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SO CI DI VA PLU
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GABARITO LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Não confundir com:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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DICAS:
I - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
CONGAERPRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
III - PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
AINDA NÃO COMPREI RECOS
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
D(a)efesa da paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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GABARITO A.
FAMOSO SO-CI-DI-VA-PLU.
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Soberania:
É o poder do Estado, a soberania existe de duas formas:
a. Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.
b. Interna: é um poder supremo, nenhum pode ser maior que o Estado.
Cidadania:
a. Nacionalidade: é aquele que nasce no território brasileiro (`jus soli`); quando ele nasce fora do Brasil, mas os pais moram no Brasil (`jus sanguinis`); quando é um brasileiro nato. Artigo 12 da CF. Adotamos o critério misto.
b. Sufrágio: Voto (exercício). É fálio.
** Todo titular de direitos fundamentais deve ter sua cidadania respeitada.
Dignidade da pessoa humana: É a razão de existência de estado democrático de direito. Os direitos fundamentais são essências para a realização da dignidade da pessoa humana.
Valores sociais do trabalho x livre iniciativa: Inicialmente são contraditórios, o trabalho não esta no mesmo patamar do capital. Um não estar a serviço do outro. Por isso temos que ter normas de contensão da livre iniciativa.
Pluralismo político: É a pluralidade de idéias, pluralidade de ideologias. Deve ser garantida no Estado democrático a pluralidade de idéias, que todos possam expressar suas idéias
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GABARITO A
Para o melhor entender, constitua Princípios Fundamentais de forma a abarcar os FUNDAMENTOS; OBJETIVOS; PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS.
Entenda os fundamentos como a base alicerçal para o Estado Democrático do Brasil;
Os objetivos são normas de natureza programáticas, ou seja, visam orientar os percussores pela gestão nacional a busca de um propósito;
Já os princípios internacionais são normas que visam o respeito a soberania nacional de outros países, de forma que isso não infrinja vetores relacionados à Dignidade da Pessoa Humana.
Ao entender esses pressupostos, fica mais fácil memorar cada um dos Princípios Fundamentais da carta política do Brasil.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Instagram: CVFVitório
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a) Cidadania - Fundametos da RFB
b) Repúdio ao terrorismo e ao racismo - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais
c) Defesa da paz - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais
d) Autodeterminação dos povos - Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais
e) Eradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais - Objetivos fundamentais da RFB
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Pra não zerar!
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DICA PARA NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTOS COM PRINCIPIOS INTER. CONSTITUCIONAIS
Diferentemente do art 1º, o art 4º possui principios fundamentais externos, no plano internacional, E SOMENTE, e isso se dá do inciso I ao X, já o art 1º e seus incisos, possui fundamentos dos dois planos, Intenacional a começar pela soberania e nacional, a exemplo:
I- SOBERANIA ( plano externo)
II - a cidadania; ( plano interno)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(plano interno)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; ( externo)
II - a cidadania; ( interno)
III - a dignidade da pessoa humana; ( interno e externo)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ( interno)
V - o pluralismo político. ( interno)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; (externo)
II - prevalência dos direitos humanos;(externo, por compromissos internacionais pactuados)
III - autodeterminação dos povos;(externo)
IV - não-intervenção;(externo)
V - igualdade entre os Estados;(externo)
VI - defesa da paz;(externo)
VII - solução pacífica dos conflitos;(externo)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;(externo)
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;(externo)
X - concessão de asilo político.(externo)
NÃO É PERFEITO, porque no art 1º temos os dois planos, mas já ajuda!!!
ABRAÇOS e BOA SORTE PRA NÓS!!!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BISU: SOCIDIVAPLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
BISU: CONGAERRAPRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Achei SOCIDIVAPLU dificil para memorizar. Então organizei meu próprio esquema:
FUNDAMENTOS:
D I C I V A S O P
Dignidade da pessoa humana;
Cidadania;
Valor social do trabalho e da livre iniciativa;
Soberania;
Pluralismo Político
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
P R O C O G A E R
Bem, se são metas, para PROmover o bem de todos, precisa-se de quê? De COnstruir uma sociedade livre, justa e igualitária. E como você faz isso? GArantindo o desenvolvimento nacional justamente para ERradicar a pobreza.
PRINCÍPIOS EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
R A S P I N CC I D
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Autodeterminação dos povos
Solução pacífica dos conflitos
Prevalência dos Direitos Humanos
Independência nacional
Não-intervenção
Concessão de asilo político
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Aí é só ler milhões de vezes, inventar música, estudar em aúdio... que funciona !
Fé
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GAB: A
a) cidadania. (fundamento)
b) repúdio ao terrorismo. (princípios orientadores das relações internacionais)
c) defesa da paz. (princípios orientadores das relações internacionais)
d) autodeterminação dos povos. (princípios orientadores das relações internacionais)
e) erradicação da pobreza. (objetivo fundamental do Estado)
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadaia
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Gabarito Letra A
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrátivo de Direito e tem como fundamento o(a)
a) Art. 1º II - cidadania. GABARITO [FUNDAMENTO]
b) Art. 4º VIII - repúdio ao terrorismo.ERRADA [PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS]
c) Art. 4º VI - defesa da paz.ERRADA [PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS]
d) Art. 4º III - autodeterminação dos povos. ERRADA [PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS]
e) Art. 3º III - erradicação da pobreza.ERRADA [OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.]
