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GABARITO B
( 1 ) CORRUPÇÃO ATIVA - Oferecimento de alguma forma de compensação para que o agente público deixe de fazer algo que, dentro de suas funções, deveria fazer.
( 2 ) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - Uso de uma posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros.
( 3 ) EXTORSÃO - Ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou ameaça, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
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Um extra pra quem for fazer prova pra área Policial:
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
CP, Art. 332. Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função:
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinúa que a vantagem é tambem destinada ao funcionário.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
EXTORSÃO
CP , Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009) ....
Fonte: JusBrasil.com.br
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Essa questão está mais para direito penal, mas dava para responder tendo em vista o noticiário!
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Isso é direito penal... ou as duas coisas...
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MoYSéS,
acredito que seu comentário a respeito do Tráfico de Influência esteja equivocado.
A pena é aumentada de metade e não de 1/3
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
No crime de Exploração de Prestígio é que a pena é aumentada de 1/3
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Tráfico de Influência -> influir em funcionário público em geral.
Pena aumenta de 1/2 se fala que a grana também vai para o funcionário
Exploração de prestígio -> influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:.
As penas aumentam-se de um terço,...
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Corrupção ativa, sujeito ativo: particular
Corrupção passiva, sujeito ativo: funcionário público.
Lembrando que não são crimes de concurso necessário ou bilateral, podem ser cometidos de forma unilateral.
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Questão simples que nos traz, praticamente, um trocadilho. Com a alteração de algumas expressões pelos sinônimos, diz-se a mesma coisa. Seria mais difícil se a questão trouxesse as expressões no enunciado, e diversos crimes que se costuma confundir nos items de resposta. Veja, porém, que ela já disse quais são os crimes; precisamos apenas identificar qual a narrativa que corresponde. Observemos:
A título de exemplo, para evitar seu desgaste em ficar lendo três crimes com outras palavras, exponho o primeiro delito. A expressão traz "forma de compensação" enquanto o respectivo crime, no caso, a Corrupção Ativa (art. 333, CP) diz "vantagem"; a expressão enuncia "deixe de fazer algo", o tipo diz "omissão". Portanto, é apenas um jogo de sinonímia.
Dessa forma, os parênteses representam respectivamente os crimes de:
(1) Corrupção Ativa, art. 333, CP;
(2) Trafico de Influência, art. 332, CP;
(3) Extorsão, art. 158, CP.
Identifica-se a corrupção como posturas perpendiculares às corretas, normalmente envolvendo vantagem; o tráfico de influência costuma ter expressões como influir/usar-se de/aproveita-se; e na extorsão existe o constrangimento.
Resposta: ITEM B.
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Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
EXTORSÃO MAJORANTE
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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Assertiva b
1, 2 e 3
( ) Oferecimento de alguma forma de compensação para que o agente público deixe de fazer algo que, dentro de suas funções, deveria fazer.
( ) Uso de uma posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros
( ) Ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou ameaça, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
Assinale a opção que mostra a relação correta, de cima para baixo.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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A descrição do tráfico de influência está errada.
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Extorsão no CP
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Extorsão na cabeça do examinador da FGV
Ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou ameaça, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
O crime de Extorsão tem a finalidade específica de obter vantagem indevida ECONÔMICA.
Quando a questão traz apenas "vantagem, recompensa, lucro" incorre em erro grosseiro, visto que uma vantagem pode não ser econômica, a exemplo da sexual, recompensa idem...
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Ao meu ver, a tipidficação da Extorsão está equivocada.
Ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou ameaça, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A vantagem referida na assertiva não está circunscrita à de natureza econômica. Podería ser uma vantagem de natureza sexual, moral. Essa conduta se assemelha mais ao roubo, estupro, conforme o objeto.
Na prova não havia para onde correr, mas a conceituação é bastante duvidosa.
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artigo 332 do CP===Tráfico de influência==="solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".
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Para acrescentar conhecimento:
A CORRUPÇÃO ATIVA (Art. 333 do CP)- caracteriza-se em o na ação do agente privado (indivíduo que não exerce função pública) em oferecer vantagens a um funcionário público em troca de benefícios pessoais ou a terceiros;
No TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art. 332 do CP) - consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento;
Na EXTORSÃO (Art. 158 do CP) - é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa;
Bons estudos ;)
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1,2 e 3
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
Fonte: Jotapê APF
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A questão versa sobre os crimes contra a Administração Pública e pede para que relacione os tipos de crime as suas respectivas caracterizações.
A alternativa CORRETA é a letra “b”, pois a ordem correta é 1,2e3. Vejamos:
Item 1 – Corrupção ativa: Consiste no “oferecimento de alguma forma de compensação para que o agente público deixe de fazer algo que, dentro de suas funções, deveria fazer”. A corrupção ativa é o tipo penal previsto no art. 333 do CP e ocorre quando o agente particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Item 2 – Tráfico de influência: Consiste no “uso de uma posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros”.
Tráfico de Influência Art. 332, CP.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Item 3 – Extorsão trata-se do “ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou ameaça, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro”.
Extorsão Art. 158, CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Vale a revisão: tráfico de influência: servidor comum vs exploração de prestígio: servidor do Judiciário
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(B)1,2,e3
só pelo verbo inicial de cada sentença da para ir matando a questão.
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MUITÍSSIMO CUIDADO PARA NÃÃÃO CONFUNDIR OS TIPOS PENAIS
CONCUSSÃO
- CRIME CONTRA A ADM.PÚB. GERAL
- EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO)
- PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO
- EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO
EXCESSO DE EXAÇÃO
- CRIME CONTRA A ADM.PÚB. GERAL
- EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO)
- PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO
- EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER INDEVIDO
EXTORSÃO
- CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
- EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA
- PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM
- EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
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GABARITO ''B''