SóProvas



Prova IF-PA - 2019 - IF-PA - Médico - Clínico Geral


ID
5010838
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

É CORRETO afirmar que o autor do texto, em relação ao tema apresentado, objetiva provocar no leitor:

Alternativas

ID
5010841
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Leia o período a seguir e assinale a única alternativa CORRETA.


"Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo, profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. (7º parágrafo, com adaptações)


De acordo com as informações do período acima, no contexto em que ocorrem, é correto afirmar que: 

Alternativas

ID
5010844
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

"Judicialização é um fenômeno mundial por meio do qual importantes questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário ao invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o Legislativo.”( Sâmea Luz Mansur)

Ao refletir sobre a situação política do país e sua judicialização, o autor fundamenta-se nos princípios do utilitarismo. Essa teoria social:

Alternativas

ID
5010847
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Assinale a alternativa CORRETA quanto aos recursos linguísticos empregados no texto.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA A, O SUJEITO NÃO PODE VIR PREPOSICIONADO.

    No período, “Apesar de o HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei.”. (6º parágrafo), o sujeito da primeira oração está preposicionado, de acordo com a norma culta da língua portuguesa. CORRIGIDO

    Nunca desista! Lá na frente, tudo valerá a pena.


ID
5010850
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Com base nos aspectos gramaticais e estilísticos presentes no período “Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes”, julgue os itens abaixo:

I. A flexão das formas verbais "reúnem" e "passam" no plural, usadas como recursos de estilo, classificam-se como silepse de número.
II. A forma verbal "reúnem", mesmo depois do novo acordo ortográfico, continua recebendo acento agudo de acordo com a regra dos hiatos.
III. Em "(...) políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões (...)", o termo grifado, morfologicamente, classifica-se como preposição.

Está correto o que se afirma no (nos) item (itens):

Alternativas
Comentários
  • Onde está a silepse se número? Os verbos não se referem a “funcionários”?
  • * Silepse de número: ocorre quando o sujeito é um coletivo e o verbo passa a fazer a concordância no plural.

     (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir.

    "O pessoal" é o sujeito coletivo de reúnem e passam.

  • Gab. E

  • Concordo com a Giulia Almeida, visto que, os verbos em questão concordam com "funcionários", e não com "o pessoal".

ID
5010853
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Com base nos aspectos linguísticos, morfossintáticos e sintático-semânticos presentes no período “Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais”, julgue os itens abaixo.

I. As palavras “considerável” e “aceitável” referem-se ao vocábulo “aplicação”, por isso estão no singular.
II. A palavra “aceitável” refere-se ao vocábulo “fatores”, por isso deveria estar no plural.
III. As palavras “aceitável” e “tornar” referem-se ao vocábulo “fatores”, por isso deveriam estar no plural.

Está CORRETO o que se afirma no (nos) item (itens):

Alternativas

ID
5010856
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

“Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos.”:

Do ponto de vista semântico, marque a ÚNICA alternativa que estabelece, com o vocábulo grifado no período acima, uma relação sinonímica.

Alternativas
Comentários
  • Ratificar = confirmar, reafirmar, validar, sancionar (ter como aceitável, concordar com; aprovar, confirmar, admitir).

    Retificar = corrigir, emendar, alinhar ou endireitar.


ID
5010859
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Com base no emprego da acentuação gráfica do vocábulo “que”, no primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
5010862
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o expresidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC por que Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado".

Julgue as afirmativas a seguir e assinale a única alternativa CORRETA sobre o emprego do vocábulo em negrito no excerto acima.

I- Ao se substituir o vocábulo em destaque pela conjunção porque, modifica-se o sentido e torna-se o excerto gramaticalmente correto.
II- O pronome relativo, precedido de preposição, empregado no excerto acima, expressa a ideia de que Lula tinha que ser preso por causa do Habeas Corpus.
III- Altera-se o sentido, mas mantém-se a correção gramatical ao se substituir o vocábulo em negrito pela forma “pelo qual”, no excerto acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Só não está certo o item 3 devido terem colocado " altera-se o sentido se substituir pelo qual " e isso não é verdade, pois por que e pelo qual são pronomes relativos.

  • I- Ao se substituir o vocábulo em destaque pela conjunção porque, modifica-se o sentido e torna-se o excerto gramaticalmente correto.

    Correto.

    Por que equivale à pelo qual.

    Porque equivale a uma conjunção explicativa ou causal.

    II- O pronome relativo, precedido de preposição, empregado no excerto acima, expressa a ideia de que Lula tinha que ser preso por causa do Habeas Corpus.

    Correto.

    É exatamente a ideia que traz “pelo qual”.

    III- Altera-se o sentido, mas mantém-se a correção gramatical ao se substituir o vocábulo em negrito pela forma “pelo qual”.

    Incorreto.

    “Por que” escrito separado tem o sentido de “pelo qual”.

     

    Para recordar:

    Por que: é usado em frases interrogativas, diretas ou indiretas (com ou sem ponto de interrogação), ou pode ser Por (preposição) + (Que) pronome relativo, equivalente a “pelo qual”, “pela qual”.

    Ex: Por que você é ignorante? (por que motivo)

    Ex: Não sei por que você se foi... (por que motivo)

    Ex: Só eu sei as esquinas por que passei. (pelas quais passei)

  • como assim? por causa do Habeas corpus? para mim, isso está incorreto

ID
5010865
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo, profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes (...)”

Sobre o emprego dos sinais de pontuação do excerto acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
5010868
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

“Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.” (4º parágrafo).

O elemento grifado no período acima pode ser substituído, preservando-se a correção gramatical e o sentido, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    QUE, nesse caso, figura-se como pronome relativo e, no contexto, pode ser alternado por OS QUAIS, visto que refere-se ao termo anterior "FATORES':

    ...diante de fatores que venham a ocorrer...

    ...diante de fatores os quais venham a ocorrer.

    Pertenceremos !


ID
5010871
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

Por Carlos Henrique Cardoso


    Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

    O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

    Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

    O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

    Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

    E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

    Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

    Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

O fragmento que constitui, no texto, um exemplo de uso figurado da linguagem encontra-se na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • “(...) profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes”. (7º parágrafo).

    Aqui, ruas está no sentido figurado, não é literalmente aproximar o substantivo “ruas” (aquelas que permitem trânsito...) e juízes, mas sim aproximar os juízes “do sentimento social” e do “o clamor popular”.

  • D

    “(...) profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes”. (7º parágrafo).

    Entendo que "as ruas" a que se refere o fragmento está no sentido da aproximação do clamor popular ou do sentimento social. Por tanto, uma metáfora!


ID
5010874
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da República Federativa do Brasil e dos princípios fundamentais, com base na constituição federal de 1988, julgue os itens a seguir:

I- A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, e do distrito federal e dos territórios.
II- O pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são alguns dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
III- A soberania, a cidadania e a independência nacional são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
IV- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania e da dignidade da pessoa humana dentre outros.

Alternativas
Comentários
  • I- A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, e do distrito federal e dos territórios.

    II- O pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são alguns dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (São fundamentos)

    III- A soberania, a cidadania e a independência nacional são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (Independencia nacional é Princípio que rege as Relações Internacionais)

    IV- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da soberania e da dignidade da pessoa humana dentre outros.(São fundamentos)

    Gab E

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    I – ERRADO – Conforme artigo 1º, CF/88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Observe que não há referência aos Territórios.

    II – ERRADO – O artigo 1º, CF/88 estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. Logo, estamos abordando os fundamentos da República, e não os objetivos.

    III – ERRADO - Como vimos no item anterior, a soberania e cidadania são fundamentos da República Federativa do Brasil. É bom lembrar que a independência nacional constitui princípio que rege a RFB em suas relações internacionais.

    IV – ERRADO – A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil (vide artigo 1º, CF/88).

                Logo, todas assertivas estão erradas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Gluglu ié ié


ID
5010877
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Famoso T.T.T.H (Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça ou anistia) R.GA (Inafiançáveis e imprescritíveis)

    Art. 5º XLIII

    • Insuscetível de Graça ou AnistiaTortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo, Crimes Hediondos; (Art. XLIII)

    • ImprescritíveisRacismo (Art. XLII), ação de Grupos Armados, civis ou militares; (Art. 5º XLIV)✅

    • Inafiançáveis ➡ Todos acima.
  • São IMPRESCRITÍVEIS:

    • Racismo
    • Ação de grupos armados, civis ou miltares.

    RaÇão

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    “Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”

    b) Correta. Há previsão legal do direito de reunião independentemente de autorização, devendo apenas haver comunicação prévia da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    “Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

    c) Incorreta. Os crimes mencionados não são imprescritíveis. (Art. 5º, XLIII, CF):

    “Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

    d) Correta. O contraditório e a ampla defesa são assegurados em processo judicial e em processo administrativo. (art. 5º, LV, CF):

    “Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

    e) Correta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, com 3/5 dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais (art. 5°, §3°, CF)

    “Art. 5º. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”  

  • GABARITO - C

    3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Bons estudos!

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de acesso a informação

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Racismo

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Crimes hediondos e equiparados a hediondos

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    Ação de grupos armados civis ou militares

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Princípio do contraditório da ampla defesa

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes a emendas constitucionais

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Assertiva C

    a lei considerará crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a alternativa incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O dispositivo não inclui a imprescritibilidade. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

  • DIRETO AO PONTO

    Gabarito letra C.

    São inafiançáveis, porém não são imprescritíveis.

  • Crimes inafiançáveis(porém, cabe liberdade provisória sem fiança): Hediondos + TTT(tráfico, tortura e terrorismo).

    Imprescritíveis e inafiançáveis: Racismo(antissemitismo, transfobia, homofobia e injúria racial) e Ação de Grupos Armados contra o Estado Democrático de direito.

  • "crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia" PM CE

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública.

     "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação".

  • Cai nesse pega há 5 dias na prova da PCDF...


ID
5010880
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aquiles, servidor público há exatos 02 (dois anos), foi designado para presidir processo administrativo disciplinar instaurado pela servidora Nina, autoridade competente, para apurar as irregularidades supostamente cometidas pelo servidor Cauby.


Considerando a situação hipotética narrada e as disposições legais e constitucionais acerca do processo administrativo disciplinar, julgue os itens a seguir:

I- Aquiles poderá presidir o referido processo administrativo disciplinar, desde que sejam designados mais outros dois servidores para comporem, junto com Aquiles, comissão processante.

II- A comissão de processo administrativo a ser designada para apurar os fatos imputados ao servidor Cauby deve ser composta por 04 (quatro) membros, sendo um deles o secretário, no caso de processo administrativo disciplinar de rito ordinário.

III- Se o servidor Cauby for processado criminalmente pelas irregularidades que supostamente cometeu na condição de servidor público, não deve contra ele se instaurado processo administrativo disciplinar, sob pena de o mencionado servidor ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Se as irregularidades cometidas por Cauby consistirem em participar da gerência ou administração de sociedade privada e inassiduidade habitual, estará Cauby sujeito a, no máximo, 30 dias de suspensão como penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • A presente questão trata do tema processo administrativo disciplinar, conforme disciplinado na Lei 8.112/1990. 

    Passemos a analisar cada um dos itens propostos: 

    I - ERRADO - por não ser estável (é servidor há 02 anos, sendo a estabilidade adquirida com 03 anos), Aquiles não pode compor comissão processante (vide art. 149, abaixo).

    II - ERRADO - a comissão é composta por 03 membros.

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    III - ERRADO - como regra, as esferas não se comunicam. 

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    IV - ERRADO - a inassiduidade habitual gera a pena de demissão, conforme dispositivo abaixo: 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;




    Considerando que todos os itens são incorretos, o gabarito é a letra E. 






    Gabarito da banca e do professor: letra E.


ID
5010883
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O aclamado e polêmico filme “BIRD BOX”, estrelado pela atriz Sandra Bullock, com base no livro de Josh Malerman tem provocado críticas e elogios do público. Suponha que a situação de caos que permeia todo o filme, ameaçando a segurança de todos, perturbando a ordem pública e causando a morte de muitos ocorresse no Brasil, indo por todo o Nordeste e alastrando-se por outras regiões do país. No Ceará, na cidade de Fortaleza, trabalha o senhor Nepomucemo das Cruzes, em um órgão público regido pela lei 8.666/93. A partir do momento hipotético em que o caos se instalasse na região, criando desordem total e ameaça à vida de todos os cearenses, o senhor Nepomucemo poderia declarar que as licitações:

Alternativas
Comentários
  • Se caísse na minha prova eu iria rir

    bem atípica

    adorei kkkk

  • Gab. C

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)

    Não assisti ao filme, então não sei muito bem qual inciso melhor caracterizar a situação descrita. Não entendi porque a referência ao artigo 25 na alterantiva B e o 24 na alternativa C são relevantes ou determinantes em vista de uma lei que prima pelo excesso de detalhes. Haja vista ser um concurso para clínico geral, imagino que a banca dosou que esse tipo de detalhe era fundamental para bem selecionar um médico.

  • eu amei a comparação com birdbox vey, perfeitos.

    art. 24 - dispensável

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Além disso:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Desta forma:

    C. CERTO. Seriam dispensáveis, na hipótese do art. 24 da Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
5010886
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela lei nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo das partes, nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA A]

    A questão solicita UM ACORDO DAS PARTES! A letra A contém um caso de UNILATERALIDADE.

    DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - Unilateralmente pela Administração:

    a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (CASO UNILATERAL)

    b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - Por acordo das partes:

    a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.         

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Trata-se de uma questão sobre contratos administrativos cuja resposta consta na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). Atentem que a questão pede a alternativa que não contempla uma hipótese de alteração dos contratos administrativos por vontade das partes.


    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Alternativa "a": A alternativa apresenta hipótese de ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato administrativo pela Administração Pública, conforme prevê o art. 65, I, a, da Lei 8.666/93:

    “Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"




    B) CORRETO. Trata-se de hipótese de hipótese de alteração dos contratos administrativos por vontade das partes prevista no art. 65, II, a, da Lei 8.666/93:  "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, (...) unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos".

    C) CORRETO. Trata-se de hipótese de hipótese de alteração dos contratos administrativos por vontade das partes prevista no art. 65, II, b, da Lei 8.666/93:  "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, (...) unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários".

    D) CORRETO. Trata-se de hipótese de hipótese de alteração dos contratos administrativos por vontade das partes prevista no art. 65, II, c, da Lei 8.666/93:  "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, (...) unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço".

    E) CORRETO. Trata-se de hipótese de hipótese de alteração dos contratos administrativos por vontade das partes prevista no art. 65, II, d, da Lei 8.666/93:  "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, (...) unilateralmente pela Administração para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • LETRA A).

    A resposta da questão está com base numa alteração UNILATERAL, referente à alteração qualitativa do contrato (Art. 65, I, a)).

    Para complemento, a alteração unilateral pela Administração, na forma QUANTITATIVA, será com base na alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Art. 65, I, b)).


ID
5010892
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários:

Alternativas
Comentários
  • ART 37 XVI CF

    PROF. + PROF.

    PROF. + TÉCNICO

    PROF. + CIENTÍFICO

    SAÚDE + SAÚDE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que apresente possibilidades de acumulação remunerada de cargos públicos. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. ERRADO. De três cargos de professor.

    Sem previsão constitucional.

    B. ERRADO. De dois cargos de professor com outro, técnico ou científico.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO. De três cargos técnicos ou científicos.

    Sem previsão constitucional.

    D. CERTO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    E. ERRADO. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde e um de professor.

    Sem previsão constitucional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão indicada está relacionada com o cargo público.

    - Cargo público:

    Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, cargo público pode ser entendido como o “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".

    Conforme indicado no Acórdão 1317799, 07113323320198070018, do TJDFT, Relatora: Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/02/2021, publicado no DJE: 25/02/2021:

     “(...) 7. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). 8. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a acumulação ilegal de cargos públicos é prática que se protrai no tempo e, por isso, pode ser investigada a qualquer tempo, sobretudo porque os atos inconstitucionais não se convalidam pelo mero decurso do tempo, razão pela qual não haveria que se falar, na realidade, em decadência, da Administração."


    - De acordo com o artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    “a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

     

    A)    INCORRETA. É possível a acumulação de dois cargos de professor e não de três cargos de professor, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea a), da Constituição Federal de 1988.

    B)    INCORRETA. É possível a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea b), da Constituição Federal de 1988. Na alternativa B) foi informado que é possível acumular dois cargos de professor com outro técnico ou científico, logo, a alternativa está errada.

     

    C)   INCORRETA. Não é possível acumular três cargos científicos ou técnicos.

     

    D)   CORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XVI, alínea d), da Constituição Federal de 1988 – literalidade da lei.

     

    E)    INCORRETA. Não é possível acumular nesse caso.

     

    Gabarito do Professor: D) 


ID
5010895
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dever do servidor público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D) deverá comunicar em tempo hábil
  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos Principais Deveres do Servidor Público, com base no Decreto 1.171/94, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Seção II, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Seção II, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Seção II, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme Seção II, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme Seção II, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

    Gabarito do professor: letra d.


ID
5010898
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens a seguir:

I- Devido ao princípio da inércia administrativa, o processo administrativo só pode iniciar-se a pedido de interessado.

II- No processo administrativo será observado o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

III- Expor os fatos conforme a verdade e não agir de modo temerário são alguns dos deveres dos administrados perante a Administração.

IV- Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS, DEEZ DIIAAAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • GAB: D

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Julguemos cada uma das afirmativas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    Na verdade, aos processos administrativos, aplica-se o princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode dar início ao processo, de ofício, sem a necessidade de aguardar provocação de interessados. Também de acordo com este postulado, o ente administrativo deve impulsionar o processo até uma decisão final, podendo, ainda, adotar, ex officio, as providências necessárias, no que tange à instrução probatória.

    Acerca do tema, são relevantes os artigos 2º, parágrafo único, 5º, caput, e 29, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    (...)

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    II- Certo:

    Trata-se aqui de assertiva condizente com a norma do art. 2º, parágrafo único,

    "Art. 2º (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

    III- Certo:

    Esta proposição se revela perfeitamente sintonizada com o teor do art. 4º, I e III, da Lei 9.784/99, de modo que também não há incorreções a serem apontadas. É ler:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    (...)

    III - não agir de modo temerário;"

    IV- Errado:

    Na realidade, a teor do art. 59, caput, da Lei 9.784/99, o prazo recursal, em regra, é de 10 dias, e não de 5 dias, ressalvadas normas específicas que disponham de modo diverso. Confira-se:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Logo, as assertivas II e III são verdadeiras, ao passo que a I e a IV são falsas.


    Gabarito do professor: D

  • Gab. D

    I- de ofício e a pedido

    IV- Interposição de recurso - 10 dias

  • Art. 59

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    I- de ofício e a pedido

    IV- Interposição de recurso

    Gab. D


ID
5010901
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei nº 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, trata-se de enriquecimento ilícito.

    Lei. 8.429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, V, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"


    B) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, IX, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"



    C) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, XII, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"



    D) CORRETO. Trata-se de hipótese de ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito segundo o art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"



    E) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, VII, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
5010904
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Ângela, Bruna, Carol e Denise são quatro amigas com diferentes idades. Quando se perguntou qual delas era a mais jovem, elas deram as seguintes respostas:


  • Ângela: Eu sou a mais velha;
  • Bruna: Eu sou nem a mais velha nem a mais jovem
  • Carol: Eu não sou a mais jovem
  • Denise: Eu sou a mais jovem.


Sabendo que uma das meninas não estava dizendo a verdade, a mais jovem e a mais velha, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fiz por eliminação e acertei. Caso alguém saiba como resolver de outro jeito, explica aí por favor, já que não tem comentário do professor

  • Gabarito: D

    Ângela: Eu sou a mais velha (Diz a mentira)

    Bruna: Eu sou nem a mais velha nem a mais jovem  (Diz a verdade)

    Carol: Eu não sou a mais jovem (Diz não ser a mais nova, não impede de ser a mais velha.)

    Denise: Eu sou a mais jovem (Diz a verdade)

  • Nesse caso, não há como aplicar um método que não seja supor e ver se há contradição. 

    Digo isso pq nenhuma delas tem uma fala que diretamente ou indiretamente acusa a outra de mentirosa. 

    Portanto, ao supor que Angela é mentirosa, nenhuma contradição surge. 

    Há 2 hipóteses:

    Carol: + velha

    Bruna

    Angela

    Denise: + jovem

    ou 

    Carol + velha

    Angela

    Bruna

    Denise: + jovem

  • existem questões em que a melhor forma de resolve-las é pela eliminação de alternativas.

  • E o comentário do professor , tá complicado viu. Qconcursos, se continuar assim vou cancelar minha assinatura.
  • Fiz por eliminação e acertei. Mas queria muito o comentário do professor do QConcursos.

  • Galera, parece que ninguém entendeu de verdade. Eistein dizia que se não consegue resumir o que sabe em uma frase ara alguém leigo, você não entendeu.

  • denise não pode dizer mentira já que se ela fizer, todos mentem. Então ela é a mais jovem


ID
5010907
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

√5% de 4√5% é:

Alternativas

ID
5010913
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A soma dos inteiros positivos a1 + a2 + a3 + ... + a49 é igual a 999. Os possíveis valores do máximo divisor comum (mdc) da soma dada, são:

Alternativas
Comentários
  • É só pensar...Quais os números aos quais o 999 e divisível entre as alternativas?. por 2 ?não..... a única em que mostra exatos 3 divisores é a E. BUMBAA PMCE.
  • GAB-E

    1,3,9


ID
5010916
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em 2014, na cidade de São Borja – RS, surgiu uma melancia cujo tamanho era 7 vezes maior do que uma melancia normal. O técnico em agrícola que avaliou a melancia gigante afirmou que uma melancia normal pesa, em torno, de 10 kg e sua composição é de 99% de água. Devido à exposição ao sol e calor, ao final do dia a melancia gigante possuía 98% de água. Considerando que a melancia gigante teve perda somente de água, ao final do dia a melancia pesava:

Alternativas

ID
5010919
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que x + 1 / y = 12 e y + 1 / x = 3 / 8 . O menor valor do produto x . y é:

Alternativas

ID
5010922
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um programador, antes de rodar um programa, fez uma estimativa no computador para ver o tempo para finalizar a tarefa. No caso, o resultado dado pelo computador foi de 7.776.000 segundos, que em dias são:

Alternativas
Comentários
  • alguém pra explicar essa de uma melhor forma pois eu fiz assim 7776000 dividido por 90 dias em segundo que deu errado aqui mas eu chutei
  • o enunciado está em segundos e a resposta esta em dias.

    vamos lá.

    primeiro vamos descobrir quantos segundo tem 1 dia

    1 dia = 24 horas

    24 horas = 1440 minuto

    1440 minuto = 86400 segundo

    em outras palavras 1 dia = 86400 segundos.

    agora é só dividir 7776000 seg / 86400 seg = 90dias

    gerri

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Matemática e o assunto inerente à regra de 3 (três) dos números.

    Tal questão apresenta o seguinte valor o qual deve ser convertido para dias: 7.776.000 segundos.

    Nesse sentido, cabe destacar o seguinte:

    1) Sabe-se que 1 (um) dia possui 24 (vinte e quatro) horas.

    2) Sabe-se que 1 (uma) hora possui 60 (sessenta) minutos.

    3) Sabe-se que 1 (um) minuto possui 60 (sessenta) segundos.

    Resolvendo a questão

    Inicialmente, deve ser convertido o valor de 7.776.000 segundos para minutos. Para se fazer isso, sabendo que 1 (um) minuto possui 60 (sessenta) segundos, deve ser feita a seguinte regra de 3 (três):

    1 minuto ---------------- 60 segundos

    x minutos ------ 7.776.000 segundos

    Fazendo a multiplicação em cruz, tem-se o seguinte:

    60 * x = 1 * 7.776.000

    60x = 7.776.000

    x = 7.776.000/60

    x = 129.600 minutos.

    Nesse sentido, sabendo o valor encontrado acima, deve ser convertido o valor de 129.600 minutos para horas. Para se fazer isso, sabendo que 1 (uma) hora possui 60 (sessenta) minutos, deve ser feita a seguinte regra de 3 (três):

    1 hora ------------- 60 minutos

    y horas ------ 129.600 minutos

    Fazendo a multiplicação em cruz, tem-se o seguinte:

    60 * y = 1 * 129.600

    60y = 129.600

    y = 129.600/60

    y = 2.160 horas.

    Por fim, sabendo o valor, em horas, encontrado acima, deve ser realizada a conversão de tal valor para dias. Para se fazer isso, sabendo que 1 (um) dia possui 24 (vinte e quatro) horas, deve ser feita a seguinte regra de 3 (três):

    1 dia --------------- 24 horas

    z dias ---------- 2.160 horas

    Fazendo a multiplicação em cruz, tem-se o seguinte:

    24 * z = 1 * 2.160

    24z = 2.160

    z = 2.160/24

    z = 90 dias.

    Logo, o valor de 7.760.000 segundos equivale a 90 dias.

    Gabarito: letra "e".


ID
5010928
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

As alterativas abaixo estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Se faltar energia meu filho, é babau.

  • Gabarito D. Se faltar energia meu filho, é babau.

  • Gab. D.

    D) a Fonte de Alimentação é um equipamento que recebem energia da rede elétrica (110 ou 220 Volts) e geram as tensões continuas, necessárias ao funcionamento interno do computador e seus componentes, mesmo com a falta da energia elétrica. (ERRADO)

    Na verdade, a Fonte de Alimentação é um equipamento que fornece energia elétrica aos componentes do computador. A função dela é converter corrente alternada em contínua.

  • MACETE:

    ESTABILIZADOR: ESTÁVEL

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade dos hardwares: teclado, estabilizador, nobreak, fonte de alimentação e monitor. Vale destacar que a questão pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

     

    A)  Correta – Teclado é o hardware responsável por inserir informações e executar comandos no computador.

    B)  Correta – Estabilizador é um equipamento utilizado para corrigir a tensão elétrica, caso haja uma mudança que poderia danificar o computador ou alterar seu funcionamento.

    C)  Correta – O “nobreak” é um equipamento que, além de ajustar a voltagem da energia, alimenta as peças do computador caso haja uma queda na energia elétrica, ou seja, o computador poderá continuar funcionando.

