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Prova UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior


ID
285532
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"É possível, portanto, violar a Constituição praticando um ato que ela interditava ou deixando de praticar um ato que ela exigia. Porque assim é, a Constituição é suscetível de violação por via de ação, uma conduta positiva, ou por via de omissão, uma inércia ilegítima". (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ADIN por omissão


    Quando a lei não foi feita, por exemplo existe uma norma constitucional limitada, mas sem lei regulamentando esta norma. Ela pode ser feita de dois modos:

    • Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso.
    • ADIN: quando feita pelo controle concentrado.

    Objeto


    Atos normativos e tratados internacionais. Não pode ser objeto: lei anterior a CF e normas constitucionais originárias
  • Resposta: Letra C
     Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -  Aquela que importa no reconhecimento judicial do estado de inércia do Poder Público, conferindo ao Supremo Tribunal Federal, unicamente, o poder de cientificar o legislador inadimplente, para que este adote as medidas necessárias à concretização do texto constitucional. Não assiste ao Supremo Tribunal Federal, contudo, em face dos próprios limites fixados pela Carta Política em tema de inconstitucionalidade por omissão, a prerrogativa de expedir provimentos normativos com o objetivo de suprir a inatividade do órgão legislativo inadimplente.

    É em face de omissões normativas e forma de controle dessas omissões.
  • Sobre a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, algumas observações do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    Analisando a ADINPO na lei 12.603/09 e na jurisprudência:
    Objetiva fazer com que o judiciário afirme a omissão inconstitucional de algum Poder Público, ou seja, que este poder está omisso, inerte em fazer algum ato previsto constitucionalmente.
    Embora expressa no texto constitucional, vemos que a previsão é muito abstrata. Então, em agosto de 2009, foi publicada a lei 12.063 de 2009, regulamentando esta matéria.
    A lei 12063 de 2009 incluiu o capítulo II-A na lei 9868/99 que regulamentava a ADI genérica e instituiu os seguintes mandamentos (transcreveremos os principais):
    1- Legitimidade Ativa: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
    2- Requisitos da inicial: A petição indicará:
    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; (vemos que trata-se de omissão legislativa ou administrativa);
    II - o pedido, com suas especificações.
    (...)
    7- Consequências da declaração: Declarada a inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
    Lembramos que na atual jurisprudência do Supremo, a decisão a ser tomada contra omissões de autoridades não é de apenas "confirmar" a inércia e comunicar ao poder (teoria não-concretista). Além disso, adota-se, atualmente, a chamada "teoria concretista", onde o tribunal deve garantir que o direito que esteja sendo frustrado pelo ato omisso possa ser exercido.
  • a) A omissão inconstitucional ocorre quando há inércia legislativa, ainda que praticada de forma legítima. (se ha inércia, não pode ter sido praticada. A constituição não reconhece a inércia legítima)

    b) No Brasil, admite-se apenas a ação direta de inconstitucionalidade por ação, mas não a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a não ser no caso de afronta aos direitos fundamentais. (a ADIN por omissão cabe sobre qualquer norma de eficácia limitada)

    c) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é um meio de controle por via principal e em tese das omissões normativas. (correta)

    d) A declaração de inconstitucionalidade em decorrência da omissão do legislador tem como principal instrumento de controle concreto a arguição de descumprimento de preceito fundamental. (não cabe ADPF em face de assuntos que devam ser tratados por ADIN por omissão

    e) Segundo o regime constitucional brasileiro, o mandado de injunção, quanto aos seus efeitos, equivale à ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (mandando de injunção é medida cautelar. não pode ser confundido com via de ação)

  • A LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e não 12.603.
  • O Poder Executivo não realiza, nem de forma atípica, função jurisdicional, pois suas decisões não possuem caráter definitivo, estando sempre sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário.


ID
285535
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A tradicional noção de ‘separação de poderes’ caracteriza-se pela técnica de distribuição de funções do poder político entre órgãos distintos e independentes, evitando excessos, por meio de um sistema de freios e contrapesos". (BITENCOURT, Marcos Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me mandar uma mensagem dizendo o porquê da incorretude da letra d, por favor, faça isso.
    Seria por que uma CPI não é judicial?
  • GABARITO OFICIAL: D

    Mozart,    (pertinente sua dúvida)

    as COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO não julgam, apenas investigam !

    " As CPI's têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamentes jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar (grifo meu)". PEDRO LENZA.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Interessante, não havia pensado dessa forma.
    Eu sabia que a CPI não julgava, mas não sabia que isso a desqualificaria de função judiciária.
    A CPI seria qualificada como função executiva então?
  • As Cpis  tem natureza administrativa, através de um procedimento ela investiga determinados assuntos, por prazo certo.
    É parecido com inquerito policial, que investiga e depois envia ao judiciario para que esse exerça a função jurisdicional.
    No caso da cpi ela envia ao ministério público para que este de continuidade para responsabilizar o infrator, atraves da denuncia oferecida ao judiciario. 

    Abraços, bons estudos
  • a funcao do poder legislativo de investigar (atraves das CPIs) é funcao tipica e nao atipica como explicita na questao letra D...
  • O problema, Jodnn, é que a questão trata como atípica não a investigação, mas a função judicial, que inexiste, neste caso, no Poder Legislativo.

    Bons estudos!

  • Obrigado Rodrigo! Fiquei com a mesma dúvida do Mozart!
  • Importante observar que o Poder Legislativo tem duas funçoes típicas : legislar, ou seja, inovar a ordem jurídica e investigar o Poder Executivo e demais entes da Administração indireta. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • Na letra E, diz que órgãos judiciais contemplam a estrutura da União, Estados e Distrito Federal. Mas o DF não possui órgãos judiciais. O TJDFT integra a UNIÃO.

    Não é isso??
  • Deveras importante o comentário do nobre colega Artur.

    Atentando-se para o dispositivo insculpido no Art. 21 da CF/88 - in verbis - é competência da união organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos municípios. Vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, nem Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Não padece de erros a assertiva "E"?
  • Prezado Artur, cheguei a pensar que esse seria um erro dessa assertiva, mas, repensando a questão, é certo que o Poder Judiciário do Distrito Federal é mantido pela União, o que não significa que não seja pertencente à estrutura do DF. Tanto que em Brasília tem-se a Justiça Federal e o TRF-1 separados dos Juízes de Direito e do TJDFT. Não sei se concorda.
  • Algum amigo poderia me esclarecer o motivo da alternativa B não ser a opção correta (incorreta)?

  • Leonardo,
    O Brasil, adota o o sistema de jurisdição única (sistema Inglês) como expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF/88, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O outro modelo seria o francês ou sistema do contencioso administrativo, no qual se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ou seja há dualidade de jurisdição.

  • Erros que percebi:

    Letra D. Além dos já apontados, o julgamento de processos administrativos não é função Jurisdicional, mas sim meramente administrativa.

    Letra E. E os Territórios? Como ficam?
  • Luis Felipe, sobre os Territorios:

    Os Territorios possuem natureza juridica de mera autarquia-territorial. As autarquias territorias sao simples descentralizacao administrativa-territorial da Uniao, ou seja, nao possuem autonomia politica.

    Art. 18. Paragrafo 2: Os Territorios Federais integram a Uniao, e sua criacao, transformacao em Estado ou reintegracao ao Estado de origem serao reguladas em lei complementar.

    Art. 21. Compete à União:
     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • Complementando o comentário dos colegas... O poder legislativo exerce sim função atípica de julgar.
    Art. 52, I da CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal: processar e JULGAR o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade, bem como... (continua)

  • Ainda não entendi porque o gabarito não é a letra B. 
    @.@
  • Daiane, respondendo à sua pergunta, a letra B está correta, pois o Brasil adota o sistema de jurisdição UNA, ou seja, por mais que haja a possibilidade de resolução de conflitos na via administrativa, o judiciário é competente para apreciar tantos as questões que não puderam ser resolvidas administrativamente como as demais questões judiciárias. Ele resolve todo tipo de conflitos. Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele, exceto nos casos de habeas data e justiça desportiva (que apesar do nome, não faz parte do poder judiciário), aí sim vc é obrigado a esgotar essas vias administrativas.

    Portanto, o Brasil não adota o sistema do contencioso administrativo (ou sistema dual, francês), onde os conflitos administrativos só podem ser resolvidos nessa via e jamais poderão ser levados ao judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição UNA.
  • Apenas complementando um ponto (não vi ninguem comentando).
    Isso não significa que o Legislativo não exerça, de forma atípica, atividades decisórias (judiciais)... Por exemplo: cabe ao Senado julgar os crimes praticados pelo Presidente da República e Vice. O que torna a acertiva errada, como os colegas já mencionaram, é que a CPI especificadamente não possui capacidade decisória (mesmo sabendo que ela possui alguns poderes inerentes de investigação ou de polícia).
    Bons estudos.
  • Resposta incorreta letra "D"
  • Uma explicação melhor para a assertiva B:

    "Na aplicação do sistema de Controle Jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário deve limitar-se ao exame da legalidade e legitimidade dos referidos atos, pois, caso adentrasse no exame do mérito do ato, estaria violando o princípio da independência dos Poderes.

    Nesse sentido é o entendimento dos doutrinadores pátrios: “Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.

    Também visando preservar a autonomia dos poderes, não pode o Poder Judiciário conhecer dos atos políticos e legislativos.

    Os atos políticos são os emanados pelos agentes do Governo, no uso da competência constitucional, os quais não estão adstritos à critérios jurídicos preestabelecidos, pois, por serem atos governamentais por excelência baseiam-se na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade da sua realização, entretanto o Judiciário poderá apreciar o ato para verificar se trata-se de ato político ou não.

    Nesse sentido posicionava Ruy Barbosa:

    “[...] indubitavelmente, a Justiça não pode conhecer de casos que forem exclusiva e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais os casos políticos e os não políticos é justamente essa Justiça suprema”.[viii]

    Já os atos legislativos que são as leis propriamente ditas, não se submetem à anulação pelo Poder Judiciário através de meios processuais comuns, mas através de meios processuais especiais. Devendo ainda atentar-se para os atos interna corporis das Câmaras, os quais não são revistos judicialmente por tratar-se de decisões de exclusiva competência do Plenário, da Mesa ou da Presidência, podendo apenas ser analisado se tais atos foram praticados de acordo com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabelecem condições, forma e rito para sua edição.

    3.3. Vantagens e desvantagens

    Em contrapartida ao sistema do Contencioso Administrativo, este sistema apresenta como principal vantagem o fato de contar com julgadores totalmente imparciais, estranhos às influências advindas de qualquer vinculação ao Órgão emissor do ato administrativo. Isto ocorre porque, no sistema de Jurisdição Una, os juízes pertencem ao Poder Judiciário e gozam das garantias constitucionais que lhes permitem total independência para decidir os conflitos que lhes são submetidos,"


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

  • Fiquei na dúvida quanto à letra E, pois o DF não possui judiciário próprio (art. 21, XIII, art. 22, XVII e 48, IX, todos da Constituição).

  • Estou com a mesma dúvida do Jose Sales. Por favor, quem souber....

    Obrigada

  • Meee

     

  • e) Os municípios, no Brasil, não contemplam em sua estrutura a existência de órgãos judiciais, que se restringem à União Federal e aos Estados membros e ao Distrito Federal.

    Correta, não existe poder judiciário municipal, somente nos Estados, União e DF.
     

  • LETRA D

     

     

    A) CORRETO

    Art. 2° da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

    B) CORRETO

    O Brasil adotou a jurisdição única. Somente em âmbito judicial é possível a existência de  uma decisão definitiva.

     

    C) CORRETO

    A função administrativa não é função típica do Poder Judiciário (mas, sim a função judicial). Por outro lado, a função legislativa não é função típica do Poder Executivo (mas sim, a função administrativa).

     

    D) INCORRETO

    No nosso ordenamento jurídico não existe o exercício da função judicial pelo poder executivo (somente, de forma atípica e excepcionalmente, pelo poder legislativo)

     

    E) CORRETO

    Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

  • A meu ver, o erro da assertiva "d" está no fato de que as CPI's não julgam nada, mas apenas investigam e encaminham seus resultados, caso necessário, ao Ministério Público para que este promova eventual ação contra os investigados.

     

    Sigamos Fortes.

  • Complementando a letra "B"

    OBS: No Brasil, a adoção do sistema inglês ou de jurisdição una, pelo qual os litígios envolvendo a Administração Pública estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário - sistema do NÃO CONTENCIOSO.

     

    Tal dispositivo impede, em nosso país, a adoção plena do sistema francês ou do contencioso administrativo

     

    Que se caracteriza pela dualidade de jurisdição, exercida pelos tribunais administrativos, que resolvem os litígios envolvendo a Administração Pública, e pelos tribunais do Poder Judiciário, que solucionam as demais lides.

    A dificuldade é para todos, bons estudos.

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões de caráter temporário voltadas para investigar fato certo e determinado. A doutrina majoritária entende que a tarefa da CPI inclui-se na função típica do legislativo de fiscalizar e controlar da Administração Pública, em consonância com o art. 70, caput, da Constituição. (http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/)

    https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes

  • CPI é funçãotípica do Legislativo

  • "Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele..."

    Não é verdade: Nos conflitos com o INSS os juízes federais têm abusivamente exigido o prévio processo administrativo.


ID
285538
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas". (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2009).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As terras devolutas, insdispensáveis a preservação ambiental, são bens da União conforme o art. 20, II da CF, citado abaixo:

    Art. 20 - São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Quanto o item D , está correto, conforme art. 225 localizado no Capítlo VI ( Do Meio Ambiente) do Título VIII (Da Ordem Social)  da CF.

    A respeito do item E, também está correto, conforme  art. 5° LXXIII da CF, citado abaixo:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • Letra A
    Terras devolutas são bens da União! Não se trata de bens Municipais.
  • ATENÇÃO! A respeito do comentário da colega Rosana, é importante frisar que as terras devolutas são pertencentes, em regra, aos Estados-membros (art. 26, IV CF). Conforme art. 20, II da CF, só serão da União as terras devolutas indispensáveis à defesa: 1) das fronteiras; 2) das fortificações e construções militares; 3) das vias federais de comunicação; 4) do meio ambiente.
    Todas as demais terras devolutas não enquadradas como da União pertencem ao Estado-membro onde elas se situarem.


    Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos EstadosIV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    A esse respeito, há um pequeno texto no site do LFG intitulado "a quem pertencem as terra devolutas?".

    Bons estudos. :)

  • Terras Devolutas --> são bens (dominicais) dos Estados (se não compreendidas pela União)

    Terras Devolutas indispensáveis à defesa --> são bens da União (indispensáveis à defesa das i. fronteiras; ii. fortificações e construções militares; iii. vias federais de comunicação; iv. meio ambiente)

  • Constituição Federal

    Título VIII

    DA ORDEM SOCIAL (Art. 193.)

    Capítulo VI

    DO MEIO AMBIENTE (Art. 225.)

  • Em regra são dos ESTADOS, salvo se a UNIÃO colocar o olhão.

  • PC-PR 2021

  • gab a.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


ID
285541
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional do meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    CR/88

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • O item B está errado, pois conforme o art. 24, VI, e parágrafos, mais art. 30, II é possivel observar duas falhas no item B:
    a) a competência concorrente inclui também o Distrito Federal, conforme o caput do art. 24 da CF;
    b) os Estados também  podem legislar de forma suplementar na ausencia de normas gerais
    ;


    Segue abaixo os respectivos artigos da CF;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição


    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Quanto ao Item C, ele está errado, pois a CF não é expressa quanto a legislar especificamente em relação ao meio ambiente e sim de forma suplementar.

