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Gab A
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Com relação aos Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:
A alternativa que indica os itens corretos é:
A - I e III.
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.(correto)
II - Antecipar, indevidamente, ato de ofício.(incorreto)
Conforme Art. 11, inciso II, o correto é:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que devam permanecer em segredo. (correto)
IV - divulgar publicidade dos atos oficiais.(incorreto)
Conforme Art. 11, inciso IV, o correto é:
negar publicidade aos atos oficiais;
V - incentivar a licitude de concurso público.(incorreto)
Conforme Art. 11, inciso V, o correto é
frustrar a licitude de concurso público
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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Gab: A
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. >> CORRETA >> Art. 11, I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - Antecipar, indevidamente, ato de ofício. >> ERRADA >> Art. 11 II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que devam permanecer em segredo. >> CORRETO >> Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - divulgar publicidade dos atos oficiais. >> ERRADA >> Art. 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - incentivar a licitude de concurso público. >> ERRADA >> Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta, que seria aquela que apresenta os itens que caracterizam atos que atentem contra os princípios da Administração Pública.
Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
Agora, vejamos cada um dos itens da questão:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. CORRETO, art. 11, I.
II - Antecipar, indevidamente, ato de ofício. ERRADO, art. 11, II – retardar ou deixar de praticar (...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que devam permanecer em segredo. CORRETO, art. 11, III.
IV - divulgar publicidade dos atos oficiais. ERRADO, art. 11, IV – negar publicidade (...)
V - incentivar a licitude de concurso público. ERRADO, art. 11, V – frustrar a licitude (...)
Ou seja, correto apenas os itens I e III, o que faz com que a alternativa correta seja a alternativa A.
A- I e III. CORRETO.
Além disso, apenas a fim de complementação e aprofundamento do tempo, importante, também ter em mente que quando estamos a falar de atos que atentem contra os princípios da administração pública, sabe-se que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: LETRA A
CERTO: ITENS I e III
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
ITEM I - I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
ITEM III - III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Alternativa C e E iguais.
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Aquele velho detalhe que pode tirar sua vaga:
frustrar a licitude de concurso público---- Ato que atenta contra a administração.(11)
frustrar a licitude de processo licitatório---- Prejuízo ao erário (10)
Bons estudos!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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Gabarito A
Enriquecimento ilícito (benefício próprio)
· Receber;
· Perceber;
· Adquirir;
· Incorporar;
· Aceitar;
Prejuízo ao erário (benefício de terceiro)
· Facilitar;
· Permitir;
· Doar;
· Sem observar normas;
· Frustar Licitude de PROCESSO SELETIVO;
· Frustar licitude de licitação;
Atentam contra princípios
· Fuga de competência;
· Revelar;
· Retardar/ deixar de FAZER ato de ofício;
· Quebra de sigilo;
· Negar publicidade;
· Prestação / aprovação de contas;
· Legislação de acessibilidade;
· Frustar licitude de concurso público;
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Letra A
I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que devam permanecer em segredo.
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Enriquecimento ilícito (benefício próprio)
· Receber;
· Perceber;
· Adquirir;
· Incorporar;
· Aceitar;
Prejuízo ao erário (benefício de terceiro)
· Facilitar;
· Permitir;
· Doar;
· Sem observar normas;
· Frustar Licitude de PROCESSO SELETIVO;
· Frustar licitude de licitação;
Atentam contra princípios
· Fuga de competência;
· Revelar;
· Retardar/ deixar de FAZER ato de ofício;
· Quebra de sigilo;
· Negar publicidade;
· Prestação / aprovação de contas;
· Legislação de acessibilidade;
· Frustar licitude de concurso público;
GAB: A
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''