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Gabarito: C
I. O principio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o maior desperdício possível.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
II. Órgão público é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Fonte: Lei nº 9.784/99.
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Discordo, administração indireta não é órgão e sim entidade
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Sandro Andrade, dentro da estrutura de uma autarquia, por exemplo, podem haver órgãos.
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É MENOR DISPERDíCIO POSSÍVEL, O Principio da Eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o menor desperdício possível, sempre objetivando atender ao que espera a sociedade em geral.
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AMBAS INCORRETAS.
Questão deveria ter o gabarito alterado ou anulado.
A falha do ITEM I esta na parte final quando diz que o gasto deve ser com MAIOR DESPERDÍCIO POSSÍVEL.
Paz e Bem!
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ESTÁ ERRADA. MAIOR DESPERDÍCIO???
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Não cita a lei que justifica a alternativa II, ambas deveriam ser INCORRETAS!
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Maior desperdício possível???
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A galera falando que ambas estão incorretas, mas não estão, os órgãos integram tanto a administração direta quanto a indireta, as entidades da administração indireta podem criar suas subsidiárias que tbm são órgãos.
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Muito mal formulada, vergonha alheia....
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Ambas deveriam ser Incorretas. Acredito que o elaborador considerou um Órgão dentro de um Entidade Descentralizada. Acredito! Exemplo: Superintendência do INSS em determinado Estado. Enfim, questõa trouxe insegurança aos candidatos...
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Vocês estão DISCORDANDO do "MAIOR DESPERDÍCIO POSSÍVEL" sendo que o gabarito diz justamente que o item está realmente errado.
E o item II está correto pq existem órgãos tanto na Adm Direta quanto na Adm Indireta.
Portanto, gabarito correto!!!!!!
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Item II está corretíssimo!
Lei 9.784/1999, Art. 2º
I – órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgãos públicos destinado a divisão interna das competências dentro da mesma pessoa jurídica.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
CARACTERÍSTICAS
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui vontade própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade processual em regra,salvo quando relacionado a suas prerrogativas(exceção)
Criados e extinto por lei
Não são sujeitos de direitos e deveres
Pode ser da administração pública direta ou indireta
ÓRGÃOS PÚBLICOS SIMPLES OU UNITÁRIO
São aqueles que existem apenas ele dentro da pessoa jurídica
ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPOSTO
São aqueles que possui vários órgãos dentro da pessoa jurídica.
ÓRGÃOS INDEPENDENTES
*Não está subordinado a nenhum outro.
*Total autonomia
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
*Tem ampla autonomia administrativa,financeira e etc.
*Subordinado aos órgãos independentes
ÓRGÃOS SUPERIORES
*Possui autonomia técnica
*Decisão
*Subordinado a todos os órgãos acima
exemplos: delegacias,departamentos e etc
ÓRGÃOS SUBALTERNOS
*Mera execução
*Não possui autonomia
*Subordinados a todos os órgãos acima
TEORIA DO ÓRGÃO / TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA
Toda a atuação dos agentes públicos dos órgãos públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertence.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Consiste na economicidade,qualidade,rapidez,presteza,rendimento funcional e dentre outros elementos,ou seja, fazer mais com menos recurso.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca de disposições básicas da Administração Pública. Vejamos:
I. O principio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o maior desperdício possível.
Falsa. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31) leciona que “O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”. Consoante o art. 37 da CF/88, temos que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” (...). Retificando a proposição, temos que “O principio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o menor desperdício possível”.
II. Órgão público é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Verdadeira. Temos o conceito de “órgão” no art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”.
Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.
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Sandrão, A disposição é da lei 9.784 /99 não há o que se discutir:
Art. 1º, § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;