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a) incorreta > na verdade a edição de atos normativos fica a cargo do Poder Legislativo;
b) correta
c) incorreta > Cada um dos poderes exerce sua função típica, mas também exerce função atípica. Há um controle de um Poder sobre o outro, também conhecido como teoria dos freios e contrapesos.
d) incorreta > Sistema de jurisdição una: modelo inglês. Adotado pelo Brasil. Todas as causas são julgadas pelo poder judiciário. Aqui mesmo que a matéria tenha sido decidida em âmbito administrativo ela pode ser sujeitada ao crivo judicial. Sistema do contencioso administrativo: modelo francês. As causas administrativas são julgadas por um complexo de órgãos próprios, onde não podem ser sujeitados ao Poder Judiciário. O órgão máximo é o Conselho de Estado.
e) incorreta > art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GABARITO > B
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O que é SOBERANA é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!
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Se faz de grande importância para eliminação de dúvidas e fixação do conteúdo o comentário do professor. Neste ponto o Qconcursos vem deixando a desejar.
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Não vejo o erro da C. Independente de ter função atípica, a alternativa não diz que exerce SÓ a função típica, nem sei pra que incluir isso ao debate.
Ainda, os poderes são autonomos, isso não impede o sistema de freios e contrapesos, isso seria impedido se fossem SOBERANOS. A C também está correta.
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Os Poderes de Estado, de acordo com a , são: Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Todos estes são poderes da União.
A cada um dos Poderes de Estado foi atribuído uma função principal. Essa tripartição foi concebida, em 1748, na clássica obra do , tendo como objetivo, especializar o exercício das funções estatais e impedir a concentração de todo o Poder do Estado nas mãos de uma única pessoa ou órgão.
Assim, os Poderes de Estado não são exercidos apenas por um órgão ou pessoa. Eles se dividem por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância sua função típica, mantendo harmonia e equilíbrio entre o sistema.
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Simpatizo com o comentário do colega Jean Pedro... também não encontrei o erro da C.
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Marquei C achando que estava certo, era B :( vamos seguindo os treinos!
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O erro no item C, a meu ver é a palavra "autônoma". Por mais que exista autonomia, o Sistema de "freios e contrapesos" acaba por mitigar, certo modo, a autonomia, tornando-a não mais absoluta.
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A) A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver conflitos entre os litigantes. (ERRADA) - Quem edita atos normativos é o poder legislativo, enquanto que o poder judiciário julga conflitos.
B) O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema. (CORRETA)
C) No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma. (ERRADA) Os poderes também exercem funções ATÍPICAS, por exemplo o legislativo exerce atividades de do executivos (auto organização) e jurisdicional (julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade); o executivo pode exercer atividades legislativas (medidas provisórias) e jurisdicional (julgamento de processos administrativos) e o judiciário pode também exercer funções legislativas (regimento interno do TJ) e executiva (auto organização). Além de que, há controle entre os poderes, não agindo de forma autônoma, em razão da Teoria dos Freios e Constrapesos de Montesquie.
D) Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes, com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes. (ERRADA) Muito bom o comentário da colega Raini Cristina Stati, apenas acrescentando que no Brasil não há preponderância do sistema administrativo.
E) São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (ERRADA) Os poderes são independentes e harmônicos entre si (Art. 2º da CF/88)
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A letra C não estaria errada, porém, diria incompleta, sendo assim, a B estaria mais certa. Paciência, meu povo, é prova!
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Até agora de olho na "c"...
Alguns conceitos que podem ajudar:
jurisdição: poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Atos normativos primários x secundários:
Os atos normativos primários são aqueles que retiram seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Como exemplo, podemos apontar as leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias e decretos legislativos. Os atos normativos secundários, por sua vez, não retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas sim dos atos normativos primários. São os atos infralegais, como, por exemplo, os decretos executivos, que têm como função regulamentar as leis.
Sistema inglês x francês
O sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública. Na França, em caso de conflito de competência, o impasse é resolvido pelo Tribunal de Conflitos, criado justamente com este escopo.
sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário. (Brasil- art. 5º, XXXV)
não há soberania entre os entes apenas autonomia!!
#Boraaa! não desista!
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Sistema Francês - Sistema de dualidade da jurisdição - Também conhecido como sistema contencioso administrativo, aqui a administração controla e excepcionalmente o judiciário interfere.
Sistema Inglês - sistema de jurisdição única - Aqui há possibilidade de controle do Poder judiciário, o que não implica em vedação à existecia de solução de litigios na esfera administrativa. Ocorre que, a a decisão administrativa não impede que a matéria seja levada a apreciação do poder judiciário.
Brasil adota o sistema Inglês.
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Evito criticar banca examinadora, mas a UFPR tá se superando em não saber fazer questões com enunciados objetivos.
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Apesar que acertei a alternativa, não concordo com a letra C em estar errada.
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As súmulas vinculantes, apesar de fazerem parte da jurisprudência e de serem consideradas fonte secundária no Direito Administrativo, são consideradas como fonte primária. Obs: me perdoem por não recordar a fonte desta afirmação.
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C) No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma. ERRADO, art 2 da cf/88 São poderes da união, Independentes e Harmônicos entre si, o legislativo, o execultivo e o judiciário. quem tem autonomia é a organização politico-administrativa da RFB...
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#Aprofundando - Item C)
No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
O erro da questão está no fato de generalizar ou colocar implicitamente a função típica como única atividade exercida por cada poder.
Além do mais, não há que se falar em autonomia, haja vista a ingerência, mesmo que mínima, exercida pelos demais poderes em decorrência do sistema de freios e contrapesos.
"Quanto maior a dificuldade, maior a Glória. A história fica mais bonita ;)".
Bons estudos!
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Além de comungar do entendimento do Jean Pedro - os poderes são, sim, autônomos e não há vício na assertiva "C", entendo que a assertiva B erra quando sustenta que o "O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, ...".
Sobre os Poderes, diz o Art. 2.º da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Querer associar o termo "estruturas orgânicas" a "poderes" deve decorrer de invencionismo de algum doutrinador que está querendo inventar a roda, além de ofender regras básicas do vernáculo.
Finalmente, por acaso cada um dos poderes não é responsável pelo exercício de sua função típica? E não o faz de maneira autônoma?
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O que precisamos entender é a diferença entre AUTONOMIA (capacidade de refletir, de escolher e decidir o modo pelo qual determinada ação será realizada), e INDEPENDÊNCIA (capacidade de cumprir uma tarefa sem auxílio). Além disso, o texto constitucional fala no Art. 2 da CRFB 1988: "(...) harmonia e independência entre si."
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De forma pragmática, o que torna a assertiva C incorreta é a existência da alternativa B, por estar mais completa.
B- O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas (a separação dos poderes é mais corretamente considerada pelo aspecto da separação por especialidades), que desempenham com preponderância (a palavra preponderância deixa subentendido que os poderes também exercem funções atípicas) a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema.
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Gabarito; B
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Comentário do professor para questão, por favor Qconcursos!
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O direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina o exercício da função administrativa e a atividade das pessoas e órgãos que a desempenham. Com relação aos poderes de Estado e atribuição de funções, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e conceitos advindos do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
A) A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver conflitos entre os litigantes.
Alternativa (A) está errada, pois quem edita atos normativos é o poder legislativo, enquanto que o poder judiciário julga conflitos.
B) O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema. A alternativa (B) é o gabarito da questão, pois de fato cada poder do estado, isto é, o poder executivo, legislativo e judiciário, exercem preponderantemente suas funções típicas de forma independente, mas não de forma absoluta, graças ao sistema de freios e contrapesos, onde um poder é controlado pelo outro poder. Isso serve para evitar que haja abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes.
C) No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma. A alternativa (D) está equivocada, pois cada poder exerce também funções atípicas.
D) Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes, com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes. Errado, pois os três poderes são independentes e harmônicos entre si. Não há preponderância de nenhum dos poderes.
E) São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A alternativa (E) também está incorreta, pois o poderes são o Executivo, o legislativo e judiciário que são independentes e harmônicos entre si. Além disso, só quem é soberano é a república federativa do Brasil.
fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured
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ERREI...
"(...) adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica (...)" (Grifei). Cada Poder é responsável pelo exercício de sua função típica e atípica. Em um universo em que se busca a questão mais certa, tem-se que apenas a alternativa "b" é completa e, por tanto, correta.
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Questão muito mal feita.
Em primeiro lugar, é lição comezinha no Direito Administrativo e Teoria Geral do Estado que o PODER do Estado é uno e indivisível, desta feita, tecnicamente o Poder do Estado não pode ser dividido. O que ocorre, com base na teoria da tripartição de Montesquieu é a divisão de FUNÇÕES do Estado, que, constitucionalmente foram organizados entre poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Portanto, a assertiva "O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema" é equivocada e atécnica na parte do "poder do Estado se divide"
Na letra C também verifico incongruências, pois os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário desempenham funções independentes e harmônicas entre si para o exercício de suas funções típicas, claro! Pois atípicas são as exceções previamente estabelecidas pela CF.
Logo, a assertiva: "No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma" Contem a atecnia da letra anterior no "poder do Estado se divide" ... e também repete a parte da "função típica preponderante e autônoma", que na minha humilde opinião não está errada...
E observem, ainda, que a B e a C possuem o mesmo posicionamento com relação a "desempenhar com autonomia a função típica", só que a B está com gabarito certo e a C errado...
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(A) está errada, pois quem edita atos normativos é o poder legislativo, enquanto que o poder judiciário julga conflitos. (B) Correto! (C) O erro da questão está no fato de generalizar ou colocar implicitamente a função típica como única atividade exercida por cada poder. Também não há que se falar em autonomia, haja vista a ingerência, mesmo que mínima, exercida pelos demais poderes em decorrência do sistema de freios e contrapesos. (D) os três poderes são independentes e harmônicos entre si. Não há preponderância de nenhum dos poderes no Brasil. (E) os poderes independentes e harmônicos entre si são o Executivo, o legislativo e judiciário. Além disso, só quem é soberano é a república federativa do Brasil.
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Cheguei suar para decidir entre letra b) e c)
Também achei que não foi bem elaborada
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Fiquei entre a B e a C! E marquei a bendita C.. errei... aff...
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Também fiquei entre B e C. Mais penso que a B está mais correta que a C
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Mais um aqui que ficou entre B e C, mas achei a B mais correta, devido ao fato de falar de função típica com "preponderância".
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o item C também está correto ou no mínimo vago demais, dando margem pra interpretação da banca em analisar se correta ou não. minha humilde opinião vai pra anulação.
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Eu descartei a letra C, pois ela falou em autonomia. Lembrei-me então do art. 2.º da CF/88, que diz que os Poderes são INDEPENDENTES e hamônicos entre si.
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Penso que a palavra "autônoma" presente na proposição "C" abstraiu a ideia de que os poderes são independentes e harmônicos entre si.
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Vejamos as opções, à procura da correta:
a) Errado:
A edição de atos normativos primários, isto é, atos que inovam o ordenamento jurídico, os quais consistem nas leis em geral, não é função atribuída ao Poder Judiciário, mas sim ao Legislativo.
b) Certo:
De fato, embora o Poder do Estado seja uno, opera-se uma divisão de funções no âmbito do aparelho estatal, de sorte que cada Poder da República exerce uma função de forma típica ou preponderante, muito embora seja possível, ainda, o exercício atípico das outras funções. Como exemplo, embora a função típica do Poder Judiciário consista na aplicação da lei ao caso concreto, visando à composição de lides e a pacificação social, também lhe é facultado o exercício da função administrativa, como quando seus órgãos realizam licitações e concursos públicos, quando são concedidas férias a seus servidores, quando aplica-se uma penalidade a seus servidores, etc. Por outro lado, a doutrina costuma citar como hipótese de atividade legiferante, pelo Judiciário, a produção dos respectivos regimentos internos dos tribunais.
c) Errado:
A expressão "de maneira autônoma", aqui utilizada pela Banca, lança dúvidas sobre o que, de fato, se pretendeu dizer. Penso a fórmula usada sugere que o exercício das funções típicas, por cada Poder, se daria de modo estanque, o que não é verdade, justamente em vista da plena possibilidade de exercício atípico das funções por cada Poder da República, conforme já comentado anteriormente.
d) Errado:
Não há que se falar em "preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes", tal como sustentado neste item. Os três Poderes da República são independentes e harmônicos, tal como assentado no art. 2º da CRFB/88:
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Descabe, portanto, sugerir uma espécie de hierarquia entre tais Poderes, tal como lançado pela Banca neste item.
e) Errado:
União, Estados, DF e Municípios não são "poderes", mas sim entes federativos, pessoas jurídicas de direito público que compõem a nossa Federação, na forma do art. 1º da CRFB/88:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
Gabarito do professor: B
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
a) Errado:
A edição de atos normativos primários, isto é, atos que inovam o ordenamento jurídico, os quais consistem nas leis em geral, não é função atribuída ao Poder Judiciário, mas sim ao Legislativo.
b) Certo:
De fato, embora o Poder do Estado seja uno, opera-se uma divisão de funções no âmbito do aparelho estatal, de sorte que cada Poder da República exerce uma função de forma típica ou preponderante, muito embora seja possível, ainda, o exercício atípico das outras funções. Como exemplo, embora a função típica do Poder Judiciário consista na aplicação da lei ao caso concreto, visando à composição de lides e a pacificação social, também lhe é facultado o exercício da função administrativa, como quando seus órgãos realizam licitações e concursos públicos, quando são concedidas férias a seus servidores, quando aplica-se uma penalidade a seus servidores, etc. Por outro lado, a doutrina costuma citar como hipótese de atividade legiferante, pelo Judiciário, a produção dos respectivos regimentos internos dos tribunais.
c) Errado:
A expressão "de maneira autônoma", aqui utilizada pela Banca, lança dúvidas sobre o que, de fato, se pretendeu dizer. Penso a fórmula usada sugere que o exercício das funções típicas, por cada Poder, se daria de modo estanque, o que não é verdade, justamente em vista da plena possibilidade de exercício atípico das funções por cada Poder da República, conforme já comentado anteriormente.
d) Errado:
Não há que se falar em "preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes", tal como sustentado neste item. Os três Poderes da República são independentes e harmônicos, tal como assentado no art. 2º da CRFB/88:
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Descabe, portanto, sugerir uma espécie de hierarquia entre tais Poderes, tal como lançado pela Banca neste item.
e) Errado:
União, Estados, DF e Municípios não são "poderes", mas sim entes federativos, pessoas jurídicas de direito público que compõem a nossa Federação, na forma do art. 1º da CRFB/88:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
Gabarito : B
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O problema é não confundir a relação da letra B & C que PARECEM de verdade, ter o mesmo sentido. A interpretação realmente muda tudo...
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Errei, erro e errarei.
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Questão questionável.
A doutrina majoritária considera o poder do Estado como uno e indivisível pois decorre da sua soberania (atributo exclusivo).
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Legislativa
Função típica: normativa
atípica: administrativa, jurisdicional
Executiva
Função típica: administrativa
atípica: normativa
Judiciário
Função típica: jurisdicional
atípica: administrativa, normativa
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Gabarito letra B, mas pode ser a C também!
B) O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema.
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O erro da C é a palavra 'autônomos'. Se fosse independentes estaria correto.
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
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Referente ao comentário do colega concurseiro Jean Pedro: vejamos o que diz a Constituição Federal a respeito do assunto:
" Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Nota-se que a C.F fala em independência e não em autonomia. Essa independência diz respeito a forma de administração e organização de cada poder, especialmente a respeito a questão orçamentária e não a função dos mesmos. Independência esta ligada a questão orçamentária dos poderes (ex: quando alguém é independente significa dizer que não precisa da ajuda financeira de ninguém para sobreviver), ao passo que autonomia está ligada a função dos mesmos( ex: quando alguém exerce sua autonomia significa dizer que a pessoa pode tomar decisões a respeito da sua vida sem pedir palpite de ninguém). Aqui devemos entender a diferença entre INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA para respondermos a questão. Outrossim, essa autonomia não é absoluta devido a necessidade de harmonia entre os poderes que se dá com o sistema de freios e contrapesos. Ex: O Poder Legislativo ao editar leis atua dentro de sua função típica. Contudo, está lei deverá ser submetida a função típica do executivo de sancionar ou vetar a referida lei através do presidente da república. Com isso, observa-se que as funções típicas dos poderes nem sempre são autônomas pois, algumas vezes, a uma correlação necessária entre as mesmas haja vista que a função tipica do executivo de sancionar e vetar uma lei depende da criação da mesma pela função típica do legislativo de editar as mesmas. Por sua vez, o legislativo ao criar leis exerce sua função tb típica mas que precisa ser submetida a função típica do executivo de sancionar ou vetar tal lei.
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A C não tá errada só tá incompleta.... mas não deixa de tá certa. Só por causa de um "mas exerce... atípica também".
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Galera a Letra C está errada, para explicar creio que devemos utilizar uma analogia
No Brasil possuímos na Constituição a formação dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, são harmônicos e independentes, mas não são autônomos como afirma a questão.
Exemplo: Um adolescente na casa dos país possui independência para fazer o que quiser, mas enquanto viver debaixo daquele teto não possui autonomia própria para mandar.
Resumo: Autonomia e diferente de ser Independente, portanto, a formação dos três poderes é como se fosse um casamento, possuem poderes próprios, mas precisam estar em sintonia entre eles como marido e mulher, um tenta controlar o outro e o barraco quebrando sempre rs.
Abs
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Tinha aprendido que o poder é uno e indivisível. O que se divide é o exercício desse poder (funções/competências).
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O item C não exclui a função atípica dos poderes, bem como o sistema de freios e contrapesos citado por alguns colegas não tira a autonomia dos poderes no exercício de suas funções!
Entendi a C como correta!! Começando a me preocupar cm a prova da PCPR!
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Sobre a alternativa C:
"CF/88: Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
e nao autônomos.
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Considerações do Professor:
c) Errado:
A expressão "de maneira autônoma", aqui utilizada pela Banca, lança dúvidas sobre o que, de fato, se pretendeu dizer. Penso a fórmula usada sugere que o exercício das funções típicas, por cada Poder, se daria de modo estanque, o que não é verdade, justamente em vista da plena possibilidade de exercício atípico das funções por cada Poder da República, conforme já comentado anteriormente.
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a palavra "autonomia" na constituição federal refere-se a divisão federativa. o que deixou muita gente confusa. errou no simulado para acertar na prova. boa sorte a todos.
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GAB B -> NESTA BANCA, TEMOS DE CONSIDERAR A LETRA DA LEI.
#RUMO À PCPR.
#AVANTE!!
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Basicamente a Questão apoiou-se em relação a Harmonia dos Poderes vejamos:
O erro esta em atos normativos primários, que são as leis propriamente ditas.
Alternativa Correta, por preponderância não significa que não haja o desempenho de função atípica, como a Função Administrativa no caso do Judiciário e Legislativo, por conseguinte, harmonia e equilíbrio do Sistema remete ao próprio texto constituicional.
O Erro da questão esta em de maneira autonoma, já que a Constituição prevê a Harmonia entre os Poderes
Da mesma forma a alternativa aponta para uma ausência de Harmonia, além de segregar a Independência, já que leva a interpretação de uma preponderância de um Sistema sobre os demais poderes.
Em que pese a CF preveja a Soberania Nacional, não há esta previsão quanto aos Municípios e Estados em relação a União. Ademais, isso contrariaria a segunda parte do Texto Constitucional, novamente voltado a Harmônia.
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Basicamente a Questão apoiou-se em relação a Harmonia dos Poderes vejamos:
O erro esta em atos normativos primários, que são as leis propriamente ditas.
Alternativa Correta, por preponderância não significa que não haja o desempenho de função atípica, como a Função Administrativa no caso do Judiciário e Legislativo, por conseguinte, harmonia e equilíbrio do Sistema remete ao próprio texto constituicional.
O Erro da questão esta em de maneira autonoma, já que a Constituição prevê a Harmonia entre os Poderes
Da mesma forma a alternativa aponta para uma ausência de Harmonia, além de segregar a Independência, já que leva a interpretação de uma preponderância de um Sistema sobre os demais poderes.
Em que pese a CF preveja a Soberania Nacional, não há esta previsão quanto aos Municípios e Estados em relação a União. Ademais, isso contrariaria a segunda parte do Texto Constitucional, novamente voltado a Harmônia.
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De forma análoga à frase "os entes são autônomos entre si" quando a constituição fala sobre os entes federados, tentarei explicar com entendi.
Autonomia representa não intervenção do outro poder na letra C. Assim, incorreto, pois há a possibilidade de um poder intervir no outro pelo sistema de freios e contrapesos.
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GABARITO - B
O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema.
Perfeito. Certíssimo - segue o jogo.
Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.
Amigos, lembre-se: Se você errou porque acertou errando ao acertar - então - Dilma.
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A
A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver conflitos entre os litigantes.
ERRADO
A função legislativa é a função que o Estado exerce por via de normas gerais.
A função jurisdicional é a função para decidir controvérsias com força de coisa julgada.
A função administrativa é a função exercida na intimidade de uma estrutura de regime hierárquico.
B
O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema.
CORRETO - CF 88/ Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C
No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
ERRADO - Maneira autônoma x Harmonia
CF 88/ Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
D
Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes, com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes.
ERRADO
FRANÇA
A França adotou um sistema de dualidade de jurisdições; os conflitos de natureza privada são resolvidos pelos juízes e os litígios que envolvam o poder público são solucionados pelo Conselho de Estado.
BRASIL - O Brasil adotou o sistema de Jurisdição Única cabe a apenas um órgão dizer o direito no caso concreto. Com a tradicional divisão dos poderes do Estado, cada órgão ficou incumbido precipuamente de uma atividade típica; ao Executivo cabe a função de executar o comando concreto da norma e a administração do Estado; ao Legislativo ficou a função de legislar e fiscalizar a ação administrativa do Executivo e ao Judiciário coube a missão de atuar no controle, em concreto, quando os outros Poderes cometem excessos em suas funções.
E -São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
ERRADO
O Poder do Estado é Uno e indivisível, havendo apenas tripartição das funções em: Executivo, Legislativo e Judiciário - com independência e harmonia entre si. Quanto aos entes da Federação existe o Pacto Federativo que é um acordo constitucional, administrativo e político firmado entre os Entes da Federação que determina o respeito à autonomia dos mesmos e delimita os campos de atuação, estabelecendo: prerrogativas, recursos e responsabilidades para o cumprimento das funções de Estado.
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A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver conflitos entre os litigantes.
a) Errado:
A edição de atos normativos primários, isto é, atos que inovam o ordenamento jurídico, os quais consistem nas leis em geral, não é função atribuída ao Poder Judiciário, mas sim ao Legislativo.
O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema. (CORRETA)
b) Certo:
De fato, embora o Poder do Estado seja uno, opera-se uma divisão de funções no âmbito do aparelho estatal, de sorte que cada Poder da República exerce uma função de forma típica ou preponderante, muito embora seja possível, ainda, o exercício atípico das outras funções. Como exemplo, embora a função típica do Poder Judiciário consista na aplicação da lei ao caso concreto, visando à composição de lides e a pacificação social, também lhe é facultado o exercício da função administrativa, como quando seus órgãos realizam licitações e concursos públicos, quando são concedidas férias a seus servidores, quando aplica-se uma penalidade a seus servidores, etc. Por outro lado, a doutrina costuma citar como hipótese de atividade legiferante, pelo Judiciário, a produção dos respectivos regimentos internos dos tribunais.
No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
c) Errado:
A expressão "de maneira autônoma", aqui utilizada pela Banca, lança dúvidas sobre o que, de fato, se pretendeu dizer. Penso a fórmula usada sugere que o exercício das funções típicas, por cada Poder, se daria de modo estanque, o que não é verdade, justamente em vista da plena possibilidade de exercício atípico das funções por cada Poder da República, conforme já comentado anteriormente.
A função legislativa expedição de atos gerais e abstratos.
A função jurisdicional soluções de controvérsias jurídicas.
A função administrativa é a função exercida na intimidade da estrutura por meio do qual se busca de modo direto e imediato a satisfação de determinada necessidade e utilidade pública.
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Isso é uma questão de respeito! Quem dera todos os examinadores elaborassem questões assim...
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Gabarito''B''.
O poder é uno, e pelo princípio da especialização, são criadas estruturas orgânicas que exercem com preponderância a sua função típica.
O Poder do Estado, que é um só, indivisível, é exercido em diversas frentes. A divisão do Poder entre órgãos diferentes possibilita a estes efetuarem um controle recíproco, constituindo o que se reconhece como sistema de “Freios e Contrapesos” (ou Checks and Balances).
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Gabarito B
b) (CERTA) A separação dos poderes por mais que tenha sido inspirada à luz de Montesquieu, o Brasil não adotou este sistema de forma rígida, desta forma há uma flexibilidade quanto a atuação de cada poder, exercendo de forma mais concentrada a sua função típica, porém em sua função atípica tem influência de outros poderes.
c) (ERRADO) Essa alternativa deve ser analisada com muita atenção, já que a banca tenta confundir o candidato afirmando que “cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma”, no entanto, há um equívoco quando se diz ser “autônoma”, o certo é dizer que cada poder é independente para exercer sua função típica, porém não é autônoma já que todos poderes em sua função atípica exercem atividades típicas dos outros poderes.
Fonte: simulado alfacon
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Letra C está correta a meu ver.
Os poderes são independentes e harmônicos entre si.
Realizam, preponderantemente, atividade típica. A atividade atípica é exceção. Logo, não se pode considerar a alternativa c esteja errada, pois cada um dos poderes é responsável sim por sua função típica e maneira autônoma, ou seja independente. E não de maneira EXCLUSIVA.
Acredito que a questão queria levar o candidato a pensar como se fossem as funções exclusivas de cada poder, mas utilizou a palavra "autônoma" e não exclusiva. São termos muito diferentes!
Questão passível de anulação.
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Funções típicas e atípicas
Poder legislativo
função típica
Legislar e fiscalizar
função atípica
Administrar e julgar
Poder executivo
função típica
Administrar
função atípica
Legislar e julgar
Poder judiciário
função típica
Jurisdicional
função atípica
Legislar e administrar
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Obs:
Possui autonomia e independência
Somente a república federativa do brasil que possui soberania
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O "exercício de sua função típica, de maneira autônoma" não exclui a possibilidade do exercicio de função atípica, a não ser que a questão utilizasse expressões restritivas como somente, só, etc, o que não foi o caso. Portanto, apesar do gabarito, letra C corretíssima.
Numa questão dessa prevalece a sorte sobre a preparação, como aliás, é o perfil dessa banca. Boa sorte a nós futuros Deltas!!
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PC-PR 2021
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Pessoal, o erro da C é que os poderes não são autônomos entre si, e sim, independentes, embora harmônicos:
vide CF/ 88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Gab B
Muitos colegas com Dúvida na C; Eu fiz o seguinte raciocínio: AUTONOMIA não se confunde com INDEPENDÊNCIA. Pensamos, por exemplo, na criminologia, ela é uma ciência independente? ou autônoma? Vê agora a diferença?! Pois bem, fazendo esta analogia com o Art. 2º da CRFB/88 os Poderes da República são INDEPENDENTES e harmônicos entre si. Portanto, a alternativa C torna-se INCORRETA ao dizer que são autônomos e o nos resta, por exclusão, marcar a B.
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DÚVIDA DA ALTERNATIVA C (eu tinha respondido o comentária de uma colega e agora trouxe ele para ajudar alguém que venha a ter dúvida).
Óbvio que não podem ser tratados com autonomia em suas funções. Exemplo: Poder executivo tem função típica executiva/administrativa e atípica legislativa (caso da criação de uma medida provisória pelo presidente da república). Isso automaticamente quebra a função típica (com autonomia) do Poder legislativo, uma vez que somente o poder executivo cria medida provisória, ou seja, não pode ser considerado uma autonomia de função. Se a alternativa finalizasse com "autonomia relativa" a questão estaria correta.
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O erro da C é que os poderes exercem sua função de forma independente e não com mera autonomia.
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Quanto à alternativa C:
Palavras chaves:
Os poderes não são autônomos.
São INDEPENDENTES e harmônicos entre si.
É diferente.
Autonomia pressupõe que um não pode fiscalizar o outro. E isso não é verdade.
Independentes pressupõe que não dependem um do outro para exercer suas funções. Aí sim!
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Longe - MUITO LONGE - de mim querer passar pano para essa banca lixo. Mas em razão das divergências quanto a letra C, eis minha opinião (MINHA opinião):
Creio que a vírgula colocada na oração, traz a ideia de sentido explicativo (e não restritivo), dando a entender que o exercício da função típica é autônomo ( e não os poderes em si). Tal situação faz a assertiva estar incorreta, vez que a função típica de cada poder não é autônoma, embora haja autonomia em relação a cada um poderes.
Cada poder exerce sua função típica com preponderância, exercendo excepcionalmente a função típica de outros poderes (de forma atípica em relação ao próprio). Destarte, eu como administrador, por exemplo, não posso dizer "exerço a função administrativa de forma autônoma", pois outros também a exercem.
O que posso dizer é: o poder administrativo é autônomo, não o exercício de sua função.
(...) cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.
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Não há autonomia, mas sim independência e harmonia (art. 2°, CF). Cada poder desempenha uma função de forma preponderante (típica) bem como funções atípicas.
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Gabarito: B. Quanto a opção C, o correto, segundo a própria CRFB/88, seria INDEPENDÊNCIA, em vez de AUTONOMIA.