A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação, conforme dispõem as leis nº 8666/93 e 10.520/2002.
As modalidades de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93 são as seguintes:
CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
TOMADA DE PREÇOS:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
CONVITE:
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]
CONCURSO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
LEILÃO:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
E quanto à lei nº10.520/2002:
PREGÃO:
É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]
CONSULTA:
É uma modalidade exclusiva das agências reguladoras.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) "menor preço, melhor técnica e técnica e preço".
INCORRETO, pois todos os itens apresentados são tipos de licitação (Art. 45) e não modalidades.
B) "maior lance ou oferta, concurso e tarefa".
INCORRETO. Os itens correspondem, respectivamente, a tipo, modalidade e um dos regimes de execução indireta.
C) "concorrência, homologação, consulta e pregão".
INCORRETO. São respectivamente, modalidade, fase, modalidade e modalidade. Ou seja, apenas homologação está incorreta.
D) "concorrência, tomada de preços, convite e pregão".
CORRETO. Todos os itens da assertiva são modalidades, vide explicação acima.
E) "concorrência, tomada de preços, convite e adjudicação".
INCORRETO. O único item que não é uma modalidade é a adjudicação (é uma das fases)
GABARITO: LETRA D.