    A respeito do item d, também está errado, conforme o art. 129, III da CF esta expressamente previsto que é dever do Ministério Público a defesa do meio ambiente.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Bons estudos

  • Alguém pode dizer qual o erro da letra a?
  • Larissa, a CF não faz clivagem (divisão) entre desenvolvimento e preservação ambiental, muito pelo contrário busca o caminha do desenvolvimento sustentável. Logo a letra "a" está errada mesmo.

    Outra coisa "d" também está errada diante da leitura do art. 129, III da CF.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    (...)
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • Acho que o erro da A é que existe um mecanismo previsto na CF que é o ESTUDO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, sobre o qual a atividade econômica e o meio ambiente se integram... Essa palavra clivagem é muito forte, dá idéia de que meio ambiente e ecônomia sao coisas completamente separadas. Se pararmos para pensar bem qq atividade econômica é danosa ao meio ambiente, e nem por isso a economia de uma país deverá deixar de explorar o meio ambiente, mas deve sim explorar com racionalidade preservando-o para as próximas geraçoes.
    .
    Gab. E letra da lei.
  • a) ERRADO. Não há clivagem, pelo contrário: a Constituição de 88 parte do princípio de que é possível e necessário conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental (não há clivagem)

    b) ERRADO. Preservar o meio ambiente é uma competência COMUM entre os entes federados.

    c) ERRADO. Como dito acima, preservar a fauna e a flora é competência comum entre os entes federados. No que diz respeito à competência legislativa sobre flora e fauna, é CONCORRENTE entre União, Estados e DF.

    d) ERRADO. Já comentado pelo colega acima; é uma função precípua do MP.

    e) CERTO. Já comentado pelo colega acima; inclusive a ocupação e a exploração da propriedade rural devem atentar para a utilização adequado e sustentável dos recursos naturais.
  • Importante atentar para:
    Clivagem:
    Derivação: sentido figurado.
    separação, diferenciação ou oposição entre duas ou mais coisas quaisquer

    Bons estudos!

  • Segundo o disposto no art. 186 da Constituição Federal:

    "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - Aproveitamento racional e adequado;
    II - Utilização adequada dos recursos naturais  disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • A alternativa A está errada porque a Constituição de 1988 não promoveu uma clivagem (ou seja, divisão) entre desenvolvimento e meio ambiente.

  • b) ERRADA. Trata-se de competência comum. 

    CRFB/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

  • Que danado é clivagem, homi

  • clivagem =divisão

  • Caramba, não acerto uma!!

ID
285544
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a contratos administrativos, a rescisão contratual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes hipóteses:
    • Culpa do contratado: Atraso injustificado do início da obra ou serviço; Lentidão; Subcontratação sem autorização da Administração; Descumprimento de cláusulas contratuais.
    • Situação do contratado: Falência; Insovência civil; Dissolução de sociedade; Falecimento do contratado.
    • Intersse Público.
    • Caso fortuito ou força maior: Efeitos da natureza.
  • A) ERRADA: o judiciário sempre pode rever os atos administrativos em relação a sua legalidade.

    B) ERRADA: a rescisão por discricionariedade da Administração opera-se em relação às razões de interesse público descritas no art. 78, XII da Lei n. 8.666/93:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    C) ERRADA: o prazo em questão é de 90 dias. Nessa hipótese o contratado pode rescindir o contrato ou suspendê-lo até que a situação seja normalizada.

    D) ERRADA: a homologação judicial é exigida na rescisão judicial.

    E) CORRETA: a rescisão unilateral e escrita da Administração caracteriza a rescisão administrativa.
  • A RESCISÃO PODE SER:

    UNILATERAL (PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
    AMIGÁVEL (ACORDO ENTRE AS PARTES)
    JUDICIAL


    Não cita hipótese de rescisão por iniciativa do contratado pura e simples... Esta terá de ser por contestação judicial. 

  • LETRA E

     

    As causas gerais de rescisão dos contratos adminsitrativos estão listadas nos incisos dp art. 78 da Lei 8.666/1993.

     

    Há hipóteses que ensejam a rescisão unilateral pela administração e outras que ensejam rescissão judicial ou rescisão amigável (administrativa, mas por acordo entre as partes).

     

    Há hipóteses de rescisão motivadas por fatos imputáveis ao contratado, ou seja, por culpa do contratado (todas essas possibilitam rescisão unilateral pela adminsitração), e outras fundadas em causas atribuíveis à administração, ou seja, por culpa da adminsitração. Há, ainda, hipóteses de rescisão decorrentes de interesse público superveniente e de força maior ou caso fortuito.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
285547
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D-F- O celetista não aquire estabilidade.

    "Embargos. Estabilidade de ocupante de emprego público regido pela CLT. O disposto no artigo 41 da Constituição da República é inaplicável aos empregados públicos (os celetistas), uma vez que toda a sistemática da Seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição da República, se fundava, até a Emenda n. 19/98, na existência de um regime jurídico único; hoje, a Administração pública pode celebrar contrato de trabalho pelo regime da CLT, e celebra. E quando o faz sujeita a relação de emprego às mesmas condições estabelecidas para as empresas privadas. Recurso de Embargos conhecido e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista" (TST – SDI-I – ERR n. 557968 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – j. 2.4.2001 – DJ 22.6.2001 – p. 310).
  • O gabarito fornecido foi a letra D, porém resta uma dúvida: o servidor público pode ser admitido por meio de concurso pelo regime celetista. 
    Há inclusive um artigo da Rede LFG sobre o tema que diz:

     

    Ao contrário de entendimento de muitos sobre ser o estágio probatório instituto apenas dos Servidores Públicos Estatutários, há também existência do estágio probatório no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Para elucidar tal afirmativa, segue-se reportagem, retirada, escrita pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho, na pessoa de Lourdes Tavares, do dia 27 (vinte e sete) de Fevereiro de 2008 (dois mil e oito):

    Servidor celetista é reintegrado após ser dispensado no estágio probatório

    Servidor celetista admitido por concurso público, mesmo que em estágio probatório, não pode ser dispensado sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que determinou a reintegração e o pagamento dos salários de servidor do Município de Santa Bárbara d'Oeste (SP). De acordo com os ministros integrantes da Turma, o entendimento das instâncias anteriores não contraria em sua literalidade o artigo 41, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 

    Esse dispositivo da Constituição estabelece que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acrescenta, ainda, que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. A jurisprudência do TST, concretizada na Súmula nº 390, inciso I, confere estabilidade também ao servidor público celetista integrante da administração direta, autárquica ou fundacional, nos termos do artigo 41 da Constituição.

     

  • Rosana Abreu: Pode sim!!
    Concursados do Banco do Brasil são celetistas por exemplo! Depende do regime do orgão!
  • Então, está correta, certo?
    A questão pede a incorreta e o gabarito classifica a letra D como incorreta,
    Eis aí a minha dúvida
  • Acho que, em regra, o regime celetista não apresenta estágio probatório, uma vez que seus funcionários podem ser demitidos a qualquer momento (inexistência de estabilidade).
    No entanto, o  Banco do Brasil adota esse sistema, e um dos motivos plausíveis para tal seria o vínculo que o BB tem com a Administração, por se tratar de sociedade de economia mista com maior parte das ações pertencentes à União.
    Assim, desconsiderando essa exceção, os regimes celetistas não tem estágio probatório.
  • Resposta letra D

    Diferenças entre estabilidade e estágio probatório:

    Estabilidade                                                           
    * Direito
    * 3 anos de efetivo exercício em cargo efetivo
    * Dá-se no serviço público
    * Princípio da Continuidade do Serviço Público

    Estágio Probatório
    * Dever
    * Avaliação da aptidão e capacidade para do desempenho do cargo (STJ - 3 anos X Lei 8112/90 - 2anos)
    * Opera-se no cargo
    * Princípio da Eficiência



  • a letra (d) fala "servidor público estatutário ou celestista"

    artigo sobre A Estabilidade do servidor Público Celetista
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1280
  • Servidor sob regime celetista não tem direito a estabilidade funcional.

