-
Gabarito Letra C
Del 200
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
bons estudos
-
Questão de Direito Administrativo.
-
Quando falar em capital 100% público é EP
-
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
-
A Empresa Pública também pode ser prestadora serviço público.
-
a) Autarquias: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades estatais típicas.
b) Fundações: Entidade dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, resultando da personificação de um patrimônio público
c) Empresas públicas: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
d) Serviços sociais autônomos: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas com personalidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
e) Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, para exercerem atividades econômicas ou prestarem serviços públicos.
-
Diferenças entre empresas públicas e SEM:
EP: Capital exclusivo do Estado; Julgamento na justiça federal e estadual (dependendo da empresa); pode se constituir em qualquer forma admitida pelo direito.
SEM: Capital misto; julgado sempre por justiça estadual; só admite a forma SA (sociedade anônima).
Semelhanças:
Podem ser EAE (exploradora de atividade econômica) e PSP (prestadora de serviços públicos), são regidas pelas consolidações das leis trabalistas e seus débitos são pagos com seu patrimônio.
-
Utilizei o quadro que Evandro Guedes pede para gravarmos, kkk útil!
-
Artigo 5º, Decreto Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967.
Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
-
C
Pulo do gato: (...)com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental(...)
Somente as Empresas Públicas são criadas com capital exclusivamente governamental(público).
-
Assertiva "C"
De acordo com a Lei 13.303/2016.
Diz no seu artigo 3º que "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
-
Tipo de questão pra pegar candidato desatento !
-
Palavra-chave para EMPRESA PÚBLICA => CAPITAL 100% PÚBLICO ( Não admite participação privada) - CAPITAL EXCLUSIVAMENTE GOVERNAMENTAL!
GABA C
#rumoooaoTJPE
-
Esse Renatto é o cara ... Ele sempre comenta as quetões de maneira objetiva e esclarecedora ... Em inúmeras disciplinas tem os comentários dele! Nem imagino qual função/cargo o mesmo desempenha ... Mas ele é o cara ... Já deve ter passado em uns mil concursos! Muito obrigada Renato por cada comentário aqui no qconcursos!
-
"[...] e capital exclusivamente governamental [...]" já mata a questão.
Empresa Pública = capital 100% público.
Sociedade de Economia Mista = como o próprio nome já diz, possui capital MISTO.
-
Mnemônico muito bom:
FASE e MEDU= INDIRETA E DIRETA
INDIRETA:
Fundação
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
DIRETA
Municipios
Estados
Distrito federal
União
-
Governamental já mata msm !!
-
Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
-
LETRA C) : EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO NO QUE PODERA O CANDIDATO SE CONFUDIR :
No Decreto-lei n° 200 de 25.02.67, assim redigido:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29.9.1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29.9.1969)"
-
Empresa Pública:
personalidade jurídica direito privado
atividade econômica ou prestar servi. Público
Regime - Qualquer um admitido em direito;
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);
Patrimônio - próprio;
Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc
Sociedade de Economia Mista:
direito privado
atividade econômica ou prestar serv. Público
Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;
Patrimônio – Próprio
Exemplos de Sociedades de Econômica Mista: Banco do Brasil; Petrobras; Eletrobrás.
-
Empresa Pública
˃ Seu capital é 100% público.
˃ Podem adotar qualquer forma societária
˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
-
AO CARO PAULO JESUS,A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELA É AUTORIZADA POR LEI.
-
________________ são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividade econômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
Vai nas palavras-chave, galera!!!
GAB: C
-
Questão tenta te induzir a marcar AUTARQUIA, ao dizer : " criação autorizada por lei ", tendo em vista que as AUTARQUIAS são CRIADAS por lei, e não CRIAÇÃO autorizada, que seria o caso de Fundações, Empresas, e S.E.M;
LETSVUMBORA : ´#PMSE#MORALIZADOS2018.2
-
a) autaquia tem personalidade jurídica de direito público.
b) fundações podem ser privadas ou públicas no caso de ser autarquias.
c) empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e é criada por lei.
d) nadas havers, sempre tem uma dessas..
e) tem personalidade jurídica de direito privado mas não é criada por lei.( autorização+registro)
-
Capital exclusivamente público!
-
A) Autarquia - Direito Privado
B) Fundações - Espécie de Autarquia
C) Empresas Públicas - capital 100% Pulico
D) Serviços Sociais Autônomos - São Entidades privadas
E) Sociedade de Economia Mista - Capital Público e Privado Dividido
Comparando o enunciado com cada um dessas alternativas você chegará as empesas Públicas
letra C
-
Se é de direito privado e capital 100% público, é Empresa Pública.
-
gb c
pmgoo
-
gb c
pmgoo
-
GABARITO LETRA C - EMPRESA PÚBLICA
Atualização
Lei 13.303/2016 (estatais)
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (...)
-
RUMO A EBSERH 2020
Deus proverá
-
ADM INDIRETA
.
AUTARQUIA - PJ PUBLICO - LEI CRIA - Atividades típicas do Estado - Regime ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÃO PÚBLICA - PJ PRIVADO ou PUBLICO (AUTARQUIA) - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Sem fins $ e Atuação por LC - Regime ESTATUTÁRIO
EMPRESA PÚBLICA - PJ PRIVADO - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Prestadora de serviço público ou Exploradora de Atividade econômica - Regime CELETISTA
SOCIEDADE DE EC MISTA - PJ PRIVADO - LEI AUTORIZA + REGISTRO - Prestadora de serviço público ou Exploradora de Atividade econômica - Regime CELETISTA
-
GABARITO: LETRA C
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária. Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
-
A questão indicada
está relacionada com a organização administrativa.
- Administração
Pública Direta (art. 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública
Indireta (art. 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
A) INCORRETA. A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação das
demais.
De acordo com o art. 5º, Inciso I, do Decreto-lei
nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.
B) INCORRETA. De acordo com o art. 5º, Inciso IV, do Decreto-lei
nº 200 de 1967, a fundação pública pode ser entendida como a entidade que
possui personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa,
criada em razão de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades
que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção e
funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
C) CORRETA. Com base no art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016 a
empresa pública pode ser entendida como entidade que possui personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio
e com capital social detido de forma integral pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios.
D) INCORRETA. O Serviço Social Autônomo pode ser entendido como pessoa jurídica
criada ou prevista por lei como entidade privada de serviço social e de
formação profissional vinculada ao sistema sindical sujeita ao determinado no
art. 240, da CF/88.
E) INCORRETA. Com base no art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, a
sociedade de economia mista pode ser entendida como entidade que possui
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob
a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade
da Administração Pública Indireta.
Gabarito do Professor: C).