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B
Atributos: presunção de legitimidade, tipicidade, autoexecutoriedade e imperatividade
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B
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.
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Ato administrativo é toda declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeito jurídico imediatos, com observância da lei, sob regime de direito público e sujeita a controle pelo poder judiciário.
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Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Atenção na leitura das questões!
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GABARITO: B
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho)
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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A) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral.
Ato administrativo é uma espécie dentro dos atos praticados pela administração pública.. que podem ser:
Atos da administração..
Atos políticos: Atos praticados no exercício da função política..
Atos materiais : Execuções de atos adm. como por exemplo a varrição de uma rua por um Gari. (algumas doutrinas chamam de fato adm.)
Atos de privados Praticados sem supremacia..locação de um galpão pela prefeitura.
Atos administrativos..o conceito apresentado pela assertiva.
C) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas.
A legislação expressamente veda a delegação de competências exclusivas..
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
Con-fi-for-mob
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
E) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Nos atos de gestão a administração age sem supremacia.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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E: NÃO SÃO ATOS DE MERA GESTÃO, MAS SIM OS CHAMADOS ATOS DE IMPÉRIO. NESSE CASO, FALAMOS EM SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR. EX.: desapropriação!
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GAB: B
FALOU EM ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS LEMBRA DA QUERIDA ''PATI'' E VAI SER FELIZ
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Gabarito (B)
A) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado (público), manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral.
Comentário: "Todo ato praticado pela administração" é o conceito de "Ato da Administração", o ato administrativo está contido dentro do Ato da administração, ou seja, é uma espécie. Além do mais, atos administrativos são de direito público.
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B) Podem ser listados como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.
Comentário: Os atributos são "PATI" - Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
A presunção de legitimidade também abarca a presunção de veracidade.
A autoexecutoriedade se divide em executoriedade (coerção direta) e exigibilidade (coerção indireta)
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C) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas.
Comentário: É vedada a delegação de competências exclusivas, as privativas são delegáveis.
Privativa quer dizer que a competência é de alguém, mas ela pode delegar a outrem, este outrem não poderá realizá-la, se não por delegação.
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D) Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
Comentário: Quando ele diz "requisitos", está querendo os elementos do ato. A assertiva misturou elementos com atributos.
Elementos -> "CoFiFoMOB" -> Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
Atributos -> "PATI" -> Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
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E) Atos de gestão (Atos de império) são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Comentário: Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Atos de Império
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Encontrou erros? Notifique-me. Obrigado.
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IMPÉRIO
ATO DE IMPÉRIO = Aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de supremacia perante o administrado;
GESTÃO
ATO DE GESTÃO = São os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA;
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Macete em relação a letra C.
-É vedada a Delegação da CENORA
CE - Competência Exclusiva dos atos de caráter normativos
NO - Atos de caráter normativos
RA - Decisões de Recursos Administrativos
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Letra E, são atos de império!
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há PRESUNÇAO de: LEGITIMIDADE
VERACIDADE
LEGALIDADE
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falto tipicidade
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os atos administrativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (2004, p. 356), atos administrativos podem ser definidos como "a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional." Nesse sentido, cabe ressaltar que os atos administrativos são realizados, sob o regime de direito público, e não privado.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme os dispositivos da lei 9.784 de 199, é vedada a delegação de competências exclusivas.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois os atos de império são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Nos atos de gestão, por se tratar de um ato privado, a Administração Pública abre mão de sua supremacia sobre os particulares, sendo atos em que a Administração Pública atua como se fosse uma pessoa privada.
Gabarito: letra "b".
Referências bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo Descomplicado. 16 ed. São Paulo: Método, 2008.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
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Atributos dos atos
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
requisitos dos atos
CO FI FO MO OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, os atos administrativos caracterizam-se por serem regidos pelo direito público, e não pelo direito privado, tal como sustentado neste item, de maneira equivocada.
b) Certo:
Realmente, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade são tidos pela doutrina, de maneira bem tranquila, como atributos dos atos administrativos, podendo, ainda, ser inserida neste rol a tipicidade, como aduzido por alguns doutrinadores.
c) Errado:
Em rigor, a legislação veda a delegação de competências exclusivas, a teor do preceituado no art. 13, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
d) Errado:
Na verdade, a tipicidade vem a ser atributo dos atos administrativos, como acima já mencionado, e não um de seus requisitos ou elementos. O presente item deixou de inserir o objeto, este sim, corretamente tido como elemento dos atos administrativos.
e) Errado:
O conceito exposto neste item da questão vem a ser correspondente aos atos de império, e não aos atos de gestão, os quais, em rigor, caracterizam-se pelo fato de que a Administração atua em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares, sem dispor de prerrogativas de ordem pública.
Gabarito do professor: B
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A) Ato administrativo é todo ato praticado pela administração pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa, sob o regime de direito privado, manifestando a vontade do poder público em casos concretos ou de forma geral.
R= Regime jurídico de direito PÚBLICO.
C) É vedado pela legislação a delegação de competências definidas como privativas.
R= É vedada a delegação ou avocação de competência EXCLUSIVA.
D) Competência, finalidade, forma, motivo e tipicidade são requisitos de validade do ato administrativo.
R= A tipicidade é um atributo do ato administrativo, os elementos de formação (com fi for m ob) do ato não se confundem com os atributos (pati).
E) Atos de gestão são aqueles nos quais a administração pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
R= Os atos de gestão são aqueles atos em que a Administração Pública está em pé de igualdade, numa linha horizontal, mas não vertical. Ex: locação de imóvel.
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QUANTO A LETRA E)
- OS ATOS, QUANTO ÀS PRERROGATIVAS
1) De império/autoridade: supremacia do interesse público. Ex.: interdição de estabelecimento comercial;
2) De gestão/jure gestionis: são os praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Ex.: aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia;
3) De expediente: atos de rotina interna em andamento dos variados serviços exercidos pelos órgãos/entidades, com ausência de caráter decisório. Ex.: protocolo de documentos.