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B
a) a função administrativa se exerce de modo sigiloso, em regra, pois os assuntos da Administração devem ficar imunes às interferências indevidas de terceiros.
b) a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo, todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
c) cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão tomada não é a mais adequada.
d) a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os cargos públicos.
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Gabarito:
B) a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo, todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
Porém atualmente o Brasil passa por outro gabarito ....
E) a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os cargos públicos.
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Sobre o conceito de função administrativa, é CORRETO afirmar que:
a a função administrativa se exerce de modo sigiloso, em regra, pois os assuntos da Administração devem ficar imunes às interferências indevidas de terceiros.
INCORRETO – Sigilo é exceção, com base no princípio da publicidade deve ser a regra, e somente em casos excepcionais o sigilo é permitido. Ademais, a divulgação das informações de interesse público deve ocorrer, mesmo que não haja qualquer solicitação. Assim, o sigilo é exceção, e só tem lugar nos casos expressamente previstos. Ele também não é eterno. A lei prevê a manutenção do sigilo por prazos pré-estipulados, conforme art. 4, inc. III, Lei 12.527/2011 - “III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”.
b a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo, todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
CORRETO - A função administrativa é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, mas pode ser desempenhada também pelos demais Poderes, em caráter atípico. Por conseguinte, também o Judiciário e o Legislativo, não obstante suas funções jurisdicional e legislativa (e fiscalizatória) típicas, praticam atos administrativos, realizam suas nomeações de servidores, fazem suas licitações e celebram contratos administrativos, ou seja, tomam medidas concretas de gestão de seus quadros e atividades.
Função administrativa relaciona-se com a aplicação do Direito, sendo consagrada a frase de Seabra Fagundes no sentido de que “administrar é aplicar a lei de ofício”.
c cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão tomada não é a mais adequada.
INCORRETO - O Poder Judiciário pode, em hipóteses excepcionais, interferir no mérito administrativo, ou seja, interferir nas razões de conveniência e oportunidade que levaram o Executivo a praticar determinado ato.
d a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os cargos públicos.
INCORRETO - A Administração Pública tem como objetivo trabalhar em favor do interesse público e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra.
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Segundo Fernando Ferreira Baltar Neto, o poder executivo divide-se em duas funções, quais sejam: função política ou de governo e função administrativa.
A função política está relacionada à superior gestão da política estatal (como ocorre no veto do presidencial, na cassação política de um parlamentar ou em algumas decisões do Tribunal Constitucional).
Já a função administrativa está relacionada à execução das normas jurídicas para atendimento direto e imediato do interesse da coletividade, através de comportamentos infralegais, submetidos a um regime jurídico próprio, a uma estrutura hierárquica e ao controle de legalidade pelo poder judiciário.
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letra D é a realidade política do nosso país kkkkk
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A "b" é a questão correta, a "d" é o que acontece. Teoria e prática.
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MARQUEI ESSA LETRA D COM UMA ALEGRIA...
GABARITO B
PMGO
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aquela típica questão que você acerta e tão absurdas que as outras alternativas são.
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31) Sobre o conceito de função administrativa, é CORRETO afirmar que:
A) a função administrativa se exerce de modo sigiloso, em regra, pois os assuntos da Administração devem ficar imunes às interferências indevidas de terceiros.
Alternativa errada, pois, em regra, a função administrativa deve ser exercida em obediência ao princípio da publicidade e de forma transparente, de modo que se permita a fiscalização por parte da sociedade.
B) a função administrativa é exercida de ofício nos termos definidos em Lei, cabendo, todavia, ao administrador público a análise da conveniência e oportunidade da atuação nos casos em que isso seja previsto em lei.
Certo, a alternativa B é o gabarito da questão. A função administrativa pode ser exercida de ofício, nos termos da lei, ou seja, de forma vinculada, e, também, nos casos permitidos em lei, de forma discricionária mediante análise da conveniência e oportunidade da atuação pelo administrador.
C) cabe ao Poder Judiciário rever decisões administrativas no que se refere ao seu mérito, podendo decidir pelo administrador nos casos em que entenda que a decisão tomada não é a mais adequada.
Alternativa errada, pois não cabe ao poder judiciário o mérito das decisões administrativas. A análise do mérito, ou melhor, da conveniência e oportunidade da ação discricionária permitida em lei, cabe ao próprio administrador.
D) a função administrativa dirige-se à satisfação dos interesses dos que ocupam os cargos públicos.
Errado, a função administrativa dirige-se a satisfação da coletividade e não do interesse pessoal do administrador.
FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw
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LETRA B
Ela refere-se ao poder vinculado e discricionário, respectivamente.
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Tudo que relaciona-se a Discricionário e Vinculado ou controle da administração pública pelo seu aspecto, eu erro!
Fiquei em dúvida entre B e D. Qual eu marco? Isso mesmo! "C".
Gabarito: D
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acho que a questão deveria ser anulada, pois no item C realmente cabe ao poder judiciário rever decisões administrativas, embora em exceção, mas se tiver indícios de abuso de poder em relação ao mérito, com certeza cabe ao juíz interver, então, de fato, embora em exceção, cabe ao juíz sim rever... a resposta como incorreta não permite a exceção... minha humilde opinião.
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questão mal elaborada
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Letra D = Todo mundo sabe que é verdadeira.
Letra B = Gabarito formal da questão
Triste, porém, verdade.
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Eis os comentários sobre cada uma das opções propostas:
a) Errado:
À luz do princípio da publicidade (CRFB, art. 37, caput), a regra consiste na necessidade de que os atos do Poder Público sejam amplamente divulgados, a fim de que sejam objeto de controle e, ademais, possam ser cumpridos por seus destinatários. De seu turno, o sigilo constitui apenas exceção, consoante está expresso no art. 5º, XXXIII, da Lei Maior, que ora reproduzo:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
b) Certo:
Realmente, pode-se afirmar que o exercício da função administrativa opera-se de ofício, nos termos previamente definidos em lei, o que apoio direto no princípio da legalidade. Havendo, portanto, determinação legal expressa, o agente público competente possui o poder-dever de agir visando à satisfação do interesse coletivo. Ademais, está correto, também, sustentar que, nos casos e limites estabelecidos em lei, será legítimo que o administrador adote a providência mais afinada com o interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, o que constitui exercício do poder discricionário.
c) Errado:
Na verdade, ao Poder Judiciário somente é dado exercer controle de legitimidade sobre os atos administrativos, nunca de mérito, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Assim sendo, é vedado ao Judiciário se imiscuir no mérito de atos administrativos para fins de substituir opções legítimos dos agentes competentes, devendo se ater, isto sim, à análise da legalidade dos atos.
d) Errado:
Em rigor, a função administrativa deve, sempre, ter em vista a satisfação do interesse público, e não dos interesses puramente pessoais dos ocupantes de cargos públicos, sob pena de flagrante violação do princípio da impessoalidade, via prática de atos maculados pelo vício do desvio de finalidade, nulos, portanto.
Gabarito do professor: B
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O gabarito é a letra B, mas o que acontece na prática, na realidade brasileira é o que diz a letra D