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Prova UNIFAP - 2013 - UNIFAP - Administrador


ID
2692423
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Assinale a opção que melhor resume a ideia perpassada pelo título “Uma educação que nos torna medíocres”:

Alternativas

ID
2692426
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Da leitura do texto, pode-se dizer que a autora:

Alternativas

ID
2692429
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

A partir da leitura e considerando as pistas textuais, pode-se inferir que os “sem base”, na visão da autora, são:

Alternativas

ID
2692432
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Com base nas ideias do texto, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    a) De acordo com a autora, o Brasil tem investido na educação, porém em escalas maiores que outros países como, por exemplo, a Coréia do Sul. ERRADO. "Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, [...] comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres";


    b) GABARITO;


    c) Luft mostra que a educação brasileira não precisa de reformulações em sua estrutura pedagógica. ERRADO. Embora Lia não fale diretamente a respeito, ela deixa implícito no trecho: " Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade";


    d) Conforme a autora, devemos ficar presos “sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente”, o que implica dizer que devemos lutar por condições melhores não somente para nós, mas para o país. ERRADO. O início da assertiva está incorreto: é justamente o contrário;


    e) Na opinião da autora todos se importam com o crescimento do país. ERRADO. Justamente o contrário: poucos se importam e lutam por isso.



ID
2692435
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Analise as afirmativas abaixo quanto à coesão textual, considerando as marcações feitas nos fragmentos. A seguir assinale a alternativa que contém as afirmações CORRETAS.


I - No fragmento “Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres” (2º §), há um termo anafórico representado por um pronome demonstrativo.

II – Em “Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada”, temos a imprensa para nos informar “(3º§), temos coesão lexical por sinônimos.

III – Em “O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses” (5º§), temos sujeito elíptico.

IV – Em “Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse” (5º§), temos uma conjunção explicativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    I - ISSO: pronome demonstrativo que retoma algo dito anteriormente no texto; CORRETA


    II - FRAQUINHA e ATRASADA não são sinônimos, embora sejam adjetivos que se reforçam; ERRADA


    III - O sujeito é composto e explícito: "O real crescimento do país e o bem da população"; ERRADA


    IV - Porque (junto e sem acento) é utilizado em respostas e significa: pois, uma vez que, visto que, dado que, por causa de, pelo motivo de,... É uma conjunção subordinativa causal ou explicativa que une duas orações. (Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/por-que-por-que-porque-porque/). CORRETA


ID
2692438
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Leia o excerto abaixo e a seguir assinale a alternativa CORRETA:


“Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe)”.

Alternativas
Comentários
  • Todas alternativas estão erradas...


ID
2692441
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

O texto de Lia Luft é um artigo de opinião, pois é caracterizado por:

Alternativas

ID
2692444
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Considerando a organização discursiva dos gêneros textuais, pode-se afirmar que em artigos de opinião há o predomínio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.


    Se o artigo é de OPINIÃO, logo deve haver exposição e argumentação na sua estruturação.

  • Gabarito: letra C.

    Se o artigo é de OPINIÃO, logo deve haver exposição e argumentação na sua estruturação.


ID
2692447
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

No fragmento “Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar” (...). A terminação dos verbos “sabemos”, “aceitamos” e “temos”, evidencia que:

Alternativas

ID
2692450
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       Uma educação que nos torna medíocres

                          Lya Luft (Revista Veja) com adaptações


"Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo"


Leio com tristeza sobre o quanto países como Coréia do Sul e outros estimulam o ensino básico, conseguem excelência em professores e escolas, ótimas universidades, num crescimento real, aquele no qual tudo se fundamenta: a educação, a informação, a formação de cada um.

Comparados a isso, parecemos treinar para ser medíocres. Como indivíduos, habitantes deste Brasil, estamos conscientes disso, e queremos — ou vivemos sem saber de quase nada? Não vale, para um povo, a desculpa do menino levado que tem a resposta pronta: “Eu não sabia”, “Não foi por querer”.

Pois, mesmo com a educação — isto é a informação — tão fraquinha e atrasada, temos a imprensa para nos informar. A televisão não traz só telenovelas ou programas de auditório: documentários, reportagens, notícias, nos tornam mais gente: jornais não têm só coluna policial ou fofocas sobre celebridades, mas nos deixam a par e nos integram no que se passa no mundo, no país, na cidade.

Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos, por fúteis não queremos lucidez, não sabemos da qualidade na escola do filho, da saúde de todo mundo, da segurança em nossas ruas.

O real crescimento do país e o bem da população passam ao largo de nossos interesses. Certa vez escrevi um artigo que deu título a um livro: “Pensar é transgredir”. Inevitavelmente me perguntam: “Transgredir o quê?”. Transgredir a ordem da mediocridade, o deixa pra lá, o nem quero saber nem me conte, que nos dá a ilusão de sermos livres e leves como na beira do mar, pensamento flutuando, isso é que é vida. Será? Penso que não, porque todos, todos sem exceção, somos prejudicados pelo nosso próprio desinteresse. 

Nosso país tem tamanhos problemas que não dá para fingir que está tudo bem, que somos os tais, que somos modelo para os bobos europeus e americanos, que aqui está tudo funcionando bem, e que até crescemos. Na realidade, estamos parados, continuamos burros, doentes, desamparados, ou muito menos burros e doentes e desamparados do que poderíamos estar. Já estivemos em situação pior? Claro que sim.

Já tivemos escravidão, a mortalidade infantil era assustadora, os pobres sem assistência, nas ruas reinava a imundície, não havia atendimento algum aos necessitados (hoje há menos do que deveria, mas existe). Então, de certa forma, muita coisa melhorou. Mas poderíamos estar melhores, só que não parecemos interessados.

Queremos, aceitamos, pão e circo, a Copa, a Olimpíada, a balada, o joguinho, o desconto, o prazo maior para nossas dívidas, o não saber de nada sério: a gente não quer se incomodar. Ou pior: nós temos a sensação de que não adianta mesmo. Mas na verdade temos medo de sair às ruas, nossas casas e edifícios têm porteiro, guarda, alarmes e medo.

Nossas escolas são fraquíssimas, as universidades péssimas, e o propósito parece ser o de que isso ainda piore. Pois, em lugar de estimularmos os professores e melhorarmos imensamente a qualidade de ensino de nossas crianças, baixamos o nível das universidades, forçando por vários recursos a entrada dos mais despreparados, que naturalmente vão sofrer ao cair na realidade. Mas a esses mais sem base, porque fizeram uma escola péssima ou ruim, dizem que terão tutores no curso superior para poder se equilibrar e participar com todos.

Porque nós não lhes demos condições positivas de fazer uma boa escola, para que pudessem chegar ao ensino superior pela própria capacidade, queremos band-aids ineficientes para fingir que está tudo bem. Não se deve baixar o nível em coisa alguma, mas elevar o nível em tudo.

Todos, de qualquer origem, cor, nível cultural e econômico ou ambiente familiar, têm direito à excelência que não lhes oferecemos, num dos maiores enganos da nossa história.

Não precisamos viver sob o melancólico império da mediocridade que parece fácil e inocente, mas trava nossas capacidades, abafa nossa lucidez, e nos deixa tão agradavelmente distraídos.

Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardosetti/politica-cia/lya-luft-mediocres-distraidosok/Acesso em 23/09/2013

Considere o trecho seguinte:


“Alienação é falta grave: omissão traz burrice, futilidade é um mal. Por omissos votamos errado ou nem votamos, por desinformados não conhecemos os nossos direitos (...)”.


Sobre o termo em destaque pode-se afirmar corretamente que é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.


    A existência do verbo de ligação "E" indica que o termo seguinte é uma predicativo do sujeito.


ID
2692453
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 41 da Constituição Federal, o estágio probatório corresponde ao período em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será avaliado o seu desempenho para a confirmação no cargo.


Assinale a alternativa que corresponde ao período de estágio probatório do servidor:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CF/88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

     

    HAIL!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estágio probatório.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Esse não foi o período previsto pela Constituição.

    Alternativa B - Incorreta. Esse não foi o período previsto pela Constituição.

    Alternativa C - Incorreta. Esse não foi o período previsto pela Constituição.

    Alternativa D - Correta! Trata-se do período previsto pela Constituição em seu art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Além disso, o servidor público estável só poderá perder seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Alternativa E - Incorreta. Esse não foi o período previsto pela Constituição.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão exige conhecimento acerca do servidor público e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o período do estágio probatório do servidor.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 41, caput, CF, que preceitua:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    Portanto, três anos é o período que corresponde ao período de estágio probatório do servidor, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos:

    “Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

    Portanto, a estabilidade do servidor público é conquistada através de:

    - Aprovação em concurso público;

    - Nomeação para cargo de provimento efetivo;

    - Execução das funções pelo prazo de três anos, e

    - Acompanhamento de avaliação de desemprenho, durante o período de três anos de estágio probatório.

    Dito isso:

    D. CERTO. 03 (três) anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2692456
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que a administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá a cinco princípios básicos.


Conforme a disposição constitucional do art. 37, assinale a alternativa que contém tais princípios:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    O famoso ''LIMPE''

  • LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

    Deus é fiel...

  • Olha que a questão foi p/ nível superior!!

    Não cai uma assim na minha prova...

  • gb B

    PMGOOOO

    essa qt podia vim desse padrão...

  • gb B

    PMGOOOO

    essa qt podia vim desse padrão...

  • GB B

    PMGO

    2020

  • GB B

    PMGO

    2020

  • GB B

    PMGO

    2020

  • Mais questões assim na minha prova Jesus

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     ''LIMPE''.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    FONTE: CF e QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    B. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    C. ERRADO. Legalidade, morosidade, moralidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    D. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, infinidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.

    E. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e potencialidade. Erro em negrito.

    ALTERNATIVA: GABARITO B.


ID
2692459
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios administrativos expressos da administração pública, analise as seguintes proposições e, em seguida assinale a alternativa correta:


I - O princípio da eficiência menciona que a administração pública, em toda a sua atividade, preza pelos mandamentos da lei, deles não podendo afastar-se, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.

II - O princípio da pessoalidade identifica que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida a poucos cidadãos, com determinação de um grupo de pessoas elegidas.

III - O princípio da publicidade torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública direta e indireta, para conhecimento, controle e início de seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "C"

     

     

     

    A questão tentou confundir o candidato fazendo uma mistura entre diferentes princípios assim sendo vejamos:

     

    I ► O princípio da eficiência menciona que a administração pública, em toda a sua atividade, preza pelos mandamentos da lei, deles não podendo afastar-se, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. ERRADA - O que a assertiva traz na realidade é a descrição do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, já o mencionado PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA faz relação, conforme conceitua Alexandre Moaraes ao que se "impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade...";

     

    II ► O princípio da pessoalidade identifica que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida a poucos cidadãos, com determinação de um grupo de pessoas elegidas. ERRADA - Pois a assertiva faz relação em parte ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Nesse diapasão, ainda, existe um segundo erro onde afirma - se "...dirigida a poucos cidadãos..." tal princípio (no caso impessoalidade), não faz distinção de pessoa ou cidadão, ou seja, se aplica a todos os administrados!;

     

    III ► O princípio da publicidade torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública direta e indireta, para conhecimento, controle e início de seus efeitos. CORRETO - Conforme os parâmetros do descrito no bojo do art. 37 da CF/88.

     

     

    REFERÊNCIAS - MORAES, Alexandre de. Reforma AdministrativaEmenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo : Atlas, 1999, p. 30.

  • Correta, C

    I - Errada - O princípio da LEGALIDADE menciona que a administração pública, em toda a sua atividade, preza pelos mandamentos da lei, deles não podendo afastar-se, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.

    II - Errada - O princípio da IMPESSOALIDADE identifica que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida a TODOS cidadãos, SEM determinação de um grupo de pessoas elegidas. Ou seja, esse princípio prioriza o tratamento igual a todos os cidadãos, visando atingir a finalidade pública.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    I. ERRADO.

    Trata-se do princípio da legalidade.

    II. ERRADO.

    Não existe o princípio da pessoalidade. O correto como citado acima é o princípio da publicidade.

    III. CERTO.

    Conforme expresso acima.

    Assim:

    C. Apenas a alternativa III está correta.

    GABARITO: ALTERNATIVO C.


ID
2692462
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Administração pública em sentido objetivo, analise as seguintes proposições:


I - A administração pública, em sentido objetivo, apresenta a finalidade de satisfação direta e imediata dos fins do estado.

II - A administração pública, em sentido objetivo, identifica que o seu regime jurídico é de direito público.

III - A administração pública, em sentido objetivo, é uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei.


Sobre tais proposições acima é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Administração pública em sentido objetivo

     

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

     

    Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, políciaadministrativa, serviço público e intervenção administrativa.

     

    O fomento consiste na atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, auxílios financeiros e subvenções, entre outros instrumentos de estímulo.

     

    A polícia administrativa compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas, as quais constituem restrições e condicionamentos impostos ao exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

     

    Serviço público, por sua vez, é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas, sob regime exclusivamente ou preponderantemente de Direito Público.

     

    A intervenção administrativa, por fim, compreende duas espécies de atividades: a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada e a atuação direta do Estado no domínio econômico, dentro dos permissivos constitucionais.

     

    Administração pública em sentido subjetivo

     

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

     

    -----------------------------------------------------------

     

    Administração Pública em sentido amplo

     

    Num sentido amplo, o vocábulo Administração Pública compreende num primeiro patamar os órgãos governamentais, superiores, e suas respectivas funções, eminentemente políticas, de comando e direção, mediante as quais são fixadas as diretrizes e elaborados os planos de atuação do Estado. Num segundo patamar, a expressão também abarca os órgãos e entidades administrativos, subalternos, bem como suas funções, basicamente de execução dos planos governamentais.

     

    Administração Pública em sentido estrito

     

    Em sentido estrito, por sua vez, a expressão tem sua abrangência limitada aos órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução aos planos gerais de ação do Estado. Ficam fora de seu alcance, portanto, os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem.

     

    Fonte: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/sentidos-da-administracao-publica.html

  • Quem erra essa questão? Eu mesma kk

  • Letra E

  • GABARITO: E

  • I - A administração pública, em sentido objetivo, apresenta a finalidade de satisfação direta e imediata dos fins do estado.

    Lembrando que em sentido objetivo deve ser levado em consideração a atividade realizada (o que é feito). E a atividade no direito administrativo busca de forma direta e imediata os fins do Estado (finalidade pública).

    II - A administração pública, em sentido objetivo, identifica que o seu regime jurídico é de direito público.

    Como só olha para a atividade realizada, não olha para a pessoa (quem) que realiza. Pode ser uma pessoa de direito público ou privado, mas a finalidade da atividade é de direito público. Se fosse no sentido subjetivo, poderia constatar pessoas de direito privado, mas que realizam atividades de direito público.

    III - A administração pública, em sentido objetivo, é uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei.

    Quase que a mesma coisa da I, mas com uma escrita diferente. A vontade do Estado contida na Lei busca a finalidade pública. E põe em execução a atividade para buscar esse fim. Novamente, olhando para a atividade e pouco importando quem a realiza.

    Todas estão corretas!

  • Eu discordo do item 2. Nem sempre a administração pública atua sob o regime de direito público, quando no seu sentido objetivo. A doutrina é um pouco divergente nesse ponto, mas boa parte entende que quando o estado intervém na economia, ele pode atuar sob o regime de direito privado. Ressalte-se que essa atuação está dentro do conceito objetivo de administração pública.

    São atividades administrativas, dentro do conceito objetivo:

    -polícia administrativa

    -serviços públicos

    -fomento à iniciativa privada, quando no interesse coletivo

    -intervenção direta e indireta do estado na economia

  • Definição de DI PIETRO do aspecto objetivo da Administração Pública.

    "A atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos."


ID
2692465
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há um princípio na Administração Pública que afirma que ela está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. Cabe-lhe, assim, retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos.


Assinale a alternativa que contém a identificação do princípio mencionado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Princípio da autotutela: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Súmula 346, STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

  • Irá autoavaliar-se rsrsrsrsr

  • Correta, B

    Não confundir:

    Princípio da Autotutela => princípio segundo o qual a administração tem controle sobre a validade dos seus atos. A Adm. DEVE anular os ilegais e PODERÁ revogar os inoportunos e incovenientes, desde que respeitem o direito adquirido.

     

    Súmula 346, STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

     

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Princípio da Tutela => espécie de controle – e não subordinação – exercida pela administração direta sobre as entidades da adm.indireta, para verificar se essas encontram-se exercendo suas atividades de acordo com as finalidades para as quais foram criadas. Princípio do controle (ou tutela) foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais.


    Autoexecutoriedade => atributo dos atos administrativos e característica do poder de polícia => a adm.pública pode por seus atos em prática, sem necessidade de recorrer previamente ao poder judiciário.


    Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial) => a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo. Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.


ID
2692468
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:


I - O Controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode, na sua totalidade, ser exercido fora dos limites estabelecidos em lei.

II - O controle administrativo representa o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, no que diz respeito aos aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.

III - O Ministério Público, em decorrência das funções que lhe foram atribuídas pelo artigo 129 da constituição, desempenha um importante papel no controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • I - O Controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode, na sua totalidade, ser exercido fora dos limites estabelecidos em lei. (Errado) Só pode, na sua totalidade, ser exercido dentro dos limites estabelecidos em lei.


    II - O controle administrativo representa o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, no que diz respeito aos aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. (Certo) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Ela pode ser exercida tanto por provocação, quanto por iniciativa própria, ao contrário do controle judicial, que só pode ser feito mediante provocação.


    III - O Ministério Público, em decorrência das funções que lhe foram atribuídas pelo artigo 129 da constituição, desempenha um importante papel no controle da administração pública. (Certo) O art. 129 da CF lista o rol das funções institucionais do MP.

  • A questão abordou o tema "Controle Administrativo":

    I - ERRADA. O controle exercido sobre as entidades da Administração Indireta é realizado por meio do ministério competente relacionado à área de atuação dessas entidades. Essa tutela ou supervisão ministerial, também chamada de controle finalístico, visa assegurar o cumprimento das finalidades dispostas na lei de criação da entidade, ou seja, ela deve respeitar os limites estabelecidos na lei em relação ao alcance de sua supervisão.

    A banca retirou o trecho livro de Di Pietro o o modificou: "O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as instituiu."

    II - CORRETA. A banca utilizou a definição de Di Pietro (2014). Ainda segundo a autora, o controle administrativo atinge os órgãos da Administração Direta (interno- autotutela) e as entidades da Administração Indireta (externo- tutela).

    III - CORRETA. Di Pietro ressalta a importância do MP citado que além de denunciar as autoridades que comentem crimes no exercício do cargo público, ele atua na ação civil pública, de acordo com o art. 129 III da CF.

    Bibliografia: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. "Manual de Direito Administrativo." 27 ed. Atlas. 2014.

    Portanto, apenas as assertivas II e III estão corretas.

    GABARITO: LETRA "C"


ID
2692471
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os princípios da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "obrigatória a discriminação..." PQP UNIFAP

  • Resposta: alternativa d

    O princípio da impessoalidade torna obrigatória a discriminação entre os participantes da licitação.

    O princípio da impessoalidade torna obrigatória a INdiscriminação entre os participantes da licitação.

    Discriminar = estabelecer diferenças

    Princípio da impessoalidade = tratar todo iguais

    --> a questão tá dizendo o contrário, tratar diferentes os participantes da licitação.


ID
2692474
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato, dá à Administração a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa, sujeitando o contratado, entre outras, à penalidade de:


I - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

II - Declaração de idoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação.

III - Advertência


Assim, analisando as assertivas acima, identifique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência (III);

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (I);

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Assim, analisando as assertivas acima, identifique a alternativa CORRETA:

    A. CERTO. Apenas as alternativas I e III estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2692477
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os aspectos do contrato administrativo empregados na Lei nº 8.666/93, podem ser apontadas as seguintes características:


I - Presença de cláusula exorbitante.

II - Presença da Administração Pública como Poder Público.

III - Obediência à forma prescrita em lei.

IV - Finalidade Pública.


Após analisar as proposições acima, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Características do contrato administrativo

    1. Cláusulas Exorbitantes

    2. Alteração Unilateral do Contrato

    3. Equilíbrio Financeiro

    4. Reajustamento de Preços

    5. Exceção de Contrato não Cumprido

    6. Controle do Contrato

    7. Exigências de Garantia


ID
2692480
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    B) A vacância do cargo público não decorrerá de aposentadoria.

    Aposentadoria é uma forma de vacância.


ID
2692483
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A sigla USB significa:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Universal Serial Bus (USB) é um tipo de conexão "ligar e usar" que permite a fácil conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Universal_Serial_Bus

  • USB é um cabo que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador. (Q96801-2009-UNIRIO)

  • serial quer dizer que a transferencia de dados é feita em SÈRIE... uma arquiteura que veio substituir a antiga (mas ainda presente) transferência de dados em PARALELO.


ID
2692486
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas extensões do Microsoft Word 2007:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    .docDocumento do Word 97-2003. O formato de arquivo binário para Word 97-Word 2003. 

     

    .docxDocumento do Word.O formato de arquivo baseado em XML padrão para o Word 2016, Word 2013, Word 2010 e o Office Word 2007. 

     

    .rtfFormato Rich Text. O RTF controla a representação e formatação de um documento, na tela e impresso. Quando eles usam o formato de arquivo .rtf, os documentos criados em diferentes sistemas operacionais e com diferentes aplicativos de software podem ser transferidos entre estes sistemas operacionais e aplicativos. 

     

    .xlsPlanilha do Excel 97-Excel 2003. O formato de arquivo binário do Excel 97-Excel 2003.

     

    .xlsx: Pasta de trabalho do Excel. O formato de arquivo baseado em XML padrão para o Excel 2016, Excel 2013, Excel 2010 e o Office Excel 2007. Não é possível armazenar código de macro VBA ou folhas de macro Microsoft Excel 4.0 (.xlm). 

     

    Fonte: https://docs.microsoft.com/pt-br/deployoffice/compat/office-file-format-reference

     

     

  • Gab: B

    Extensões: DOCX , DOTX, DOC, DOT, HTML, RTF, TXT

    #AtePassar


ID
2692489
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Word, o atalho ALT+CTRL+Y:

Alternativas

ID
2692492
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual fórmula será apresentada se forem processados os seguintes passos: Inserção da fórmula =A$1+$B1+$C$1 na célula E3, cópia da célula E3 e colagem na célula F6?

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se que o cifrão "congela" o que está a sua direita


    Há 3 tipos de referência no excel:

    Relativa: A1 


    Mista: A$1 ou $A1 (no primeiro caso congela linha 1, no segundo a coluna A)


    Absoluta: $A$1 (congela a célula)

     

    Sabendo disso, vamos ver a fórmula da questão:

     

    =A$1+$B1+$C$1

     


    Vejam que apenas a linha 1 está congelada no "A$1", apenas a coluna B no "$B1" e a célula $C$1 está congelada inteira, ou seja, independente onde colar a fórmula, a célulla C1 permanecerá a mesma - aqui você elimina 3 alternativas, B,C e D 

     

     

     

    Ao deslocar a célula de E3 para F6 nós "andamos" 1 coluna para a direita (de E para F) e 3 linhas para baixo (de 3 para 6) 

     



    Logo 


    A$1  ------>  B$1 (pois aqui a linha permanece a mesma) 


    $B1 ------> $B4 (pois andamos 3 linhas para baixo e a coluna está congelada) 



    $C$1 é absoluto, permanece o mesmo, logo ficará:


    =B$1 + $B3 + $C$1 


    GABARITO A


ID
2692495
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Excel, qual o comando que retorna a data e hora atuais?

Alternativas
Comentários
  • =AGORA() -> retoma data e horas atuais. 



    A questão foi anulada, pois várias fórmulas estão pela metade.


ID
2692498
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à ação executada nos navegadores Internet Explorer e Firefox, ao pressionar, simultaneamente, as teclas "CTRL" e "+":

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    CTRL +: Aumenta o zoom da página

    CTRL -: Diminui o zoom da página

     

    Esses atalhos também funcionam no Google Chrome.

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções nos navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer, mais especificamente quanto à função do atalho CTRL + sinal de mais (+).

     

    A)     Incorreta – O atalho para salvar a página atual no computador é o CTRL + S. 

    B)     Incorreta – O atalho para criar uma nova aba na janela atual é o CTRL + T. 

    C)     Incorreta – O atalho para criar uma nova janela é o CTRL + N.

    D)     Correta – O atalho CTRL + Sinal de mais (+) tem como função aumentar o nível de zoom na página. 

    E)     Incorreta – O atalho para salvar a página atual nos favoritos é o CTRL + D.

     

    Gabarito – Alternativa D. 

  • mas ele pede dos 3 conectivos, não apenas do se então


ID
2692501
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para agilizar a criação de documentos personalizados no MS Word, utilizando-se os dados de 500 funcionários, disponibilizados em uma planilha Excel, devemos fazer uso de:

Alternativas
Comentários
  • mala direta é usada para criar vários documentos ao mesmo tempo. ... Apenas seções específicas de cada documento variam e são personalizadas. Os documentos que o Word pode criar com a mala direta incluem rótulos, cartas, envelopes e emails em massa.

    GABARITO: B


ID
2692504
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows Explorer, ao se tentar renomear um arquivo de extensão .doc que está aberto no MS Word:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E - O Windows exibe uma mensagem informando que não é possível renomear o arquivo, pois o mesmo está sendo usado. 

  • Não tem como você renomear um arquivo com ele aberto.

  • O Windows exibe uma mensagem informando que não é possível renomear o arquivo, pois o mesmo está sendo usado.


ID
2692507
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para imprimir as páginas 2, 3, 6, 7 e 8 de um documento no Windows, dentre as opções abaixo, qual a forma correta de se informar a sequência a ser impressa?

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A - 2-3, 6-8 


ID
2692510
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao religar um computador que foi abruptamente desligado em função de uma queda de energia:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C - Não é possível recuperar o conteúdo que estava presente na memória RAM antes da queda de energia. 

  • Gab C;

    A Memória RAM, é volátil, ou seja, perde os dados quando se desliga o computador.

  • Se caiu, by by

  • Lembre-se:

    Memória RAM é volatil, ou seja, ao ser desconectada da alimentação energética os dados não ficam salvos.

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade da memória RAM.

     

    A memória RAM é o hardware que armazena temporariamente, por ser de memória volátil, informações fornecidas pelo HD, ou seja, ao reiniciar o computador, as informações armazenadas na memória RAM são perdidas. Além disso, ela é responsável por acelerar a busca de informações requeridas pelo usuário.

    As alternativas A, B, D e E estão incorretas por afirmarem que é possível recuperar as informações da memória RAM após ocorrer uma queda de energia. Como vimos acima, quando a memória RAM perde a energia, as informações nela guardadas são perdidas.

    Gabarito – Alternativa C. 


ID
2692513
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, descritos no Artigo 37 da Constituição Federal, analise as situações seguintes e assinale a alternativa correspondente a cada princípio.


I- Os atos administrativos na esfera pública devem ser amplamente divulgados e de acesso livre, salvo aqueles de caráter reservado e devidamente regulamentados.

II- O gestor público deve agir estritamente como previsto em Lei.

III- Não basta que o gestor público aja conforme a Lei é preciso atingir o melhor resultado possível, deve-se fazer mais com menos.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    => Publicidade: 

    - dever de divulgação oficial dos atos administrativos;
    - acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, SALVO as hipóteses de restrições legais;
    - objetivos: medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Complementandoo STF, ao julgar ação sobre a divulgação dos vencimentos dos servidores, entendeu que a divulgação dos vencimentos brutos e dos nomes dos servidores coaduna-se com o princípio da publicidade, mas não deveria ocorrer a divulgação de outras informações, tais como CPF, RG e endereço residencial. Com isso, a questão está correta, apesar de eles não terem informado também a divulgação do nome (o nome pode divulgar) (RE com Agravo 652.777).

    => Legalidade => O agente público só pode fazer aqui que está expressamente previsto em Lei. O agente/autoridade pública deve agir de acordo com a Lei, visando sempre a finalidade pública, sob pena de incorrer em abuso de autoridade/poder.


    => Eficiência => Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Constituição Federal, com a promulgação da emenda constitucional n. º 19 de 4 de junho de 1998, alterando o art.º 37:

    HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.


    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Vejamos cada um dos itens:

    I- Os atos administrativos na esfera pública devem ser amplamente divulgados e de acesso livre, salvo aqueles de caráter reservado e devidamente regulamentados.

    Publicidade. Princípio constitucional expresso. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    II- O gestor público deve agir estritamente como previsto em Lei.

    Legalidade. Princípio constitucional expresso. O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    III- Não basta que o gestor público aja conforme a Lei é preciso atingir o melhor resultado possível, deve-se fazer mais com menos.

    Eficiência. Princípio constitucional expresso. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Logo:

    A. ERRADO. I- Legalidade, II- Lisura e III- Eficácia

    B. CERTO. I- Publicidade, II- Legalidade e III- Eficiência.

    C. ERRADO. I- Publicidade, II- Legitimidade e III- Atendimento ao interesse público

    D. ERRADO. I- Impessoalidade, II- Legitimidade e III- Eficiência.

    E. ERRADO. I- Publicidade, II- Presunção de Legitimidade e III- Eficácia.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
2692516
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Frederico Lustosa da Costa (2008) descreve que “o Estado, como o nome indica, é estável e permanente. O Governo é flexível e, nos estados democráticos, transitório. É o principal centro de poder decisório do Estado e, como tal, dirige a Administração Pública (...). A História do Estado deve contemplar, na longa duração, o aparato institucional – político, normativo e operacional – e suas representações coletivas e compreende-lo em suas relações com a sociedade”.

PREFÁCIO A UMA HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Trabalho apresentado no XXXII Encontro da ANPAD.

Considerando a temática do texto acima, relacione a primeira coluna com as informações da segunda e, em seguida, assinale a alternativa correta:


( ) 1808 a 1840

( ) 1840 a 1889

( ) 1889 a 1930

( ) 1930 a 1945

( ) 1945 a 1964

( ) 1964 a 1989

( ) 1990 a 2002


1- O Estado e a modernização autoritária.

2- O Estado nacional-desenvolvimentista.

3- A construção do Estado nacional.

4- A “burocratização” do Estado nacional.

5- O Estado na Era do gerencialismo.

6- O Estado na primeira República.

7- O Estado monárquico “representativo”.

Alternativas
Comentários

  • (3) 1808 a 1840

    (7) 1840 a 1889

    (6) 1889 a 1930

    (4) 1930 a 1945

    (2) 1945 a 1964

    (1) 1964 a 1989

    (5) 1990 a 2002

  • Demorou mas saiu kkkkkk

    Dá pra matar a questão sabendo de datas imporantes (Criação do DASP em 1938 que marcou a era burocrática), Início da era gerencialista na década de 90 e a época de primeira república patrionialista do Brasil até 1930.

  • Segundo o PDRAE- criação do DASP em 1936 com objetivo de realizar a modernização administrativa e a tentativa de formação da burocracia nos moldes weberianos.

  • ITEM A

    1808 a 1840- 3- A construção do Estado nacional.

    1840 a 1889- 7- O Estado monárquico “representativo”.

    1889 a 1930- 6- O Estado na primeira República.

    1930 a 1945- 4- A “burocratização” do Estado nacional.

    1945 a 1964- 2- O Estado nacional-desenvolvimentista.

    1964 a 1989- 1- O Estado e a modernização autoritária.

    1990 a 2002- 5- O Estado na Era do gerencialismo.

  • A

  • Sabendo a 4 e a 5, acertaria.

  • Este não é um bom raciocínio. Veja:

    "A auditoria conferiu legitimidade ao processo financeiro" é um exemplo em que o uso do verbo "conferir" difere do seu sentido tradicionalmente utilizado para descrever as atividades de uma auditoria.

    Em provas de Português, deve-se sempre verificar o contexto. A língua é fértil demais.


ID
2692519
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frederico Lustosa da Costa (2008) descreve que “o Estado, como o nome indica, é estável e permanente. O Governo é flexível e, nos estados democráticos, transitório. É o principal centro de poder decisório do Estado e, como tal, dirige a Administração Pública (...). A História do Estado deve contemplar, na longa duração, o aparato institucional – político, normativo e operacional – e suas representações coletivas e compreende-lo em suas relações com a sociedade”.

PREFÁCIO A UMA HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Trabalho apresentado no XXXII Encontro da ANPAD.

Assinale a alternativa que NÃO ALUDE ao conceito de Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa  que NÃO tem relação com o conceito de Administração Pública.

    Dentre as assertivas ora analisadas pode-se perceber com facilidade que as alternativas A,B,D e E, guardam estrita relação com os conceitos de Administração Pública. Desse modo pode-se concluir que a alternativa que deve ser marcada é a ''C'' ,pois, dentre todas as alternativas é a única que não tem relações com o conceito de Administração Pública.

    Gabarito alternativa ''C''.

     

  • Gabarito, C

    A Letra C vai contra o Princípio Implicito da Indisponibilidade do Interesse Público:

    O gestor público atua em nome do estado e para a coletividade, visando sempre a finalidade pública.

    Tanto é que, em vista da DUPLA GARANTIA, quando um terceiro sofre algum dano e se sinta lesado, a demanda para reparar os prejuízos visando o ressarcimento dos prejuízos causados, deve ser proposta contra a Entidade Pública em que se econtra vinculado o Agente Público causar do dano. 

  • Essa questão gera dúvidas entre a B e C, pois Administração Pública, com as iniciais maiúsculas refere-se ao conceito Subjetivo.

    A alternativa B, pelo contrário, está se referindo ao conceito objetivo, ou seja, também está incorreta.

  • É a representação daqueles que detém o poder em um dado período - Este item C , ta mais para uma definição de estado democrático de direito. Questão constitucional.

  • Conceito da letra C remete unicamente a Governo.

  • Voto no Amaury Jr.

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa


ID
2692522
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à moralidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Vai dar tudo certo!

  • Gabarito, D

    O Princípio da moralidade administrativa evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada

  • "O conceito de moralidade administrativa é um conceito abstrato, que necessidade de delimitação quando em analise de um caso concreto. A doutrina majoritária,  a priori , entende ser a moralidade administrativa a lealdade, honestidade e boa-fé com a coisa pública. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello e a forma que a administração procede em relação a seus administrados, com sinceridade, sem comportamentos “eivados de malicia” que possam confundir ou dificultar o exercício dos direitos do cidadão"


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32241/significado-da-moralidade-administrativa-na-visao-dos-tribunais

  • D de Deus

  • Nem vi o Incorreta lá no enunciado.


ID
2692525
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique a alternativa que NÃO constitui ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

    A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei n.° 8.429/92, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1286466/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/09/2013). Dizer o Direito.

  • O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição.

    A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei n.° 8.429/92, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.

    b. Inassiduidade habitual, quando não caracterizado dolo ou má-fé por parte do servidor.

    São atos de improbidade administrativa:

    a) prejuízo ao erário;

    b)violação aos princípios da administração pública;

    c)enriquecimento ilícito.

  • A alternativa "B" só seria improbidade administrativa se houvesse Dolo.


ID
2692528
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ALTERNATIVA D

    D) Na ação civil pública, comumente se permite que se postule, em nome próprio, direito de outrem e, dessa forma, a ação é proposta por quem não é o titular do direito material.

    Trata-se da legitimidade extraordinária - capacidade excepcional que o direito atribui a determinada pessoa para ingressar em juízo, em nome próprio, na defesa de direito alheio.

    Ademais, no âmbito da Ação Civil Pública, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar (Art. 5º, LACP):

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • Sobre a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, é certo que: Na ação civil pública, comumente se permite que se postule, em nome próprio, direito de outrem e, dessa forma, a ação é proposta por quem não é o titular do direito material.

  • Rapaz, com todo respeito aos administradores, mas que questãozinha mais elaborada pra quem não é da área hahaha


ID
2692531
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

As alternativas abaixo se referem aos requisitos básicos para a investidura em cargo público de servidor do sexo masculino. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a tais requisitos:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • As questões dessa banca são sofríveis.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.”

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Aptidão física e mental.

    Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. A quitação com as obrigações eleitorais, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    C. CERTO. A quitação com as obrigações militares, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, III, Lei 8.112/90.

    D. CERTO. O gozo dos direitos políticos, em todos os casos.

    Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO. A nacionalidade brasileira, em todos os casos.

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas também aos estrangeiros, igualmente, na forma da lei. Ou seja, a nacionalidade brasileira não é exigida em todos os casos, conforme art. 37, I, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2692534
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

Quanto à nomeação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
2692537
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

Quanto ao Provimento dos cargos públicos, identifique dentre as alternativas aquela que descreve, respectivamente, a READAPTAÇÃO (1) e a REVERSÃO (2):

Alternativas
Comentários
  • É o tipo de questão mal elaborada, né? Deu um bug na minha mente:

    Readaptação - servidor adoeceu ;

    Reversão - servidor velhinho.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 24 e art. 25, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 29, Lei 8.112/90.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    E conforme art. 25, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO.

    Conforme art. 25 e art. 29 da Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2692540
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

Quanto ao Provimento dos cargos públicos, descrevem a REINTEGRAÇÃO (1) e a RECONDUÇÃO (2), respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Buguei. D e E são iguais?

  • Meu irmão, que questão TERRÍVEL!

    Na verdade existem duas assertivas com a gramática IGUAL, porém o erro da letra E está no fato de atentarmos ao ENUNCIADO que diz que (1) RECONDUÇÃO e (2) REINTEGRAÇÃO, de forma RESPECTIVA NA ASSERTIVA. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. É pra rir mesmo!


ID
2692543
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

Quanto à atualização cadastral de servidores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 117.  Ao servidor é proibido: XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. PROIBIÇÃO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, XIX da lei 8.112/90: “Art. 117. Ao servidor é proibido: [...] XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    B- Incorreta. Não é dever do servidor cumprir quaisquer ordens superiores, pois deve se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais. Vejamos o art. 116 da lei 8.112/90: “Art. 116.  São deveres do servidor: [...] IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”

    C- Incorreta. A atualização é obrigatória (e não facultativa), se solicitada pela Administração Pública (art. 117, XIX da lei 8.112/90). Consequentemente, os dados cadastrais não são obrigatórios apenas no momento da investidura do cargo.

    D- Incorreta. A atualização é obrigatória (e não facultativa), se solicitada pela Administração Pública (art. 117, XIX da lei 8.112/90).

    E- Incorreta. A alternativa “A” é verdadeira.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Lei 8112/1990

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Penalidade: ADVERTÊCIA


ID
2692546
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se à Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.  

A lei nº 8112/90 descreve proibições aos servidores públicos. Quanto a esta temática, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra c

  • artigo 117 da 8112/90

  • É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente. 

    SÓ SE FOR sem prévia autorização do chefe imediato, DAÍ É PROIBIDO MESMO!


    É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. ESSA PROIBIÇÃO NÃO SE APLICA NESSE CASO

    É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; CORRETO!


    É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    ESSE TIPO DE COMERCIO PODE! O QUE NÃO PODE É: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.


    É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a). ISSO PODE!

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    a) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    b) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 

    c) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CERTA)

    d) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • A) É, terminantemente, proibido ao servidor, ausentar-se do serviço durante o expediente.

    Art.117 I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    B) É proibido ao servidor a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    PARÁGRAFO ÚNICO= I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

    C) É proibido ao servidor imputar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (CORRETO)

    D) É proibido ao servidor exercer comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    E) É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes de até segundo grau, cônjuge ou companheiro(a).

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Quem são até o segundo grau?

    OBS: 1º Pais e Filhos

    2º Avós e Irmãos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    B. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    C. CERTO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    D. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    E. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2692549
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a única alternativa CORRETA quanto ao processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 12, Lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    Ou seja, poderá haver a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para uma pessoa de fora do plano hierárquico da autoridade delegante (relação horizontal).

    Desta forma, apesar de o poder hierárquico ser de grande importância para os institutos da delegação e da avocação, a delegação pode sim acontecer com ou sem hierarquia.

    Porém, aqui importante fazer outra pergunta: Todos os atos estatais podem ser delegados?

    Não! Conforme a lei do processo administrativo federal:

    “Art. 13, Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    Aqui, vale qualquer mnemônico para ajudar a decorar importante dispositivo legal, presente frequentemente em provas. Um deles é o famoso CENORA.

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

    B. ERRADO.

    “Art. 2º, Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”

    C. ERRADO.

    “Art. 2º, Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.”

    D. ERRADO.

    “Art. 22, 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

    E. CERTO.

    “Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2692552
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Assinale a alternativa que descreve corretamente as assertivas que retratam situações nas quais, quando interposto, o recurso administrativo não será conhecido.


I- Por meio de procuração;

II- Fora do prazo.

III- Após exaurida a esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E!

     

    Lei 9784, Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • Tem um detalhe importante no primeiro parágrafo do art. 63.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 63 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 63. “O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.”

    I- Incorreta. Não existe essa restrição no art. 63 da lei 9.784/99.

    II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 63, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    III- Correta. Assertiva em consonância com o art. 63, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “E”


ID
2692555
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

São legitimados como interessados no processo administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B!

     

    Lei 9784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • EXCETO!!!

  • bizu que criei:

    O AR É COLETIVO= Organização e Assoc.Representativa ——-> COLETIVOS

    PAL DIFUSO = Pessoas e Assoc. Legalmente constituídas ——> DIFUSOS

  • Questão exige conhecimento acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, conforme exposto por Mazza (2013), foi promulgada a Lei 9.784/99 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração".

    Posto isso, examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, segundo o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “b” incorreta. São legitimados como interessados no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, consoante o art. 9º, I, da Lei nº 9.784/99. Como se vê da leitura do dispositivo legal, não é exigido nenhum credenciamento, conforme aduzido pela Banca.

    Alternativa “c” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “d” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, por expressa determinação estabelecida no o art. 9º, III, da Lei nº 9.784/99.

    Alternativa “e” correta. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    GABARITO: B.

    Referência: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 9º, 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; 

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

    Desta forma:

    A. CERTO.

    Conforme art. 9º, I, 9.784/99.

    B. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    C. CERTO.

    Conforme art. 9º, II, 9.784/99.

    D. CERTO.

    Conforme art. 9º, III, 9.784/99.

    E. CERTO.

    Conforme art. 9º, IV, 9.784/99.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
2692558
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Quanto à competência dos processos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D!

    a) A competência é irrenunciável, entretanto, algumas atividades exclusivas do órgão ou autoridade podem ser delegadas, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.  

    ERRADA. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    b) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em jornal de grande circulação local. 

    ERRADA.   Lei 9784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    c) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decisão. 

    ERRADA. Lei 9784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    d) A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

    CERTO. Lei 9784,  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    A) ERRADA. As atividades exclusivas do órgão ou autoridade NÃO podem ser delegadas, por força do art. 13, III da lei 9.784/99: “NÃO podem ser objeto de delegação: [...] III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    Esse é o único erro da assertiva, já que a competência realmente é irrenunciável e a delegação pode ocorrer por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Observe:

    Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    Art. 12 da lei 9.784/99. “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    B) ERRADA. A publicação não deve ocorrer em jornal de grande circulação local, e sim em meio MEIO OFICIAL. De acordo com o art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no MEIO OFICIAL.”

    MEIO OFICIAL não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.

    C) ERRADA. O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR (e não maior) grau hierárquico. Observe:

    Art. 17 da lei 9.784/99. “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.”

    Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...

    1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;

    2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.

    D) CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência em seu art. 13: NÃO podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    A assertiva cobrou a hipótese do inciso I.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    E) ERRADA. A letra “D” está correta.

    GABARITO: LETRA “D”


ID
2692561
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão deverá ser respondida estritamente com base na Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

O Art. 26 da Lei nº 9.784/99 estipula que “o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências”. Sobre esse assunto, estão relacionadas abaixo informações que deverão estar contidas na intimação. Identifique a alternativa que NÃO corresponde a informações necessárias para este documento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 26 §1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação do fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1º A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.”

    Desta forma:

    A. CERTO. Finalidade da intimação.

    Conforme art. 26, §1º, II, Lei 9.784/99.

    B. CERTO. Data, hora e local em que deve comparecer.

    Conforme art. 26, §1º, III, Lei 9.784/99.

    C. CERTO. Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa.

    Conforme art. 26, §1º, I, Lei 9.784/99.

    D. CERTO. Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Conforme art. 26, §1º, VI, Lei 9.784/99.

    E. ERRADO. Informação da decadência do direito ao recurso administrativo no caso de não comparecimento.

    Conforme art. 26, §1º, V, Lei 9.784/99. O correto seria: “informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento”.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2692564
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994:


I- É dever fundamental do servidor público exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

II- É dever fundamental do servidor público manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.

III- É vedado ao servidor público atender com presteza amigo ou parente até o 2º grau.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde, Pessoal : Não consigo enxergar o suposto erro no item I para que esteja em desacordo com a literalidade da Lei "t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos" .

    Alguém, pode me auxiliar? Grata! 

  • WHATTT????????

     

    Olha a definição da alinea "t", inciso XIV

     

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

     

     

  • Solicitem o comentário do professor para essa questão!

  • Deverá ser anulada a questão!

  • Affffffffff, absurdo

  • Questão claramente com gabarito errado.

  • Gabarito Letra C. Errei com a consciência tranquila.

  • OXE AMIGOS QUERIA SABER TAMBÉM O ERRO DO ITEM ( I )

    I- É dever fundamental do servidor público exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

    QUAL É O ERRO?

  • Olhem o que está no Decreto 1171/94 alínea (f)

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    Que lombra desse examinador sem noção aff


ID
2692567
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que estabelece corretamente a diferença entre ética e moral:

Alternativas
Comentários
  • Não sei onde esta o erro da resposta B, Pois a etica é Universal (absoluta) e a moral é Cultural (relativa). Discordo da questão. 

  • Também não encontrei o erro na letra b.

     

  • Acho que a questão queria saber a resposta errada. Pois, na minha opnião, apenas a letra E estava errada.

    Questão estranha.

  • A letra D também está mais do que certa!

  • Questão mal formulada !

  • Pra mim tá tudo certo hahahaha

    socorro

  • Deveria ser anulada, pois a E é a mais errada.

  • Questão que deverá ser anulada ...

  • A - Ética é princípio; moral são aspectos de condutas específicas. CORRETO

    B - Ética é universal; moral é cultural. CORRETO

    C - Ética é regra; moral é conduta da regra. CORRETO

    D - Ética é teoria; moral é prática. CORRETO

    E - Ética se ocupa em atribuir um valor à ação; moral trata o comportamento humano como objeto de estudo. DUVIDOSA

    Questão estranha, tava mais fácil pedir a incorreta. Questão deve ser ANULADA.


ID
2692570
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre a ética profissional, identifique a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A A ética profissional refere-se ao caráter normativo e até jurídico, que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos. 


    B A ética profissional independe da confiança que a população deposita no especialista.


    C A existência de um código de conduta ética decorre de uma exigência da classe de profissionais. 


    D No estudo da ética profissional não há distinção entre profissão e ocupação. 


    E Nenhuma das respostas anteriores está correta. 

  • GABARITO: LETRA A

    Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa “propriedade do caráter”. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo.

    FONTE: WWW.SIGNIFICADOS.COM.BR

  • GABARITO: LETRA A

    Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão. 

    A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.

    Ética Profissional atinge todas as profissões e quando falamos de ética profissional estamos nos referindo ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta determinada profissão a partir de estatutos e códigos específicos. Assim temos a ética médica, do advogado, do biólogo, etc.

    https://sites.google.com/site/gcqetec/etica-profissional