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Prova FAU - 2017 - Câmara de Clevelândia - PR - Procurador Jurídico


ID
2922667
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              POR QUE A FEBRE AMARELA VIROU UMA AMEAÇA

                    PARA A REGIÃO MAIS POPULOSA DO PAÍS?
 
                                                                                               Marcela Buscato
 
      Há 17 anos, Giorgi, ex-empresário, trocou a vida na capital pela tranquilidade do condomínio, a apenas 30 minutos da metrópole. Entre todos os terrenos, criados a partir do loteamento de uma fazenda de seu pai, a família escolheu para construir a casa na área em frente à vegetação típica da região, que mescla remanescentes de Mata Atlântica a manchas de Cerrado. A casa envidraçada, projetada pela mulher de Giorgi, a arquiteta Beatriz, de 64 anos, debruça-se sobre a vegetação. A área da piscina se abre até os limites da mata. Sentados no terraço, Giorgi, de 71 anos, Beatriz e o casal de filhos, Vitoria, de 23 anos, e Lucas, de 21, acostumaram-se a chamar pelos saguis. Habituaram-se a observar o deslocamento lento até de uma família inteira de bugios, um macaco maior e mais arredio. 

      O acordar todas as manhãs era acompanhado pelo ronco gutural da espécie ao longe. Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar. Também desapareceram os sauás, outra espécie de macaco de médio porte. “É o segundo dia que não vejo sauás. Estou preocupado”, diz Giorgi. Os agentes do Centro de Vigilância e Controle de Zoonoses que visitam a casa inclinam a cabeça para observar o topo das árvores, em busca dos macacos. As folhas se mexem. Pássaros apenas. A presença dos agentes na casa da família Giorgi dá pistas sobre o sumiço dos animais. Desde agosto, depois de um macaco morto ser encontrado na divisa da cidade com Louveira, funcionários da prefeitura visitam propriedades da zona rural para orientar os moradores. Explicam sobre uma doença que afetou os macacos de maneira sem precedentes na região e se tornou uma ameaça real também para os humanos: a febre amarela.

      Transmitida atualmente pela picada de mosquitos silvestres, que vivem na copa das árvores na floresta e à beira das matas, a doença é causada por um vírus do mesmo tipo dos que causam dengue, zika e chikungunya. Porém, mais letal. A doença mata um terço das pessoas com sintomas: febre súbita, vômitos, dores de cabeça e no corpo. Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980. As primeiras infecções começaram no ano passado. Nos 12 meses de julho de 2016 a junho de 2017, morreram 262 pessoas. Foram 779 casos, quase o mesmo número total ocorrido nos 36 anos anteriores, 797.

      Os casos que se costumavam contar às dezenas, principalmente na região amazônica, deram lugar às centenas na região mais populosa do país, o Sudeste. Concentraram-se nos estados de Minas Gerais (475), Espírito Santo (306) e Rio de Janeiro (29 casos) – esses dois últimos considerados até então regiões de menor risco. No estado de São Paulo, dos 23 casos em humanos confirmados como infecção local, 14 ocorreram na área sem recomendação de vacina, mais ao leste. “Houve uma mudança no perfil da doença: ela está se aproximando das grandes cidades”, diz o médico virologista Maurício Nogueira, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia. Isso explica por que famílias como a Giorgi, em Jundiaí, instaladas em confortáveis condomínios à beira da maior metrópole da América do Sul, viram-se cara a cara com uma doença que ocupa, no imaginário brasileiro, a categoria de moléstia tropical sepultada pelo tempo – ou, pelo menos, empurrada pela urbanização para as florestas ao Norte.

Adaptação de http://epoca.globo.com/saude/checkup/noticia/2017/11/por-que-febre-amarela-virou-uma-ameaca-pararegiao-mais-populosa-do-pais.html/ ,  acesso em  24 de nov. de 2017.

O texto acima tem como foco principal:

Alternativas
Comentários
  • sério que esta questão é pra procurador jurídico do município ??


ID
2922670
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              POR QUE A FEBRE AMARELA VIROU UMA AMEAÇA

                    PARA A REGIÃO MAIS POPULOSA DO PAÍS?
 
                                                                                               Marcela Buscato
 
      Há 17 anos, Giorgi, ex-empresário, trocou a vida na capital pela tranquilidade do condomínio, a apenas 30 minutos da metrópole. Entre todos os terrenos, criados a partir do loteamento de uma fazenda de seu pai, a família escolheu para construir a casa na área em frente à vegetação típica da região, que mescla remanescentes de Mata Atlântica a manchas de Cerrado. A casa envidraçada, projetada pela mulher de Giorgi, a arquiteta Beatriz, de 64 anos, debruça-se sobre a vegetação. A área da piscina se abre até os limites da mata. Sentados no terraço, Giorgi, de 71 anos, Beatriz e o casal de filhos, Vitoria, de 23 anos, e Lucas, de 21, acostumaram-se a chamar pelos saguis. Habituaram-se a observar o deslocamento lento até de uma família inteira de bugios, um macaco maior e mais arredio. 

      O acordar todas as manhãs era acompanhado pelo ronco gutural da espécie ao longe. Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar. Também desapareceram os sauás, outra espécie de macaco de médio porte. “É o segundo dia que não vejo sauás. Estou preocupado”, diz Giorgi. Os agentes do Centro de Vigilância e Controle de Zoonoses que visitam a casa inclinam a cabeça para observar o topo das árvores, em busca dos macacos. As folhas se mexem. Pássaros apenas. A presença dos agentes na casa da família Giorgi dá pistas sobre o sumiço dos animais. Desde agosto, depois de um macaco morto ser encontrado na divisa da cidade com Louveira, funcionários da prefeitura visitam propriedades da zona rural para orientar os moradores. Explicam sobre uma doença que afetou os macacos de maneira sem precedentes na região e se tornou uma ameaça real também para os humanos: a febre amarela.

      Transmitida atualmente pela picada de mosquitos silvestres, que vivem na copa das árvores na floresta e à beira das matas, a doença é causada por um vírus do mesmo tipo dos que causam dengue, zika e chikungunya. Porém, mais letal. A doença mata um terço das pessoas com sintomas: febre súbita, vômitos, dores de cabeça e no corpo. Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980. As primeiras infecções começaram no ano passado. Nos 12 meses de julho de 2016 a junho de 2017, morreram 262 pessoas. Foram 779 casos, quase o mesmo número total ocorrido nos 36 anos anteriores, 797.

      Os casos que se costumavam contar às dezenas, principalmente na região amazônica, deram lugar às centenas na região mais populosa do país, o Sudeste. Concentraram-se nos estados de Minas Gerais (475), Espírito Santo (306) e Rio de Janeiro (29 casos) – esses dois últimos considerados até então regiões de menor risco. No estado de São Paulo, dos 23 casos em humanos confirmados como infecção local, 14 ocorreram na área sem recomendação de vacina, mais ao leste. “Houve uma mudança no perfil da doença: ela está se aproximando das grandes cidades”, diz o médico virologista Maurício Nogueira, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia. Isso explica por que famílias como a Giorgi, em Jundiaí, instaladas em confortáveis condomínios à beira da maior metrópole da América do Sul, viram-se cara a cara com uma doença que ocupa, no imaginário brasileiro, a categoria de moléstia tropical sepultada pelo tempo – ou, pelo menos, empurrada pela urbanização para as florestas ao Norte.

Adaptação de http://epoca.globo.com/saude/checkup/noticia/2017/11/por-que-febre-amarela-virou-uma-ameaca-pararegiao-mais-populosa-do-pais.html/ ,  acesso em  24 de nov. de 2017.

Marque a única alternativa INCORRETA com relação às informações do texto “Por que a febre amarela virou uma ameaça para a região mais populosa do país”:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980


ID
2922673
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              POR QUE A FEBRE AMARELA VIROU UMA AMEAÇA

                    PARA A REGIÃO MAIS POPULOSA DO PAÍS?
 
                                                                                               Marcela Buscato
 
      Há 17 anos, Giorgi, ex-empresário, trocou a vida na capital pela tranquilidade do condomínio, a apenas 30 minutos da metrópole. Entre todos os terrenos, criados a partir do loteamento de uma fazenda de seu pai, a família escolheu para construir a casa na área em frente à vegetação típica da região, que mescla remanescentes de Mata Atlântica a manchas de Cerrado. A casa envidraçada, projetada pela mulher de Giorgi, a arquiteta Beatriz, de 64 anos, debruça-se sobre a vegetação. A área da piscina se abre até os limites da mata. Sentados no terraço, Giorgi, de 71 anos, Beatriz e o casal de filhos, Vitoria, de 23 anos, e Lucas, de 21, acostumaram-se a chamar pelos saguis. Habituaram-se a observar o deslocamento lento até de uma família inteira de bugios, um macaco maior e mais arredio. 

      O acordar todas as manhãs era acompanhado pelo ronco gutural da espécie ao longe. Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar. Também desapareceram os sauás, outra espécie de macaco de médio porte. “É o segundo dia que não vejo sauás. Estou preocupado”, diz Giorgi. Os agentes do Centro de Vigilância e Controle de Zoonoses que visitam a casa inclinam a cabeça para observar o topo das árvores, em busca dos macacos. As folhas se mexem. Pássaros apenas. A presença dos agentes na casa da família Giorgi dá pistas sobre o sumiço dos animais. Desde agosto, depois de um macaco morto ser encontrado na divisa da cidade com Louveira, funcionários da prefeitura visitam propriedades da zona rural para orientar os moradores. Explicam sobre uma doença que afetou os macacos de maneira sem precedentes na região e se tornou uma ameaça real também para os humanos: a febre amarela.

      Transmitida atualmente pela picada de mosquitos silvestres, que vivem na copa das árvores na floresta e à beira das matas, a doença é causada por um vírus do mesmo tipo dos que causam dengue, zika e chikungunya. Porém, mais letal. A doença mata um terço das pessoas com sintomas: febre súbita, vômitos, dores de cabeça e no corpo. Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980. As primeiras infecções começaram no ano passado. Nos 12 meses de julho de 2016 a junho de 2017, morreram 262 pessoas. Foram 779 casos, quase o mesmo número total ocorrido nos 36 anos anteriores, 797.

      Os casos que se costumavam contar às dezenas, principalmente na região amazônica, deram lugar às centenas na região mais populosa do país, o Sudeste. Concentraram-se nos estados de Minas Gerais (475), Espírito Santo (306) e Rio de Janeiro (29 casos) – esses dois últimos considerados até então regiões de menor risco. No estado de São Paulo, dos 23 casos em humanos confirmados como infecção local, 14 ocorreram na área sem recomendação de vacina, mais ao leste. “Houve uma mudança no perfil da doença: ela está se aproximando das grandes cidades”, diz o médico virologista Maurício Nogueira, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia. Isso explica por que famílias como a Giorgi, em Jundiaí, instaladas em confortáveis condomínios à beira da maior metrópole da América do Sul, viram-se cara a cara com uma doença que ocupa, no imaginário brasileiro, a categoria de moléstia tropical sepultada pelo tempo – ou, pelo menos, empurrada pela urbanização para as florestas ao Norte.

Adaptação de http://epoca.globo.com/saude/checkup/noticia/2017/11/por-que-febre-amarela-virou-uma-ameaca-pararegiao-mais-populosa-do-pais.html/ ,  acesso em  24 de nov. de 2017.

As expressões sublinhadas, no período abaixo, exercem a função sintática de:

Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar”.

Alternativas
Comentários
  • Desde outubro = Adjunto Adverbial de tempo

    o barulho dos bugios = Sujeito Quem rareou a cada amanhecer? r= o barulho dos bugios


ID
2922676
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              POR QUE A FEBRE AMARELA VIROU UMA AMEAÇA

                    PARA A REGIÃO MAIS POPULOSA DO PAÍS?
 
