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Prova CEPERJ - 2012 - SEAP-RJ - Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária


ID
732415
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Windows 7 Professional BR possui suporte para um recurso que permite a execução de diversos programas num esquema concorrente, cada programa executando em seu espaço próprio e independente. Desse modo, quando um programa apresenta problemas no seu funcionamento, é possível terminar a sua execução, permanecendo os demais em operação normal. Esse recurso é conhecido por multitarefa:

Alternativas
Comentários
  • Letra C a correta!

    preemptive multitasking multitarefa preemptiva


    Tipo de operação multitarefa em que o sistema operacional interrompe periodicamente a execução de um programa e passa o controle do sistema a outro programa que está em espera. A multitarefa preemptiva impede que um programa monopolize o sistema. Também chamada de time-slice multitasking (multitarefa por fatia de tempo, multitarefa por fração de tempo).


    até mais!
    ;)
  • Sistema multitarefa é realizado por escalonamento de processos, sendo utilizado o meio preemptivo, que interrompe um e executa outro processo.
  • Em sistemas operacionais, preemptividade é a capacidade de mudar a ordem de um processo para atender outro com uma prioridade maior.
  • Multitarefa Cooperativa
    Aqui já existe um encadeamento de processo (lista) mas cada programa decide voluntariamente quando abandonar o processador. O aplicativo usa o processador por um período de tempo e passa a bola para outro e assim sucessivamente. Como não há proteção de memória e cada processo decide o que faz, um pode invadir o espaço do outro ou mesmo consumir todos os recursos do PC para si gerando instabilidade. Um exemplo é o Windows 3.11.

    Multitarefa Preemptiva
    Tem um escalonamento de processos (lista) baseado em prioridades e totalmente gerenciado pelo sistema; esse tipo de multitarefa é muito estável. Cada aplicativo é protegido em uma área da memória e recebe uma prioridade sendo que o sistema, e não o aplicativo, decide quando e onde vai ser executado. Como está isolado e protegido em uma determinada área mesmo que um programa faça algo errado ele pode ser finalizado sem que o sistema caia. A linha NT e posteriormente o XP usam esse tipo de multitarefa.
  • O Windows é multitarefa preemptiva: Ser Multitarefa significa que ele possui a capacidade de executar várias tarefas ao mesmo tempo, graças a uma utilização inteligente dos recursos do Microprocessador. Por exemplo, é possível mandar um documento imprimir enquanto se altera um outro, o que não era possível no MS-DOS. A característica “preemptiva” significa que as operações não acontecem exatamente ao mesmo tempo, mas cada programa requisita seu direito de executar uma tarefa, cabendo ao Windows decidir se autoriza ou não. Ou seja, o windows gerencia o tempo de utilização do processador, dividindo-o, inteligentemente, entre os programas.
  • Como tudo em informática o que a propaganda diz é uma coisa. A realidade é outra. Em matéria de sistemas operacionais quase todos que eu conheci travam mais cedo ou mais tarde, e os novos sistemas operacionais (mais caros) apenas trazem algumas novidades em relação as versões anteriores, mas nada que torne a informática uma coisa simples para o usuário comum.
  • O Windows é multitarefa preemptiva: Ser Multitarefa significa que ele possui a capacidade de executar várias tarefas ao mesmo tempo, graças a uma utilização inteligente dos recursos do Microprocessador.

  • A multitarefa preemptiva impede que um programa monopolize o sistema. Também chamada de time-slice multitasking


ID
732433
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No uso dos recursos do Outlook do pacote MSOffice 2010 BR, um funcionário da SEAP precisa enviar um e-mail com cópia oculta, o que o obriga à digitação do endereço de e-mail a ser realizada em um espaço destinado a esse fim. Ele sabe também que os identificadores de e-mail seguem regras específicas, para que seja válido. Nesse sentido, o espaço e um identificador válidos são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    Sendo com cópia oculta, só poderia ser letra B ou C, que tem o campo CCO disponível. O endereço da alternativa B tem $ ao invés de @, que é o padrão correto de endereços eletrônicos = usuário@provedor.domínio.país
  • cc- cópia de carbono
    Cco- cópia oculta
    Letra c está correta.Letra b contém caracter inválido para email- $
  • GABARITO C

     

    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail.

     

    Campo 1 - Para
    Campo 2 -  CC ( Com Cópia)
    Campo 3 - CCo ( Com Cópia Oculta )
    Campo 4 -  Assunto

     

    Bons estudos.


ID
732439
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito à segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e da internet, dois termos se revestem de alta importância, sendo descritos a seguir:

I- Corresponde à realização de cópias de segurança, com o objetivo de garantir a integridade dos dados manipulados pelo computador.
II- Associado à Política de Segurança da instituição, são mecanismos instalados nas redes de computadores para impedir o acesso indesejado de hackers aos dados internos de uma organização, normalmente implementado por meio de regras, via software.

As descrições I e II correspondem, respectivamente, aos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Hoax são boatos, pragas digitais, assim como sniffer (farejadores) e backdoor (abrir porta dos fundos).
  • Backup - Corresponde à realização de cópias de segurança, com o objetivo de garantir a integridade dos dados manipulados pelo computador. 

    Firewall - Associado à Política de Segurança da instituição, são mecanismos instalados nas redes de computadores para impedir o acesso indesejado de hackers aos dados internos de uma organização, normalmente implementado por meio de regras, via software. 
  • b) backup- cópia de segurança para garantyir integridade da informação. Pode ser adicional, incremental etc.

    firewall- implementação software/hardware para detectar ataques à rede ou host.
  • ILUSTRAÇÃO - FIREWALL
  •   
  • Backup: é uma operação de copiar arquivos por segurança em um local diferente do original.
    Objetivo: recuperar os arquivos caso haja perda.

    Firewall: programa que cria uma barreira de proteção contra invasores;
    Filtra a entrada e a saida de dados em uma rede.
  • Sniffers
    Definição

    Os sniffers ou farejadores são o tipo de programas mais usados para conseguir senhas em uma rede. Eles ficam residentes na memória como um cavalo de tróia, analisando todo o tráfego que ali passa. Qualquer entrada ou saída de dados é capturada, seja em um servidor FTP, uma página de chat ou um e-mail digitado. Sempre foram mais usados em sistemas Unix, mas ultimamente todos os outros sistemas contam com poderosos sniffers. Desde sniffers comercias como o excelente Íris até sniffers mais simples, como o tcpdump e sniffers de trojans.

    Sniffers variam significamente em funcionalidade e projeto. Alguns analisam somente um protocolo, enquanto outros podem analisar centenas.
    Como uma regra geral, sniffers mais modernos analisarão pelo menos os seguintes protocolos:

    * Ethernet padrão (Ethernet é uma tecnologia de interconexão para 
    redes locais - Local Area Networks (LAN) - baseada no envio de pacotes )
    * TCP/IP
    * IP
    * DECNet (DECnet é o nome coletivo para os produtos de comunicação (software e hardware) que permite a um sistema operacional DIGITAL participar em uma rede.)

    Em redes locais os dados trafegam de uma máquina para outra ao longo do cabo em pequenas unidades chamadas frames. Esses frames são divididos em seções que carregam informações específicas. Os sniffers impõem um risco de segurança por causa da forma como os frames são transportados e entregues. Cada estação de trabalho em uma rede local tem seu próprio endereço de hardware. Esse endereço identifica de maneira exclusiva essa máquina em relação a todos os outros na rede. Quando se envia uma mensagem através da rede local, os pacotes são enviados para todas as máquinas disponíveis (broadcast)
    Sob circunstâncias normais, todas as máquinas na rede podem "ouvir” esse tráfego, mas somente elas responderão aos dados endereçados especificamente a elas. (Em outras palavras, a estação de trabalho A não irá capturar dados destinados à estação de trabalho B. Em vez disso, a estação de trabalho A simplesmente ignora esses dados.)
    Se uma interface de rede da estação de trabalho está em modo promíscuo(é um tipo de configuração de recepção, na qual todos os
    pacotes que trafegam pela rede ao qual o receptor está conectado são recebidos pelo mesmo, não recebendo apenas os pacotes endereçados ao próprio), entretanto, ela pode capturar todos os pacotes e frames na rede. Uma estação de trabalho configurada dessa forma (e o software sobre ela) é um sniffer.
    Os sniffers representam um alto nível de risco, porque:
    * Os sniffers podem capturar senhas
    * Os sniffers podem capturar informações confidenciais
    * Os sniffers podem ser utilizados para abrir brechas na segurança de redes vizinhas ou ganhar acessos de alto nível.
  • Complementando:

    Hoax é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. Um hoax é uma mentira elaborada que tem como objetivo enganar pessoas. A internet é um meio onde há a proliferação de vários hoaxes.

    A internet é uma ferramenta poderosa de compartilhamento de informação, e potencia igualmente a propagação de informação enganosa. Existem vários tipos de hoaxes, que apresentam estratégias diferentes para enganar as pessoas. Alguns hoaxes são simplesmente boatos com a intenção de criar uma corrente e conseguir o maior número de visualizações, sendo uma forma de spam. No entanto, um hoax pode ter um motivo mais obscuro, de tentar transmitir um vírus informático ou extorquir dinheiro de alguém.

  • Gabarito B


    Backup: é um termo inglês que tem o significado de cópia de segurança. É frequentemente utilizado em informática para indicar a existência de cópia de um ou mais arquivos guardados em diferentes dispositivos de armazenamento. Se, por qualquer motivo, houver perda dos arquivos originais, a cópia de segurança armazenada pode ser restaurada para repor os dados perdidos.


    firewall: é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.

    Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos. Eles colocam uma barreira entre redes internas protegidas e controladas que podem ser redes externas confiáveis ou não, como a Internet. 

    Um firewall pode ser um hardware, software ou ambos.


ID
732442
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo I

            Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

  • Fraternidade

    Segundo Dicio:
    Laço de solidariedade e de amizade entre homens, entre membros de uma sociedade.

    A fraternidade é um conceito filosófico profundamente ligado às ideias de Liberdade e Igualdade
    A fraternidade universal designa a boa relação entre os homens, em que se desenvolvem sentimentos de afeto próprios dos irmãos de sangue.

    Como conceito filosófico, a fraternidade está ligada aos ideais promovidos pela Revolução Francesa em 1789 embasados na busca de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • A fraternidade é um direito de terceira geração. Estão associados a um número indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente, direitos do consumidor ou direitos da infância e da juventude.
    Avante!!!
  • Artigo I

      Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • Resposta: Letra C.

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


  • sera que alguem respondeu letra E ?

  • liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Lembrem da revolução francesa : Liberdade, igualdade e fraternidade!

    Lembrem das direitos de primeira, segunda e terceira geração...

  • Tudo é muito lindo no papel, até emociona..Letra C.

  • Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.  

