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alt. b
O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial.
fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6358
bons estudos
a luta continua
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Alt B - sao exemplos de Direito Privado
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.
Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.
Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio), para auxiliar na descoberta de interesses comuns, e de que forma interação dos Estados vai se dar. Os instrumentos dos acordos entre os Estados são denominados tratados.
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GABARITO "B".
O ramo do direito público compõe-se predominantemente de normas que disciplinam as relações jurídicas, tendo o Estado como parte, seja nas questões internas, seja nas internacionais, visando regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando só reflexamente da conduta individual. Nessa perspectiva, são ramos do direito público: o Direito Administrativo, que é o objetivo deste trabalho, os Direitos Constitucional, Tributário, Penal, Processual e outros.
Por outro lado, o ramo do direito privado rege as relações entre particulares, tutelando, sobretudo, os interesses individuais, de modo a assegurar a convivência harmônica das pessoas em sociedade, além da fruição de seus bens, pensando nas relações de indivíduo a indivíduo. Esse ramo do Direito compõe-se, notadamente, de normas supletivas que podem ser modificadas por acordo das partes. São ramos do direito privado: o Direito Civil e o Direito Comercial ou Direito de Empresa, como preferem denominar os autores mais modernos após o novo Código Civil.
FONTE: Fernanda Marinela;
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Gabarito Letra B.
Os ramos do Direito Público estudam a disciplina normativa do Estado. São de Direito
Público os seguintes ramos: Administrativo, Tributário, Constitucional, Eleitoral, Penal,
Urbanístico, Ambiental, Econômico, Financeiro, Internacional Público, Internacional
Privado, Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho. (Fonte Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza.)
Por outro lado, pertencem ao Direito Privado os ramos voltados à compreensão do
regramento jurídico dos particulares. Atualmente, enquadram-se nessa categoria o
Direito Civil, o Empresarial e o do Trabalho. (Fonte Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza.)
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Integram o ramo do direito público: o direito constitucional, administrativo. tributário e o penal etc.
Fonte: Manual do Direito Administrativo - 23º Edição - 2015 - MA e VP
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Gabarito B
Integram o ramo do direito público: direito constitucional, o direito administrativo, o direito tributário, o direito penal, etc.
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Vejamos as opções, em busca da
única equivocada:
a) Certo: em abono da
assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público
Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as
atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo
Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das
relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.
b) Errado: os ramos do Direito
apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito
Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares,
predominando, assim, o interesse de ordem privada.
c) Certo: de fato, a
inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de
as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação
jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo
ordenamento, presidida por razões de ordem pública.
d) Certo: é exatamente esta a
noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista
reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta
alternativa.
Resposta: B
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Galera,seguinte:
- O elaborador da questão tenta ludibriar o candidato entre conhecimento público e privado.
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Hely Lopes Meirelles aponta a divisão do Direito em dois grandes ramos, o Público e o Privado. O Direito Público, ainda, pode ser dividido em Interno e Externo.
O Direito Público Interno tem como objeto a regulação dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente.
O Direito Público Externo tem como objetivo reger as relações entre os Estados soberanos e as atividades individuais internacionalmente.
O Direito Privado, por sua vez, cuida com predominância dos interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência social e a fruição de seus bens. Exemplo: o direito civil, comercial e o empresarial.
As relações de direito privado aconteceriam no sentido horizontal.
Já no direito público temos a verticalidade que impõe ao Poder Público uma posição de superioridade frente aos particulares em função da manutenção do interesse público. Exemplo: o direito constitucional, o administrativo, o penal, o previdenciário, o eleitoral, internacional público e privado, processual civil e penal, do trabalho, tributário e financeiro.
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Por que a alternativa A está CORRETA?
"a) direito internacional público é um exemplo de direito público externo".
Art. 42 do CC/02. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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essa questão foi dada!
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Gabarito B
A aletrnativa B é incorreta, pois o consumidor não integra o ramo do direito público.
Integram o ramo do direito público: o direito constitucional, administrativo. tributário e o penal etc.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Vejamos as opções, em busca da única equivocada:
a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.
b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.
c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.
d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta alternativa.
Resposta: B
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GABARITO DO PROFESSOR: B
Vejamos as opções, em busca da única equivocada:
a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.
b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada. [GABARITO]
c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.
d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público, sendo desnecessário que este comentarista reescreva, com outras palavras, a mesmíssima ideia corretamente contida nesta alternativa.
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Ramos do direito público
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Penal
Direito Previdenciáiro
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Trabalhista
Direito Internacional
Direito Processual
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Basta lembrar que o direito civil e o trabalhista são sub-ramos do direito privado interno.
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Vejamos as opções, em busca da única equivocada:
a) Certo: em abono da assertiva, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles: "O Direito Público Externo destina-se a reger as relações entre os Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional." (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 36). É justamente no âmbito do estudo das relações entre Estados Soberanos que situa-se o Direito Internacional Público.
b) Errado: os ramos do Direito apontados nesta alternativa pertencem, reconhecidamente, ao âmbito do Direito Privado, porquanto disciplinam, na essência, as relações entre particulares, predominando, assim, o interesse de ordem privada.
c) Certo: de fato, a inafastabilidade das normas de ordem pública diz respeito à impossibilidade de as partes virem a estabelecer regra diversa para reger sua própria relação jurídica. Elas, as partes, estão jungidas à disciplina imposta pelo ordenamento, presidida por razões de ordem pública.
d) Certo: é exatamente esta a noção referente a Direito Público.
Resposta: B
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são exemplos de DIREITO PRIVADO: o direito empresarial, o civil e o do consumidor.