                                                                                               Marcela Buscato
 
      Há 17 anos, Giorgi, ex-empresário, trocou a vida na capital pela tranquilidade do condomínio, a apenas 30 minutos da metrópole. Entre todos os terrenos, criados a partir do loteamento de uma fazenda de seu pai, a família escolheu para construir a casa na área em frente à vegetação típica da região, que mescla remanescentes de Mata Atlântica a manchas de Cerrado. A casa envidraçada, projetada pela mulher de Giorgi, a arquiteta Beatriz, de 64 anos, debruça-se sobre a vegetação. A área da piscina se abre até os limites da mata. Sentados no terraço, Giorgi, de 71 anos, Beatriz e o casal de filhos, Vitoria, de 23 anos, e Lucas, de 21, acostumaram-se a chamar pelos saguis. Habituaram-se a observar o deslocamento lento até de uma família inteira de bugios, um macaco maior e mais arredio. 

      O acordar todas as manhãs era acompanhado pelo ronco gutural da espécie ao longe. Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar. Também desapareceram os sauás, outra espécie de macaco de médio porte. “É o segundo dia que não vejo sauás. Estou preocupado”, diz Giorgi. Os agentes do Centro de Vigilância e Controle de Zoonoses que visitam a casa inclinam a cabeça para observar o topo das árvores, em busca dos macacos. As folhas se mexem. Pássaros apenas. A presença dos agentes na casa da família Giorgi dá pistas sobre o sumiço dos animais. Desde agosto, depois de um macaco morto ser encontrado na divisa da cidade com Louveira, funcionários da prefeitura visitam propriedades da zona rural para orientar os moradores. Explicam sobre uma doença que afetou os macacos de maneira sem precedentes na região e se tornou uma ameaça real também para os humanos: a febre amarela.

      Transmitida atualmente pela picada de mosquitos silvestres, que vivem na copa das árvores na floresta e à beira das matas, a doença é causada por um vírus do mesmo tipo dos que causam dengue, zika e chikungunya. Porém, mais letal. A doença mata um terço das pessoas com sintomas: febre súbita, vômitos, dores de cabeça e no corpo. Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980. As primeiras infecções começaram no ano passado. Nos 12 meses de julho de 2016 a junho de 2017, morreram 262 pessoas. Foram 779 casos, quase o mesmo número total ocorrido nos 36 anos anteriores, 797.

      Os casos que se costumavam contar às dezenas, principalmente na região amazônica, deram lugar às centenas na região mais populosa do país, o Sudeste. Concentraram-se nos estados de Minas Gerais (475), Espírito Santo (306) e Rio de Janeiro (29 casos) – esses dois últimos considerados até então regiões de menor risco. No estado de São Paulo, dos 23 casos em humanos confirmados como infecção local, 14 ocorreram na área sem recomendação de vacina, mais ao leste. “Houve uma mudança no perfil da doença: ela está se aproximando das grandes cidades”, diz o médico virologista Maurício Nogueira, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia. Isso explica por que famílias como a Giorgi, em Jundiaí, instaladas em confortáveis condomínios à beira da maior metrópole da América do Sul, viram-se cara a cara com uma doença que ocupa, no imaginário brasileiro, a categoria de moléstia tropical sepultada pelo tempo – ou, pelo menos, empurrada pela urbanização para as florestas ao Norte.

Adaptação de http://epoca.globo.com/saude/checkup/noticia/2017/11/por-que-febre-amarela-virou-uma-ameaca-pararegiao-mais-populosa-do-pais.html/ ,  acesso em  24 de nov. de 2017.

Marque a alternativa em que todos os encontros sublinhados classificam-se como ENCONTROS CONSONANTAIS.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem conhecimento se essa questão foi anulada? Não há mais de uma alternativa correta?

  • A) barulho, amanhecer = dígrafo

    B) pessoas = dígrafo

    C) Nogueira = (nada a ver)

    D) gabarito.

    E) nesses = dígrafo

  • Algumas exceções à regra:

    Fonte: https://www.infoescola.com/portugues/encontro-consonantal/

  • Não há mais de uma correta, nas demais alternativas temos dígrafos e encontros consonantais.

    *obs: O cç de "infecção" não é encontro consonantal, o "c" mudo tem som de KI

  • Não há mais de uma correta, nas demais alternativas temos dígrafos e encontros consonantais.

    *obs: O cç de "infecção" não é encontro consonantal, o "c" mudo tem som de KI

  • Diferença entre encontro consonantal e dígrafo.

    Encontros consonantais cada consoante mantém a sua unidade sonora. Cada letra é pronunciada individualmente, apresentando o seu próprio som.

    Dígrafos cada consoante perde a sua unidade sonora. O conjunto das duas letras apresenta um só som.

  • Banca assim tá de sacanagem com a nossa cara...

  • Dígrafos

    QCONCURSEIROS Fiz uma musiquinha para memorizar os dígrafos!! imaginem-se cantando a música do coelhinho da páscoa! hahaha Funciona comigo!!!

    " Coelhinho manhoso, charmoso e guerreiro,

    queria um carro escuro assim!

    Com exceção o xs e ,

    am em im om um

    an en in on un...."

    Dígrafos consonantais: Gu, qu (ex: queijo, gueixa) ch,lh,nh,rr,ss,sc,sç,xc,xs.

    Dígrafos nasais: a, e , i, o, u seguidos de m ou n na mesma sílaba ( ex: amanda --> leia-se a-mã-da

    Espero que gostem!!!!!

    <3

  • Diferença entre encontro consonantal e dígrafo:

    Lembrar que no Encontro Consonantal as duas consoantes são pronunciadas (br, bs, rc ...).

    Nos dígrafos, como o próprio nome diz, as duas letras têm um só som.

  • A questão é de fonologia e quer que marquemos a alternativa em que todos os encontros sublinhados classificam-se como ENCONTROS CONSONANTAIS. Vejamos:

     .

    Encontro consonantal é a sequência de dois ou mais fonemas consonânticos numa palavra. Ou seja, é o encontro de duas ou mais consoantes numa palavra, sem existir uma vogal no meio delas. Ex.: brado, creme, plano, regra, ciclo, atleta, atrás, transtorno, psíquico...

    O encontro consonantal pode ocorrer:

    • na mesma sílaba: cli-ma, flo-res, du-plo, bra-do, re-pre-sa, le-tra, czar, pseu-dô-ni-mo... (São encontros consonantais inseparáveis, mais frequentemente formados de consoante + ou r)
    • em sílabas diferentes: ad-ven-to, ob-tu-so, ap-to, pac-to, suc-ção, naf-ta, sub-lo-car...(São encontros consonantais separáveis. Ocorrem sempre no interior das palavras e geralmente são formados de duas consoantes)

     .

    Dígrafo é o grupo de duas letras representando um só fonema (som). Na palavra "chave", por exemplo, que se pronuncia "xávi", ocorre o dígrafo "ch". 

    Dígrafos consonantais: (dígrafos que representam consoantes) lh, ch, nh, rr, ss, qu, gu, sc, sç, xc, xs. 

    Dígrafos vocálicos: (dígrafos que representam vogais nasais) am, em, im, om, um, an, en, in, on, un.

     .

    A) Barulho, outubro, amanhecer.

    Errado. "Lh" e "nh" são dígrafos consonantais. "Br" é um encontro consonantal.

     .

    B) Teo, pessoas, sintomas.

    Errado. "Rç" e "nt" são encontros consonantais. "Ss" é um dígrafo consonantal.

     .

    C) Infeões, Nogueira, metrópole.

    Errado. "Cç" e "tr" são encontros consonantais. "Ei" é um encontro vocálico (um ditongo, nesse caso).

    Obs.: os encontros vocálicos são três: ditongo, tritongo e hiato.

     .

    D) Brasileira, barco, febre.

    Certo. "Br", "rc" e "br" são encontros consonantais.

     .

    E) Tropical, florestas, nesses.

    Errado. "Tr" e "fl" são encontros consonantais. "Ss" é um dígrafo consonantal.

     .

    Gabarito: Letra D 


ID
2922679
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

              POR QUE A FEBRE AMARELA VIROU UMA AMEAÇA

                    PARA A REGIÃO MAIS POPULOSA DO PAÍS?
 
                                                                                               Marcela Buscato
 
      Há 17 anos, Giorgi, ex-empresário, trocou a vida na capital pela tranquilidade do condomínio, a apenas 30 minutos da metrópole. Entre todos os terrenos, criados a partir do loteamento de uma fazenda de seu pai, a família escolheu para construir a casa na área em frente à vegetação típica da região, que mescla remanescentes de Mata Atlântica a manchas de Cerrado. A casa envidraçada, projetada pela mulher de Giorgi, a arquiteta Beatriz, de 64 anos, debruça-se sobre a vegetação. A área da piscina se abre até os limites da mata. Sentados no terraço, Giorgi, de 71 anos, Beatriz e o casal de filhos, Vitoria, de 23 anos, e Lucas, de 21, acostumaram-se a chamar pelos saguis. Habituaram-se a observar o deslocamento lento até de uma família inteira de bugios, um macaco maior e mais arredio. 

      O acordar todas as manhãs era acompanhado pelo ronco gutural da espécie ao longe. Desde outubro, o barulho dos bugios rareou a cada amanhecer, até cessar. Também desapareceram os sauás, outra espécie de macaco de médio porte. “É o segundo dia que não vejo sauás. Estou preocupado”, diz Giorgi. Os agentes do Centro de Vigilância e Controle de Zoonoses que visitam a casa inclinam a cabeça para observar o topo das árvores, em busca dos macacos. As folhas se mexem. Pássaros apenas. A presença dos agentes na casa da família Giorgi dá pistas sobre o sumiço dos animais. Desde agosto, depois de um macaco morto ser encontrado na divisa da cidade com Louveira, funcionários da prefeitura visitam propriedades da zona rural para orientar os moradores. Explicam sobre uma doença que afetou os macacos de maneira sem precedentes na região e se tornou uma ameaça real também para os humanos: a febre amarela.

      Transmitida atualmente pela picada de mosquitos silvestres, que vivem na copa das árvores na floresta e à beira das matas, a doença é causada por um vírus do mesmo tipo dos que causam dengue, zika e chikungunya. Porém, mais letal. A doença mata um terço das pessoas com sintomas: febre súbita, vômitos, dores de cabeça e no corpo. Nesses quadros, há comprometimento irreversível do fígado e dos rins. Em 2017, o Brasil enfrenta o pior surto de febre amarela desde que o governo começou a registrar os casos, nos anos 1980. As primeiras infecções começaram no ano passado. Nos 12 meses de julho de 2016 a junho de 2017, morreram 262 pessoas. Foram 779 casos, quase o mesmo número total ocorrido nos 36 anos anteriores, 797.

      Os casos que se costumavam contar às dezenas, principalmente na região amazônica, deram lugar às centenas na região mais populosa do país, o Sudeste. Concentraram-se nos estados de Minas Gerais (475), Espírito Santo (306) e Rio de Janeiro (29 casos) – esses dois últimos considerados até então regiões de menor risco. No estado de São Paulo, dos 23 casos em humanos confirmados como infecção local, 14 ocorreram na área sem recomendação de vacina, mais ao leste. “Houve uma mudança no perfil da doença: ela está se aproximando das grandes cidades”, diz o médico virologista Maurício Nogueira, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia. Isso explica por que famílias como a Giorgi, em Jundiaí, instaladas em confortáveis condomínios à beira da maior metrópole da América do Sul, viram-se cara a cara com uma doença que ocupa, no imaginário brasileiro, a categoria de moléstia tropical sepultada pelo tempo – ou, pelo menos, empurrada pela urbanização para as florestas ao Norte.