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oooooooooooooooo
SOCIDIVAPLU voltoooooooooooooo
SOCIDIVAPLU voltoooooooooooo - OOOOOOOOO
que bonito, que alegria!
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Decorem essa frase aqui galera que fica mais fácil para Princípios das relações internacionais
Conceição de Fé não rezou auto igual em copré.
Conceição= concessão de asilo político.
de Fé=defesa da paz
não= não intervenção
re= repúdio ao terrorismo
sol=soluçao pacífica dos conflitos
alto= auto determinação dos povos
igual=igualdade entre os estados
em=independência nacional
coo=cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
pré=prevalência dos direitos humanos
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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A cidadania esta diretamente ligada com a relação entre o povo e o direito de participar nas decisões administrativas do estado. Estabelecendo vinculo com os direitos, sejam eles políticos ou econômicos.
Quando a constituição foi promulgada em 1988, o exercício da cidadania se tornou presente, constando em muitos artigos da constituinte de 88, veja abaixo alguns:
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
TÍTULO III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
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FUNDAMENTOS:
I - SOBERANIA;
II - CIDADANIA;
III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V - PLURALISMO POLÍTICO.
OBJETIVOS:
I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
VI - DEFESA DA PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;
IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.
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Artigo 1 da CF.
SOCIDIVAPLU
FUNDAMENTOS:
I - SOBERANIA;
II - CIDADANIA;
III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V - PLURALISMO POLÍTICO
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SOCIDIVAPLU
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
-SOBERANIA
- CIDADANIA
-DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
-OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
-PLURALISMO POLITICO
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Além do que já foi exposto pelos colegas de estudo, aprendi algo que me ajuda a responder esse tipo de questão, a saber:
Fundamentos da RFB previsto na CF:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
Aos amigos que falam ser fácil, porém estão aqui resolvendo questões a anos sem nenhum cargo público, estamos de olho rsrs.
Pra você pode ser fácil, mas entenda que existe pessoas que estão começando e que para elas é difícil, afinal, ninguém nasce sabendo. Tenha respeito.
Bons estudos.
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SO-CI-DI-VA-PLU
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Parabéns pra você, Juliana. Mas observe que pode haver pessoas iniciantes que não dominam o assunto.
Bons estudos
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Art. 1º:
SOberania;
CIdadania;
DIignidade da hessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUuralismo político.
Lembrando que algumas bancas (CESPE) já substituíram o termo FUNDAMENTOS por PRINCÍPIOS.
Bons estudos!!!
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A- Cidadania- FUNDAMENTO
B- Repúdio ao terrorismo- PRINCÍPIO Relações Internacionais
C-Defesa da paz- PRINCÍPIO Relações Internacionais
D- Autodeterminação dos povos- PRINCÍPIO Relações Internacionais
E- Erradicação da pobreza- OBJETIVO FUNDAMENTAL.
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fundamentos da república SOCIDIVAPLU
fundamentos do DF AUCIDIVAPLU
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SOCIDIVAPLU
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Gabarito''A''.
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Estudar é o caminho para o sucesso.
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gb a
pmgoo
-
gb a
pmgoo
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☑ GABARITO: LETRA A
⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂
↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Somente na letra ‘a’ temos um fundamento constante do art. 3º, CF/8. Nas alternativas ‘b’, ‘c’ e ‘d’, temos princípios que regem nosso país no cenário internacional (art. 4º, CF/88). Por fim, na letra ‘e’, temos um objetivo fundamental do art. 3º, CF/88.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Princípios Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A. CORRETA.
Alternativa correta, a cidadania constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 1º, I da CF 88.
B. INCORRETA.
Alternativa errada. Repúdio ao terrorismo e ao racismo não constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII da CF 88.
C. INCORRETA.
Alternativa errada. Defesa da paz não constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VI da CF 88.
D. INCORRETA.
Alternativa errada. Autodeterminação dos povos não constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, III da CF 88.
E. INCORRETA.
Alternativa errada. Erradicar a pobreza não constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas um dos objetivos, nos moldes do art. 3º, III da CF 88.
MACETES:
Fundamentos >>> SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1)
SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político
Objetivos >>> CON-GA-E-PRO (Art. 3)
CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...).
Princípios >>> DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4)
DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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A
questão trata dos princípios fundamentais da república, e cobra o conhecimento
da letra fria da Constituição.
Diz
o art. 1ª da Constituição:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I
- a soberania;
II
- a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V
- o pluralismo político
Dentre
as alternativas apresentadas, a única que se enquadra nos fundamentos do art. 1º
é a cidadania. As demais alternativas também estão previstas na Constituição,
mas como objetivos fundamentais (art. 3º).
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra A.
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Gabarito''A''.
Para memoriza-los e não confundir com os objetivos fundamentais (art. 3º, CF) e os princípios da RFB nas relações internacionais (art. 4º, CF), utilizamos o mnemônico "SOCIDIVAPLU":
SO - Soberania;
CI - Cidadania;
DI - Dignidade da pessoa humana;
VA - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU - Pluralismo político.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!