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Gab. D
A) Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.
B) Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.
C) Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.
D) Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo (regulamentar).
E) Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Os Poderes Administrativos são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração Pública possa vir a desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. São eles os seguintes:
Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.
Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade (art. 78, CTN).
Poder normativo é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Assim:
A. ERRADO. Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.
B. ERRADO. Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.
C. ERRADO. Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.
D. CERTO. Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo.
E. ERRADO. Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.
ALTERNATIVA D.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Então, em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública de regulamentações e ações restritivas como poder de polícia. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
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Gabarito: D ✔
A) Poder de polícia, poder de indicação, poder de comando e poder discricionário.
B) Poder público, poder de polícia, poder vinculado e poder orçamentário.
C) Poder de indicação, poder político, poder judiciário e poder executivo.
D) Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo.
E) Poder de decisão, poder de polícia e poder disciplinar.
Bons estudos!
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GABARITO - D
Mnemônico: HI.PO.DI. DI.VI.NO.
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI = Poder Discricionário.
VI = Poder Vinculado.
NO = Poder Normativo
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Poder normativo = Poder regulamentar
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A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.
Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à
Administração o cumprimento de suas finalidades públicas .
Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos
– Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do
Estado.
A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração
Pública em:
I) Poder Normativo/Regulamentar: consiste
na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos
(decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja
forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico: é o poder
interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar: trata-se do poder de aplicar sanções a todos
aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores
públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.
IV) Poder de Polícia: tem por
objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a
disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Contudo, há doutrinadores que adicionam mais duas outras classificações, quais
sejam:
V) Poder Vinculado: nas
palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O denominado poder vinculado
é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos
em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder
de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados". Assim, o poder
vinculado possibilita apenas a administração executar o ato vinculado nas
estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigorosamente estabelecido na
lei.
VI) Poder
Discricionário: é aquele que, contrariamente ao vinculado, confere ao
agente administrativo uma razoável liberdade de atuação, possibilitando-o
valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo,
e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto) –
o denominado mérito administrativo.
Pelo
exposto, conseguimos concluir que a assertiva correta é a letra D.
Gabarito da banca e do professor: D
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed.– Rio
de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Assertiva D São os chamados poderes administrativos ..
Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder de polícia e poder normativo