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Gabarito: A
(A) Alternativa correta, pois dispõe acerca da pena do crime de corrupção passiva (descrito no enunciado da questão):
CP - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(B) Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
(C) Art.317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
(D) Como mencionado, a conduta se amolda ao crime de corrupção passiva (Art. 317). Lembrando o crime de concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Crimes Contra Administração Apenados com Reclusão de 2 a 12 Anos e Multa:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
(peculato Desvio) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Inserção de dados falsos em sistema de informações(Peculato Eletrônico)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Excesso de exação
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Já vi várias questões que sabendo apenas isso já dava pra matá-las.
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Matheus cadê seu comentário? Sempre vou em busca dele. Comente sempre, nosso monitor.
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GAB:A
DICA BOA PARA QUEM ESTUDA PARA ESCREVENTE DO TJSP
Crimes punidos com Reclusão 2-12 anos+ multa
EI PCC
Excesso de exação
Inserção de dados falsos
Peculato
Corrupção passiva
Concussão
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cobrar preceito secundário ė um atestado de falta de criatividade da banca. Pelamooooorrrr!
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ART. 317 CP
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Complementos...
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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I) o crime de corrupção passiva é considerado Formal, contudo na modalidade RECEBER é tido como material
vantagem indevida, se entende como sendo qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes.
OBS : entende-se que pequenos mimos ou "lembrancinhas", recebidos por funcionários públicos, de forma não recorrente, como por exemplo, em datas comemorativas, não devem ser interpretados como vantagem (ilícita).
Greco (2016)
I) Via de regra a corrupção passiva NÃO é Bilateral.
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GABARITO - A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: PRIVILEGIADA
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parabéns! Você acertou!
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral previstos no título XI do Código Penal.
Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. O crime trazido pela alternativa é o de
corrupção passiva e tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, de acordo com
o art. 317, caput do CP.
b) ERRADA. Aqui é a
chamada corrupção passiva privilegiada que tem como pena detenção, de três meses a um ano, ou multa, de acordo com o
art. 317, § 2º do CP.
c) ERRADA. Na
verdade, a pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional, é uma majorante da corrupção passiva, de acordo com o art. 317, §1º do CP.
d) ERRADA. O crime de concussão ocorre quando o
agente exige para si ou para outrem direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A.
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Questão pra selecionar o que? A sorte?
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É quando o elaborador não tem conteúdo.
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Penas de Reclusão de 2 anos a 12 anos e Multa.
- Peculato: (Culposo = Detenção de 3m a 1 ano) (Mediante a erro = Reclusão de 1 a 4 anos e multa.)
- Corrupção Passiva.
- Inserção de dados falsos em sistema de informação: (Alteração de dados = Reclusão de 3m a 2 anos e multa)
- Concussão.
- Excesso de Exação
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gab a! corrupção passiva:
Corrupção passiva. (crime próprio, formal, consumando ao solicitar ou aceitar promessa, o exaurimento ocorre caso receba, e a majorante ocorre caso realmente realize a ''função final''.).
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (PENA IGUAL A DA CONCUSSÃO, A QUAL O ANTICRIME AUMENTOU)
MAJORANTE:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
PRIVILEGIADA:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber.
Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva.
Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.
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Não é uma questão de reclamar, mas é que não é humanamente possível decorar todas as penas, mais todas as qualificadoras, todas as causas de aumento, e todas as causas de dimuição de todos os crimes do CP e ainda de leis especiais.
Isso não existe, não tem nem como MANTER todas essas informações na cabeça por muito tempo, a menos que fosse cobrado só isso, e não tivesse mais nada pra decorar em matéria nenhuma, mas sabemos que não é assim.
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Crimes com penas de 2 a 12 anos: EI PCCC
Excesso de exação
Inserção de dados falsos
Peculato
Concussão
Corrupção ativa
Corrupção passiva