a) A prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado.
ERRADA. Art. 35 Lei 8934 - Não podem ser arquivados:
IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele firmado.
b) Atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
CORRETA. Art. 32 Lei 8934 - O registro compreende:
II - arquivamento - c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
c) Contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar a outorga marital, quando necessária.
ERRADA. Art. 35 Lei 8934 - Não podem ser arquivados:
VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:
a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;
b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;
d) Os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa.
ERRADA - Art. 35 Lei 8934 - Não podem ser arquivados:
III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;
e) Documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil.
ERRADA - Art. 35 Lei 8934 - Não podem ser arquivados:
II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;
A questão
tem por objeto tratar das incumbências do Registro Público de Empresa Mercantil
(Junta Comercial).
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado
às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território
nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a
registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas
nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as
informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do
comércio, bem como ao seu cancelamento.
Letra
A) Alternativa incorreta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a
Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Art. 35. Não podem ser
arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou
regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem
pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não
modificado anteriormente; II - os
documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer
espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que
esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade
mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das
cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a
declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é
facultativa; IV - a prorrogação do
contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de
empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a
alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando
houver cláusula restritiva; VII - os
contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à
sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a
descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação,
bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou
marital, quando necessária;
Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 32, Lei 8934/94 que o registro
compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores
públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de
armazéns-gerais; II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à
constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais,
sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo
de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos
concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no
Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por
determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às
empresas mercantis; III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das
empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma
de lei própria.
Letra C) Alternativa Incorreta. No tocante as
proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser
arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não
obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria
contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o
respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou
alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure
como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime
cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de
empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o
respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação
no nome empresarial é facultativa; IV -
a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os
atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já
existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital
social, quando houver cláusula restritiva;
VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja
incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do
instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área,
dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro
imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;
Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante as
proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser
arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não
obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria
contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o
respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou
alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure
como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime
cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos
de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o
respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação
no nome empresarial é facultativa; IV - a prorrogação do contrato social, depois
de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome
idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por
deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula
restritiva; VII - os contratos sociais
ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por
instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e
identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital,
quando necessária;
Letra E) Alternativa Incorreta. No tocante as
proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser
arquivados: Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não
obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria
contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o
respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou
alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure
como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime
cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos
de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o
respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação
no nome empresarial é facultativa; IV -
a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os
atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já
existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital
social, quando houver cláusula restritiva;
VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação
de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não
constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à
sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a
outorga uxória ou marital, quando necessária;
Gabarito do Professor: B
Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de
maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos
seguintes órgãos:
(quadro cedido pelo professor)