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Gab: Errado
Concessão de serviço público "normal" ou Concessão de serviço público precedida de obra pública será sempre na modalidade de licitação Concorrência;
Permissão também terá a obrigação de licitar, porém não se exige uma modalidade específica.
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Concessão de serviço público
Por contrato ........Licitação ...........concorrência
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ERRADO
A MODALIDADE DE LICITAÇÃO SERÁ CONCORRENCIA
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Concessão > Pesso Juridica ou Consórcio de empresas > Concorrência.
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GABARITO ERRADO
Para Carvalho Filho (2008, p. 346) “concessão de serviço público PE o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerado através do sistema de tarifas (estas não obrigatórias) pagas pelos usuários”.
Lei 8.987/1995 é a que regulamenta as Concessões Públicas Comuns.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
BIZU: diferença entre concessão e permissão.
Concessão: modalidade de licitação é a concorrência; tipo de contrato é o administrativo (acordo); tempo do contrato é de prazo certo; tipo de pessoa habilitadas são as pessoas jurídicas ou consóricios de empresa;
Permissão: modalidade de licitação é a prórpia de cada caso; tipo de contrato é o de adesão (uma das partes se submete ao que a outra estipulou); tempo do contrato é precário; tipo de pessoa habilitadas são as pessoas físicas ou jurídicas.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A descentraliação por delegação se dá de três formas:
Concessão: Realizada com pessoa jurídica ou consórcio, com licitação através da modalidade concorrência e nao há precariedade
Permissão: realizada com pessoas jurídicas e físicas, com licitação sem modalidade definida e possui precariedade
Autorização: realizada com pessoas jurídicas e físicas, é um ato discricionário da administração tornando possível ao particular realizar certa atividade, serviços ou utilização de bens particulares ou públicos para seu interesse.
Vale ressaltar que na descentralização por outorga as atividades são repassadas em caráter temporário
Bons estudos
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CONCESSÃO= LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA
PERMISSÃO= LICITAÇÃO EM QUALQUER MODALIDADE
CONSORCIO PUBLICO= DISPENSA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO= NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO
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Com base no art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95, concessão de serviço público é o contrato administrativo por meio do qual o Estado transfere a uma pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas, mediante licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, a prestação de um serviço público e o contratado aceita prestá-lo em seu nome, por sua conta e risco e por prazo determinado, sendo remunerado por tarifa paga pelo usuário final.
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Concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço
público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante
concorrência a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre
capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado (Lei 8987/95, art. 2º, II).
Portanto há dois erros na assertiva.
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Erros grosseiros: Convite e Prazo Indeterminado..
CONCORRÊNCIA =.> Modalidade licitatória obrigatória nas concessões ( e , por via oblíqua, nas PPPs)
Prazo deve ser DETERMINADO..Pode até haver prorrogação, ok, mas sempre determinado!
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Errado.
A licitação é na modadlidade concorrência e não convite e o prazo de concessão é sempre determinado.
Art. 2.º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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gabarito: ERRADO
Lei 8.987/95 art 2°-II concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Errado.
Formas de delegação:
a – concessão:
ato = Bilateral
objeto = serviço publico
natureza =Contrato Administrativo NÃO precário.
Licitação = Modalidade Concorrência (Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND)).
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.
b – permissão:
ato = ato unilateral ou bilateral
objeto = serviço publico
natureza = Contrato Administrativo Precário
Licitação = Qualquer Modalidade
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
c – autorização:
ato = Unilateral
objeto = alguns Serviços Públicos
natureza = Ato Administrativo Discricionário
Licitação = Não tem Licitação
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
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II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.
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Ainda tem o indeterminado ali no final da questão como quem não quer nada.
Questão errada.
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Considera-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade convite (concorrência), à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo indeterminado (prazo determinado)
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QUESTÃO - Considera-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade convite, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo indeterminado.
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CONCESSÃO → LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
- é um contrato administrativo que EXIGE LICITAÇÃO
- uso OBRIGATÓRIO do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
- tem PRAZO DETERMINADO e é REMUNERADA
PERMISSÃO → LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
- ato administrativo discricionário, unilateral e precário (pode revogar= conveniência e oportunidade)
- uso do bem é OBRIGATÓRIO e de interesse público ou privado
- pode ser remunerado ou não
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GABARITO: ERRADO
Considera-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade convite, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo indeterminado.
De acordo com a Lei 8.987/95, art 2°, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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prazos sao smepre determinados !!!!
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ERRADO
Concessão é sempre na modadalidade concorrência e com prazo determinado.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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ERRADO
"Considera-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade convite, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo indeterminado. "
A modalidade é CONCORRÊNCIA, e não Convite
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Concessão de serv. publico.
- modalidade: concorrencia.
- prazo: determinado.
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O erro da questão esta na modalidade, que neste caso é Concorrência e o prazo é determinado!
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Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação , feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO.
Permissão de serviço público: a delegação, à títulos precário, mediante licitação, qualquer modalidade de licitação, da prestação de serviço públicos , feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco prazo INDETERMINADO
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CONCESSÃO= MODALIDADE CONCORRÊNCIA, PRAZO DETERMINADO, pode ser p PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIOS
PERMISSAO= ATO PRECÁRIO, QUALQUER MODALIDADE DE LICITAÇÃO, pode ser p PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
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concorrência
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A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que apresenta a definição legal pertinente às concessões de serviço público:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;"
Como daí se extrai, a modalidade licitatória deve ser a concorrência, e não o convite. Além disso, o prazo da concessão deve ser determinado, e não indeterminado, como erroneamente aduzido pela Banca.
Do exposto, incorreta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO