LETRA A - ERRADA - ART. 165, §5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:
LETRA B - Princípio de equilíbrio orçamentário (art. 167, III, CF e art. 12, § 2º, LC 101/2000)
LETRA C - Art. 50 - LC 101/2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)
LETRA D - Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
LETRA E - Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
A questão pede o conhecimento de ORÇAMENTO
PÚBLICO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Tem vigência pelo período de 4 anos coincidente com o mandato do governante.
INCORRETA. Conforme o Princípio
da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período
de tempo ao qual se referem a previsão
das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA. O orçamento
deve ter vigência limitada a um
período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício
financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Portanto, a LOA é válida para um
ano. A alternativa NÃO está de acordo com a norma.
B) A
previsão das receitas deve ser igual à fixação das despesas.
CORRETA. De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que
ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e
despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC
101/2000).
Portanto, a LOA é aprovada
de forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser observado de
forma obrigatória.
C) A
classificação das receitas obedece ao estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
INCORRETA. Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64: “Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas
seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".
Portanto, a classificação obedece a Lei
n.º 4.320/64, e NÃO a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
D) A
aprovação da Lei Orçamentária é competência do Tribunal de Contas.
INCORRETA. Na
esfera federal, a competência
para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme
dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos
arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II -
plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".
“Art. 166 -
Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum".
Portanto, a competência para aprovar
é do Poder Legislativo. A
alternativa NÃO está de acordo com a
norma.
E) O
poder Legislativo tem a competência de elaborar a proposta orçamentária.
INCORRETA. Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Agora, observe
o art. 84, CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o
plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos
nesta Constituição".
Portanto, a competência para elaborar
é do Poder Executivo. A
alternativa NÃO está de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: Letra B.