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c) institucionalização.
Institucionalização é o termo usado para descrever tanto o processo de, quanto os prejuízos causados a seres humanos pela aplicação opressiva ou corrupta de sistemas de controle sociais, médicos ou legais inflexíveis por instituições públicas, ou sem fins lucrativos criadas originalmente com fins e razões benéficas. Esta normalmente associada às chamadas instituições totais.
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Os instrumentos de intervenção
A reforma, tal como preconizada no Plano Diretor, pode ser interpretada com cinco diretrizes principais, a saber:
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institucionalização, considera que a reforma só pode ser
concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da
própria Constituição;
▼
racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de
cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma
quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais) com o mesmo
volume de recursos;
▼
flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores
públicos na administração dos recursos humanos, materiais e
financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e
cobrança a posteriori dos resultados;
▼
publicização, que constitui uma variedade de flexibilização
baseada na transferência para organizações públicas não-estatais de
atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente;
▼ desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.
Do
ponto de vista do Plano Diretor, essas grandes diretrizes se
traduziam na mudança institucional introduzida pela Emenda
Constitucional no 19 e em três projetos básicos: avaliação estrutural
(racionalização), agências executivas (flexibilização) e
organizações sociais (publicização). A emenda foi promulgada em junho
de 1998, a avaliação estrutural nunca foi realizada pelo governo
Fernando Henrique, o projeto de agências executivas resultou na
qualificação de um único organismo (Inmetro) e a proposta de
publicização resultou no estímulo à criação de apenas cinco
organizações sociais. Embora não fizesse parte dos objetivos do Plano
Diretor, nem constituísse atribuição do Mare (Ministério da
Administração e Reforma do Estado), o maior número de realizações
esteve relacionado com a privatização de empresas estatais,
principalmente nos setores de telefonia (Sistema Telebrás), mineração
(Vale do Rio Doce) e financeiro (Banespa).
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Diretrizes principais do Pdrae:
1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;
2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;
3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;
4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;
5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.
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Frederico Lustosa da Costa interpreta a reforma preconizada no Plano Diretor, a partir de cinco diretrizes principais:
• Institucionalização: considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;
• Racionalização: que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de “produção”, fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;
• Flexibilização: que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;
• Publicização: que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;
• Desestatização: que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.
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Diretrizes principais do Pdrae:
1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;
2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;
3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;
4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;
5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a des-regulamentação.
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O PDRAE é, sem dúvida, a principal referência teórica dentro do estudo de administração pública. Nesse plano percebemos forte influência do paradigma gerencial. Existe uma clara referência a experiência americana e britânica quanto a implantação de um modelo gerencial de administração pública. Dessa forma, o PDRAE preocupa-se com valores como eficiência, eficácia, qualidade dos serviços públicos e cidadania.
As diretrizes principais do PDRAE são:
1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;
2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;
3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;
4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado, sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;
5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.
“Uma dessas diretrizes considerava que a reforma só poderia ser concretizada com a alteração da base legal”
Conforme exposto fica claro que o enunciado descreve a institucionalização. Alternativa C é a correta.
Gabarito: C
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Gabarito C
É possível interpretar a reforma segundo cinco diretrizes principais:
1-Institucionalização: considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição.
2-Racionalização: busca aumentar a eficiência por meio de cortes de gastos (sem perda de “produção”). Busca-se produzir a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mais) com o mesmo volume de recursos.
3-Flexibilização: pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo a cobrança e o controle a posteriori (controle dos resultados).
4-Publicização: flexibilização baseada na transferência de atividades não exclusivas do Estado (devolution), para organizações públicas não-estatais (terceiro setor), sobretudo nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente.
5-Desestatização: que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação
Fonte:Stefan Fantini /Noções de Adm Pública -
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institucionalização, considera que a reforma só pode ser
concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da
própria Constituição;
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Resposta: alternativa C. Institucionalização, que visava superar os obstáculos legais por meio da reforma da própria Constituição Federal.