  • O estágio probatório é o período de exercício do servidor durante o qual a Administração apura a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei para a aquisição da estabilidade. (Ricardo Alexandre)

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nº 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • Letra D

    Em regra, no regime celetista é mediante concurso público, porém não há estabilidade e nem estágio probatório. O vínculo empregatício é a Clt.

  • na letra B gostaria de saber qual licitação que o tabelião faz previamente, sendo que é um colaborador por delegação. :/

  • Gabarito, D

    Estatutários -> são estáveis e se submetem ao estágio probatório de 3 anos.

    Celetistas -> não são estáveis.

  • Servidores públicos:

    1. Estatutários – regidos pela lei 8.112/90 no âmbito da União e respectivas leis estaduais e municipais, nos demais casos. Possuem estabilidade funcional após estágio obrigatório de 3 anos (incluindo os demais requisitos para aquisição da estabilidade)

    2. Celetistas – regidos pela CLT, porém aplicam-se algumas normas constitucionais (concurso, teto remuneratório, acumulação de cargos, etc). Não possuem estabilidade funcional.

    3. Temporários – somente exercem função pública, não estão ligados a cargo/emprego; regime especial; deve haver lei de cada ente federado dispondo a respeito. Causas em que se discutam o vínculo jurídico-administrativo são julgadas pela justiça comum. Não possuem estabilidade funcional.

  • Ex.: Banco do Brasil, por ser uma sociedade de economia mista não dará direito a estabilidade. (CLT)
  • O estágio probatório é o período de tempo cujo transcurso é necessário para que o servidor público estatutário ou celetista, aprovado em concurso público, adquira a estabilidade funcional.

    Os celetistas não possuem estabilidade.

  • Celetista não tem estabilidade.

  • Quanto à assertiva "E", penso eu ser no mínimo questionável, pois a vitaliciedade, até onde eu aprendi, é tão somente uma GARANTIA constitucionalmente assegurada a determinados cargos, como por exemplo o de juiz, e não atributo/espécie de "forma de provimento".

  • PC-PR 2021

  • Que desatenção. Acredito que a E também tem erro, mas a D é muito mais absurda, ou seja, Celetista não tem estabilidade e isso já deixa incorreta.


ID
285550
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, considere as seguintes afirmativas:

1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.

2. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo regime jurídico preponderantemente privado.

3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.

4. As empresas estatais, não obstante a sua personalidade jurídica de direito privado e sua sujeição ao regime jurídico de direito privado, têm sua contratação de pessoal subordinada à realização de concurso público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  AS AUTARQUIAS SAO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO
  • eu acho que essa última assertiva foi muito mal elaborada, pegadinha de mal gosto, uma vez que quando se diz em empresas estatais, pode-se entender tanto em autarquias, como empresa pública ou empresa de cia mista, tendo as 3 conceitos, regimes e finalidades distintas. Logo quando a questão insinua que dentro dessa definição geral sendo a de regime e personalidade privada, o candidato é induzido ao erro.
  • Entendo que a afirmativa 1 esta errada pois é possível que a formação do capital de uma empresa pública seja formado com a  participação de outras pessoas integrantes da administração pública desde que a maioria do capital permaneça na mão do ente que a instituir , podendo então uma sociedade de economia mista fazer parte da composição desse capital e no entanto ele é pessoa jurídica de direito privado . ( direito administrativo descomplicado 18 edição , pag 100)
  • Vejamos o art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

      

  • Letra C

    A questão é enorme, porém extremamente simples. Todos sabemos que as autarquias são PJD PÚBLICO. O item 3 afirma ser de Direito Privado, portanto errado. Agora notem que este item aparecem em todas as alternativas, menos na Letra C, que é a correta. As demais definições foram postadas no comentário acima, mas adianto desde já que estas não são as melhores definições, posto que desatualizadas em parte.
  • Só eu achei essa questão passível de ser anulada?
    A respeito à assertiva número 1:

    "1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público."

     "A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
     
    Logo uma Sociedade de Economia mista não poderia ter parte no capital de uma Empresa Pública????
  • Concordo com a Ana
    Questão contraditória...
    vejamos...
    O ítem 1 afirma que o capital da E.P será formado EXCLUSIVAMENTE  por recursos povenientes das pessoas jurídicas de direito público.
    E.P é formada por capital exclusivamente público o que significa dizer que pode ser de qulaquer ente da administração direta ou INDIRETA inclusive entes com personalidade jurídica de direito privado (Fundações, E.P, S.E.M).
  • Sabendo que a "3" é falsa, dava para matar a questão!

    E é fácil identificar o erro da "3", pois autarquia é pessoa jurídica de direito público

  • EMPRESA PÚBLICA

                   

                   É pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.

    - Características:

    ·        O nome empresa pública está ligado ao capital público, e não à sua natureza jurídica;

    ·        Tem regime híbrido (misto). Não é plenamente privado;

    ·        Pode ter duas finalidades:

    ü Prestadora de serviço público.

    ü Exploradora de atividade econômica.

    ·        Capital exclusivamente público. Esse capital pode ser de mais de um ente. Qualquer pessoa administrativa pública ou privada. Tem que fazer parte da administração.

    : Embora as empresas públicas possam assumir qualquer forma jurídica (sociedade limitada, sociedade em comandita etc.), devem submeter-se obrigatoriamente às normas da Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas. Trata-se de inovadora previsão do art. 7º da Lei 13.303/16, a chamada Lei das Estatais. Vale lembrar que as sociedades de economia mista continuam devendo adotar a forma de sociedades anônimas, conforme art. 5º daquela Lei.

    #STF: Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

    ·        Exemplos: Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Caixa, BNDS, Radiobrás. 

  • EMPRESAS ESTATAIS-    Regime de pessoal:

    Obrigatoriamente celetista (regime trabalhista): há empregado (não falar em empregado público). São chamados de servidores de entes governamentais de direito privado. Não estão incluídos como servidores públicos. No entanto, em algumas situações eles são equiparados aos servidores públicos: (1) exigência de concurso público; (2) regime de não acumulação de cargos; (3) sujeição ao teto quando receber repasse da Administração Direta para o seu custeio (despesas correntes); (4) sujeitos à lei 8.429/92 - improbidade administrativa; (5) entram no conceito de funcionário público (art. 327 CP); (6) Estão sujeitos ao MS, Ação Popular, etc.

    #CUIDADO: Obs.: Segundo a lei nº 12.016, há a necessidade de prestação do serviço público. Dessa forma, se o dirigente trabalha numa empresa estatal que seja exploradora de atividade econômica, não cabe MS.  

     Contratos:

    ü Após a Lei das Estatais (art. 68) os contratos firmados pelas estatais com seus fornecedores e prestadores de obras e serviços são contratos de direito privado. Regem-se, portanto, pelos preceitos do direito privado, ao contrário dos contratos administrativos, regidos pelos preceitos de direito público.

    ü Licitação:

    o  Se prestadoras de serviço público, estão submetidas às regras gerais de licitação.

     

    Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Art. 1º Lei 8666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     Se exploradoras de atividade econômica, poderão ter estatuto próprio, criado por lei específica (que adveio com a Lei nº 13.303/2016).

    Art. 173, §1º, III. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre. III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

  • "As autarquias são pessoas jurídicas de direito priv..." "ERRRRRRRRAAAAAADDDOOO" kkkkk

  • As questões a seguir estão erradas, sendo assim a questão deveria ser anulada.

    1. As empresas públicas são entidades que compõem a Administração Pública Indireta e se apresentam como pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob quaisquer das formas admitidas no direito comercial e com capital formado exclusivamente por recursos provenientes das pessoas jurídicas de direito público.

    3. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, com autonomia administrativa para o exercício de determinadas atividades típicas do Estado, submetidas ao regime jurídico de direito público.

  • Questão mal feita. Se soubesse a mais fácil delas já mata a questão.

  • Empresa pública e sociedade de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, já a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei. As fundações públicas se forem criadas por lei serão de direito público - contudo, se forem autorizadas por lei serão de direito privado.

    Em relação a empresa pública pode acabar se confundindo e achando ser ela de direito público, porém é de direito privado. A empresa é pública, porque o seu capital é, em regra, integralmente formado pela Administração Pública Direta. Porém, o paragrafo único do art. 3º da Lei nº13.303/16 afirma que, se a maioria do capital votante ficar com a administração direta, é possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de outras pessoas jurídicas da Administração Indireta. Isso significa que um particular não pode participar do capital de uma empresa pública.

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado -> Público

    Se soubesse isso já matava

  • Essa questão, se souber que Autarquia é pessoa jurídica de direito público. Mata ela em segundos e parte para a próxima questão.

  • Sabendo que Autarquia é PJ de direito público, tu mata a questão!

  • PC-PR 2021


ID
285553
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação
    por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
    suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
    terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Resposta : Letra B)
  • Alguém explica o pq as outras estão erradas? elas até me confundiram um pouco...
  • A) NEM TODAS AS CONTRATACOES
    C) EH INEXIGIBILIDADE
    D) A ADM PODE DEIXAR DE CONTRATAR
    E) SERIA ANULADO
  •  

    A--> Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    B--> Certo.

     

    C--> Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

     I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

      

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

      

    D--> Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua a outrem que não o legítimo vencedor. A admnisntração não fica obrigada a contratar, mas se contratar deverá ser com o proponente vencedor do certame.

     

     

    E--> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • pensei que a letra B estaria errada pelo fato de nao achar que a contratação é uma consequência lógica da Licitação, tendo em vista que no Concurso não há contratação posterior com o vencedor da Licitação.
  • QUANTO AO ERRO DA LETRA D, que ainda não foi objeto de fundamentação em nenhum dos comentários anteriores:
    d) O princípio da adjudicação compulsória caracteriza   direito adquirido do vencedor da licitação à celebração do contrato administrativo  , de sorte que a Administração Pública não poderá deixar de contratar.(INCORRETA)

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752 
    FIQUEM COM DEUS!!!

  • a) Não é em todas contratações que tem obrigatoriamente ser precedida de licitação

    C) Na dispensa, a concorrência é possível
    D) A adjudicação concede o direito de não ser preterido por outro pela a realização do contrato
    e) Ocorreu vicio ? A adm não podera revogar e sim DEVERA REVOGAR
  • Se vício > ANULAÇÃO
    Se interesse público superveniente justificado > REVOGAÇÃO


ID
285556
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações, considere as seguintes afirmativas:

1. O princípio do julgamento objetivo impõe à Comissão de Licitação julgar as propostas de licitantes de acordo com critérios impessoais e objetivos, sendo indispensável a motivação.

2. Os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da vantajosidade e demais princípios que norteiam a atividade administrativa vinculam os licitantes e a Administração Pública.

3. Considerado como lei interna da licitação, o Edital vincula os licitantes em absoluto e a Administração Pública somente quanto houver interesse público que justifique.

4. O pregão é um novo tipo de licitação utilizado exclusivamente no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de bens ou serviços comuns, sempre pelo critério de menor preço.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    De acordo com a lei 8666

    1. Verdadeiro

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos
    definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta
    Lei.

    2. Verdadeiro

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
    da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
    será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
    impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº
    12.349, de 2010)


  • Continuando :

    3. Falsa

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
    estritamente vinculada.

    4.Falsa

    O pregão não é exclusivo da Administração Pública Federal

  • eu só não entendi do porquê o princípio do julgamento dispensar a motivação. É pelo fato de ser esta um ato vinculado ao edital? Alguém poderia me audar nessa?
  • Rafael, acho que você se refere à assertiva 1. Sendo assim, creio que você tenha lido errado, pois assim como está escrito, a motivação é INDISPENSÁVEL.
  • Achei meio estranho o "indispensável motivação" pois na letra da lei não encontrei nada neste sentido, alguns atos necessitam de motivação como no caso do art. 58, mas não todos!

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    A lei de Processo Administrativo 9784/99 art. 50 nos traz que os atos administrativo
    deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:
            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • princípio da vantajosidade?
  • P. da   vantajosidade determinada no artigo 3º da Lei das Licitações espelha basicamente a busca por contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa — menor gasto de dinheiro público — quanto que assim o seja qualitativamente, melhor gasto.
  • Esse princípio da "vantajosidade" não existe. Proposta mais vantajosa é finalidade da licitação. Questão lamentável.
  • Lembrando também que pregão não é TIPO de licitação e sim MODALIDADE, o que reafirma o erro na assertiva nº 4.

  • CORREÇÕES:
    3. Considerado como lei interna da licitação, o Edital vincula os licitantes e a Administração Pública.

    4. O pregão é uma modalidade de licitação utilizada no âmbito da Administração Pública (não administração pública federal, pois vale também para os estados, municípios, e DF) para aquisição de bens ou serviços comuns, sempre pelo critério de menor preço. 

  • Lamentável esse "Princípio" da Vantajosidade (nem no dicionário da língua portuguesa essa palavra existe - as bancas deveriam ter mais zelo na escolha das palavras...). Essa é daquelas expressões que vão para o banco de dados dos famosos "conceitos utilizados pela banca examinadora"!!! Além do mais, são FINALIDADES da licitação a busca pela isonomia, pela seleção da proposta mais vantajosa para a administração e pela promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O Art. 3º também nos traz quais são os PRINCÍPIOS que norteiam a licitação: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


  • Entendam, princípio qualquer um cria.


ID
285559
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alegando a impossibilidade de dar continuidade na execução do contrato para reforma de edifício público, tendo em vista que a Administração Pública acabou por modificar o projeto para melhor atender às necessidades físicas de estrutura e logística, o que ampliou o prazo de duração da obra e, por consequência, culminou por afetar diretamente a remuneração do contratado em função de significativo aumento do preço dos materiais de construção, dificultando a sua execução nas condições contratadas, o particular requer o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes permitem a modificação do contrato unilateralmente até os limites permitidos em lei, desde que seja respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do negócio. No caso, a alteração foi acompanhada de inflação no preço dos produtos, de sorte a comprometer tal equilíbrio. Assim, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro do limite, ficando obrigada, todavia, a cobrir eventuais prejuízos daí decorrentes para, grosso modo, manter as margens calculadas quando do certame.
  • Exceptio non adimpleti contractus é o mesmo de restrições ao particular, que pode ser evocado após 90 dias de atraso por parte da Administração Pública.

  • A) CORRETA: a Administração agiu tendo em vista a sua prerrogativa de modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. Nessa hipótese ela pode alterar o contrato unilateralmente (art. 65, I, b) o que caracteriza o fato do príncipe. Na situação descrita houve o rompimento do equilíbrio-econômico o qual deve ser mantido por meio de ajuste entre as partes.

    Art. 58 [...]
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 65 [...]
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    B) ERRADA: o contrato é obrigado a aceitar qualquer modificação feita pela Administração até o limite de 25% nos casos de obras, serviços ou compras e de 50% no caso de reforma.

    Art. 65 [...]
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    C) ERRADA: a alteração unilateral dos contratos é um risco imprevisível e extraordinário que caracteriza a álea administrativa. O ônus que o contratado deve suportar limita-se a 25% ou 50% conforme descrito no artigo acima.

    D) ERRADA: A situação descrita não enseja a paralisação do contrato pelo contratado, pois se situa dentro da prerrogativa dada à Administração denominada de fato do príncipe.

    E) ERRADA: a teoria da exceção do contrato não cumprido foi mitigada pela Lei n. 8.666/93. A conduta da Administração é permitida, pois tem como característica a sua imprevisibilidade e extracontratualidade.
  • Só uma ressalva à ótima explanação da colega Mariana

    Não se trata de Fato do Príncipe! Este é ato geral e abstrato do Poder Público capaz de influenciar no contrato. A ex.: Se o poder público majora algum tributo, ou estabelece reajuste no salário mínimo (vindo a onerar o contrato nos materiais necessários a serem adquiridos ou na manutenção da mão de obra, respectivamente).

    A hipótese é de: Fato da Administração (ou "álea administrativa", como na alternativa), segundo a qual o poder público emite um ato diretamente relacionado ao contrato ou modifica este, em todo caso, onerando-o. 


ID
285562
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral dos contratos, considere as afirmativas abaixo:

1. Por se tratar, a evicção, de garantia legal instituída em favor de contratante que se depara com direito de terceiro e, em razão disso, perde, total ou parcialmente, o bem objeto de contrato oneroso, não se pode admitir sua renúncia.

2. Entre os princípios fundamentais do direito contratual, encontra-se o princípio da boa-fé objetiva. Embora ele não esteja positivado, é tratado como cláusula geral pela legislação civil brasileira e deve ser respeitado pelos contratantes na formação, na execução e na conclusão do contrato.

3. Em caso de urgência e de recusa ou mora do devedor, o credor pode, independentemente de autorização judicial, mandar executar, por terceiro, o fato que constitui o objeto da prestação de obrigação de fazer, transformando-a em obrigação pecuniária.

4. Segundo o atual tratamento dispensado pela legislação civil aos vícios redibitórios, pode-se afirmar que, se o vício redibitório for oculto, a fluência do prazo decadencial para que o adquirente enjeite a coisa ou exija abatimento do preço se inicia com a ciência do vício; já se for o caso de vício redibitório aparente, o prazo se inicia a partir da data em que aconteceu a tradição da coisa a ser enjeitada.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 - ERRADO.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade por evicção.

    2 - ERRADO.

    O princípio da boa-fé objetiva está positivado no art. 442 do Código Civil, que dispõe: 'Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    3 - CORRETO.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do credor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    4 - ERRADO.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 (trinta) dias se a coisa for móvel, e de 1 (um) ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    §1º. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, em se tratando de bens móveis; e de 1 (um) ano, para os imóveis.
  • Só corrigindo o artigo a respeito da boa-fé: é 422 e não 442.
  • Não existe vício redibitório aparente. Todo vício redibitório é oculto.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

ID
285565
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil.

2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional.

3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência.

4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.

5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (no caso de contrato entre ausentes).
  • ITEM 4
    LICC
    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    qualificar significa enquadrar a questão dentro do ramo do direito pertinente(família, obrigações), classificando a questão jurídica e definindo questões principais (ex. Divórcio) e questões prévias (ex. capacidade para o casamento, regime de bens). A qualificação se dá sempre pela lei do foro, ou seja, a lei nacional do juiz que está apreciando a questão, salvo quando a norma de DIPr prevê ao contrário. Exemplo de exceção a essa regra encontra-se no artigo 8º e 9º da LICC
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente .
  • Item 5. Errado.
    O objeto principal do direito internacional privado, o de aplicar leis estrangeiras e reconhecer atos praticados no exterior.
  •  1. Para os fins legais, é considerada sociedade estrangeira aquela em que o sócio majoritário possua sede ou domicílio em país diverso do Brasil. LIDB (antiga LICC) Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    2. No regime de direito internacional privado brasileiro, a sanção da fraude à lei é a invalidade do negócio jurídico, vez que não pode surtir efeitos em território nacional. A fraude à lei é constitui exceção à aplicação do Direito estrangeiro (Portela, Juspoivm, 2011, p. 584). "A fraude consiste em ação deliberada, voltada a evitar a plicação de uam norma sobre determinado caso concreto". No caso, o negócio jurídico continuará eficaz no Estado em que foi constituído regularmente.
    3. De acordo com o atual regime do processo civil brasileiro, admite-se que, havendo procedimento judicial em trâmite no Brasil, desde que já efetuada a citação, é possível obstar a homologação de sentença estrangeira alegando-se litispendência. CPC, Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
    4. No que concerne aos contratos internacionais, pode-se afirmar que é dispensável o registro e consularização de contratos celebrados em países estrangeiros para que produzam efeito, no Brasil, entre as partes.
    5. O principal objeto do direito internacional privado é a uniformização legislativa entre os diferentes países, indispensável em tempos de globalização econômica. O objeto do DIPrivado é disciplinar a solução de conflitos de leis no espaço, definindo qual o ordenamento jurídico nacional aplicável a uma relação privada com conexão internacional. (Portela, Juspoivm, 2011, p. 551) 
  • Item 5 está corretíssimo!!

  • Art. 1.141 CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Ou seja, pelo código civil, sociedade estrangeira é aquela que tenha sede em outro país. Se ela tiver filiar no Brasil, obviamente os atos praticados pela filial se submetem à lei brasileira.  Não é a sede do sócio majoritário e sim da propria sociedade que detém personalidade juridica.

  • Em relação ao item I

    A assertiva está incorreta, pois para aferir se a sociedade empresária é nacional ou estrangeira deve-se levar em consideração, especialmente, o país sede da administração da empresa, segundo o art. 1.126 do CC. Verbis:

    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

  • Analisando as afirmativas:

    A afirmativa 1 está incorreta. A definição de sociedade estrangeira deve passar pela análise dos requisitos do art. 1126, estabelecidos para a definição de uma sociedade nacional, a saber: sede no Brasil e organização de acordo com a legislação. Portanto, será estrangeira aquela sociedade que não cumprir esses dois requisitos.

    A afirmativa 2 está incorreta. No direito internacional privado, a fraude à lei configura um procedimento pelo qual o indivíduo altera o elemento de conexão para beneficiar-se da lei que lhe é mais favorável, em detrimento daquela que seria realmente aplicável. A sanção à fraude à lei é que o ato não será reconhecido pelo direito interno, não surtindo efeitos jurídicos no país. Mas essa regra não é absoluta. Conforme o caso concreto, o magistrado poderá não desconsiderar por completo a lex fori.

    A afirmativa 3 está incorreta. Apenas se houver decisão transitada em julgado na jurisdição brasileira, não será concedida a homologação da sentença estrangeira sobre o mesmo assunto (SEC 6.069/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/11/2011, DJe 16/12/2011)

    A afirmativa 4 está correta. A LINDB já esclarece em seu art. 9º que para qualificar e reger as obrigações de um contrato, aplicar-se-á a lei do país em que se constituíram.

    A afirmativa 5 está incorreta. O principal objeto do direito internacional privado é o estudo de um conjunto de regras que determinam qual o direito material que deve ser aplicado a relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, além de decidir qual a jurisdição competente para a resolução de um conflito.

    RESPOSTA: Alternativa B.


ID
285568
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais constitucionais da atividade econômica, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra B

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • LETRA A -CORRETA Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    LETRA C - CORRETA
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    LETRA D - CORRETA ART 176(ACIMA)
    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
    LETRA E - CORRETA ART 176(ACIMA)
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
    LETRA B  - INCORRETA ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • A)  (correta) Conforme Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B (errada) Art 170, § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) (correta)  Art 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    D) (correta) Art 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    E) (correta) Art 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • A regra é a livre iniciativa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios gerais constitucionais da atividade econômica. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 172, CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    C. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    D. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    E. CERTO.

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 172: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros".

