( V ) A classificação institucional representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e unidade orçamentária.
( F ) A classificação funcional aplica-se exclusivamente à receita. ( FALSO ), Pois, O modelo atual de classificação funcional foi também introduzido pela reforma gerencial do orçamento, no ano de 2000. Seu escopo principal é a identificação das áreas em que as despesas ocorrem e não as receitas como afirma a questão.
( V ) Em um programa temático, cada ação do orçamento está vinculada a uma única iniciativa do Plano Plurianual e, em decorrência, ao objetivo e ao programa aos quais está ligada essa iniciativa.
( F ) A atividade envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. ( FALSO ), Pois, Exemplo 1: uma atividade de publicidade de utilidade pública do Ministério ENAP da Saúde deve ser classificada – de acordo com sua característica – na subfunção 131 “Comunicação Social” e na função 10 “Saúde”.
( F ) O projeto envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. ( FALSO ), Pois, Exemplo 2: um projeto de treinamento de servidores no Ministério dos Transportes será classificado na subfunção n° 128 "Formação de Recursos Humanos" e na função n° 26 "Transportes".
GAB: LETRA E
FONTE: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2209/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%284%29.pdf
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Verdadeiro)
A classificação institucional representa a estrutura orgânica e administrativa
governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e unidade
orçamentária.
Observe o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do
MCASP:
“A classificação institucional
reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária
o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão
consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos
orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações". Então, essa classificação mostra quem é o responsável por realizar a despesa
dentro da estrutura da Administração. A
banca cobrou a literalidade da norma.
(Falso)
A classificação funcional aplica-se exclusivamente à receita.
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria
n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um
rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação
governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação
independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a
consolidação nacional dos gastos do setor público". Então, essa classificação mostra em qual área a despesa será realizada, e NÃO a receita. Não existe essa
classificação para a receita, e sim somente para a despesa. A banca cobrou
a literalidade da norma.
(Verdadeiro)
Em um programa temático, cada ação do orçamento está vinculada a uma única
iniciativa do Plano Plurianual e, em decorrência, ao objetivo e ao programa aos
quais está ligada essa iniciativa.
De acordo com o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA,
pág. 70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está
estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no
art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas,
códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela
contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por
programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de
acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, visando à solução
de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos
quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou
atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os
programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no
site Planejamento.gov".
Então, no programa temático
(expressa e orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade), as ações do orçamento fazem parte do programa estabelecido e vinculado ao PPA.
(Falso)
A atividade envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo.
Segundo o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág.
70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das
quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao
objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as
transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
a. Atividade
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção
da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
b. Projeto
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para
a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite
humano".
Portanto, a afirmativa trata de Projeto, e NÃO de Atividades,
invertendo os conceitos. A banca
cobrou a literalidade da norma.
(Falso)
O projeto envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do
governo.
Conforme mencionado anteriormente, a afirmativa trata de Atividades, e NÃO de Projeto, invertendo os conceitos. A banca cobrou a literalidade da norma.
Portanto, a
sequência correta é V, F, V, F, F.
Gabarito do Professor: Letra E.