SóProvas



Questões de Conceito, Atores, Terminologia e Formalidades dos Tratados Internacionais


ID
67333
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as definições constantes da Convenção de Viena de 1969 (CVDT), pode-se afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 da Convenção de Viena:
     
    1. Para os fins da presente Convenção:

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;  
  • Sobre a letra (d):

    CVDT, Art. 2:

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
  • Comentário letra e) Errada.

    Em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por Estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pela sociedade civil e que podem, eventualmente, ter interesses e atuação internacionais.

  • ratificação é o ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um Tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

  • GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errado. As denominações para tratado podem ser variadas e não existem distinções.

    b) Errado. Organizações internacionais são criadas por governos.

    d) Errado. A ratificação é a confirmação da assinatura.

    e) Errado. Plenos poderes designa uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação do tratado em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Resposta: LETRA C

    A) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    B) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

    C) CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.

    D) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.

    E) ERRADA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 2 (Expressões Empregadas), parágrafo 1. Para os fins da presente Convenção: c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado.


ID
83854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presidente visita Benguela

O presidente da República in icia hoje uma viagem pelo
continente africano. Seu primeiro compromisso no exterior diz respeito à
assinatura de um tratado comercial com a Repúb lica de Benguela,
envolvendo exportação de produtos agrícolas e medicamentos, e ajuda
financeira.

A República de Benguela é país recém-criado, surgido em
decorrência do desmembramento de parte do território de um outro país.
Um governador de estado acompanha a comitiva presidencial,
pois tem interesse em um segundo tratado, pelo qual uma sociedade de
economia mista do estado-membro participaria das obras de
infra-estrutura necessárias à organização do novo país. A imprensa não foi
informada acerca de qual governador acompanhará o presidente.
O Planeta Diário, 1.º de abril de 2003 (com adaptações).

Supondo que seja verdadeira a notícia hip o tética acima transcrita,
julgue os itens seguintes.

O primeiro tratado , devidamente assinado pelo presidente da República, somente produzirá eficácia no Brasil quando ocorrer a sua incorporação à ordem jurídica interna; essa incorporação é ato subjetivamente complexo, devendo resultar da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Poder Legislativo, mediante a edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e a do Poder Executivo, por meio de decreto editado pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • "O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto."

    Fonte: Decisão do STF, Carta Rogatória 8.279 - República da Argentina, Informativo do STF nº 109

  • ''No Brasil, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência após a expedição de uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio de promulgação e publicação de decreto executivo pelo Presidente da República. Isso é baseado em costume constitucional. Ressalta-se que a competência para celebrar tratados é exclusiva do Presidente da República (artigo 84, VIII da Constituição Federal), podendo ser delegada ao Ministro das Relações Exteriores por meio de carta de plenos poderes. ''

     

    Comentário da professora do QC em uma questão parecida. 

  • Quetão certa (não assinantes)

  • Os tratados internacionais passam pelas seguintes etapas:

     

    Negociação

    Adoção

    Assinatura

    Aprovação parlamentar

    Ratificação

    Promulgação e publicação

     

    Assim, são publicados:

     

                DECRETO LEGISLATIVO, pelo qual o Congresso Nacional aprova o tratado.

    e

               DECRETO DO PODER EXECUTIVO, pelo qual ele é promulgado. Nesse é determinada a execução do tratado, cujo texto é transcrito e publicado no Diário Oficial.


ID
122566
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a prática brasileira, bem assim o entendimento do Direito Internacional acerca dos tratados internacionais, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário retirado do Ponto dos ConcursosO Congresso não tem voz externa. O Congresso, por força do disposto no artigo 49, I, da CF, deve aprovar os tratados que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. No entanto, a ratificação é ato internacional que compete ao Presidente da República.
  • Importante ressaltar, quanto a matéia da incorporação dos tratados no ordenamento interno do Brasil, que atualmente passamos por uma fase controvertida no campo da doutrina e jurisprudência relativo aos tratados de DIREITOS HUMANOS do qual o Brasil seja signatário.Até 1977 reinava o entendimento de que todos os tratado de Direito Humanos seriam incorporados ao nosso ordenamento com status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição Federal mas acima das leis.Dessa data em diante, com o julgameto do RE 80.004/SE, o STF passou a entender que tais tratados teriam força de leis ordinárias, sendo submetidos, assim, aos critérios da hierarquia e especialidade quando do conflito com as demais normas infraconstitucionais. Entendimento esse que durou até 2007, já que 17/08/2007, o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do HC 90.172, afirmou que os tratados de direitos humanos têm status supralegal.Ocorre que em 31/08/2007, o Ministro Celso de Mello,no julgamento do HC 87.585/TO, proferiu decisão no sentido de atribuir aos tratados de Direitos Humanos status constitucional, por força do art. 5º, § 2º da CF/88, entendimento que confere a esses tratados força de norma materialmente constitucionais.Ou seja, o STF, atualmente, entende que os tratados de Direitos Humanos que não se submetam ao procedimento do art. 5º, § 3º da CF/88, têm, conforme o entendimento majoritário puchado por Gilmar Mendes, status de norma supralegal; bem como entende que podem ter força de norma materialmente constitucional, posição posta por Celso de Mello, que é minoritária, mesmo sendo mais adequada à sistemática constitucinal.Quanto aos tratados incorporados pelo procedimento do art. 5º, § 3º da Cf/88, não resta dúvida que sejam os tratados que versem sobre Direitos Humanos, formal e materialmente constitucionais. Só há um tratado que passou por esse procedimento até agora, que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso em 09/07/2008.
  • Pra não complicar apenas entenda que o Congresso REFERENDA, e quem RATIFICA é o Presidente da República.
  • i.  NEGOCIAÇÃOè É a fase inicial, em que as partes estabelecem os seus termos. Pode ter longa duração, chegando a durar vários anos. A competência é da autoridade competente para concluir tratados. Ressalte-se que as negociações não contam com uma participação exclusiva de autoridades dos governos nacionais envolvidas, sendo cada vez mais técnico e especializado o caráter de certos temas, o que atrai a presença de outros agentes públicos e até privados nas delegações dos negociadores. No Brasil, sob o ponto de vista orgânico, a competência para a negociação repousa na União, a quem compete “manter as relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” (CRFB/88, art. 21, I). Em termos de autoridades competentes, cabe ao Presidente da República, sendo permitida a delegação da atuação. Além disso, cabe ao Ministério das Relações Exteriores acompanhar todas as negociações.   
    ii.  ASSINATURAèA assinatura é ato pelo qual os negociadores encerram as negociações, expressam concordância com o teor do ato internacional, adotam e autenticam o seu texto e, por fim, encaminham o acordo para etapas posteriores da formação. A regra é que a exigibilidade dos tratados dependa de atos posteriores, tendo em vista que, em sua maioria, os tratados são solenes. Assim, em regra, a assinatura não gera efeitos jurídicos.Observe-se, contudo, que a Convenção de Viena de 1969 permite que o tratado entre em vigor das mais variadas formas, a depender da disciplina prevista no direito prévio. A assinatura é em regra, pois, apenas uma anuência preliminar, que não vincula as partes. Há, contudo, tratados que obrigam suas partes apenas com a assinatura, como os chamados acordos executivos (acordo em forma simplificada) e atos internacionais que não implicam novos compromissos externos. De qualquer modo, embora pendente de ratificação, a assinatura já obriga os signatários a não atuar de modo a comprometer o seu objeto. Além disso, a assinatura impede que o texto do acordo seja alterado unilateralmente.

                                                 i.  RATIFICAÇÃOèÉ o ato pelo qual o Estado, após reexaminar o tratado assinado, confirma seu interesse em concluí-lo e estabelece, no âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se pelas suas normas. Em outras palavras, é a aceitação definitiva.

    O seu procedimento depende do direito interno. Em geral, a maior parte dos entes estatais confere o poder de ratificar ao Chefe de Estado, condicionado à autorização parlamentar. É o que ocorre no Brasil. Se ligue: quem ratifica não é o Parlamento, mas sim o Presidente da República, sendo ato privativo seu, conforme art. 84, VII e VIII da CRFB/88:


  • GABARITO: E


ID
135331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto ao registro e à publicidade de tratados internacionais, segundo a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 da Carta das Nações Unidas:
    1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da en?
    trada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo
    Secretariado.
    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade
    com as disposições do parágrafo 1 deste artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das
    Nações Unidas.

    Artigo 80 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969:
    Registro e Publicação de Tratados
    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro
    ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.
    2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.
  • Nenhuma das parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    ALTERNATIVA CORRETA ( A)


  • - Letra a: Conforme o art. 102, §§ 1º e 2º diz que nenhuma parte em um tratado não registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas, portanto, os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas. - Letra b: Jus cogens significa que se sobrevier uma nova norma imperativa geral de direito internacional que conflite com norma do tratado, a norma do tratado será nula ou se for todo o tratado contra aquela nova norma o tratado será extinto. - Letra c: só após a troca ou depósito das ratificações é possível o registro perante a ONU. - Letra d: Conforme art. 102, § 1º compete ao Secretariado o registro e a Publicação do tratado. - Letra e: Não há esta regra na Carta das Nações Unidas, o art. 39 e parágrafo fala apenas que as línguas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.
  • O importante é o registro na ONU!

    Abraços

  • Gabarito A:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


ID
167326
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao processo de internalização de tratado internacional é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO;

    b) ERRADO => Entendo que estaria correto se a referência fosse ao Congresso Nacional (CF/88, art. 49, I);

    c) ERRADO => Decreto Legislativo. O Decreto Presidencial promulga o tratado;

    d) ERRADO => A promulgação do tratado é feita pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial.

    PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. - É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.
    (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)

    e) ERRADO => A ratificação e a adesão produzem efeitos externos (internacional). A publicação é que produz efeitos internos.

  • Apenas uma correção do comentário acima sobre a LETRA B: o erro da questão não está na expressão "deputados e senadores". Ocorre que o Congresso Nacional não pode modificar o texto do tratado. Conforme explica LFG, "quem tem poder de celebrar tratados e convenções é o Presidente da República (Poder Executivo) (CF, art. 84, VIII), mas sua vontade (unilateral) não produz nenhum efeito jurídico enquanto o Congresso Nacional não aprovar (referendar) definitivamente o documento internacional (CF, art. 49, I). O Parlamento brasileiro, de qualquer modo, não pode alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). O que resulta aprovado, por decreto legislativo, não é fruto ou expressão das discussões parlamentares, que não contam com poderes para alterar o conteúdo do que foi celebrado pelo Presidente da República."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301095141671&mode=print
  • Complementando o comentário acima, as possíveis alterações são feitas no Congresso Nacional, em suas duas Casas, no projeto de decreto legislativo que tramita como qualquer projeto de lei. Estas alterações do projeto não altera o texto do tratado internacional, porém subsidiam a aprovação de reservas a dispositivos do tratado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e a Comissão de Relações Exteriores de Defesa Nacional do Senado são os órgãos do Congresso responsáveis por organizar tais objeções feitas em plenário.
  • Importante consignar, acerca das emendas e modificações aos tratados, realizados pelo CN, o seguinte: O CN NÃO poderá propor EMENDAS; O CN poderá:  sugerir reservas; rechaçar as reservas sugeridas pelo Poder Executivo. OBS: O Poder Executivo ficará vinculado aos termos do CN, caso decida ratificar o tratado, tendo em vista que esta ratificação é discricionária.
  • - a LETRA "A" está correta pois conforme o art. 84, VIII da CF, compete privativamente ao Presidente da República Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos ao referendo do Congresso Nacional.
    Como a iniciativa é do Presidente, o envio do texto do tratado ao CN corresponde a projeto de lei de iniciativa do PR.

  • A alternativa (A) está correta. A celebração de tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, VIII, CF/1988), de modo que o encaminhamento de tratado para análise do Congresso corresponde a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

    A alternativa (B) está incorreta. Deputados e Senadores, em sua atribuição de aprovar tratados internacionais, podem, regra geral, fazer reserva. Reserva é um qualificativo do consentimento que permite que um país se exima de participar de determinadas partes do tratado, como um artigo, por exemplo. A reserva, contudo, não permite que o Estado altere unilateralmente o texto do tratado. Dessa forma, acréscimos e modificações não podem ser feitos; apenas reservas. A hipótese de emenda se restringe ao caso de duas ou mais partes em um tratado multilateral concluírem um acordo para modificar o tratado, somente entre si, desde que observem eventuais restrições e não prejudiquem os demais Estados (artigos 39 a 41 da Convenção de Viena de 1969).

    A alternativa (C) está incorreta. A aprovação do texto de um tratado pelo Congresso Nacional consubstancia-se no decreto legislativo, e não presidencial.

    A alternativa (D) está incorreta. É o decreto executivo ou presidencial que torna público o texto do tratado, e não o decreto legislativo.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a ratificação produz efeitos internacionais. Ela manifesta a vontade definitiva de um Estado em se obrigar por um tratado.




ID
168700
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e indique, a seguir, a resposta correta:

I - as normas de um tratado internacional sobre direitos humanos, devidamente incorporado ao direito brasileiro, poderão integrar o elenco das denominadas "cláusulas pétreas" constitucionais;

II - a denúncia é ato unilateral pelo qual o Estado requer a extinção de Convenção ou Tratado Internacional em vigor em vários outros Estados, por força da caducidade das suas normas;

III - os Tratados Internacionais somente podem ser firmados pelos Estados, não se admitindo a participação de outros sujeitos;

IV - os Tratados Internacionais devidamente incorporados ao direito brasileiro submetemse ao controle abstrato de constitucionalidade, por força da natureza jurídica das suas normas;

V - as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas apenas por maioria simples em cada casa do Congresso Nacional brasileiro não adquirem vigência normativa própria dos Tratados.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO => CF/88, art. 5º, § 3º;

    II - ERRADO => "Ato unilateral de efeito jurídico pelo qual o Estado manifesta a sua vontade de deixar de ser parte do tratado internacional" (Marcelo Pupe);

    III - ERRADO => Estados, organizações internacionais e Santa Sé.

    IV - CORRETO => Regra geral, no Brasil, os tratados têm status de lei ordinária;

    V - ERRADO => De acordo com o atual entendimento do STF, têm status supralegal.
     

  • I - CORRETO. O art. 60, da CF/88 traz as cláusulas pétreas. Assim, qualquer tratado internacional sobre direitos humanos, obedecido o procedimento do Art. 5, LXXVIII, §3º, poderá ampliar as hipóteses de cláusulas pétreas. Por exemplo, novos direitos e garantias individuais podem ser implementados por tratado internacional, inserido no ordenamento com status de Emenda Constitucional.
    II - ERRADO. Conforme o doutrinador Paulo Henrique Portela :" A denúncia é o ato unilateral pelo qual uma parte em um tratado anuncia sua intenção de se desvincular de um compromisso internacional de que faça parte, desobrigando-se de cumprir as obrigações estabelecidas em seu bojo sem que isso enseje a possibilidade de responsabilização internacional".
    III - ERRADO. Podem celetrar tratados, tradicionalmente, os Estados e as Organizações internacionais. Entretanto, atualmente, admite-se, também, a celebração de tratados pela Santa Sé, os beligerantes e os blocos regionais. Não se admite que indivíduos, empresas e ONG'S possam celebrar contratos, apesar de possuírem personalidade internacional.
    IV - CORRETO. A partir da incorporação passam a compor o ordenamento jurídico, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade como qualquer norma.
    V - ERRADO. Os tratados sobre direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros terão caráter supralegal, nos termos da jurisprudência do STF. (HC 90.172/SP, Min. Gilmar Mendes)
  • Na verdade, a assertiva I está INCORRETA. Não é possível "criar" cláusulas pétras. Apenas o Poder Constituinte Originário poderia fazê-lo. Segue doutrina de Gilmar Mendes sobre o tema:

    "A questão que pode ser posta, no entanto, é a de saber se os novos direitos criados serão também eles cláusulas pétreas. (...) Não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o que hoje proibiu, amanhã permita. Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo" (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes, 123)

  • Letra D.

    d) I e IV estão Certos.

    I - Certo – Integrarão o elenco das denominadas “cláusulas pétreas”, conforme Art. 60, § 4º, desde que haja incorporação com status constitucional.

    II - Errado – A denúncia é unilateral e possui vigor também unilateral.

    III - Errado – Tratados Internacionais podem ser firmados por: Estados, organizações internacionais, Santa Sé, blocos regionais e estados insurgentes.

    IV - Certo.

    V - Errado – Aprovadas por maioria simples, obtêm caráter de norma supralegal. Para caráter de emenda constitucional, é necessário quórum de 3/5.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
171037
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I. o direito interno brasileiro determina qual o órgão competente para autorizar a vinculação a um tratado, no Brasil

II. segundo o direito brasileiro, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

III. segundo o direito brasileiro, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

IV. o direito brasileiro, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, dentre outros

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Demorei um pouco a interpretar o I primeiro.
    Creio que o orgao que esta autorizado a autorizar(...) e o Poder Legislativo, mas precisamente o Congresso Nacional.
    O Inc. IV, compreende o Principio da Cooperacao, que e um principio Moderno do DIP, esta no Art 4 da Constituicao Federal, no Inc IX. Os Estados devem ultilizar diversos meios que possam favorecer o Progresso da Humanidade.


    Eu fico imaginando, e gostaria de dividir com voces, a dificuldade que e estudar direito internacional publico.
    A doutrina em si e facil, todavia, sao muitos Tratados, Convecoes para ler. Estou no 3 periodo de direito, e sei que, como as coisas estao indo, para tornar-se Juiz Federal/Procurador da Republica, e necessario um conhecimento muito vasto. Logo, indico aos colegas que almejam o mesmo que eu, que deem uma devida importancia ao Direito Internacional. Leiam os principais tratados e convencoes, estudem bem, as coisas nao estao faceis, e e uma materia que passa sem muita atencao na universidade, e que posteriormente pode vir a ser muito importante.
  • GABARITO LETRA D

  • deveria pôr questões mais atualizadas


ID
182500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No ordenamento jurídico interno brasileiro, tratado internacional acerca de matéria tributária celebrado entre a República Federativa do Brasil e outro Estado da sociedade internacional passa a vigorar na data

Alternativas
Comentários
  • O STF na Carta Rogatória 8.729 (AgRg) resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
    1. Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
    2. Ratificação pelo Presidente, mediante depósito do respectivo instrumento;
    3. Promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
    a) Publicação oficial do texto do tratado, e
    b) Executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

  •   SIGNIFICADO INICIATIVA VIGÊNCIA Negociação Convergência de vontade ou de interesses. Poder executivo   Assinatura Consentimento com os termos negociados e vontade de se obrigar. Poder executivo   Procedimento Interno Autorização legislativa. Poder legislativo   Ratificação A parte se obriga no plano internacional. Poder executivo Com a ratificação a vigência é internacional, imediata ou após condições. Promulgação e Publicação Ingresso do tratado no ordenamento jurídico interno e publicidade. Poder executivo Passa a ter vigência interna, imediata ou após a “vacatio legis”. Depósito na ONU Publicidade internacional. Poder executivo  
  • Os tratados ou convenções internacionais são atos normativos de competência privativa do Presidente da República, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII). Assim, segundo o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Deste modo, no que se refere à integração do tratado internacional no ordenamento jurídico interno brasileiro, faz-se necessário que haja aprovação por decreto legislativo emanado do Congresso Nacional para que adquira força de lei.
     
    Após a aprovação do tratado internacional pelo decreto legislativo do Congresso Nacional (veículo introdutor de normas tributárias internacionais), há a promulgação por meio de decreto do Presidente da República, promovendo, então, a executoriedade da norma internacional no âmbito do direito positivo interno. Com efeito, o tratado internacional passa a vigorar no Brasil na data de início da vigência do decreto do Chefe do Poder Executivo federal.

    Referência: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7382&idpag=4
  • Qualquer tratado que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo seguinte trâmite para ter validade no plano interno: ser aprovado, por meio de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional; e ser promulgado e publicado por meio de decreto executivo pelo Presidente da República. Essa última etapa é uma ordem de execução que garante a publicidade interna dos tratados e a partir da qual os tratados passam a ter vigência no Brasil. Inclusive os tratados em matéria tributária devem passar pelas etapas anteriormente citadas. O que difere os tratados em matéria tributária dos outros tratados é o seu status. Os tratados comuns tem status de lei ordinária, enquanto os tratados em matéria tributária, segundo a maioria da doutrina, têm status de lei complementar, assim como o Código Tributário Nacional. Entretanto, no que tange à internalização, o procedimento é o mesmo. 


     A alternativa correta é a letra (E).


  • No plano interno, o tratado passa a vigorar após o Decreto do Executivo.

    No plano internacional, em regra geral, o tratado passa a vigorar a partir de sua ratificação. Entretanto, o tratado pode dispor de forma diferente, condicionando a vigência do tratado em determinado número de ratificações, por exemplo.

  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços

  • Início de vigência após a edição do Decreto do Executivo que o promulgar.....


ID
422509
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “a”

    Item I: 
     autor Felipe Bruno Santabaya de Carvalho

    “O direito brasileiro passou a ter três graus hierarquias no que tange aos tratados internacionais: lei ordinária, supralegalidade e status de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Anderson Santos da Silva, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, há uma peculiaridade. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever a possibilidade desses tratados serem submetidos a procedimento idêntico ao necessário para aprovação das emendas constitucionais (dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos votos). Quando aprovado de acordo com este rito, o tratado de direitos humanos passa a ter status equivalente ao de emenda constitucional.”

    (texto disponível no seguinte link: http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item II:

    O tema é bem desenvolvido pelo site do MRE, como se percebe do trecho a seguir transcrito:

    “O Ministério das Relações Exteriores dispõe em seu site que “A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União. O ato internacional que dispensou a aprovação congressual é objeto apenas de publicação. Sendo a promulgação um ato de direito interno, sua ocorrência não se confunde com a entrada em vigor do acordo, que se dá no plano do Direito Internacional Público.”.

    (texto disponível no seguinte link: http://www2.mre.gov.br/dai/005.html, para o qual remetemos o leitor para leitura completa a fim de compreensão integral do tema).

  • Item III: 
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Item IV:

    O tema é bem desenvolvido pelo autor Leonardo Gomes de Aquino, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito:

    “Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.”

    texto disponível no seguinte link: http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=606&ver=431

  • Essa dos embaixadores estava forçadíssima

    Abraços


ID
456529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No texto da Convenção de Viena de 1969, tratado internacional é definido como

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena dos Tratados, em 1969:
    Artigo 2
    Expressões Empregadas 
    1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 
    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
    e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 
    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 
    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 
    h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 
    i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 
  • A definição de tratado da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969 está no artigo 2º, 1, a: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. 


     A alternativa correta é a letra (C).


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Letra C.

    c) Certo. Art. 2º da Convenção de Viena Tratado Internacional (CVDT), de 1969.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Gabarito C

    Art 2º

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

    h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 

    i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 


ID
897067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em matéria de Tratados Internacionais, é correto afirmar:

I. É um acordo internacional celebrado entre Estados, por escrito e regido pelo Direito Internacional.

II. Todos os Tratados assinados e ratificados pelo Brasil entram na legislação interna como Lei Ordinária Federal.

III. O instrumento de aprovação dos Tratados Internacionais pelo Congresso Nacional é o Decreto de Promulgação.

IV. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver em definitivo, sobre Tratados Internacionais que acarretem compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

V. O Tratado, no Brasil, não se posiciona hierarquicamente superior à Constituição Federal, cabendo ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, julgar em recurso especial as causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que em única ou última instância contrariem o Tratado.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Tratados são a principal fonte de DI. Princípios aplicáveis: a) livre consentimento (não há subordinação, mas cooperação na sociedade internacional); b) boa-fé (em todas as etapas de elaboração do tratado, sob pena de nulidade); c) pacta sunt servanda (uma vez celebrado, o tratado faz lei entre as partes).
    II - INCORRETO. Em resumo, funciona assim:
    a) Tratados internacionais em geral => status de LEI ORDINÁRIA
    b) Tratados internacionais sobre direitos humanos => status de SUPRALEGALIDADE
    c) Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 de cada Casa do CN, em 2 turnos de votação => status de EMENDA CONSTUTICONAL
    III - INCORRETO. A aprovação parlamentar faz-se pelo Congresso Nacional por DECRETO LEGISLATIVO. Depois, o tratado volta ao Presidente da República, para ratificação.
    IV - CORRETO. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Ressalte-se que acordos meramente executivos não acarretam compromissos gravosos ao patrimônio nacional, por isso estão dispensados da aprovação parlamentar.
    V - CORRETO. CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    IIIIII
    pap tRATAt
  • Complementando (as sempre ótimas respostas da colega Ana), a definição de tratado descrita na alternativa 'a' encontra-se no art. 2o , 'a', da Convenção de Viena de 1969:

    "Acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regulado pelo Direito Internacional, constante de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular." (grifei)

    Rumo à posse!!!

  • Letra D.

    d) Certo.

    I - Certo.

    II - Errado. Se o tratado for de direitos humanos, poderá ter caráter constitucional ou supralegal.

    III - Errado. A aprovação é feita por decreto legislativo.

    IV - Certo. – Art. 49, I, CF/88.

    V - Certo.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
898045
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma convenção internacional, concluída no âmbito da UNCITRAL e que já está em vigor no plano internacional, acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna, é ainda necessário(a)

Alternativas
Comentários
  • Para a convenção ter condição de validade, ela precisa passar por algumas etapas.

    Primeiramente, o Presidente da República, pelo art. 84, inc. VIII da CF/88, celebra a convenção, assinando-a, de forma que esta assinatura configura apenas um aceite formal e precário, pois estará posteriormente sujeito a referendo do Congresso Nacional (conforme dispõe o art. 49, inc. I da CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais).
    Após a apreciação do texto e caso aprovado pelo parlamento, será este ato formalizado por meio do Decreto Legislativo.
    Finalmente aprovado pelo Congresso Nacional, está a convenção internacional passível de ratificação, ficando sob a discricionariedade do Presidente da República a decisão sobre o momento e a conveniência da sua efetivação. Em definitivo, o ato de ratificação é irretratável.
    Por fim, a promulgação da convenção internacional se dá com a troca ou o depósito dos instrumentos internacionais de ratificação e será materializada na forma de Decreto Presidencial.

  • Trata-se do processo de internalização do tratado internacional e para que tenha validade interna é necessária o Decreto promulgado pelo Executivo.
  • Segundo o STF, tratados que demandam aprovação parlamentar somente terão vigência no Brasil após ser expedida uma ordem de execução que garanta sua publicidade interna, o que é feito por meio da promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República. A promulgação, por sua vez, ocorre através da troca ou do depósito do instrumento de ratificação.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • pessoal, uma boa dica para visualizar o processo e memorizar é LER um decreto presidencial existente! Vejam:


    DECRETO Nº 7.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013

    Promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, por meio do Decreto Legislativo no 206, de 7 de abril de 2010; (aprovação pelo Congresso)

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção no 151 e à Recomendação no 159 junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 15 de junho de 2010, tendo, na ocasião, apresentado declaração interpretativa das expressões “pessoas empregadas pelas autoridades públicas” e “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção; e (depósito do instrumento de ratificação)

    Considerando que a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 15 de junho de 2011, nos termos do item 3 do Artigo 11 da Convenção no 151;

    DECRETA:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFFAntonio de Aguiar Patriota
    Carlos Daudt Brizola
    Miriam Belchior


  • A questão tem várias impecisões e me admira que não tenha sido anulada, ou que a professora que a comentou não as tenha apontado.

    1- "acaba de ser ratificada pelo Congresso Nacional". O CN não ratifica tratados internacionais. Quem o faz é o Executivo através de ato que lhe é próprio, uma vez que o tratado tenha sido APROVADO por decreto-legislativo pelo CN;2- "Para que vincule o Brasil internacionalmente, e tenha validade interna". Ora, a ratificação pelo Executivo faz com que surja, para o Brasil, uma obrigação na esfera internacional. Para que o respectivo tratado tenha validade interna, tal como solicitado no comando da questão, há de haver, após depósito do instrumento da ratificação, a publicação de decreto do Executivo que promulga e publica o texto do tratado, conferindo-lhe eficácia doméstica.
  • gabarito :A


    o depósito do instrumento de ratificação e a promulgação por Decreto do Executivo


ID
898468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação a tratados, acordos e convenções no âmbito do direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (LETRA D ) 

    O art. 5º, § 4º da Constituição Federal preceitua que “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Em sendo assim, formalizou-se o reconhecimento do Brasil face à competência do Tribunal Penal Internacional, em conseqüência da introdução da Emenda Constitucional nº. 45, em 8 de dezembro de 2004. Por conseguinte, a Carta Política brasileira está em congruidade com o ordenamento jurídico internacional de amparo aos direitos humanos.

  • -> A letra A está errada. Segundo a definição de Francisco Rezek, tratado é sempre um acordo formal celebrado entre sujeitos de Direito Internacional e destinado a produzir efeitos jurídicos. Portanto, não apenas Estados podem concluir tratados. As organizações internacionais, por exemplo, podem celebrar também.

    -> A letra B está errada. Extingue-se um tratado por ab-rogação sempre que o intento terminativo é comum às partes pactuantes.

    -> A letra C está errada. A Convenção de Viena em questão (pois existem outras “Convenções de Viena”) foi criada com o intuito de solucionar controvérsias e estabelecer parâmetros relativos à assinatura, adesão, formulação e obrigações relativas aos tratados internacionais.

    -> A letra D está correta. A Emenda Constitucional nº 45/2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da CF/88, no qual prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Ver > art. 5º, do inciso LXXVIII, § 4º da Constituição Federal


ID
904642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e expressão, assinale a opção correta de acordo com o direito internacional.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 13

     

    1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.

  • Em relação à Letra "D" (incorreta) a CADH admite a censura prévia, estabelecida em lei, a espetaculos públicos, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância.
    Ao contrario da Convenção sobre os direitos da Infancia, a CADH não permite a censura previa em outras hipoteses, afirmando que haverá resposanbilidade ULTERIOR  para assegurar o respeito aos direitos e à reputação das demais pessoas, e a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou moral públicas. 
    Em relação à letra "E" (incorreta) é importante notar que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher não preve direitos relativos a liberdade de expressão, mas sim a eliminação de discriminação no que se refere ao acessoa à educação e formas de ensino, ao trabalho, aos direitos politicos (votar, participar da vida politica), acesso aos sreviços medicos, ausencia de tratamento desigual na vida economica e social (acesso a banco, por exemplo), capacidade juridica reconhecida, eliminação da discriminação em relação ao casamento e relações familiares, bem como o reconhecimento de sua nacionalidade independente da de seu marido.
  • a) De acordo com a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o regime de autorização prévia para funcionamento de empresas noticiosas televisivas e de radiodifusão é incompatível com o direito à liberdade de expressão. ERRADO

    Artigo 10.º

    (Liberdade de expressão)

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia.

    b) A Convenção sobre o Direito das Crianças admite restrição à liberdade de expressão para a garantia do respeito à reputação dos indivíduos. CORRETA

    Artigo 13.º

    1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
    .

    c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais restrita quanto à definição da liberdade de opinião que as convenções americana e europeia sobre direitos humanos, visto que leva em consideração, apenas, o direito à opinião, não abordando, como fazem as referidas convenções, o direito de formar a opinião. ERRADA

    Artigo XIX da DUDH

            Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
     

                                                          Artigo 13 da CADH - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

                Artigo 10.º do CEDH

    1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. [...]

  • CONTINUAÇÃO....

    d) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos admite a censura prévia exclusivamente nos casos previstos em lei para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública. ERRADA

                                                             Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

    2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a RESPONSABILIDADE ULTERIORES, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

    e) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher prevê expressamente o direito de a mulher ser tratada em igualdade de condições no que se refere à publicação de suas opiniões pela imprensa. ERRADA

    Não existe esta previsão na Convenção.



     

  • No Brasil:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;"


ID
909502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito dos tratados internacionais, como regido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. 1. Para os fins da presente Convenção: 
    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
    b) errado. Artigo 32
    Meios Suplementares de Interpretação 
    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:
    c) errado. Artigo 62
    Mudança Fundamental de Circunstâncias 
    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:
    d) errado. Artigo 63
    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.
    e) Artigo 83
    Adesão 
    A presente Convenção permanecerá aberta à adesão de todo Estado pertencente a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Acredito que a justificativa do erro na letra E encontra-se, em verdade, no artigo 15 da Convenção, o qual estabelece quando é permitida a adessão como forma de um Estado obrigar-se à um determinado Tratado:

    Artigo 15
    Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Adesão

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão:
    a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão;

    b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou

    c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão.

    Ou seja, a adesão é admitida quando o próprio tratado assim o disponha, mas não apenas! É também admitida quando os Estados negociantes concordarem com tal forma de consentimento ou quando - posteriormente a celebração do tratado - TODAS as partes acordem com tal forma.

     

  •  a) A necessidade de forma escrita está expressa na definição de tratado presente na Convenção de Viena. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 2º, 1) a, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 2.º Definições 1 - Para os fins da presente Convenção: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;”
     b) Na regra geral de interpretação dos tratados, está previsto o recurso aos trabalhos preparatórios. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 32 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 32.º Meios complementares de interpretação Pode-se recorrer a meios complementares de interpretação, designadamente aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias em que foi concluído o tratado, com vista a confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31.º, ou a determinar o sentido quando a interpretação dada em conformidade com o artigo 31.º: a) Deixe o sentido ambíguo ou obscuro; ou b) Conduza a um resultado manifestamente absurdo ou incoerente.”
     c) A mudança fundamental de circunstâncias é causa de nulidade de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 62º, 1, da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 62.º Alteração fundamental das circunstâncias 1 - Uma alteração fundamental das circunstâncias relativamente às que existiam no momento da conclusão de um tratado e que não fora prevista pelas Partes não pode ser invocada como motivo para fazer cessar a vigência de um tratado ou para dele se retirar, salvo se: a) A existência dessas circunstâncias tiver constituído uma base essencial do consentimento das Partes em ficarem vinculadas pelo tratado; e b) Essa alteração tiver por efeito a modificação radical da natureza das obrigações assumidas no tratado.”
     d) O rompimento de relações diplomáticas gera, por si só, a suspensão da execução de um tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 63 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 63.º Ruptura de relações diplomáticas ou consulares A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as Partes num tratado não produz efeitos nas relações jurídicas entre elas estabelecidas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do tratado.”
     e) A adesão somente é possível quando expressamente disposta no tratado. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 83 da Convenção de Viena, verbis: “Artigo 83.º Adesão A presente Convenção está aberta à adesão de todos os Estados pertencentes a qualquer das categorias mencionadas no artigo 81.º Os instrumentos de adesão serão depositados junto do SecretárioGeral das Nações Unidas.”
  • Requisito obrigatório.

    CONCLUÍDO POR ESCRITO
    : o tratado é um ato solene e formalA forma de celebração oral é vedada.
    O termo concluído é problemático nos países de tronco latino tem uma conceituação diferente da aplicada nos países da common law, porque significa que, depois de assinado, depende de outras fases, ou seja, não é algo pronto e acabado.
    Por isso a versão de Portugal colocou o termo celebrado.
    O termo significa conclusão pendente de ratificação para entrar em vigor. 
  • Acredito que o erro da alternativa E não está no art. 83, que está inserido nas disposições finais e trata da possibilidade de adesão à própria Convenção de Viena. A questão se refere à disciplina dos tratados, em geral, estabelecida naquela  Convenção.
    Os tratados são classificados em abertos ou fechados à adesão, devendo exisitir, no primeiro caso, cláusula de adesão expressa. Ou seja, silenciando o tratado, tem-se que, a princípio, é fechado. Mas, ainda assim, a alternativa E está equivocada, pois, de acordo com o art. 15 da Convenção de Viena, a possibilidade de adesão de um Estado pode ocorrer em três hipóteses: a) se houver previsão expressa no tratado; b) se de outra forma se estabelecer essa possibilidade; e c) se posteriormente todos os Estados contratantes concordarem com tal consentimento.
    O erro da alternativa E está em não considerar essa última possibilidade.
     

  • A alternativa (A) está correta e se respalda no artigo 2o, 1, a da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: ““tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

    A alternativa (B) está incorreta, pois os trabalhos preparatórios são considerados como meios suplementares de interpretação, e não a regra geral. Isso está previsto no artigo 32 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a mudança fundamental de circunstância só pode ser causa de extinção de um tratado em duas hipóteses (artigo 62, CV/1969): “a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado”. Em todas as outras situações, mudanças de circunstâncias não podem figurar como causa de nulidade.

    A alternativa (D) está incorreta, pois, regra geral, o rompimento da relações diplomáticas não acarreta suspensão da execução de um tratado: “O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a adesão pode ocorrer de três maneiras segundo o artigo 15 da CV/1969: “O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela adesão: a)quando esse tratado disponha que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; b)quando, por outra forma, se estabeleça que os Estados negociadores acordaram em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão; ou c)quando todas as partes acordaram posteriormente em que tal consentimento pode ser manifestado, por esse Estado, pela adesão”.



  • Letra c: ERRADO --> mudança fundamental nas circunstâncias pode ser evocada para se EXTINGUIR um tratado (e não torná-lo NULO)

  • O comentário do Allan Kardec (sic) está ótimo. Apenas para a parte da adesão, contudo, o item está pedindo as regras para adesão em tratados dispostas pela CVDT, não está sendo perguntado sobre a adesão da própria CVDT. Portanto, deveríamos analisar o artigo 15 da CVDT:

    Artigo 15 - O consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado manifesta-se pela adesão:

    a) Quando o tratado prevê que tal consentimento pode ser manifestado por esse Estado pela via da adesão;

    b) Quando, de outro modo, se estabeleça que os Estados que tenham participado na negociação acordaram em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão; ou

    c) Quando todas as Partes tenham acordado posteriormente em que tal consentimento poderia ser manifestado por esse Estado pela via da adesão. 

    Portanto, conclui-se que a afirmativa "e" está ERRADA, porque a adesão pode estar: prevista expressamente pelo tratado OU ser decidida de outro modo pelos Estados (artigo 15, b) e c))

  • Letra A.

    a) Certo. Tratado de Viena, Art. 2º. Tratado é um acordo internacional concluído por escrito [...].

    e) Errado. Quando a informação de adesão posterior está ausente no tratado se pressupõe que o tratado é aberto. Da mesma forma, caso esteja exposto ser a entrada posterior fechada: se necessário e aprovado por todos os participante, pode-se permitir entradas posteriores.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros


ID
1059700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada a denominação do acordo comercial plurilateral, originalmente abrangido pelo entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias no âmbito da OMC.

Alternativas
Comentários
  • São 4 os acordos plurilaterais existentes na OMC, cuja adesão é facultativa (exceção à regra do princípio do "single undertaking"): carne bovina, produtos lácteos, aeronaves e compras governamentais. O Brasil só aderiu ao de carne bovina.

    Dos nomes citados na questão, o único que existe é do letra E, dada como alternativa correta.


    http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=367


ID
1059706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados.

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 62

    Mudança Fundamental de Circunstâncias

    1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se:

    a)a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado; e

    b)essa mudança tiver por efeito a modificação radical do alcance das obrigações ainda pendentes de cumprimento em virtude do tratado.

    2. Uma mudança fundamental de circunstâncias não pode ser invocada pela parte como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se:

    a)se o tratado estabelecer limites; ou

    b)se a mudança fundamental resultar de violação, pela parte que a invoca, seja de uma obrigação decorrente do tratado, seja de qualquer outra obrigação internacional em relação a qualquer outra parte no tratado.

    3. Se, nos termos dos parágrafos anteriores, uma parte pode invocar uma mudança fundamental de circunstâncias como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, pode também invocá-la como causa para suspender a execução do tratado.

  • Letra "C": Artigo 63: O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.

  • Letra "D": Artigo 2: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • Gabarito: letra "A"

    reconhece a mudança fundamental de circunstâncias como causa de extinção de tratados.

  • A banca cobrou a exceção como se fosse a regra.

  • Letra A- Correta. Artigo 62 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

    Letra B- Incorreta. Não dispõe sobre o órgão de solução de controvérsias da OMC.

    Letra C. Incorreta. Artigo 63 da Convenção: o rompimento das relações não afeta as obrigações tratadas.

    Letra D. Incorreta. Artigo 2 da Convenção: os tratados são definidos como um acordo internacional, logo, não são conceitos distintos.

    Letra E. Incorreta. Não há hierarquia entre normas internacionais e não há disposição sobre a OMC.


ID
1265179
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, quanto aos instrumentos internacionais adotados pela OIT:

Alternativas
Comentários
  • a) As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez adotados pelo Conselho de Administração, são abertos à ratificação pelos Estados Membros, que, uma vez as ratificando, são obrigados a cumpri-las; 

    Art. 19 - 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.


    b) b) as Recomendações da OIT, redigidas e adotadas segundo regras idênticas àquelas aplicadas no caso das convenções, embora sejam instrumentos jurídicos vinculantes, não são abertas à ratificação; 

    - Art. 19, 6, b - Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de
    um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de
    circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o
    prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou
    autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em
    lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) Resoluções são instrumentos vinculantes, adotados pela Conferência para balizar a interpretação do conteúdo de determinadas Convenções da OIT;

    As resoluções consistem em proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório, quando verificado que o número de ratificações não seria expressivo. (http://www.ucg.br/site_docente/jur/edson/pdf/04.pdf)

    e)  Códigos de Práticas são instrumentos técnicos redigidos durante reuniões de peritos, geralmente sobre aspectos específicos de higiene e segurança no trabalho.(não achei o erro).

    A OIT criou também, a partir de decisão tomada por seu Conselho diretivo por ocasião da 271ª sessão, realizada em março de 1998, um Código de práticas sobre fatores ambientais no local de trabalho, elaborado por 15 peritos (5 indicados pelas representações de empregadores, 5 indicados pelas representações de empregados, 5 indicados pela representação dos governos) na cidade de Genebra entre os dias 27 de janeiro e 2 de fevereiro de 1999 (17) . O objetivo deste código é fornecer orientação prática acerca da aplicação das regras sobre meio-ambiente do trabalho que integram as Convenções 115, 148,155, 161, 170, 177 e as Recomendações nº 156, 164, 171, 177, 184, 114. Percebe-se que a OIT percebeu que a simples elaboração de instrumentos normativos não tem o condão de solucionar os problemas relacionados com segurança e saúde no trabalho. É preciso orientar os destinatários das normas sobre como elas devem ser cumpridas e fiscalizar o seu efetivo cumprimento. (http://www.lex.com.br/doutrina_23686422_REFLEXOES_SOBRE_AS_NORMAS_DA_OIT_E_O_MODELO_BRASILEIRO_DE_PROTECAO_A_SAUDE_E_A_INTEGRIDADE_FISICA_DO_TRABALHADOR.aspx)

  • A letra E está falsa porque não são elaborados por reuniões de peritos, e, sim, pelos técnicos dos Estados-membros, observado o tripartismo.

  • Afonso, é importante termos acesso a todas as questões dos concursos, independente dos professores comentarem. os melhores comentários aqui sempre foram dos proprios concurseiros.

  • Uma das funções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a elaboração, adoção, aplicação e promoção das Normas Internacionais do Trabalho, sob a forma de convenções, protocolos, recomendações, resoluções e declarações. Todos estes instrumentos são discutidos e adotados pela  (CIT), órgão máximo de decisão da OIT, que se reúne uma vez por ano.

    CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

    RECOMENDAÇÕES

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

    RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.

    fonte: site da OIT.


ID
1336774
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de tratados internacionais e do proce­dimento para que sejam incorporados à ordem jurídica brasileira, assinale V para as asserções verdadeiras e F para as falsas.

( )Se o tratado nada dispuser sobre o assunto, entende-se que as reservas a um tratado internacional é possível, a não ser que seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.

( ) Caso o tratado seja assinado com reservas, o Congresso Nacional não tem poderes para adotar o tratado em sua íntegra.

( ) Caso o tratado admita reservas, essas podem ser feitas pelo Congresso Nacional, mesmo que não tenham sido feitas pelo Presidente da República (ou outro plenipotenciário) no momento da assinatura.

( ) O Presidente da República pode promulgar um tratado internacional sem que tenha havido apreciação do Congresso Nacional, caso se verifiquem os requisitos de relevância e urgência no referido tratado.

( ) A concordância do Congresso Nacional é essencial para que o Brasil denuncie um tratado internacional, desvinculando-se das obrigações nele estabelecidas.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (VVVFF)

    (1)Artigo 19 - Convenção de Viena dos Direitos dos Tratados

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a) a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    (2) - O CN manifesta-se por DL na 2a fase para aprovar ou rejeitar um tratado já negociado e assinado pelo PR (ou outro plenipotenciário). É um ato subjetivo complexo.

    (3) - A doutrina diverge sobre o CN poder apresentar reservas a um tratado. Predomina que não, mas a ESAF entende que sim.

    (4) - PR não pode PROMULGAR um tratado sem que tenha havido prévia apreciação do CN.

    (5) - O ato de denúncia compete ao PR unilateralmente, sem participar o CN (doutrina critica).



  • o Congresso Nacional apresenta restrições a um tratado e não reservas. O termo técnico não foi utilizado corretamente.

  • Valério Mazzuoli explicou que o Presidente pode, na hora da assinatura, apor reservas. Ao congresso é permitido efetuar reservas, mas cabe ao Presidente ratificá-las ou não. Se o presidente não concordar com as reservas, é só ele não ratificar o tratado. O que ele não pode é ratificar em discordância com o congresso, pois se o fizer, praticará uma ratificação imperfeita, chamada de inconstitucionalidade extrínseca, e poderá responder por crime de responsabilidade.

    Ou seja, de acordo com os ensinamentos do professor, a questão não teria esse gabarito...


ID
1370425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do tema dos tratados internacionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O decreto-legislativo corresponde ao instrumento normativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADA

    No Brasil, o decreto legislativo não tem o efeito de ordenar o cumprimento do tratado ou de vincular qualquer conduta. Para que um tratado seja incorporado à ordem jurídica interna o Presidente da República deve concluir o processo de incorporação por meio da promulgação, ato pelo qual ordena a publicação do acordo e sua execução em território nacional. A promulgação é feita por meio de decreto, publicado no Diário Oficial da União.
    A questão erra ao afirmar que é o decreto legislativo que internaliza definitivamente as disposições de um tratado. Trata-se de decreto do Presidente da República.

    b) O tratado é um instrumento imemorial de expressão da concórdia entre os atores tradicionais do plano internacional, razão pela qual apenas Estados podem celebrar tais atos jurídicos. ERRADA

    Tradicionalmente, podem concluir tratados apenas os Estados e as organizações internacionais. Entretanto, também podem celebrar tratados outros sujeitos de Direito Internacional, que são a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes, os blocos regionais e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Outrossim, ainda que em caráter muito excepcional, podem concluir tratados algumas unidades subnacionais.Os indivíduos, as empresas e as ONGs não contam com capacidade para celebrar tratados.

    c) A construção jurisprudencial teve um papel fundamental na experiência jurídica brasileira recente no tocante à redefinição do status normativo dos dispositivos que internalizavam certo tipo de compromissos internacionais. CORRETA

    d) Dada a relevância dos efeitos produzidos por um tratado internacional, o rol taxativo de agentes que podem negociar compromissos desta ordem é composto por: chefes de Estado, chefes de governo e ministros das Relações Exteriores. ERRADA

    O rol é o seguinte: Chefes de Estado; Chefes de Governo; Ministros das Relações Exteriores; Embaixadores, para tratados com o Estado ou organismo internacional junto ao qual estão acreditados; Representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência, organização internacional ou um de seus órgãos, para tratados nesses foros.

    e) Desde a Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se que tratados e convenções internacionais que versassem sobre temas de direitos humanos pertenceriam ao bloco de constitucionalidade, desde que fossem aprovados pelo procedimento de dupla votação nas duas casas do Congresso Nacional e com quórum de maioria absoluta dos votos. ERRADA

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.



    Explicações extraída do livro Direito Internacional Público e Privado de Paulo Henrique Gonçalves Portela


  • O decreto legislativo é o ato por meio do qual o Congresso Nacional aprova um tratado - medida indispensável para que as convenções tenham validade no plano interno. Entretanto, o instrumento normativo que internaliza definitivamente um tratado é a promulgação e publicação de um decreto executivo pelo Presidente da República, que constitui a ratificação de um tratado. Ressalta-se que é o Poder Executivo o competente para ratificar tratados, e não o poder legislativo, que tem a função de aprová-lo. A alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está errada. Embora os Estados sejam os principais sujeitos de DIP a celebrarem tratados, essa capacidade não está restrita somente a eles. Outros sujeitos de DIP, como OIs e alguns sui generes, a exemplo da Santa Sé, também podem celebrar tratados.

    A alternativa (C) está correta.

    A alternativa (D) está errada. O rol não é taxativo. Segundo os artigos 7 e 8 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, "Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 
    a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

    c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão". Artigo 8. "Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado".

    A alternativa (E) está errada. Para serem equiparados à emenda constitucional, os tratados de direitos humanos têm que ser aprovados pelas duas casas do Congresso em dois turnos, mas por 3/5 do votos, e não pela maioria absoluta. Os tratados de direitos humanos que não forem aprovados por esse procedimento terão status supralegal (superior ao das leis ordinárias), mas infraconstitucional. 


    RESPOSTA: LETRA C.



  • Sobre a b:

    Para que seja possível aplicar a Convenção de Viena de 1969, é obrigatório que todas as partes do tratado sejam Estados soberanos. Isso não significa que outros sujeitos internacionais estejam proibidos de celebrar tratados. Ex. OIs, Santa Sé (autoridade política da Igreja Católica no Direito Internacional), Movimentos de Libertação Nacional.

    Existe uma Convenção de Viena sobre Tratados de 1986, cujo tema disciplinado é tratado celebrado por OIs. Ocorre que esta Convenção ainda está pendente do número mínimo de ratificações. Logo, não é norma internacional, mas um projeto. Assim, OI celebra tratado com base no costume internacional.

  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    A alternativa faz referência ao famoso voto do Min Gilmar Mendes (RE 466.343) sobre o status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04. No caso concreto, discutia-se a prisão civil do depositário infiel.

    Em síntese, os tratados de direitos humanos que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, da CF serão equivalentes à emenda constitucional. Já os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/04 (que introduziu o §3º no art. 5º da CF) terão status supralegal (estarão acima das leis, porém abaixo da Constituição.

    "(...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002)". [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, Tema 60.],


ID
1417906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o  item  a seguir.

A prática reiterada e uniforme adotada com convicção jurídica, denominada direito costumeiro, possui no direito internacional hierarquia inferior às normas de direito escrito. Logo, no direito das gentes, tratados não podem ser revogados por direito consuetudinário.

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre as fontes de Direito Internacional Público. Portanto, uma pode revogar a outra.

    Gabarito - E
  • (i) O que ocorre quando um tratado é celebrado contrariamente em relação ao costume? Mesmo não existindo hierarquia entre eles, o tratado pode revogar o costume. E o costume pode revogar tratado? O costume pode revogar o tratado na prática, mas tecnicamente não, porque o tratado é uma norma escrita, que para ser revogado, precisa de outra norma escrita. No caso específico, o tratado não será mais utilizado porque está em DESUSO. 

    (ii) Por não haver hierarquia entre as fontes, podem ser aplicados os métodos tradicionais de solução de conflitos sobre a matéria (critério cronológico, da especialidade etc.)?

    Sim, tais critérios também podem ser utilizados em caso de conflitos entre costumes, os quais podem se dar entre dois costumes gerais, dois costumes regionais ou entre um costume geral e um costume regional. Nos dois primeiros casos o costume posterior (Lex posterior) prevalece sobre o anterior e, no segundo, o costume regional (Lex specialis) prevalece sobre o geral.

  • A questão apresenta duas afirmações para análise. A primeira diz respeito à existência de hierarquia entre as fontes. A doutrina não é unânime nesse ponto. Por esse motivo não se poderia falar que costume é inferior a norma escrita. Já a segunda afirmação se apresenta como uma decorrência lógica da primeira. Conforme apresentado pela Beatriz Brito temos a figura do costume tornando sem uso um tratado. Contudo, isso não significa a sua revogação, que só ocorrerá de modo formal. Assim, as duas afrmativas estão erradas, muito embora a segundo estaria correta se não se apresentasse como consequência lógica da primeira. 

  • Então se um tratado internacional sobre Dir Humanos foi incorporado com força de norma constitucional pode ser revogado pelo costume. 

    BLZ

  • O costume é uma prática geral, uniforme e constante aceita como sendo o direito. Possui, portanto, dois elementos: o elemento objetivo (prática reiterada e constante pelos sujeitos de DIP) e o elemento subjetivo (convicção jurídica). Até aí tudo bem. 

    A questão, todavia, afirma que os costumes têm hierarquia inferior às normas de direito escrito (os tratados). Isso não é verdade. Não há hierarquia entre as fontes de DIP. Portanto, é plenamente possível que um costume revogue um tratado. Questão errada

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio


ID
1417918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca da teoria das fontes no direito internacional público, julgue o  item  a seguir.

O princípio da equidade, referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, constitui fonte incondicionada de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • A eqüidade no Direito Internacional público é caracterizada pelo princípioex aequo et bono, mencionado expressamente pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, in fine, (A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. ).

    Fala-se muito em eqüidade como uma decisão proferida com justiça ou, erroneamente, como igualdade. É, na verdade, um senso de justiça em que há um respeito à igualdade de direito de cada um.

    Da mesma maneira, eqüidade não se confunde necessariamente com justiça. Compõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade, mas não é a própria igualdade.

    A eqüidade deve atender “as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis” [1].

    Contudo, se fosse possível conceituar “eqüidade” em poucas palavras, poder-se-ia dizer que ela é o exato ponto de equilíbrio entre as partes, sendo essencial lembrar que sua aplicação, no Direito Internacional Público, depende da anuência dos envolvidos.

    [1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 14. ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 311.

    Fonte: http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2008/07/eqidade-no-direito-internacional-pblico.html

  • A equidade não constitui fonte incondicionada, pois sua utilização dependerá da anuência das partes envolvidas no respectivo litígio internacional. 

  • Acho que a equidade não é fonte, mas técnica de decisão. Além de depender de anuência das partes. 

  • Não há menção ao principio da equidade no Estatuto da Corte Internacional de Justiça. 

    ARTIGO 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

  • a frase seria correta se fosse: O princípio da equidade é referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça econstitui fonte Condicionada de direito internacional público, porque depende de autorização expressa das partes.

  • CUIDADO: há sim previsão sobre a equidade no Estatuto da CIJ no rtigo 38.2. Como os colegas mencionaram, porém, é condicionada à vontade das partes.

     

  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • Somente os costumes internacionais, como fonte do dir. internacional, que independe da anuência das partes para ser aplicado. As demais fontes: Convenções internacionais, Princípios gerais do Direito, e as novas fontes que, com exceção da equidade, não estão previstas no rol art. 38 do Estatuto da CIJ, quais sejam: analogia e equidade, atos unilaterais dos Estados, decisões das Organizações internacionais, e o  “Soft law” (direito flexível ou direito plástico, oposto de "jus cogens"; referente à direitos ambientais) estão sujeitas à anuência. 

  • Ex aequo et bono significa em português, "conforme o correto e válido". No contexto da arbitragem, ela é utilizada quando as partes optam por conferir aos árbitros o poder de decidir o conflito, com base em seu leal saber e entender. Assim, a questão é resolvida conforme o senso de justiça dos árbitros, que pode, inclusive, vir a ser contrário ao disposto na legislação aplicável.

  • atuto da Corte Internacional de Justiça

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bonose as partes com isto concordarem.

     

     

    eqüidade no Direito Internacional público é caracterizada pelo princípioex aequo et bono, mencionado expressamente pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, in fine, (A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. ).

    Fala-se muito em eqüidade como uma decisão proferida com justiça ou, erroneamente, como igualdade. É, na verdade, um senso de justiça em que há um respeito à igualdade de direito de cada um.

    Da mesma maneira, eqüidade não se confunde necessariamente com justiça. Compõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade, mas não é a própria igualdade.

    A eqüidade deve atender “as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis” [1].

    Contudo, se fosse possível conceituar “eqüidade” em poucas palavras, poder-se-ia dizer que ela é o exato ponto de equilíbrio entre as partes, sendo essencial lembrar que sua aplicação, no Direito Internacional Público, depende da anuência dos envolvidos.

    [1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 14. ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 311.

    Fonte: http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2008/07/eqidade-no-direito-internacional-pblico.html

    Reportar abuso

  • GABARITO : ERRADO


    Entende-se o "O princípio da equidade, referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça " como o princípio "ex aequo et bono" . Embora mencionado no art 38 do Estatuto da CIJ, esse princípio não constitui "fonte incondicionada de direito internacional público"

    Dizer que a CIJ poderá decidir uma questão "Ex aequo et bono" significa que essa corte internacional poderá solucionar uma controvérsia com base na equidade. Considera-se equidade a aplicação de considerações de justiça a um caso concreto. Cabe ressaltar que a CIJ somente poderá decidir com base na equidade caso ambas as partes litigantes com isso concordarem.


    Fonte: Professor Ricardo Vale

  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) poderá, sim, decidir uma questão com base na equidade (“ex aequo et bono”). No entanto, só poderá fazê-lo se houver concordância das partes litigantes, motivo pelo qual não se pode afirmar que trata-se de fonte incondicionada de DIP. Questão errada.

    Fonte Estratégia Concurso


ID
1485907
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.
II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.
III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ---

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ----

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ---

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    ---

     3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • I- Compete ao STF: Julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

    II - CORRETA - artigo 105, inciso III, alínea "a" da CF.III - INCORRETA - compete á Justiça Federal (art. 109, V, da CF)IV - CORRETAV - INCORRETA - deve ser em dois turnos
  • I - Compete ao Supremo Tribunal Federal declarar, em recurso ordinário, a inconstitucionalidade de tratado internacional.

    ERRADA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunals Regionais Federais ou pelos Tribunals dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida contrariar tratado internacional ou negar-lhe vigência.

    CORRETA: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    III - Compete aos Tribunals Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    ERRADA (a gente é levado a crer que, pela importância, os TRF têm competência originária, mas não): Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    IV - Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ficando, porém, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais regramentos jurídicos (tratados, acordos ou atos internacionais), quando estes acarretarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    CORRETA: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    V - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ERRRADA: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


ID
1517950
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA, segundo a Convenção 105 da OiT:

I - A mobilização de mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico e como medida disciplinar no trabalho não representa trabalho forçado.

II - Todo País-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

III - Todo País membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido na própria Convenção, não tiver exercido o direito de denúncia provido nela, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí em diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Item I está errado, vejam:

    Convenção 105 de Genebra sobre a abolição do trabalho forçado. 

    Proíbe ela o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra, como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • O item III, se refere a íntegra do segundo parágrafo do art. 5.º da Convenção 105:

    Todo o Estado-Membro que ratificar a  presente convenção e que, no prazo de um ano, depois de expirar o período de dez anos mencionado no parágrafo precedente, não tiver usado a faculdade de denúncia prevista no presente artigo, ficará obrigado por um novo período de dez anos e, consequentemente, poderá denunciar a presente convenção ao fim de cada período de dez anos, nas condições   previstas neste artigo.

  • "A Repartição Internacional do Trabalho (RIT), também conhecida como Bureau Internacional do Trabalho ou Secretaria Internacional do Trabalho, é o secretariado técnico-administrativo da OIT." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.469.

  • REPARTIÇÃO Internacional do Trabalho = Secretariado da OIT


ID
1538479
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Declaração da Filadélfia.

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Pode-se afirmar, também, que o erro da letra "c" consta do número de membros da OIT. Atualmente, 186 membros fazem parte da Organização.

  • O erro da letra C é em afirmar que os representantes do Governos são "Eleitos", pois estes são nomeados!

    " Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. "

  • A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.   http://www.oitbrasil.org.br/content/constitui%C3%A7%C3%A3o-oit-e-declara%C3%A7%C3%A3o-de-filad%C3%A9lfia

     

     

  • O Gabarito é D)

    Artigo 26

    1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Erro da "B".

     

    O sistema de monitoramento de aplicação de Convenções e Recomendações da OIT tem como mecanismo primordial o COMITÊ DE PERITOS. E este é composto por 20 juristas de notável saber nomeados pelo Conselho de Administração. Logo, nem todos os órgãos da OIT têm composição tripartite.

     

    FONTE: http://www.oitbrasil.org.br/node/781

     

     

    Bons estudos!!

  • a) O processo de internacionalização dos  direitos humanos tem diversas fontes  históricas, sendo as principais o  Direito Humanitário , a  Liga das Nações  e a  Organização Internacional do Trabalho .

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    OS citados nas proximas letras, se referem aos Artigos da Declaração da Filadélfia.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

     

  • Para atualizar, quanto à letra C:

    "Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização."

    Fonte: ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm

  • Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de  participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.


ID
1564261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do direito dos tratados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7030/2009):

    Art. 35

    Tratados  que Criam Obrigações  para  Terceiros  Estados

    "Uma  obrigação  nasce  para  um  terceiro  Estado  de  uma  disposição  de  um  tratado  se  as  partes  no  tratado tiverem  a  intenção de  criar  a  obrigação  por  meio  dessa  disposição  e  o  terceiro  Estado  aceitar  expressamente, por  escrito, essa  obrigação."


    Gabarito: Letra C


  • Letra "D": Artigo 60 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969

    2. Uma violação substancial de um tratado multilateral por uma das partes autoriza: a)as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado, quer: i)nas relações entre elas e o Estado faltoso; ii)entre todas as partes; 

  • Letra "E": Artigo 8 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969: Um ato relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7, não pode ser considerada representante de um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a não ser que seja confirmado, posteriormente, por esse Estado


  • Letra "A": Artigo 76 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

  • Letra "B": Artigo 2 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969: 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • a) errada. CVDT 1969 Art. 76 1 - A designação do depositário de um tratado pode ser efetuada pelos Estados que tenham participado na negociação no próprio tratado ou por qualquer outro modo. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo de uma tal organização.

    b) errada. CVDT 1969 Art. 2o. 1: a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;c) certa. CVDT 1969 Art. 35: Artigo 35.º Tratados que prevêem obrigações para terceiros Estados Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um terceiro Estado se as Partes nesse tratado entenderem criar a obrigação por meio dessa disposição e se o terceiro Estado aceitar expressamente por escrito essa obrigação.
    d) errada. CVDT  1969  Art. 60, 2: Uma violação substancial de um tratado multilateral, por uma das Partes, autoriza: a) As outras Partes, agindo de comum acordo, a suspender a aplicação do tratado, no todo ou em parte, ou a fazer cessar a sua vigência: i) Seja nas relações entre elas e o Estado autor da violação; ii) Seja entre todas as Partes;e) errada. CVDT 1969 Art. Artigo 8.º Confirmação posterior de um acto praticado sem autorização Um acto relativo à conclusão de um tratado praticado por uma pessoa que, nos termos do artigo 7.º, não pode ser considerada como autorizada a representar um Estado para esse fim não produz efeitos jurídicos, a menos que seja confirmado posteriormente por esse Estado.
  • Conforme o art. 35, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.
    A resposta correta é a letra C.
  • Gabarito questionável (letra c). A limitação dos efeitos dos tratados entre as partes signatárias é a regra. Contudo, há tratados que criam obrigações a terceiro independentemente de seu consentimento, v.g., Carta das Nações Unidas, tratados que fixam fronteiras entre dois estados (cf. PORTELA, 2018, p. 90 e 111).

  • Lembrando

    Os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas

    Abraços

  • GABARITO :

    C) - Um tratado somente pode criar obrigações para um terceiro Estado que dele não faça parte se este consentiu expressamente, por escrito, nesse sentido.

  • Guilherme, concordo com seu posicionamento. Porém, é importante observar que a questão pediu a letra do Tratado de Viena sobre o Direito do Tratado, havendo disposição no sentido nos arts. 34 e 35.

  • A) Inexiste impedimento, uma vez que existem tratados multilaterais.

    B) A Convenção de Viena trata expressamente do conceito de tratado

    C) Correto

    D) Não há vedação de extinguir tal tratado, uma vez que os tratados podem ser não mutalizáveis, e no descumprimento de uma parte poderá ser extinto

    E) Se realizado por pessoa que não é representante de um estado, pode ser convalidado pelo competente. 

    Me corrijam se estiver errada.

  • Essa questão tem um erro, em meu ponto de vista. Existem tratados, ou pelo menos um, que criam obrigações mesmo para Estados não parte. A Carta da ONU concede tal poder ao Conselho de Segurança, cujas decisões devem ser obedecidas mesmo por Estados não parte. Se fosse no CACD, essa questão caía.

  • Como já dito aqui por outros colegas, esse gabarito é questionável:

    O trecho abaixo foi retirado do material do Ciclos:

    Quanto aos efeitos dos tratados, em regra são restritos às partes signatárias, mas também podem gerar consequências jurídicas a entes que não participaram de seu processo de conclusão.

    Ex.: as normas de manutenção da paz e da segurança da Carta das Nações Unidas podem gerar ações contra Estados que representem ameaça à estabilidade regional ou mundial, ainda que não sejam parte da Carta da ONU.


ID
1627372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os direitos humanos. No que concerne a esse fenômeno, julgue (C ou E) o item a seguir.

A denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1042/Soft-law

  • "A denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente." CORRETO.

    Segundo Portela, (Dir. Int. Público e Privado, 7ª ed., 2015, p. 75), a soft law, que significa "direito mole, maleável", possui caráter mais flexivo; num quadro onde se fortalecem noções como autonomia da vontade e arbitragem, todas tendo em comum maior flexibilidade e capacidade de oferecer soluções mais rápidas para os problemas das relações sociais. Se contrapõem às jus cogens, que possuem caráter imperativo no Dir. Internacional.


    Para Portela, alguns dos principais documentos internacionais voltados ao tema do meio ambiente (Ex: Declaração de Estocolmo de 1972, Declaração do Rio de 1992 e Agenda 21), apesar de não serem tecnicamente tratados, trazem preceitos que servem de importantes referências para o tratamento da questão ambiental no âmbito internacional, que funcionam, na prática, como soft law.

  • Apesar de seu conceito ainda ser controverso na doutrina, pode-se afirmar que a soft law são normas produzidas pelas entidades internacionais, no âmbito de organizações multilaterais ou de organizações regulatórias, assim como são fruto de declarações de intenção feitas em conjunto por nações. A soft law é bastante discutida nas áreas de Direito Econômico Internacional e no Direito Ambiental Internacional. Neste último, em decorrência de fraca cogência da soft law, diversas críticas são feitas no sentido de transformar as recomendações e compromissos em tratados.
    A afirmação está correta. 

  • A denominada soft law,

    "lei mole", literalmente: não tem conteúdo imperativo ou cogente

    e utilização polêmica pela índole programática que comporta,

    "utilização polêmica" diz respeito às controvérsias que pode gerar devido à sua maleabilidade interpretativa, que está de acordo com sua índole programática: novamente, não é cogente, mas de recomendações gerais

    embora desprovida de conteúdo imperativo,

    isso poderia, inclusive, ferir a soberania de uma nação

    é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente.

    sem penalidades duras para o descumprimento, mas com objetivos, do tipo "reduzir as emissões de carbono"

  • GABARITO: CERTO

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

    A expressão soft law é usada para se referir a normas jurídicas que não trazem compromissos vinculantes, muito utilizadas no direito internacional ambiental. 

     

  • Independentemente do caráter do caráter de fonte extra-estatutária de Direito Internacional Público, é inegável a influência do soft law no atual quadro do Direito das Gentes e da Ciência Jurídica como um todo. O soft law tem servido, por exemplo, como modelo para elaoração de tratados e de leis internas, como parâmetro interpretativo, como pauta de políticas públicas e de ação da sociedade civil e como reforço da argumentação para operadores do Direito.

  • Soft law = Lei mole/norma não cogente = recomendações (muito usadas em direito ambiental)

    Ler comentários dos colegas

  • "A soft law é desprovida de conteúdo imperativo, ou seja, não estabelece compromissos vinculantes. É amplamente utilizada no direito internacional do meio ambiente". Questão correta.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 


ID
1840150
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca do disposto no Decreto nº 186, de 2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Nunca li essa convenção, mas acertei pela lógica, não faz sentido a convenção das pessoas com deficiência trabalhar com o princípio do assistencialismo, seria o mesmo que dizer que a pessoa deficiente nunca tera a possibilidade de se desenvolver e o Estado deve assumir a responsabilidade de seu sustento. Acredito que essa Convenção visa proteger o pessoa com deficiente para que ela possa se desenvolver, a lógica é um pouco diferente.

    De qualquer forma o Artigo 3 da convenção trabalha os Princípios gerais:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • Esse decreto tem um suporte da lei 11.146/16 e como regra ela não trata a pessoa com deficiência sub uma ótica assistencialista, e sim como ela tendo/podendo exercer qualquer atividade "de boa". São pouquíssimas as passagens na lei que vc percebe que trata de algo mais assistencial.

    Tentei escrever com as minhas palavras, não sei se me fiz entender e se fui correto! hehe..mas é mais ou menos isso..

     

    Gab: C

  • Sobre a alternativa "C":

     

    As pessoas com deficiência foram historicamente relegadas a uma posição segregada na estrutura social. Consideradas, durante muito tempo, como “inválidas” ou “incapazes”, merecedoras apenas da caridade privada e/ou do assistencialismo do Estado.

     

    A deficiência é tomada enquanto fator estigmatizante, constituindo cenário perfeito para a instauração do ostracismo social.

     

    O dia nacional de LUTA da pessoa com deficiência (21 de setembro) retrata exatamente o rompimento com os ideais assistencialistas e integracionistas: a desconstrução da figura desta pessoa enquanto objeto de pena e portador de anormalidade a ser corrigida.

     

    A LUTA da pessoa com deficiência reside no fato de todos os dias ser necessário enunciar que as únicas aberrações são àqueles que voltam suas energias à negação das diferenças.

     

    Comvém comentar que o assistencialismo mantém as pessoas deficientes como vulneráveis e acostumadas a depender dos outros para viver, como que ofossem necessitados frente às suas limitações. 

     

    A visão assistencialista parte do princípio de que as pessoas com deficiência têm, em si mesmas, um problema. Toda e qualquer ação em prol deste público é válida e bem-vindapois demonstrar alguma consideração por estas pessoas já representa um avanço razoável.

     

    Por isso, as ações assistencialistas devem ser geralmente pontuais e temporárias, e visam atender alguma demanda específica que em um dado momento alguém identificou.


ID
2068447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, julgue (C ou E) o item seguinte.

A definição de Estado contratante abrange apenas os Estados que consentiram em se obrigar pelo tratado quando este tenha entrado em vigor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    De acordo com o Art. 3, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), de 1969:

     

    1. Para os fins da presente Convenção: 

     

    [...]

     

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor

  • Apenas ajustando o comentário do colega van basten: o artigo referente aos conceitos é o 2o, da Convenção de Viena de 1969, e não o 3o.

  • Convenção de Viena de 1969, art. 2:

    Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

    c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

    d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

    e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

    h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 

    i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 

  • A necessidade de classificá-los como contratante antes da entrada em vigor se explica devido à característica dos tratados de produzirem efeitos ainda antes do depósito ou da ratificação, conforme o artigo 25 da referida convenção:

    Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

  • "Apenas" quando o tratado entrar em vigor é o Estado Parte. O Estado contratante é o signatário independente do tratado estar ou não em vigor. Então, pode haver Estado que seja contratante e parte de um tratado 

  • Definição mais apropriada à "Parte":

     

    Artigo 2

    Expressões Empregadas

    1. Para os fins da presente Convenção:

    ...

    f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor;

    g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor;

  • Estados Negociadores (não ratificou)

    Estados Contratantes (ratificaram tenha ou não entrou em vigor)

    Estados-Parte (ratificaram e entrou em vigor)

    Terceiro Estado (não é parte)

    • Estado Negociador: participou da negociação / adoção
    • Estado Contratante: assinou e ratificou 
    • Estado-Parte: contratante de um tratado em vigor


ID
2501194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


A definição de jus cogens que consta tanto na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, como na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, refere-se à comunidade internacional de Estados, e não à comunidade internacional de Estados e organizações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969:

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”

     

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986:

    É nulo o tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como uma norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por uma norma de Direito Internacional geral da mesma natureza.”

     

    ATUALIZAÇÃO: questão anulada.

  • Para quem ainda não decorou os artigos da Convenção de Viena sobre tratados, aprovado pelo Dec 7030/009, veja o Art 53.
  •  anulada - 32 3 C - Deferido com anulação A Convenção de Viena sobre o Direito dos Trabalhadores entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor, o que contraria o item 14.3.5 do edital de abertura do certame.

  • Questão anulada, com gabarito preliminar de C, com a seguinte justificativa: "A Convenção de Viena sobre o Direito dos Trabalhadores entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, ainda não entrou em vigor, o que contraria o item 14.3.5 do edital de abertura do certame."

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia/arquivos/IRBR_17_DIPLOMACIA_JUSTIFIVATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia/arquivos/327_IRBR_001_01.PDF

  • Onde vcs viram "trabalhadores" ai????

  • SILVIO BRITO, antes de ver seu comentário eu estava lendo Convenção de Viena Sobre o Direito dos Trabalhadores hahahahaha

  • Decreto nº 7.030/09

    Artigo 1

    Âmbito da Presente Convenção 

    A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.

  • Convenção de VIENA/69:

    Artigo 53

    Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito

    Internacional Geral (jus cogens) 

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


ID
2501197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito das fontes do direito internacional público, julgue (C ou E) o item a seguir.


Não há vedação, conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, para que dois ou mais Estados sejam depositários de um mesmo tratado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Decreto nº 7.030/2009, art. 76, inciso 1:

    A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • GABARITO C

     

    Somente para ampliar o conhecimento.

     

    Depositário do tratado

    Sempre um Estado ou uma organização internacional aceita a incumbência, a obrigação de concentrar todos os atos relativos ao tratado. Essa é a função do depositário: concentrar documentos de ratificação de cada Estado, adesões, pedidos de denúncia, comunicações às partes sobre alterações de circunstâncias, etc. É comum que o depositário seja a própria Organização das Nações Unidas, através do Secretário Geral.

    Os acordos executivos não necessariamente são unifásicos, então cuidado com a confusão. Isso porque o Poder Executivo pode comparecer ao plano internacional com uma autorização prévia de seu Poder Legislativo ou quem a Constituição indique como ente que autorize.

    Quanto à sua execução no tempo, temos duas classificações: tratados de vigência estática e de vigência dinâmica. A primeira é a relação jurídica definitiva. Exemplo: tratado de fronteira. O tratado é um título jurídico que disciplina aquelas vontades. Os de vigência dinâmica dependem da execução de outros atos jurídicos no tempo, como os tratados de extradição ou de cooperação militar. Sua execução não se esgota com o tratado inicial, mas depende dos atos executados na duração.

     

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_20-10-09.html#Deposit%E1rio_do_tratado

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 C/C O DIREITO DOS TRATADOS (ART. 27)

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    PARTE VII

    Depositários, Notificações, Correções e Registro

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.

  • mulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    PARTE VII

    Depositários, Notificações, Correções e Registro

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.


ID
2531347
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Resposta: Alternativa E

    e) aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Pelos fundamentos expostos pela Carmela ( CRFB, Art. 5º, § 3º).

     

     

  • Com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às emendas constitucionais quando

     a)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     b)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     c)aprovados, na Câmara dos Deputados, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.

     d)aprovados, no Senado Federal, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros. 

     e)aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    CF 88

    Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Um macete que eu aprendi com meu professor do Clio, Ricardo Macau .


    Essa é a regra do 2235 : nas 2 Casas do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3|5 dos votos dos respectivos membros.


ID
2559142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A

    A Carta da ONU prevê que o tratado deve ser imediatamente registrado na secretaria da ONU e publicado por aquele que o ratifica. 

    A obrigação de registrar desaparece para as demais partes quando o tenha feito uma delas.

  • A) CORRETA. Embora a Carta da ONU determine que todo tratado concluído por qualquer um de seus Estados-membros seja registrado e publicado pelo Secretário-Geral da Organização (art 102, da Carta da ONU) para valer nas Naçoes Unidas, trata-se este de procedimento posterior à entrada em vigor do ato internacional. Sua vigência, logo, independe de qualquer registro na referida Organização Internacional, salvo se expressamente prevista tal condição. 

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Artigo 24

    Entrada em vigor 

    1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

     

    B) INCORRETA. 

    Artigo 18

    Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em Vigor 

    Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 

    a)tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 

    b)tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada.

     

    C) INCORRETA. O Congresso somente pode aprovar ou rejeitar o texto do tratado em seu todo, não podendo os parlamentares intereferir, por falta de competência, na mudança de um ou outro dispositivo. Caso o Congresso recomende mudanças no texto, deverão ser abertas novas negociações com a contraparte na negociação.

     

    D) INCORRETA. Não está previsto na CF/88, mas a sua possibilidade está prevista na Convenção de Viena de 1969.

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    2. As funções do depositário de um tratado têm caráter internacional e o depositário é obrigado a agir imparcialmente no seu desempenho. Em especial, não afetará essa obrigação o fato de um tratado não ter entrado em vigor entre algumas das partes ou de ter surgido uma divergência, entre um Estado e o depositário, relativa ao desempenho das funções deste último.

     

    e) ERRADO.  O texto dos tratados é compostos de um preâmbulo, o qual espelha os motivos da realização do tratado fornecendo elementos para sua interpretação (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652)

     

  • (A) - Na realidade é a expressão do consentimento, não propriamente a ratificação, isto é, o ato de firmar e selar a Carta de Ratificação, que dá vigor ao tratado. O que o torna perfeito e acabado é a troca de tal instrumento contra outro idêntico, da outra parte contratante, ou o seu depósito no lugar para isto indicado no próprio tratado.

    H. Accioly - Manual de DIP - 23 edição

  • I- CORRETA- ART.24.1, DA CONVENÇÃO DE VIENA 

    Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

  • E) INCORRETA: 

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: 

  • Letra "c": Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue RESERVAS/RESSALVAS (e não emendas) a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas.

  • ALTERNATIVA D: INCORRETA.

     

    Consoante ensinamento de Mazzuoli, em sua obra Curso de Direito Internacional Público (5ª edição, pag. 354): "Depositado o instrumento de ratificação junto ao organismo ou governo responsável pelas funções de depositário, a prática brasileira, seguindo a tradição lusitana, tem exigido deva o Presidente da República, a quem a Constituição dá competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais (...), expedir um decreto de execução (...). Não há regra na Constituição de 1988, entretanto, que estabeleça esse procedimento (...)". (grifos meus)

  • Quando fiz a questão, havia ficado em dúvida entre a "a" e a "c", mas há um grave erro na "c". A questão afirma que o Congresso Nacional poderia "efetuar emenda" ao tratado, o que é  equivocado. Explico. Ao lado da "revisão do tratado', há a "emenda ao tratado" que são espécies do gênero "modificação/alteração dos tratados". Logo, somente os próprios Estados signatários, em comunhão, podem modificar o tratado (não o congresso nacional). 

    O que o congresso nacional poderá realizar é denominado de "salvaguardas" (ou "reservas" como usado na questão) que são de duas espécies: interpretativas/modificativas ou de exclusão (que excluem a eficácia de um dispositivo constante no tratado). 

    Além do mais, cabe lembrar que nem todos os tratados há a possibilidade de se realizar reservar, isto é, o próprio tratado proibe a realização de salvaguardas pelos países signatários. EX: Estatuto de Roma (TPI)

    Bom, se meu raciocínio estiver equivocado, por favor, fiquem à vontade para me corrigir. 

  • a)

    Admite-se que a entrada em vigor de um tratado ocorra a partir do implemento de uma condição, como, por exemplo, o depósito junto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU). 

     b)

    Na hipótese de um tratado não ter entrado em vigor, um Estado signatário pode praticar atos que acarretem a inviabilidade prática de aplicação do ato internacional. (Fere o pacta sunt servanda)

     c)

    Admite-se que, por ocasião da aprovação do texto convencional de tratado, o Congresso Nacional do Estado efetue emendas a esse tratado, de modo que a ratificação seja realizada com reservas. (1. Existe debate doutrinário acerca da possibilidade do CN poder realizar ressalvas ou reservas em tratado internacional - trata-se de uma excentricidade. 2. Isso já aconteceu junto ao CN, duas vezes, com o Japáo no século XIX e com a Tchecoslováquia na década de 60. De toda forma, a apresentação de emendas pelo CN não produziria efeitos de aprovação com reservas, mas o de forçar novas negociações.

     d)

    A expedição de decreto presidencial executório de tratado internacional, após sua ratificação, pelo presidente da República, junto ao depositário, é expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. (Não existe tal previsão. Desconheço o ato administrativo "decreto executório")

     e)

    Não se admite que se considere o preâmbulo do tratado para fins de interpretar o contexto desse mesmo tratado. (O tratado é composto por preâmbulo + dispositivo)

  • O comentário mais curtido (Danuza Paiva) está equivocado em relação a letra C. O correto está exposto pelo colega "Dha"


ID
2604502
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a regra geral prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado internacional de direitos humanos deve ser interpretado

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

  • A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados ocupa-se; em seus artigos 31 a 33, da interpretação de tratados; estipulando como regra geral que todo tratado deve ser interpretado de boa-fé.

    A regra básica de interpretação põe-se no sentido de que todo "tratado deve ser interpretado de boa-fé, segundo sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objeto e finalidade" (art. 31). Na interpretação leva-se em consideração não só o texto, mas também o preâmbulo e os anexos, bem como qualquer acordo feito entre as partes, por ocasião da conclusão do tratado, ou, posteriormente, quanto à sua interpretação.

    Pode-se recorrer aos trabalhos preparatórios da elaboração dos tratados - os travaux préparatoires - se o texto deixa o sentido ambíguo. Convém salientar, no tocante a grandes convenções multilaterais de codificação, como as firmadas em Viena, que a documentação existente esclarece frequentemente o sentido do artigo (assemelha-se à Exposição de Motivos).

    FONTE: Manual de Direito Internacional Público - ACCIOLY; NASCIMENTO E SILVA; CASELLA.

  • Segundo a regra geral prevista na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado internacional de direitos humanos deve ser interpretado:

    CRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

     

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

     a)de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

     b)em seu sentido literal, conforme o significado técnico atribuível a seus termos pelo Direito Internacional e pelas Comissões de monitoramento de sua implementação. 

     c)de forma integrativa, sistêmica e diacrônica, buscando sua harmonização com os demais documentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

     d)conforme seu grau de efetividade concreta na transformação da realidade dos sujeitos beneficiados com suas regras. 

     e)a partir do padrão de incorporação de seus termos à legislação interna dos Estados-Partes que os ratificaram. 

  • Não consigo finalizar a assinatura...aparece sempre ERRO

  • CORRETA LETRA A


    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    SECÇÃO III

    Interpretação dos tratados

    Artigo 31

    Regra geral de interpretação 

    1 - Um tratado deve ser interpretado de boa fé, de acordo com o sentido comum a atribuir aos termos do tratado no seu contexto e à luz dos respectivos objecto e fim. 

    .

    OBS.: Todo tratado de Direitos Humanos deve ser interpretado de boa-fé, como a própria etimologia da palavra "Direitos Humanos" nos remete.



ID
2790382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

A referida Convenção estabelece, em sua regra geral de interpretação, que os termos de um tratado devem ser interpretados em seu contexto, o qual inclui, entre outros, o texto, o preâmbulo, eventuais anexos, acordos subsequentes e trabalhos preparatórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Não há menção a "trabalhos preparatórios", conforme art. 31 da CVDT (Dec. nº 7.030/2009): 

     

    Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

  • A regra geral de interpretação do Artigo 31 não prevê a expressão "Trabalhos preparatórios". Tal dispositivo torna a questão FALSA.

    Contudo, não podemos deixar de frisar o disposto no artigo seguinte:

    Artigo 32

    Meios Suplementares de Interpretação 

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou 

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

    Ou seja, a regra geral (abordada na questão) não fala dos "trabalhos preparatórios", mas os "meios suplementares" previstos no artigo seguinte para interpretação admitem a sua utilização.

  • considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.

    A referida Convenção estabelece, em sua regra geral de interpretação, que os termos de um tratado devem ser interpretados em seu contexto, o qual inclui, entre outros, o texto, o preâmbulo, eventuais anexos, acordos subsequentes e trabalhos preparatórios.

    CONVENÇÃO DE VIENA:

    REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

    Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

  • Trabalhos preparatórios ta fora
  • Trabalhos Preparatórios são meios SUPLEMENTARES e não regra geral.

  • Regras gerais de interpretação não incluem meios preparatórios.

    Meios suplementares de interpretação incluem meios preparatórios. (art. 31 e 32)

  • CONVENÇÃO DE VIENA:

    REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS:

    tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos

    a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; 

    b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

    Artigo 32

    Meios Suplementares de Interpretação 

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou 

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

  • Os trabalhos preparatórios são meios suplementares de interpretação, não regra geral.

  • : trabalhos preparatórios são meios suplementares de interpretação.

    Artigo 32

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    práticas posteriores e acordos subsequentes relativos à interpretação/aplicação do tratado serão levados em consideração no contexto interpretativo 

    Art. 31

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; Declarações interpretativas 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

  • A regra geral de interpretação do Artigo 31 não prevê a expressão "Trabalhos preparatórios", este é um meio SUPLEMENTAR de interpretação. 

  • trabajos preparatórios é meio suplementar de interpretação...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO, tem que fechar os dois.

  • O erro da questão é afirmar que a regra geral é a interpretação pelo contexto. Conforme o art. 31 da CVDT, um tratado deverá ser interpretado de boa fé segundo, via de regra, pelo sentido comum atribuível. De forma suplementar (art. 32), também poderá ser interpretado pelos trabalhos preparatórios, circunstâncias, etc.

ID
2836840
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a inserção do Brasil nas relações internacionais, analise as proposições a respeito das determinações previstas no Texto Constitucional Brasileiro.


I . Os tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte podem prever outros direitos e garantias fundamentais, além daqueles já assegurados na Constituição Federal Brasileira.

II. Qualquer tratado e convenção internacionais que forem aprovados, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emenda constitucional.

III. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação tenha manifestado adesão.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Letra D

    Para que sejam aprovados como Emenda Constitucional, os tratados e convenções devem versar sobre Direitos Humanos. Vejamos:

    Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Bons Estudos

  • GAB. D - somente as afirmativas I e III são verdadeiras.

    O erro da afirmativa II esta fundamenta no Art. 5°, §3º, da CF. Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS [...]

    Então grave SOMENTE sob o tema de DIREITOS HUMANOS são equivalentes à emenda constitucional uma vez que votados como tal ( 3/5 duas vez em ambas as casas) .

    IMPORTANTE não esquecer que os tratados sobre direitos humanos ANTES da emenda 45 e que não tiveram necessariamente a votação de 3/5 tem status SUPRALEGAL ou seja... abaixo da constituição e acima da leis .

  • CF, art. 5°, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CF, art. 5°, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CF, art. 5°, § 4º. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gab.: D.

  • Cai na II por desatenção

    Gab. D)

  • Cair em uma pegadinha dessas é pra chorar na prova!!!

  • II - não é qualquer tratado, mas sim os de direitos humanos.


ID
2843158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 14 de dezembro de 2009, o Brasil promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, por meio do Decreto nº 7.030. A Convenção codificou as principais regras a respeito da conclusão, entrada em vigor, interpretação e extinção de tratados internacionais.


Tendo por base os dispositivos da Convenção, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • mas o gabiro saiu a letra c como fica


  • A respeito das disposições da Convenção de Viena, com base no decreto 7.030/2009:


    a) INCORRETA. Tratado se refere a acordo internacional concluído por escrito entre Estados.
    Artigo 2, 1. a) “tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

    b) INCORRETA. Os Estados podem formular reservas, desde que não seja proibida pelo tratado; ou o tratado permite determinas reservas, mas a que se pretende não está incluída; ou, em ambos os casos, as reservas sejam incompatíveis com a finalidade do tratado.
    Artigo 19 - Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: a)a reserva seja proibida pelo tratado; b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    c) CORRETA. Nos termos do artigo 27. Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Artigo 46 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.


    A assertiva afirma que o tratado foi devidamente internalizado, portanto não se aplica o art. 46.

    d) INCORRETA. Tratado que esteja em conflito com norma imperativa de Direito Internacional Geral é nulo e se extingue.

    Artigo 53 É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. 

    Artigo 64 - Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Luan, nosso amigo Luis Gustavo foi feliz em seu comentário, invertendo somente o gabarito da questão que conforme fundamentado por ele, se encaixa perfeitamente ao gabarito C.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Decreto 7.030

    A) 1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

    B) Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

    C) Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.

    D) CONFLITO COM NORMA JUS COGENS GERA NULIDADE!

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

  • Gabarito C)

    Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizad

  • A) A Convenção não rege tratados celebrados por Organizações Internacionais [art. 2º].

    B) A Convenção prevê limitações relevantes ao direito de formular reservas [art. 19].

    C) Tal dispositivo está expressamente indicado no art. 27 da Convenção. A única exceção, também prevista no art. 27, é a nulidade de tratados, regulada pelo art. 46 da Convenção. Contudo, como a questão faz referência a um tratado “devidamente internalizado”, não há que se falar nas exceções de nulidade do art. 46.

    D) A Convenção prevê a nulidade de um tratado que conflite com uma norma imperativa, seja na sua conclusão [art. 53], seja no caso de a norma imperativa ser superveniente [art. 64]. Não se trata, portanto, de caso de suspensão.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO: C

    Sobre a assertiva A, atentar ao fato de que foi justamente em decorrência da ausência de previsão na Convenção de Viena de 1969 de tratados entre Estados e Organizações Internacionais, que surgiu a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (ainda não ratificado).

    • (...) A Convenção de 1969 não cuidou, contudo, dos efeitos dos tratados na sucessão de Estados e no estado de guerra. Relativamente ao primeiro tema, conclui-se, também, na capital austríaca, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, em 23 de agosto de 1978. Também não versou a Convenção de 1969 - talvez por não previr a existência de uma ordem internacional em que os Estados são prescindíveis - sobre os tratados concluídos entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, objeto de outra convenção específica, concluída mais tarde (em 1986) e intitulada Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. (...)
    • (...) De lembrar-se que muitos tratados, enquanto não ratificados, têm valor de costume positivado. Ou seja, a norma não vale como tratado, mas vale como costume. É exatamente esse o caso (atualmente do Brasil) da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986. Ainda que não esteja tecnicamente em vigor, seu valor jurídico subsiste, se não como tratado, mas como norma costumeira internacional. (...)

    (Valerio de Oliveira Mazzuoli. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 246/248)

  • O que seria " tratado internacional devidamente internalizado."?

  • Art. 27 do Decreto 7030/09

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3031897
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se que a reserva é um direito reconhecido expressamente no art. 2 da Convenção de Viena de 1969.

    RESERVA Reserva é ato unilateral pelo qual o Estado manifesta formalmente o seu desejo, no momento da celebração, de modificar ou excluir determinadas cláusulas do tratado.A reserva serve apenas para tratados multilaterais. Nos bilaterais, ela é proposta a nova negociação.

    Abraço

  • Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.

    Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.

    A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.

    A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.

  • Gab B

    Tipo de procedimento utilizado para a sua conclusão

     

    a) Tratados stricto sensu (bifásico)

    Primeira: inicia-se com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto.

    Segunda: vai desde a assinatura à ratificação.

     

    b) Tratados de forma simplificada (unifásicos)

    Única fase que consiste na assinatura do acordo, momento em que as Partes já se obrigam definitivamente

     

    I Fase (âmbito internacional). Negociação e assinatura

     

    a) Requisitos de validade do tratado (capacidade das Partes, habilitação dos agentes signatários; consentimento mútuo e objeto lícito e possível).

     

    b) Competência: privativa do Presidente da República (Art. 84, VIII da CR/88).

     

    As Convenções Internacionais do Trabalho, concluídas no âmbito da OIT, obrigam a sua submissão

    II Fase (âmbito interno). Referendo parlamentar.

    Competência: Congresso Nacional (Art. 49, I, da CR/88).

    Decreto Legislativo (Art. 59, VI, CR/88).

    III Fase (âmbito internacional). Ratificação e Adesão

     

    a) Ratificação: Estado estabelece no plano internacional formalmente a sua anuência em relação ao acordo que foi negociado.

     

    b) Adesão: no caso de acordo já em vigor, os Estados realizarão a adesão.

     

    IV Fase (âmbito interno). Promulgação e Publicação

     

    Promulgação: o Presidente da República promulga por meio de um Decreto Presidencial (exigência do Supremo Tribunal Federal).

    Publicação: uma vez publicado o Tratado, a todos é dado conhecimento de seus termos e do início de sua vigência.

     

    V Fase (âmbito internacional).

    Entrada em vigor (Convenção de Viena (1969), art. 24, § 1 e § 2)

     

    VI Fase (âmbito internacional).

    Registro e Publicação (Carta das Nações Unidas, art. 102, §1).

  • Qual o erro da D?

  • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS

    Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais, Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos [...]

    Artigo 11 Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

  • Bom dia. Teria como o Qconcurso disponibilizar um professor com uma resposta clara, onde apresente o erro da alternativa D e o acerto da alternativa B (vinculado??).

  • O erro da letra D está no fato de afirmar-se que "um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração".

    Muitos tratados admitem adesões posteriores. "só pode" dá a entender que na elaboração é a única hipótese em que estão abertas as assinaturas.

  • A. é necessário, para que os Estados ratifiquem os tratados, que eles se comprometam sempre com as suas disposições, ainda que gradativamente, que sejam superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas de status constitucional.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 26

    Pacta sunt servanda 

    Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    B. um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    +

    Uma vez em vigor, o tratado vincula as partes no âmbito internacional e doméstico. 

    C. um Tratado pode ser do tipo “por sucessão”, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração, considerando o caráter autoexecutável da maioria dos tratados.

    D. um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração.

    Não é autoexecutável e pode um Estado aderir ou aceitar posteriormente, se o tratado permitir.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 11

    Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E. após a ratificação de um tratado específico, em nível internacional, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que vem a ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969

    Artigo 76

    Depositários de Tratados 

    1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização. 

    Ex.:

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaArtigo 41

    Depositário 

    O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.  

  • GABARITO : B

    A questão é mera reprodução de excertos do texto O que são os direitos humanos?, das Nações Unidas, disponível em <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>.

    Abaixo seguem os trechos que confirmam ou infirmam as assertivas.

    A : FALSO

    "Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."

    B : VERDADEIRO

    "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    C : FALSO

    "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."

    D : FALSO

    ☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E : FALSO

    ☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."

    Na Convenção de Viena:

    CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • Cade os Fessores, meu Deus?

  • alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."

    B : VERDADEIRO

    ☐ "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.

    C : FALSO

    ☐ "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."

    D : FALSO

    ☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

    E : FALSO

    ☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."

    Na Convenção de Viena:

    ▷ CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.

  • Gab. B

    Tendo em mente que os tratados são acordos de vontade entre os Estados, a vinculação do Estado aos seus termos se dá por meio da ratificação, que é uma expressão formal de seu consentimento em passar a cumprir o tratado. Portanto, para os Estados que tenham consentido em se comprometer (ratificação), o tratado é legalmente vinculativo. Trata-se do reconhecimento do principio "pacta sunt servanda".

    Bons Estudos!

  • Complementando:

    Sintese

    INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS:

    1) Assinatura do Chefe do Poder Executivo

    2) Presidente envia mensagem ao Congresso Nacional

    3) Congresso Nacional expede decreto legislativo, Inicia na Câmara e termina no Senado

    4) Presidente expede decreto executivo.

    Bons estudos


ID
3595315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2002
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca das fontes do direito internacional público (DIP), julgue o seguinte item.


Ainda hoje, o rol das fontes indicado no Estatuto da Corte Internacional de Justiça é taxativo.

Alternativas
Comentários
  • "Eis a redação do art. 38 do Estatuto da CIJ:

    “1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar: 2. As convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 3. O costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito; 4. Os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; 5. As decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar (...) 6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes”.

    Infere-se, de sua leitura, que se trata de um rol exemplificativo, não é cerrado e nem fechado, haja vista que há outras fontes. E, em regra, não há hierarquia, ou seja, o art. 38 não traz uma ordem sucessória ou hierárquica. Dessa forma, um costume internacional pode derrogar tratado, bem como tratado pode derrogar costume."

    Fonte: Machado, Diego Pereira - Fontes do Direito Internacional

    Mas o que é ex aequo et bono??

    "Dizer que a CIJ poderá decidir uma questão “ex aequo et bono” significa que essa corte internacional poderá solucionar uma controvérsia com base na equidade. Considera-se equidade a aplicação de considerações de justiça a um caso concreto. Cabe ressaltar que a CIJ somente poderá decidir com base na equidade caso ambas as partes litigantes com isso concordarem."

    Fonte: Material do Estratégia.

    Não consegui copiar os links da consulta que fiz para colocar aqui. =/

  • EXEMPLIFICATIVO...

    CONCURSO É 90% DE FÉ E 10% DE DEDICAÇÃO.

  • Gabarito: Errado

  • Atos unilaterais dos Estados e Decisões das OI são outros exemplos de fontes do DIP.

  • A lista do Estatuto da CIJ é não-taxativa ou exemplificativa, pois não abrange as resoluções de Organizações Internacionais e atos unilaterais, considerados por muitos juristas como fontes de Direito Internacional Público.

    Fonte: prof. Patrick Luna.


ID
5324893
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, somente foi promulgada sem reservas, no Brasil, em 14 de dezembro de 2009 pelo Decreto n° 7.030.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • (...) DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. (...)


  • Decreto n° 7.030 de 14 de dezembro de 2009 promulgou a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    “Como se percebe, mais de quarenta anos se passaram (de maio de 1969 a setembro de 2009) até que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados fosse formalmente ratificada pelo governo brasileiro. No entanto, mesmo antes de tal ratificação, o Itamaraty (de forma oficial) sempre pautou sua atividade na negociação de tratados pelas regras da Convenção de 1969 (e também pelas da Convenção de 1986). É o que se concluía da leitura do Manual de Procedimentos, Atos Internacionais e Prática Diplomática Brasileira, divulgado pelo Departamento Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, desde 1984".

    Fonte: Decreto n° 7.030 de 14 de dezembro de 2009 e MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.



    gabarito do professor: Errado



  • Resposta: ERRADO

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, art. 1º  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 

    * Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: a)o próprio tratado assim dispuser; ou b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    * Artigo 66

    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: a) qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; b) qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.