a) Servidão administrativa é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. ERRADA. É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
B) Ocupação temporária é a forma de intervenção a qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. CORRETA. É instituto típico de utilização da propriedade imóvel, porque seu objetivo é o de permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.
C) Um município jamais pode desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, ainda que haja prévia autorização do Presidente da República. ERRADA. Decreto-Lei nº 3.365/41: "Art. 2º (...) § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."
D) O tombamento de um bem impede o proprietário de gravá-lo por meio de penhor, anticrese ou hipoteca. ERRADA. É a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.
Modalidades de Intervenção
1. Desapropriação
É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º,XXIV).
2. Confisco
É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.
3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia
São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
4. Servidão Administrativa
A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
5. Tombamento
É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.
6. Requisição
A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
7. Ocupação Temporária
É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.
FONTE https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada
A questão trata da intervenção do estado na propriedade privada,
abordando, especificamente, os institutos da servidão, da ocupação temporária,
do tombamento e da desapropriação.
Servidão é o direito real público que permite ao poder público usar parcialmente
bem privado para realização de obra ou serviço público. Na servidão, há uma
coisa dominante, por exemplo, o serviço público e uma coisa serviente que é o
bem privado.
Na servidão, o proprietário não perde o direito
de propriedade, ele apenas perde o uso exclusivo do direito de propriedade, já
que parte do bem passa a ser também utilizada para um serviço ou obra pública.
A servidão tem caráter permanente e subsiste
enquanto existir o interesse público no uso parcial do bem pertencente a
particular.
São exemplos de servidão a servidão para
instalação de antenas e fios para serviços de iluminação urbana e de
fornecimento de luz elétrica e servidões de passagem para acesso a praias e
outros bens de uso comum.
Ocupação
temporária é o uso temporário de bens privados pelo
poder público. Segundo José dos Santos Carvalho Filho “ocupação temporária é a
forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis
privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos". (CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas,
2015, p. 829).
Tombamento é a forma de intervenção na propriedade privada adotada para proteger
o patrimônio cultural. Assim, o tombamento protege bens de relevante valor
cultural.
O tombamento limita o direito de propriedade do
proprietário do bem que não pode destruir ou mutilar o bem, não pode reformar o
bem sem prévia autorização do órgão responsável pelo tombamento do bem, tem o
dever de conservar e manter o bem.
O tombamento, contudo, não impede o proprietário
de alienar o bem, que pode ser alienado, desde que seja dado ao ente público
responsável pelo tombamento direito de preferência para aquisição do bem. O
tombamento também não impede o proprietário de gravar o bem seja por meio de penhor,
anticrese ou hipoteca.
Desapropriação é a forma mais drástica de intervenção do poder público na
propriedade privada e consiste no procedimento pelo qual a propriedade do bem é
compulsoriamente transferido do patrimônio do particular para o patrimônio
público por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse
social, em regra, mediante pagamento de prévia indenização em dinheiro.
São exceções à regra da indenização prévia em dinheiro
as hipóteses especiais de desapropriação para sancionatória para fins de
desenvolvimento urbano em que a indenização é paga com títulos da dívida
pública (artigo 182 ), desapropriação para fins de reforma agrária em que a
indenização é paga em títulos da dívida agrária (artigo 184) e de
desapropriação confiscatória de bens imóveis em que há plantações de plantas
psicotrópicas ou utilização de trabalho escravo que não enseja o pagamento de
indenização (artigo 243 da CRFB).
Bens públicos podem ser objeto de desapropriação.
No entanto, a desapropriação de bens públicos segue o princípio da hierarquia,
de modo que a União pode desapropriar bens dos Estados, os Estados podem
desapropriar bens dos Municípios, mas Estados e Municípios não podem
desapropriar bens da União e Municípios não podem desapropriar bens de outros
entes federados, conforme artigo 3º da Lei Geral de Desapropriações
(Decreto-Lei 3.365/1941).
Constitui uma exceção a essa regra do princípio
hierárquico da desapropriação a
desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de
ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas
cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à
sua fiscalização, essa desapropriação pode ocorrer, mas apenas mediante prévia
autorização por decreto do Presidente da República (artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei
3.365/1941).
Feitas essas considerações, vejamos as
alternativas da questão:
A) Servidão administrativa é a utilização
transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público,
para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse
público.
Incorreta. A servidão é forma
permanente de intervenção do Estado na propriedade, consistente na utilização
parcial do bem pelo poder público de forma permanente e não transitória.
B) Ocupação temporária é a forma de intervenção
a qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de
apoio à execução de obras e serviços públicos.
Correta. A alternativa reproduz a
definição de ocupação temporária dada por José dos Santos Carvalho Filho.
C) Um município jamais pode desapropriar bens de
uma pessoa administrativa vinculada à União, ainda que haja prévia autorização
do Presidente da República.
Incorreta. Em regra, Municípios não
podem desapropriar bens da União ou de pessoas vinculadas à União, exceto no
caso de ações, cotas e direitos representativos de capital, quando houver
autorização por decreto do Presidente da República, conforme (artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei 3.365/1941)
D) O tombamento de um bem impede o proprietário
de gravá-lo por meio de penhor, anticrese ou hipoteca.
Incorreta. O tombamento não impede o proprietário
do bem tombado de gravar o bem por meio de penhor, anticrese ou hipoteca.
Gabarito do professor: B.