    B- Incorreta - A regra é a liberdade para exercício da atividade econômica, devendo existir autorização apenas nos casos dispostos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 2º: "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 3º: "A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 176, § 4º: "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
285571
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Se o prejuízo do credor exceder o limite dos juros moratórios previstos contratualmente, ele não poderá pretender indenização suplementar aos juros cumulada com a cobrança de cláusula penal.

2. O pagamento do valor previsto na cláusula penal compensatória sempre pode ser exigido pelo credor cumulativamente com o cumprimento, ainda que intempestivo, da prestação devida.

3. As arras confirmatórias são aquelas que indicam a conclusão do contrato e o pagamento do chamado “sinal” de negócio. Têm dupla função, vez que, ao lado da natureza confirmatória, atribuem ao contratante o direito de arrependimento, motivo pelo qual são perdidas por aquele que desiste do negócio.

4. Silente o contrato de mútuo sobre a remuneração do mutuante, presume-se que seja gratuito.

5. Salvo convenção em contrário, responde o vendedor pelos riscos inerentes à coisa até o momento em que executa sua prestação, entregando-a ao comprador ou a quem o represente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • 1. Se o prejuízo do credor exceder o limite dos juros moratórios previstos contratualmente, ele não poderá pretender indenização suplementar aos juros cumulada com a cobrança de cláusula penal. - CERTO
    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
    A indenização suplementar só é cabível se não houver pena convencional (cláusula penal), a menos que as partes tenham convencionado a sua possibilidade.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    2. O pagamento do valor previsto na cláusula penal compensatória sempre pode ser exigido pelo credor cumulativamente com o cumprimento, ainda que intempestivo, da prestação devida.ERRADO
    A cláusula penal pode ser moratória quando se referir somente à parte da obrigação ou à mora, quando então o credor poderá exigir a pena juntamente com a consecução da obrigação principal (art. 411, CC)
    Contudo, a cláusula penal pode também ser compensatória, aplicada para o caso de inadimplemento total da obrigação, fato este que possibilita SOMENTE ao credor escolher entre esta e a satisfação da obrigação (art. 410, CC) e não cumulá-las, lembrando que o limite da clausula penal é o pórprio valor da obrigação principal.

    3. As arras confirmatórias são aquelas que indicam a conclusão do contrato e o pagamento do chamado “sinal” de negócio. Têm dupla função, vez que, ao lado da natureza confirmatória, atribuem ao contratante o direito de arrependimento, motivo pelo qual são perdidas por aquele que desiste do negócio.ERRADA
    As arras podem ser confirmatórias (regra geral), quando não há no contrato a possibilidade de arrependimento. Assim, as arras servem para tornar o contrato definitivo e também como antecipação das perdas e danos, sendo certo que a parte inocente pode pedir indenização suplementar se comprovar prejuízo, servindo, então, as arras como taxa mínima do prejuízo.
    Podem também, as arras, serem penitenciais, quando há a possibilidade de arrependimento estipulada, Neste caso, terá unicamente a função indenizatória, sem direito á indenização suplementar (Art. 420, CC)

    ...
  • CONTINUANDO...

    4. Silente o contrato de mútuo sobre a remuneração do mutuante, presume-se que seja gratuito.ERRADA
    Creio que o equívoco é não ressalvar o mútuo para fins econômicos, para o qual a lei presume a remuneração por juros (Art. 591, CC).
    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual

    5. Salvo convenção em contrário, responde o vendedor pelos riscos inerentes à coisa até o momento em que executa sua prestação, entregando-a ao comprador ou a quem o represente.CERTO
    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Realmente, tratando-se de mútuo feneratício, a presunção é de que seja oneroso. Nesse sentido é o Enunciado nº 34 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: "No novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuos destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros compensatórios limitada ao disposto no art. 406, sem capitalização anual".
  • COMPLEMENTANDO O ITEM 2.

    MULTA COMPENSATÓRIA é aquela onde há o TOTAL INADIMPLEMENTO da obrigação.

    O art. 410 do CC diz que: "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor".

    Como se vê, NÃO é possível cumular essa multa com a obrigação principal, pois elas são aplicadas alternativamente.

  • Estando o comprador em Mora, ele não se onera ao risco da coisa?


ID
285574
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Nas sociedades limitadas, como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade do sócio é sempre limitada, não respondendo o sócio, pessoalmente, em outras hipóteses.

2. A sociedade por ações é sempre considerada empresária, independentemente de seu objeto, motivo pelo qual, no Brasil, as seguradoras desempenham atividade empresarial.

3. Nas sociedades em comandita simples existem dois tipos de sócios: aqueles que são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e aqueles obrigados apenas pelo valor de sua quota.

4. No direito brasileiro não se admite cláusula contratual que exclua o direito de participação nos lucros da sociedade, vez que é considerado direito atinente à condição de sócio. Por outro lado, caso não haja previsão contratual, é presumida a distribuição na proporção da participação social.

5. Com a entrada em vigor do atual Código Civil, a contratação de sociedade em conta de participação, por meio da qual um sócio ostensivo obriga-se perante terceiros e um sócio oculto perante aquele, tornou-se proibida, vez que poderia mascarar tentativa de fraude à lei.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada pela banca que organizou o concurso.
  • Alguém pode explicar o motivo da questão ser anulada!

ID
285577
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" é o que esta previsto no art. 1057 do CC que segue transcrito.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • a) Errada: De fato, na sociedade limitada admite-se a administração por terceiro estranho à sociedade sendo necessário a aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e após a integralização será necessária a aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios.
     
    Art. 1.060, CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado
     
    b) Errada: Preliminarmente é oportuno observar que a fusão e a incorporação são institutos diversos. O conceito dado pelo item, na verdade, se refere a incorporação. Na fusão ocorre a extinção das sociedades que se unem, para formar uma nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
     
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
     
    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
     
    c) Errada: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
     
    d) Correta: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
     
    e) Errada: Não se trata de dissolução judicial da personalidade jurídica, mas sim da desconsideração da personalidade jurídica, estampada no art. 50, CC.
     
    Art.  50.  Em  caso  de  abuso  da  personalidade  jurídica,  caracterizado  pelo  desvio  de  finalidade,  ou  pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Complementando....

    Fundamento da alternativa "a"

    Art.  1.061.   A  designação  de  administradores  não  sócios  dependerá  de  aprovação  da  unanimidade  dos
    sócios,  enquanto  o  capital  não  estiver  integralizado,  e  de  2/3  (dois  terços),  no  mínimo,  após  a  integralização.
  • Errei essa questão por entender que, na letra D, participação social seria diferente de quota social, ou seja, a questão não utilizou a letra da lei para formular suas alternativas.

    estudar mais e mais......
  • Gostaria de saber porque a alternativa "c" está errada, já que conjunto de instalação física e maquinários pode ser considerado um conjunto de bens e de fato a finalidade é realizar atividade econômica organizada e com finalidade lucrativa.


ID
285580
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Em relação à sucessão de bens de estrangeiro localizados no Brasil, vige sistema misto, incidindo a lei pessoal do de cujus ou a lei brasileira, sempre a mais favorável aos herdeiros ou cônjuge brasileiros.

2. De acordo com a atual legislação brasileira, o juiz brasileiro pode vir a ser obrigado a aplicar a legislação estrangeira, sob pena de negativa de vigência de lei brasileira.

3. Para os fins da legislação brasileira, a arbitragem internacional é aquela realizada entre partes residentes e domiciliadas em território estrangeiro ou cuja decisão tenha sido proferida por instituição estrangeira ou árbitro estrangeiro.

4. Uma das fontes por excelência do direito internacional privado são os costumes internacionais que, em matéria contratual, podem ser exemplificados pelos incoterms, pelas cláusulas arbitrais padrão (e.g., CCI e LCA) e por cláusulas contratuais típicas, como as cláusulas de hardship e force majeure.

5. A homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza jurisdicional. Apesar disso, no entanto, nela não se reconhece a sucumbência, nem a possibilidade de defesa para a parte, vez que seu processamento é decorrente, apenas, de ato de cooperação entre Estados soberanos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
285583
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. A sociedade estrangeira autorizada a desenvolver suas atividades no Brasil dependerá de aprovação do Poder Executivo brasileiro para que qualquer alteração societária tenha eficácia no Brasil.

2. O pedido de homologação de sentença estrangeira, uma vez negado, não pode ser renovado, pois, como possui natureza jurisdicional, pende sobre a preclusão consumativa.

3. Uma das fontes do direito internacional privado é a chamada norma indicativa. Ela, por sua vez, é composta de elemento de conexão e de objeto de conexão. Aquele tem por função indicar a legislação aplicável ao caso, e este, indicar a questão de direito com vinculação internacional.

4. No Brasil a regra que determina a nacionalidade é a do nascimento em território nacional (ius soli) e não a da ascendência (ius sanguinis), sendo, portanto, brasileiros natos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, ainda que de pais a serviço de seu país.

5. De acordo com a atual compreensão do fenômeno contratual internacional, é INCORRETO afirmar que o contrato internacional é aquele negócio jurídico que contenha elemento de conexão que o una a mais de um ordenamento jurídico, por exemplo, nacionalidade dos contratantes.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
285586
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.45 da Lei 9.478,  das participações governamentais previstas no edital de licitação , somente serão obrigatórias os royalties e o pagamento pela ocupação ou retenção de área.
  • letra E está errada, só dois que são obrigatorios: segundo o art. 45 dessa lei. Inciso II e IV


ID
285589
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o direito societário e empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
285592
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de alienação de bens imóveis de empresas estatais, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, uma vez observadas as normas legais pertinentes, conforme expressa previsão contida na Lei 8.666/93, que dispõe sobre as normas gerais de licitações e contratos administrativos, tem-se que será:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c) necessário fazer concorrência ou leilão

    A resposta está no artigo 19 da Lei 8.666/93:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

  • Trata-se de exceção quando à modalidade Leilão.
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 19 da lei de licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93), a saber:

    Art. 19. “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”

    A- Incorreta. Os casos de licitação dispensável constam no art. 24 da lei 8.666/93, não existindo a hipótese descrita no enunciado.

    B- Incorreta. A inexigibilidade de licitação apenas é verificada quando há inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da lei 8.666/93, não sendo o caso descrito no enunciado.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 19, III da lei 8.666/93.

    D- Incorreta. Não se permite a modalidade de licitação tomada de preço nessa situação, mas apenas concorrência ou leilão.

    E- Incorreta. Não se permite a modalidade de licitação pregão nessa situação, mas apenas concorrência ou leilão.


ID
285595
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.666/93, art. 109, prevê os recursos administrativos cabíveis dos atos decorrentes da licitação e do contrato, quais sejam: recurso, representação e pedido de reconsideração. Vamos destacar só a parte que interessa à questão da prova:



             Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

     

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos." (Grifos nossos)

    Por conseguinte, quando o recurso for impetrado contra o ato de habilitação ou contra o julgamento terá efeito suspensivo, que pode ser explicado nas palavras de Maria Z. Di Pietro, como:

    "O efeito suspensivo, como o próprio nome diz, suspende os efeitos do ato até a decisão do recurso; ele só existe quando a lei o preveja expressamente." (Direito Administrativo, 12a ed., pág. 578)

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/421/recursos-administrativos-a-luz-da-lei-de-licitacoes

    Rumo à Vitória!!







     

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra A?

    Desde já, agradeço.
  • O erro da letra A é o seguinte:

    Inexequível é diferente de inexigível. Esta situação ocorre quando não é viável a realização do certame licitatório, já aquela está consubstânciada nas hipóteses do art. 48 em que poderá acontecer a inviabilidade da execução da proposta oferecida.

    O artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, versa a respeito do critério objetivo para desclassificação das propostas inexeqüíveis, conforme segue:

     

    Art. 48 Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

    § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
    b) valor orçado pela administração. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998)
     


     
  • a) a proposta inexequível: que não demonstra a viabilidade na execução do contrato. O preço apresentado é muito inferior ao oferecido pelo mercado e que possam comprometer a eficácia e desenvolvimento do serviço. artr. 48 , inc. II
    B)PODERÁ pormover a INABILITAÇÃO E não a desclassificação. A desclassificação é a segunda fase.
    C)A tomada de preço tem limite de valor e a contratação de serviços técnicos especializados deve proceder mediante, preferencialmente, concurso. art. 13 §2°
    D)Escolhe trabalho técnico, científico ou artístico - art. 22 §4°
    E
  • Obrigado pelas explicações.
  • Não resisti. O item D foi o mais divertido do dia... Tem examinador que tem o dom...

  • Fernando,  o pior (ou melhor) é que os aventureiros caem nessa........
  • GABARITO E. Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante§ 2º  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito SUSPENSIVO, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demaisrecursos.

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    ---> Embora a redação do dispositivo não tenha sido muito técnica, o que se quer dizer é que nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I, o efeito suspensivo é automático, enquanto para os demais casos a concessão do efeito suspensivo dependerá de razões de interesse público devidamente motivadas pela autoridade competente.

     

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvallho

  • Para quem não entendeu o erro da letra B:

    "b) Ao fazer o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação poderá promover a desclassificação de licitante, caso verifique motivo que o impeça de continuar no certame em razão de falha na apresentação de documentos de habilitação."

    Art. 43
    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    Sobre a letra E:
    "e) A fase de habilitação visa a aferição das condições técnicas para a garantia do cumprimento do objeto contratual, cabendo ao licitante inabilitado a possibilidade de interposição de recurso, com efeito suspensivo."

    O recurso da decisão de inabilitação tem sempre efeito SUSPENSIVO. Para decorar é melhor entender...ora, tem efeito suspensivo pois, se não tivesse, o licitante injustiçado jamais teria a possibilidade de mostrar suas propostas e, eventualmente, ganhar a licitação.

    Nos contratos administrativos: cuidado para não confundir com o recurso de sanção decorrente da execução do contrato, o qual não tem efeito suspensivo, salvo se a autoridade justificar e houver relevante interesse público.


ID
285598
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação, assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde! Pq ela foi anulada?


  • qual a resposta correta?

     


ID
285601
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato administrativo é o conseqüente lógico da licitação; ela é um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste, de modo que não confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa de direito. Concluída a licitação, não fica a Administração Pública obrigada a celebrar o contrato, mas, se o fizer, há de ser com o proponente vencedor.

    b) FALSA. Art. 22 da Lei 8.666/93: são modalidades de licitação:
    ... V- Leilão

    c) VERDADEIRA.

    d) FALSA. Art. 1o da Lei 8666/93: Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) FALSA. O detalhe está em relação à adjudicação e à homologação, veja a respeito: Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade, como estabelece ao art. 43, VI, da Lei Nacional das Licitações, é um ato da Administração, que pode ser praticado pela Comissão de Licitação, que abre espaço à homologação posterior, mas não aperfeiçoa, por si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração contratar. Homologando a licitação a autoridade superior convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.
  • Letra "e": ERRADA. EI 8.666/93:

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
  • GABARITO E. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.

  •  c) A exigência de garantia, a fim de assegurar a execução do contrato administrativo, deve ser pedida ao licitante vencedor e não a todos os participantes da licitação.
     
    Muito cuidado. Se você, como eu, de bobo, achou que a questão falava da garantia exigida aos licitantes, e pensou que ela integrava a fase de habilitação econômico-financeira (sendo devida por todos os licitantes), atenção à parte grifada.
    A alternativa C fala da exigência de garantia do CONTRATO ADMINISTRATIVO. É evidente que essa exigência é em relação ao contratado apenas, não se confundindo com a exigência de garantia aos licitantes (de até 1% do valor estimado do contrato). Atenção!!!