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CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 21/11/2007 (DOPE 22/11/2007)
Art. 17 - O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores.
Art. 18 § 2º - O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Art. 19 - Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de mem-bros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídi-co e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das res-pectivas classes.
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Na assertiva III, o erro está na parte " Dois terços", quando na verdade é "Um quinto"
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O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)
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I - Atenção pessoal:
A época desse concurso do TJPE, no ano de 2012, a assertiva I estava correta.
Contudo, vale ressaltar que houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe: Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede
na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de
52 (cinquenta e dois) Desembargadores.
Não mais 39 desembargadores como cita a alternativa.
Sendo assim, o gabarito em 2012 estava correto. Mas, se fosse em concurso 2016, esta questão estaria incorreta.
II - (correto) § 2º O Juiz mais antigo somente poderá
ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos
integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada
ampla defesa.
III - (errado) Art. 19. Um quinto dos lugares do
Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério
Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
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houve alteração no art. 17 da lei 100/2007, através da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014, em que hoje dispõe: Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.
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Questão desatualizada
I - ERRADA: Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)
II - CORRETA: Art. 18, § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
III - ERRADA: Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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QUESTÃO DESATUALIZADA APENAS EM RELAÇÃO AO ITEM I.
I) ERRADA, por desatualização. "Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores." LC 100/07 PE.
II) CERTA. "Art. 18, § 2º. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa." LC 100/07 PE.
III) ERRADA. "Art. 19. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." LC 100/07 PE.
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item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.
Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores.
Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.
item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto.
item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.
Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.
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item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.
Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores.
Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.
item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto.
item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.
Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.
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item I. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Comarca da Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de trinta e nove desembargadores.
Conforme o art. 17 da Lei 100/07, o Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jursdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 Desembargadores.
Se considerarmos a legislação atual, o item I está incorreto. Entretanto, como essa questão é de 2012, naquela época esse item estava correto, pois a alteração do número de Desembargadores somente ocorreu em 2014.
item II. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Conforme o §2º do art. 5º da Lei 100/07, o Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa.
Portanto, o item II reproduziu a literalidade da legislação e está perfeitamente correto.
item III. Um terço dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
Conforme o art. 19 da Lei 100/07, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Logo, o item III está errado ao afirmar que será 1/3 dos lugares, quando a legislação prevê 1/5.
Considerando nossa análise, a alternativa correta é a letra A, pois apenas os itens I e II estão corretos, conforme a legislação da época da questão.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
I - Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores.”
II - Art. 18. § 2º O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pelo voto nominal, aberto e fundamentado de dois terços dos integrantes do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa. CORRETO
III - Art. 19. Um quinto (ou 20%) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Esta questão está desatualizada. Sugiro que o site a corrija, a fim de não induzir os candidatos a erro. Fiquei procurei procurando a alternativa correta e não encontrei, presumi a desatualização e marquei a mais coerente.
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Questão desatualizada !
Item I ERRADO!
Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (cinquenta e dois) Desembargadores. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 279, de 12 de maio de 2014.)
"muitos querem mas não podem, outros podem mas não querem"
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Atualmente, conforme alterações pela LC nº279 de 2014 não há resposta para esta questão. Somente a alternativa II é a correta.
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Questão desatualizada ! são 52 e não 39 !
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Vamos notificar pessoal, a questão está desatualizada. Atualmente, são 52 desembargadores e, não 39.
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Atenção QC, questão desatualizada. Alterada pela lei 279/2014 são 52 desembargadorés.
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Questão desatualizada
Art. 17. O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 52 (Cinquenta e dois) Desembargadores. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2014
A alternativa I- Foi alterada pela lei complementar nº 279/2014