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Prova CESGRANRIO - 2008 - TJ-RO - Oficial de Justiça


ID
51247
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Real Forte Príncipe da Beira foi inaugurado em 20 de agosto de 1783 e constitui hoje o mais antigo monumento histórico de Rondônia. A construção do Forte obedeceu aos seguintes objetivos da Coroa Portuguesa:

I - defender as fronteiras portuguesas dos confrontos contra os espanhóis;

II - pacificar os movimentos nativistas e emancipacionistas que ocorriam na Amazônia;

III - intensificar a atividade comercial ao longo dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira;

IV - fixar como territórios portugueses as terras ao longo do rio Amazonas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O Real Príncipe da Beira foi inaugurado em 20 de agosto de 1783;hoje é um monumento histórico do Brasil.

    Ele foi criado para defender as fronteiras portuguesas dos confrontos contra os espanhóis e intensificar a atividade comercial ao longo dos rios Guaporé, Mamoré e Madeira.
  • A alternativa (B) é a resposta.
  • KKKKK...muito útil os dois comentários abaixo....

  • Creio que o erro da alternativa IV seja o termo "Fixar", pois é sábido que o território já pertencia à Portugal. Se estivesse usando o termo "defender", creio que estaria correta.

  • I- CORRETA

    A função do forte inaugurado em 1783 era guardar os limites entre os impérios português e espanhol.

  • O Forte foi fundamental para garantir o plano de consolidação da política portuguesa.

    Objetivo: acabar com a intenção espanhola de invadir, ocupar e disputar as terras e as riquezas presentes na margem direita do rio Guaporé.


ID
51250
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A história da ocupação luso-brasileira na Amazônia e, em especial, no Estado de Rondônia remonta ao começo do século XVIII, a partir da descoberta de grandes jazidas de ouro. Essas descobertas

Alternativas
Comentários
  • No ano de 1730, seguindo os cursos do ouro do centro-oeste os irmãos Fernando e Artur Paes de Barros, encontraram ouro no vale do guaporé. 
  • Ciclo do ouro no vale do Guaporé (séc. XVIII)

    Com a crise da mineração em Cuiabá (quando o ouro de aluvião já apresentava sinais de esgotamento) surgiu a busca por novas veias, conduzindo assim ao vale do Guaporé.

  • questao confusa !

  • 1734: Descoberta de ouro nos afluentes do Rio Guaporé.

    Na região do atual Mato Grosso, na época Capitania de São Paulo.

    Já havia garimpo na região da capital do Mato Grosso (Vila Bela da Santíssima Trindade, na época).

    Assim, ocorreu uma "migração" e garimpeiros do MT para o Vale do Guaporé.

    1754 a 1758: Governador da Capitania do Mato Grosso (Rolim de Moura), preocupado com os desvios de ouro do Vale do Guaporé, solicita ao Juiz de Fora Teotônio da Silva Gusmão a fundação de uma feitoria na Cachoeira do Salto Grande do Rio Madeira, que ficou denominada de Nossa Senhora da Boa Viagem do Salto Grande (hoje é a Cachoeira de Teotônio).

    1801: ouro deixou de ser encontrado com facilidade nos afluentes do Rio Guaporé. Isso causou um progressivo abandono da região, levando o Governo a transferir a Capital para a cidade de Cuiabá.

    Nesse mesmo período, nas proximidades dos limites atuais de Rondônia, negros egressos da escravidão em Vila Bela da Santíssima Trindade fixam núcleos isolados de povoação, principalmente nos afluentes do Rio Cabixi.


ID
51253
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A abertura do eixo viário BR-364 trouxe para Rondônia um aumento em seu crescimento populacional, colocando um fim ao isolamento rodoviário do Estado em relação às demais regiões do país. Entretanto, a partir de 1980,

Alternativas
Comentários
  •  e) a concentração fundiária expulsou os pequenos agricultores das melhores terras, situadas nas proximidades das vias de circulação, provocando, assim, zonas de tensão.
  • Profº Walfredo Tadeu

    "A colonização recente ocorrida nas décadas de 1970 e 1980, que atraiu para RO um grande fluxo migratório com características diferentes das migrações anteriores. Essa migração foi articulada pelo eixo da BR-364, tendo o governo federal como financiador através da campanha INTEGRAR PARA NÃO ENTREGAR. Inicialmente os projetos de colonização implantados pelo INCRA visavam o assentamento em pequenas propriedades, que não prosperaram, deixando as terras nas mãos dos grandes grupos agro-industriais do Centro Sul e dos latifúndios agrícolas e pecuários."

  • LETRA E

     

    A questão correta explica uma das consequências da colonização Agrícola, com o crescimento populacional elevado, acontece uma ocupação desordenada, e então:

    - Conflitos agrários 

    - Desmatamentos

     


ID
51256
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As tentativas de construção da Estrada de Ferro Madeira- Mamoré foram muitas durante o século XIX, porém somente com a assinatura do Tratado de Petrópolis, em 1903, a obra foi finalmente incrementada. Em 1912, concluía-se a ferrovia cuja saga da construção havia se iniciado em 1872. Sobre a saga da construção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ficou conhecida à época como a "Ferrovia do Diabo", devido à morte de milhares de trabalhadores durante a construção, causada sobretudo por doenças tropicais, complementar à lenda de que sob cada um de seus dormentes existia um cadáver.É fato também que o rio Madeira, na região, possui trechos encachoeirados.Quanto a mata fechada e a ataques indígenas, fica razoavelmente subentendido de acordo com a história da região.
  • LETRA A

     

    Para a construção da EFMM ocorreu algumas dificuldades, sendo elas:

    - Doenças da região

    - Revoltas dos trabalhadores

    - Escassez de materiais

    - Ataque de índios e animais


ID
51259
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As discussões em torno das obras da hidrelétrica de Santo Antônio - a primeira do complexo hidroviário e hidrelétrico no Rio Madeira, em Rondônia, permitem refletir sobre a necessidade de crescimento econômico e os danos que isso pode provocar ao meio ambiente. Sobre estes fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em 14 de março de 2009, o Brasil foi condenado simbolicamente pelo Tribunal da Água, uma corte de ética dentro do Fórum Mundial da Água realizado em Istambul, devido à construção das duas usinas no rio Madeira, que podem prejudicar a vida da população indígena, alterar os ciclos fluviais e a biodiversidade
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, pois não foram construídas eclusas.


ID
68311
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O órgão competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • “A competência do Supremo Tribunal Federal — cujos fundamentos repousam na Constituição da República — submete-se aregime de direito estrito. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional — e ante o regime de direito estrito a que se achasubmetida — não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerusclausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, aque se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito dataxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo eo julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civispúblicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra oPresidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem deprerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdiçãoimediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.” (Pet. 1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/10/99
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;-------------Porém, não cabe ao STF o julgamento de conflito entre STJ e TRF ou TJ, pois nesse caso não se trata de conflito, mas sim de hierarquia de jurisdição, haja vista que TRF e TJ se submetem jurisdicionalmente ao STJ.-CC 7.094/MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 04.05.2001, citado por Alexandre de Moraes.-
  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:



    STJ X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL



    TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES



    TRIBUNAIS SUPERIORES X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL

  • Gabarito letra b).

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    STJ X TST

     

    No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STF.

     

     

     

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  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    Assim:

    A. ERRADO. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    B. CERTO. Supremo Tribunal Federal (STF).

    C. ERRRADO. Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    D. ERRADO. Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    E. ERRADO. Tribunal Regional Federal (TRF).

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
68314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios que regem a carreira da magistratura no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, E, NOS DEMAIS CASOS, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Galera, alguém pode me explicar eu eu acho essa letra 'D'?
  • Olha nilson eu acho que a "d" ta errada pelo fato de ela generalizar todos os tribunais estaduais, mas na verdade seria apenas os tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores.vlw!!!
  • Letras B e E corretasAtravés do Art 93 - I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;Letra A correta.Através do Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Letra D correta:Através do Art 93 - XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;Letra C incorreta:Através do Art. 95 - I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
  • A letra "d" está certa, pois os tribunais com número superior a 25 membros PODEM e não devem constituir orgãos especiais para o exercício das suas funções administrativa e jurisdicionais. Esses órgão especiais deverão ser constituidos de membros oriundos da carreira sendo metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Portanto a letra "d" não deve ser marcada já que a questão pede a alternativa errada.
  • a)CORRETA. "Um quinto dos lugares dos TRF, TJ dos estados e do TJDFT será composto de membros do MP, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional" (VP&MA)b)CORRETA. (CF,art93,I), alterada pela EC45/2004.c)INCORRETA. Primeiro que "a decisão administrativa por Tribunal" que a questão se refere é durante o estágio probatório de 2 anos do juiz de 1.grau e não após este período (pegadinha). Segundo que, após os 2 anos, quando o juiz já adquire a vitaliciedade, esta não é absoluta e pode ser "quebrada" conforme setença judicial transitada em julgado. (VP&MA)d)CORRETA. "nos tribunais com número superior a 25 julgadores, PODERÁ ser constituído ÓRGÃO ESPECIAL, com mínimo de 11 e máximo de 25 membros, para o exercício das atividades ADMINISTRATIVAS e JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno" (CF,art 93,XI)e)CORRETA. "O ingresso na carreira da magistratuta, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se-á mediante a realização de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (CF,art93,I)
  • Elencado no art. 95 da CF, Inc. I.
    Mas cumpre ressaltar que os Ministros do STF, mesmo vitalícios, podem perder o cargo por decisão do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso II e parágrafo único da CF, em julgamento por crime de responsabilidade (processo de impeachment)
  • A - CERTO - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    .

    1/5 - MP E ADVOGADOS

    4/5 - MAGISTRADOS

    .

    B - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    C - ERRADO - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    .

    # JUIZ NÃO VITALÍCIO = PAD

    # JUIZ VITALÍCIO = SENTENÇA

    .

    D - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E - CERTO - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Os juízes de 1o grau adquirem a vitaliciedade após 2 (dois) anos de exercício e, a partir de então, só podem perder o cargo mediante decisão administrativa tomada pela maioria absoluta dos membros que integram o Tribunal ao qual se encontram vinculados.

    C correta


ID
68317
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Ministério Público estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o princípio do promotor natural encontra-se expressamente consagrado na CF/88, que, no seu art 128, estabelece, entre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por interesse público. Como consequência do princípio do promotor natural, a CF atribuiu ao MP a titularidade exclusiva da Ação penal pública.
  • "(...) o postulado do promotor natural, que se revela imanente no sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção.O princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de certos critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei". (trecho retirado do livro "Direito Constitucional Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 3ª edição, 2008, editora Método)
  • Denize,Com todo o respeito, mas preciso discordar de você. O princípio do Promotor Natural tem como fundamento ético reforçar a busca por um julgamento justo, livre de interferências casuísticas e de interesses outros que não o de "promover a justiça". Evita-se o "promotor Ad Hoc". Além, é claro, como apontado pelos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, busca-se proteger o próprio promotor.Salvo melhor juízo, não existe qualquer relação entre o princípio do promotor natural e a titularidade exclusiva da ação penal pública. Este último caso reflete apenas uma opção feita pelo legislador infraconstitucional, no sentido de se atribuir uma competência.
  • ERRADO - a)é permitido aos Promotores e Procuradores de Justiça exercer a advocacia privada, exceto nas causas em que o Ministério Público seja parte. Comentário: Art. 128, par. 5.°, II, alínea "b" - Vedação de exercer a advocacia. Ver também art. 23, par. 2.°, da LC n. 40/81, onde já estava prevista a proibição para o exercício da advicacia em relação ao membros do Ministério Público Estadual. Porém, vale ressaltar que há uma exceção para os membros do MPU conforme Res. n. 16/2006 do CNMP que dá nova redação ao art.1.° da REs. n. 8/2006 ("somente poderão exercer a advocacia com respaldo no par. 3.° do art. 29 do ADCT ca CF/88, os membros do MPU que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmenrw inscritos na OAB.O exercício...").ERRADO - b)o Procurador-Geral de Justiça poderá nomear, excepcionalmente, e apenas nas comarcas onde não haja um representante do Ministério Público, um advogado para exercer as funções de Promotor de Justiça (promotor ad hoc). Comentário: "O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio ..." (HC 67.759, rel. Celso de Mello, JSTF 180/225). ERRADO - c)os Promotores de Justiça não podem residir em outra comarca que não aquela da respectiva lotação. Comentário: Art. 129, par. 2.° As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.ERRADO - d)os Promotores e Procuradores de Justiça podem candidatar-se a cargos políticos, devendo, para tanto, afastar-se temporariamente do cargo do Ministério Público, podendo retornar ao cargo após o término do mandato. Comentário: Art. 128, par. 5.°, II, alínea "e" - Vedação de exercer atividade político-partidária.CERTO - ítem e)
  • Colegas,Segundo o STF o Brasil não adota a teoria do Príncipio do Promotor Natural, conforme verifica-se no Informativo 511/08 do STF, portanto entendo que a questão não possui resposta.Isso decorre do príncipio da unidade do MP, ou seja, por ser uma instiruição una, qualquer dos seus membros representam o MP nos processos que estiverem atuando e a eventual subistitução por outro membro em qualquer faze do processo, não invalida o mesmo.Vale lembrar, que o brasil adota no texto da CF/88 o princípio do juiz natural, nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º.SEGUNDA TURMAPrincípio do Promotor Natural e Designação por Procurador-Chefe - 1A Turma indeferiu habeas corpus em que denunciado — a partir de investigações procedidas na denominada “Operação Anaconda” — pela suposta prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333) pleiteava a nulidade de procedimento que tramitara perante o TRF da 3ª Região, sob o argumento de ofensa ao princípio do promotor natural (CF, artigos 5º, LIII; 127, § 1º e 128, § 5º, b), bem como de violação a regras contidas no Código de Processo Penal e em portarias da Procuradoria Regional da República da respectiva região. Inicialmente, asseverou-se que, conforme a doutrina, o princípio do promotor natural representa a impossibilidade de alguém ser processado senão pelo órgão de atuação do Ministério Público dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção, com atribuições previamente fixadas e conhecidas. Entretanto, enfatizou-se que o STF, por maioria de votos, refutara a tese de sua existência (HC 67759/RJ, DJU de 1º.7.93) no ordenamento jurídico brasileiro, orientação essa confirmada, posteriormente, na apreciação do HC 84468/ES (DJU de 20.2.2006). Considerou-se que, mesmo que eventualmente acolhido o mencionado princípio, no presente caso não teria ocorrido sua transgressão. HC 90277/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 17.6.2008. (HC-90277)
  • Questão muito boa, mas infelizmente não está no edital do Bacen, caso alguém esteja estudando pra lá, como eu. Não percamos tempo!!! Foquemos o edital!!!8D
  • Aline, a primeira parte da alternativa "d" está certa"os Promotores e Procuradores de Justiça podem candidatar-se a cargos políticos, devendo, para tanto, afastar-se temporariamente do cargo do Ministério Público, O que está errado é somente o final, conforme fundamento doutrinário:"podendo retornar ao cargo após o término do mandato.""Os membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreira antes da Constituição de 1988 têm a prerrogativa de disputar eleições, mas a filiação está condicionada ao afastamento."Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081106110951531O membro do Ministério Público que pretende concorrer nas eleições do próximo ano poderá realizar sua filiação partidária até seis meses antes do pleito. Já o prazo de desincompatibilização dependerá do cargo para o qual o candidato concorrer.Essa foi a resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral à consulta feita pelo senador Alberto Silva (PMDB)Fonte:TSE
  • Pelo que pude perceber o STF não reconhece o Princípio do Promotor Natural....Agora vamos às digressões:Penso ser de extrema relevância a afirmação do referido principio...pois deste modo pode-se evitar que algum político apadrinhado consiga uma denúncia inepta ou no mínimo boazinha, por intervenção do Chefe Maior da Instituição.....Bons estudos a todos....
  • O ilustre Ministro Celso de Mello, no HC 102.147/GO, publicado em 3 de fevereiro de 2011, reconheceu a existencia do Promotor Natural.
  • Apenas para esclarecer que a jurisprudência atual do STF reconhece o princípio do promotor natural, conforme se depreende do julgado abaixo" 

    "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTENDO DUPLO FUNDAMENTO: LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO SOMENTE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ENTENDER QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM TERIA ADOTADO O TEMA RELACIONADO À OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL COMO FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...)  2. In casu o acórdão recorrido assentou (folha 642): “Júri. Duplo homicídio duplamente qualificado. Atuação em plenário de julgamento de promotor de justiça estranho à comarca e ao feito. Ferimento ao princípio do promotor natural. Nulidade reconhecida. Embora não previsto expressamente em lei, o Princípio do Promotor Natural decorre de dispositivos constitucionais e é admitido na doutrina e na jurisprudência, ainda que comportando alguma relativização. (...)  4. A reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o princípio do Promotor Natural, tendo presente a nova disciplina constitucional do Ministério Público, ganha especial significação no que se refere ao objeto último decorrente de sua formulação doutrinária: trata-se de garantia de ordem jurídica destinada tanto a proteger o membro da Instituição, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente de seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei” (Habeas Corpus nº 67.759-2/RJ, Plenário, relator Ministro Celso de Mello, DJ de 01.07.1993). 5. Agravo regimental não provido."  (RE 638757 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)

  • MP    (Pra não esquecer)

    >> PRINCÍPIO DA UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENÊNCIA FUNCIONAL

    >> PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL :  A CF assegura que ninguém  será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, pelo promotor da área


ID
68320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
  • Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
  • Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
  • Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
  • Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.
  • Habeas Data trata sempre sobre direito a INFORMAÇÃO, e como no caso ele solicita certidão, caberia mandado de segurança.
  • Segundo o Professor Fernando Castelo Branco, há uma diferença entre informação "DA" pessoa e informação "RELATIVA À PESSOA", sendo que, não cabe H.D. para requerer "informações pessoais", mas sim, cabe o M.S.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino: "A CF/88 não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições idelógicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política Brasileira." Podemos constatar pela análise da Carta Maior, que trata-se de proibição claramente expressa, não existindo nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos, pois o referido assunto está protegido sob o manto da Cláusula Pétrea.
  • Olha cristiano, na questão fala que o servidor requereu certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, O remédio constitucional correto seria o MS pois esse assegura o direito líquido certo do cidadão(E SUA APOSENTADORIA É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, certo?) e qualquer documwento que gere um direito, no caso a CTS, é protegido por MS. Já o HD serve apenas para conhecimento de informa ções ou pra retificação.
  • Colegas,Nesse caso é só manter em mente que o HD incide sobre a informação sobre o impetrante para conhecimento ou retificação, e o MS incide sobre direto do impetrante.Assim o comentário da colega Suely Ferraz está corretíssimo, pois receber certidões de repartições públicas é um direito líquido e certo, que se negado cabe o MS.
  • A banca deu a questão: (ilegalmente).Em caso de ilegalidade ou abuso de poder: mandado de segurança, rs.
  • ha tbm que ser ter em mente que um dos requisitos para o HD é o esgotamento pelas vias administrativas do pedido...como na questao nao fala q pediu administrativamente, fica com MS!
  • Conceito de Habeas Data: “ é o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu conhecimento ou correção desses dados”.A questão quando à recusa de funcionário público, por isso ato administrativo. O fato de recusa já é ilegal, o funcionalismo público só pode fazer o que a lei determina, e a lei diz que órgão público através, de seus agentes, não pode recusar fé pública, se é um direito do cidadão:“LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”Segundo José Afonso da Silva, o habeas data: “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; • introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); • conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Para concluir leia a sumula do STJ:SÚMULA STJ Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativaA questão aborda recusa do funcionário.Passível de anulação, já que não está clara
  • Direito de Certidão é um remédio constitucional personalíssimo exercido para obtenção de uma informação pessoal somente concedido a própria pessoa solicitante, não podendo nenhum terceiro obtê-la a não ser por procuração. A Certidão serve para obter a informação pessoal de respaldo liquido e certo. Sendo então este direito o garantido? Sua negação é remediado por Mandato de Segurança, uma vez que é a este tipo de direito que ele protege.
  • A questão fala claramente: "(ILEGALIDADE)".Se Previsto na CF, trata-se de um Direito LÍQUIDO E CERTO!Art. 5, LXIX - conceder-se-á |||||>> mandado de segurança <<||||| para proteger |||||>> direito líquido e certo <<||||||, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o |||||>>>> responsável pela ilegalidade <<<<<|||| ou abuso de poder for |||||>>>> autoridade pública <<<<<<|||| ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Conceito de Habeas Data:“ é o direito líquido e certo do impetrante em ter CONHECIMENTO de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu CONHECIMENTO ou CORREÇÂO desses dados”.A questão apresentou duas possibilidades de chegar a conclusão quanto ao mandado de segurançaprimeiro: pois a questão se refere a FORNECIMENTO E NÂO CONHECIMENTO;segundo: ilegalidade (DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
  • Gente, o Habeas data só dá direito à obtenção e retificação de INFORMAÇÕES, e não de CERTIDÕES.
    Neste caso cabe o Mandado de Segurança.
  • Concurseiro malandro que sou, quando leio já fico ligado nas pegadinhas.

  • Foi negado o direito à certidão e não o conhecimento de dados pessoais, assim, cabe MS e não HD.

    Sucesso.
  • A pegadinha não está no  ("ilegalmente)" e sim na questão da Certidão, o que não é amparado por HD e sim por MS...


    Bom estudo a todos..
  • Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA

  • caí na pegadinha

  • GABARITO: ERRADO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO


ID
68323
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição afirma que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador" (Art. 5, XI). A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.

I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto.

II - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso de desastre ou para prestar socorro.

III - É permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito, mas somente durante o dia.

IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo, por exemplo, quarto de hotel.

Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a própria Constituição, e com a jurisprudência do STF, é(são) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • o que está errado na opção I? art.XI CF/88 a casa é asilo iniviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.Julgo que a opção I e II estão corretas.
  • Concordo com o Carlos.I e II corretas, n encontrei o erro da assertiva I.
  • A alternativa está mal formulada ou é a famigerada "pegadinha": a qualquer hora do dia compreende as 24 horas (dia e noite) e por determinação judicial só se pode adentrar o asilo inviolável durante o dia (do nascer ao por do sol, a grosso modo das 6 às 18 horas).
  • I- É permitido penetrar na casa, A QUALQUER HORA DO DIA, MESMO SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, desde que haja autorização judicial para tanto. ERRADASalvo as exceções previstas no Art. 5º, XI, não é possível penetrar na casa a qualquer hora do dia (subentende-se período de 24h) sem o consentimento do morador. A determinação judicial vale apenas para o período diurno, ou seja, mesmo com determinação não é possível penetrar a casa durante a noite.
  • Se no lugar de A QUALQUER HORA DO DIA, fosse DURANTE O DIA, a alternativa estaria correta.
  • Abram está página, é a Constituição “comentada” pelo STF:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.aspPara está questão vide Art. 5 inc. XI, “primeiro comentário”Quando comentei essa questão fiz uma confusão e acabei, injustamente, indo de encontro com o posicionamento de dos colegas que comentaram a questão. Pelos comentários, percebi que a confusão gerou-se entorno do termo DIA:“O que devemos entender por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Melo, que utiliza um critério físico-astronômico: a AURORA e o CREPUSCULO.” (Pedro Lenza)Portanto, CONSIDERANDO “DIA” COMO PERÍODO ENTRE 6 E 18H, o item I está correto, ao contrário do gabarito. Considerando o termo “a qualquer hora do dia”, como sendo o período de 24h, o item I, está errado, pois, como disseram os colegas, não é possível adentrar em período noturno nos domicílios, SOMENTE DURANTE O DIA, por determinação Judicial.Creio que a Cesgranrio utilizou-se do ultimo raciocínio, por isso somente o Item II está correto.Contudo, como citei no comentário que exclui, há jurisprudência do STF sobre o assunto, e tive conhecimento dela resolvendo questões aqui no site. Em síntese, O STF entendeu, que cabe exceções com relação a inviolabilidade domiciliar, qual seja, da instalação de escutas em um escritório de advocacia, mediante autorização judicial, durante o período da madrugada, para fins de investigação. Tendo em vista que adentrar no escritório com a ciência do advogado, durante o dia, comprometeria o objetivo das investigações, já que o investigado teria conhecimento das escutas.Jurisprudencialmente, o Item I está CORRETO!Espero ter ajudado.
  • Eu concordo com Mozer e considero a "I" errada também. A diferença está exatamente no que ele disse.
  • Questão definitivamente muito ruim e muito mal formulada, se não foi, deveria ter sido anulada naquela prova...
  • Espero que tenham anulado, mal elaborada!!
  • Permite-se violação da casa a qualquer hora do dia e SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL nos casos de flagrante delito, desastre e prestação de socorro.Por decisão judicial, só durante o dia.Vale lembrar o entendimento do STF que permite instalar escuta ambiental, inclusive durante à noite, em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para prática de crimes, desde que respaldado por decisão judicial. Trata-se, portanto, de nova possibilidade de violabilidade domiciliar.Fundamentos:Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Questão I e II corretas, a questão está mal formulada, se não foi deveria ser anulada.
  • Art.5º Inc.XI- "...salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestarsocorro." Isto é a qualquer momento. "...durante o dia, por determinação judicial." Considero as alternativas I e II corretas.
  • Bastava ter eliminado "do dia", ficando "a qualquer hora", ai estaria certa, mas já fizeram para errar...Moral da história: a prova é de direito ou raciocínio lógico?
  • O gabarito que consta aqui no site não tem qualquer anulação, em nenhuma das provas do concurso TJRO/08, o que parece quase impossível de ocorrer.
  • A FUNDAÇÃO CESGRANRIO comunica que foram recebidos 2.056 recursos referentes às provas aplicadas no dia 19/10/2008, os quais foram devidamente encaminhados às Bancas Examinadoras. Após análise das argumentações apresentadas, todos os recursos foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes. Sendo assim, está mantido o gabarito originalmente apresentado.Não anulam nada!!
  • A I está correta sim, conforme a lei. Por exemplo: a instalação de escutas na casa/outro lugar autorizado judicialmente. A pessoa tem mandato e entrará na casa secretamente p isso, ou seja, sem autorização do particular.
  • É isso aí pessoal, nosso colega Felipe Holanda comentou a questão, e ao meu ver o entendimento está correto....a alternativa está mesma ERRADA!!!Infelizmente de alguns anos pra cá o objetivo das bancas é realmente dificultar ao máximo o entendimento das questões....e nesse desvairado e obcecado intento, muitas bancas têm pisado feio na bola....pois na tentativa de mudar um pouquinho a letra da lei eles acabam mudando completamente o sentido da lei....E esse "detalhe" faz toda a diferença em se tratando de interpretação da lingua portuguesa juntamente com a lei positivada...causando enormes transtornos emocionais, e por que não dizer, prejuizos materiais para nós concursandos.....e o pior que não há um controle preventivo destes equívocos, pois do contrário não sairia tanta questão anulável em concursos....Este é apenas mais um caso dentre os muitos que ainda iremos ver em nossos concursos....mas vamos em frente....rumo à VITÓRIA...Bons estudos a todos...
  • I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto."A qualquer hora do dia" não pode ter outro sentido senão "o dia todo" ou "durante todo o dia". Se o dia tem 24h, é possível que se entre "a qualquer hora do dia" para prestar socorro ou havendo flagrante delito.Veja que completamente diferente seria se a questão tivesse dito que era possivel entrar na casa "durante o dia" para prestar socorro, porque neste caso não estaria implícito a noite.Concordo com GSN e com o Osmar, no entanto, que este tipo de questão não mede conhecimento jurídico.
  • O fato da assertiva I estar errada não afeta em nada a resposta da questão. Dentre as opções, as que contêm a alternativa I possuem outras manifestamente erradas: alternativas c, d, e possuem a IV que está claramente equivocada. Assim, a única alternativa que contém só assertivas corretas é a letra "a". Com isso, estar ou não a assertiva I certa ou errada é absolutamente irrelevante para a resolução desta questão.
  • cara colega selenita o dia a que se refere á CF é entre o periodo das 6:00hs da manhã as 18:00hs da tarde. Pra mim as questões I e II estão certas não vejo erro nelas e sim foram mal elaboradas...
  • A questão é controversa mas devemos atentar para o quanto podemos aprender com questões do tipo. Fora a parte jurídica existe a maldade na análise e a lógica. No meu caso esses "institntos" foram provcados pela questão, mas a errei.
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    Item I - Errado. Com o consentimento do morador, poderá entrar na casa, qualquer hora, agora, sem o seu consentimento, precisa de:
    1- Ordem judicial - somente durante o dia.
    2- Prestar socorro, ocorrer um desastre ou for caso de flagrante delito - nestes casos pode ser inclusive durante a noite.
    Item II - Correto. É o que acabam de ver acima.
    Item III - Errado. Vimos ao comentarmos o item I, que no caso de flagrante delito, poderá ser até mesmo durante a noite.
    Item IV - Errado. “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Gabarito: Letra A. Somente a II está correta.
  • Deveria haver concurso para o cargo de examinador de concursos. PÉSSIMA ELABORAÇÃO.
  • Essa questao contem uma pegadinha muito boa! Confesso que caí nela hehehe

    Bom, estamos aqui para treinar; destarte, o importante é acertar na prova!

    Ali constava a qualquer hora do dia, que compreende as 24 h. Se fosse durante o período diurno, a resposta seria diversa.

    Acuidade, galera!


    Abraços
  • alternativa a.

    O conceito jurídico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais. Com exceção das hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a invasão do domicílio somente poderá ocorrer durante o dia e por determinação judicial (reserva constitucional de jurisdição), o que impede a violação por autoridade administrativa, membro do Ministério Público ou mesmo Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Entende-se como dia o período compreendido entre 6 as 18 horas (critério cronológico) ou, para alguns, o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo (critério físico-astronômico)





  • Comentários nada a ver!
     A alternativa (I) esta correta,

    mas ela não aparece como resposta, o que torna a opção (a) a a única correta.
    Vejam que a  (IV) está errada e ela acompanha a (I) em todas as alternativas, o que faz a resposta automaticamente errada.




    And we choosed to the moon and do other things, not because they are easy, but because they are hard.

    Decidimos ir a lua e fazer outras coisas, não por que elas são faceis, mas poque elas são difíceis.
                                                                                                                         J.F. Kennedy.


ID
68326
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...IV - custas dos serviços forenses;
  • É só imaginar que nos municípios na há Poder Judiciário. Para quê custas dos serviços forenses?
  • Sabrina seu conhecimento sobre a letra da Lei é ótimo. Valeu pelas colocações. Bons estudos para todos nós.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV- CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • A competência concorrente é aquela que pode ser exercida por mais de um ente federativo. A Constituição de 1988 conjugou o modelo clássico de repartição horizontal de competências (CF, arts. 22, 25, §1º; 30; 32, §1º) com o modelo contemporâneo originário do federalismo alemão, que se projeta no estabelecimento de áreas de atuação legislativa concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (CF, art. 24).
    A repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais, consagrando um verdadeiro condomínio legislativo, consoante regras constitucionais de convivência. A Constituição adotou a técnica da legislação federal fundamental, de normais gerais e de diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridades e exigências de cada Estado federado.
    Os municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30,I).
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para legislar sobre custas dos serviços forenses.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

    Alternativa C - Incorreta.Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.

    Alternativa E - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
68329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber os autos do inquérito policial, o membro do Ministério Público Estadual manifestou-se pela incompetência do Juízo perante o qual oficia, vislumbrando tratar-se de crime da esfera federal. O Juiz de Direito discordou do parquet, afirmando ser da Justiça estadual a competência para processar e julgar o possível delito. A solução jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a de que deve o Juiz

Alternativas
Comentários
  • EIS O CITADO ARTIGO...Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. :)
  • “CONFLITO DE ATRIBUICOES. JUIZ E MP FEDERAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO INDIRETO (ART-28 DO CPP). A RECUSA DE OFERECER DENUNCIA POR CONSIDERAR INCOMPETENTE O JUIZ, QUE NO ENTANTO SE JULGA COMPETENTE, NAO SUSCITA UM CONFLITO DE ATRIBUICOES, MAS UM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO INDIRETO QUE DEVE SER TRATADO A LUZ DO ART-28 DO CPP. CONFLITO DE ATRIBUICOES NAO CONHECIDO.”(STF – Tribunal Pleno – CA no 12/BA – Rel. Min. Rafael Mayer – julg. 01/04/1982 – DJ de 09/12/1983).
  • PROMOTOR PÚBLICO QUE ALEGA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS DO INQUÉRITO PARA AQUELE QUE CONSIDERA COMPETENTE – PONTO DE VISTA DESACOLHIDO PELO RESPECTIVO MAGISTRADO, QUE AFIRMA A SUA COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO OU DE ATRIBUIÇÕES – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA COMO PEDIDO INDIRETO DE ARQUIVAMENTO.1. Se o magistrado discorda da manifestação ministerial, que entende ser o juízo incompetente, deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para, na forma do art. 28 do CPP, dar solução ao caso, vendo-se, na hipótese, um pedido indireto de arquivamento.2. Inexistente conflito de competência, já que se declara cumulação positivo-negativa de jurisdições, o que não configura conflito, que ou é positivo, ou é negativo.3. Igualmente não se vislumbra conflito de atribuições, se já jurisdicionalizada a discussão, onde um juiz se declarou competente e o outro não.4. Conflito não conhecido.(STJ, CAt 43/SC, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, S3, 11.06.1997, DJ 04.08.1997 p. 34642)
  • Havendo, por parte do MP, pedido de remessa à outra esfera jurisdicional e existindo discordância judicial, o magistrado deve, por analogia, invocar o 28 do CPP, remetendo os autos ao PGR. A doutrina consagrou a expressão do caso como arquivamento indireto.
  • Destaque-se que caso o juiz tivesse concordado com o parquet estadual, remetendo os autos ao MPF, e este não vislumbrasse interesse federal, haveria conflito de atribuições (MPF x MPE), a ser resolvido pelo STF (Pleno, ACO 853/RJ, Rel Min. Cezar Peluso, DJ 27/04/2007)
  • Nestor Távora, em seu "Curso de Direito Processual Penal" pag. 102,  é bem obetivo e sucinto ao dizer:

     "O que se tem chamado de arquivamento indireto nada mais é do que a hipótese do MP deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente. Caso o magistrado discorde do pleito ministerial, como não há como obrigar opromotor a oferecer a denúncia, restaria, por analogia, invocar o art. 28, remetendo ao próprio Procurador Geral, para que este delibere a respeito."

  • TRF1 - HABEAS CORPUS: HC 36155 RO 0036155-85.2010.4.01.0000

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. REQUERIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. MAGISTRADO. AFIRMAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ARQUIVAMENTO INDIRETO. SOLUÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.

  • Letra D - Correta - "O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo em que oficia e no qual distribuído o inquérito é incompetente para ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juízo que reputa competente. Se, contudo, o juiz discordar deste pedido de remessa feito pelo Ministério Público, por considerar-se competente, a solução encontra-se na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o Chefe do Ministério Público dê a última palavra. Neste caso, ou o procurador-geral concorda com a tese do membro do Ministério Público e o magistrado deverá encaminhar os autos ao Juízo considerado como competente, ou acolhe o entendimento do magistrado e delega a  outro membro do Ministério Público atuar no feito e oferecer denúncia"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro. Forense: São Paulo, Método, 2010)
  • Modalidades de arquivamento:

    1 – Arquivamento implícito: Ocorre quando o promotor deixa de incluir um ou mais co réus na denúncia. Para esta posição haveria arquivamento implícito em relação a estes. Não é admitido no sistema.

    2 – Arquivamento indireto: Ocorre quando o promotor declina da sua atribuição e o juiz discorda. Nesta hipótese o juiz aplica o art. 28 do CPP.

    d) Recursos da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial: Regra geral não cabe recurso da decisão de arquivamento.É irrecorrível, porém existem quatro exceções.

    Exceções:

    1 – Crimes contra a economia popular: Cabe recurso de ofício. O termo mais técnico seria reexame necessário. Isso está no art. 7° da lei 1.521 de 1951.

    2 – Contravenção de jogo do bicho e contravenção de aposta em corrida de cavalos fora do hipódromo: Nesse caso cabe RESE.

    3 – Quando a decisão pelo arquivamento for teratológica, então poderá a vítima impetrar mandado de segurança: Isso está previsto no HC 123.365 SP; relator Min. Og Fernandes, julgado em 22.06.2010.

  • ESPÉCIES DE ARQUIVAMENTO

    ·       Arquivamento IN-DIRETO: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é IN-competente. Ou seja, EXISTINDO DIVERGÊNCIA entre o MP e a AUTORIDADE JUDICIAL, o PROCURADOR-GERAL decidirá acerca do caso (28 CPP)

    Observação: Basta lembrar que INdireto = INcompetência.

    Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz:

    a) concordar com o Ministério, e determinar a remessa a Justiça competente;

    b) não concordar com o Ministério, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Segundo o Supremo, quando o MP entende que não possui atribuição para agir, deve requerer ao juiz a remessa do IP ao órgão competente, se o juiz discordar por analogia, deve invocar o artigo 28 CPP encaminhando os autos ao PGMP, em fenômeno jurídico conhecido como arquivamento indireto.

    ·       Arquivamento IM-PLÍCITO: ocorre quando o MP DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS e o JUIZ RECEBE a DENÚNCIA (OM-ite)

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

    Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros.

    Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento.

    Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele.


ID
68332
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o Tribunal der provimento ao recurso defensivo para declarar nula a sentença penal condenatória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ... A corrente majoritária, a qual assiste razão, defende que não pode haver reformatio in pejus indireta, ou seja, que o juiz que teve sua decisão anulada pelo tribunal não pode condenar novamente o réu a uma pena superior à que foi estabelecida na primeira sentença. Defendem os doutos dessa corrente que, como houve apenas recurso da defesa, a decisão questionada já transitara em julgado para o órgão acusador. A corrente minoritária admite a possibilidade, tendo em vista que não há proibição legal para tal e, também, por não se poder reconhecer a força de uma decisão que fora invalidada, em detrimento de outra exarada validamente.Essa regra da proibição da reformatio in pejus indireta não se aplica ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, uma vez que se trata de órgão soberano. Somente se aplica ao juiz-presidente, no caso do segundo veredicto ser igual ao primeiro, ocasião em que a pena ficará limitada ao quantum da inicialmente aplicada.Na hipótese da primeira decisão ser proferida por juiz constitucionalmente incompetente (sentença inexistente), a doutrina é divergente. Conclui-se, conforme a maioria, que não se aplica a regra da proibição da reformatio in pejus indireta, admitindo, portanto, que o juiz competente condene o réu a uma pena de quantum maior que a aplicada na primeira sentença que fora anulada. Argumenta-se que o juiz competente não pode se limitar a uma decisão inexistente. Para a corrente minoritária, apesar da sentença ser inexistente e não constituir coisa julgada, na esfera do jus puniendi, o princípio do non bis in idem não permite que o réu seja novamente processado e condenado pelo mesmo fato delituoso.HENRIQUE, Anne Cristiny dos Reis. O princípio da proibição da "reformatio in pejus" e seus princípios correlatos: "reformatio in pejus" indireta e "reformatio in melius". Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 804, 15 set. 2005.
  • Se o Tribunal der provimento ao recurso defensivo para declarar nula a sentença penal condenatória, a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in pejus indireta.
    Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.
    A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade.
    A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.
    LFG.
  •  a)  a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in pejus indireta. CORRETA. Segundo Fernando Capez: anulada sentença condenatória em recurso exclusivo da defesa, não pode ser prolatada nova decisão mais gravosa do que a anulada. Por exemplo: réu condenado a um ano de reclusão apela e obtém a nulidade da sentença; a nova decisão poderá impor-lhe, no máximo, a pena de um ano, pois do contrário o réu estaria sendo prejudicado indiretamente pelo seu recurso. Este é o entendimento pacífico do STF (RTJ, 88/1018 e 95/1081). FUNDAMENTO: Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

     

     b)  a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in meliusERRADA. Realmente  a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira. Entretanto, isso se deve a reformatio in pejus, em que não pode ser prolatada nova decisão mais gravosa do que a anulada. A reformatio in melius é a permissiva para que o Tribunal melhore a situação do réu. Sendo que o Tribunal pode conceder ao réu algo mais favorável que ele pediu.

     

     c)  a nova sentença, se condenatória, não poderá ser mais gravosa ao réu que a primeira, em respeito à proibição da reformatio in melius indireta. ERRADA. Trata-se de conceituação da reformatio in pejus indireta.

     

     d)  o réu estará automaticamente absolvido. ERRADA. Se a sentença foi anulada significa que outra deverá ser proferida. É até possível que, na nova sentença, o juiz absolva o acusado.

     

     e)  tal decisão não impede o início do cumprimento da pena restritiva de liberdade. Considerada ERRADA. O efeito devolutivo da apelação encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos previstos no âmbito do processo penal pátrio. Lembrando: Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina processualista dispõem sobre recurso defensivo e impossibilidade de reformatio in pejus.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 617: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Essa proibição é chamada pela doutrina de "vedação à reformatio in pejus", ou seja, vedação à alteração do réu para pior quando apenas a defesa recorreu. A reformatio in pejus é dividida em direta e indireta. A direta ocorre quando o próprio tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, altera para pior a situação do réu; a indireta, por sua vez, é a que ocorre na questão, a saber, a situação em que o tribunal anula a sentença e o juiz, ao sentenciar novamente, alterar para pior a situação do réu. Ambas são vedadas.

    B– Incorreta - Reformatio in mellius nada mais é que a reforma para melhor, ou seja, a mudança no julgamento que melhora a situação do réu. Assim, se só houve recurso da defesa e a sentença foi anulada, a nova sentença proferida pode ser mais favorável ao réu que a anterior, não havendo proibição a esse respeito.

    C– Incorreta - A razão pela qual não há que se falar em vedação à reformatio in mellius foi esclarecida na alternativa anterior. Além disso, a reformatio in pejus é que se divide em direta e indireta, não a reformatio in mellius.

    D- Incorreta - A anulação de sentença condenatória tem como consequência a necessidade de que outra sentença seja proferida, não a absolvição do réu.

    E– Incorreta - A anulação de sentença condenatória tem como consequência a necessidade de que outra sentença seja proferida. Assim, o que constava na primeira não sustenta, razão pela qual não deve haver cumprimento de pena alguma.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
68335
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, após responder ao processo criminal em liberdade. José foi absolvido depois de responder ao processo preso. Interpostos os Recursos de Apelação pela defesa de João e pela acusação em relação a José, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O efeito suspensivo é aquele que, em razão do recurso interposto, suspende o comando emergente da sentença. De regra, no Processo Penal, o recurso não tem efeito suspensivo. Este só será observado quando a lei o prever direta ou indiretamente. As sentenças absolutórias serão cumpridas de imediato, mesmo havendo apelação da acusação. Se o réu estava preso, será posto imediatamente em liberdade e se já estava em liberdade assim permanecerá.
  • No caso de João a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo - Inteligência do art. 597 do CPP, "A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no Art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena".Com relação a José aplica-se o art. 596 do CPP. "A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade".
  • Não concordo com o gabarito, pois João tem sentença condenatória recorrível e segundo o art.597 a apelação tem efeito suspensivo, SALVO art. 393 que dispõe justamente sobre os efeitos da sentença em comento, não sendo estes, portanto, passíveis de suspensão pela interposição da apelação. Já quanto à sentença absolutória de José concordo que tenha fundamento no art. 596 CPP, qual seja a apelação de sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade!!
  • Gente, nem precisa decorar nada para acerta-la
    Pensemos
    João estava respondendo em liberdade, logo, nao foi preso.. ASsim, é preciso interpor efeito suspensivo ao recurso, para que ele permaneã em liberdade ( in dubio pro reo)
    José não, respondia preso, logo, interpor efeito suspensivo para que ele continue preso nao tem cabimento, visto, ter sido absolvido... Logo, nao o cabe..
    Simplex
  • GABERITO D

    Em regra, a produção de efeitos da sentença de 1º grau será imediata, portanto, tanto João que foi condenado, já começará correr esses efeitos imediatamente (não haverá a suspensão desses efeitos (DE CONDENAÇÃO) - mesmo que interposto recurso de apelação). Quanto José que foi absolvido, deverá ter sua liberdade efetivada (também não haverá a suspensão dos efeitos da sentença do juiz a quo (DE ABSOLVIÇÃO)- mesmo que interposto recurso de apelação).

  • Gabarito: D

    Fundamentação para:

    a) João - efeito suspensivo: Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo:

    b) José - efeito apenas devolutivo: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.


ID
68338
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual destas é a única forma INCAPAZ de originar um inquérito policial?

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal Privada e Pública Condicionada:art. 5º, § 4o, CPP - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.art. 5º, § 5º,CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.Ação Penal Pública Incondicionada:A – PORTARIA – tomando conhecimento da infração penal objeto de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar o IP por portaria. Esta consiste, basicamente, em um resumo do fato que a motivou, com a objetivação das diligências que devem ser realizadas no feito policial (art. 5º, I, do CPP).B – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – a apresentação à Autoridade Policial de caso sujeito a autuação em flagrante do conduzido, dispensa a elaboração de portaria policial de instauração do procedimento, já que ali estão configuradas todas as diligências a serem elaboradas, ou já elaboradas, bem como todo o fato especificado através de declarações do condutor, testemunhas e conduzido.C – DESPACHO ORDENATÓRIO – ocorre nos casos de requisição de instauração de IP pelo representante do Ministério Público ou Juiz, quando, mediante simples despacho, a Autoridade Policial determina o cumprimento da requisição, ou seja, determina a instauração do IP. Nesse caso, não há necessidade de elaboração de portaria (art. 5º, II, do CPP).
  • A queixa crime é para instauração do PROCESSO e não do INQUÉRITO!
  • O inquérito policial é a peça inicial nos crimes de ação publica, ja a queixa crime dos crimes de ação penal privada. O primeiro iniciar-se-á na forma do art. 5º CPP: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Desculpe-me, caro colega, mas não é correto afimar que 'o inquérito policial é a peça inicial nos crimes de ação publica'. A peça inaugural nos crimes de ação pública é a denuncia oferecida pelo MP que, inclusive, poderá dispensar o inquérito, se já tiver em mãos dados que comprovem a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria.Resumindo:Ação penal pública- a peça inicial é a denúncia;Ação penal privada- a peça inicial é a queixa-crime;Intauração de inquérito penal por crime de aç privada- a peça inicial do IP é o requerimento da vítima;Instauração de inquérito penal por crime de aç penal pública condicionada- a peça inicial do IP é a representação do ofendido ou de seu representante legal(é a delatio criminis postulatoria)Instauração inquérito penal por cirme de aç penal pública incondicionada - a) portaria da autoridade policial; b)requerimento da vítima; c)por delação de terceiro; d)requisição de autoridade competente; e)pela lavratura de auto de prisão em flagrante
  • A terminologia correta para comunicar um crime em um delegacia é através da Notícia crime. A queixa é utilizada no processo penal.
  • Sobre a D:


    Função da queixa crime.



    TJPR - Mandado de Segurança: MS 3649081 PR 0364908-1

     

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. - QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGENIA FACULTATIVA (ART. 93, CPP). - TESE DA DEFESA PARA INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. - PERSECUÇÃO PENAL QUE VISA VIOLAR O DIREITO A LOCOMOÇÃO PROTEGIDO POR HABEAS CORPUS. - IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL ELEITA. - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 93 DO CPP. - INEXISTÊNCIA A LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - SEGURANÇA NÃO CONHECIDA.

    I. O oferecimento da denúncia ou queixa-crime pelo órgão acusador, seguido de seu recebimento pelo Juiz, dá início à Ação Penal. Esta tem como principal sanção a pena privativa de liberdade daquele que cometer uma conduta reprovável, definida pelo ordenamento jurídico penal como típica, antijurídica e culpável, violando o direito de locomoção do indivíduo, o qual tem como ação constitucional protetiva o habeas corpus.

  • Resumindo delegacia não é lugar de se fazer queixa. A queixa é um procedimento judicial. Portanto estaria correto ir a delegacia e por meio de requerimento pedir a instauração de Inquérito Policial.

    Nos termos do Art. 5, inciso ii,  § 5º , nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • GABARITO: D

    Na Ação Penal Privada o inquérito policial se originará com o requerimento do querelante à Autoridade Policial, nos termos do art. 5, inciso II, § 5º:

     

    Art. 5, inciso II, § 5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    O oferecimento da Queixa-Crime pela vítima, dá ensejo a Ação Penal Privada e não ao Inquérito Policial. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)". Art. 26/CPP: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, § 3: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    D- Incorreta - A queixa-crime não dá início ao inquérito policial, mas ao processo judicial nos crimes perseguidos por ação penal privada. Art. 30/CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". Art. 31/CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    E– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 26: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
68341
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com uma arma de fogo sobre sua cabeça, César foi obrigado por Sérgio a lhe transferir todo o dinheiro de sua conta corrente, já que este achara na carteira da vítima os dados da conta e senha. Segundo a interpretação majoritária da Lei, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que recentemente houve alteração no CP em relação ao tema SEQUESTRO RELÂMPAGO:Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.(...)§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
  • Antigamente esta conduta era considerada como roubo (Art. 157 do CP), mas com a alteração do CP com a inclusão do §3º ao art. 158 do CP essa posição tende a ser alterada. Questão desatualizada em face da nova lei.
  • Questão INFELIZ..desatualizada
  • Para a conduta ser classifica como extorsão, avantagem patrimonial só pode advir da conduta da vitima. Sem essa conduta, não há hipótese de transferência patrimonial. A vitima compelida realiza a transferência patrimonial, e o agente não tinha como fazê-la, apenas como obrigá-la."
  • Talvez a banca tenha considerado que, pelo fato de a senha e os dados da conta já estarem nas mãos do agente, não houve necessidade da restrição à liberdade da vítima para obter a vantagem, afastando a incidência do art. 158, § 3º.


ID
68344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício cometeu um delito contra Caio. Com o advento de uma nova lei penal que descriminaliza a conduta de Tício, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A lei penal via de regra so pode retroagir no tempo para beneficiar o acusado. Porem seus efeitos serao validos apenas na esfera penal (pois se trata de regra prevista no Codigo Penal), logo a indenizaçao na esfera civel nao perdera sua validade - ja que esta nao depende da regra prevista no art. 2º § unico do codigo penal.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • O fato de determinada conduta não ser mais considerada crime não causa qualquer reflexo no âmbito civil, já que pode tal conduta continuar a se caracterizar como ilícito civil (art. 186/187 CCB).
  • Extrai-se do caput do art.2º do CP que, havendo a descriminalização e uma vez cessados os efeitos penais da sentença condenatória, deverá ser providenciada a retirada do nome do agente do rol dos culpados, não podendo a sua condenação ser considerada para fins de reincidência ou mesmo antecedentes penais. Os efeitos civis, ao contrário, não serão atingidos pela abolitio crimini(extingue a punibilidade do agente em virtude de uma nova lei).
  • Se o ilícito hipoteticamente praticado pelo servidor configurar crime será enviada cópia dos autos ao representante ministerial.Obs.: o mesmo vale para ilícito administrativo. Vejam abaixo.E no caso de decisão negativa por não constituir o fato infração penal? Tendo em vista que o ilícito administrativo pode corresponder a uma infração disciplinar que não constitui crime, por não afetar os bens fundamentais da vida em sociedade, ainda assim a punição deve subsistir face a autonomia do processo disciplinar.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • Letra B) INCORRETA. No caso da Abolitio Criminis, a lei penal, por deixar de considerar a conduta como criminosa, deverá retroagir para beneficiar o agente, conforme determina o art. 5º, XL da CF, para extinguir a punibilidade do fato e todos os efeitos penais da condenação, SUBSISTINDO APENAS OS EFEITO CIVIS.

  • Art. 67 do CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: 

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato não constitui crime. 

  • Letra . Abolitio Criminis é um '' tsunami'' apenas na esfera penal . Não extinguindo os efeitos da esfera cível

  • ABOLITIO CRIMINIS(ABOLIÇAO DO CRIME) = OS EFEITOS PENAIS CESSAM! ENTRETANTO, NÃO EXTINGUE OS EFEITOS CIVIS.


ID
68347
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso da Ação Penal Pública condicionada à representação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Ação penal pública condicionada. O Ministério Público é o titular dessa ação, mas não pode agir de ofício
  • Vale salientar que o MP não fica obrigado a apresentar a denúncia...
  • Letra(A) Correto . Condição objetiva de procedibilidade , no caso , trata-se da representação

  • O MP é o titular da ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP (artigo 129, CF). Agora, o que acontece no caso de ação pública condicionada à representação é que o MP, embora seja o titular, depende de manifestação da vítima, como condição de procedibilidade, para só então propor a ação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal condicionada à representação.

    A– Correta - A ação penal pode ser pública ou privada. A ação penal pública é de titularidade do Ministério Público e se divide em três espécies: ação penal pública incondicionada, ação penal pública condicionada à representação e ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça. Em todos esses casos, o titular continua a ser o Ministério Público. No entanto, para que ele possa oferecer a denúncia, depende, nos dois últimos casos da representação do ofendido ou quem tenha qualidade para representa-lo e da requisição do Ministério da Justiça. A representação e a requisição funcionam como autorização para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. Como essas autorizações são uma condição sem a qual o Ministério Público não pode proceder, são chamadas de condições objetivas de procedibilidade.

    Art. 24/CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    B– Incorreta  - O Ministério Público não pode transferir a titularidade da acusação à vítima. O que pode ocorrer, na verdade, é o MP deixar de oferecer a denúncia no prazo legal, surgindo para a vítima a possibilidade de ajuizar ação privada subsidiária/substitutiva da pública. Mesmo nesse caso, o MP pode retomar a ação. Art. 29/CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    C– Incorreta  - Não há divisão da titularidade, que cabe apenas ao Ministério Público, vide alternativa A.

    D- Incorreta - A titularidade não é passada à vítima, permanecendo com o Ministério Público (vide alternativa A).

    E– Incorreta - A titularidade não é passada à vítima, permanecendo com o Ministério Público (vide alternativa A).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
68350
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Oficial de Justiça Mévio, para cumprir uma diligência determinada pelo Juiz, resolveu usar serviço particular de transporte, gastando a quantia de R$ 100,00 (cem reais) de seu próprio dinheiro. Como a diligência atendia a pedido da empresa "X Importadoras de Vinhos Ltda.", parte autora do processo, resolveu solicitar a ela reembolso, apresentando o comprovante da despesa pessoal. A empresa, então, propõe o ressarcimento em produto objeto de sua atividade, entregando- lhe um vinho francês raríssimo, cujo valor era bem superior ao gasto pelo servidor público. A esse respeito, é correto afirmar que Mévio

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta da questão deveria ser a letra B pois,O cod. Penal no seu art. 316 $ 1 faz referencia ao Excesso de Exação e diz:"Se o funcionario exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatorio ou gravoso que a lei não autoriza"
  • Não se trata de excesso de exação tendo em vista que este tipo aplica-se nas hipóteses de o funcionário público exigir TRIBUTO indevido. O reembolso de despesas não tem essa natureza jurídica.
  • Para mim a resposta certa a a alternativa A, pois o Oficial de Justiça cometeu o crime de Corrupção Passiva, já que solicitou, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, mesmo que não tenha recebido o vinho. Art. 317 CP.
  • A respota para mim seria a letra A, pois ele solicita o reembolso, independente de o particular aceitar ou não,ele cometeu corrupção passiva.
  • pra mim a reposta seria A, afinal foi usado o verbo do tipo penal corrupção passiva, o agente era funcionário público e o reembolso equivale à vantagem indevida.
  • Para mim ele cometeu uma concussão e pronto.
  • O reembolso deveria ser cobrado ao Estado e nao a empresa. Logo, foi uma irregularidade administrativa. Ele nao solicitou vantagem apenas apresentou o comporovante de despesa pessoal do gasto de $100 se ele solicitasse um valor acima de suas despesas haveria vantagem. Porém, a ilicitude foi aceitar um produto(presente) superior a sua despesa pessoal. Além disso, concussão o verbo é EXIGIR na corrupção passiva é SOLICITAR ou RECEBER, ainda q fora da função ou antes de assumi-la, mas em razao dela vantagem indevida. Isso nao está presente no texto.
  • Entendo eu ser a alternativa E, pois o verbo do tipo diz solicitar, portanto crime formal ou de consumação antecipada. Ao mostrar o copmrovante o OJ solicitou ainda que implicitamente. A vantagem seria o mero exaurimento do tipo.
  • A parte deve efetuar o pagamento para o Poder Judiciário, e o Poder Judiciário efetua o pagamento para o Oficial de Justiça. Tanto é assim que, aqui no RS, é vedado aos OJs cobrarem despesas de condução das partes, e também é vedado o recebimento de valores. Caso uma parte não efetue um pagamento de Despesa de Condução, quem efetuará a cobrança é o Poder Judiciário (para posteriormente repassar para o OJ).Portanto, o valor cobrado pelo OJ, diretamente da parte, é "vantagem indevida", o que faz com que o OJ tenha incorrido em corrupção passiva.O engraçado da alternativa que foi apontada como correta (C), é que ela afirma que "ter recebido o vinho" constitui uma atitude "ilícita criminalmente". E qual ilícito seria esse: ora CORRUPÇÃO PASSIVA!A resposta correta, para mim, é a A.
  • Concordo como colega abaixo, não há o que discutir, o servidor solicitou vantagem indevida a um particular, pois o Estado é que deveria ressarci-lo, logo é corrupção passiva que por ser um crime formal inexige o exaurimento da conduta.
  • Também concordo com o amigo gabriel. Segundo as normas judiciárias do estado do RS não é permitido oficial de justiça cobrar despesas de condução diretamente das partes. e como ele SOLICITA o reembolso, desqualifica-se do crime de concussão, e o vinho não interfere no meu ponto de vista, pois só substitui a cobrança pecuniária devido a ausência de dinheiro em espécie. no entanto, não haveria resposta única nesse caso, mas a "a" e a "e" estariam corretas. a c estaria correta, mas a parte final que diz "...,sendo ilícita criminalmente a conduta de ter recebido o vinho" não compreendo, pois o oficial de justiça não tem condições de modificar nada nos feitos e nem mencionou q o faria, e mesmo assim isso seria uma espécie de propina? posto tudo isso, mesmo assim segundo a lei 10098/94 Estatuto e regime jurídico único dos servidores civis do Estado do RS no art.178 XXII: Art.178 Ao servidor é proibido:XXII - receber propinas, comissões, PRESENTES ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.Tornando, dessa forma, correta a alternativa "c"
  • TJRO - Mandado de Segurança: MS 20000020090022300 RO 200.000.2009.002230-0A banca examinadora indicou como correta a alternativa C.A impetrante afirma que a alternativa C está incorreta, já que ao solicitar "reembolso" para cumprir diligencia, o oficial de justiça incorreu no crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP, portanto, estaria correta a opção E. Em outras oportunidades, a autoridade impetrada defendeu a manutenção da questão ao argumento de que, o enunciado é claro ao dispor que a solicitação feita foi de "reembolso", que não configura "vantagem indevida". Aduz que a intenção do agente era de ressarcimento, portanto, não configuraria um ilícito penal, mas sim uma irregularidade administrativa. Nesse sentido, o inconformismo apresentado pelo impetrante não merece prosperar, pois, a questão não é teratológica ou mesmo apresenta erro de resposta. Não há qualquer ilegalidade na questão, pois, pelo enunciado e análise da norma que se subsume ao caso, apenas a opção dada pelo gabarito oficial é a correta, logo, não há como acatar a pretensão de sua nulidade.
  • Concordo com o gabarito, pois a conduta de Mévio não foi solicitar vantagem indevida PARA retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional, pois o tipo penal do art. 337 do CP exige essa finalidade específica. Logo, como Mévio solicitou dinheiro para reembolso, configura mera irregularidade administrativa, sendo ilícita criminalmente a conduta de ter recebido o vinho, porque, segundo a jurisprudência, somente nos agrados de boas festas o fato é atípico.
  • Concordo com os colegas abaixo que consideram a questão passível de anulação.

    Não há dúvidas de que REEMBOLSO  é VANTAGEM INDEVIDA. já que não é possível os OJ cobrarem de particular pagamento de suas despesas. Ao final da questão quando informa que houve o recebimento do vinho (considerando tal fato como crime) de valor superior ao das despesas, tipifica ainda mais o crime de corrupção passiva (apesar de ser crime formal - basta o verbo SOLICITAR)

    O examinador tentou confundir e acabou se complicando. Prova objetiva deve se fazer perguntas objetivas!

  • cada explicação pior que a outra!

  • Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora 
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa 
    de tal vantagem
     
    O Crime de corrupção passive á caracterizado por solicitar VANTAGEM INDEVIDA. No caso o oficial solicita vantagem DEVIDA, descaracterizando o crime de corrupção passiva e caracterizando fato atípico. Mas NAO é corrupção passiva.
  • Gente... a questão é simplesmente de interpretação!  O enunciado é claro ao dispor que a solicitação feita foi de "reembolso", o que não configura "vantagem indevida",o que ocorreu foi apenas uma irregularidade administrativa.
  • A quantidade de manifestações entendendo que "reembolso" equivale a vantagem ou, no mínimo, razoável de que se entendam como sinônimos no caso da questão, dá ensejo ao fato de que é uma interpretação válida.

    O porém é que o tipo penal da corrupção passiva exige que a referida vantagem seja indevida. Ainda que seja indevida a cobrança de ressarcimento por parte do oficial, tal ressarcimento, entendido por alguns como vantagem, seria devido, o que exclui a hipótese de corrupção passiva.

    Acredito que a questão teria ficado mais clara, se o item correto, o C esclarecesse que o oficial "não pedia qualquer vantagem indevida", ao invés de ocultar tal predicado.
  • Amigos companheiros de batalha,
    segundo meu entendimento, houve CORRUPÇÃO PASSIVA independedente de ter rebebido o vinho. 
    O crime em tela é instantâneo, portanto, basta apenas solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente...  ....., VANTAGEM INDEVIDA,...   .
    O oficial de jusiça é funcionário público do tribunal e deve, perante a esse ou a seus juízes, prestar obediência quanto a sua atividade laboral. Sua remuneração (vencimentos; indenizações; precatórios; ajuda de custo; diárias; auxílio alimentaçao, transporte e alimentação; etc) deverá ser pago pelos cofres públicos. Portanto, em nenhuma hipótese , poderá aceitar ou solicitar ajuda ou subvenção por particulares. Não há lei ou estatuto que mencione subvenção de particulares à servidores públicos por atividade laboral destes.
    A corrupção passiva ,como crime formal instantâneo, ocorre no momento do núcleo verbal SOLICITAR descrito no preceito primário e sendo o recebimento do vinho, ou não, mero euxarimento do delito. 

    Resumindo: Só o fato de solicitar algo que não deveria, comete o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA independente de receber algo. SE recebe, é mero exaurimento = não tem importância pois o crime já foi praticado( exariu-se no momento da solicitação!)

    Frente a tudo isso, entendo que a Banca postou duas alternativas correatas, quais sejam: letra A e E.

    Thiago J. S : Segundo o exposto pela banca em sua explicação, penso que o servidor público não pode, em hipótese alguma, solicitar seu reembolso. Se o fizer, será vantagem indevida- não amparada por lei.
  • Gente, por favor! quase 20 comentários de "penso isso". Penso isso não aprova ninguém! Vamos tentar apenas entender  o gabarito da questão. E quem entendeu, comenta pra explicar... pensar diferente da banca não vai fazer ninguém passar em concurso!
  • "(...)  resolveu solicitar a ela reembolso, apresentando o comprovante da despesa pessoal (...)"

    Mélvio SOLICITOU vantagem indevida em relação a quem lhe deve: O Estado, e não a Empresa.

    Letras "A" e "E" corretas, pois é crime formal e o recebimento do vinho foi exaurimento.

    Sinceramente não sei como poderia ser mera trangressão administrativa, ainda mais quando a letra "C" cita que houve um ilícito penal em receber o vinho... qual ilícito?

    Este gabarito foi trocado, ou a questão alterada... não tem como haver duas alternativas corretas (similares) como ERRADAS e uma incorreta como CERTA.

    Obs: O colega comentou que não adianta ficar com "eu acho isso ou aquilo". Pelo contrário. Temos que achar, pensar, contradizer gabaritos sim! Quem não concordou aqui expos com embasamento doutrinário, jurisprudencial, por experiencias de outras questoes e concursos por aí. De que adianta estudar várias horas, várias obras, tecer horas e horas de raciocínio jurídico se não há a habilidade de criticar cientificamente determinado problema-questão? Deixe as críticas, os "achismos", e as discussões de nível técnico-jurídco  para quem se sustenta na opinião construída no estudo. "Achar", em direito, é para poucos mesmo. Ter certeza é para pouquíssimos. Quem organiza provas de concursos, por vezes, sabe menos do que que as resolve.
  • A resposta da questão deve ser feita à luz de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico.
    O caput do art. 19 do CPC é bem claro ao enunciar que cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início, explicitando, ainda, o respectivo §1º, que esse pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual.
    Por outro lado, o art. 143 elenca as atribuições funcionais do Oficial de Justiça dentro da dinãmica processual: compete-lhe: I- fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem; V - efetuar avaliações.
     
    Pois bem.
    Na questão em apreço, o Oficial de Justiça exigiu diretamente da sociedade empresária autora da ação (X Importadoras de Vinhos Ltda) o reembolso da despesa com transporte e deslocamento, no montante de R$ 100,00 (cem reais), inclusive juntando o respectivo comprovante dos gastos.
    Muito embora essa solicitação esteja fora do feixe de atribuições do cargo que ocupa, ela não tipifica corrupção passiva, porquanto se configura em solicitação de vantagem devida por imposição legal, decorrente dos postulado do art. 19 do Código de Processo Civil. Noutros termos, a parte deve adiantar as despesas dos atos que solicita ou que são eventualmente praticados no seu interesse, salvo se beneficiária de assistência judiciária gratuita.
    O valor cobrado não foi indevido, e sim o meio de efetuar a cobrança.
    A solicitação realizada pelo Oficial de Justiça diretamente à parte trata-se de ato que não se inclui nas atribuições funcionais legalmente previstas para o cargo que ocupa, em flagrante incompetência, fator esse apto a fulminar de nulidade o ato administrativo praticado, nos termos do art. 2º, a) e § único, a) da lei 4717/65 (Lei da Ação Popular). Por isso que o examinador o considerou irregularidade administrativa.
    No segundo momento, sim, ele cometeu crime; sim, em tese, configuraria corrupção passiva. Mas a letra C) não destoa desse entendimento.

  • Concussão
    Art. 316.
    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317.
    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.


    A única diferença reside no o verbo "exigir", constante da concussão, e "solicitar" da corrupção passiva.

    Na concussão o agente exara uma ordem. Não conta com a possibilidade da vítima não lhe conceder a vantagem, está certo e detreminado a conseguí-la.

    Na corrupção passiva, por outro lado, há mero pedido. O agente não manda que a vítima lhe pague, reclama-a educadamente.

    A jurisprudência consagra este entendimento:

    DIREITO E PROCESSO PENAL – FLAGRANTE PREPARADO – CONCUSSÃO – Não há caracterização do flagrante preparado no crime de concussão quando a intervenção policial ocorre apenas na fase de pagamento da vantagem indevida, quando já consumado o delito pela simples exigência daquela" (RT 691/314). "Entre os arts. 316 e 317 do CP há de existir uma diferença ontológica expressa no sentido dos verbos 'exigir' e 'solicitar'. 'Exigir' implica obrigar a alguma coisa, sob certa pena. 'Solicitar' é simples pedido. Enquanto no primeiro caso a vítima é levada pelo medo a atender à exigência, no segundo satisfaz o pedido livremente, recebendo ou não, em contrapartida, alguma vantagem" (RT 546/327, Mirabete, Atlas, 1999, p. 1.714). Como no caso, houve nítida 'exigência', não mera 'solicitação', da vantagem indevida, configura-se aqui o crime de 'concussão', não o de corrupção 'passiva'. (TJPR – ApCr 0118644-9 – (14146) – Cianorte – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Gil Trotta Telles – DJPR 10.06.2002)

    Assim sendo, não subsiste de um mesmo ato a concussão e a corrupção passiva. Ou o agente solicitou a vantagem ou exigiu-a. Se houve mera solicitação, há a corrupção passiva. Se exigiu, concussão. Se primeiro solicitou, mas no decorrer da conversa exigiu, há a concusão. Isto porque é delito mais grave, que engloba a conduta de solicitar.
  • No instante em que ele solicita o valor em dinheiro de diligência efetuada, age com ilicito administrativo previsto no COJE (quem já estudou para OJ sabe das penas disciplinares), pois não se trata de vantagem ainda, pois teve o gasto efetivo do valor pedido. Porém, a partir do instante em que recebe o vinho "caríssimo", e aí vejamos (o núcleo do tipo) solicitar ou "receber"... é nesse exato momento que passa a conduta de ilicito administrativo a crime. Estaria, aí sim recebendo vantagem, visto que deve presumir, por ser um vinho caro, ultrapassasse e muito a quantia solicitada, consubstanciando o elemento normativo do crime, "vantagem indevida".

    Como suma summarum, Corrupção Passiva sem dúvidas.
  • Corrupçao passiva descaracterizada! o abarito da questao está corrreto letra "c".
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    falta nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
    CRIME: Fato típico + Conduta Ilícita + agente culpável

    Fato típico( conduta + nexo de causalidade + resultado)

    "resolveu solicitar a ela reembolso" => Ora só se faz reembolso daquilo que já se realizou, entao o fato da empresa ter dado o vinho pra ele nao determinou sua conduta, por que ele faria(diligência determinada pelo Juiz)ainda que nao fosse reenbolsado, tanto é que fez. Se, ao contrário, a empresa oferecesse o vinho antes de ele praticar a diligência determinada pelo Juiz, mesmo que nao fizesse a  diligência ou mesmo que fosse só promessa de receber o vinho ai sim restaria tipificado o crime de corrupaçao passiva.
    Boa sorte, Sucesso a Todos!

     

     

     

  • A letra C esta correta.  a alternativa é dividida em duas partes. A primeira  cometeu apenas irregularidade administrativa, ao solicitar o reembolso, aqui não há vantagem indevida, apenas uma solicitação de indenização a pessoa errada, deve-se apurar administrativamente, não há nenhum tipo penal para esta ação.  A segunda sendo ilícita criminalmente a conduta de ter recebido o vinho.     aqui se ele recebesse o vinho na minha opinião cabe o tipo penal Peculato mediante erro de outrem.

  • GABARITO é C mesmo

     

           

            CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            (...)

     

    O que Mévio fez:

     

    Solicitou reembolso devido, constituindo mera irregularidade administrativa ao invés de crime.

     

    Recebeu vinho de alto valor, constituindo vantagem indevida e ilícita em razão da função, enquadrando-se no tipo penal.

     

     

    Podemos afirmar, portanto, que Mévio não cometeu os crimes listados nas outras alternativas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • cometeu apenas irregularidade administrativa, ao solicitar o reembolso, pois não pedia qualquer vantagem, sendo ilícita criminalmente a conduta de ter recebido o vinho.

  • Oficialmente, este tipo de reembolso como no caso apresentado na questão é feito por meio do recolhimento de uma guia. Caso venha a ocorrer de outra forma,não há crime,mas mera irregularidade administrativa. Isso porque não há intenção por parte do agente de praticar crime algum, bem como trata-se de mero ressarcimento de um gasto que o funcionário público teve para bem desempenhar sua função.

    Agora, situação diferente é a do funcionário que recebe bem mais do que aquilo que foi gasto. Neste caso, há crime, pois ele recebeu uma vantagem indevida, além do dolo de praticar o crime, pois ele sabe que o valor recebido ultrapassa o que ele gastou pra desempenhar seu mister.

  • A questão traz hipótese de corrupção subsequente (recompensa por comportamento pretérito) e imprópria (o ato praticado pelo funcionário, no passado, é lícito).

    Boa situação para se lembrar dessas modalidades, menos intuitivas.

  • APRIMORANDO:

    Na corrupção passiva, a vantagem deve ser indevida porque tem a finalidade de fazer com que o funcionário público beneficie alguém em seu trabalho por meio de ações ou omissões. Ocorre uma espécie de troca entre a vantagem indevida visada pelo agente público e a ação ou omissão funcional que beneficiará terceiro (GONÇALVES, 2011, p. 724).

    Desde que a solicitação, recebimento ou aceitação tenha relação com o ato de ofício, pode a conduta ser anterior à prática do ato (corrupção antecedente), como posterior a esta (corrupção subsequente). Não importa, assim, que o agente tenha solicitado ou fixado o quantum da vantagem indevida ou que a receba no dia seguinte à prática do ato. Ele pode praticar o ato na esperança ou convicção da recompensa imoral, vindo a aceitá-la posteriormente e de acordo com a sua expectativa. Há do mesmo modo mercancia de função. Entretanto, é necessário que se tenham elementos probatórios que indiquem ter havido essa esperança ou convicção da recompensa por parte do funcionário para que se configure o ilícito quando o pagamento efetuado ao funcionário o foi posteriormente à prática do ato de ofício (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 286).

  • Mera solicitação não configura, por si só, o crime de corrupção passiva. Ainda mais se a solicitação nada tem a ver com o ato praticado pelo funcionário público.

  • Em nenhum momento a questão fala que o pagamento dos R$100,00 era de fato devido. POR exemplo, na Justiça Federal não há esse tipo de cobrança, as custas são pagas de uma unica vez ao final do processo ( em regra). Não há cobrança pela diligência. Então na Justiça Federal essa cobrança feita ao particular seria totalmente indevida, e o crime seria o de corrupção passiva.

  • QC tira essa questão ridícula do site.


ID
68353
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, no exercício de sua função, deixa de praticar um ato, e sua omissão causa prejuízos materiais a um particular. A ação de indenização, para haver os danos patrimoniais sofridos, deve ser movida pelo particular contra o(a)

Alternativas
Comentários
  • A NOSSA CF/88 RESPONDE...art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.:)
  • o STF tem entendimento que nao cabe denunciação da lide (adm denunciando o servido) e também, não cabe litisconsórsio entre a Adm e o Servidor. selva!
  • Desculpem a minha ignorância, mas em caso de omissão a responsabilidade do Estado não é subjetiva?
  • A responsabilização do Estado se dá diretamente, é o que se denomina resp. objetiva. Não importa se o dano é resultado de conduta dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva.
  • A omissão nesse caso é do servidor público e não da administração. Caso a responsabilidade fosse proveniente de omissão DA ADMINISTRAÇÃO, estaríamos diante de um caso de responsabilidade subjetiva.
  • Ouso discordar do comentário do colega abaixo, assim como de parte da doutrina. Sempre que houver a comprovação de dano e esse dano for imputável (nexo causal) a uma conduta do Estado (fazendo algo que não deveria ou deixando de fazer algo que legalmente lhe compete) será o Estado diretamente responsável (risco administrativo).Não se trata de responsabilidade integral, pois sempre haverá necessidade da comprovação mínima de nexo e dano...
  • Tendo em vista a cobrança do posicionamento do STF em concursos públicos, transcrevo aqui jurisprudência da Suprema Corte que diverge do posicionamento do colega abaixo."Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses" (STF, RE 179.147/SP, Min. Carlos Veloso)
  • Colega Silas, por esta razão é que denomino 'responsabilização direta' e não responsabilidade objetiva.Gostaria que algum colega me desse um exemplo em que a responsabilidade do Estado é objetiva. Onde o Estado responderia sem comprovação de culpa lato sensu.Como exemplo, se 2 veículos colidem provocando danos, para requerer-se o pagamento por estes, a culpa de um deverá ser demonstrada.Sendo o veículo, supostamente culpado, do Estado, terá o particular que comprovar a culpa do agente, todavia, não será este o responsabilizado diretamente, e sim o Estado.Tanto é assim que o Estado, contestando, imputará a culpa exclusiva do autor da ação, ou de terceiro, caso fortuito, força maior...Comprovando-se a culpa do agente, o Estado responde diretamente, cabendo-lhe regressiva contra o aquele.Os casos ditos de OMISSÃO ocorrem qd o Estado deixa de cumprir algo que deveria, essa é a omissão específica, nesses casos o Estado responde diretamente, da mesma forma que nos comissivos.Em todos os casos acima a comprovação de culpa se dá objetivamente (por isso o nome), ou seja, comprovando-se o ILÍCITO praticado pelo agente (nos casos omissivos o ordenamento determina o que o agende deve fazer, se não fizer agiu com culpa), o DANO e o NEXO CAUSAL que determina os motivos ensejadores do dano, comprovou-se obviamente a culpa lato sensu.A omissão genérica é que impede a responsabilização direta do Estado. Nesta, o NEXO CAUSAL é muito mais complexo (principalmente por motivos políticos e econômicos) e a AMARRAÇÃO da CULPA OBJETIVA, através daqueles elementos, é mais difícil juridicamente e impossível politicamente (poria fim à economia do Estado).Como ex. de OMISSÃO GENÉRICA, Sérgio Cavalieri Filho afirma: "Se o motorista embriagado atropela e mata pedestre na beira da estrada a Administração não poderá ser responsabilizada pelo fato de estar esse motorista ao volante sem condições. Isso seria responsabilizar a Adm. por omissão genérica."
  • "Gostaria que algum colega me desse um exemplo em que a responsabilidade do Estado é objetiva. Onde o Estado responderia sem comprovação de culpa lato sensu"Quando se diz que a responsabilidade do Estado é objetiva é porque quando o Estado, através de seus agentes, causa um dano a terceiro, este terceiro poderá acionar o Estado e NÃO terá que alegar e NEM provar a culpa ou dolo do Estado(leia-se: do seu agente). Basta para que o terceiro possa ser, eventualmente indenizado, que prove:1- a conduta do Estado(seja ela omissiva ou comissiva), que na verdade será a conduta do agente estatal, atuando no exercicio das suas funções;2- o dano sofrido pelo terceiro;3- o nexo causal, isto é, que o dano foi decorrente da conduta do agente público.E só... o terceiro NÃO precisará entrar no terreno da culpa!!!O Estado, por sua vez, poderá alegar algumas excludentes que se forem provadas poderão, sim, eximir ou no mínimo diminuir a sua responsabilidade. Contudo, não conseguindo o Estado provar nenhuma excludente, como por exemplo, a culpa exclusiva da vítima, ele(Estado) estará obrigado a indenizar. A esta responsabilidade do Estado, dá-se o nome de responsabilidade objetiva pelo risco administrativo que é criado quando o Estado atua.O fato do Estado poder alegar, em sua defesa, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, NÃO faz da sua responsabilidade subjetiva. Perceba que a culpa só será relevante para ele(Estado),como matéria de defesa. Porque, quanto à vítima, repito, ela NÃO PRECISARÁ PROVAR A CULPA DO AGENTE PÚBLICO para postular uma indenização. É apenas por esta razão que se diz que a responsabilidade do Estado, neste caso, é OBJETIVA.Espero ter conseguido tirar a sua dúvida!
  • Gente,Responsabilidade do Estado é realmente um assunto que parece confuso, mas é simples. Vou tentar resumir aqui, ok!Quando o Estado atua, ele o faz através de seus órgãos e agentes, de modo que, se um agente público, claramente identificado, vem a realizar uma conduta a serviço do Estado(seja esta conduta comissiva ou omissiva) e desta conduta resulta em um dano a terceiro, ele(Estado) será obrigado a indenizar este terceiro, se não conseguir provar em sua defesa que: a)o dano não existiu;b)não houve nexo causal;c)o agente não agiu ou se omitiu, logo não houve conduta;d)a vítima teve culpa exclusiva da vítima;e)que houve caso fortuito ou força maior.Vindo o Estado a pagar a indenização, terá direito de se ressarsir com o agente público que causou diretamente o dano, mas neste caso terá que provar que o agente agiu com culpa ou dolo, do contrário não terá direito de regressso.A esta responsabilidade do Estado, dá-se o nome de responsabilidade objetiva pelo risco administrativo. É objetiva, porque o particular não precisará provar que o agente agiu com dolo ou culpa, bastando provar o dano, o nexo causal e a conduta do agente. Por esta teoria, o Estado é obrigado a indenizar pelo só fato dele causar um dano a terceiro, pois entende-se que, neste caso, o particular não pode sofrer o prejuízo em função de uma atuação do Estado que age em nome de todos, não sendo justo que ele(particular) arque sozinho pelo dano causado.Então fica assim, o Estado indeniza o terceiro sem que o terceiro precise alegar a culpa do agente. Mas para o Estado obter do servidor o valor que pagou precisará provar, na ação regressiva, que o servidor agiu com culpa ou dolo.
  • Existe ainda outra hipótese que enseja a indenização do Estado, é a chamada CULPA GENÉRICA DO ESTADO. Aqui, o Estado deixa de atuar, mas o faz de forma genérica, não sendo possível identificar especificamente um servidor que teria deixado de agir, pois foi o Estado que deixou de agir, quando deveria ter agido.É a chamda FALTA DO SERVIÇO!É o que ocorre, por exemplo, quando o Estado deixa de fazer a limpeza e a manutenção dos bueiros que, por esta razão, ficam entupidos e, ao cair uma chuva "normal", uma rua inteira fica inundada, destruindo vários carros. Neste caso, não foi "um agente especifico" que deixou de agir, mas "o Estado" que deixou de limpar os bueiros.Nesta hipótese, o particular poderá acionar o Estado, mas precisará provar a sua culpa genérica, isto é, que o Estado foi negligente. Por ser necessário provar a negligência do Estado(leia-se: culpa), é que se chama de CULPA GÉNÉRICA DO ESTADO. Genérica, porque não é possível atribuir a culpa a um agente específico.Percebam que aqui a responsabilidade é subjetiva, pois se faz necessário demonstrar a culpa(negligencia)do Estado. Diferentemente da respons.pela teoria do risco administrativo que é objetiva.A doutrina ainda se divide sobre uma terceira hipótese que é a chamada respons.objetiva INTEGRAL do Estado. Nesta, o Estado estaria obrigado a indenizar sempre, não podendo alegar nada em sua defesa. Parte da doutrina entende que este tipo de responsabilidade foi prevista na CF com relação ao dano nuclear, de modo que o só fato do Estado possuir uma usina, estaria ele obrigado a indenizar pelo dano nuclear, ainda que se comprove, por exemplo, que a usina teve suas instalações rompidas em vitude de um terremoto. Não aceita, no caso, a excludente caso fortuito e força maior. É considerada muito radical!A questão poderia, no entanto, ser anulada, porque o STJ admite denunciação da lide, embora op STF, não. Como a alternativa "d" não especifica "STF", ESTÁ CORRETA!!!! Questão nula!!!!!
  • É importante deixar registrado que o STF e o STJ divergem com relação a esse assunto. Para o STJ, a vítima pode escolher entre processar o Estado (resp. objetiva) ou o agente (resp. subjetiva).Para o STF, somente será possível processar o Estado que tem direito de regresso contra o agente, se houver culpa ou dolo deste.
  • Ao meu ver essa possibilidade de denunciação à lide é injusta. O agente só será responsabilizado se houver agido com culpa, então o autor teria que esperar uma longa instrução probatória, numa demanda onde a lei consagra a responsabilidade objetiva, independente da comprovação de culpa. A melhor opção é mesmo a ação regressiva.Registre que o STJ se manifestou sobre esta questão no Informativo 425, mas a redação do Informativo era confusa, não se sabendo qual foi a posição adotada pelo Tribunal.
  • Outro detalhe, esta é uma questão de DIREITO ADMINISTRATIVO.Relatem!
  • Selenita

    A responsabilidade será objetiva, nos casos de omissão, quando a administração tiver o DEVER DE AGIR.

    Abraço e feliz natal.

  • letra C: Também não tenho entendido muito bem se a responsabilidade fundada no dever legal de agir é objetiva ou subjetiva, mas tenho percebido várias questões aqui considerando como objetiva!

    letras A, B, D, E: Pelo próprio enunciado da questão, que diz "a ação de indenização (...) deverá ser movida ...", já eliminamos as alternativas "a" e "b". Isso porque, o particular poderá mover a ação apenas contra o servidor, apenas contra a pessoa jurídica ou contra ambos, em litisconsórcio facultativo, pois são ligados por responsabilidade solidária. Esse é o entendimento de mais balizada doutrina (José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello), apesar de não haver unânimidade. O STJ e o STF divergem, no entanto. No informativo nº 436, de 08/2006 o STF não admitiu a ação diretamente endereçada ao agente público, o mesmo ocorrendo no RE 344.133-PE em 09/09/2008. Já o STJ admitiu a alternatividade no pólo passivo no REsp 731.746-SE em 04/05/2009.
    Sobre a denunciação da lide, letra "d", parece que ainda não houve pronunciamento do STF indicando sua obrigatoriedade ou não, por isso tantos entendimentos diferentes. Segundo José dos Sants Carvalho Filho, "em consulta, porém, às numerosas decisões sobre o tema, observa-se que começa a predominar o entendimento no sentido da admissibilidade da denunciação à lide, não como chamamento ao processo, como emana do art. 70 do CPC, mas de cunho facultativo, que significar dizer que, não tendo havido denunciação, o processo é válido e eficaz, restando, então, admissível o pleno exercício do direito de regresso do Estado contra o servidor responsável."
    Por fim, percebe-se que o erro da letra "e" está em considerar a responsabilidade do Estado como subsidiária.
  • C) gabarito correto!

    Neste caso, a responsabilidade é objetiva sim, pois a Administração, frente ao servidor, responde objetivamente pelos atos de seus agentes cometidos ou omitidos contra os cidadãos-administrados.

    Observem:

    O administrado (vítima da omissão) há que provar a culpa ou dolo do agente público, que é a responsabilidade subjetiva da Administração perante o cidadão, ocorrida em face de omissão obrigacional.

    Mas o administrado ainda responsabilizará o Estado objetivamente (ou diretamente) pelos atos de seus agentes, tal como a responsabilidade do empregador pelos atos dos seus empregados no Direito do Trabalho, que é a responsabilidade objetiva da Adminisração pelos atos dos seus agentes. 
  • Questão bastante discutível, uma vez que a responsabilidade civil do Estado é, EM REGRA, objetiva.
    Exceção: Subjetiva em caso de omissão, ocasião em que a vítima deverá comprovar a própria omissão, bem como a cula/dolo do agente.
  • Em que pese o debate sobre a denunciação à lide, é assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, inclusive por razões de celeridade processual .:

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVADO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ART. 70 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DESNECESSIDADE. Verificado nos autos que é facultado ao ente estatal ingressar com ação regressiva contra o servidorpara buscar ressarcimento de eventual condenação, mostra-se irrelevante, na demanda originária, a discussão entre denunciante e denunciado, sob pena de ferir os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. Denunciação da lide afastada..


ID
68356
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • No novo Código Civil mantêm-se apenas a incapacidade absoluta, objeto ilícito e a simulação como causas de invalidade dos negócios jurídicos, todo o mais: erro, ignorância, dolo, coação, fraude, etc são causas de anulação.
  • * a) praticado com dolo ou coação. (anulável - arts. 145 e 151 CC) * b) praticado em estado de perigo. (anulável - art. 156 CC) * c) praticado por agente relativamente incapaz. (anulável - art. 171, I CC) * d) simulado, sendo válido o dissimulado. (NULO - art. 167 CC) * e) que importe em fraude contra credores (anulável - art. 158 CC)
  • Existe 02 tipos de simulação:SIMULAÇÃO ABSOLUTA: as partes celebram um negócio jurídico destinado a não gerar efeito algum. Ex: celebrar um negócio para não incluir o bem entre os comuns dos cônjuges.SIMULAÇÃO RELATIVA OU DISSIMULAÇÃO: as partes celebram o negócio com o propósito de encobrir outro negócio que produzirá efeitos produzidos por lei. Ex: o homem que não pode doar bens para a amante, mas simula um negócio para encobrí-lo.
  • não entendi... além da D, a E também não estaria correta?
  • Vitor, os negócios jurídicos quando ensejam vícios são Anuláveis e não nulos. 


ID
68359
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pretensão, decorrente da violação de um direito, se extingue com a prescrição. Operando-se a prescrição de um crédito, o devedor principal e os devedores solidários liberam-se da obrigação de efetuar o pagamento. Por esse motivo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisidção, pela parte a quem aproveita.
  • A) CORRETA"Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."B) ERRADA. A prescrição pode ser alegada por quem aproveita e não por não interessado.C) ERRADA.Não é só o Tribunal, mas o juiz pode conhecer da prescrição.D) ERRADA. Isso é decadência."Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."E) ERRADA. É decadência."Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
  • Cabe lembrar que em sede de Recurso Extraordinário ou Especial a prescrição somente pode ser alegada se tiver sido prequestionada. Exceção: efeito translativo dos recursos previsto no art. 515, § 1º do CPC: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
  • Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
  • Gabarito: A

    CC

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


ID
68362
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova de um determinado ato, observa-se o princípio da liberdade de formas. NÃO depende da realização por instrumento público, como elemento essencial para sua validade, o(a)

Alternativas
Comentários
  • CC/2002 ART 654 - Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante INSTRUMENTO PARTICULAR, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
  • Código de Processo Civil:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • a) divórcio extrajudicial.Art. 1.124-A CPC. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por ESCRITURA PÚBLICA, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.---b) pacto antenupcial. Art. 1.653 CC. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por ESCRITURA PÚBLICA, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.---c) testamento do deficiente visual. Art. 1.867 CC. Ao cego só se permite o TESTAMENTO PÚBLICO, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.---d) procuração ad judicia para o foro em geral.Art. 38 CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, OU PARTICULAR, assinado pela parte ...---e) compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.Art. 108 CC. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócio jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

ID
68365
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da Empresa Hábeas Carrum S/A, requerendo, desde logo, a citação do réu, pelo seu representante legal, por carta, tendo o Magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. O representante legal não foi encontrado no local da citação, sendo procurado por mais de três vezes, havendo suspeita de ocultação. Diante de tais circunstâncias, o Oficial de Justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • OS ARTIGOS DO CPC QUE ESCLARECEM...Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.Art. 229. Feita a citação com HORA CERTA, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.:)
  • A propósito ver jurisprudência abaixo:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL NÃO LOCALIZADO. Dificultada a citação porque o representante legal da empresa não é encontrado na loja, deve ser autorizada a citação por hora certa. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70020102166, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 08/01/2008)
  • Porcas, Caçambas e Parafusos S/A propôs ação de procedimento ordinário em face da Empresa Hábeas Carrum S/A, requerendo, desde logo, a citação do réu, pelo seu representante legal, por carta, tendo o Magistrado determinado a citação por Oficial de Justiça. O representante legal não foi encontrado no local da citação, sendo procurado por mais de três vezes, havendo suspeita de ocultação. Diante de tais circunstâncias, o Oficial de Justiça deverá citar o réu por hora certa. Alternativa correta letra "D".
  • Gaspar, meu caro, procure melhorar seus comentários. Eles são por demais repetitivos.
    Se liga!
  • Atualizando com o Novo CPC:

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


ID
68368
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Romário da Silva propôs ação de execução lastreada em título extrajudicial em face de Temístocles Chevalier Elesbão, sendo o valor do título correspondente a R$ 10.000.000,00. Regularmente citado, o réu não oferta defesa no prazo legal, sendo expedido mandado de penhora e avaliação, distribuído regularmente a Oficial de Justiça que, obediente às normas processuais, deve

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo:Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Por ser ato realizado fora do cartório, o cumprimento do mandado por oficial de justiça se fará por AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
  • De acordo com o art. 652 par. prim. CPC: ñ efetuado o pgto, munido de seg via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
  • Não há falar na aplicação do artigo 475-J do CPC, pois a questão trata de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e o 475-J encontra-se na parte do CPC que trata do cumprimento da sentença. Aplicável ao caso, portanto, o artigo 652, caput e §1º c/c o inciso IV, do artigo 665, ambos do CPC:"Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.§ 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado"."Art. 665. O auto de penhora conterá:I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;II - os nomes do credor e do devedor;III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;IV - a nomeação do depositário dos bens".
  • A questão trata da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTA DEVEDOR SOLVENTE.Dispõe o art. 652 que o executado será CITADO para, no prazo de 3 dias efetuar o pagamento da dívida.Não efetuado o pagamento da dívida, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora dos bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o executado.
  • No meu entender a questão possui um equivoco  - § 1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado

    Se foi expedido o mandado, o oficial nao deve, em seguida, lavrar auto de penhora, e sim proceder DE IMEDIATO a penhora dos bens, tantos quantos bastem para satisfazer a execução, para so entao lavrar o respectivo auto.
    Notem, o mandado é so um mandado, nao existem bens encontrados e penhorados ( salvo se o mandado for relativo a bem especifido, que nao é o caso), logo nao tem como o oficial proceder em seguida ao mandado a auto de penhora.
  • Para mim tem outro equivoco.
    O § 1º do art. 652 não diz nada acerca da nomeação de depositário.
    Se alguém souber da obrigatoriedade dessa nomeação por favor indique a previsão legal.
    Aguardo.
  • O enunciado da questao está errado. Diz que o réu regularmente citado nao apresenta defesa, sendo entao expedido mandado de penhora e avaliacao. Na realidade, quando estamos diante de titulos executivos extrajudiciais, o mandado expedido possibilita a citacao, a penhora e a avaliacao. Ocorre que, uma vez citado, o executado tem a oportunidade de, espontaneamente, adimplir sua divida em 3 dias. Em nao adimplindo, o oficial de justica munido da segunda via do mandado original, procederá a penhora e avaliacao dos bens, lavrando o auto respectivo. A designacao de depositario está contida como requisito do auto de penhora, como apontado por uma das colegas acima. É uma interpretacao sistematica do CPC.

ID
68371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Após o trânsito em julgado de decisão judicial, o credor postulou a execução definitiva do título que lhe reconheceu um crédito correspondente a R$ 20.000,00. O réu, regularmente citado, apresentou para penhora um veículo automotor, ano 2007, avaliado em R$ 80.000,00. O bem é levado à hasta pública, sendo designado um leiloeiro público para realizar o ato. O devedor possui advogado constituído nos autos. Nesse caso, marcada a data da hasta, há necessidade, em primeiro lugar, de

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: § 5o O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
  • Vide art. 687, §5º, CPC.
  • Após o trânsito em julgado de decisão judicial, o credor postulou a execução definitiva do título que lhe reconheceu um crédito correspondente a R$ 20.000,00. O réu, regularmente citado, apresentou para penhora um veículo automotor, ano 2007, avaliado em R$ 80.000,00. O bem é levado à hasta pública, sendo designado um leiloeiro público para realizar o ato. O devedor possui advogado constituído nos autos. Nesse caso, marcada a data da hasta, há necessidade, em primeiro lugar, de intimação do devedor por advogado. Segundo o CPC art 652.Alternativa correta letra "A".
  • Art. 687, § 5º do CPC. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

  • Ótimo comentário. Apenas uma correção: trata-se do art. 241 do Regimento Interno TST.


ID
68374
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Brasil S/A participou de licitação a fim de fornecer gasolina para a frota de automóveis da INFRAERO, apresentando no prazo os documentos exigidos no edital. No curso do procedimento licitatório, surge pendência fiscal que impede a expedição de certidão negativa comprobatória do pagamento de tributos, o que gera pendência a ser resolvida pelo Departamento Jurídico. Considerando que as provas que demonstram a regularidade dos atos praticados pela Empresa Brasil S/A são exclusivamente documentais, foi impetrado o competente Mandado de Segurança. Verificou-se que, no entanto, pendia anotação de execução fiscal, com débito correspondente a R$ 200,00, com garantia e com embargos à execução ainda não recebidos. Com base na reforma mais recente do Código de Processo Civil, incidente sobre as Execuções Fiscais,

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 739-A Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manisfestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
  • entao de acordo com o artigo abaixo a letra d tb estaria correta?
  • Ao comentário abaixo:A alternativa D está incorreta, pois, mesmo garantido o juízo dependerá da decisão concessiva do juiz. A garantia é apenas uma das condições.
  • Só há uma consideração que merece ser feita sobre a alternativa "D".

    De acordo com entendimento do Fredie Didier Jr., se a execução for garantida por penhora de dinheiro ou depósito judicial de dinheiro, a suspensão da execução será automática, pois o próximo passo da execução fiscal seria a satisfação do crédito (conversão do depósito/penhora em renda), que só pode ser feita após o trânsito em julgado.

    É dizer, se for penhorado ou depositado judicialmente dinheiro, a execução deverá ser obrigatoriamente suspensa, pois não haverá mais nenhum ato judicial a ser realizado até o trânsito em julgado dos embargos.

    "Se, contudo, a penhora recair sobre dinheiro, deve haver efeito suspensivo automático, em razão do art. 32, §2º, da Lei 6.830/1980 (...) sendo a penhora em dinheiro, os embargos devem ter efeito suspensivo, pois a quantia somente deve ser liberada após o trânsito em julgado. De igual modo, penhorado um bem e arrematado em hasta pública, o dinheiro somente pode ser convertido em renda para a Fazenda Pública após o trânsito em julgado (...). Significa que, na execução fiscal, os embargos, em princípio, não têm efeito suspensivo, a não ser que o juiz conceda à vista do preenchimento dos requisitos previstos no art. 739-A, §1º, CPC. Há, contudo, uma hipótese em que o efeito suspensivo será automático: quando se chega à fase satisfativa da execução. Nesse momento, os embargos à execução fiscal têm efeito suspensivo automático, pois a adjudicação depende do trânsito em julgado da sentença de embargos"
    (Curso de Direito Processual Civil, vol.5, 3ª Edição (2011), Fredie Didier Jr., pág. 770)

ID
68377
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título extrajudicial com o valor correspondente a R$ 15.000,00, requerendo, desde logo, a penhora dos créditos depositados em caderneta de poupança do réu Bebeto de Souza, sob a guarda do Banco Juros e Juros S/A. O valor do depósito corresponde a R$ 300.000,00, sendo fruto da poupança deixada pelos pais de Bebeto para que o mesmo custeasse suas despesas universitárias quando atingisse a maioridade. O réu tem 21 anos de idade e não tem renda, cursando universidade particular. O mandado de penhora é expedido. Observada a situação descrita, cabe ao Oficial de Justiça

Alternativas
Comentários
  • O artigo a que se refere a questão segue abaixo: Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
  • CPC 2015

    Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
68380
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Edmundo Leal postula ação de busca e apreensão de veículo automotor alienado para Marte Procópio Cacique, que não quitou totalmente as prestações, estando com quatro meses de atraso no cumprimento de suas obrigações, sendo a medida liminar deferida pelo Juízo de plantão. No momento do deferimento da medida, somente está presente um Oficial de Justiça, vez que os demais convocados para o trabalho foram designados para realizar outras diligências em distritos distantes da Comarca. Diante de tal situação, deve o Oficial de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Os artigos a que se refere a questão segue abaixo: Art. 842. O mandado será cumprido por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.§ 2o Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.§ 3o Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.
  • Como diz Arnaldo César Coelho, "a regra é clara": CPC/Art. 842. O mandado será cumprido por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
  • GABARITO LETRA C. Cm a lei é taxativa, o oficial deve comunicar ao juiz a impossibilidade de cumprir o mandado.
  • Letra C.
    Art. 842: “O mandado será cumprido por DOIS oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.”
    A exigência especial de que dois oficiais de justiça cumpram a ordem de busca e apreensão funda-se claramente na necessidade que a lei reconhece de revestir a execução de tal medida cautelar das maiores garantias, uma vez que a apreensão de coisas envolve séria invasão estatal da vida privada.
  • Na letra C cabe realizar uma ressalva o Correto seria ATESTAR a impossibilidade. Lembrar de Atos Enunciativos.
  • O oficial de justiça pode cumprir o mandado, não haverá invalidade se a finalidade for atingida. Ele goza de fé pública.


ID
68383
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por violar a regra do concurso público, a forma de provimento de cargo público NÃO recepcionada pela Constituição da República de 1988 é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
  • Observe que a CF também não faz menção expressa à readaptação. Portanto acho que cabe recurso nessa questão!!
  • De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525,  Ascensão é:  "O ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". Desta forma, o funcionário público que, após várias promoções, atingisse a última classe de sua carreira, ingressaria no início de outra carreira superior e assemelhada à anterior, sem ter prestado concurso público para tanto. Ou seja: Poderia haver investidura em cargo público sem a prévia realização de concurso público. ( O que contraria a CF)

  • Neste caso ele quer saber a única forma de provimento de cargo público NÃO recepcionada pela Constituição da República de 1988 A resposta é Ascenção que foi revogada , isto é não faz mais parte da constituição Isto no meu entendimento Art. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção***V - readaptação*** VI - reversão; VII - aproveitamento***VIII - reintegração****IX - recondução
  • Ascensão e transferencia não são formas de PROVIMENTO.
  • resposta 'c'

    o comentário abaixo foi bem direto: exceto ascensão e transferência
    sem maiores comentários.

    bons estudos.
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    De acordo com CARVALHO FILHO, in Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 28ª edição, pág. 642, Ascensão (ou acesso) é: “a forma de progressão pela qual o servidor é elevado de cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para cargo da classe inicial de carreira diversa ou de carreira tida como complementar da anterior”.

    O STF já decidiu que “estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso” (ADIN nº 231).

    A ascensão ou acesso e a transferência são formas de provimento anteriormente previstas no art. 8º da Lei nº 8112/90. Entretanto, foram suprimidas pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 e declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43).

    Nesse sentido, Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Munidos das formas de provimento declaradas inconstitucionais, vejamos as legais, que estão estampadas no art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Diante do exposto, o gabarito é “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    CONEXÃO: (ESAF/ SUSEP/2010) O Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, em consonância com jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal, não mais admite a seguinte forma de provimento derivado de cargos públicos: A) ascensão funcional.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
68386
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
  • quem exerce cargo em comissão o função de confiança tem como punição apenas:
    adventencia e destituição de cargo ou função de confiança.
  • Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.

    Fonte: 
    http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841

ID
68389
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo por base a Lei Estadual no 68/92, analise as assertivas abaixo.

I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

II - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, mas a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula as demais instâncias.

III - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou de terceiros.

IV - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 8112/90, tem-se que:I - (CERTO):Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.II - (ERRADO):Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.(falta de provas não nega a existência! É necessário que seja comprovado que não houve crime)III - (CERTO):Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário(patrimônio do Estado) ou a terceiros.IV - (ERRADO):Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Art. 160 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 161 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou terceiros.

    Art. 165 - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 179 Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Alterado pela LC n.744, de 5 de dezembro de 2013)

  • Com base na Lei 8112/90, tem-se que:

    I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    I - (CERTO):Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    II - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, mas a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula as demais instâncias.

    II - (ERRADO):Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.(falta de provas não nega a existência! É necessário que seja comprovado que não houve crime)

    III - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou de terceiros.

    III - (CERTO):Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário(patrimônio do Estado) ou a terceiros.

    IV - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.

    IV - (ERRADO):Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • Gabarito letra "C"


ID
68392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
  • Estou começando a estudar para concurso agora. Acertei essa questão, mas fiquei em dúvida em relação a letra B.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3o Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.lei ordinária (maioria simples), não lei complementar (maioria absoluta)!
  • A alternativa B está incorreta pois diz : "somente" podem ser criados por lei complementar o "somente é restritivo" e na lei diz ..são criados por lei ...Alternativa correta é a D pois está estabelecida no artigo 37
  • Ressalta-se que o contratado "por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." não irá ocupar CARGO público, mas mera FUNÇÃO pública. O texto comete uma sutil impropriedade, mas é a questão correta.
  • A-ERRADA. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração*. B-ERRADA. O parágrafo único do art3 da 8112/90 cita "criados por lei". Como curiosidade, cargos integrantes da Câmara dos Deputados e Senado Federal podem ser criados mediante Resolução. art 51, IV, CF/88 c/c art 52, XIII, CF/88.C-ERRADO. "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art 37,I,CF/88)D-CERTO. Muito bem lembrado pelo comentário do colega Saulo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, há o exercício de FUNÇÃO PÚBLICA e não cargo público. "Vê-se que todo cargo, por representar um conjunto de atribuições,obrigatoriamente está relacionado a uma função pública. É possível haver servidores com função pública e sem cargo, mas não o inverso (...) As funções públicas podem ser autônomas, que são funções provisórias destinadas a atender as necessidades temporárias ou transitórias, como as desempenhadas no caso de contratação por prazo determinado". (VP&MA-Dir.Administrativo)E-ERRADO. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração*. Ampla defesa e contraditório são assegurados para os casos de destituição, prevista para estes cargos.* Vale lembrar que a livre exoneração não impera absoluta. O disposto no art 10,II,"b" do ADCT "veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
  • GABARITO D

    a) O provimento de cargos públicos em comissão depende de prévio procedimento público seletivo, mas a exoneração é decisão discricionária da autoridade nomeante.
    Art. 37
    II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso púbilico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


     c) Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros.
    Art 37
    I - os cargos, empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.


    e) A nomeação para cargos em comissão é livre, mas a exoneração depende de processo administrativo em que seja assegurada ao servidor ampla defesa.
    Vide resposta da alternativa A

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988


ID
68395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reintegração a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • a - readaptação (art. 24, 8112)c - recondução (art. 29, 8112)d - reversão (art. 25, 8112)e - aproveitamento (art. 37 parag. 3; art. 30 - LEI 8112)
  • a) Readaptação: ocorre quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser o caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita. O cargo deverá ter atribuições afins às do anterior.b) Reintegraçãoc) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo ocorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.d)Reversão: aplicada exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente, tivesse declaradas insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria.e)Aproveitamento: trata-se de retorno do servidor posto em disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua--- demissão---- por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. reintegração
  • Alternativa b, com fúlcro do art. 34 da referida lei.

  • APROVEITA - O DISPONIVEL

    REINTEGRA - O DEMITIDO

    REVERTE - O APOSENTADO

    RECONDUZ - O INABILITADO

    READAPTA - O INCAPACITADO

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    ART. 8. SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    ·        Promoção: Elevação em uma classe para outra dentro da mesma carreira

    ·        Aproveitamento: Será aproveitado o servidor que se encontrar em DISPONIBILIDADE

    ·        Nomeação: A nomeação far-se-á tanto em cargo efetivo (concurso público), como em comissão.

    ·        Readaptação: Transferência para outro cargo compatível com a deficiência adquirida

    ·        Reversão: Retorno ao serviço ativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Se não houver cargo vago, fica como EXCEDENTE

    ·        Reintegração: Retorno do servidor DEMITIDO, para o mesmo cargo que ocupava, quando a demissão for ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE ou JUDICIALMENTE. Ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado

    ·        Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    ·        

    * A ascensão (passagem de uma carreira para outra) e o acesso, além da transferência, a partir do ano de 1997, NÃO constituem formas de provimento.

    * O ÚNICO caso de provimento originário é a NOMEAÇÃO 

    fonte: https://sites.google.com/site/resumosconcursospublicos/direito-administrativo/lei8112-90/provimento-e-vacancia

  • A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devidamente verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO

    B reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO (GABARITO DA QUESTÃO)

    C retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. RECONDUÇÃO

    D reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração. REVERSÃO

    E aproveitamento do servidor estável em outro cargo de vencimentos e responsabilidade compatíveis com o anteriormente ocupado, em decorrência da declaração de desnecessidade do cargo efetivo e conseqüente disponibilidade. APROVEITAMENTO


ID
68398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime remuneratório do servidor público, segundo a Lei Estadual no 68/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONFORME A LEI 8.112:ART. 41: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.na questão ele acrescentou temporarias, que não muda o entedimento.
  • COMPLEMENTADO O ENTENDIMENTO ABAIXO, DO COLEGA, HJ NÃO HÁ NA PREVISÃO DE VANTAGENS PERMANENTES, SÓ HÁ PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ATÉ 2001 NA ADM, A EX. O AD TEMPO SERVIÇO. DESTA FORMA, A QUESTÃO É CORRETÍSSIMA, E A LEI 8112 INCOMPATÍVEL COM A CF.
  • Já vi alguns autores dizerem q vencimento é o vencimento básico do cargo e vencimentos(no plural) quer dizer remuneração (vencimento+vantagens).
  • a) CERTO, conforme comentários acima.
     
    b) ERRADA, a questão fala "estabelecidas em regulamentos", e o certo é "estabelecidas em lei".

    c) ERRADA, quando o texto fala: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, está se falando de vencimento(no singular) e quando o texto fala:  fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação, já está falando de subsídio, então o examinador misturou as definições.

    d) ERRADA, vencimento não é igual a remuneração, o vencimento compõe a remuneração. Quanto à iniciativa das leis, se for para:
          * cargos da estrutura do Poder Executivo é privativa ao Presidente da República;
          * cargos da estrutura da Câmara dos Deputados é privativa desta casa (Câmara); 
          * cargos da estrutura do Senado Federal é privativa desta casa (Senado);
          * No Poder Judiciário a competência é privativa de cada tribunal dos cargos integrantes de suas estruturas;
          * A fixação do subsídio dos Ministros do STF é de iniciativa do próprio STF. Deve-se registrar que o projeto de lei resultante, como qualquer outro projeto de lei, será submetido a sanção ou veto do Presidente da República;
          * a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita à sanção ou veto do Presidente da República.

    e) ERRADA, os itens acima respondem ela.

  • Conforme salienta a LC 68/92 

    Art. 65. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei