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A)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípios programáticos( normas programáticas)
B) Certo
C)ERRADA: São Normas de eficácia plena
D)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípio institutivo
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Letra (b)
Silva(17) ressalta que:
A normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados.
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As normas de eficáca LIMITADA podem ser :
a) Limitadas de Princípio Institutivo
b) Limitadas de Princípio Programático
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Normas de eficácia contida tambem se encaixam na alternativa c.
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LETRA B CORRETA
Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.
Norma de eficácia contida - lei pode CONTER o texto Constitucional
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Letra B, detalhe importante, de acordo com o Autor José Afonso da Silva:
Eficácia Contida são normas de aplicabilidade Direta, Imediata e NÃO INTEGRAL, ou seja
permite que o legislador contenha/restrinja seus efeitos.
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Li, reli e não consegui entender o porquê a letra C não pode ser considerada correta também.
As normas de eficácia contida têm a possibilidade de produzir os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, porém pode ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.
Foi exatamente isso que a alternativa trouxe.
Qual é o erro? Alguém consegue me auxiliar?
Obrigada e bons estudos a todos nós!
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também não encontrei erro na alternativa (c)
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B - A restrição é discricionária.
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NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.
- Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
- Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.
- Aplicabilidade direta, imediata e integral.
- Não precisa de lei para completar seu alcance.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)
- Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.
- Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
- Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:
- Revogam disposições em sentido contrário
- Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.
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A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Esta é a definição para norma de eficácia limitada de princípio programático (normas programáticas). São voltadas aos órgãos estatais e servem como interpretação do texto constitucional.
b) Correta. A norma de eficácia contida permite que haja atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional.
c) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia plena.
d) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia limitada.
GABARITO DA MONITORA: LETRA "B"
OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em:
1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais. Tem aplicabilidade direta, imediata e integral.
ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal.
(não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma).
2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.
ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
(lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.)
3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
3.1- normas de eficácia limitada de princípio institutivo: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, determinam os esquemas de estruturação dos órgãos estatais.
ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."
(a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define).
3.2 - normas de eficácia limitada de princípio programático: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, servem como interpretação do texto constitucional.
ex: “Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;”
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, usualmente intituladas como “normas programáticas”, é que são responsáveis pelo direcionamento da atuação estatal por meio de princípios a serem cumpridos pelos órgãos do Poder Público;
- letra ‘b’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta, mas, possivelmente, não-integral – pois embora estejam aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente da edição de norma regulamentadora, estão sujeitas à imposição de restrições;
- letra ‘c’: incorreta. As normas de eficácia plena é que são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, pois apenas com a promulgação da Constituição já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, sem a necessidade de norma regulamentadora e sem a possibilidade de virem a sofrer limitações ou restrições legislativas;
- letra ‘d’: incorreta. São as normas de eficácia limitada quanto à princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) que traçam os esquemas gerais de estruturação/atribuição de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei.