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Gabarito C - Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
c) de contrato de experiência.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
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Acredito que a assertiva "c" seja relativa Lei 9.601/98, a qual pode reduzir o custo da empresa, sem a redução do quantitativo de vagas, ou de substituição da vagas já existentes, e que deva ter participação do sindicato.
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c) Contrato por Tempo Determinado; firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, com duração máxima de 2 anos, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado.
LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998, Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado: Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. (...) § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por
prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,
observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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essa parte da alternativa C está correta?
não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado. ????
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O contrato de trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974, regulamentada pelo Decreto 73.841/1974, que dispõe sobre as condições e possibilidades da celebração do contrato.
A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposição de outras empresas que dele necessite.
O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário. Portanto, o contrato só será válido se houver a tríplice relação contratual (empresa tomadora de Serviço ou Cliente, a empresa de trabalho temporário e o empregado).
Esta relação é diferente da relação de um empregado permanente, que implica uma relação bilateral (Empresa e empregado) de forma direta.
Portanto, trabalhador temporário é toda pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário (agência de empregos, por exemplo) com o objetivo de atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a um acréscimo extraordinário de tarefas de outras empresas.
Para a prestação de serviço temporário é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, dele devendo constar expressamente.
FONTE
DECRETO Nº 73.841, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
D.O.U. de 13.03.1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
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Atualmente, por meio da Portaria MTE 789/2014, a norma estabelece que a prestação de serviços entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente só será possível nas seguintes condições:
Contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;
Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;
Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais;
Declarar o início e término do contrato, podendo ser superior a 3 (três) meses, desde que o período total não ultrapasse 9 (nove) meses;
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Não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado????
Pelo visto, sim.
O contrato do trabalhador temporário se dá com a empresa de trabalho temporário (= empresa de prestação de serviço temporário); está, por sua vez, faz contrato com a empresa para qual aquele irá trabalhar (= empresa tomadora de serviço).
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GABARITO: C
A) Se o contrato é por prazo INDETERMINADO não existe uma data provável para sua extinção. Puro raciocício lógico.
B) Contrato de experiência: prazo máximo 90 dias
C) CORRETA
D) Contrato temporário: prazo máximo 3 meses (atenção: falar que o prazo equivale a 90 dias é um erro!)
E) Contrato por projeto: aqui acredito que o erro seja falar que o contrato é celebrado por duas pessoas jurídicas, e não pessoa física x pessoa jurídica.
Espero ter ajudado. Se encontrarem algum erro me avisem, por favor. AVANTE, GUERREIROS!!
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Questão devia ser anulada. Confundiu contrato por prazo determinado com contrato temporário, sendo este espécie daquele.
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quest1 confus1
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LETRA A) Errada. No contrato de trabalho por prazo indeterminado, como o próprio nome diz, não há previsão de término do vínculo empregatício, sendo esta a modalidade padrão de contratação, devendo os casos de contratação por prazo determinado serem considerados excepcionais, e nas hipóteses taxativamente previstas em lei, em homenagem ao princípio da continuidade da prestação de serviços.
LETRA B) Errada. O contrato de experiência não pode ser estabelecido por prazo superior de 90 dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT. Ademais o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo mais uma das hipóteses deste, como também a transitoriedade do serviço ou da própria atividade empresarial.
LETRA C) CORRETA. A presente afirmativa refere-se à contratação por prazo determinado prevista na Lei 9.601/98. O contrato de trabalho por prazo determinado, nesse caso, não pode ser estipulado por prazo superior a dois anos, atenderá à contratações que representem um acréscimo no número de empregados, devendo ser estabelecidos mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (portanto, com a participação dos sindicatos). Tais previsões estão contidas no art. 1º, da Lei 9.601/98, que faz remissão ao art. 443, da CLT, que trata dos contratos por prazo determinado, cujo prazo máximo de duração, como já afirmado aqui, é de dois anos. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.LETRA D) Errada. O contrato temporário de trabalho é firmado entre a prestadora de serviços e a tomadora, nos termos da Lei 6.019/74, e não poderá ser estabelecido por prazo superior a 3 meses, salvo autorização do MTE. Ademais, os motivos que autorizam tal modalidade de contratação são a substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. Nesse sentido, arts. 2º e 10, da CLT.
LETRA E) Errada. O contrato de projeto pode ser celebrado entre duas pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, a depender da natureza do projeto a ser realizado, como um projeto arquitetônico, por exemplo.
RESPOSTA: C
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onde que fala ser obrigatória a participação do sindicato?
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A alternativa C fala do Contrato por prazo determinado da Lei 9.601/98, que é diferente da Clt. A lei 9.601/98 permite a contratação de trabalhadores por prazo determinado em qquer situação, sem as restrições do segundo parag do art 443 da Clt (naturezaou transitoriedade q justifique/ atividades caráter transitorio /contrato experiência). Ambas tem prazo de 2 anos, mas a Clt permite apenas 1 prorrogação, enquanto a Lei 9601 permite inúmeras prorrogaçoes. Na Clt pode ser acordado entre empregado e empregador, na lei 9601 a contratação é condicionada à prévia negociação coletiva. Ou seja, a questão pede de acordo com a Clt, mas considerou correta a alternativa q está de acordo com a lei 9601/98.... Q confusa!
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Pois é, a letra C não está de acordo com a CLT, mas com uma lei específica - Lei
nº 9601/98
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Contrato por prazo determinado - máximo 2 anos
Contrato de experiência - 90 dias
Contrato temporário - 3 meses
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c) Contrato por Tempo Determinado; firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, com duração máxima de 2 anos, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado
(QUESTÃO ANULÁVEL!!!)
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO:
-> CONTRATO POR PRAZO DETERMINÁVEL (CLT)
-> CONTRATO TEMPORÁRIO (LEI Nº6019)
CONTRATO POR PRAZO DETERMINÁVEL (CLT):
*Serviço temporário, atividade empresarias transitórias ou contrato de experiência
*contrata diretamente com o empregado
*duração máxima de 90 dias para os contratos de experiência e de 2 anos para os demais contratos
CONTRATO TEMPORÁRIO (LEI Nº6019)
*substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário
*contratação através de uma Empresa interposta (urbana)
*duração máxima de 3 meses por empregado
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ATUALIZAÇÃO:
Duração Trabalho Temporário:
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Regra = 180 dias
Prorrogação = 90 dias
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(A) Erro está em: Fixar data para extinção. Se é indeterminada então não tem data fim.
(B) Erro está em: prazo de 1 ano, sendo que o prazo é de 90 dias.
(C) Resposta correta.
(D) Erro está em: prazo de 30 dias, sendo que o prazo é de 03 mese.
(E) Erro está em: Entre 02 PJ, sendo que pode ser feito entre PJ e PF.
Resumo: De acordo com o artigo 442/443/451
PJ = Pessoa jurídica
PF = Pessoa físicas
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Relendo a assertiva é que fui associar projeto com tempo determinado.
É como um projeto escolar: você tem um TEMPO DETERMINADO para concluir.
A parte de "flexibilizar a contratação e a demissão de funcionários" também ajuda a entender o conceito. Se é pra ser flexível, não seria um Contrato por Tempo Indeterminado (vitalício?), tampouco um Contrato de Experiência (que pelo que a maioria que já trabalhou sabe são de 3 meses). O Contrato Temporário poderia confundir aqui, mas se a contratação e a demissão são flexíveis, caracterizar como temporário tornaria a demissão em algo mais certo, não flexível.
Mas o erro está no prazo da assertiva: Contrato Temporário - prazo não superior a 3 meses.
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Errei, pois achei que a D estivesse errada. A alternativa diz que o contrato a prazo determinado não pode ser celebrado diretamente com o empregado. Essa foi minha dúvida. Alguém poderia ajudar???
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Não aguento esse povo que erra a questão e diz que deveria ter sido anulada, rs
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A) Contrato indeterminado, (nessa ocasião é perda de dinheiro da empresa, que preza a rotatividade de funcionarios, e se mandar os empregados embora tem que pagar as verbas rescisorias)
B) Contrato de experiencia (embora seja uma especie DETERMINADA é só por 90 dias se os projetos dessa empresa terinarem em 90 dias seria otimo)
Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
C) Contrato determinado ( é o melhor e a alternativa correta, pois a empresa faz um contrato de até 2 anos, que é maximo do contrato determinado)
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois)
D) COntrato temporario (não é viavel porque serão somente 180 dias, prorrogaveis por só mais 90 dias, para um projeto grande seria inviavel (lei 6019 Ar.t 10)
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
E) Contrato por projeto (não achei nada sobre isso em lei)
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MUDANÇAAAAA:
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.