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Gab: A
Vale ressaltar que a questão quer a INCORRETA!
Fundações públicas
>> personalidade jurídica de direito privado;
>> sem fins lucrativos;
>> Criada por autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público;
>> Autonomia administrativa;
>> Patrimônio próprio;
>> Custeada por recursos da união e outras fontes.
>> Podem ser criadas por lei específica e nesse caso terão personalidade jurídica de direito público > são as chamadas fundações autárquicas;
>> As fundações públicas de direito privado se sujeitam a um regime híbrido, ou seja, são em partes reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público
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Pensei na D como equivocada ao passo que ela afirma que as Fundações Públicas são, EM REGRA, pessoas jurídicas de direito público.
A Fundação Pública não é, EM REGRA, pessoa jurídica de direito PRIVADO?
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Também marquei a alternativa D.
Entendo que a natureza jurídica das fundações públicas é assunto controverso na doutrina. Contudo, o entendimento majoritário, partilhado inclusive pelo STF, é de ser possível que o Estado institua fundações de direito público ou privado, a critério do ente federado da matriz.
Exposto isso, achei a alternativa D um tanto controversa. A assertiva informa que as fundações públicas "possuem personalidade jurídica de direito público, em regra; e criação por autorização legislativa específica."
Ora, se a banca considera que, em regra, a fundação é de direito público, como pode ser criada por autorização legislativa? Essa frase mesmo se contradiz. Resumindo:
Fundação pública de direito público -> Criada por lei específica
Fundação publica de direito privado -> É apenas autorizada por lei, necessitando ainda de registro do ato constitutivo para que adquiram personalidade jurídica.
Quem puder me ajudar, agradeço :)
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EU ACERTO QUESTÕES DA CESPE E ERRO DESSA BANCA TAL QUADRIX,COMO PODE FALAR QUE A FUNDAÇÃO É DE DIREITO PÚBLICO E LOGO EM SEGUIDA DIZER QUE É CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E CONSIDERAR O ITEM D CORRETO????? VOU ESTUDAR PELA CESPE/CEBRASPE MESMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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São peculiaridades das fundações públicas: a criação por dotação patrimonial; o desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta; possuem personalidade jurídica de direito público, EM REGRA; e criação por autorização legislativa específica. - O quê?????
A própria CF elenca as fundações como uma entidade que deve-se AUTORIZAR sua criação, logo, depende a inscrição de seus atos no cartório competente.
Fundações Públicas, em regra, dotam de personalidade jurídica de direito privado.
A condição de pessoa jurídica de direito público é uma exceção, conceitado como fundações autárquicas / autarquias fundacionais.
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eu reclamava da cespe. Depois que eu conheci a Quadrix comecei um amor pela cespe inexplicável. Além de ser a melhor banca do país, faz uma elaboração de prova que a Quadrix nunca vai chegar aos pés.
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Mano, como assim?? "Possuem personalidade jurídica de direito público, em regra...", não tem como isso estar certo! Pelo amor de DEUS! Que doutrina é essa que eles seguem??
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Essa QUADRIX inventa! Marcar a INVERÍDICA.
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MAS AS FUNDAÇÕES NÃO SÃO SÓ DE DIREITO PÚBLICO PELO AMOR DE DEUS BANCA ME AJUDA A TE AJUDAR
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Vejamos cada proposição:
a) Errado:
A Banca aqui se refere às fundações públicas (que podem ser de direito público ou de direito privado) e às fundações privadas, que são instituídas por particulares mediante dotações patrimoniais, com vistas a desenvolverem atividades sociais, sem fins lucrativos. O erro deste item, contudo, repousa no fato de que as fundações privadas são regidas pelo direito civil em tudo o
que não for derrogado pelo direito público. É dizer, em regra, referidas fundações serão disciplinadas pelo direito civil, podendo, no entanto, em caráter pontual, haver o influxo de normas de direito público.
b) Certo:
Nada há de errado neste item. Correto asseverar que as fundações públicas, quando assumem personalidade de direito público, são disciplinadas por regime jurídico idêntico ao das autarquias e, por isso mesmo, recebem a denominação de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Já as autarquias corporativas distinguem-se pelo fato de que são destinadas à fiscalização de categorias profissionais. Equivalem, pois, aos Conselhos de Fiscalização de profissões.
c) Certo:
Escorreito o teor deste item, uma vez que as fundações públicas, de fato, são tidas como patrimônios personalizados, formados a partir da dotação de bens por uma dada pessoa federativa. Na linha do exposto, a posição defendida por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Com efeito, as fundações públicas são patrimônio público personificado em que a figura do instituidor é uma pessoa política; esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade."
d) Errado:
Foi considerada correta pela Banca. No entanto, divirjo da opinião externada. E por dois motivos, a saber:
A uma, porque a dotação patrimonial não constitui peculiaridade das fundações públicas, ou seja, não se cuida de traço capaz de distingui-las das fundações privadas, sendo certo que estas últimas também são formadas a partir do destacamento de um patrimônio, por uma pessoa física ou jurídica de direito privado, com vistas ao desenvolvimento de atividades sociais e sem finalidade lucrativa.
A duas, ao se referir expressamente às fundações de direito público, não é correto sustentar que sejam criadas por autorização legislativa, técnica esta aplicável apenas às pessoas de direito privado integrantes da administração indireta (CRFB, art. 37, XIX). As fundações públicas de direito público, por sua vez, são criadas diretamente por meio de lei específica, tal como ocorre com as autarquias, justamente porque a elas (fundações de direito público) se aplica o mesmo regime jurídico das entidades autárquicas, a começar pela forma de instituição da entidade.
e) Certo:
Por fim, correta esta proposição, ao aduzir que as fundações públicas devem, sempre, voltar-se a um objetivo de caráter social, tais como as áreas educacional, cultural,
de saúde, educação, cultura, meio ambiente e
assistência social, dentre outras.
Gabarito do professor: A e D
Gabarito oficial: A
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 56.
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gab a!
Fundação pública de direito privado:
- Lei específica autoriza criação; Lei complementar define a área
- Patrimônio público
- Verbas não vem do Ente, mas de seu próprio ofício
Fundação pública de direito público:
- Não é a regra.
- Regime jurídico idêntico ao de autarquias
- Verbas vem do orçamento do Ente que a criou
- Regime jurídico público
Fundação privada - Não é administração pública
- Ex: Fundação Xuxa Meneguel
- Particular doa um patrimônio para causas sociais
- Normas 100% de direito privado