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                                A)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípios programáticos( normas programáticas) 
 B) Certo
 C)ERRADA: São Normas de eficácia plena
 D)ERRADA: São Normas de eficácia limitada de princípio institutivo
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                                Letra (b) 
 
 Silva(17) ressalta que: 
 
 A normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados.
 
 
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                                As normas de eficáca LIMITADA podem ser : a) Limitadas de Princípio Institutivo b) Limitadas de Princípio Programático 
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                                Normas de eficácia contida tambem se encaixam na alternativa c.   
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                                LETRA B CORRETA  Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.   APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL. Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional 
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                                Letra B, detalhe importante, de acordo com o Autor José Afonso da Silva: Eficácia Contida são normas de aplicabilidade Direta, Imediata e NÃO INTEGRAL, ou seja permite que o legislador contenha/restrinja seus efeitos.  
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                                Li, reli e não consegui entender o porquê a letra C não pode ser considerada correta também. As normas de eficácia contida têm a possibilidade de produzir os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, porém pode ser restringidas pelo legislador infraconstitucional. Foi exatamente isso que a alternativa trouxe. Qual é o erro? Alguém consegue me auxiliar? Obrigada e bons estudos a todos nós! 
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                                também não encontrei erro na alternativa (c)  
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                                B - A restrição é discricionária. 
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                                NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)   - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.   - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.       - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.   NORMAS DE EFICÁCIA PLENA   - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.   - Aplicabilidade direta, imediata e integral.   - Não precisa de lei para completar seu alcance.     NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)   - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.   - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.   - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:    - Revogam disposições em sentido contrário    - Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos. 
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                                A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta: a) Incorreta. Esta é a definição para norma de eficácia limitada de princípio programático (normas programáticas). São voltadas aos órgãos estatais e servem como interpretação do texto constitucional.  b) Correta. A norma de eficácia contida permite que haja atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional.  c) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia plena.  d) Incorreta. Esta é a definição de norma de eficácia limitada. GABARITO DA MONITORA: LETRA "B"   OBS: Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas quanto ao grau de eficácia em: 1- normas de eficácia plena: são aquelas que desde a vigência da Constituição federal produzem todos seus efeitos essenciais. Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. ex: "Art. 18. [...] §1° Brasília é a Capital Federal. (não há qualquer dúvida, não precisa de outra lei para definir outros efeitos. A própria norma basta em si mesma). 2- normas de eficácia contida: é a norma que pode sofrer restrições em razão de lei futura. Tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral. ex: "Art. 5°. [...] XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (lei futura poderá estabelecer limitação ao exercício de trabalho ao requerer que se tenha determinadas qualificações.) 3- normas de eficácia limitada: é a norma necessita de regulamentação futura para que tenha eficácia (seja aplicada). Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.  3.1- normas de eficácia limitada de princípio institutivo: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, determinam os esquemas de estruturação dos órgãos estatais. ex: "Art. 91. [...] § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional." (a estruturação do Conselho de Defesa Nacional necessita de regulamentação, pois a norma constitucional não define). 3.2 - normas de eficácia limitada de princípio programático: são aquelas que além de necessitar regulamentação futura para ter eficácia, servem como interpretação do texto constitucional. ex: “Art. 7°.  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;” 
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                                Vejamos cada uma das alternativas: - letra ‘a’: incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, usualmente intituladas como “normas programáticas”, é que são responsáveis pelo direcionamento da atuação estatal por meio de princípios a serem cumpridos pelos órgãos do Poder Público; - letra ‘b’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata, direta, mas, possivelmente, não-integral – pois embora estejam aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente da edição de norma regulamentadora, estão sujeitas à imposição de restrições; - letra ‘c’: incorreta. As normas de eficácia plena é que são dotadas de aplicabilidade imediata, direta e integral, pois apenas com a promulgação da Constituição já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, sem a necessidade de norma regulamentadora e sem a possibilidade de virem a sofrer limitações ou restrições legislativas; - letra ‘d’: incorreta. São as normas de eficácia limitada quanto à princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) que traçam os esquemas gerais de estruturação/atribuição de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei.