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Ressalte-se que a reserva é um direito reconhecido expressamente no art. 2 da Convenção de Viena de 1969.
RESERVA Reserva é ato unilateral pelo qual o Estado manifesta formalmente o seu desejo, no momento da celebração, de modificar ou excluir determinadas cláusulas do tratado.A reserva serve apenas para tratados multilaterais. Nos bilaterais, ela é proposta a nova negociação.
Abraço
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Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.
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Gab B
Tipo de procedimento utilizado para a sua conclusão
a) Tratados stricto sensu (bifásico)
Primeira: inicia-se com as negociações e culmina com a assinatura de seu texto.
Segunda: vai desde a assinatura à ratificação.
b) Tratados de forma simplificada (unifásicos)
Única fase que consiste na assinatura do acordo, momento em que as Partes já se obrigam definitivamente
I Fase (âmbito internacional). Negociação e assinatura
a) Requisitos de validade do tratado (capacidade das Partes, habilitação dos agentes signatários; consentimento mútuo e objeto lícito e possível).
b) Competência: privativa do Presidente da República (Art. 84, VIII da CR/88).
As Convenções Internacionais do Trabalho, concluídas no âmbito da OIT, obrigam a sua submissão
II Fase (âmbito interno). Referendo parlamentar.
Competência: Congresso Nacional (Art. 49, I, da CR/88).
Decreto Legislativo (Art. 59, VI, CR/88).
III Fase (âmbito internacional). Ratificação e Adesão
a) Ratificação: Estado estabelece no plano internacional formalmente a sua anuência em relação ao acordo que foi negociado.
b) Adesão: no caso de acordo já em vigor, os Estados realizarão a adesão.
IV Fase (âmbito interno). Promulgação e Publicação
Promulgação: o Presidente da República promulga por meio de um Decreto Presidencial (exigência do Supremo Tribunal Federal).
Publicação: uma vez publicado o Tratado, a todos é dado conhecimento de seus termos e do início de sua vigência.
V Fase (âmbito internacional).
Entrada em vigor (Convenção de Viena (1969), art. 24, § 1 e § 2)
VI Fase (âmbito internacional).
Registro e Publicação (Carta das Nações Unidas, art. 102, §1).
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Qual o erro da D?
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CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS
Os Estados Partes na presente Convenção, Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais, Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos [...]
Artigo 11 Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
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Bom dia. Teria como o Qconcurso disponibilizar um professor com uma resposta clara, onde apresente o erro da alternativa D e o acerto da alternativa B (vinculado??).
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O erro da letra D está no fato de afirmar-se que "um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração".
Muitos tratados admitem adesões posteriores. "só pode" dá a entender que na elaboração é a única hipótese em que estão abertas as assinaturas.
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A. é necessário, para que os Estados ratifiquem os tratados, que eles se comprometam sempre com as suas disposições, ainda que gradativamente, que sejam superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas de status constitucional.
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969
Artigo 26
Pacta sunt servanda
Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
B. um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.
Artigo 11
Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
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Uma vez em vigor, o tratado vincula as partes no âmbito internacional e doméstico.
C. um Tratado pode ser do tipo “por sucessão”, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração, considerando o caráter autoexecutável da maioria dos tratados.
D. um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração.
Não é autoexecutável e pode um Estado aderir ou aceitar posteriormente, se o tratado permitir.
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969
Artigo 11
Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
E. após a ratificação de um tratado específico, em nível internacional, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que vem a ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados – 1969
Artigo 76
Depositários de Tratados
1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.
Ex.:
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaArtigo 41
Depositário
O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.
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GABARITO : B
A questão é mera reprodução de excertos do texto O que são os direitos humanos?, das Nações Unidas, disponível em <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>.
Abaixo seguem os trechos que confirmam ou infirmam as assertivas.
A : FALSO
☐ "Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."
B : VERDADEIRO
☐ "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
C : FALSO
☐ "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."
D : FALSO
☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
E : FALSO
☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.
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Cade os Fessores, meu Deus?
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alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna."
B : VERDADEIRO
☐ "Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 26. Pacta sunt servanda Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
C : FALSO
☐ "Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis."
D : FALSO
☐ "Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. (...) A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 11. Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
E : FALSO
☐ "A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU."
Na Convenção de Viena:
▷ CVDT. Art. 76. Depositários de Tratados 1. A designação do depositário de um tratado pode ser feita pelos Estados negociadores no próprio tratado ou de alguma outra forma. O depositário pode ser um ou mais Estados, uma organização internacional ou o principal funcionário administrativo dessa organização.
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Gab. B
Tendo em mente que os tratados são acordos de vontade entre os Estados, a vinculação do Estado aos seus termos se dá por meio da ratificação, que é uma expressão formal de seu consentimento em passar a cumprir o tratado. Portanto, para os Estados que tenham consentido em se comprometer (ratificação), o tratado é legalmente vinculativo. Trata-se do reconhecimento do principio "pacta sunt servanda".
Bons Estudos!
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Complementando:
Sintese
INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS:
1) Assinatura do Chefe do Poder Executivo
2) Presidente envia mensagem ao Congresso Nacional
3) Congresso Nacional expede decreto legislativo, Inicia na Câmara e termina no Senado
4) Presidente expede decreto executivo.
Bons estudos