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A)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
C)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D)Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E)Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
GABARITO. C
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A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. (Vedada a de caráter paramilitar)
B) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento se dá por meio da exigência de licença especial. (Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento)
C) GABARITO
D) Ninguém poderá ser compelido a associar-se, todavia, uma vez associado, a permanência é obrigatória, salvo disposição legal em contrário. (Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado)
E) Às entidades associativas não pode ser conferida legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo que, ainda que haja autorização expressa, a legitimidade alcançará apenas a representação extrajudicial. (As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente)
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Inexiste prerrogativa de associação de caráter militar.
B) INCORRETA.
A criação de associações, e de cooperativas, não dependem de autorização no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas.
C) CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
D) INCORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
Inexiste essa previsão de “uma vez associado, a permanência é obrigatória”.
E) INCORRETA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.
DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
a) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Inexiste prerrogativa de associação de caráter militar.
B) INCORRETA.
A criação de associações, e de cooperativas, não dependem de autorização no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas.
C) CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
D) INCORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
Inexiste essa previsão de “uma vez associado, a permanência é obrigatória”.
E) INCORRETA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.
DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
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Gabarito: C ✔
A dissolução compulsória das associações só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado, e a suspensão das atividades dessa forma de agrupamento depende de decisão judicial, nos termos do art. 5º, inciso XIX, da CF/1988:
Art. 5º (…)
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A: errada. A associação de caráter paramilitar, mesmo que para fins lícitos, é vedada pelo art. 5º, inciso XVII, da CF/1988:
Art. 5º (…)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B: errada. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVIII, da CF/1988:
Art. 5º (…)
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D: errada. O art. 5º, inciso XX, da CF/1988 garante ao indivíduo o direito de não se manter associado:
Art. 5º (…)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E: errada. Se as entidades associativas tiverem autorização expressa, elas terão legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, de acordo com o art. 5º, inciso XXI, da CF/1988:
Art. 5º (…) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Bons estudos!
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E) INCORRETA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
As entidades associativas possuem chancela constitucional para representar seus filiados judicialmente. Ademais, a representação não é limitada apenas no âmbito jurídico, mas também extrajudicial.
DICA: bancas costumam mencionar “independentemente de autorização”, TORNADO A ALTERNATIVA ERRADA.
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As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.