    D)  Incorreta – A fonte de alimentação é o hardware responsável por receber a energia e transformar em uma voltagem adequada para ser repassada aos demais componentes do computador. Porém, vale destacar que, caso haja uma queda de energia, a fonte de alimentação não funcionará, ou seja, não conseguirá passar energia aos demais componentes para continuarem funcionando.

    E)  Correta - O monitor é o hardware responsável por receber informações do computador e transmitir em formas de imagem ao usuário.

     

    Gabarito – Alternativa D.


ID
5010931
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Nos computadores está presente uma tecnologia que permite o reconhecimento e configuração automática de dispositivo quando instalado, trata-se do:

Alternativas
Comentários
  • O nome da tecnologia é o plug and play. Conectou, funcionou! Tecnologia presente em dispositivos removíveis como mouses, teclados, pendrives....

  • Assertiva C

    computadores está presente uma tecnologia que permite o reconhecimento e configuração automática plug and play.

  • GABARITO - C

    Definição:

    capacidade de um computador reconhecer e configurar automaticamente qualquer periférico instalado, como por exemplo, um pendrive. Também usada para descrever dispositivos que funcionam com um sistema de computador assim que são conectados. O usuário não precisa instalar manualmente Drivers para o dispositivo ou até mesmo informar ao computador que um novo dispositivo foi adicionado.

    Driver - “motorista” = “dirige” um componente de hardware de forma que torne possível ao sistema operacional se comunicar com esse componente.

     

    Drive -  leitor de dados.

     

    Bons estudos!

  • Resposta C

    Você certamente já ouviu a expressão “Plug & Play”, mas alguém já te disse o que ela significa? Criada em 1993, esta expressão foi utilizada na área de informática para definir a capacidade de um computador reconhecer e configurar automaticamente qualquer periférico instalado, como por exemplo, um pendrive.

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos conceitos utilizados na internet, mais especificamente quanto ao nome dado ao recurso capaz de reconhecer e realizar a configuração automática de um novo dispositivo.

     

    A)  Incorreta – “Link” é um recurso utilizado para criar uma ligação de um ponto a outro. A título de exemplo, um link pode ser inserido em uma palavra de um site que, ao clicar sobre a palavra, o usuário será redirecionado a outra parte do site.

    B)  Incorreta – Os plugins são extensões que adicionam novas funções ou ferramentas a um programa principal, ou seja, atuam como um acessório, como, por exemplo, o plugin "Adobe Acrobat Reader", que permite a visualização de arquivos em PDF no navegador.

    C)  Correta - “Plug & Play” é um sistema utilizado para que o computador reconheça e configure um dispositivo, como, por exemplo, um mouse, de forma automática.

    D)  Incorreta – O processador ou CPU é o hardware que funciona como o cérebro do computador, realizando o processamento das informações de alguns componentes e transmitindo as demais partes.

    E)  Incorreta - Browser são os navegadores web utilizados para acessar às páginas web através do processamento de linguagens, como, por exemplo, a HTML. 

     

    Gabarito – Alternativa C.


ID
5010934
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas abaixo sobre os objetivos do Firewall:

I - Todo o tráfego de fora para dentro, e vice-versa, passa por um firewall.
II - Somente o tráfego autorizado, como definido pela política de segurança local, poderá passar.
III- Próprio firewall é imune à penetração.

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas

ID
5010937
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas abaixo sobre as formas de salvar um documento no Writer pertencente ao pacote LibreOffice.

I - Pressione Control + S
II - Clique no botão Salvar na barra de ferramenta principal.
III- Escolha Editar Salvar

Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A para os não assinantes

  • I -Pressione Control + S [correto]

    II -Clique no botão Salvar na barra de ferramenta principal. [correto]

    III -Escolha Editar → Salvar [incorreto]

    O correto é Arquivo→ Salvar

    GAB: A

  • gabarito letra A

    no writer ➡ crtl+s (alve)

    no word ➡ crtl + B (ill gates)

    bons estudos

  • arquivo e depois SALVAR
  • GABARITO - A

    I - Pressione Control + S (CORRETO )

    Opções de salvamento do Wirter :

    Salvar / Salvar como / Salvar arquivo remoto / Salvar uma cópia

    Salvar tudo.

    Não confundir com Sublinhar = CTRL + U

    _________________________________________________________________

     II - Clique no botão Salvar na barra de ferramenta principal. ( CORRETO )

    Na barra de Ferramentas padrão há opção de salvar

    ______________________________________

    III- Escolha Editar → Salvar

    A opção de salvamento está na guia arquivo.

  • Ø Ctrl + B – Negrito –

    Ctrl + S salva no Wrhit

  • Não Existe esse Botão salvar. errei por saber que é arquivo e depois salvar

  • esse na barra de FERRAMENTA me fez errar

  • LETRA A), porém marquei letra c).

    A banca devia deixar a questão mais nítida, pois na barra ferramentas principal (padrão) não há botão "salvar", há a figura de um disquete que salva o documento atual.

    Há bancas que informam a diferença entre pressionar tal botão e pressionar tal figura.

    Aos colegas que informar o caminho ARQUIVO -> SALVAR, está equivocado. O "arquivo" está na barra de menus, e não na barra de ferramenta principal (fica abaixo da barra de menus).

    Portanto, a meu ver, a questão peca em dizer que há um botão "salvar" na barra de ferramentas principal. O que consta é a figura do "disquete", devendo ser redigida mais ou menos assim:

    "II - Clique na figura (------) na barra de ferramenta principal".


ID
5010940
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel, versão português do Office 2013, a função =AGORA( ) retorna:

Alternativas
Comentários
  • Um bizu aí pra tu... (gab E)

    Agora= data+hora

    hoje= data de hoje

  • O certo seria data e hora do sistema, e não data e hora atual. Porém a alternativa que mais se enquadra é a letra E.

  • Assertiva E

    a função =AGORA( ) retorna: data e a hora atuais.

  • Dica : agORA alem da data tem a hora

    hoje= data de hoje

  • Um bizu aí pra tu... (gab E)

    Agoradata+hora

    hojedata de hoje

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade das funções no Excel 2013, mais especificamente quanto à função “AGORA”.

     

    A função “Agora”, que pertence à categoria “Data e hora”, é utilizada para retornar a data e hora atuais.

     

    Gabarito – Alternativa E.

  • LETRA E).

    De fato, retoma data e hora do sistema, estando atualizados ou não.


ID
5010943
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher de 30 anos vem à consulta médica dois meses após internação hospitalar devido à crise asmática grave. Refere episódios semelhantes no passado, cerca de um episódio a cada dois meses no último ano desde que seu marido levou um cachorro para o seu apartamento. Recebeu alta em uso de formoterol 12 mcg + budesonida 400 mcg, duas vezes ao dia. Desde a alta hospitalar, refere não ter apresentado mais crises de broncoespasmo. O cachorro foi doado para uma amiga. Nesta consulta, o médico deverá:

Alternativas

ID
5010946
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Durante consulta com médico da UBS, paciente do sexo feminino, assintomática, menciona que gostaria de realizar exames para hepatite, pois seu vizinho descobriu ser portador desta doença. Após alguns dias, paciente retorna com seguinte resultado de sorologias:

HBsAg – não reagente
Anti-HBsAg – reagente
HBeAg – não reagente
Anti-HBeAg – reagente
Anti-HBcAg total – reagente
Anti-HCV – não reagente

Alternativas

ID
5010949
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente de 46 anos, sexo masculino, portador de diabetes tipo 2 há 10 anos, relata em consulta que perdeu peso recentemente, está urinando mais vezes que o habitual e tem sentido muita sede. Faz uso de Metformina XR 2g/dia. Traz os seguintes exames laboratoriais: glicemia de jejum: 310 mg/dl, glicemia pós-prandial: 350 mg/dl e HbA1c: 12 %, creatinina: 1,5 mg/dl, ureia: 40 mg/dl, urina. Neste caso, a melhor conduta é:

Alternativas

ID
5010952
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Uma enfermeira que se acidentou com material perfurocortante durante um procedimento com paciente portador do HIV, deve se submeter imediatamente ao teste rápido anti-HIV com o objetivo de:

Alternativas

ID
5010955
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher de 58 anos, com história de tabagismo de 50 anos-maços, tem tosse há um ano com secreção clara. Sempre fez caminhadas, mas há meses cansa-se para subir 300 m de ladeira pouco íngreme. Pedida espirometria que evidenciou: VEF1/ CVF pré-broncodilatador 0,65 e pós-broncodilatador 0,69. VEF1 de 85% do previsto. Pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
5010958
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Algumas medicações melhoram a sobrevida dos pacientes portadores de insuficiência cardíaca congestiva e, exceto em casos de contraindicações, deverão fazer parte de seu tratamento. Fazem parte destas medicações:

Alternativas

ID
5010961
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem de 37 anos, diabético há 2 anos, comparece em consulta na UBS sem queixas em uso de metformina 850 mg/dia. Refere que não realiza atividade física e nega história familiar de doenças cardiovasculares. Nega tabagismo. Ao exame físico com IMC de 26 e pressão arterial 125 x 80 mmHg. Traz os seguintes exames laboratoriais: colesterol total 218 mg/dl, LDL 96 mg/dl, HDL 58 mg/dl e triglicérides 396 mg/dl. A melhor abordagem terapêutica inicial é:

Alternativas
Comentários
  • Estimular exercício físico, dieta e reavaliação em 3 meses.


ID
5010964
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem de 26 anos comparece à UBS trazendo dois testes rápidos para o HIV com resultado reagente. Questionado se os testes foram realizados em dias diferentes, o mesmo refere que os dois testes foram feitos um seguido do outro no mesmo dia. Qual a melhor conduta a ser realizada?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Solicitar teste de quantificação de carga viral e iniciar tratamento imediatamente, enquanto aguarda o resultado


ID
5010967
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Jovem de 21 anos procura UPA com queixas de mal-estar, dor no corpo e febre. Ao exame físico, constata-se temperatura de 38,2°C, micropoliadenopatia, máculas e pápulas no tronco, membros, palmas das mãos e planta dos pés. Quando questionado, relata que apresentou há 2 meses lesão única no pênis, não procurou médico à época pois a lesão remitiu de forma espontânea após perdurar 10 dias.

Marque a alternativa errada.

Alternativas
Comentários
  • C

    Para o diagnóstico da sífilis, deve ser realizado um teste treponêmico e um teste não treponêmico.


ID
5010970
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Jovem de 21 anos procura UPA com queixas de mal-estar, dor no corpo e febre. Ao exame físico, constata-se temperatura de 38,2°C, micropoliadenopatia, máculas e pápulas no tronco, membros, palmas das mãos e planta dos pés. Quando questionado, relata que apresentou há 2 meses lesão única no pênis, não procurou médico à época pois a lesão remitiu de forma espontânea após perdurar 10 dias.

A abordagem terapêutica adequada requer a utilização de:

Alternativas

ID
5010973
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente de 85 anos, diabético, portador de demência de alzheimer em estágio avançado permanecendo acamado a maior parte do dia. A meta terapêutica do controle glicêmico, considerando o valor da hemoglobina glicada (HbA1C), para este idoso deve situar-se entre:

Alternativas

ID
5010976
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente do sexo feminino, 50 anos, realizou cirurgia redutora do estômago há 3 anos para controle de obesidade. Relata há 6 meses sensação de cansaço e fraqueza em membros inferiores. O exame físico evidência pele hipocorada, déficit de memória recente, hiporreflexia e marcha atáxica. Espera-se encontrar no hemograma deste paciente:

Alternativas

ID
5010979
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Os Inibidores da enzima conversora da angiotensina são anti-hipertensivos eficazes que têm como ação principal a inibição da enzima conversora de angiotensina I, impedindo a transformação de angiotensina I em angiotensina II, de ação vasoconstritora. São medicações comprovadamente úteis em muitas afecções cardiovasculares. Assinale a alternativa que não corresponde a uma de suas propriedades.

Alternativas

ID
5010982
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher de 40 anos, vem a consulta com queixas de sonolência, constipação e aumento de peso há 6 meses. Ao exame físico apresenta pele seca e fria, edema bipalpebral, mucosas hipocoradas +/4, PA: 130x 80 mmHg, FC 50 bpm, exame cardiopulmonar e exame abdominal sem alterações, tireóide normopalpável. Assinale a alternativa que contém a principal hipótese diagnóstica para o caso e o um exame adequado para elucidação diagnóstica.

Alternativas

ID
5010985
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Acerca da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.183/2018 que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, marque a alternativa ERRADA.

Alternativas

ID
5010988
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Ao realizar análise ergonômica no setor de manutenção de máquinas em uma indústria de alimentos, o médico do trabalho observou que os funcionários trabalhavam com os membros superiores elevados acima do ombro. Estes funcionários correm riscos de desenvolver:

Alternativas

ID
5010991
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar, EXCETO:

Alternativas

ID
5010994
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições, através do Código de Ética Médica, regulamenta que é vedado ao médico, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    -> É um direito do médico!


ID
5010997
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

PMC, 48 anos, motorista de ônibus há 12 anos, comparece ao serviço médico para exame periódico com queixas de zumbido e insônia. O médico analisa a audiometria e diante do resultado “perda auditiva neurosensorial bilateral leve” pede ao paciente que o informe como e quando tiveram início os sintomas. O motorista relata que foi vítima de 3 assaltos em um ano. No último episódio, quando sentiu a arma em sua orelha desmaiou. Há dois meses passou a sentir medo, recorda os episódios que foi assaltado persistentemente, sonha que está no trabalho sendo assaltado. Não está conseguindo trabalhar devido zumbidos, tontura, irritabilidade e falta de atenção. Assinale a alternativa com o diagnóstico mais provável para o caso.

Alternativas

ID
5011000
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Um trabalhador de 41 anos, em decorrência de acidente do trabalho, submeteu-se a cirurgia e desenvolveu complicações pós-operatórias, evoluindo com sequelas no tornozelo direito. Queixa-se de dores constantes e inchaço na região, além de dificuldades para caminhar. Relata que o seu trabalho exige posicionamento permanente em pé e esforço físico. Está afastado do trabalho há 18 meses. Ao exame físico do tornozelo direito observa-se edema residual 1+/4 sem outros sinais inflamatórios, limitação moderada na amplitude de movimento, com queixas de dor leve. Neste caso o trabalhador apresenta:

Alternativas

ID
5011003
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Ao suspeitar da presença de epicondilite lateral em trabalhador do setor de montagem de uma indústria, um médico do trabalho deverá realizar qual teste diagnóstico?

Alternativas

ID
5011006
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em consulta na UBS paciente de 32 anos, frentista há 10 anos, refere início, há alguns meses, insidiosamente, de cefaleia, indisposição geral, anorexia, sonolência, fraqueza, infecções frequentes de garganta e, nas últimas semanas, sangramentos espontâneos, principalmente nas gengivas. Trouxe um hemograma com 2.600 leucócitos, 50.000 plaquetas e hemoglobina 9. Trata-se, possivelmente, de um caso de exposição a:

Alternativas

ID
5011009
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Funcionário de uma empresa procura o ambulatório médico e relata que se preocupa excessivamente com limpeza, lava as mãos a todo o momento. Ao sair de casa para o trabalho, retorna mais de uma vez para verificar se trancou a porta. Na empresa, não passa em alguns setores com receio que algo possa acontecer. Estes sintomas têm prejudicado sua vida familiar e o rendimento no trabalho, o que tem gerado muita angústia ao trabalhador. Trata-se, possivelmente, de um caso de:

Alternativas

ID
5011012
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Correlacione as seguintes situações ergonômicas com os respectivos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs)


I. Apoio contínuo do cotovelo sobre superfícies rígidas

II. Utilizar tesoura para corte de aves

III. Torcer roupas

IV. Trabalho com os braços erguidos acima dos ombros


A) Doença de De Quervain

B) Tendinite do supraespinhoso

C) Síndrome do canal cubital

D) Dedo em gatilho

Alternativas

ID
5011015
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Comorbidade comumente associada a silicose e particularmente importante por contribuir para a rápida progressão da doença.

Alternativas