §1º do CTN, visto que se exige Lei:

    Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    E) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. 

    Correta, pois repete esse dispositivo:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito letra "D"

    "definidos em lei municipal"


ID
3862492
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça tem grande valia na interpretação da legislação tributária, sendo relevante seu conhecimento quando da administração dos tributos municipais, sendo exigido do aspirante a Procurador transitar com segurança por seus enunciados. Diante de tal realidade, assinale a alternativa que apresenta uma assertiva INCORRETA, quando ao entendimento sumulado do STJ em matéria tributária, atinente à esfera municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E" (Incorreta)

    A- STJ, Súmula 397 - “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.

    B - STJ, Súmula 160 - "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

    C - STJ, Súmula 524 – "No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra."

    D - STJ, Súmula 156 - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.”

    E - STJ, Súmula 167 - "O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS."

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

  • Essa deu para acertar um pouco no chute e um pouco no raciocínio (principalmente porque as duas primeiras alternativas são mais comuns em provas), mas uma prova para procurador de município com menos de 15 mil habitantes cobrando letra de súmula é complicado. Parece que não basta já ter que decorar a lei do edital todo...

  • ABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    b) CERTO: Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    c) CERTO: Súmula 524/STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    d) CERTO: Súmula 156/STJ: A prestação de serviço, de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    e) ERRADO: Súmula 167/STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.

  • não sei se é em todas, mas geralmente as questões sobre ISS falam da exclusividade de sua incidência!
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.


    B) É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


    C) No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

     

    D) A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto sobre serviços.

    Correto, visto que respeita a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 156 - S prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

     

    E) O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, ainda que preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não está sujeito ao imposto sobre serviços.

    Falso, visto que ignora a seguinte jurisprudência do STJ (se sujeita):

    Súmula 167 – O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Gabarito letra "E"

    Súmula 167/STJ: o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.


ID
3862495
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o lançamento tributário, assinale a alternativa correta à luz do Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme art. 142, p.u., do CTN

    B) ERRADA

    A alternativa está errada porque fala "o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada", mas o art. 144, caput, do CTN, dispõe que "[...] AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada"

    C) CORRETA

    Transcrição literal do art. 144, §1º, do CTN

    D) ERRADA

    A modificação em comento só pode ser efetivada quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, conforme art. 146 do CTN

    E) ERRADA

    A alternativa está errada porque o pagamento antecipado do tributo extingue o crédito apenas sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento, conforme art. 150, §1º, do CTN

  • ctn - gabarito c

    a) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

           Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    b)  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c)  Art 144 - § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    d) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    e)   Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • Gabarito C

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Trata-se retroação das “normas tributárias adjetivas”. Se uma lei posterior vier e “tapar” os buracos deixados pela lei vigente, identificando os contribuintes faltosos que, lá atrás, deveriam ter pagado o tributo, mas não o fizeram, haverá a possibilidade de retroação normativa. Seria injusto com aqueles que cumpriram com suas obrigações a contento, que os "faltosos" saíssem "sem pagar", o que acabaria incentivando a inadimplência tributária.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Falso, por negar o CTN (atividade vinculada):

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


    B) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.

    Falso, por negar o CTN (ainda que posteriormente alterada):

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


    C) Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    D) A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa, ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido a qualquer tempo.

    Falso, por negar o CTN (apenas após sua introdução):

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


    E) O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Contudo, a extinção do crédito tributário não está sujeita à condição resolutória da ulterior homologação.

    Falso, por negar o CTN (precisa dessa condição resolutória):

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.



    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Falso, por negar o CTN (atividade vinculada):

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


    B) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.

    Falso, por negar o CTN (ainda que posteriormente alterada):

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


    C) Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 144. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    D) A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido a qualquer tempo.

    Falso, por negar o CTN (apenas após sua introdução):

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


    E) O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Contudo, a extinção do crédito tributário não está sujeita à condição resolutória da ulterior homologação.

    Falso, por negar o CTN (precisa dessa condição resolutória):

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Gabarito letra "C"

    a) INCORRETA: "....é vinculada e obrigatória...."

    b) INCORRETA: ".....ainda que posteriormente modificada ou revogada".

    c) CORRETA.

    d) INCORRETA: ".....fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução".

    e) INCORRETA:   o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento


ID
3862498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Res. nº 237/1997 do CONAMA). Sobre esse importante instrumento de controle ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A renovação da licença de operação (LO) de um determinado empreendimento deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade, que está fixado na respectiva licença.

  • A) Art. 18, §4º - RES 237 CONAMA - 120 dias.

    B) Art. 2º - RES 237 CONAMA

    C) Art. 3º - RES 237 CONAMA.

    D) Art. 4º, §1º - RES 237 CONAMA

    E) Art. 10, §1º - RES 237 CONAMA

  • Resolução 237 do CONAMA

    A) Art. 18, § 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

    B) Art. 2º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    C) Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    D) Art. 4º, §1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    E) Art. 10, § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.


ID
3862501
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecido pela Lei nº 9.985/2000, e sua interpretação jurisprudencial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O objetivo das Unidades de Uso Sustentável é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

    (Esta definição é para Unidades de Proteção Integral.)

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    b) ERRADA. Em nenhuma hipótese são admitidas alterações dos ecossistemas em Estações Ecológicas.

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

    c) ERRADA. O Parque Nacional é de posse e domínio público, sendo mantidas, porém, as áreas particulares incluídas em seus limites, de acordo com o que dispõe a lei.

    1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    d) CERTA. O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (REDAÇÃO DO ART, 13, PARÁGRAFO 1)

    e) ERRADA. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    (Essa definição é para Área de Proteção Ambiental)

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

  • Fala pessoal. Segue o bizu que inventei logo que comecei a estudar direito ambiental (2017).

    Sabemos que as Unidades de Conservação de proteção integral permitem apenas o uso indireto de seus recursos (salvo hipóteses legais).

    E o que é uso indireto???

    A própria lei define o que é uso indireto e uso direto:

    Art. 2º, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais

    Quantas são as Unidades de Conservação de proteção integral? São cinco. Segue o mnemônico:

    ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    ESTação ecológica

    PARQUE NACIONAL

    RESERVA biológica

    MONUMENTO NATURAL

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Os 3 primeiros são apenas de domínio público. Isso quer dizer que é incompatível propriedades privadas dentro dessas áreas, devendo serem desapropriados os eventuais imóveis privados existentes.

    As duas últimas podem ser de caráter público ou privado.

    SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    -> As APAS e as ARIE (área de relevante interesse ecológico) podem ser de domínio público ou privado;

    -> A RPPN é de domínio exlusivamente privado;

    DEMAIS OBSERVAÇÕES

    As unidades de conservação dependem, em regra, de consulta pública. E quais não dependem? a turma da lógica (estação ecológica e reserba biológica). DICA: se é algo lógico, não é preciso consulta.

    E quais não precisam de zona de amortecimento? a turma do P: APA e RPPN.

    Espero ajudar alguém!

  • A-O objetivo das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

    B- São admitidas alterações dos ecossistemas em Estações Ecológicas nos casos previtos no artigo 8º parágrafo 4.

    C-O Parque Nacional é de posse e domínio público, as áreas particulares incluídas em seus limites SERÃO DESAPROPRIADAS, de acordo com o que dispõe a lei.

    D-O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    E-A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

     

     Corrigi todas, entretanto o gabarito é letra D.

  • Créditos RF Delta

    Sabemos que as Unidades de Conservação de proteção integral permitem apenas o uso indireto de seus recursos (salvo hipóteses legais).

    E o que é uso indireto???

    A própria lei define o que é uso indireto e uso direto:

    Art. 2º, IX - uso indiretoaquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais

    Quantas são as Unidades de Conservação de proteção integral? São cinco. Segue o mnemônico:

    ESTPARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    ESTação ecológica

    PARQUE NACIONAL

    RESERVA biológica

    MONUMENTO NATURAL

    REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    Os 3 primeiros são apenas de domínio público. Isso quer dizer que é incompatível propriedades privadas dentro dessas áreas, devendo serem desapropriados os eventuais imóveis privados existentes.

    As duas últimas podem ser de caráter público ou privado.

    SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    -> As APAS e as ARIE (área de relevante interesse ecológico) podem ser de domínio público ou privado;

    -> A RPPN é de domínio exlusivamente privado;

    DEMAIS OBSERVAÇÕES

    As unidades de conservação dependem, em regra, de consulta pública. E quais não dependem? a turma da lógica (estação ecológica e reserba biológica). DICA: se é algo lógico, não é preciso consulta.

    E quais não precisam de zona de amortecimento? a turma do P: APA e RPPN.