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito C 

    Artigo 1º

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

  • Gabarito: C

  • 41 pessoas marcaram a letra E. kkkkk, já nem passam no Psico-teste

  • Nem pra cair uma questão dessa na minha prova :)

  • espirito de discriminação

  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
732445
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à liberdade das pessoas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, repudia a(o):

Alternativas
Comentários
  • Artigo IV

            Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   

  • Artigo IV - Esse dispositivo resguarda o direito de liberdade! Se você for pelo âmbito nacional, o art. 149 do CP estabelece: "Reduzir alguém a condição análoga à escravo, que submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restrigindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pena de 2 a 8 anos."
  • LETRA "A"-  CORRETA
    LETRA B- ERRADA
    LETRA C- INCORRETA
    LETRA D- ERRADA
    LETRA E- ERRADA
  • O Trabalhador?!

  • será que alguém errou essa?? kk


  • Resposta: Letra A.

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


  • Artigo 4 -  NINGUÉM será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos SERÃO PROIBIDOS em todas as suas formas.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A

    Artigo 4º

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • Tirando o Clayton Santana, parabéns aos que comentaram humildemente a questão, repassando o conhecimento, sem querer demonstrar espírito de "superioridade".

    A questão pode ser relativamente "fácil", entretanto, não se deve menospreza-la, pois se está fácil, o motivo são os estudos.

    Vamos que vamos, a aprovação está perto.

  • GABARITO A

    ESCRAVIDÃO NÃO TEM SALVO E NEM EXCEÇÃO, SERÁ PROIBIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS.

    Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

  • pra n zerar?

    A DUDH repudia a escravidão como previsto no Art. 4º.

  • quem repudia o trabalhador, gente? judiação
  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • o certo seria Trabalhador , direitos humanos defende é bandido.

ID
732448
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando um cidadão é submetido a pancadas e tentativas de afogamento em estabelecimento público vinculado ao aparelho repressivo do Estado, em decorrência de atos praticados por agentes policiais, ocorre, consoante o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, a prática de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo V

            Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • progressão kkkkkk, que falta de criatividade.
  • A título de complementação: lei 9455..lei de tortura
     II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Avante!!!!!!!

     

  • Resposta letra C

    DUDH
    Artigo V
      Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • Resposta: Letra C.

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante


  • nossa se todas questões fossem fácil assim seria bom...

  • Questão nível prezinho!

  • valdeir junior. Discordo de você, haja vista que seria precisa adotar todos os critérios de desempate.

  • Artigo 5 -  NINGUÉM será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    GABARITO -> [C]

  • Gabrito C 

    Artigo 5º

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

     

  • Gab C

     

    Art 5°- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

  • Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
  • Menos de um mês para a prova da PPMG. 

    É uma grande oportunidade. 

    É hora de revisar, revisar e revisar. 

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível. 

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link: 

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
732451
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando requer que a mera acusação não acarrete a condenação antes do trânsito em julgado pela sociedade, e diante das frágeis provas apresentadas pelo Estado, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, o cidadão W quer fazer valer a:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XI

            1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

  • Complementando o comentário da colega. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de setença penal. (LVII do art. 5º da Constituição Federal). presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer conseqüência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.                                                                                                                                                                                                   
     
    Alternativa c
  • LETRA C- TODO O INDIVIDUO DEVE SE VALER DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA ATE QUE SE PROVE A VERDADE
  • Positivado na constituição da seguinte forma:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Resposta: Letra C.

    Artigo 11

    §1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


  • Gab C

     

    Art 11°- 1- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Artigo XI 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
  • ... chamado pela melhor doutrina como Estado de Inocência. Nesse sentido, a inocência não se presume, ou é, ou não é.


ID
732454
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quando o cidadão X trabalha em jornada superior a dezesseis horas diárias, ocorre uma violação, consoante ao artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, aprovada pela ONU, do direito ao seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo XXIV

            Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

  • Só uma dica..

    Certos concursos cobram exatamente a letra da lei (principalmente a banca cespe), em virtude disso, recomenda-se além da leitura da doutrina, conhecimento da jurisprudência, uma " leitura constante" nos dispositivos legais, assim, além de conhecer " friamente" a lei, tem-se mais uma prerrogativa positiva: a possibilidade de resolver questões com princípios lógicos.



    Bons estudos!
  • A título de complementação...A constituição federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Avante!!!


     



     

  • Pessoal, fiquei com dúvida...
    A questão menciona o art 11 da Declaração, entretanto a resposta correta seria o art 24: "Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas." A pergunta é: cabe recurso?
  • Tá de sacanagem né?
  • estaquestão esta estranha, por que pergunta sobre o art. 11 mais fala sobre outro.
    qual é  o correto
  • é claro que a resposta correta é a que trata sobre repouso e lazer. Agora, duvido que alguém marcaria outra que não esta (a não ser que realmente não saiba nada sobre a DUDH), até mesmo porque, quem vai lembrar na hora da prova a correspondência entre o assunto e seu artigo? Recorrer de uma questão como esta (de graça) é muita falta de bom senso. 
  • Resposta: Letra B.

    Artigo 24

    Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.


  • Gabarito B

    Artigo 24.º

    Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas

  • Que todas provas de direitos humanos venha igual essa

  • mas o art 11 da DUDH ????

  • Art 24º da DUDH

  • Está questão induz a pessoa ao erro, pois o ARTIGO que fala do repouso não é o de número 11 e sim o de número 24

  • O art 24 que fala do repouso

  • Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
  • Menos de um mês para a prova da PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON, super acessível.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
732457
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo estabelece a Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso tem o direito de ser chamado por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° O preso terá o direito de ser chamado por seu nome. 

  • desconheço no Brasil presídio ou penitênciaria que não se use números em invés de nome.
  • Lei de Execuções Penais

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    [...]

    XI - chamamento nominal

     

  • porra marcaram facção!


  • FACÇÃO...questão desatualizada...rsrsr


ID
732460
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso deve ter registro com dados obrigatórios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DO REGISTRO

     

    Art. 5° Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    Parágrafo único. No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    I- identificação;

    I- motivo da prisão;

    III- nome da autoridade que a determinou;

    IV- antecedentes penais e penitenciários;

    V- dia e hora do ingresso e da saída.

    Art. 6° Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

  • Gab. E

  • Letra E

     

    Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida. As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua autoatribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo.

  • -> Ninguém poderá ser admitido em estabelecimento prisional sem ordem legal de prisão.

    No local onde houver preso deverá existir registro em que constem os seguintes dados:

    identificação - motivo da prisão - nome da autoridade que a determinou - antecedentes penais e penitenciários - dia e hora do ingresso e da saída. ->IMNAD<-

    -> Os dados referidos no artigo anterior deverão ser imediatamente comunicados ao Programa de Informatização do Sistema Penitenciário Nacional - INFOPEN, assegurando-se ao preso e à sua família o acesso a essas informações.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Regra 7

    Nenhuma pessoa será admitida em um estabelecimento prisional sem uma ordem de detenção válida.

    As seguintes informações serão adicionadas ao sistema de registro do preso quando de sua entrada:

    (a) Informações precisas que permitam determinar sua identidade única, respeitando a sua auto atribuição de gênero;

    (b) Os motivos e a autoridade responsável pela sua detenção, além da data, horário e local de prisão;

    (c) A data e o horário de sua entrada e soltura, bem como de qualquer transferência;

    (d) Quaisquer ferimentos visíveis e reclamações acerca de maus‑tratos sofridos;

    (e) Um inventário de seus bens pessoais;

    (f) Os nomes de seus familiares e, quando aplicável, de seus filhos, incluindo a idade, o local de residência e o estado de sua custódia ou tutela;

    (g) Contato de emergência e informações acerca do parente mais próximo

    #RUMOPPMG

  • Sabe como acertei essa? é só pensar que o judiciário se protegeu kkkk
  • Saudades de provas desse nível!


ID
732463
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I - janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural; |II - quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III - instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade. IIV - instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

    Acomodações

    Regra 14- Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar

    b) Luz artificial deverá ser suficientes para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • Regra 14 Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

     

    (...)

     

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

     

    Mas na dúvida, sempre opte pela alternativa mais "bonitinha"

  • Gabarito B 

    luz artificial suficiente para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • GABARITO: B

    Regra 14

    Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:

    (a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • regra 16 -> devem ser fornecidos instalações adequadas para banho a fim de que todo o preso possa tomar banho, e assim passa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

  • Temos que usar o instinto de mãe

  • "Quando necessário" é f*da! Na regra 14 não diz isso, vejamos:

    REGRA 14:

    Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.

  • #PPMG2021

  • com valor da energia elétrica cara para cacete eu nao posso tomar banho quente e eles podem pqp

  • o preso trabalha??? sem onda, nunca que eu ia marcar essa alternativa depois de ver o gabarito ó

  • Banheiro eh lugar de fazer meinha… não pode ter guarda vigiando… segue a visão heheheheh FDS
  • tudo que favorecer o preso é valido. ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • Regra 14 Em todos os locais destinados aos reclusos, para viverem ou trabalharem:

    (a) As janelas devem ser suficientemente amplas de modo a que os reclusos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco, haja ou não ventilação artificial;

    (b) A luz artificial deve ser suficiente para permitir aos reclusos ler ou trabalhar sem prejudicar a vista.

  • Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:

    I – janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural;

    II – quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão;

    III – instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade;

    IV – instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.


ID
732466
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol, pelo menos, do seguinte tempo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ou banho de sol.

  • A LEP no artigo 52 inciso IV prevê:
    - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).
  • DUAS HORAS PARA O PRESO QUE ESTIVER EM RDD, APOS 22 DUAS HORAS DE COMPRIMENTO.UMA HORA PARA OS DEMAIS.

  • De acordo com a resolução 14: 1h.

    De acordo com a LEP: 2h.

    Vai depender do que vier pedindo no enunciado. Tem que ta ligado!!!

     

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • Gab : A

    .

    Preso Comum: 1h 

    .

    Preso em RDD: 2h (LEP)

  • 1.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.

  • Regra 23

    1. Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo

    menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o

    permita.

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios a o ar livre, se o clima permitir.

    Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:

    CAPÍTULO VI

    DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol.

    Espero ter ajudado. E vamos juntos até a POSSE. 

  • O banho de sol é duas horas, porém o exercicio fisico é 1h.

    Lep art. 52

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Cuidado com questões sobre o banho de sol !

    A LEP prever 2 horas de banho de sol,se o clima permiti ;

    A a regra de Mandela possui duas previsões,regime disciplinar diferenciado 2 horas e o preso comum 1 hora

  • -> Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela): Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos 1 hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    Regras de Mandela -> 1 Hora

    Lei de Execução Penal LEP -> 2 horas

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • cuidado! para não confundir as regras de Mandela que asseguram aos presos, que não praticar atividade fora do estabelecimento prisional ,uma hora de sol.Ja LEP prevê ao condenado nas mesmas condições duas horas de sol

    Regras de Mandela

    informações pertinentes:

    - confinamento solitário é considerado a ausência de contato humano significativo por 22 horas ou mais,durante o dia,por período superior a 15 dias . É vedado o isolamento solitário,salvo para manter a ordem e a disciplina;

    -é proibido usar o trabalho como meio de punição para falta disciplinar;

    -em nenhuma circunstância deve as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura ,punições outras formas de tratamento cruéis ,desumanos ou degradantes: São proibidas:

    -confinamento solitário indeterminado;

    -confinamento solitário prolongado . este é considerado a ausência de contato humano ,significativo, por 22 horas ,por dia, por mais de 15 dias consecutivos;

    -detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    -artigos corporais ou redução da alimentação e água potável do recluso;

    -castigos coletivos .

  • Tomem cuidado: A questão não está tratando das Regras de Mandela!

    As Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil é um documento diferente das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela).

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela) Documento internacional do ano de 2015.

    FUNDAMENTAÇÃO CORRETA:

    Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 

    Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol. 

  • CUIDADO COLEGAS

    NA LEP SÃO 2 HORAS.

  • LEP - 2 HORAS

    MANDELA- 1 HORA

  • O pessoal alertando pra não confundir a LEP com as Regras de Mandela, mas nem se atentaram que se trata da RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

    Cuidado com os Bizus, que nem mesmo eles estão se atentando aos erros.

    Mesmo sendo " semelhante " ao que se dispõe na regra 23 Regras de Mandela, o dispositivo do enunciado se trata do Art.14 da RESOLUÇÃO Nº 14/94.

  • Fui pela LEP e ERREI

    LEP = 2h

    Resolução = 1h


ID
732469
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o contato do preso com o mundo exterior é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente, restabelecida a normalidade

  • Letra E.

     

    Regra 58

    1. Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária (LETRA A), de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos (LETRA D), periodicamente:

    (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações (LETRA B), meios digitais, eletrônicos e outros; e

    (b) por meio de visitas.

    2. Onde forem permitidas as visitais conjugais, este direito deve ser garantido sem discriminação (LETRA C), e as mulheres presas exercerão este direito nas mesmas bases que os homens. Devem ser instaurados procedimentos, e locais devem ser disponibilizados, de forma a garantir o justo e igualitário acesso, respeitando‑se a segurança e a dignidade

    Regra 43

    3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.(LETRA E)

  • a) há vigilância desde que não escutem a conversação 

    b) correspondência, por exemplo.

    c) amigos com boa reputação podem também

    d) Familiares, amigos e advogados, por exemplo.

    GAB E

  • Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    -> Restringido em caso de perigo para a ordem do estabelecimento prisional.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Essa questão induz o candidato ao erro muito fácil. Logo, é muito importante prestar bastante atenção.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    FONTE: Boa parte de kathleen bueno de camargo

  • Art. 33. § 2º. O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.  

    Parágrafo Único – A restrição referida no "caput" deste artigo cessará imediatamente, restabelecida a normalidade.

  • CAPÍTULO XI DO CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR

    Art. 33. O preso estará autorizado a comunicar-se periodicamente, sob vigilância, com sua família, parentes, amigos ou instituições idôneas, por correspondência ou por meio de visitas.

    § 1º. A correspondência do preso analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por servidor ou alguém opor ele indicado;

    § 2º. O uso dos serviços de telecomunicações poderá ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.

    Parágrafo Único – A restrição referida no "caput" deste artigo cessará imediatamente, restabelecida a normalidade.

    Art. 35. O preso terá acesso a informações periódicas através dos meios de comunicação social, autorizado pela administração do estabelecimento.

    Art. 36. A visita ao preso do cônjuge, companheiro, família, parentes e amigos, deverá observar a fixação dos dias e horários próprios.

    Parágrafo Único 0- Deverá existir instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

    Art. 37. Deve-se estimular a manutenção e o melhoramento das relações entre o preso e sua família. 

  • Fazendo máximo de questões para PPMG.

    Já estou a 3 anos estudando e não passo em nada.


ID
732472
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão Y é impedido de ingressar em repartição pública vez que o Chefe da mesma alegou que não poderia permitir o ingresso de pessoas com a opção religiosa do referido cidadão. Tal atitude viola a livre expressão da seguinte atividade:

Alternativas
Comentários
  • será que realmente deveria comentar essa questão ? poxa fala sério rs
  • Questão para não zerar a prova.....
  • Questão ridícula, mas tá aí a justificativa para a assertiva "E" ser a correta:


    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Quem quiser ser inspetor de segurança penitenciário olha aí que prova boa, todo mundo se sentindo o Willian Douglas ! Eita humildade!

    Bons estudos!
  • Mais alguém ai acha necessário escrever para essa banca que o uso do português dela está, digamos, "triste"?

    Uma vez que - Correto

    Vez que - Não se usa, não é recomendado

    http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/3345193

    "mesmo" não é anafórico. Não retoma ninguém. 

    Mais alguém concorda? 
  • Eu prefiro suar para fazer uma prova sabendo que vou ter que usar
    todos os meu conhecimentos , do que fazer uma questão dessa que todo mundo acerta, ou seja, nota de corte alta! 
    Não vamos nos iludir com questões fáceis, vamos nos vangloriar quando acertarmos uma questão bem elaborada e que nos favoreça na classificação! 

    Bons estudos!!!
  • A questão é muito fácil e indiscutível!
    "Mas nem só de questões fáceis vive uma prova!"
    Ela concerteza auxiliará na aprovação de alguém! 
  • "Mas nem só de questões fáceis vive uma prova!" 



    kkkkkkkk 

    legal
  • O Felipe tem razão. Nem só de questões fáceis vive uma prova. Por acaso alguém aqui fez a prova toda? Veja se as outras 69 questões (foram 70 questões) seguem o mesmo padrão de facilidade. Como diz Alves, professor de Administração, "não existe almoço grátis". Ou seja, se alguém oferece um almoço e não cobra por ele, pode esperar que algo inesperado vem por aí. Se uma questão é fácil assim, melhor se preparar para as outras.
    Essas questões foram da mesma prova: Q244136, Q244140, Q244139 e Q244141
  • Quem dera que toda prova de concurso fosse assim! Já teria ingressado na carreira pública há tempos!!! E vamo, que vamo...
  • Putz, marquei Alternativa C.
    Caí na pegadinha, questão capciosa.
  • É tão fácil.... que chega a dar medo de errar.
  • Que questão meia boca.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa ta punk , nunca vai cair no concurso kkkkkkk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º, da Constituição Federal (dos direitos e deveres individuais e coletivos).

    Dispõem os incisos VI, VII e VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que, na situação em que o cidadão Y é impedido de ingressar em repartição pública vez que o Chefe da mesma alegou que não poderia permitir o ingresso de pessoas com a opção religiosa do referido cidadão, tal atitude viola a livre expressão da atividade religiosa, a qual encontra respaldo constitucional.

    Gabarito: letra "e".


ID
732475
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos termos da Constituição Federal, é possível o ingresso no local desde que haja o seguinte tipo de ordem:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CF/88 - art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • São quatro as formas de ingresso em uma residência sem o consentimento do morador:
    1 - flagrante delito;
    2 - desastres;
    3 - prestação de socorro;
    4 - determinação judicial, durante o dia.
  • A inviolabilidade da casa está abrangida pela reserva de jurisdição não podendo ser determinada por CPI ou por ordem de autoridade administrativa. Ordem judicial e durante o dia.
  • Segundo Pedro Lenza,

    sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
     a) por determinação judicial: somente durante o dia;
     b) em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
  • na minha prova não cai uma questão dessa.

  • determinaçao judiciall,somente durante o dia.

  • A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE :

     

    - FLAGRANTE DELITO (DIA E NOITE)

    - DESASTRE  (DIA E NOITE)

    - PRESTAR SOCORRO  (DIA E NOITE)

    - DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

     

    #gratidão

  • CF/88 - art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    gb a

    pmgo

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    >>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.

    Passemos a analise das assertivas:

    A) CORRETO: A determinação é judicial. Ademais, A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).

    B) ERRADO: A determinação é judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    C) ERRADO: A determinação é judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    D) ERRADO: A determinação é judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    E) ERRADO: A determinação é judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • CARA, kkkkk eles realmente estavam precisando de agentes em kkk


ID
732478
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão W é impedido de caminhar na rua por força de ordem de autoridade municipal que pretende regular os horários de caminhada em vias públicas. Não há interesse público e nem evento que justifique restrição no local. Diante das normas constitucionais em vigor, ocorreu uma violação ao direito de:

Alternativas
Comentários
  • "O cidadão W é impedido de caminhar na rua "
    letra C - liberdade de locomoção. Essa liberdade poderia até ser mitigada mas a própria questão diz que não há intere4sse público.
  • Justificativa:

    CF, art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • A questão é um tanto quanto óbvia, visto o próprio enunciado da mesma.


    O direito em questão é o direito de locomoção.
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Bons estudos e vamos que vamos!

     
  • Quem caminha se LOCOMOVE!!!
    Quem dera caia uma destas dia 02/12/12
  • Questão nível alfabetização!
  • Individuo tendo seu direito de ir e vir sendo restringido.

    Logo : Locomoção 

    Gab: (c)

  • art.. 5º, LV CF


  • Vai depender do STF e decretos municipais ou estaduais kkkkk

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º, da Constituição Federal (dos direitos e deveres individuais e coletivos).

    Dispõe o inciso XV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;".

    Analisando as alternativas

    Considerando o inciso XV, elencado acima, conclui-se que, na hipótese em que o cidadão W é impedido de caminhar na rua por força de ordem de autoridade municipal que pretende regular os horários de caminhada em vias públicas, sendo que não há interesse público e nem evento que justifique restrição no local, ocorreu uma violação ao direito de locomoção.

    Gabarito: letra "c".


ID
732481
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como direito social previsto na Constituição Federal, o aviso prévio será proporcional e correspondente, no mínimo, a:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    CF/88 - art. 7º, XXI
    - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Na realidade, o dispositivo mencionado pelo colega é o art. 7º, XXI, da CF (não o art. 5º). 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;  

    Resposta: letra “b”.

  • Realmente  Antônio. Corrigido, obrigado pela observação!

  • Infelizmente ainda não temos essa Lei regulamentando tal dispositivo, pq o que observamos é: no mínimo 30 dias, mas este tempo é aplicado a todos  independente do tempo de trabalho o que é  injusto se compararmos alguém que trabalhou durante 15 anos com outra pessoa que trabalhou apenas 1 ano. Ou seja, não é proporcional.
  • Pessoal, no ano passado a nossa presidente sancionou uma lei que muda os termos do Aviso prévio. Agora, acrescenta-se 03 dias a mais no aviso prévio de 30 dias, por cada ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Exemplo: Trabalhei 01 ano em uma determinada empresa, estou sendo dispensada sem justa causa: Direito a 30 dias de aviso prévio + 03 dias.
    Tenta-se diminuir a disparidade entre empregados que tenham diferenças de tempos de serviços.
    A Lei é: 12.506/11.


    Bons estudos galera!
  • Gabarito. B.

    Art.7º. (...)
    XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    (...).
  • Será de no mínimo 30 dias,e no máximo 90 dias.

  • DE NO MÍNIMO DE 30 DIAS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aviso prévio.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Cobra somente o texto previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º caput:

    Assegura os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, dentre as garantias está o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.


ID
732484
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão W foi preso em flagrante delito, considerada a prisão legal. Nos termos da Constituição Federal, o preso deve ser informado dos seus direitos, dentre os quais se inclui o de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    CF/88 - art 5º, LXIII
    - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • LETRA A

    Art. 5º: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; 

  • Me desculpem mais essa e algumas anteriores são ridículas....

    essa organizadora tá precisando conhecer a UPE( UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO)... PRA ELABORAR QUESTOES DE VERDADE!!


    VALEU GALERA
  • O dispositivo garante ao preso três prerrogativas: permanecer calado, assistência da família e assistência de advogado.
  • Na parte teórica não sei, mas essa prova reprovou muita gente boa no exame físico. Primeira vez que vi um TAF com salto em altura. Nem na Polícia Federal tem esse salto (há o salto horizontal, apenas).
    Cuidado: "Não existe almoço grátis"
  • Essa nem precisa estudar, basta assistir um filme policial. É a primeira frase que o bandido quando é preso ouve!
  • Acredito que esse nível de questão em provas, dá lugar para muitas facções trabalharem em presídios, por isso encontra-se milícias em alguns Estados, Grupos de extermínio e etc... qualquer um passa em um tipo de prova dessa. Acredito que para trabalhar em linha de frente com bandido considera-se razoável já que o intuito é arrumar profissionais que acabem se tornando reféns do sistema carcerário principalmente no RJ. Apenas desabafo

  • DIREITOS DOS PRESOS (art. 5º, CF)


    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito OU por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar OU crime propriamente militar.


    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao Juiz competente e à família do preso ou á pessoa por ele indicada.


    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.


    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão OU por seu interrogatório policial.


    LXV - a prisão ilegal será automate relaxada pela autoridade judiciária


    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberada provisória, com ou sem fiança


    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

  • GABARITO: A

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º, da Constituição Federal (dos direitos e deveres individuais e coletivos).

    Dispõe o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;".

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo destacado acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, no caso em que o cidadão W foi preso em flagrante delito, considerada a prisão legal, tal preso deve ser informado dos seus direitos, dentre os quais se inclui o de permanecer calado.

    Gabarito: letra "a".


ID
732487
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06 do Estado do Rio de Janeiro é correto afirrmar que o servidor pode:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o presente decreto, a resposta correta encontra-se em seu capítulo V- código de ética:

     Art 18, IV enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe;
  • Essa é pra não zerar.

  • Tibieza: condição ou qualidade de fragilidade, abatimento: tibieza de espírito.

    https://www.dicio.com.br/tibieza/


ID
732490
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da legislação do Estado do Rio de Janeiro, o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária é organizado em carreira escalonada em:

Alternativas
Comentários
    •  A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

  • Lei 5348/08

    Art. 2º A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.


ID
732493
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do regulamento editado pelo Decreto Estadual nº 40.013/06, não se constitui em direito pessoal decorrente dos cargos definidos na Lei n° 4.583/05:

Alternativas
Comentários
  • Na devida questão, os direitos pessoais decorrentes ao cargo encontram-se corretas nas assertivas A, B, C, D e a assertiva incorreta encontra-se na E, pois não é medalha do mérito legislativo e sim medalha do mérito penitenciário.

    São direitos pessoais decorrentes dos cargos definidos na Lei nº 4583/05:

    I- As vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo;
    II- Estabilidade, nos termos da legislação em vigor;
    III-Percepção de vencimento e de vantagens pecuniárias, fixadas em lei;
    IV-Carteira de identidade funcional
    V- Promoções regulares e por bravura, inclusive Post mortem;
    VI- Medalha do mérito penitenciário, com anotações na ficha do funcionário agraciado, a ser concedida na forma deste regulamento;
    VII- Assistência médico ambulatorial, social e psicológica prestada pela SEAP;
    VIII-Aposentadoria, nos termos da lei complementar; 
    IX- Auxílio funeral;
    X -Férias e licenças previstas em lei
    XI-Gratificação adicional por tempo  de serviço;
    XII- Garantias devidas ao resguardo da integridade física e mental
    XIII-Porte de arma, na forma da legislação em vigor
    XIV- anotação de elogio na ficha funcional

ID
732496
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de exercício irregular de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.013/06, o Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária responde no âmbito:

Alternativas
Comentários
  • Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responderá civil, penal e adminsitrativamente.

ID
732499
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caso o Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária resolva trocar o serviço, com outro servidor, sem autorização do superior competente, ocorrerá transgressão disciplinar caracterizada por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa 'E'
    De acordo com a lei 8112/90
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
     
    *A penalidade para quem comete tal ato é a suspensão que pode ser até 90 dias

    sya!!

  • ESta questão está classificada errada!!! Isso deve estar disciplinado em código de ética de servidor de segurança pública.
  • Esta questão está classificada errada. Isso é o decreto 40.013, de 28 de setembro de 2006. Faz parte do código de ética da segurança pública do RJ.
  • Questão tá errada, mas a transgressão referida é GRAVE


ID
732502
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

No caso do cidadão Beta disparar arma de fogo em direção ao cidadão Alfa com intenção de matar, mas não logrando seu intento, tem-se a figura do tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo





    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente.

    dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado.

    No caso concreto só há a possibilidade de ser dolo(tentato).

    Letra A.
  • A intenção de Beta era assassinar Alfa, mas por circunstâncias alheias a vontade dele, o mesmo não logrou êxito, portanto, Beta se enquadra no art. 14, inc. II CP - II - Crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Letra A...

    art. 14 CP

     inc. II - Crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO

  • http://jus.com.br/artigos/21325/a-in-compatibilidade-da-tentativa-no-dolo-eventual



ID
732505
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de funcionário apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo caracteriza-se o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Algumas considerações:

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;


    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;


    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

    Bons estudos!
  • Eu entraria com recurso. Como no enunciado não faz referência ao funcionário ser um funcionário público, vejo como resposta correta a letra "A"! Se enquadra em outro tipo penal!
  • Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
      Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
  • Na boa, tem gente que não consegue acertar a questão e pra querer justificar seu erro começa procurar cifre em cabeça de cavalo,

    Ô Jorgete pensa bem, se o enunciado da questão diz que o cara tem a posse de dinheiro "público" em razão de seu cargo, obviamente é de se inferir que ele é funcionário público, ademais, devemos também ter em mente que o conceito de funcionário público é bem amplo.

    Ainda que forcemos a barra como você pensa e desconsideremos que o autor seja funcionário público (crime funcional impróprio), ainda assim não poderia ser crime de furto, pois tal crime seria, em tese, desclassificado para apropriação indébita.

    Falô e disse,

    bons estudos a todos e que sejamos mais objetivos e coerentes,

    A luta continua!
  • Excelente comentário, Charles Braw.  Quando eu fiz uma leitura  do comentário dele, eu iria questioná-lo; porém, ao ler o seu, não mais o farei.
  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • ART: 312. PECULATO. Apropriação.

    NÃO DESISTA ,SEU NOME ESTARÁ NO DOE.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    gb c

    pmgo

  • GABARITO: C

    Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

    Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

    Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

    Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

    Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/


ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
732511
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante a Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo seus antecedentes e sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Essa classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação presidida pelo:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nos artigos 5, 6 e 7 da LEP:


     
     
    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
     
    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório. 
     
    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.



  • A única questão que faz sentido é a alternativa "A". 

    Vejamos. 

    A comissão Técnica de Classificação é presidida pelo Juiz? Juiz tem nada a ver com classificação, com análise de personalidade a este nível.

    Promotor de Justiça? Não. O maior objetivo do promotor de justiça é ser o titular da ação penal, e a fiscalização do processo penal em geral (até a fase da execução). 

    Secretário de Justiça? Muito pior ainda. O Secretário de Justiça não trabalha nos pormenores da execução da pena. 

    Presidente do Conselho Criminal podia ser a única mais próxima a confundir o aluno. O Conselho Criminal, entretanto, é uma outra organização, que não tem a ver diretamente com a Comissão.

    Resta-se correta, portanto, que a Comissão é presidida pelo Diretor do Estabelecimento (onde o réu cumprirá pena). 


  • Diretor do estabelecimento

  • Gab A

     

    CTC: 

    Presidida pelo Diretor do estabelecimento

    - 2 Chefes de serviço

    - 1 psiquiátra

    - 1 Psicólogo

    - 1 Assistênte Social 

  • Questão moleza.

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por:

    2 (dois) chefes de serviço;

    1 (um) psiquiatra;

    1 (um) psicólogo;

    e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

  • COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO-CTC

    •Realizar a classificação dos condenados

    Existe em cada estabelecimento penal

    •Presidida pelo diretor do estabelecimento penal

    •Composta por no mínimo:

    2 chefes de serviço

    1 psiquiatra

    1 psicólogo

    1 assistente social

  • Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    rumo PPMG

  • Gab A

    Composição da CTC:

    --> Presidida pelo Diretor

    Composta, no mínimo:

    --> Dois chefes de serviço

    --> Um psiquiatra

    --> um assistente social.

  • Uma informação interessante:

    A Lei 11.404 MG diz:

    Art. 21

    Parágrafo único – No caso de progressão ou regressão de regime, as reuniões da Comissão

    Técnica de Classificação serão presididas pelo Juiz da Execução, presente o Ministério Público.

    A banca pode querer nos enganar.

    Pra cima.

    PPMG

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Art. 6° A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.                     

    Art. 7° A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

    Abraço!!!

  • CTC

    • Presidida pelo Direto do Estabelecimento

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    • Compor e instalar o Conselho da Comunidade (art. 66, IX)

ID
732514
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência material ao preso e ao internado, nos termos da Lei de Execução Penal, consistirá no fornecimento de:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 12 da LEP explica no que consite a ajuda material:

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentaçãovestuário e instalações higiênicas.
  • Alimentaçao e vestuario e material? A alimentação é o processo pelo qual os organismos obtêm e assimilam alimentos ou nutrientes para as suas funções vitaisRoupa, também chamada de vestuário ou indumentária, é qualquer objeto usado para cobrir certas partes do corpo.
  • raner o que vale é a lei, e não seus próprios princípios pormenores.

  • A assistência material ao preso e ao internado, nos termos da Lei de Execução Penal, consistirá no fornecimento de:
    - Comida (Alimentação)
    - Roupa (Tanto a secretaria quanto os parentes)
    - Instalações (Energia,Cela,rádio, etc)
    - Cantina (Todo material que a secretaria mão conseguir fornecer) 

    Bons Estudos!
  • Está descrita também como um dos direitos dos presos: Art 41 da LEP: I-  alimentação suficiente e vestuário;

     

  • ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO E INSTALAÇÕES HIGIÊNICAS ! 

  • Gabarito b

    Da Assistência Material 

    ˃ Alimentação, vestuário e higiene.( Art.13.)

  • Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

  • ASSISTÊNCIA MATERIAL

    Alimentação

    •Vestuário

    •Instalações higiênicas

  • Gab. B

    Assistência material é AVI.

    Alimentação

    Vestuário

    Instalações Higiênicas

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.

    Abraço!!!


ID
732517
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência à saúde do preso e do internado, nos termos da Lei de Execução Penal, abrangerá a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
  • Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    § 3o  Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.


  • Essa é para a pessoa n  zerar...
  • tem gente que zera ainda kkkk

  • Mamão com açúcar essa questão.

  • É tão sem noção essa questão que voce ainda duvida do gabarito -.-

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA: CARÁTER PREVENTIVO E CURATIVO . COMPREENDE ASSISTÊNCIA MÉDICA, FARMACÊUTICA E ODONTOLÓGICA.

  • Gabarito A

    → Da Assistência à Saúde 

    Preventiva e curativa – médica, farmacêutica e odontológica.

  • Gab A

     

    Assistência = MESSE JR

     

    Material : Alimentação/ Vestuário/ Higiene

     

    Educacional : Instrução escolar e formação profissional 

     

    Saúde: Medica, farmacêutica e Odontológica

     

    Social

     

    Egresso

     

    Jurídica: presos e internado sem recurso financeiro

     

    Religiosa: Liberda de religião

  • Art. 14 LEP.

  • ASSISTÊNCIA A SAÚDE

    Caráter preventivo e curativo

    •Atendimento médico, farmacêutico e odontológico

  • Gab A

    Caráter preventivo e curativo

    Médica/ Farmacêutica/ Odontológica

  • Minha contribuição.

    Bizu: preso MOFA

    Médica, Odontológica, FArmacêutica

    LEP

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    § 1° (Vetado).

    § 2° Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

    § 3° Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.  

    Abraço!!!


ID
732520
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, prestados pelo seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
  • Serviços de assistência jurídica, integral e gratuita... ( DEFENSORIA PÚBLICA)
  • Mais sobre DEFENSORIA PÚBLICA

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; 

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; 

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos

    estabelecimentos penais.

    § 1° As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.

    § 2° Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.

    § 3° Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732523
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A assistência educacional compreenderá, nos termos da Lei de Execução Penal, o seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. 
  • GABARITO A.
    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
  • Essa organizadora do concurso é cômica....Pós-graduação em direito foi f...
    Abs,
  • Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Esse negócio de grau tá em desuso, mas só pra recordar:

    1º grau é a mesma coisa que ensino básico ou fundamental.
    2º grau é a mesma coisa ensino médio.
    3º grau é a mesma coisa que ensino superior.

    Como a LEP é antiga ela ainda fala em 1º grau ao invés de ensino básico ou fundamental.
  • Mais sobre Assistência Educacional

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

  • Niteroi seu comentário não tem nada a ver com a questão kk

  • Atenção à alteração provocada pela Lei 13.163/2015, a qual tornou obrigatório o ensino médio nos presídios.  Cf. http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/lei-131632015-torna-obrigatorio-o.html#more

  • não concordo com o clayton, acho que o nobre colega acima está tentando ajudar-nos para os proximos concursos, visto que esta questão é considerada muiiiiito facil para explicaçoes!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A.  O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.          (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015)

  • Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Fui quente na C!! #PPMG


ID
732526
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se egresso, para fins da Lei de Execução Penal, o liberado em definitivo, a contar da saída do estabelecimento, pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 la lei 7510 (LEP)
                Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • É a lei que define quem é egresso, pelo art. 26 da Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210/84, estabelecendo duas "categorias" de egressos. A primeira compreendendo o condenado libertado definitivamente, que pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento é assim considerado, compreendendo também aqui o desinternado de Medida de Segurança, pelo mesmo prazo. Outra "categoria" é o liberado condicional, mas somente durante o seu período de prova. 
  • Gabarito B

    → Da Assistência ao Egresso

    ˃ Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.

    ˃ Alojamento e alimentação por 2 meses.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    ˃ Serviço social ajuda o egresso a conseguir emprego

  • Gabarito D

    Lei de Execuções Penais

    QUEM É O EGRESSO?

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa

    GABARITO: D

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Abraço!!!


ID
732529
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior, em relação ao salário mínimo, à seguinte fração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
               a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
               b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

  • Excelente comentário!
  • Gab E

     

    Art 29°- O trabalho do preso será remunerado , mediante tabela prévia, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo. 

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Ela gosta de números viu.

  • CAPÍTULO III – Do Trabalho

    SEÇÃO I – Disposições Gerais

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    → → → § 2º O trabalho do preso NÃO ESTÁ SUJEITO ao regime da CLT.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    §1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    §2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para CONSTITUIÇÃO DO PECÚLIO, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade NÃO serão remuneradas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1° Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2° O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2° Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    Abraço!!!


ID
732532
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho externo será admissível, para presos em regime fechado, somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina, e nos termos da Lei de Execução Penal, poderá, em relação ao total de empregados da obra, corresponder ao limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Interessante que o CP não prevê o trabalho externo do preso em regime fechado em entidade privada, mas apenas na Administração pública.

    CP - Regras do regime fechado
    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Art. 36 da LEP - Do Trabalho Externo
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Pelo Princípio da especialidade será aplicada a LEP.
  • Mais sobre Trabalho Externo

    admissível para os presos em regime fechado

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidãodisciplina eresponsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Gab A

     

    Art 36°- O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por Órgãos da Administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina. 

     

    §1°- O limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra. 

  • Fáceis e simples essas questões da CEPERJ gente. Queria ter feito essa prova.

  • Gabarito A

    Lei de Execuções Penais

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da

    Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • GABARITO : A

    Pelo visto essa prova da CEPERJ estava boa de fazer, pelo menos ao que tange a Lei de Execução Penal.

  • Senhores que estão dizendo q a prova da CEPERJ foi fácil, não é a prova da CEPERJ e sim os concursos de 2014 pra baixo! Quem usa filtro de nível médio, estudando pra concursos atuais faz questões do MP, TJ, Senado e etc. Os concursos atuais que estão vindo com maior nível de dificuldade e menor número de vagas. Gab A!
  • Ou seja, 100 piões na obra é igual a 10 presos no máximo.

  • art 36

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1° O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2° Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3° A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732535
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O condenado possui inúmeros deveres a cumprir previstos na Lei de Execução Penal, dentre os quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; LETRA A

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; LETRA B

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; LETRA C

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; LETRA E.

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

  • Gabarito é a letra D, pois o enunciado inverteu a lógica do inciso IV, do art. 39, da LEP, a saber, in verbis: "conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina".

  • Kkkk, muito bom.

  • Preciso de umas dez questões dessa na minha prova.

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.   

  • participação dos movimentos coletivos de fuga ou de subversão à ordem - FALTA GRAVE

  • Ta de brincadeira uma questão dessa o cara conseguir errar kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • dar ate medo uma questão desse tipo, as aproximas podem ser do capeta kkkkk

  • vem tranquilo assim SELECON, janeiro nós se tromba!!!
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • 2012 época que as bancas tinha compaixão com os concurseiros ...kkkkkkkk


ID
732538
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No âmbito das faltas disciplinares que podem ser cometidas pelo condenado preso, segundo a Lei de Execução Penal, é considerado de natureza grave:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente exter

  • To achando que o salário para esse cargo deve ser uma miséria...que prova mais fácil! não precisa nem saber direito! é só ter bom senso!

  • Pior que não Marcelo, Na Seap-RJ Ganha-se mais do que na PMRJ e também trabalha menos.O vencimento gira em média de uns 5 mil ,no entanto, por ter morado no RJ minha vida toda com certeza é pouco para um Estado tão surreal de valores.  

  • E se for devidamente?

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.                      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

  • Gabarito E

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

  • Tomar um goró pode kkkkk

  • GAb E

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.     

                     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Observação:

    --> Descumprir, no regime aberto, as condições imposta = Falta grave a pena privativa de liberdade

    --> Descumprir, injustificadamente, a restrição imposta = Falta grave a pena restritiva de direitos

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732541
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No regime disciplinar diferenciado, concorre a seguinte característica:

Alternativas
Comentários
  • As caracteristicas do RDD esta previsto no art. 52 da lei 7210 (LEP)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • a) duração máxima de 721 (setecentos e vinte dias) 52º,I 360d.
     b) recolhimento em cela coletiva  52º,II
     c) visita semanal proibida 52º,III
     d) direito à saída da cela por 2 horas diárias p/ banho de sol - 52º,IV
     e) repetição do regime por nova falta grave não é possível -52º,I
  • Regime disciplinar diferenciado (RDD)

    •Selas individuais

    •Apenas duas visitar semanais

    •Crianças pode visitar a vontade

    •Duas horas por dias de banho de sol

    •O prazo de uma pessoa no RDD é de 360 dias

    •Podendo ser prorrogado até um sexto da pena

    •Pode ser prorrogado apenas pelo juiz

    •Crime doloso dentro da prisão

    •Preso perigoso que coloca em risco o estabelecimento, relação com o crime organizado.

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) duração máxima de 365 dias

    b) recolhimento em cela individual

    c) visita semanal permitida (2 visitas semanais, sem contar as crianças, com duração de 2 horas)

    d) Correta.

    e) repetição do regime por nova falta grave é possível

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo Vasconcelos, a duração máxima do RDD é de 360 dias e não de 365, conforme art. 52, I, da LEP.

  • O PRESO TERÁ DIREITO À SAÍDA DA CELA POR DUAS HORAS DIÁRIAS PARA BANHO DE SOL

    GAB D

  • ATENÇÃO

    A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) promoveu alterações relevantes no art. 52 da Lei de execução Penal, modificando a estrutura de funcionamento do RDD:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    


ID
732544
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, são considerados recompensas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. da lei 7510 (LEP)
     São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias. 


  • Gabarito: B.

    Apenas uma curiosidade: regalia, portanto, é direito expresso de todo preso. Porém, a mídia sensacionalista (e o povo leigo em geral) desvirtua, "demoniza" completamente o seu significado, fazendo crer de forma errada que: regalia é algo proibido ou imoral.

  • a) banho de sol e visita íntima
    banho de sol - direito do preso
    visita intima - não prevista na LEP.

    b) elogio e concessão de regalias (certo)

    c) trabalho interno e visita dos filhos
    trabalho: dever do preso
    visita dos filhos: direito do preso.

    d) abatimento da pena e estudo externo
    abatimento da pena: remição (direito)
    estudo externo: gera remição (direito)

    e) regime aberto e tratamento médico
    regime aberto: regime de pena (nada a haver)
    tratamento médico: direito do preso
  • Gabarito B

    Art. 56. da lei 7510 (LEP)

     São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.


  • Gabarito B

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio; 

    II - a concessão de regalias.

  • ***Gabarito letra B

    Lei 7.210/84 (LEP)

    Art. 56.

    São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • Gab B

    Art56°- São recompensas:

    I- o elogio

    II- A concessão de regalias

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732547
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal são considerados órgãos da execução, exceto o(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). 

  • Este tipo de questão chega a ser uma piada kkkk...
  • Sinceramente,  a questão é fácil, porém temos que ver que é de nível médio, e a banca não é uma expert em concurso, como o cespe.

  • quem não passou nesse concurso não passa em mais nenhuma!

    mas pensando bem, quem quer trabalha em penitenciaria ?  cada coisa que vemos nos noticiários nem que fosse

    perguntas do nivel, "quanto é 2+2 ?" eu num queria 

  • Está bem no português , hein Welton Nascimento? "Eu num queria" foi demais.kkk


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  essse welton!!

  • São órgãos de execução penal:  (ordem para melhor fixação) 


    -Conselho  Nacional de política criminal e penitenciária

    -Conselho penitenciário

    -Conselho da comunidade

    -Defensoria

    -Departamento penitenciário

    -Juizo da execução

    -MP

    -Patronato


  • Welton Nascimento´não são todas funções do sistema prisional que é ruim e eu duvido vc trabalhando como agente peniteciario federal, ou até mesmo estadual ganhando quase 5mil vc não iria querer? Para de hipocrisia que está feio rapaz. E outra vc não passaria nem nesse que vc criticou, iria ser reprovado no português. 

  • Welton nascimento, vá catar coquinho, rapaz.

     

    Tantos aqui fazendo comentários decentes e você falando asneira e assassinando o Aurélio.

     

    Volta pra caverna.

  • IDIOTA ESSE WELTON...COMENTÁRIO INFELIZ ESSE DELE

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

     

    Sertão Brasil !

     

    FORÇA É HONRA !

  • Gab E

     

    Art 61°- São Órgãos da Execução Penal: 

     

    I- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

     

    II- O Juízo da Execução

     

    III- O Ministério Público

     

    IV- O Conselho Penitenciário

     

    V- Os Departamentos Penitenciários

     

    VI- O Patronato

     

    VII- O Conselho da comunidade

     

    VIII- A Defensoria pública

  • Gab E

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

  • São órgãos da Execução Penal:

    • Con
    • Ju
    • Mi
    • Con
    • De
    • Pa
    • Con
    • De

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

  • Preciso refazê-la futuramente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732550
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, nos termos da Lei de Execução Penal, é integrado pelo seguinte número de membros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano. 

  •   Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária 

    -será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça

    -dentre professores e profissionais da área de:

            Direito Penal

            Processual Penal

            Penitenciário e ciências correlatas

            representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    obs.: O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano. 

  • UMA QUESTÃO DESSAS NÃO AVALIA  CONHECIMENTO!!!!

  • MACETE: É só lembrar do LULA.

  • Gostei desse macete do lula kkk

  • Rômulo, melhor macete. Thanks you

  • Vimos que o Conselho é composto por 13 membros.

    Resposta: D.

  • Excelente questão de banca pequena. Uma dessa não cai no cespe.

  • Não é política, mas decorei assim: 13 número de bandido

    Não errei mais...

  • o Conselho é composto por 13 membros.

    Resposta: D.

  • PT

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

  • Refazê-la.

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Macete: política/penitenciária = PT = 13

    Abraço!!!

  • O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é 13 PORRAAAAA! E 13 É GALOOOOOOOOOO!

  • Penitenciária - Lula =13

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732553
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as competências do Juízo da Execução, nos termos da Lei de Execução Penal, não se inclui decidir sobre:

Alternativas
Comentários
  • A sanção disciplinar de isolamento será aplicada pelo diretor do estabelecimento prisional conforme art. 53,IV c.c art. 54

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente

  • Para complementar o comentário feito acima, vale dizer que as incumbências do Juízo da Execução estão previstas no artigo 66 da LEP, sendo que as competências referidas na questão são as indicadas entre as alíneas "c" e "f" do inciso III do mesmo dispositivo.
  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. 

  • Art 60 LEP. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias...

  • oque seria de voces sem o copia em cola em.

  • Alt. A - aplicação de pena disciplinar de isolamento

  • GAB: A

    Quem aplica a pena de isolamento é o Diretor do estabelecimento. No entanto, deve haver comunicação ao Juiz. Veja:

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

    Art. 58. Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    Persevere!

  • Gabarito: A

    Pena de isolamento é aplicada pelo diretor do estabelecimento.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Para quem vai fazer DEPEN:

    Pela LEP o juiz só decide sobre a sanção de RDD

    Já pelo Regulamento penitenciário federal, cabe ao juiz decidir sobre as sanções relativas às faltas graves, ou seja: restrição ou suspenção de direitos, isolamento e RDD.

  • gaba A

    Sobre a alternativa E todos os órgãos da execução penal podem suscitar o incidente de desvio.

    quais são esses órgãos?

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    pertencelemos!

  • Minha contribuição.

    LEP

    Do Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1°, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.               

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732556
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, incumbe, nos termos da Lei de Execução Penal, a seguinte atividade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • a) Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

    b) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.

    c) apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    d) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Alternativa D

    LEP - Art. 70 - IV :supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Acredito que a assertiva correta seja a letra E, pois na LEP em nenhum momento diz que o conselho Penitenciário tem entre as incumbências estabelecer regulamentos para o Patronato.

    Deve supervisionar os Patronatos, bem como supervisionar a assistência aos Egressos.

  • A letra D está incorreta pelo motivo de não haver menção acerca do estabelecimento de regulamento pelo órgão em comento.

  • competencia do conselho penitenciário:

    * emitir parecer sobre COMutação de PENa e indulto * salvo quando referente a saude do preso
    * apresentar relatório ao CNPCP (13 MEMBROS, 2 ANOS DE MANDATO, RENOVADO 1/3 A CADA ANO, SUBORDINADO AO MIN. JUSTIÇA) NO 1° trimestre de cada ano das atividades realizadas no exercicio anterior
    *supervisionar patronato
    *supervisionar assistencia ao egresso
    *inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
     

  • questão passivel de anulação

    LEP - Art. 70 - IV :supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • Gabarito: E

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gabarito E

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;    

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Ah... negócio ruim de lembrar. -'-

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário

    Ø I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO(humanitário) COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;

    Ø II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    Ø III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    Ø IV - SUPERVISIONAR OS PATRONATOS, bem como (supervisionar) a assistência aos egressos.

    -----------

    @FOCOPOLICIAL190

  • Parte mais difícil da LEP é aprender a competência de cada Órgão.

  • Art. 70, IV - supervisionar os patronatos, bem como (também supervisionar) a assistência aos egressos.

    Eu entendo que essa questão é sim cabível de anulação, pois tem duas alternativas corretas, que são as letras D e E.

    Caso eu esteja errado ou acabei me equivocando, favor alguém me explicar mais detalhado o por quê não é cabível de anulação.

  • gaba D

    Conselho penitenciário

    • órgão estadual
    • membros indicados pelo governador
    • mandato é o mesmo prazo de quem indica 4 anos

    CNPCP

    • órgão a nível nacional
    • membros indicados pelo ministro da justiça
    • mandato 02 anos
    • renováveis 1/3 cada ano
    • quantos membros? Se é criminal, é PT, se é PT é 13!

    pertencelemos!

  • gabarito E d) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • artigo 70 - incumbe ao conselho penitenciário:

    1. emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto, com base no estado de saúde do preso
    2. inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
    3. apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao conselho nacional de políticas criminais, e penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
    4. supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    #MissãoPP

  • Minha contribuição.

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária => União

    Conselho Penitenciário => Estados /DF

    Conselho da Comunidade => Cada comarca

    Abraço!!!


ID
732559
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer como requisito, nos termos da Lei de Execução Penal ser portador de diploma de nível superior em Direito ou em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função. 

  • Na minha humilde opinião esta questão esta errada, pois, CONTABILIDADE é Ciência Social e portanto, atenderia o requisito formação em ciência social.


    Contabilidade é uma ciência social que tem, como objeto de estudo, o patrimônio das entidades (ou a azienda, que é o patrimônio mais a pessoa que o administra),1 seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a economia e a administração.2
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade
  • Questão mal formulada, como a maioria.


  • L7210

    Art. 75.

    Cargo de diretor de Unidade Prisional: 

    >ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    > possuir experiência administrativa na área;

    > ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    > residir no estabelecimento, ou nas proximidades.

    > dedicará tempo integral à sua função.

  • GAB A

     

  • PEDIS PC

    PEdagogia

    Direito

    Serviços sociais

    Psicologia

    Ciencias Sociais

    + ter experiencia administrativa + ter idoneidade e aptidão reconhecida para o desempenho da função + residir no presídio ou proximo .

  • Sonhe alto menina... O mundo é teu!! Pedagoga e Diretora de unidade Prisional!!!

  • Contabilidade é uma ciência social!!! isso significa que a banca não possui esse conhecimento essa questão deveria ser anulada!!!!
  • Pessoal, só um adendo, já vi questão trocar a exigência com relação à experiência do Direitor.

    Resumindo, o correto é experiência administrativa, a questão cobrou experiência judicial e muitas pessoas caíram.

    Fica a dica.

    1. direito
    2. psicologia
    3. ciências sociais
    4. pedagogia
    5. serviços sociais
  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2° No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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732562
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, deve haver, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade composto de, no mínimo, por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010). 

  • RADA -

    Representante comercial ou industrial

    Advogado indicado pela oab

    Defensor publico

    Assistente social

  • rt. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

  • Alt. A (art. 80, LEP)

  • GABARITO A

    LEP - Art. 80. Haverá, em cada comarca:

    1(um) Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial.

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral 

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • Gabarito A

    Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

  • Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

  • "1 representante das famílias dos presos, indicado em votação majoritária pelos detentos"

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Ri alto.

  • Gabarito: A

    O Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por:

    1 (um) Representante de associação comercial ou industrial.

    1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral 

    1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.                      

    Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II - entrevistar presos;

    III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    Abraço!!!

  • Haverá em cada comarca:

    CRADA

    - 1 Conselho da Comunidade composto, no mínimo por:

    - 1 Representante de Associação Comercial ou Industrial

    - 1 Advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

    - 1 Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

    - 1 Assistente Social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732565
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, até, no mínimo, a seguinte idade:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. (Renumerado pela Lei nº 9.046, de 1995)

    § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos. (Incluído pela Lei nº 9.046, de 1995)

    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)

    § 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. (Incluído pela Lei nº 12.121, de 2009). 

  • E de 6 meses até 6 anos e 12 meses em uma creche...

    Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

  • Essa exigência tem a duração de, no mínimo, seis meses.

    Art. 83, § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    Resposta: D.

  • Como não quero ler artigo:

    berçário até 6 meses

    creche +6 meses e - 7 anos

    plus:

    +60 trabalho apropriado

    +70 trabalho dispensado.

    aprende português e matemática, o resto: DECORA!

  • gaba D

    Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    pertencelemos!

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 1° Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. 

    § 2° Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.                     

    § 3° Os estabelecimentos de que trata o § 2° deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.                    

    § 4° Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.                        

    § 5° Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.   

    Abraço!!!

  • cuidado

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL no mínimo até 6 MESES

    NO RENP 1 ANO

    NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL MG NÃO TEM PRAZO

    REGRAS DE MANDELA NÃO DEFINE PRAZO.

    NEP ART 81 § 2º - Às presidiárias serão asseguradas condições para permanecer com os filhos durante o período de amamentação.

    ERROS ME RETIFIQUEM.

    DEUS É CONTIGO.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732568
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, a penitenciária destina- se ao condenado à pena de:

Alternativas
Comentários
  • BRAVO
    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado
  • A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena.

    Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado.

    Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.


  • De acordo com a LEP:

    Penitenciária: Destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado;
    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto;
    Casa de Albergado: Destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • penitenCiárias = reClusão = regime feChado => 3C's

  • Gab B

     

    Reclusão em regime fechado - Superior a 8 anos --> Penitenciária máxima ou média

     

    Semiaberto --> Superior a 4 anos e inferior a 8 anos -- > Colônia agrícola, industrial ou similar

     

    Aberto --> Inferior a 4 anos --> Casa de albergado. 

  • GAB: B

    Penitenciária -> Regime fechado.

    Colônia Agrícola ou Industrial ->Regime semiaberto.

    Casa do Albergado -> Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.

    Cadeia Pública -> Preso provisório.

  • Concordo plenamente com o Pithecus Sapiens.

  • gaba B

    ATUALIZANDO PARA 2021!

    Penitenciária máxima ou média

    • Reclusão em regime fechado - Superior a 8 anos - 

    Colônia agrícola, industrial ou similar

    • Semiaberto --> Superior a 4 anos e inferior a 8 anos  

    Casa de albergado. (REGIME ALBERTO)

    • Aberto --> Inferior a 4 anos

    pertencelemos!

  • Minha contribuição.

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732571
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, a Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    LEP,Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
  • Só pra complementar (apesar de que a questão pediu segundo a LEP):

    Código Penal
    Art. 33.[...] § 1º - Considera-se: 
    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
  • Penitenciária                                                      = Regime Fechado
    Col Agrícola                                                         = Regime Semi-Aberto
    Casa Do Albergado                                              =  Regime Aberto ou Limitação de fim de semana 
    Cadeia pública                                                      = Presos Provisórios
    Hospital de custódia  e  Tratamento Psiquiátrico  = destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

  • Colônia Agrícola, Industrial ou similar = semiaberto!

  • Art. 91, LEP. Regime semiaberto (gabarito -> letra C).

  • GAB: C

    Penitenciária -> Regime fechado.

    Colônia Agrícola ou Industrial -> Regime semiaberto.

    Casa do Albergado -> Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.

    Cadeia Pública -> Preso provisório.

  • art 87 ao 102

    Penitenciária                           = Regime Fechado

    Colônia Agrícola                            = Regime Semi-Aberto

    Casa Do Albergado                       = Regime Aberto ou Limitação de fim de semana 

    Cadeia pública                           = Presos Provisórios

    Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico = destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

    Centro de Observação = exames gerais ou criminologicos

  • Penitenciária                           = Regime Fechado

    Col Agrícola                            = Regime Semi-Aberto

    Casa Do Albergado                       = Regime Aberto ou Limitação de fim de semana 

    Cadeia pública                           = Presos Provisórios

    Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico = destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

  • gaba C

    ATUALIZANDO PARA 2021!

    Penitenciária máxima ou média

    • Reclusão em regime fechado - Superior a 8 anos - 

    Colônia agrícola, industrial ou similar

    • Semiaberto --> Superior a 4 anos e inferior a 8 anos 

    Casa de albergado. (REGIME ALBERTO)

    • Aberto --> Inferior a 4 anos

    pertencelemos!

  • Minha contribuição.

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • .

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ID
732574
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após o cumprimento da pena, nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado será posto em liberdade, mediante o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEP - Art. 109:
     Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
  • Art. 109: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.
  • Gabarito B

    Art. 109: Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

  • JUIZ --> ALVARÁ --> LIBERDADE

  • Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

  • gaba B

    lei 7210/84 (LEP)

    Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

    o diretor irá conceder a permissão de saída e o trabalho externo

    pertencelemos!

  • depois daquela notícia dos presos fazendo alvará falsificado pra sair da prisão, eu não erro mais essa! E caso vc tenha errado, agora vc não vai mais!

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso.

    Abraço!!!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
732577
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tem sido comum o recolhimento de presos para cumprimento de pena em residência particular. Segundo a Lei de Execução Penal, um dos requisitos para a aplicação da norma consiste em ter o apenado:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEP - Art. 117
    . Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Tenho uma pergunta para os colegas, quem souber me responder, agradeço. Se puder, me mande o link da questão para o recado, que eu venho olhar.

    Seguinte. Este artigo diz que no regime aberto será permitido o recolhimento domiciliar em certas ocasiões, então pergunto. Se o condenado tiver mais de 70 (setenta) anos, e for condenado em regime fechado, vai pra cadeia? Se tiver doença grave, terminal, vai pra cadeia também? Só em regime aberto e nestas condições se admite o regime domiciliar?

    Saudações.

  • b) doença grave- correto

    Somente se admitirá regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.
  • atençao!
     a lei de execuçao penal prevê que:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.
     

    enquanto o Cpp dispoe que:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.





  • Rafael,

    Há três formas que eu conheço em nosso sistema penal de o idoso ou quem tem doença grave se livrar da prisão na cadeia:

    1º, essa hipótese do art. 117 da LEP de quem cumpre pena em regime aberto;
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;

    2º, também no caso de SURSI especial (art. 77, §2ª do CP):
    Art. 77. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
    3º, Também no caso de substituição de prisão preventiva (art. 318, CPP).
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;


    Espero ter ajudado!
  • prisão preventiva pra maior de oitenta anos e plaquinha dizendo que fiado só amanhã; é a mesma coisa... nunca!!!!
  • Em casos de condenados sujeitos ao regime fechado, o STF, em seu informativo jurisprudencial nº 550, decidiu, excepcionalmente pelo cabimento da prisão domiciliar.

                                        " Ante a excepcionalidade do caso, a Turma deferiu, em parte, habeas corpus no qual se discutia se paciente preso preventivamente pela prática do delito de homicídio qualificado, cujo grave estado de saúde se  encontrava demonstrado por diversos documentos, teria direito, ou não, à prisão domiciliar, nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal - LEP [“Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.”]. Preliminarmente, afastou-se a incidência do Enunciado 691 da Súmula do STF* . Em seguida, enfatizou-se que a situação do paciente não estaria entre aquelas listadas nas alíneas do art. 117 da LEP, mas a demonstração cabal de que o Estado não teria condições de prestar-lhe a assistência médica de que necessita, para não falecer no cárcere, justificaria a concessão de prisão domiciliar, tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana. HC deferido, parcialmente, para que o paciente permaneça em prisão domiciliar, sem direito de ausentar-se de sua residência. Decisão estendida ao co-réu, também doente. HC 98675/ES, rel. Min. Eros Grau, 9.6.2009. (HC-98675)"
     

     
    * Súmula nº 691-  Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. (Conhecimento na Hipótese de Flagrante Constrangimento Ilegal - HC 85185, HC 86864 MC-DJ de 16/12/2005 e HC 90746-DJ de 11/5/2007)

    Bons Estudos
  • Atualizando o comentário para o ano de 2019. A LEP continua a mesma coisa, mas os requisitos da prisão domiciliar como forma de medida cautelar diversa da prisão mudou.

    rt. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • GABARITO B

    A - mais de sessenta anos

    condenado maior de 70 (setenta) anos;

    B - doença grave GABARITO

    condenado acometido de doença grave;

    C - filho maior de idade

    condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    D - ensino superior

    NÃO CONSTA NO Art. 117.

    E - plano de recompensas

    NÃO CONSTA NO Art. 117.

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Gab B

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Artigo 117 LEP- somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    1. condenado maior de 70 anos
    2. condenado cometido de doença grave
    3. condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental
    4. condenada gestante

    #MissãoPP

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
732580
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer o seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    LEP - Art. 120:
    Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • d) falecimento de irmão- correto

    Os condenados poderão sair quando ocorrer:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
  • Não existe parágrafo único do art. 14. Acredito ter havido engano na publicação oficial ao mencionar, neste inciso, o parágrafo único do art. 14, quando, a rigor, deveria fazer referência ao § 2°.

  • Complementando... Torna-se imprescindível o conhecimento desdes dois institutos. Senão vejamos:


    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, Companheira, Ascendente, Descendente ou Irmão; (Falecimento ou doença no CADI);

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução


    Palavra Chave:

    Da Permissão de Saída: fechado ou semi-aberto. mediante escolta. falecimento ou doença no CADI e tratamento médico

    Da Saída Temporária: semi-aberto. visita à família. freqüência a curso supletivo profissionalizante. retorno ao convívio social.


    Avante Pessoal
    Rumo à Posse!

  • CCADI= Companheiro, Cônjuge, ascendente, descendente e irmão 

     

  • Só faltou aniversário da sogra.

  • Certamente, na minha prova não cairá uma questão assim. :(

  • Art. 120, I, LEP. Letra D.

  • AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO MAL FORMULADAS.

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Falecimento do CADI

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

  • Aniversário da esposa kkk

  • gaba D

    ATUALIZANDO PARA 2021.

    vale lembrar que para obter a permissão de saída, mediante autorização do diretor do estabelecimento penal, é para doença ou morte do CADIN.

    • Conjugê/Companheira
    • Ascendente
    • Descendente
    • Irmão
    • Neto ------> isso não tá expresso, mas o STF entendeu que sim. (caso do ex-presidente lula)

    pertencelemos!

  • Vale lembrar que,

    "A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • Permissão de saída: Coisa ruim

    saída temporária: Coisa boa

    A permissão de saída é prevista no artigo 120 da LEP

    1. falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão
    2. necessidade de tratamento médico

    parágrafo único: a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Já a saída temporária é prevista no artigo 122 da LEP

    Regime (Semiaberto)

    1. visitar a família
    2. Estudos
    3. participar de atividades que concorra para o retorno em convívio social

    não terá direito a saída temporária o condenado por crime hediondo com resultado morte

    duração de 7 dias podendo ser por mais 4x durante o ano

  • Algo que sempre me ajuda a diferenciar permissão de saída com saída temporária:

    Permissão de Saída: PS = Pronto-Socorro (hospital; coisas ruins).

  • Casamento da filha única kkkkk socorroo kkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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  • Permissão de saida - coisa ruim - PSD = DIRETOR

    saida temporária - coisa boa - STJ = JUIZ

    Tem me ajudado a diferenciar, talvez seja útil para alguém. :]


ID
732583
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoante as regras da Lei de Execução Penal, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.(Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Leonardo, 

    A alternativa "A" não é correta, pois a frequência a curso supletivo profissionalizante deve acontecer na Comarca do Juízo da Execução e não fora, como diz a questão.

    Está correta a letra "D" de Dentríficio. 




  • Não sei onde consta na LEP que o condenado pode ter saída temporária para "atuar em atividades comunitárias desposrtivas diurnas"?
  • Esse examinador é um pândego!!!
  • Creio que a resposta da questão seria uma interpretação do rt. 122, III da Lep.
  • OUTRA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS DE ACORDO COM O ART. 122 III PARTICIPAÇÃO EM "ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL". BEM DUAS HIPÓTESES SÃO CABÍVEIS: LETRAS "B" e " "D". POIS SÃO ATIVIDADES COMPATIVEIS COM A EXECUÇÃO DA PENA, ESTUDAR E PRATICAR ESPORTES SÃO COMPATIVEIS E AUXILIAM AO RETORNO DO CONDENADO AO CONVÍVIO EM SOCIEDADE.
  • questão muito mal elaborada, quando se depararem com este tipo de questão, marquem aquela que tenha letra de lei, sempre é a correta.
    fica a dica.

  • Mirna Geber,

    Como marcar a letra da lei se a questão não pediu a letra da lei?

    Entendo que há duas questões corretas: a letra "b" e a "d", senão, vejamos:

    letra "d": atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas.

    CORRETA, pois é importante para a ressocialização.

    Art. 122, III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Letra "b". Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas.

    Também tá CORRETA, pois o inciso II do art. 122 fala em frequência em ensino superior, pois para a pessoa cursar ensino superior tem que fazer o vestibular, e nada impede que a prova do vestibular seja a noite.

    Art. 122, II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    Se eu tivesse feito essa prova com certeza pediria a anulação dessa questão.
  • a letra E é piada, to rindo até agora kkkkkk
  • Questão claramente confusa, digna de anulação sob forte argumentação... lamentavel, os caras so podem fazer essas questoes na privada... nao tem outra explicação!
  • Para mim, há duas questoes certas, B e D.
    Questao mal elaborada, passível de anulação.
  • Pessoal,

    Segue entendimento da alternativa "B" não ser correta também:

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1o  Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Diante da interpretação do inciso destacado: o condenado que tiver autorização para saída temporária,deverá voltar à residência no período noturno.


    Sempre em frente!

  • Questão passível de anulação. De acordo com o §2º, do artigo 124, da LEP "quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes". Ademais, sabe-se que a saída temporária tem cunho ressocializador, de modo que a "participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas", permite preencher tal finalidade. 

  • Pq NÃO vejo que é passível de anulação:

    A - Frequência a curso supletivo profissionalizante, fora da Comarca do Juízo da Execução. É PERMITIDO SOMENTE DENTRO DA COMARCA!
    B - Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas. Como o cara vai sair à noite se ele DEVE SE RECOLHER NO PERÍODO NOTURNO?
    C - frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres - LETRA DA LEI - PROIBIDO!
    D -  atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas. ok. "participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social"  E DIURNA.
    E - programação noturna festiva na casa de conhecidos. Noturna...NÃOOO

     

     

  • Raphael X, comentarios desnecessarios, se quer dizer o gabarito, vai trabalhar no Qconcurso, que eles já fazem esse tipo de comentario...

  • Gab D

     

    Saída Temporária

     

    Condenados em regime Semiaberto

     

    - Sem vigilância direta

    - Não impede utilização de monitoramento

    - Visitar à família

    - Frequência em cursos

    - Participação de atividades

     

     

    Ato motivado do juiz ouvido o MP e a Administração Penitenciária

    - Comportamento adequado

    - 1/6 primária

    - 1/4 reincidente

    - Não superior a 7 dias

    - 4 vezes no ano. 

  • Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    § 1 Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:                  

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;                

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                   

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

  • Fiquei na dúvida entre às alternativas C e E. kkk

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Os condenados que cumprem pena em REGIME SEMIABERTO poderão obter autorização para SAÍDA TEMPORÁRIA do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    A - Frequência a curso supletivo profissionalizante, fora da Comarca do Juízo da Execução. É PERMITIDO SOMENTE DENTRO DA COMARCA!

    B - Participação de provas noturnas de vestibular para cursos ofertados por universidades públicas. Como o cara vai sair à noite se ele DEVE SE RECOLHER NO PERÍODO NOTURNO?

    C - frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres - LETRA DA LEI - PROIBIDO!

    D - atuar em atividades comunitárias desportivas diurnas. ok. "participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social" E DIURNA.

    E - programação noturna festiva na casa de conhecidos. Noturna...NÃOOO

  • A ausência de vigilância direta NÃO impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte

  • Questão mal feita!

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ID
732586
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que seja possível a saída temporária por autorização judicial, nos termos da Lei de Execução Penal, devem concorrer os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Art. 123.

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    LETRA "A" 

  • Art. 123 LEP.

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    A saída temporária está prevista na lei, do artigo 122 ao 125, (LEP) e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito.
    A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.
  • Letra A

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Gostei (

    60

    )

  • GABARITO: A

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Saída Temporária (RESUMO )

     Concedida p/ Juiz da execução

      Condenados Reg semiaberto

      Sem Escolta.

      Prazo Ñ superior a 7 dias, pode

     ser renovado 4 vezes durante o ano.

      Intervalo de 45 dias

     Revogado automaticamente

    quando o condenado praticar:

      Crime doloso;

      for punido por falta grave;

      Desatender as condições impostas na

     autorização ou revelar baixo grau de

     aproveitamento do curso.

     A Saída temporária será concedida nas seguintes Hipóteses:

      Visita à família;

      Frequência à cursos supletivos profissionais, 2º grau ou

     superior;

      Participar de atv de convívio social.

     Requisitos;

     Bom comportamento;

    cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da

    pena, se o condenado for primário, e 1/4

    (um quarto), se reincidente;

    compatibilidade do benefício com os

    objetivos da pena.

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória

    YOU TUBE PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

  • Gabarito A

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

  • apenas para complementar e ATUALIZAR PARA 2020

    após a promulgação do pacote anticrime, tornou-se vedado a saída temporária para aqueles que cometeram crimes hediondo com resultado morte ainda que atingido o tempo necessário de 1/6 primário ou 1/4 reincidente.

    pertencelemos!

  • REQUISITOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA

    Comportamento adequado

    •Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for primário

    •Cumprimento mínimo de 1/4 reincidente

    •Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

  • As bancas brincam muito com essas frações.

    Lembra do fuzil M16 para o primário e do 14 bis para o reincidente

    Só não esquece do pacote anticrime: vedado a saída temporária para aqueles que cometeram crimes hediondo com resultado morte. Mesmo que tenha um fuzil M16 ou voo no 14 bis.

    O que vale é acertar questão.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1° Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:                  

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;                

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                   

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

    § 2° Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.                      

    § 3° Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.                    

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    Abraço!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
732589
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo a contagem de tempo feita à razão de:

Alternativas
Comentários

  • Com o advento da Lei nº 12.433/11, que alterou, entre outros, o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, o legislador positivou a tese doutrinária e jurisprudencial que admitia a remição da execução da pena pelo estudo. Aliás, tal espécie de resgate da pena já era objeto da súmula 341 do STJ, que possui o seguinte teor: "A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto".

    Vejamos o que dispõe o artual artigo 126:
    "Art. 126: O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho." (grifei)

    Ademais, é importante salientar que o estudo poderá ser desenvolvido de forma presencial ou à distância, devendo sempre a atividade ser certificada pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados (art. 126, § 2º)





     

  • Só complementando o comentário do colega acima:

    É possível também o acúmulo de horas para remição de pena tanto de ESTUDO E TRABALHO. (ou seja, os dois ao mesmo tempo)

    Tenho notado que algumas bancas criam situações hipotéticas onde o condenado a pena privativa de liberdade NÃO poderia ser privilegiado com tal benefício, o que logicamente, com fundamentação legal, está incorreto.


    Bons estudos!

  • GAB.A (art. 126, § 2º)

  • Cabei de fazer total de 63 pontos

  • Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.               

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

  • SOBRE A REMIÇÃO

    alguns pontos a se destacarem:

    REMIÇÃO

    Serve tanto para o condenado, quanto para o provisório.

    12h de estudos, divididas em 3 dias, equivalem a 1 dia de pena.

    3 dias de trabalho equivalem a 1 dia de pena.

    pode remir também por atividade musical como CORAL.

    pode remir também por APROVAÇÃO NO ENEM(133 dias) ---> decisão ainda não cobrada.

    pode remir também externamente trabalhando em empresa da família

    não pode trabalhar em áreas dominadas pelo tráfico

    pertencelemos!

  • GAB: A de APROVAÇÃO

    ART 126 REMIÇÃO

    QUEM TEM DIREITO? CONDENADO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO PODERÁ REMIR

    COMO? POR TRABALHO OU ESTUDO

    TRABALHO - 1 DIA DA PENA A CADA 3 DIAS TRABALHADO

    ESTUDO - 1 DIA DA PENA A CADA 12H DE FREQUÊNCIA ESCOLAR (Poderá ser de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados)

    Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    Se PROVOCAR ACIDENTE DE TRABALHO, comete falta grave.

    fonte: comentários qc

     

  • Estudo: 1 dia de pena para cada 12 horas de frenquência escolar divididos em 3 dias

    Trabalho: 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1° A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    § 2° As atividades de estudo a que se refere o § 1° deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.   

    § 3° Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.                    

    § 4° O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             .

    § 5° O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.                   

    § 6° O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1° deste artigo.        

    § 7° O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.              .

    § 8° A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.    

    Abraço!!!

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