Adaptação de http://epoca.globo.com/saude/checkup/noticia/2017/11/por-que-febre-amarela-virou-uma-ameaca-pararegiao-mais-populosa-do-pais.html/ ,  acesso em  24 de nov. de 2017.

A verbo sublinhado, no período abaixo, classifica-se quanto à regência como:

“A área da piscina se abre até os limites da mata”.

Alternativas
Comentários
  • Verbos Intransitivos são aqueles que não necessitam de complemento porque têm sentido completo. Por esse motivo, eles conseguem passar a informação sozinhos. Se tirarmos o restante da frase após o verbo "abrir", ela continuará deixando uma informação completa, apesar de alterar o sentido: “A área da piscina se abre". O sentido alterou mas ainda temos uma informação transmitida.

    GAB. "E".

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço". (Sun Tzu).

  • O verbo "abrir", nesse caso em específico, em que se encontra em sua forma pronominal, dispensa complementos verbais (objetos), haja vista carregar consigo carga completa de sentido. Portanto, é intransitivo. O que se pode fazer é acompanhá-lo de um adjunto adverbial. Veja:

    1) Uma cratera abriu-se na rua.

    2) Abrir-se-ão caminhos tortuosos a partir de agora.

    Letra E

  • A palavra em destaque já possui sentido completo!!! Verbo Intransitivo!!! Muito bom pra treinar e não esquecer.

  • verbo intransitivo

    Dar acesso: esta porta abre para o jardim.

    Estar aberto: loja que abre aos domingos.

    portanto, abrir, no sentido de "dar acesso", é intransitivo..

    fonte:

    https://www.dicio.com.br/abrir/

  • o que se abre apenas abre,não há necessidade de complementos

  • Não concordo com o gabarito pois entendo que o verbo está com sentido de estender-se e não de dar acesso

  • até os limites da mata( Adjunto adverbial de lugar )

    Neste caso o verbo abrir é intransitivo.

    Letra E.


ID
2922682
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três amigos fizeram uma aposta em uma loteria, no total jogaram R$ 50,00 sendo R$ 20,00, R$ 25,00 e R$ 5,00 o valor que cada um deles contribuiu para a aposta. Ganharam um prêmio de R$ 265.340,50. Decidiram dividir o prêmio proporcionalmente ao valor apostado. Qual a parte do jogador que investiu R$ 5,00?

Alternativas
Comentários
  • É só somar 20x + 25x + 5x = 265.340,50

    50x = 265.340,50

    x= 265.340,50/50

    x = 5306,81

    5306,81 x 5 = 26.534,05

    R: A

  • Observação: não é necessário perder tempo fazendo a divisão inteira... Basta dividir 265 por 50 e achar o K (a constante). Ao fazer essa divisão, você encontrará 5,3. Isso é equivalente a R$ 5.300 reais. Multiplicando esse valor por 5 (valor investido pelo apostador), o resultado será 26.500.

    Não perca tempo, vá às alternativas e veja se há algo aproximado a esse valor.

  • Não há necessidade de fazer a conta toda mesmo. A questão já nos deu até a soma dos três, então é só dividir e multiplicar o qual a questão pede, vejam:

    Premio: 265.340,50 ......... Contribuiu: 5,00 ........ Total do jogo: 50,00

    _____________________________________________________________

    265.340,50 / 50 = 5.306,81

    5.306,81 * 5 = R$ 26.534,05.

    _____________________________________________________________

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Eu resolvi por uma lógica que nem sei se está correta mas acertei a questão. Percebi que ele apostou 10% do valor total da aposta e que ganhou 10% do prêmio.

  • Outra forma de resolver:

    Total da aposta: R$ 50

    K=50

    Prêmio: R$ 265 000,50

    Como a questão pede somente o valor ganho àquele que apostou R$ 5,00 fica assim:

    R$ 265 340,50/50 = R$ 5306,81 * 5

    = R$ 26534,05

    Alternativa (A)


ID
2922685
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A expressão 1 sobre 10, equivale em porcentagem a:

Alternativas
Comentários
  • 10% meu garoto é uma décima parte hasahsuas

  • 1/10 = 0,1 ou 10%

  • Gabarito D

    100% * 1/10

    100 * 1/10

    100/10

    10/1

    [10%]

  • Essa questão me pegou, jurei que era 0,1% kkk realmente é 10% pois 0,1% equivale a 0,001

  • A expressão 1 sobre 10, equivale em porcentagem a:

    1/10 = 0,1 * 100 = 10%

    Gabarito letra D


ID
2922688
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um funcionário executa 12 tarefas de um certo tipo em 8 horas. Quantas tarefas do mesmo tipo executará em 12 horas?

Alternativas
Comentários
  • 12 ----- 8h

    x ------- 12h

    x=18

  • Usando a logica

    executa 12 tarefas de um certo tipo em 8 horas

    12/8 = 1,5

    Ela realiza 1,5 tarefas por hora....

    Quantas tarefas do mesmo tipo executará em 12 horas?

    De 8 para 12 aumentou 4 horas a mais..

    1,5 * 4 = 6

    6 corresponde ao numero de tarefas a mais que ela vai fazer devido o aumento de horas.

    Então 12 + 6 = 18

    Ela executara 18 tarefas em 12 horas

    GABARITO LETRA C

    Espero ter ajudado..

  • A questão exigiu conhecimentos sobre regra de três simples.

    Montando a regra de três simples, conforme os dados do enunciado, temos:

      Tarefas ------------- horas

         12 -------------------- 8

          x -------------------- 12

    Após a montagem da regra de três, precisamos analisar as grandezas. Veja:

    Aumentando-se a quantidade de horas (de 8 p/ 12), aumenta-se a quantidade de tarefas --- Grandezas diretamente proporcionais;

    Como as grandezas são diretamente proporcionais, então basta multiplicar "cruzado". Veja:

    12/x = 8/12 --- Multiplicando cruzado, temos:

    8 x = 12 . 12

    8 x = 144

    x = 144/8

    x = 18

    Gabarito do monitor: Letra C


ID
2922691
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a sequência de nomes a seguir ARLETE; ERICA, ILMA, OLIVIA,.... Qual dos nomes a seguir completa esta sequência?

Alternativas
Comentários
  • A Lógica da Sequência ocorre com base na 1ª letra de cada nome, seguindo a ordem das vogais ( A, E, I, O e U).

    ARLETE, ERICA, ILMA, OLIVIA, ÚRSULA

    Assim, o gabarito é a letra "D".

  • ACOMPANHE AS VOGAIS

  • As vogais ditaram a regra.

    A

    E

    I

    O

    U

  • Vai nas vogais A, E, I, O e U

ID
2922694
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se x+y+z=100, e sabendo que x é igual a y, e ainda que z é a metade de y. O valor de y+z é?

Alternativas
Comentários
  • X+Y+Z=100

    Se Z = Y/2 = 0,5Y

    então, X + Y + 0,5Y =100

    ou X + 1,5Y = 100

    Se X = Y

    então, X + 0 = Y ou -X + Y = 0

    Assim, forma-se um sistema:

    X + 1,5Y = 100

    -X + Y = 0

    Resolvendo pelo método da soma:

    2,5 Y = 100

    Y = 100/2,5

    Y = 40

    A questão pergunta o valor de Y + Z, então

    Y + Z = Y + Y/2 = 40 + 40/2 = 60

  • X + Y + Z = 100

    No anunciado fala que X = Y e Z = Y/2

    Agora é só substituir:

    X + Y + Z = 100

    Y + Y + Y/2 = 100 soma de frações com bases diferentes tira o M.M.C que é 2.

    2Y + 2Y + Y = 200

    5Y = 200

    Y = 200/5

    Y =40

    O valor de Y + Z? Lembrando que Z = Y/2

    40 + 40/2 = 60


ID
2922697
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Data de instalação do município de Clevelândia/PR:

Alternativas

ID
2922700
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Considerando as alternativas na relação de associações de municípios do Paraná, identifique a qual delas o município de Clevelândia/PR está associado:

Alternativas
Comentários
  • AMSOP-Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná.

    A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, denominada pela sigla Amsop, é uma entidade de caráter civil, de duração indeterminada e sem fins lucrativos, que visa a integração econômica e social dos 42 municípios que a compõem.


ID
2922703
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Deputado Federal licenciado, ocupa atualmente o cargo de Chefe da Casa Civil do Governo do Paraná:

Alternativas

ID
2922706
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pertencente a estrutura do Ministério da Fazenda, órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal:

Alternativas
Comentários
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão da Administração Pública Direta, atualmente integrante da pasta do Ministério da Economia.

    Trata da administração financeira e da contabilidade da União, além de exercer atividades relacionadas à emissão e implementação de operações envolvendo os TDPs. Também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a RFB, além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na "Conta Única do Tesouro Nacional".

    fonte: Decreto 92452/86

  • GABARITO (C) - A questão pede apenas a alternativa que menciona um ÓRGÃO que integra o Ministério da Fazenda.

    ERRADA. (A) ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    AUTARQUIA em regime especial (Pessoa Jurídica de Direito Público, integrante da Adm Indireta).

    ERRADA. (B) Banco Central.

    AUTARQUIA (Pessoa Jurídica de Direito Público, integrante da Adm Indireta).

    CORRETA. (C) STN Secretaria do Tesouro Nacional

    ÓRGÃO (integra a estrutura da Adm. Direta) um dos órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro, diretamente subordinada ao Ministro de Estado da Fazenda,

    ERRADA. (D) Banco do Brasil.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Pessoa Jurídica de Direito Privado, integrante da Adm Indireta).

  • Esse tipo de questão está recorrente em prova!

    Dica do meu professor:

    pegue os principais Órgãos, as principais autarquias, fundações, e faça uma tabela para memorização.

  • Errei por não saber o significado de STN hahahahaha.

  • Não sabia o que era STN. Aff!
  • que sacanagem colocar STN... picardia pura


ID
2922709
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os conceitos estabelecidos pela doutrina e a teoria constitucionalista majoritariamente aceita pelos juristas brasileiros, uma constituição é:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem resposta correta, tendo em seu corpo, inclusive, duas assertivas de idêntico teor.

  • Não só esta questão, mas essa prova tá com mais erro do que a zaga do Brasil contra a Bélgica.

  • Uma constituição é classificado como rígida quando o processo legislativo para sua alteração é "mais dificultoso" do que a alteração das leis em geral, como no Brasil. Aqui para que haja alteração da CF é necessário que a PEC seja aprovada em 2 turnos por 3/5 do membros de cada casa legislativa (câmara/senado). Enquanto que uma lei complementar, por exemplo, é aprovada necessitando apenas a maioria absoluta dos votos dos parlamentares.

    CORREÇÃO DO ITEM E (GABARITO):

    Classificada como uma constituição rígida quando, para promoção de alterações, exige-se um processo legislativo MAIS restritivo do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

    Dessa forma o ITEM D/E estaria correto.

  • O erro foi da prova ou do QC?
  • O que a alternativa D ou E queria falar era exatamente que a constituição classificada como rígida possui um método de modificação MAIS dificultoso do que o de elaboração de uma lei ordinária.

    Acontece que as duas assertivas vieram idênticas. Não sabemos se o erro é oriundo do QConcursos ou da própria prova aplicada.

    Numa situação real como essa, não se desespere, MARQUE a "menos errada". Depois faça seu recurso e pleiteie a anulação.

  • Que confusão da banca, Jesus!!!

  • Não to entendendo nada, cade a resposta??

  • Tá que pariu....

  • a D e a E não está escrito exatamente a mesma coisa?

  • Na verdade, a questão está descrita errada no núcleo de diferenciação do procedimento de alteração, o Gabarito E, deveria está presente a palavra MAIS ao invés de MENOS.

    Questão portanto, deveria ser anulada e atribuído o ponto a todos.

    Segue o baile.

  • QC errou ao redigir a questão (já notifiquei).

    REDAÇÃO ORIGINAL da Alternativa E:

    "(E) Classificada como uma constituição rígida quando, para promoção de alterações, exige-se um processo legislativo mais restritivo do que o previsto para a edição de leis ordinárias."

    GABARITO: E

    Obs: 02/04/2019

    Eis a resposta da QC a respeito da minha notificação:

    "Sua notificação sobre a questão Q974234  foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que a transcrição da questão encontra-se de acordo com o arquivo PDF disponibilizado pela banca. "

    É brincadeira, sequer conferiram o arquivo PDF da prova, pois o trecho que citei acima eu copiei e colei da mesma (Pag. 4, q15). Sinceramente, não vou mais notificar, é perda de tempo.

    Obs: 08/04/2019. QC finalmente corrigiu o erro. Como dizem, "antes tarde do que nunca".

  • Quando vc têm certeza de que está certa e o gabarito tenta te enganar......

  • As questões não são iguais.

    D) Classificada como uma constituição rígida quando, para promoção de alterações, exige-se um processo legislativo menos restritivo do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

    E) Classificada como uma constituição rígida quando, para promoção de alterações, exige-se um processo legislativo mais restritivo do que o previsto para a edição de leis ordinárias.

  • Classificação da CF/88:

    Quanto a Alterabilidade, Estabilidade ou Mutabilidade:

    A CF/88 - É uma Constituição Rígida, pois necessita de um processo mais dificultoso de alteração do que o processo de elaboração de Leis.

  • Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição Federal é rígida, sua alteração ocorre através de Emenda Constitucional, sendo aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, diferente do que ocorre com as Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da lei complementar - por maioria absoluta.

    ART. 60, §2º da CF/88

  • A nossa Constituição Federal 1988, é classificada quanto à sua estabilidade como rígida pois precisa de um procedimento mais rigoroso para o processo de alteração de suas normas.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO A ALTERABILIDADE/ESTABILIDADE:

    AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS são aquelas que, para se alterar, é necessário um procedimento diferenciado das demais leis, ou seja, um procedimento mais complexo e dificultoso. Exceto a CF de 1824, que era semiflexível, todas as outras constituições brasileiras são tidas como rígidas.

  • GABARITO: E

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias. A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima

  • Letra E.

    Atenção: Para se classificar as constituições rígidas; é dita como mais restritivo (e não menos restritivo) do que as leis ordinárias. Nesse caso podemos citar o exemplo da CF/88.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte originário seria o único previsto no caso de constituição “imutável”. Isso porque como a constituição “imutável” não permite a alteração de seus dispositivos, não existe o poder constituinte derivado (aquele que, instituído pelo poder originário, modifica normas/concede poder aos estados-membros para elaborar suas constituições/adequa a constituição à realidade político-social vigente).

    b) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “imutável”.

    c) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “flexível”, pois permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu.

    d) Incorreta. Não corresponderia a nenhum dos tipos de classificação de constituição.

    e) Correta. A constituição é “rígida” quando, para alteração de seus dispositivos, é necessário processo legislativo especial.

     

    Em resumo:

    As constituições pode ser classificada quanto à estabilidade:

    IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos. 

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    Obs: A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não super rígida), segundo entendimento geral. Para o Prof. Alexandre de Moraes, a Constituição Federal de 1988 é super rígida, pois além de necessitar de processo legislativo especial para sua alteração, é imutável em alguns pontos (=cláusula pétrea).

  • GABARITO: Letra E

    COM RELAÇÃO A ESTABILIDADE DAS CONSTITUIÇÕES:

    IMUTÁVEL: (granítica, intocável ou permanente): É aquela Constituição cujo texto não pode jamais ser modificada.

    FLEXÍVEL: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    RÍGIDA: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). BRASIL

    SEMIRRÍGIDAS: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

    SUPER-RÍGIDA: em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado (mais dificultoso em relação às normas infraconstitucionais), mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . ... art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas). ALEXANDRE DE MORAIS.

  • GABARITO E

    A constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.


ID
2922712
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Porém, a letra B também me parece incorreta. Aguardando comentários.
  • A alternativa C também está incorreta, pois uma cláusula pétrea pode ser modificada, desde que seja para conferir maiores direitos/amplitude. O que o art. 60 da CF veda expressamente é emenda que tenha por objetivo ABOLIR cláusulas pétreas.

  • Complementando o produtivo comentário do colega Yuri Silveira, a assertiva "b", a meu ver, é conceito de norma de eficácia limitada.

  • Também pensei como o amigo Clauderson Piazzetta, elas não poderão ser abolidas, mas podemos modificá-las, desde que seja para conferir maiores direitos/amplitude.

  • Também pensei como o Clauderson. Inclusive na minha ansiedade de não ver todas as alternativas, eu quase erro a questão.

  • Letra A) CORRETA. Segundo Lenza (2017, p. 221) as normas de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas que no momento em que entram em vigor estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independente de norma integrativa infraconstitucional. Em regra criam órgão ou atribuem competências aos entes federativos. São normas chamadas de self-executing, self-enforcing ou self-acting. Exemplo prático: tentaram criar por LC estadual norma que submetia a DPE a controle por parte de órgão da administração direta. O STF considerou que o artigo 132, §2º da CF é de eficácia plena e aplicabilidade imediata e declarou a LC inconstitucional.

    LETRA B) A meu ver PARCIALMENTE INCORRETA, pois diferente do proposto no enunciado, não são todas as normas de eficácia contida que "chamam" - ou autorizam expressamente - o legislador ordinário a limitar seus preceitos. Exemplo: o direito de propriedade é norma de eficácia contida, pois pode sofrer limitação tanto por lei quanto em decorrência do poder de polícia administrativa, no entanto, o artigo 5º, XXII não faz menção expressa à necessidade de edição de LC ou de legislação superveniente.

    LETRA C) CORRETA. As normas de "eficácia absoluta" são de fato intangíveis, não podendo ser objetos de emendas. Essa nomenclatura é de classificação proposta por Maria Helena Diniz, quem expressamente compara as normas de eficácia absoluta às cláusulas pétreas da Constituição Federal.

    LETRA D) TOTALMENTE INCORRETA. Segundo a doutrina de José Afonso da Silva, autor que propôs a classificação tricotômica classica, não há coincidência entre normas de eficácia plena com normas de eficácia contida.

    LETRA E) CORRETA. Eficácia jurídica (também existe eficácia social) diz respeito a norma estar apta a produzir efeitos e incidir em relações concretas, fatos e/ou comportamentos nela indicados (TEMER rsrsrs).

    Entre o enunciado confuso da B e o da alternativa D, inteligente escolher a última, cujo erro é "chapado", para ficarmos com a expressão do Sepulveda Pertence. Abs.

  • GABARITO D

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata.

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial,

                                                                 i.     Precisa desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    d.     Norma de eficácia exaurida – as que já produziram seus efeitos.

    Ex: art. 3º da ADCT

    2.      Não confundir aplicabilidade com aplicação: Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Aplicação # Aplicabilidade:

    a.      Aplicação – constitui-se no dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto e o seu exercício perante os indivíduos;

    b.     AplicabilidadeCapacidade de produção de efeitos.

    OBS – segundo José Afonso da Silva, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ter aplicabilidade de eficácia plena, contida e limitada. Já as normas definidoras de direitos e garantias individuais só podem ser de eficácia plena.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GABARITO LETRA D

    -

    Não são classificações sinônimas, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, vejamos:

    -

    EM SÍNTESE:

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    EX: Art. 5 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    .

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    EX: Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    .

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

     - Revogam disposições em sentido contrário

     - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

    EX: Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Direito de greve do servidor público)

  • Hoje aprendemos que cláusula pétrea não pode ser modificada. ¬¬

  • banquinha --- Não deve ser considerada em seus estudos, pois traz a letra b como correta !!

  • Pra mim tem um bocado de coisa errada aí, primeiro que eficácia contida precisa de legislação complementar? Ela já nasce imediata, o que altera é seu alcance. O que precisa de legislação complementar é a limitada. Segundo existe uma doutrina que diz que cláusula pétrea não pode ser modificada? hein? haha e a letra E melhor nem comentar.

  • Norma de eficácia plena = Produz todos os seus efeitos sem a necessidade de norma complementar, contudo, se essa vir a ocorrer não pode limita-la. - DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL

    Norma de eficácia contida = Produz todos os seus efeitos sem a necessidade de uma norma complementar, contudo, essa norma pode vir a limitar a aplicabilidade. DIRETA, IMEDIATA e POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL

    Norma de eficácia limitada = Não produz todos os seus efeitos e tem a necessidade de uma norma regulamentadora. Os únicos efeitos que a norma limitada produz são os efeitos negativos (revoga as normas anteriores e nenhuma norma pode ser contrária a ela) e efeitos vinculativos (obriga o legislador a editar uma norma, sob pena de omissão constitucional, combatida por ADO ou MI). - INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

  • Questão muito mal elaborada....

  • Em questões desse tipo é sempre bom a gente mensurar uma escala pra poder determinar qual é a mais errada. Concordo que a B conceitua norma de eficácia limitada e não contida, Concordo que as cláusulas pétreas não são imodificáveis, pois podem sofrer acréscimos, o que não podem é ser abolidas Mas ao passar os olhos na alternativa D, tem que marcá-la porque é a mais errada.

  • Entendi o motivo de a "B" estar correta:

  • Questão totalmente equivocada! A letra B também está errada. As normas de eficácia contida não requerem complementação legislativa. Elas já estão aptas, desde logo, a produzirem todos os seus efeitos. O que existe é a DISCRICIONARIEDADE por parte do legislador ordinário em restringir o alcance da norma. Elas não solicitam "intervenção" do legislador ordinário.

  • A letra B, acho que se refere a LIMITADA , e não a contida....

  • Essa questão tá muito confusa... como assim a letra B tá correta? tá errada tbm... mas a letra D tá mais errada ainda...

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |   ou Prospectiva                    Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Questão nula, pois tem DOIS gabaritos. A alternativa "B" marca como contida o conceito de uma norma de eficácia limitada, na linha do que diz José Afonso da Silva; linha essa adotada pelo STF.

    Em curtíssimas linhas, vale lembrar que, segundo J.A.S., existiriam três tipos de normas constitucionais (no que toca à eficácia):

    A "D" está errada e os colegas muito bem colocaram o porquê.

  • Na questão "B" quando cita a remissão da norma, entende-se que ela pede uma paralisação em relação à eficácia colocando um limite para regular uma parte dela, e futuramente o legislador poder regular mais alguma parte que se achar necessário.

    ex: é livre qualquer trabalho licito no país, dai vem a oab e põe limitações na profissão de advogado, e futuramente o trabalho de vendedor de automóveis por exemplo possa ser restringida em relação a incrementação de alguns requisitos por norma infraconstitucional.

  • *Aplicabilidade -> Conceito cunhado por José Afonso da Silva - é a qualidade da norma que pode ser aplicada a casos concretos. Ligado umbilicalmente à subsunção.

    *Efetividade -> Conceito cunhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Tem a ver com uma classificação que Kelsen fazia: eficácia jurídica (aptidão da norma para produção de efeitos jurídicos) e eficácia social (qualidade da norma que era efetivamente cumprida pelo meio social). Barroso trouxe esse conceito para o Brasil e o nominou de efetividade.

    *Tanto aplicabilidade quanto efetividade são qualidades da eficácia, devem ser discutidas no campo da eficácia (e não da validade e vigência)

    Aula Cers - Guilherme Peña

    Ver comentário: Antônio Sérgio Brasquez

  • *Aplicabilidade -> Conceito cunhado por José Afonso da Silva - é a qualidade da norma que pode ser aplicada a casos concretos. Ligado umbilicalmente à subsunção.

    *Efetividade -> Conceito cunhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Tem a ver com uma classificação que Kelsen fazia: eficácia jurídica (aptidão da norma para produção de efeitos jurídicos) e eficácia social (qualidade da norma que era efetivamente cumprida pelo meio social). Barroso trouxe esse conceito para o Brasil e o nominou de efetividade.

    *Tanto aplicabilidade quanto efetividade são qualidades da eficácia, devem ser discutidas no campo da eficácia (e não da validade e vigência)

    Aula Cers - Guilherme Peña

  • GABARITO: D

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • clausulas pétreas podem ser diminuídas, no caso também modificáveis, b, c, d estão erradas.

  • RESUMINDO...

    Escolha a "MAIS ERRADA".

  • A letra B também está errada, absurda essa questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição e da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. A norma de eficácia plena tem aplicabilidade imediata. Não exige criação de nova norma e é explícita quanto aos interesses veiculados.

    b) Correta. A norma de eficácia contida trata de um direito existente, mas prevê a possibilidade de restrições ao referido direito a partir de norma posterior (enquanto isso não acontece, o direito é amplo). 

    c) Correta. Para Maria Helena Diniz, as cláusulas pétreas, por serem impossíveis de alteração mesmo por emenda constitucional, classificam-se como normas de eficácia absoluta.

    d) Incorreta. Eficácia plena e eficácia contida não são sinônimas na doutrina constitucional brasileira. Dentre as inúmeras diferenças existentes entre essas duas classificações, está porque a norma de eficácia plena não poderá ter seu âmbito de incidência restringido por ato infraconstitucional; é explícita quanto aos interesses veiculados. A norma de eficácia contida, por outro lado, prevê essa restrição quanto a norma posterior.

    e) Correta. Toda norma constitucional tem eficácia jurídica. A qualidade de produzir efeitos jurídicos em diferentes graus permitiu a criação de classificações a esse respeito.

    OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:

    1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais.

    ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.

    (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).

    2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura.

    ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)

    3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). A norma constitucional apenas traz um esquema geral de estruturação.

    ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."

    (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).


ID
2922715
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme as Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito LETRA C

    ADCT  Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • GABARITO C

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado (não deputados ou senadores) definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • A) Art. 2º do ADCT. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    B) Art. 4º do ADCT. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990.

    § 3º Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 15 de março de 1991.

    C) Art. 11 do ADCT. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    D) Art. 13 do ADCT. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.

    § 1º O Estado do Tocantins integra a Região Norte e limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas (...).

    E) Art. 14 do ADCT. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

  • CF/88 EXTINGUIU 3 TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    1) Amapá

    2) Roraima

    3) Fernando de Noronha (art. 15 do ADCT)

  • GABARITO LETRA 'C'

    A Estabeleceu que em 1993 o senadores definiriam, em votação aberta no Senado Federal, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que vigorariam no País. INCORRETA

    Art. 2º do ADCT. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

    B O mandato do Presidente da República, dos Governadores e dos Vice-Governadores, excrescidos à época da promulgação da Constituição de 1988, se encerrou na data exata em que a nova carta magna fora promulgada. INCORRETA

    Art. 4º do ADCT. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990.

    (...)

    § 3º Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 15 de março de 1991.

    C Cada Assembleia Legislativa ficou obrigada a elaborar a Constituição do respectivo Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Art. 11 do ADCT. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    D Foi criado o Estado de Goiás. INCORRETA

    Art. 13 do ADCT. É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.

    § 1º O Estado do Tocantins integra a Região Norte e limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas (...).

    E Os Estados Federados de Roraima e do Amapá foram transformados em Territórios Federais. INCORRETA

    Na verdade foi o INVERSO.

    Art. 14 do ADCT. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.


ID
2922718
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É característico do poder constituinte originário:

Alternativas
Comentários
  •  

    1.   características

    2.   poder político

    2.1. extrajurídico

    2.2. pré-jurídico

    2.3. a norma nasce após ele

    2.4. poder de criar uma nova constituição

    3.   inicial

    3.1. base da ordem jurídica

    4.   incondicionado

    4.1. não está sujeito a normas pré fixadas

    4.2. nem a procedimentos

    5.   permanente

    5.1. não se esgota no momento do seu exercício

    5.1.1.  pode ser convocado a qualquer tempo para elaboração de nova constituição

    6.   ilimitado (autonômo)

    6.1. não é obrigado a respeitar limites impostos pelo direito anterior

    6.2. exceção: proibição do retrocesso social

    6.3. não se esgota no momento de sua criação

  • Trata-se de um poder:

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÉS, o poder constituinte se caracteriza por ser:

    a) Incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural;

    b) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    c) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

  • poder constituinte originário ( PCO):

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na ;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    d) Permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra;

    e) Inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência. A nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

  • Gente, sinceramente, não precisa copiar e colar os comentários dos colegas.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: "ELE É O FODÃO"

  • GABARITO: A.

    É característico do poder originário ser:

    inicial, incondicionado, autônomo, inalienável e permanente.

  • Em outras palavras, o poder originário é o EXÓDIA!

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário, derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado, permanente e inalienável. 

    b) Incorreta. O poder constituinte originário é inalienável (e não alienável), pois sua titularidade é do povo e não se altera. A soberania popular é a fonte única dos poderes públicos do Estado.

    c) Incorreta. O poder constituinte originário é incondicionado (e não condicionado), pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido. 

    d) Incorreta. O poder constituinte originário é autônomo (e não subordinado), pois não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior. Ex: o poder constituinte originário da CF/1988 não estava sujeito aos limites impostos pela constituição anterior (CF/1969).

    e) Incorreta. Essas são justamente as características do poder constituinte derivado. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

  • (A)

    Outra questão semelhante que ajuda a responder:

    Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: PC-ES Prova: Auxíliar de Perícia Médica

    O Poder Constituinte classifica-se em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado. Assinale a alternativa que apresenta as características do Poder Constituinte Originário.

    A)Inicial, ilimitado, subordinado e condicionado.

    B)Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    C)Inicial, limitado, subordinado e incondicionado.

    D)Decorrente, limitado, subordinado e reformador.

    E)Limitado, permanente, autônomo e condicionado.


ID
2922721
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando as previsões legais e constitucionais sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa que esta erradamente redigida:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA E - (deve ser assinalada)

    Lei 9.882 - Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • A- art.102º par. 1º

    B- art. 2º da lei 9.962/2000

    C- art 4º par. 1º da lei 9.962/2000

    D- art. 10 par. 3º da lei 9.962/2000

    E- art 12 da lei 9.962/2000

  • GABARITO LETRA E

    Tal como se verifica no processo de ADI, a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória (art. 12 da Lei n. 9.882/99).

    Apesar do silêncio da lei, bem como da afirmação da irrecorribilidade, entendemos perfeitamente cabíveis os embargos de declaração, em razão de sua natureza jurídica de integração e esclarecimento da decisão e, também, com fundamento no art. 26 da Lei n. 9.868/99 (ADI e ADC), aplicado por analogia. 222

    Finalmente, a lei é explícita ao assegurar o cabimento de reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo STF, na forma do seu Regimento Interno (art. 13 da Lei n. 9.882/99).

    Fonte:

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

  • É só pensar que, ressalvados os embargos de declaração, os recursos são endereçados às instâncias superiores. Não há, no Poder Judiciário, órgão acima do Plenário do STF. Portanto, nessa hipótese, não há que se falar no cabimento de recurso por ausência de órgão competente para julgá-lo.

  • Resuminho ADPF:

    *Foi criada pela CF/88 em seu texto original, mas apenas passou a ter efeitos após a Lei n.º 9.882/1999 que a regulamentou;

    *É ajuizada exclusivamente no STF (não cabe ADPF nos tribunais estaduais);

    *Tem por finalidade completar lacunas no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade;

    *Princípio da subsidiariedade (não cabe quando for hipótese de outras ações de controle concentrado abstrato, como ADI, ADO, ADC – deve ser interpretado nesse contexto);

    *Princípio da fungibilidade (peculiaridades como dúvida razoável sobre caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle têm o condão de autorizar a fungibilidade entre a ADPF ajuizada e a ADI, mas quando houver erro grosseiro não se aplica a fungibilidade);

    *Os legitimados ativos são os mesmos da ADI (Art. 103, CF c/c Art. 2º, Lei n.º 8.882/1999);

    *Legitimados passivos: figurarão como réus da ADPF as autoridades, órgãos ou entidades responsáveis pela prática do ato questionado ou pela omissão impugnada;

    *Norma parâmetro => preceito fundamental (o parâmetro de controle na ADPF é mais restrito do que o bloco de constitucionalidade, enquanto que a norma objeto é mais abrangente do que na ADI); não há uma definição na lei do que seja preceito fundamental (Ex.: direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios constitucionais sensíveis, saúde, meio ambiente, etc.);

    *Norma objeto => evitar (preventiva) ou reparar (repressiva) lesão (afronta ou ameaça) a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público; engloba todo/qualquer ato/comportamento ofensivo aos preceitos fundamentais (ação ou omissão; atos normativos e atos não normativos);

    *Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    *O objeto da ADPF é mais amplo do que da ADI; cabe em face de:

                   1. Direito pré-constitucional;

                   2. Lei municipal;

                   3. Interpretações judiciais;

                   4. Leis revogadas ou com eficácia exaurida;

                   5. Atos normativos secundários (que não tenham caráter autônomo);

    *Não cabe ADPF contra: veto presidencial (pois é ato de natureza política); súmulas do STF (pois já existe um procedimento específico para revisão/cancelamento);

    *Modalidades => arguição autônoma ou incidental;

  • art. 12 da Lei n. 9.882/1999: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Processo e Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

    Correto, nos termos do art. 1º, caput, da Lei n. 9.882/99: Art. 1 A argüição prevista no § 1do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    b) Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Correto, nos termos do art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99:Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    c) Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Correto, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99: § 1  Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    d) A decisão da arguição de descumprimento de preceito fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Correto, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.882/99: § 3  A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    e) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é recorrível, podendo ser, inclusive, objeto de ação rescisória.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A decisão que julga procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento preceito fundamental é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Aplicação do art. 12 da Lei n. 9.882/99: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    Gabarito: E


ID
2922724
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa na qual constam corretamente indicados os legitimados a propositura da ação direta de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito - A

  • Lei nº 9.868/99

    Art. 2º Legitimados para propor ADI E ADC

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    BIZU - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos:

    PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado

    Procurador-Geral da República

    CASAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Órgãos:

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    partido político com representação no Congresso Nacional

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Memorizando os LEGITIMADOS para propor ADIN

    -3 MESAS (do Senado, da Câmara, das AL/CL)

    -3 PESSOAS (Presidente da República, Governador, PGR)

    -3 INSTITUIÇÕES (Conselho Federal da OAB, Partido Politico c/ representação no CN, e "Entidade de Classe"/"Confederação" de âmbito NACIONAL)

  • Não existe ação direta de constitucionalidade e sim Ação Direta de INconstitucionalidade.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Macete - 3 casas - 3 pessoas e 3 órgãos

  • Essa ação nem existe....

    O que mais me irrita é que gente que elabora questão assim tem um emprego.... e nós não.

  • Errei por causa da Ação Direta de Constitucionalidade' a meu ver a questão deveria ser anulada.

  • A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para a propositura de ação direta de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe todos os legitimados para propositura da Ação Direta de Constitucionalidade. Aplicação do art. 103, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Sistematizando: podem propor a ADI e ADC:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    b) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal e o Procurador-Geral da República.

    Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".

    c) O Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Errado. Tecnicamente, o item não está errado, mas, sim, incompleto, considerando que as pessoas/órgãos/entidades que foi trazido no item podem propor ação direta de constitucionalidade e por isto, a banca considerou como errado. Vide item "A".

    d) Exclusivamente o Presidente da República.

    Errado. Não se trata de competência exclusiva do Presidente da República. Vide item "A".

    e) Todas as alternativas acima estão erradas.

    Errado. O item "A" está correto.

    Gabarito: A


ID
2922727
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º, inciso II, da Constituição da República de 1988 preceitua expressamente, no inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei”. Observando a teoria a respeito do princípio da legalidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade não se aplica ao direito ambiental, uma vez que as regras para gerenciamento de reservas legais, por exemplo, são discricionariamente produzidas pelos órgãos reesposáveis de cada ente federado através de portarias, sem a necessidade de previsão legal, baseado na prevalência do interesse público.

    (o IBAMA, por exemplo, foi criado por lei é só pode atuar por meios legais).

    Gabarito - D de maluco

  • Poh galera, como assim NÃO SE APLICA A LEGALIDADE...

    Então quer dizer que eles fazem o que querem? Não né...

    Foco guerreiros!

  • Gente a questão pede a INCORRETA, por isso a letra D

  • Para mim, faltou um senão no enunciado da questão.

  • Na letra B, fui pela literalidade da lei, que menciona "crime" e não " crime ou contravenção"

  • o princípio da legalidade se aplica em todos os ramos do direito, pelo simples fato de ser UNO, sua divisão ; porém , é apenas para fins didático

  • Em pleno ano de 2019, errei a questão por não ter lido o nome INCORRETA

  • Não especificamente sobre a alternativa correta da questão, tem-se do § 2º do art. 225 da Constituição Federal que: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IBAMA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO. PORTARIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROVIMENTO.

    1. É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA impor sanções punitivas sem expressa autorização legal. Precedentes.

    2. Agravo regimental improvido (STJ, AgRg no REsp 1144604 MG 2009/0113294-0, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/06/2010).

  • Luana Tourinho, na questão não foi pedida a literalidade da lei, por isso está correta. Se fosse de acordo com a lei, seria passível de recurso, mas acho que seria indeferido pelo fato de contravenção é uma infração penal considerada como "crime menor". É punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

    Att

  • a) Legalidade, para a administração pública, deve ser entendida como conformidade à lei e, sucessivamente, às subsequentes normas que, com base nela, a Administração expeça para regular mais estritamente sua própria discrição, adquirindo então um sentido mais extenso.

    CORRETA. Enquanto para o particular é possível fazer tudo o que a lei não proíba, para a administração pública só é possível fazer o que a lei permita, podendo a própria estipular minúcias (através de decretos e outros atos normativos infralegais), regulando a sua própria atividade, contudo, sempre com base na lei.

    b) No direito penal o principio da legalidade impõe que não há crime ou contravenção penal sem prévia definição legal e, igualmente, inexiste pena sem prévia cominação legal.

    CORRETA. Esse é o princípio da legalidade penal, previsto no art. 5º, XXXIX da CF.

    c) Para o direito tributário a legalidade implica em dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, os tributos só podem ser instituídos e arrecadados com base em lei.

    CORRETA. O princípio da legalidade tributária tem previsão constitucional (art. 150, I), e está positivado n conceito legal de "tributo", conforme previsão do art. 3º do CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

    d) O princípio da legalidade não se aplica ao direito ambiental, uma vez que as regras para gerenciamento de reservas legais, por exemplo, são discricionariamente produzidas pelos órgãos responsáveis de cada ente federado através de portarias, sem a necessidade de previsão legal, baseado na prevalência do interesse público.

    ERRADA. A reserva legal tem regramento nos artigos 12 e seguintes do Código Florestal, e a regulamentação por meio de atos normativos infralegais deverá observar as disposições pertinentes, não havendo de se falar em dispensa da observância da legalidade neste caso. É dizer: aplica-se o princípio da legalidade em matéria de direito ambiental.

    e) Há previsão expressa no códex processual civil da aplicabilidade do principio da legalidade as relações processuais.

    CORRETA. A previsão está no art. 8º do CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

  • Gab letra D. O principio da Legalidade se aplica sim ao direito ambiental.


ID
2922730
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência dos municípios para instituir impostos, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Desde quando há progressividade em razão da ocupação e localização do imóvel?

  • Gabarito A :

    Colega Ricardo segue embasamento :

    CF/88

    Seção V

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • Colega Ricardo Soares Barichello, os comentários no Dizer o Direito sobre o Informativo 806 explicam sua dúvida:

    Alíquota

    As alíquotas poderão ser livremente estipuladas pelos Municípios, desde que, obviamente, não sejam tão elevadas a ponto de caracterizar um confisco, o que é vedado constitucionalmente (art. 150, IV, da CF/88).

    Existem três critérios de diferenciação de alíquota no IPTU:

    a)      Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I);

    b)      Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado.

    c)       Extrafiscalidade pela localização e uso (art. 156, § 1º, II).

    Obs: alguns autores chamam a extrafiscalidade pela localização e uso de “seletividade do IPTU”. É o caso de Hugo de Brito Machado e Ricardo Lobo Torres.

    Progressividade

    Progressividade é uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva.

    Na prática, a progressividade funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo.

    Assim, na progressividade, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.

    O exemplo comum citado pela doutrina é o do imposto de renda, que é progressivo.

    No IR, quanto maior for a renda (BC), maior será o percentual (alíquota) do imposto. Quanto mais a pessoa ganha, maior será a alíquota que irá incidir sobre seus rendimentos.

     

    O IPTU é progressivo?

    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais).

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

  • Em continuação:

    Importante citar que mesmo antes das alterações trazidas pela EC 29/2000, a progressividade em razão da função social da propriedade já existia, conforme leciona Márcio Cavalcanti (também nos comentários ao Info 806):

    Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II) (letra "b" acima). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) (letra "a" acima).

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Questão completamente equivocada quando diz: "...e constitucional é a fixação de alíquota progressiva em razão do valor venal, do percentual de ocupação ou da localização do imóvel".

    A CRFB nao fixa aliquota. A CRFB é uma carta de competências. A CRFB apenas autoriza a fixaçao das aliquotas a cargo do ente competente/ sujeito ativo da exaçao.

    Para uma prova de procurador, nao é cabível tal erro terminologico de uma questao.

  • Caro colega Bruno Bessa, lhe faltou interpretação da assertiva. Leia novamente.

  • Sobre a letra A:

    A) O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana é de competência dos municípios e constitucional é a fixação de alíquota progressiva em razão do valor venal, do percentual de ocupação ou da localização do imóvel.

    Analisando cada hipótese:

    1) VALOR VENAL:

    Art. 156, § 1º da CF: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:   

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel

    2) PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO:

    Art. 182, § 4º da CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    3) LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

    Art. 156, § 1º da CF: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    Aqui é importante apenas uma complementação.

    É sempre bom lembrarmos que a localização e o uso do imóvel não são hipóteses de PROGRESSIVIDADE, mas sim de SELETIVIDADE do IPTU.

    Em seu livro, Ricardo Alexandre (2018, pág. 753), no título "Diferenciação de alíquotas de acordo com o uso e a localização do imóvel" aponta que "em primeiro lugar, uma questão terminológica. Não se pode afirmar que a diferenciação de alíquotas aqui tratada é mais um caso de progressividade. Na progressividade, se estabelece uma função quase linear entre uma grandeza e outra, de forma que o crescimento de uma implicará a majoração da outra. Nos casos agora estudados, os parâmetros que justificam a diferenciação das alíquotas não têm expressão numérica, sendo meras situações de fato".

  • Quanto à letra e, não obrigatoriamente a alíquota do ISS vai ser a mesma em cada município. Na verdade, a alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8º, II, da Lei Complementar 116/2003, enquanto a Lei Complementar nº 157/16 introduziu na Lei Complementar nº 116/03 o novo art. 8º-A, que prescreve uma alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços – ISS.

  • Colega Bruno Bessa, ao se dizer na alternativa que "constitucional é a fixação" apenas se está dizendo que a fixação de alíquotas progressivas está em conformidade com a CF/88, ou seja, que NÃO é inconstitucional. Não foi afirmado que a CF fixa alíquotas.

  • Na minha humilde opinião essa questão está equivocada, pois a localização do imóvel diz respeito as alíquotas diferenciadas e não progressivas.

  • GABARITO A

    1.      Imposto Progressivo – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 

    2.      São Impostos Progressivos – Imposto De Renda (CF/88); IPTU (CF/88); ITR (CF/88); ITCMD (STF).

    a.      Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):

                                                                 i.     Há incidência de IPTU sobre contratos de promessa de compra e venda de imóvel;

                                                                ii.     O cessionário (o que se beneficia) de direito de uso de imóvel é possuidor por relação pessoal, não a posse com “animus domini”, não é contribuinte do IPTU;

                                                              iii.     Servidão de passagem de imóvel alheio não constitui fato gerador para cobrança do IPTU;

                                                              iv.     As ficções jurídicas do art. 80 do CC (os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta), apesar de serem consideradas imóveis para os efeitos legais, não se submetem ao IPTU, somente prédios e terrenos;

                                                                v.     Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado para exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou industrial (REsp 1112646);

                                                            vii.     CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

                                                          viii.     Súmula 160-STJ – É defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

                                                              ix.     Súmula 339-STJ – Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU;

                                                                x.     Súmula 339-STJ – O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço

                                                              xi.     Súmula 668-STF – É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

                                                            xii.     Súmula 589-STF – É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • PROGRESSIVIDADE FISCAL:

     As alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel.

     - No que concerne à progressividade de alíquotas com base no valor do imóvel, devem ser observados os seguintes requisitos e características:

     

    a) somente é legítima a partir do advento da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000 - conforme a Súmula 668, STF

     b) tem objetivo fiscal, pois, ao aumentar as alíquotas incidentes sobre os imóveis mais valiosos - presumivelmente pertencentes a pessoas de maior capacidade econômica-, visa a incrementar a arrecadação, retirando mais de quem mais pode pagar;

     c) deve-se ater aos limites do razoável, sob pena de incidir em efeito confiscatório, vedado pelo art. 150, IV, da CF/1988.

     

    PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL:

     Segundo o art. 182, § 4º, da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

    A previsão desse art. 182, § 4º, já constava do texto originário da CF/88 não decorrendo de emenda.

     - No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo:

     

    a) Tem objetivo extrafiscal, pois o escopo da regra é estimular o cumprimento da função social da propriedade por meio de um agravamento da carga tributária suportada pelo proprietário do solo urbano que não promove seu adequado aproveitamento. A arrecadação advinda de tal situação é mero efeito colateral do tributo.

     b) O parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas, sim, o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

     

     - Logo, na PROGRESSIVIDADE FISCAL prevista no art. 156, § 1º, I, da CF, quanto mais valioso o imóvel, maior a alíquota incidente.

     - Já na PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL, prevista no art. 182, § 4º, II,da CF, quanto mais tempo mantida a situação agressiva à finalidade social da propriedade, maior será a alíquota aplicável no lançamento do lPTU.

  • Embora não concorde com o gabarito, mas dava para acertar por eliminação.

    Em relação a Letra E, a LC dispõe sobre Alíquotas Max (5%) e Min (2%), não precisa ser igual em todos os municípios, desde que respeitem os limites estabelecidos.

  • A localização é uma alíquota DIFERENCIADA do IPTU. Art. 156,§1,II, CF. Questão equivocada, cabível de recurso.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • Progressividade em razão da localização do imóvel?


ID
2922733
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    Gabarito - A

  • 1ª Geração - Estado Liberal - Liberdade (Exs.: Dir. civis e políticos);

    2ª Geração - Estado Social - Igualdade (Exs.: Dir. social; econômico; e cultural);

    3ª Geração - Estado Social - Fraternidade/Solidariedade (Exs.: Dir. Meio Ambiente; paz; patrimônio histórico; comunicação etc)

  • 2ª Geração (dimensões) dos direitos fundamentais: Temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na igualdade entre os Homens.

    Ex.: Saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia...

  • GABARITO A

    1.      As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:

    Artigo 1 da DUDH:

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação desses direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana, tais como:

                                                                 i.     Direito à vida, liberdade, privacidade, personalidade, propriedade;

                                                                ii.     Direito a Igualdade – formal –;

                                                              iii.     Direito segurança individual/pessoal

                                                              iv.     Direito de acesso à justiça;

                                                                v.     Direitos humanos-penais;

                                                              vi.     Direitos de nacionalidade e políticos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Continua...

  • Continuação...

    GABARITO A

    a.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:

                                                                 i.     Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles;

                                                                ii.     Direito à paz;

                                                              iii.     Direito Ambiental;

                                                              iv.     Direito do consumidor;

                                                                v.     Direito a Probidade Administrativa;

                                                              vi.     Ao desenvolvimento;

                                                            vii.     Autodeterminação dos povos.

    OBS I – atentar ao fato de que, apesar da divisão em dimensões distintas, os direitos humanos devem ser vistos como um complexo integral, único e indivisível, no qual os diferentes direitos estão necessariamente inter-relacionados e são interdependentes entre si.

    OBS II – Os direitos fundamentais de quarta geração ou dimensão são decorrentes da evolução da engenharia genética, relacionados à manipulação do patrimônio genético, processo que pode colocar em risco a existência humana.

    OBS III – Alguns doutrinadores consideram à evolução da cibernética e de tecnologias tais como, realidade virtual e a internet, direitos de quinta geração ou dimensão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Complementando:

    GAB A) Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    Dimensões/Gerações de Direitos

    1) PRIMEIRA GERAÇÃO (LIBERDADE NEGATIVA)

    Estado Liberal e Negativo

    Direitos Civis e Políticos.

     

    2) SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE)

    Estado Social e Positivo

    Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.

     

    3) TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE)

     Estado Positivo

    Direito da Paz local, dir do consumidor e meio ambiente

  • Se vc errar essa questão fique grato como eu fiquei pois sei que preciso SEMPRE aumentar os conhecimentos e aqui é a hora de recomeçar e NUNCA desanimar.

    GABARITO LETRA A

    Direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão = s ou se lembre assim "segunda".

  • SEC = SECUNDA GERAÇÃO = SOCIAIS ECONOMICOS E CULTURAIS

  • É ISSO AÍ XARÁ !

  • Finalmente uma banca parecida com a Ibrae...

  • Gab letra a: Quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão.

    A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado (dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo). É possível também um papel ativo desses mesmos direitos, como lembra André de Carvalho RAMOS, "pois há de se exigir ações do estado para garantia da segurança pública, administração da justiça, entre outras".

    Por conseguinte, a segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado). Nestes, podemos identificar duas espécies, com base na doutrina de André de Carvalho RAMOS, assim: (i) direitos sociais essencialmente prestacionais, bem conhecidos por todos (ex.: pedido de medicamentos a favor de um necessitado),  e (ii) os direitos sociais de abstenção (ou de defesa), com os quais o Estado deve se abster de interferir de modo indevido (ex.: liberdade de associação sindical; direito de greve...). 

    E, para ficar claro, a terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

  • Letra A

    Segunda gestação : Social, econômico e Cultural.

  • Phylipe (: provavelmente é um desembargador, já.

  • Não vamos apenas decorar, vamos entender.

    A história antiga é marcada por uma forte intervenção estatal, havendo a predominância do absolutismo monárquico (tudo concentrado na mão do rei, e todo o povo à mercê disso). A primeira revolução foi justamente para desconcentrar todo esse poder, então procura-se os direitos fundamentais de primeira geração - direitos civil e políticos, liberdades públicas, liberdade de expressão, que só poderiam existir sem a intervenção estatal (que costumava ser tirana).

    Todavia, após essa revolução, percebe-se que não é bem assim: é necessário sim que haja alguma intervenção estatal, para garantir os direitos que oportunizem igualdade ao povo, bem como políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação... Surge a segunda geração de direitos fundamentais: direitos sociais, culturais e econômicos; direitos coletivos.

    E, em um terceiro momento, "superadas" as premissas acima, vão surgindo outras preocupações e necessidades de se garantir outros direitos (direitos fundamentais de terceira geração), como a noção de preservação ambiental, proteção aos consumidores, etc.

    Alguns autores falam em quarta geração (ex: direito à democracia direta), e até quinta (Bonavides, por ex, fala em direito à paz).

  • 1ª Geração - "Liberdade" - Dir. civis e políticos;

    2ª Geração - "Igualdade" - Dir. social, cultural e econômico;

    3ª Geração - "Fraternidade" - Dir. Meio Ambiente, Consumidor, Aposentadoria;

    4ª Geração - doutrina fala em Globalização, Bioética e Clonagem Humana;

    5ª Geração - não há consenso mas fala em Paz Universal.

  • Vi um bizu que achei interessante a respeito desse assunto.

    Lis, a primeira Policial Civil, na segunda, apertou ESC para liberar o terceiro CD.

    LIS = Liberdade, Igualdade, Solidariedade

    1ª geração: Políticos e Civis

    2ª geração: Econômicos, Sociais e Culturais

    3ª geração: Coletivos e Difusos

    Espero ter ajudado! :)

  • E colaboração acrescento:

    5 dimensão: Dir à Paz

    6 dimensão: Dir à água potável (garantido pela ONU)

  • Macete:

    as 3 principais gerações de direito seguem o lema da frança: LIBERDADE('1), IGUALDADE(2), FRATERNIDADE(3)

    aew os direitos de dentro desses aparecem nesse segundo macete

    O "POLÍTICO" (1ª) É UM "CIVIL" (1) COM "CULTURA SÓCIO-ECONOMICA"(2) QUE "DIFUSAMENTE"(3) QUER UMA "DEMOCRACIA"(4) DE "PAZ"(5)

  • Os direitos de primeira geração são aqueles que a população pediu a fim de ter uma maior liberdade do Estado, porém, depois de um certo tempo, gerou certa desigualdade, que fez com que a população pedisse igualdade.

    Para lembrar das gerações, lembre-se do lema da Revolução Francesa:

    1- Liberdade

    2- Igualdade

    3- Fraternidade

    OBS.: Hoje, já existem outras gerações!

  • Se você errou essa questão não siga o que o amigo Phylipe disse, ele não sabe de nada! Continue estudando e irá acertar mais na frente !

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à classificação dos direitos sociais. Vejamos:

    Sobre o tema, ensina Pedro Lenza:

    "O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Em decorrência das péssimas situações e condições de trabalho, eclodem movimentos como o cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade (substancial, real e material, e não meramente formal), mostra-se marcante em alguns documentos, destacando-se: Constituição do México, de 1917; Constituição de Weimar, de 1919, na Alemanha, conhecida como a Constituição da primeira república alemã; Tratado de Versalhes, 1919 (OIT), no Brasil, a Constituição de 1934 (lembrado que nos textos anteriores também havia alguma previsão)."

    Portanto, quanto à geração ou à dimensão dos direitos fundamentais, os direitos sociais são considerados de segunda geração ou dimensão, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Para memorizar!

    1º Liga o PC - Político e Civis

    2º Aperta o ESC - Economicos, Sociais e Culturais

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos

    em DIREITOS HUMANOS

    1º GERAÇÃO- LIBERDADE

    2º GERAÇÃO- IGUALDADE

    3º GERAÇÃO - SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE

    4º GERAÇÃO - DESENVOLVIMENTO OU GLOBALIZAÇÃO

    5ºGERAÇÃO - PAZ

  • 1° - Liga o PC (político, Cívil)

    2° - aperta ESC (Econômico,Social,Cultural)

    3° - coloca o CD (Coletivo, difuso)

    Gab (A)


ID
2922736
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo é:

Alternativas
Comentários
  •  A anulação do ato administrativo é: o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (gabarito: letra e)

     

    |__-> Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então). A anulação pode ser feita pela Adm. Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas 346 e 473. E a anulação pode também ser feito pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública"

     

     

  • GB/E

    PMGO-ROTAM

  • Anulação : CONTROLE DE LEGALIDADE ( EFEITO EX TUNC) PRESCREVE EM 5 ANOS

    PODE SER TANTO INTERNO QUANTO EXTERNO .

  • A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab: E

  • Anula os Ilegais -> Começa com Vogal

    Revoga os Convenientes -> Começa com Consoante

  • GABARITO E

    DA EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1.      Normal decorre do natural cumprir e exaurir do ato.

    Ex: concessão de férias a um servidor pela administração pública;

    2.      Subjetiva – decorre pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo.

    Ex: morte de um servidor aprovado em concurso. Os efeitos do ato de sua investidura serão extintos;

    3.      Objetiva – quando. Depois de praticado o ato, desaparece o objeto da relação jurídica.  Com o desaparecer do ato, ocorre a sua extinção.

    Ex: interdição de um estabelecimento, o qual vem a fechar. O objeto do ato se extingue e consequentemente o ato;

    4.      Renúncia – decorre da manifestação de vontade do destinatário do ato administrativo.

    Ex: autorização para uso de um bem público, o qual o sujeito não tem mais interesse em seu uso;

    5.      Retirada – ocorre quando o primeiro ato administrativo é extinto pelo segundo, está fundada no advento de uma nova legislação, a qual impede a permanência do ato administrativo anterior.

    Ex: anulação, revogação, caducidade, cassação e contraposição:

    a.      Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório;

    b.     Revogação ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;

    c.      Caducidade ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Ex: permissão para explorar parque de diversões em logradouros público, porém, superveniente é editada uma lei que proíbe particulares de usar logradouros públicos;

    d.     Cassação ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;

    e.      Contraposição ou Derrubada – retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes, fundados em competências diversas com efeitos contrapostos.

    Ex: ato administrativo que exonera um funcionário e outro ato administrativo que nomeia o mesmo funcionário. Tais atos são contrapostos.

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  • GB - E.

  • Anulação é a extinção de um ato ilegal tanto pela administração ou pelo Poder Judiciário. A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos EX TUNC. (efeito retroativo)

  • GB\E

    PMGO

    PCGO

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede ao candidato que assinale a alternativa correta com relação ao instituto da anulação.

    Vejamos as alternativas:

    a) a declaração de inexistência do ato jurídico.

    Errado. Ato inexistente não significa que o ato é ilegal. A anulação é espécie de extinção do ato administrativo.

    b) a revogação do ato administrativo por motivação orçamentaria.

    Errado. Revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade

    c) a ineficácia do ato jurídico.

    Errado.  A anulação é espécie de extinção do ato administrativo de ato ilegal e não ineficaz.

    d) a invalidação do ato jurídico com efeito nunca retroativo.

    Errado. A anulação é a invalidação do ato administrativo com efeito retroativo (ex tunc).

    e) o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    Gabarito: E


ID
2922739
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação as formas de transferência da propriedade dos bens públicos, está correta qual das assertivas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão!

    Cobra a exceção à regra geral sobre a alienação dos bens imóveis da administração pública, a qual, via de regra, dá-se via concorrência.

  • Resposta: Alternativa A

    Lei 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    (...)

    -----

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    Conforme muito bem observado pelo colega, a questão cobra exceção para os casos de alienação de bens imóveis pela administração pública.

    Bons estudos!

  • Significa que nenhum bem móvel poderá ser alienado via leilão? a questão dá a entender que sim.

  • O leilão, previsto no art. 22, § 5.º, da Lei de Licitações, é a modalidade de licitação adotada para alienação dos seguintes bens:

    a) bens MÓVEIS inservíveis;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    c) alienação de bens IMÓVEIS adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (art. 19, III, da Lei de Licitações).

  • Não entendi. Quer dizer que se o bem móvel foi adquirido via dação em pagamento ou por decisão judicial eu não posso usar o leilão? Isso sem contar que a letra "A" afirma que somente os imóveis da administração recebidos naquelas circunstância é que poderiam ser alienados por leilão, ou seja, a modalidade seria exclusiva somente para essas duas hipóteses e nenhuma outra.

  • GABARITO A

    Embora eu discorde do gabarito, visto não haver restrição legal para venda de bens móveis, cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, pela modalidade leilão. Logo, entendo ser o melhor gabarito a letra “C”.

    A única restrição legal, na Lei 8.666/1993, para a alienação de bens moveis por modalidade leilão, é a prescrita no art. 17, § 6º (quantia não superior a R$ 650.000,00. Caso superior, ter-se-á hipótese de concorrência).

    a.      Leilão – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previstos no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

                                                                 i.     Vendas de imóveis que tenham sido adquiridos em:

    1.      Procedimentos judiciais;

    2.      Dação em pagamento.

                                                                ii.     Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Caso superior, ter-se-á hipótese de concorrência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Questão de interpretação literal. Bens móveis da Adm. Pub. adquiridos via Procedimento Judicial ou Dação em Pagamento também podem ser alienados por leilão, em regra, mas a banca não se importa com isso, apenas quer saber se a gente decorou ipsis litteris cada dispositivo da Lei. Maravilha, bora pra próxima.

  • Não entendi essa questão. não sei porque a C está incorreta.

  • SD VITORIO, ESSES VALORES ESTÃO DESATUALIZADOS, MUDANÇAS EM 2018 SOBRE VALORES DAS MODALIDADES.

  • O leilão pode ser feito para alienar BENS IMÓVEIS que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (TODOS OS OUTROS (imóveis) DEVERÃO SER ALIENADOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE)

  • O leilão pode ser feito para alienar BENS IMÓVEIS que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (TODOS OS OUTROS DEVERÃO SER ALIENADOS MEDIANTE CONCORRÊNCIA, OBRIGATORIAMENTE)

  • O examinador precisa estudar gramática.

  • GABARITO A

    Mantido pela banca.-----> Questão 26

    http://www.concursosfau.com.br/novo/concurso/C%C3%82MARA%20MUNICIPAL%20DE%20CLEVEL%C3%82NDIA

  • GABARITO A

    Mantido pela banca.-----> Questão 26

    http://www.concursosfau.com.br/novo/concurso/C%C3%82MARA%20MUNICIPAL%20DE%20CLEVEL%C3%82NDIA

  • Bora indicar essas questões polemicas para comentário do professor.

  • MELHOR COMENTÁRIO DA CONCURSEIRA.

    A MODALIDADE LEILÃO SERÁ ADMITIDA PARA MÓVEIS INSERVÍVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.

  • Gabarito: A. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas não é possível recebimento de bem móvel em dação em pagamento por parte da Administração Pública, sob pena de burlar a necessidade de licitar. A letra C, além de abrir margem a essa possibilidade devido a sua péssima redação, se tornaria errada. Por outro lado, ao excluir a possibilidade de leilão de bens móveis, a letra A também está errada a meu ver. Enfim, questão horrível, mas que não foge do padrão atual das bancas.
  • Vale lembrar:

    Os bens imóveis da Administração poderão ser alienados observadas as seguintes regras:

    • avaliação dos bens alienáveis;
    • necessidade ou utilidade 
    • licitação (em regra, concorrência) ou leilão – quando adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento).

    Alienação de bens móveis deve depender de:

    • interesse público justificado;
    • avaliação prévia;
    • licitação (em regra, leilão).

    Logo, entendo que o gabarito deveria ter sido a letra "C".

  • A presente questão trata do tema bens públicos.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos seguintes dispositivos. Vejamos:

     

    Art. 17 da Lei 8.666/93.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) dação em pagamento; (...)

     

    Art. 19 da Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:


    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 


     

    Assim, a questão acima cobra a letra da lei, bem como, a exceção para os casos de alienação de bens imóveis pela Administração Pública.




     

    Gabarito da banca e do professor: letra A


ID
2922742
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para investidura em cargo público é exigida comprovação de determinados requisitos, exigidos por lei. Não é um desses requisitos a/o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Lei 8.112, art. 5º, VI

  • GABARITO: LETRA E

    -

     Lei 8.112/90 Art. 5º.  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental

    -

    A título de complementação, lembrar que:

    Art. 12º, § 3º, CF/88. São Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: E

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Gab letra E. É exigido aptidão física e mental para investidura em cargo público.

  • Em relação a letra A nota-se que conforme art. 37, I, da CF: Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros (natos ou naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – aptidão física e mental

  • aptidão deve ser FÍSICA E MENTAL

  • Sobre a letra A...

    Importante salientar que, embora presente na Lei 8.112/90 como requisito para a investidura em cargo público, a exigência de nacionalidade brasileira tem exceções:

    Art. 37. CRFB/88

    (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, conforme previsto na Lei n. 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade seguinte dispositivo:

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

     

    A – CORRETA – A nacionalidade brasileira.

     

    Conforme literalidade do art. 5, I da referida lei.

     

    B – CORRETA – O gozo dos direitos políticos.

     

    Conforme literalidade do art. 5, II da referida lei.

     

    C – CORRETA – A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

     

    Conforme literalidade do art. 5, III da referida lei.

     

    D – CORRETA – O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

     

    Conforme literalidade do art. 5, IV da referida lei.

     

    E – ERRADA – A aptidão apenas mental.

     

    O erro da questão é mencionar “apenas mental” sendo que para a investidura do cargo público é exigida a aptidão física e mental.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra E. 

ID
2922745
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais e remunerados por subsídios. Sobre estes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    (...)

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    B) Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    (...)

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    C) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    (...)

    D) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    E) Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (...)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • a)O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, o mesmo valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    75% do valor do deputado federal

    b)Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, não podendo ultrapassar o valor estabelecido para os Deputados Estaduais.

    Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa

    c)Em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    certo

    d)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.

    5%

    e)A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluídos desse percentual o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    INCLUIDOS

  • SOBRE A LETRA B:

    Art. 37, XI da CF - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-se como limite (...) nos Estados e no DF, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do TJ, (...) no Poder Judiciário (...)

  • O limite máximo de gasto com subsídio dos vereadores é 5% da receita do Município.

    A Câmara não gastará mais de 70% da sua receita com folha de pagamento, incluído os subsídios dos vereadores e excluído a remuneração dos inativos.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, o mesmo valor estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

    Errado. A proporção é de no máximo 75% daquele estabelecido para os Deputados Federais, nos termos do art. 27, § 2º, CF: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    b) Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, não podendo ultrapassar o valor estabelecido para os Deputados Estaduais.

    Errado. Deve ser observado as ressalvas dos arts.37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, nos termos do art. 28, § 2º, CF: § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    c) Em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29, VI, "b", CF: b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.

    Errado. O montante é de 5% e não 20, nos termos do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    e) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluídos desse percentual o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Errado. O gasto com subsídio dos vereadores está incluído na regra do gasto com a receita com a folha de pagamento, nos termos do art. 29-A, § 1º, CF: § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    Gabarito: C

  • A) Art. 27. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    B) Art. 28. § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Art.37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

    C) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    (...) b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    D) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    E) Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (...)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


ID
2922748
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo, considerada a Lei nº 9.784/1999, indique qual das assertivas abaixo esta corretamente escrita:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    C) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    E) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • GABARITO: C

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito C A alternativa A esta dúbia.
  • Gabarito letra C.

    Os atos adm deverão ser motivados sempre que neguem, limitem ou afetem direitos.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Alternativa A está correta ao meu ver, uma vez que:

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Se a alternativa aduz que pode se dar a pedido de interessado, logo ela está correta, pois tal artigo traz duas opções alternativas.

  • A questão se refere ao Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    LETRA “B”: ERRADA. O vocábulo “APENAS” torna a assertiva incorreta, já que esses não são os únicos legitimados como interessados. De acordo com o Art. 9 da lei 9.784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    LETRA “C”: CERTA. Conforme a literalidade do art. 50 da lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    LETRA “D”: ERRADA. Não atinge a todos os interessados, mas apenas aquele que a solicitou. Segundo o art. 51, § 1º da lei 9.784/99: “Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.”

    Vale a pena destacar alguns aspectos sobre o tema:

    1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;

    2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo);

    3) A renúncia só pode abarcar DIREITOS DISPONÍVEIS, isto é, aqueles dos quais é possível abdicar (Exemplo: direito de propriedade. Se tenho um imóvel, posso vendê-lo), não atingindo DIREITOS INDISPONÍVEIS (Exemplo: direito à vida. Ainda que deseje, não posso vender meu rim).

    Portanto, não confunda desistência e renúncia na lei 9.784/99:

    DESISTÊNCIA – escrita – total ou parcial 

    RENÚNCIA – escrita – total – direitos disponíveis

    LETRA “E”: ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta (Art. 66, §2º da lei 9.784/99. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo”) e a segunda parte está incorreta (mas computam-se apenas dias úteis), porque os prazos nesse caso são contados em DIAS CORRIDOS e não úteis.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Questão A está perfeitamente correta. Estaria errada apenas se estivesse "deve" ao invés de "pode". Examinador agiu de má fé


ID
2922751
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição, suspensão e da decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    A e D) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    B) Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    V - a prescrição e a decadência;

    C) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    E) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    (...)

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Interrompem a prescrição:

    a)      despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    b)      protesto judicial;

    c)      qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d)      qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Obs: A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Sobre os institutos da prescrição, suspensão e da decadência, é correto afirmar que:

    A) O prazo de prescrição não é interrompido pelo início da ação judicial, mas apenas com a citação válida do devedor. ERRADA

    Na verdade, não somente a citação válida que interrompem a prescrição, senão vejamos:

    Art, 174, Parágrafo único, CTN. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    B) A prescrição extingue o crédito tributário, mas não a decadência.ERRADA

    Conforme o art. 156 do CTN, extinguem o crédito tributário:

    Pagamento

    Compensação

    Transação

    Remissão

    Prescrição

    Decadência

    Conversão de depósito em renda

    Pgto antecipado e a homologação do lançamento

    Consignação em pagamento

    Decisão administrativa irreformável

    Decisão judicial passada em julgado

    Dação em pagamento de bens imóveis

    C) A moratória não suspendem a exigibilidade do crédito tributário. ERRADA

    Conforme o art. 151, CTN a moratória suspende sim a exigibilidade do crédito tributário, verbis:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.

    MACETE: MoDeReCoCoPa

    D) A prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, mas não há que se falar em interrupção da prescrição por protesto judicial. ERRADA

    Apesar da primeira parte está correta, o protesto judicial interrompe SIM a prescrição nos termos do art. 174 do CTN:

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    E)) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. GABARITO

    Esse é um dos efeitos da solidariedade, conforme o art. 125 do CTN.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • CORRETA: E

    Um macete que ajuda às vezes:

    LDCP: o prazo para Lançamento é Decadencial e para a Cobrança é Prescricional

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • A banca só esqueceu de mencionar que eram obrigados "solidarios".

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    (...)

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Vale lembrar:

    No direito tributário - A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    No direito civil - A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece aos demais (não prejudica).


ID
2922754
Banca
FAU
Órgão
Câmara de Clevelândia - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando a Lei Orgânica do Município de Clevelândia, assinale a assertiva que esteja escrita de forma não condizente com as estipulações naquela legislação municipal previstas:

Alternativas