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Prova FURB - 2019 - FURB - SC - Advogado


ID
3508369
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As redes sociais estão fervilhando com aplicativos que “envelhecem” as pessoas. Simular a aparência para quando se atingir idades projectas é uma brincadeira divertida, mas envelhecer no mundo real é um assunto sério.

Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas com mais de 65 anos, que é de 7% em 2019, atingirá 15% da população em 2034, superando a barreira dos 20% em 2046. Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso. Essa grande conquista do século 20, no entanto, tornou-se um desafio. [...]

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/07/envelhecer-no-mundo-real-e-um-assunto-seriocjyda32cl018801pb5nsc51yj.html. Acesso em: 21/jul/2019.[adaptado]

Assinale a alternativa correta que contenha um exemplo de verbo no modo no indicativo e outro no modo subjuntivo, respectivamente, utilizados no texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ✓ envelhecem – estejam.

    ➥ Respectivamente, 3ª pessoa do plural do presente do indicativo e 3ª pessoa do plural do presente do subjuntivo (=que eles estejam). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • obteve autorização. Ou seja, ele ludibriou e com o consentimento da vítima subtraiu os 24 computadores.


ID
3508372
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As redes sociais estão fervilhando com aplicativos que “envelhecem” as pessoas. Simular a aparência para quando se atingir idades projectas é uma brincadeira divertida, mas envelhecer no mundo real é um assunto sério.

Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas com mais de 65 anos, que é de 7% em 2019, atingirá 15% da população em 2034, superando a barreira dos 20% em 2046. Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso. Essa grande conquista do século 20, no entanto, tornou-se um desafio. [...]

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/07/envelhecer-no-mundo-real-e-um-assunto-seriocjyda32cl018801pb5nsc51yj.html. Acesso em: 21/jul/2019.[adaptado]

No período “...embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente.”, o ‘embora’ introduz a ideia de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ “...embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente.”

    ➥ Temos, em destaque, uma conjunção subordinativa concessiva. As conjunções subordinativas concessivas introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3508375
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As redes sociais estão fervilhando com aplicativos que “envelhecem” as pessoas. Simular a aparência para quando se atingir idades projectas é uma brincadeira divertida, mas envelhecer no mundo real é um assunto sério.

Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas com mais de 65 anos, que é de 7% em 2019, atingirá 15% da população em 2034, superando a barreira dos 20% em 2046. Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso. Essa grande conquista do século 20, no entanto, tornou-se um desafio. [...]

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/07/envelhecer-no-mundo-real-e-um-assunto-seriocjyda32cl018801pb5nsc51yj.html. Acesso em: 21/jul/2019.[adaptado]

No trecho “Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso.”, a vírgula está correta, pois é utilizada para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    ➥ “Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso.”

    ➥ Temos, em destaque, um adjunto adverbial de tempo deslocado da oração principal, a vírgula é usada para separá-lo. 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito''A''.

    A)"Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso."

    A vírgula separa um adjunto adverbial de tempo que foi deslocado para o início da oração. 

    B) separar o vocativo

    O vocativo não possui relação sintática com qualquer outro termo da oração, não fazendo parte do sujeito nem do predicado. Esse termo é utilizado para chamar ou invocar um interlocutor. Exemplo: Você precisa tomar uma decisão, Teresa.

    C) separar o aposto

    O aposto é um termo ou expressão que explica ou especifica outro termo da oração. Exemplo: Dona Maria, a melhor cozinheira da região, trabalha neste restaurante há muitos anos.

    D) indicar a elipse de um termo

    A elipse é a omissão de um termo, que fica subentendido na frase. Ex: A casa parecia abandonada. No chão havia uma grossa camada de poeira. No teto, teias de aranha. O verbo "haver" foi omitido para evitar a repetição, ficando implícito após "No teto".

    E) omitir o sujeito

    O sujeito oculto (ou implícito) é aquele que não está expresso na oração, mas é possível identificá-lo pelo contexto ou pela flexão verbal. Exemplo: Os funcionários esforçaram-se e atingiram as metas, por isso receberão um bônus no final do ano. O sujeito de "receberão" está oculto. Vejam que a expressão "os funcionários" está implícita antes de verbo "receber". A omissão do sujeito não justifica o uso de vírgula.

    Fonte: Denise Carneiro.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3508378
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As redes sociais estão fervilhando com aplicativos que “envelhecem” as pessoas. Simular a aparência para quando se atingir idades projectas é uma brincadeira divertida, mas envelhecer no mundo real é um assunto sério.

Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas com mais de 65 anos, que é de 7% em 2019, atingirá 15% da população em 2034, superando a barreira dos 20% em 2046. Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso. Essa grande conquista do século 20, no entanto, tornou-se um desafio. [...]

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/07/envelhecer-no-mundo-real-e-um-assunto-seriocjyda32cl018801pb5nsc51yj.html. Acesso em: 21/jul/2019.[adaptado]

Assinale a alternativa na qual as palavras, retiradas do texto, estão acentuadas por pertenceram à mesma regra de acentuação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     a) aparência – é → INCORRETO. Respectivamente, paroxítona terminada em ditongo crescente e monossílabo tônico terminado em -e.
     b) pametros – atingi → INCORRETO. Respectivamente, proparoxítona e oxítona terminada em -a.
     c) culo – já → INCORRETO. Respectivamente, proparoxítona e monossílabo tônico terminado em -a.
     d) Estatística – será → INCORRETO. Respectivamente, proparoxítona e oxítona terminada em -a.
     e) distribuídas – saúde → AMBAS PALAVRAS SÃO ACENTUADAS DEVIDO À REGRA DOS HIATOS, temos o "i" tônico formando hiato com a vogal anterior e logo após o "u" tônico formando hiato com a vogal anterior.

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
3508381
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As redes sociais estão fervilhando com aplicativos que “envelhecem” as pessoas. Simular a aparência para quando se atingir idades projectas é uma brincadeira divertida, mas envelhecer no mundo real é um assunto sério.

Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas com mais de 65 anos, que é de 7% em 2019, atingirá 15% da população em 2034, superando a barreira dos 20% em 2046. Em 2060, um em cada quatro brasileiros será idoso. Essa grande conquista do século 20, no entanto, tornou-se um desafio. [...]

Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2019/07/envelhecer-no-mundo-real-e-um-assunto-seriocjyda32cl018801pb5nsc51yj.html. Acesso em: 21/jul/2019.[adaptado]

Assinale a alternativa que contenha um sinônimo de “substancial”, utilizado no texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ✓ Uma das maiores conquistas da humanidade foi o aumento da expectativa de vida, que foi acompanhada por uma melhoria substancial nos parâmetros de saúde das populações, embora essas conquistas estejam longe de serem distribuídas uniformemente. Atingir a velhice, que já foi privilégio de poucos, hoje se torna mais comum.

    ➥ Queremos uma palavra sinônima ao adjetivo em destaque (=significado semelhante). Substancial (=que é considerado grande; considerável, avultado, vultoso, que é fundamental, relativo). 

    ➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CAINDO ASSIM NA PROVA TÁ SHOW!!!


ID
3508384
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a responsabilidade do sócio retirante da sociedade relativamente aos débitos trabalhistas dessa sociedade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  CLT, Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                          

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:        

    I - a empresa devedora;                          

    II - os sócios atuais; e                          

    III - os sócios retirantes.                          

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 10-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a responsabilidade do sócio retirante de uma sociedade.

    Veja o que dispõe a regra geral:

    Art. 10-A CLT: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    A regra é que o sócio retirante (que “saiu” da sociedade) somente responde da forma subsidiária, ou seja, somente responderá se a empresa devedora e os sócios atuais não cumprirem com os débitos e, ainda assim, no período de 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Após esse período, o sócio retirante não mais será responsabilizado.

    Entretanto, a CLT prevê uma regra no caso de fraude na alteração societária. Veja:

    Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Ou seja: se houver fraude, acaba a ordem de preferência prevista nos incisos do art. 10-A e o sócio retirante será responsabilizado junto com a empresa devedora e os sócios atuais.

    Feita essa introdução, vamos às alternativas:

    A - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato.

    B - incorreta. O sócio retirante responderá de forma subsidiária como regra geral e solidária se houver fraude.

    C - incorreta. O sócio retirante, em regra, responderá subsidiariamente com ordem de preferência (primeiro a empresa devedora, depois os sócios atuais e somente em último caso o sócio retirante).

    D - incorreta. O sócio retirante, se não houver fraude na alteração societária, responderá subsidiariamente em relação à empresa devedora e aos sócios atuais.

    E - correta. Redação do parágrafo único do art. 10-A da CLT.

    Art. 10-A, parágrafo único, CLT: o sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

    Gabarito: E


ID
3508387
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: determinada empresa foi vencedora de pregão presencial e, assim, firmou contrato com a Administração Pública, obrigando-se a realizar obras de infraestrutura em locais determinados pelo contrato. Tais obras consistiam em pintura, limpeza, conserto e restauração de dependências da contratante. Entretanto, decorrido certo prazo, a Administração constatou que a empresa contratada não cumpriu seus deveres previstos no contrato, deixando de executar, assim, aquilo que fora acordado.


Considerando essa narrativa e também os ditames da Lei 8.666/1993, assinale a alternativa que contém uma sanção que pode ser aplicada à empresa contratada, após a apresentação de defesa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87, IV, 8.666/93

  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Fiquei confuso, a assertiva fala em Contratação por Pregão, considerei o prazo de suspensão de 05 anos previsto na Lei.

  • GAB. B

    FONTE: 8.666. Art. 87

    A Multa, na forma e valor definidos pela autoridade administrativa competente, mediante ato discricionário. INCORRETA

    Art. 87. (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    B Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 10 (dez) anos. INCORRETA

    Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    C Declaração de inidoneidade permanente para licitar ou contratar com a Administração Pública no futuro. INCORRETA

    Art. 87. (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição...

    D Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CORRETA

    Art. 87.  IV

    E Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. INCORRETA

    Art. 87. (...)  III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
3508390
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: João ocupa, há quinze anos, um terreno de propriedade do Município de Blumenau. Nele, fixou sua residência, apesar de ter ciência da natureza pública do imóvel. No terreno contíguo, que é de sua propriedade, João exerce seu comércio de frutas, legumes e verduras, que ali são cultivados. A Administração Pública Municipal, que não concedeu autorização a João para a utilização do terreno, expede notificação solicitando a imediata desocupação do bem para, mais tarde, propor Ação Reivindicatória contra o particular.


Considerando essa narrativa e também o regime jurídico dos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula no. 340/STF - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Súmula no. 619/STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • GABARITO: B

    Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • Importante:

    Se o particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO:

    Não terá direito à proteção possessória e não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Por outro lado, se particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR:

    Terá direito, em tese, à proteção possessória.

    É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    o STJ fixou a seguinte tese: "É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical".

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

  • O único "problema" da questão é afirmar que João não tem direito de permanecer no imóvel:

    a) Em razão de usucapião: NÃO tem direito mesmo;

    b) Em razão do direito adquirido decorrente da concessão especial de uso para fins de moradia: TEM direito sim (apesar da questão não trazer, explicitamente, todos os requisitos abaixo colacionados).

    CONCESSÃO ESPECIAL DE USO PARA FINS DE MORADIA: "QUASE USUCAPIÃO" (ATO VINCULADO)

    GRATUITO, IMÓVEL PÚBLICO, TEMPO INDETERMINADO, VIA ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL

    DIREITO SUBJETIVO: ATÉ 22/12/2016

    INDIVIDUAL: 05 ANOS, 250 METROS, ÁREA URBANA, MORADIA, NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL

    COLETIVO: 05 ANOS, ACIMA DE 250 METROS, ÁREA TOTAL DIVIDIDA PELOS POSSUIDORES FIQUE ABAIXO DE 250 METROS PARA CADA, POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, MORADIA, NÃO PROPRIETÁRIOS DE OUTRO IMÓVEL URBANO ou RURAL

    COMERCIAL: DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO (não é vinculado como a moradia).

  • Trata-se de uma questão sobre bens públicos.

    Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião segundo a Constituição de 1988 e o Código Civil:

    • Art. 183. [...] § 3º, da CF: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião".
    • CC/02, Art. 102:  “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

    Esse também é o entendimento do STF através da Súmula nº 340: "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". 
    Esse também é o posicionamento do STJ através da Súmula: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". [STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018]

    Logo, João não tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias e acessões que realizou no imóvel, como também não tem direito de permanecer no terreno.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
3508393
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas gerais do processo administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 2º, parágrafo único, inc.IX

  • Gabarito letra E

    a) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 1º, § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    b) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    c) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    d) ERRADA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    e) CORRETA. Lei 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A) ERRADO. Realmente, as normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública, visam, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. No entanto, elas SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa segundo o art. 1º da Lei 8.429:
    “Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    B) ERRADO. Os processos administrativos devem observar a adoção de formas SIMPLES e não complexas e rígidas segundo o art. 2º da Lei 8.429:
    “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados".


    C) ERRADO. Nos processos administrativos, é VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas previstas em lei segundo o art. 2º da Lei 8.429:
    “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"


    D) ERRADO. Nos processos administrativos de que possam resultar sanções, é ILÍCITO à Administração Pública restringir a comunicação, a apresentação de alegações finais, a produção de provas ou a interposição de recursos segundo o art. 2º da Lei 8.429:
    “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;"


    E) CORRETO. Realmente, os processos administrativos devem observar a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados segundo o art. 2º da Lei 8.429:
    “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • Os processos administrativos devem observar a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.


ID
3508396
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor as seguintes medidas protetivas de urgência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 11.340/06, Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

    Bons estudos!

  • Fora o que já fora dito pelo colega, gostaria de acrescentar alguns entendimentos importantes:

    I) Tanto o ofensor quando a ofendida podem ser afastados do lar.

    II) Delta é competente para solicitação de Medida Protetiva ?

    A legislação diz que somente a ofendida e o MP

    III) A ofendida precisa estar acompanhada de advogado para solicitação?

    Não!

    IV) Qual o prazo para que o Juiz decida sobre a aplicação de medidas protetivas de urgência?

    48 (quarenta e oito) horas.

    V) É possível diante de uma situação de risco da eficácia de medida protetiva de urgência que o juiz denegue liberdade provisória?

    SIM, FIQUE ATENTO: Art.12, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Também precisa saber:

    Hoje é possível que o delta ou o policial afastem o agressor do lar conforme disposição do art 12-C

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    I - pela autoridade judicial

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou        

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

  • GABARITO D

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    D - O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    A - A proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, não podendo, contudo, fixar o limite mínimo de distância entre estes e o agressor por força do direito fundamental de livre locomoção.

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    B - A proibição de contato com a ofendida e testemunhas, mas não com eventuais testemunhas.

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    C - A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, não podendo proibir a frequentação de determinados lugares.

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    E - A prestação de alimentos definitivos, mas não os provisionais ou provisórios.

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e    

         (Incluído pela Lei nº 13.984, de

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       (Incluído pela Lei nº 13.984, de

  • Só lembrando que a lei 13.641/18 acrescentou o art. 24-A na lei 11.340/06 para tipificar o crime de descumprimento de Medidas protetivas.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    Importante: Apesar de esse crime ter pena máxima inferior a 4 anos, somente o juiz poderá conceder a fiança.

    Importante: O crime estará configurado independentemente de a medida protetiva ter sido deferida por juízo cível ou criminal.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

     

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

     

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;


    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; [GABARITO]

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

     

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

     

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

     

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

     

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       (Incluído pela Lei nº 13.984, de 2020)

  • Assertiva D

    O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

  • MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA QUE OBRIGA O AGRESSOR

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.     

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha, mais precisamente sobre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, previstas nos arts. 22 e seguintes. São medidas que buscam a real efetividade do processo, para que a vítima não seja novamente agredida. Analisemos então cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, de acordo com o art. 22, III, alínea a da Lei 11.340/2006.

    b) ERRADA. Outra medida que o juiz poderá aplicar de imediato é a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, se inclui também as eventuais testemunhas, de acordo com o art. 22, III, alínea b da 11.340.

    c) ERRADA. Uma das medidas é realmente a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, mas ele também pode proibir a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, de acordo com o art. 22, III, c e inciso IV da LMP.

    d) CORRETA. Uma das medidas é justamente essa: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, de acordo com o art. 22, II.

    e) ERRADA. O juiz pode aplicar a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, de acordo com o art. 22, V da Lei 11.340/2006.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

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ID
3508399
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte excerto doutrinário: “Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre aqueles que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões.”

(TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v.1: lei de introdução e parte geral. 13. ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).


Nesse contexto, é correto afirmar que corre a prescrição:

I- Entre os companheiros, na constância da união estável.

II- Na pendência de ação de evicção.

III- Contra relativamente incapazes.

IV- Contra os ausentes do País a qualquer pretexto.


Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para a anulação: Com razão o recorrente. A questão 11 deve ser anulada por violar os incisos I e II do art. 198 do Código Civil

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


ID
3508402
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: após o julgamento e o trânsito em julgado da sentença de procedência de determinada ação de conhecimento proposta tão somente contra uma sociedade limitada, o Advogado do autor ingressou com pedido de cumprimento de sentença para receber os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência da referida empresa, bem como dos seus sócios. Após o regular andamento do cumprimento de sentença, houve bloqueio judicial e penhora nas contas dos sócios, fato que lhes ocasionou transtornos e prejuízos, pois tais bloqueios somente foram revertidos em segunda instância, portanto, em tempo considerável depois de realizados.


Considerando essa narrativa e também a disciplina legal dos atos ilícitos e do abuso de direito no Código Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A conduta do advogado caracteriza abuso de direito porque não houve, no caso, nenhuma das hipóteses do artigo 50, do CC - abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

  • TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO EXECUTIVA.

    advogado que ajuizou ação de execução de honorários de sucumbência não só contra a sociedade limitada que exclusivamente constava como sucumbente no título judicial, mas também, sem qualquer justificativa, contra seus sócios dirigentes, os quais tiveram valores de sua conta bancária bloqueados sem aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, deve aos sócios indenização pelos danos materiais e morais que sofreram. 

  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA SÓCIOS NÃO DEVEDORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    1. A regra legal a observar é a do princípio da autonomia da pessoa coletiva, distinta da pessoa de seus sócios ou componentes, distinção que só se afasta provisoriamente e tão só em hipóteses pontuais e concretas.

    2. A disregard doctrine existe como meio de estender aos sócios da empresa a responsabilidade patrimonial por dívidas da sociedade.

    Todavia, sua aplicação depende da verificação de que a personalidade jurídica esteja servindo como cobertura para abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos (art. 50 do Código Civil).

    Essa teoria não pode servir como justificativa para que o credor de título executivo judicial ajuíze, a seu alvedrio, ação executiva contra os sócios de empresa sem que eles sejam devedores.

    3. Credor de título executivo judicial que propõe ação executiva contra quem sabidamente não é devedor, buscando facilidades para recebimento dos créditos, age no exercício irregular de direito, atraindo a incidência das disposições do art. 574 do CPC.

    4. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1245712/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014)

  • e eu nao entendi foi nada

  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Não há a possibilidade de se aplicar aqui a desconsideração da personalidade jurídica, pois, para isso, exige-se a comprovação do “abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial" (art. 50 do CC). Incorreta;

    B) A conduta do advogado caracteriza, sim, abuso de direito e vamos entender o porquê.

    A ação de conhecimento foi proposta, apenas, em face da sociedade limitada, tendo a mesma sido condenada e não os seus sócios. Portanto, é a sociedade quem figura como devedora dos honorários. No mais, a personalidade jurídica dela não se confunde com a personalidade de seus sócios e nem o seu patrimônio confunde-se com o deles (Princípio da Autonomia Patrimonial), principalmente pelo fato de estarmos diante de uma sociedade limitada, cujo capital social encontra-se completamente integralizado pelos sócios.

    Conforme explicado anteriormente, aqui não é cabível o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Incorreta;

    C) Conforme outrora explicado, o patrimônio dos sócios não deve responder, neste caso, por dívidas da sociedade limitada. Estamos diante de abuso de direito praticado pelo advogado, dispondo o art. 187 do CC que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Vale a pena recordar o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa, de que “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Incorreta;

    D) Os fins econômicos e sociais dos honorários advocatícios não justificam a inclusão dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença, configurando abuso de direito. Incorreta;

    E) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta.




    Resposta: E 
  • Questão extremamente mal elaborada.

  • A doutrina e a jurisprudência consideram o abuso do direito de ação executiva (Sham litigation) como uma expressão do gênero abuso de direito, previsto no art. 187 do CC/02, e, portanto, capaz de gerar dano moral.

  • Gabarito: E

    Informativo 539, STJ

    Responsabilidade civil por abuso no direito de propor ação de execução

    O advogado que ajuizou ação de execução de honorários de sucumbência não só contra a sociedade limitada que exclusivamente constava como sucumbente no título judicial, mas também, sem qualquer justificativa, contra seus sócios dirigentes, os quais tiveram valores de sua conta bancária bloqueados sem aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, deve aos sócios indenização pelos danos materiais e morais que sofreram.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.245.712-MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/3/2014

  • Essa questão é absurda. Ora, se houver abuso da personalidade jurídica, é lógico que pode haver sua desconsideração, ainda que a sociedade seja limitada porque a lei não pode ser utilizada para veicular atos ilegais. Ademais, se o advogado requereu a desconsideração da personalidade jurídica, sabendo que, no caso concreto, não existia o r. abuso, aí é outra história. Atentem que o entendimento citado pelo colega "Ministro" consigna claramente que, para haver abuso do direito de ação, há de se haver o conhecimento prévio de que não assiste ao exequente tal direito, sob o prisma da desconsideração da personalidade jurídica.

    Sintetizando:

    Eu sei que os sócios não agiram com abuso e mascaro as provas em sentido diverso: cabe reparo.

    Eu acredito, pelas provas que tenho, que os sócios agiram com abuso e, assim, formular o r. pedido, sem nenhuma intenção de causar dano: não respondo pelos danos, a não ser por aqueles que o próprio CPC já impõe no que tange à execução provisória.

    Responsabilizar-se pelos danos causados pela execução provisória não é abuso direito, é dever processual (e até lógico) do exequente. A questão não diz se o advogado agiu com dolo, alterou as provas ou qualquer conduta que seja imputável eventual desídia a ele; nem tampouco falou que é responsável por ter executado (se fosse o caso) provisoriamente.

    Questão cansativa e mal elaborada.

    RESPEITO QUALQUER POSICIONAMENTO CONTRÁRIO.

  • O cerne da questão está no trecho "ação de conhecimento proposta tão somente contra uma sociedade limitada".

    Neste caso, o advogado deveria executar os honorários advocatícios, primeiramente, em face da empresa, haja vista que o caso não traz informação de abuso de poder cometido pelos sócios, bem como, os mesmos não participaram da lide.

    Em caso de restar infrutífera a execução face a sociedade empresária, é que o advogado poderia solicitar a desconsideração para atingir os bens dos sócios, na tentativa de receber seus honorários.

    Por isso, a conduta do advogado é caracteriza como abuso do direito.

  • A alternativa tem guarida em julgado do STJ veiculado através do informativo 539, mas conveniamos, como pode o advogado incorrer em ato ilícito nesse caso se o bloqueio de verbas é decidido pelo juiz??? Se há responsabilização, essa deveria ser também do juiz ao determinar o bloqueio sem verificar a legitimidade passiva.


ID
3508405
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a doutrina, “o benefício da justiça gratuita encontra-se previsto no art. 5.º da Constituição Federal, em seu inc. LXXIV, que dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de regras que procuram concretizar a garantia de acesso à justiça a todos aqueles que não tiverem condições de arcar com os custos do trâmite processual sem prejuízo de sua própria subsistência.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva. MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil (2.ª edição) – RTO).


Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a gratuidade judiciária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA: CPC ART.99 § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    B. ERRADA: CPC ART. 99 § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    C. CORRETA: CPC ART. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em

    recurso.

    D. ERRADA: CPC ART. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    E. ERRADA: CPC ART. 99 § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 99. § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    b) ERRADO: Art. 99. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    c) CERTO: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    d) ERRADO: Art. 98. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    e) ERRADO: Art. 99. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • GABARITO C

    A - O direito à gratuidade da justiça se estende aos sucessores do beneficiário falecido no curso do processo.

    Art. 98, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    _______________

    B - Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se deferi-lo, determinar a imediata devolução dos valores respectivos.

    Art. 99, § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    _______________

    C - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    _______________

    D - A concessão de gratuidade abrange a exigibilidade das multas processuais que sejam impostas ao beneficiário no curso do processo.

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    _______________

    E - A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    _______________

  • Quanto a letra B, vai até mais pela lógica, porque não faz sentido ter que pagar preparo no próprio recurso que ta pedindo gratuidade.

  • NÃO CONFUNDIR

    PRIORIDADE de TRAMITAÇÃO (art.1.048 CPC): não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável

    x

    GRATUIDADE (art. 99 CPC): O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

  • É importante dizer que se o magistrado indefere o pedido de gratuidade em decisão interlocutória durante o processo, é possível interpor agravo de instrumento.

    No entanto, precisará a parte pagar as custas do recurso (preparo) sob pena de deserção?

    O NCPC cuidou desse ponto, e por uma questão lógica assim previu:

    § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    (antes até mesmo de conhecer o recurso o relator julgará a questão da gratuidade)


ID
3508408
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: o Presidente da República sancionou um projeto de lei, transformando-o em Lei, que criava cargos na Administração Pública direta e aumentava a remuneração de determinadas funções de autarquias federais. Tal projeto de lei, que teve origem na Câmara dos Deputados e foi apresentado por parlamentares, foi comemorado pelas entidades representativas dos servidores públicos.


Considerando essa narrativa e também a disciplina do processo legislativo prevista na Constituição da República, assim como o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Há um vício formal orgânico, passível de controle de constitucionalidade. Ressalte-se que a Lei é inconstitucional e a sanção do Presidente da República NÃO supre a falta da iniciativa do Poder Executivo. Veja a previsão da iniciativa reservada ao Presidente da República (CRFB, art. 61, §1º, inciso II, alínea "a"):

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;            

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;              

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.              

    AVANTE!!

  • GAB A

    VICIO DE INICIATIVA

  • GABARITO: A

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • "o STF é assente, hoje, que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/72640/sancao-presidencial-em-face-de-vicio-de-iniciativa-e-impossibilidade-de-convalidacao-da-inconstitucionalidade#:~:text=Um%20ato%20inconstitucional%20%C3%A9%20nulo%20de%20pleno%20direito.&text=Por%20fim%2C%20o%20STF%20%C3%A9,Celso%20de%20Mello).

  • GABARITO A. É de iniciativa privativa do Presidente.
  • Galera, nada de complicar!

    É vicio de iniciativa , mas por quê ?

    Porque está previsto no Art. 61, § 1º...especificamente no II.

    Algumas observações:

    A criação de cargos, remuneração, regime jurídico de servidores, criação de órgãos tudo isso é feito por meio de lei. (Iniciativa do PR)

    (ficar atento porque as questões cobram muito)

    Não esquecer se de que a extinção de cargos públicos vagos pode ser feita por decreto..na forma do decreto autônomo ..art.84, VI.

    Bons estudos!

  • Gabarito A

    Vício de iniciativa, a sanção do Presidente não sana o vício!

  • Há no direito formalismos sem sentido, que se perpetuam por décadas até algum iluminado entender pela desnecessidade. Se houve sanção presidencial, houve aceitação do agente que teria a iniciativa e, portanto, é clara convalidação.


ID
3508411
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: o autor, devidamente representado por Advogado, ingressou com ação de conhecimento pelo procedimento comum, requerendo a concessão de gratuidade judiciária e também o deferimento de tutela provisória de urgência. O juiz, logo na decisão inicial, deferiu a gratuidade e postergou a análise do pedido de tutela provisória. Designada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo sobre o objeto do litígio, sendo apresentada a contestação na qual o réu impugnou o requerimento de gratuidade. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz acolheu a impugnação formulada pelo réu e revogou a concessão da gratuidade ao autor. Na mesma audiência, o juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Na sequência, o juiz determinou a produção de prova pericial e impulsionou o processo.


Considerando essa narrativa e também a disciplina legal do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "c".

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;
    (...)
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • Primeiramente:

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

    ____________________

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    [...]

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    _________________________________

    A) Contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade deverá ser recorrida por apelação, após a sentença.

    _________________________________

    B) Contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade é irrecorrível.

    _________________________________

    C) Contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade e indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento.

    _________________________________

    D) A decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por não comportar agravo de instrumento, não é coberta pela preclusão e deve ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a sentença.

    _________________________________

    E) No recurso interposto contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se deferi-lo, determinar a imediata devolução dos valores respectivos.

    _________________________________

    Gabarito: Letra C

  • A parte contrária pode oferecer impugnação ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça por ocasião da contestação, da réplica, das contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.

    Fonte:https://andradense.jusbrasil.com.br/artigos/253081373/a-gratuidade-de-justica-no-novo-cpc

  • sobre as tutelas provisórias, Atenção: o STJ criou 1 exceção: aspectos externos e dissociados do conceito principal de tutela provisória (que se relacionam com a executoriedade, operacionalização ou implementação fática da medida) NÃO SÃO PASSIVEIS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Assim, embora o rol do 1.015 NCPC seja de amplo espectro, o STJ criou uma exceção referente as decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória..

    Importante!!! O conceito de “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória” previsto no art. 1.015, I, do CPC/2015, abrange as decisões que digam respeito à:

    1) à presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, indeferimento, revogação ou alteração da tutela provisória (é o chamado núcleo essencial);

    2) ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela;

    3) à adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória; e

    4) à necessidade ou dispensa de garantias para a concessão, revogação ou alteração da tutela provisória.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.752.049-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/03/2019 (Info 644).

    Não cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que impõe ao beneficiário o dever de arcar com as despesas da estadia do bem móvel objeto da busca e apreensão em pátio de terceiro.

    Tal situação não pode ser enquadrada no art. 1.015, I, do CPC/2015 porque essa decisão não se relaciona, de forma indissociável, com a tutela provisória.

    Trata-se, na verdade, de decisão que diz respeito a aspectos externos relacionados com a executoriedade, operacionalização ou implementação fática da busca e apreensão (e não com a tutela provisória em si).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.752.049-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/03/2019 (Info 644).

    por fim: Em caso de decisões interlocutórias complexas, qual critério será adotado para saber se cabe ou não agravo de instrumento?

    Em se tratando de decisão interlocutória com duplo conteúdo, é possível estabelecer como critérios para a identificação do cabimento do recurso:

    a) o exame do elemento que prepondera na decisão;

    b) o emprego da lógica do antecedente-consequente e da ideia de questões prejudiciais e de questões prejudicadas;

    c) o exame do conteúdo das razões recursais apresentadas pela parte irresignada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.797.991-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/06/2019 (Info 651).

    FONTE: SEMPRE O QUERIDISSIMO MARCIO CAVALCANTI DO DIZER O DIREITO

  • só uma dúvida sobre a prática forense: realmente, o juiz pode "postergar a análise do pedido de tutela provisória" ? Isso não configura omissão? O certo não seria deferir ou indeferir, quando lhe é apresentada?

    Se alguém souber responder, por favor, me manda mensagem privada...

  • Lembrando que somente é irrecorrível a decisão que CONCEDE a gratuidade de justiça.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    "Se você me LIGAR, vou REJEITAR"

    LIGAR - LI (litisconsórcio) G (gratuidade da justiça) AR (arbitragem)

  • OBS QUANTO AO INCISO I, 1.015, CPC:

    Admite-se A.I. contra decisão que posterga a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior.

  • LETRA C CONTRA DECISÃO QUE REVOGA A CONCESSÃO ANTERIOR OU NEGA A GRATUIDSDE CABE AGRAVO DA DECISÃO QUE CONCEDE JG CABE IMPUGNAÇÃO
  • I – Tutela Provisória

    II – Mérito do Processo

    III – Rejeição de alegação de convenção de arbitragem

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    REJEITA E REVOGA

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    XI - redistribuição do ônus da prova

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei


ID
3508414
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: em uma execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, houve a arrematação de um imóvel, por meio de leilão judicial, pelo valor total de R$ 200.000,00. O imóvel arrematado apresentava débitos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) vencido, no montante de R$ 10.000,00.


Considerando essa narrativa e também a disciplina legal dos impostos municipais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • Pelo enunciado se espera que vai ser cobrado alguma coisa relacionada à preferência (a execução é da União e o crédito que a questão se refere expressamente é de IPTU)..

    A assertiva B é a MENOS ERRADA. E isso porque, pelo enunciado, não é correto afirmar que "o dinheiro necessário ao pagamento do débito relativo ao IPTU vencido deverá ser descontado do valor do lance oferecido pelo arrematante" sem dizer o valor do crédito da União. Se o crédito da União for de 200 mil pra cima a assertiva está ERRADA.

    O crédito da União tem preferência dentre os créditos dos demais Entes (CTN - art. 187).

    No caso, se mencionasse valor do crédito da União até 190 mil reais a assertiva B estaria inteiramente correta, sem nenhuma ressalva.

    Como o enunciado não menciona o valor do crédito da União, a alternativa teria que mencionar "o dinheiro necessário ao pagamento do débito relativo ao IPTU vencido deverá ser descontado do valor do lance oferecido pelo arrematante" APÓS SATISFEITO O CRÉDITO DA UNIÃO.

    Por fim, a alternativa menos errada, ou melhor, incompleta e que PODE estar certa ante a insuficiência do enunciado é a letra 'b' mesmo.


ID
3508417
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina processual das ações previdenciárias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Art. 4º e 5º da lei 10.259/01.

  • CORRETA - "A"

    Fundamentos - Lei do JEF (10.259/01.) e juris:

    -

    A)

    Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

    Art. 5 Exceto nos casos do art. 4, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

    B) e C)

    Ações previdenciárias

    1) REQUERIMENTO:

    REGRA - falta interesse de agir: em caso de ausência de prévio requerimento administrativo;

    EXCEÇÃO - há interesse de agir:

    1) requereu administrativamente e foi negado;

    2) requereu administrativa e ultrapassou o prazo de 45 dias previsto legalmente;

    3) é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado

    STF. Plenário. RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2014 (repercussão geral) (Info 756). STJ. 1ª Seção. REsp 1369834-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 553).

    2) REVISÃO:

    REGRA: há interesse de agir - dispensa prévio requerimento;

    EXCEÇÃO: será necessário prévio requerimento administrativo se o pedido envolver apreciação de matéria de fato.

    D) Art. 9  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    E) Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Para leitura e conhecimento, complementando os comentários dos colegas:

    Teses de Repercussão Geral

    RE 631240

    I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas;

    II - A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;

    III - Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;

    IV - Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir;

    V - Em todos os casos acima - itens (a), (b) e (c) -, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631240

    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 03/09/2014

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014

  • Pra mim a questão peca. São duas coisas diferentes o julgamento a respeito de uma tutela provisória ( que pode gerar ou não deferimento de uma medida ) e o deferimento de uma medida cautelar. Caso ocorresse o julgamento de uma tutela provisória com o seu indeferimento, dessa decisão não caberia recurso. Questão podre.

  • Considerando a disciplina processual das ações previdenciárias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, é correto afirmar que: Caberá recurso contra decisão do juiz de juizado que aprecia pedido de tutela provisória.


ID
3508420
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina processual das ações de família, no âmbito do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 694

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

    A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO SEM DANO)

  • Complementando a letra "D":

    O MP também intervirá quando houver vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (art. 698, parágrafo único, incluído em 2019).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista

  • ABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 695. § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    b) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    c) ERRADO: Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    d) ERRADO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    e) ERRADO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

  • JUSTIFICATIVAS DAS DEMAIS

    A) Art. 695 - § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    B) CERTO: Art. 694. Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    C) Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    D) Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    OBS. NOVIDADE

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. (Incluído pela Lei no 13.894, de 2019)

    E) Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista. (É O DEPOIMENTO ESPECIAL)

    PORTANTO: ACOES DE FAMILIA O MP INTERVEM SE HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ E NAS SITUACOES DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR


ID
3508423
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina processual das ações de alimentos, tanto na fase de conhecimento quanto no cumprimento da sentença, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigos referidos estão no CPC/15

    ALTERNATIVA B INCORRETA - Enunciado 147 JDPC. Somente UMA PRESTAÇÃO, desde que compreendida entre as três últimas devidas, JÁ AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE.

    ALTERNATIVA C INCORRETA - Art. 528. § 4 A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    ALTERNATIVA D INCORRETA - Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    ALTERNATIVA E INCORRETA - Art. 532. § 4 A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

  • Letra A: Art. 4º da Lei 5.478/68. As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

  • CORRETA - ALTERNATIVA "A".

    -

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO PATERNO - ALIMENTOS - PEDIDO IMPLÍCITO - SÚMULA 277/STJ - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-OCORRÊNCIA - DEMAIS ALEGAÇÕES - SÚMULAS STJ/7 e 211.

    I - Mesmo quando ausente pedido expresso de alimentos, são eles devidos em decorrência da procedência de ação de investigação de paternidade, nos termos da jurisprudência assente desta Corte, desde a data da citação (Súmula 277/STJ).

    II - O Tribunal recorrido consignou que, apesar de não primar pela melhor técnica processual, a petição inicial não é inepta, podendo se identificar da narração dos fatos e da sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 282 da lei adjetiva civil.

    III - Ao lado da constatação de que não houve violação dos artigos 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil, verifica-se a falta de prequestionamento dos artigos 334, I, II e III, e 467 do mesmo diploma legal, incidindo a Súmula 211/STJ.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 778.187/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 12/12/2008)

  • Alternativa b)

    Enunciado 147 do CJF: Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, parágrafo 7º, do nCPC.

    Esse entendimento já possuí precedentes no Superior Tribunal de Justiça, que assim já se manifestou sobre a possibilidade de prisão já na época do CPC/73:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DÉBITO ATUAL. DUAS ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES À DATA DO AJUIZAMENTO, ACRESCIDAS DAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 733 DO CPC. (...) 3. O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 733 do CPC (Súmula 309 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 561.453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)

  • Enunciado 147 JDPC. Somente UMA PRESTAÇÃO, desde que compreendida entre as três últimas devidas, JÁ AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE.

  • Não fazia ideia da existência desse enunciado. Vivendo e aprendendo.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Os colegas já repassaram a legislação que serviu de fundamento ao gabarito. Por isso, vou apenas enriquecer o conteúdo do debate acerca da letra "E": A Carta da República proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (Art. 7º, IV, CF). Uma tese muito alegada em sede de defensa nas ações de alimentos era a de que tal vedação estender-se-ia às prestações alimentícias de qualquer natureza. O STF, todavia, rechaçou essa posição. De acordo com a Corte:

    Tema 821, STF. A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal. ARE 842157 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2015. Para o Min. Toffoli (trecho do voto vencedor do min. relator), "[...] a vedação da vinculação ao salário mínimo insculpida no art. 7º, inciso IV da Constituição visa impossibilitar a utilização do mencionado parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar. Conforme precedentes desta Suprema Corte, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o dispositivo constitucional invocado, dada a premissa de que a prestação tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar."

  • Enunciado 147 JDPC. Somente UMA PRESTAÇÃO, desde que compreendida entre as três últimas devidas, JÁ AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE.

  • Letra AArt. 4º da Lei 5.478/68. As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

    -

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO PATERNO - ALIMENTOS - PEDIDO IMPLÍCITO - SÚMULA 277/STJ - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO-OCORRÊNCIA - DEMAIS ALEGAÇÕES - SÚMULAS STJ/7 e 211.

    I - Mesmo quando ausente pedido expresso de alimentos, são eles devidos em decorrência da procedência de ação de investigação de paternidade, nos termos da jurisprudência assente desta Corte, desde a data da citação (Súmula 277/STJ).

    II - O Tribunal recorrido consignou que, apesar de não primar pela melhor técnica processual, a petição inicial não é inepta, podendo se identificar da narração dos fatos e da sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 282 da lei adjetiva civil.

    III - Ao lado da constatação de que não houve violação dos artigos 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil, verifica-se a falta de prequestionamento dos artigos 334, I, II e III, e 467 do mesmo diploma legal, incidindo a Súmula 211/STJ.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 778.187/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 12/12/2008)

  • LETRA A obs. observar normas que garantam maior proteção ao alimentando
  • Letra AArt. 4º da Lei 5.478/68. As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

    Nas ações de alimentos, o pedido de alimentos provisórios é considerado implícito, dispensando sua formulação expressa na petição inicial.


ID
3508426
Banca
FURB
Órgão
FURB - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A O ECA não prevê expressamente o direito de todas as mulheres ao acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.

    Art. 8° É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo...

    B A vacinação das crianças não é obrigatória, ainda que nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Art. 14 § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias

    C A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (GABARITO)

    D As crianças e adolescentes têm direito à liberdade de opinião e expressão, mas o ECA não prevê, de forma expressa, o direito de participação na vida política como, por exemplo, por meio da organização e participação em entidades estudantis.

    Art 16 - VI - participar da vida política, na forma da lei;

    E A sentença que deferir a adoção internacional produz efeito desde logo, embora sujeita à apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

  • a) ERRADO

    Art. 8º do ECA. É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    b) ERRADO

    Art. 14, § 1º do ECA. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    c) CORRETA

    Art. 23 do ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    d) ERRADO

    Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    e) ERRADO

    Art. 199-A do ECA. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O ECA prevê, sim, o direito ao acesso a programas e políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. Essa previsão encontra respaldo no art. 8º do Estatuto.

    Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal no âmbito do SUS.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Se houver recomendação pelas autoridades sanitárias a vacinação será, sim, obrigatória.

    Art. 14, §1º, ECA: é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do art. 23 do ECA.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: o infante tem o direito de participar da vida política, bem como de organizar e participar de entidades estudantis.

    Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.

    Art. 53, IV, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de organização e participação em entidades estudantis.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Em regra, a sentença que concede a adoção produz efeito desde logo. Entretanto, a exceção se dá em relação à adoção por estrangeiros. Nesse caso, deve-se aguardar o trânsito em julgado.

    Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    GABARITO: C

  • SENTNEÇA EM PROCESSO DE ADOÇÃO. DÚVIDA DE A PARTIR DE QUANDO SURTE EFEITOS:

    ECA - Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.  § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. 

  • > Art. 47

    >>O VÍNCULO DA ADOÇÃO

    1) Constitui-se por SENTENÇA JUDICIAL

    2) Será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    ECA - Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.