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Prova CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Análise de Sistemas - Básicos


ID
271498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

Entre as consequências da crise econômica dos Estados Unidos da América, inclui-se o fortalecimento do euro em relação às demais moedas, como se constata no reconhecimento dessa moeda, pelo Fundo Monetário Internacional, como referencial de valor nas transações comerciais internacionais.

Alternativas
Comentários
  • O dólar norte-americano ainda é o referencial.
  • o euro também foi afetado e perdeu parte de seu poder , sendo desvalorizado paulatinamente.

    http://klebercaverna.blogspot.com/2011/02/questoes-de-atualidades-do-stm.html
  • Prezados,

    Basta verificarmos a grande crise financeira que a Europa está sofrendo.

    Att,
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    Complementando os comentários dos colegas acima:
    A folha de São Paulo tem um artigo muito interessante para se entender o que ocorreu na crise financeira dos EUA:


    A crise no mercado hipotecário dos EUA é uma decorrência da crise imobiliária pela qual passa o país, e deu origem, por sua vez, a uma crise mais ampla, no mercado de crédito de modo geral. O principal segmento afetado, que deu origem ao atual estado de coisas, foi o de hipotecas chamadas de "subprime", que embutem um risco maior de inadimplência.

    O mercado imobiliário americano passou por uma fase de expansão acelerada logo depois da crise das empresas "pontocom", em 2001. Os juros do Federal Reserve (Fed, o BC americano) vieram caindo para que a economia se recuperasse, e o setor imobiliário se aproveitou desse momento de juros baixos. A demanda por imóveis cresceu, devido às taxas baixas de juros nos financiamentos imobiliários e nas hipotecas. Em 2003, por exemplo, os juros do Fed chegaram a cair para 1% ao ano.

    Em 2005, o "boom" no mercado imobiliário já estava avançado; comprar uma casa (ou mais de uma) tornou-se um bom negócio, na expectativa de que a valorização dos imóveis fizesse da nova compra um investimento. Também cresceu a procura por novas hipotecas, a fim de usar o dinheiro do financiamento para quitar dívidas e, também, gastar (mais).

    As empresas financeiras especializadas no mercado imobiliário, para aproveitar o bom momento do mercado, passaram a atender o segmento "subprime". O cliente "subprime" é um cliente de renda muito baixa, por vezes com histórico de inadimplência e com dificuldade de comprovar renda. Esse empréstimo tem, assim, uma qualidade mais baixa --ou seja, cujo risco de não ser pago é maior, mas oferece uma taxa de retorno mais alta, a fim de compensar esse risco.

    Em busca de rendimentos maiores, gestores de fundos e bancos compram esses títulos "subprime" das instituições que fizeram o primeiro empréstimo e permitem que uma nova quantia em dinheiro seja emprestada, antes mesmo do primeiro empréstimo ser pago. Também interessado em lucrar, um segundo gestor pode comprar o título adquirido pelo primeiro, e assim por diante, gerando uma cadeia de venda de títulos.

  • Porém, se a ponta (o tomador) não consegue pagar sua dívida inicial, ele dá início a um ciclo de não-recebimento por parte dos compradores dos títulos. O resultado: todo o mercado passa a ter medo de emprestar e comprar os "subprime", o que termina por gerar uma crise de liquidez (retração de crédito).

    Após atingir um pico em 2006, os preços dos imóveis, no entanto, passaram a cair: os juros do Fed, que vinham subindo desde 2004, encareceram o crédito e afastaram compradores; com isso, a oferta começa a superar a demanda e desde então o que se viu foi uma espiral descendente no valor dos imóveis.

    Com os juros altos, o que se temia veio a acontecer: a inadimplência aumentou e o temor de novos calotes fez o crédito sofrer uma desaceleração expressiva no país como um todo, desaquecendo a maior economia do planeta --com menos liquidez (dinheiro disponível), menos se compra, menos as empresas lucram e menos pessoas são contratadas.

    No mundo da globalização financeira, créditos gerados nos EUA podem ser convertidos em ativos que vão render juros para investidores na Europa e outras partes do mundo, por isso o pessimismo influencia os mercados globais.



    Foi esse o efeito visto em setembro do ano passado, quando o BNP Paribas Investment Partners --divisão do banco francês BNP Paribas-- congelou cerca de 2 bilhões de euros dos fundos Parvest Dynamic ABS, o BNP Paribas ABS Euribor e o BNP Paribas ABS Eonia, citando preocupações sobre o setor de crédito "subprime" (de maior risco) nos EUA. Segundo o banco, os três fundos tiveram suas negociações suspensas por não ser possível avaliá-los com precisão, devido aos problemas no mercado "subprime" americano.

    Depois dessa medida, o mercado imobiliário passou a reagir em pânico e algumas das principais empresas de financiamento imobiliário passaram a sofrer os efeitos da retração; a American Home Mortgage (AHM), uma das 10 maiores empresa do setor de crédito imobiliário e hipotecas dos EUA, pediu concordata. Outra das principais empresas do setor, a Countrywide Financial, registrou prejuízos decorrentes da crise e foi comprada pelo Bank of America.

  • O DÓLAR AMERICANO AINDA É O REFERENCIAL NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS.


ID
271501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Em 2010, Brasília completou 50 anos de idade e o Plano Piloto, traçado urbanístico de Oscar Niemeyer, foi tombado como patrimônio histórico da humanidade.

Alternativas
Comentários
  • Brasília foi tombada como patrimônio histórico da humanidade em 1987.
  • São dois erros!

    Além do citado acima, o Plano Piloto não foi traçado pelo Oscar Niemeyer, mas sim pelo urbanista Lucio Costa.

    Oscar Niemeyer foi quem desenhou o Congresso, a Catedral, etc...
  • ERRADA.

    Em 1957,abre um concurso público para o plano piloto da nova capital Brasília. O projeto vencedor é o apresentado por Lúcio Costa, seu amigo e ex-patrão. Niemeyer, arquiteto escolhido por Juscelino, seria responsável pelos projetos dos edifícios, enquanto Lúcio Costa desenvolveria o plano da cidade.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Niemeyer

  • Questão capiciosa, pega o candidato pelas vírgulas.
  • QUESTÃO ERRADA POR 2 MOTIVOS:

    A capital brasileira foi inscrita como patrimônio da humanidade no dia 7 de dezembro de 1987.

    E

    O traçado urbanístico foi de Lúcio Costa.

  • Fundação de Brasília: 21 de abril de 1963

    Em 2010, Brasília completou 47 anos.

    Gab E

  • O Plano Piloto não foi traçado pelo Oscar Niemeyer, mas sim pelo urbanista Lucio Costa.

  • "O Plano Piloto foi uma cidade planejada, uma invenção futurista e moderna para a época e tinha formato de “avião” ou libélula ou arco e flecha, como Lúcio Costa costumava mencionar. Foi criado também o Lago Paranoá, seguindo os estudos do Auguste Glaziou, que bem antes da construção de Brasília já havia proposto a sua criação. A cidade tem grandes avenidas para automóveis e os edifícios passam a impressão de flutuarem"

    Fonte: Professor Israel Batista, Zero Um


ID
271510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Em dezembro de 2010, com o objetivo de incentivar o investimento de longo prazo do capital estrangeiro, o governo federal isentou o capital estrangeiro de pagar imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido na compra de debêntures.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Kleber Silva Carvalho, Professor de Geografia, Atualidades e Espeleologia, a questão está certa! 

    vejam o comentário dele: esta medida procura atrair capitais de longo prazo e diminuir os capitais de curto prazo.

    Em alguns fóruns estão dizendo o mesmo, logo, a questão deve ter o gabarito alterado!
  • O item está ERRADO.

    A dita isenção só se aplica a debêntures voltados a infraestrutura.

    "Contrariando o consenso a favor das medidas entre os bancos, o mercado financeiro e as indústrias, os incentivos vão aplicar-se apenas às debêntures de projetos que o governo definir como de infraestrutura, de concessão de rodovias a hidrelétricas.

     Para tais papéis valem os incentivos, se, além do enquadramento do projeto como de infraestrutura (o que deve incluir as arenas para a Copa do Mundo e Olimpíadas), forem emitidos com seis anos de prazo mínimo e rendimento por taxa fixa ou índice de preços."

    Fonte: http://www.adweek.com.br/conteudo_detalhes.asp?id=54269&rated=true

  • Cespe -> Alteração de Gabarito de "C" para "E"

    "Ao contrário do que afirma o item, a  isenção foi apenas para  o imposto de renda e para a aquisição de CRI (Certificáveis de Recebíveis 
    Imobiliários). Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito."

    Bons Estudos!
  • O Governo brasileiro abrindo mão de impostos?????
    Isso sim seria o fim do mundo!!!!!

ID
271513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Como consequência da crise econômica internacional, o produto interno bruto brasileiro de 2010 permaneceu estagnado.

Alternativas
Comentários
  •  
    Justificativa Cespe:

    "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, induzindo os candidatos ao erro, razão pela qual se opta por sua anulação"

ID
271516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar invada assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer sua competência, mediante avocatória.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8457/92

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
    [...]

      IV - restabelecer a sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória;

  •  

    Avocatória É o poder de chamar a si o julgamento de uma causa (art. 117, CPP). Ilustrando, se o STF toma conhecimento que há um processo-crime contra senador, tramitando em Vara de primeiro grau, pode avocá-lo para que seja remetido à sua apreciação.

     

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/avocatoria

     

  • Sempre erro essas questões que trazem o "pode" ou o "deve" no enunciado. Esses termos geram uma insegurança absurda, rsssss.

    Nessa questão, eu acreditei que era um "dever" da Corte restabelecer a sua competência, mas a assertiva está correta.

  • Art. 6o - da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - IV - Restabelecer sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória.


ID
271519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso uma militar das Forças Armadas, que resida no estado de São Paulo, cometa infração penal militar no estado de Sergipe, a autoridade judiciária competente para processá-la e julgá-la será a do local de sua residência.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (ANULADA)

    Motivo da ANULAÇÃO:  O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação do edital para o cargo. Diante do exposto, opta-se pela anulação.

  • Desconsiderando a extrapolação do edital p/ cargo, pra fins de aprendizado: a assertiva está errada

     

    Código de Processo Penal Militar:

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    Se a infração ocorreu em Sergipe, a militar será julgada pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária, que abrange Bahia e Sergipe (L. 8.457, art. 2º, alínea f).


ID
271522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

            § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

            § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.

     

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF

  • Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle

  • QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS

     

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

     

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

     

    Lei 8.457 / 92  Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis

     

  • Apenas pelo Senado Federal

  • Os requisitos são: ser da ativa, estar no posto mais elevado, escolhido pelo presidente da republica e possuir aprovação no Senado Federal.

  • Somente do senado, após isso, passa para aprovação e nomeação do presidente da república.

  • TUDO QUE FOR RELACIONADO A PESSOA SERÁ O SENADO.

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta. (O erro da alternativa está nesta parte).

     

    DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    DISPOSIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: 

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

  • Boa tarde, pessoal não sejamos tão prolixos rs, textões muitas vezes desnecessários, temos de ser objetivos.

     

    A questão erra ao falar que necessita aprovação nas duas casas do congresso, quais sejam: Câmara e Senado

     

    No caso, para ser Ministro do STM, além de outras prerrogativas, deverá existir aprovação pelo SENADO, e ressalto que no STM será aprovação por uma maioria SIMPLES.

     

    Bons estudos

  • Ministros STM = Senado aprova.

     

    STM = Maioria Simples

     

    ERRADO

  • Aprovação do Senado por maioria simples. Decora que isso vai cair.

  • STM: Somos todos moças (15 anos, 15 ministros)

    3 Ma-ri-nha (3 sílabas)

    4 E-xér-ci-to (4 sílabas)

    3 AeronáuTica (T - três)

    5 civis (Cinco - Civis)

  • Art. 3o - O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalicios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal , sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


ID
271525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

No que se refere aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, a despeito da diferença hierárquica existente entre os militares.

Alternativas
Comentários
  • LOJM

     Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

          [...]

            § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

            § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

  • ''A despeito de'' é sinônimo de: não obstante, embora, apesar de, sem embargo de...

     

    Caso um oficial superior e um sargento sejam acusados do mesmo crime militar, por coautoria, o correspondente processo deverá tramitar perante o mesmo conselho especial de justiça, não obstante a diferença hierárquica existente entre os militares.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Certa

     
  • Famosa  Perpetuatio jurisdictionis

  • Art. 23 da Lei 8457/92 - Os juízes militare que integrarem os Conselhos Especiais serão de postos superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antiguidade.

    Parágrafo 2o - No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição de Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    Paráfrafo 3o - Se a acusação abranger oficial e praça, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.


ID
271528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

No que se refere aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Compete ao juiz-auditor decidir acerca de livramento condicional.

Alternativas
Comentários

  • Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


    Petição ou proposta de livramento

    Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

  • Certo, nos termos do art. 623 do Código de Processo Penal Militar:


    Petição ou proposta de livramento

    Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunal pelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

  • Acrescentando ao comentário acima, devemos lembrar da lei 8457/92 (LOJM), a qual, em seu artigo 30 esclarece que:

      Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:
    [...]


    XIV - decidir sobre livramento condicional;

    abraço a todos!
  • VIDE QUESTÃO  Q107566
  • lei 8457/92  Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

      XIV - decidir sobre livramento condicional;
  • Art . 30 Decidir 

    I Decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento , devolução de inquérito e representação; 

    X Decidir sobre o recebimento de recursos interpostos;

    XIV decidir sobre livramento condicional.

  • Art. 30, XIV - Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, monocraticamente, decidir sobre o livramento condicional.


ID
271558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho d as atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.

Alternativas
Comentários
  • Do código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

    Parágrafo único. Eventuais conflitos de interesse que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais dos componentes das Comissões deverão ser informados aos demais membros.

    Art. 25. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.

    Item Errado
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, 
    em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive 
    mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou 
    empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
    Resposta: Errada
  • De início, é importante observar que, em se tratando de concurso público para o preenchimento de cargos no Superior Tribunal Militar, aplica-se o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

    E, no que se refere ao tema abordado nesta questão, o candidato deveria aplicar o teor do art. 24 de tal diploma normativo, que assim estabelece:

    "Art. 24.Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."

    Logo, não é verdade que os integrantes das Comissões de Ética devam se afastar do exercício de outras funções, de sorte que a presente assertiva se revela incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De início, é importante observar que, em se tratando de concurso público para o preenchimento de cargos no Superior Tribunal Militar, aplica-se o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.

    E, no que se refere ao tema abordado nesta questão, o candidato deveria aplicar o teor do art. 24 de tal diploma normativo, que assim estabelece:

    "Art. 24.Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."

    Logo, não é verdade que os integrantes das Comissões de Ética devam se afastar do exercício de outras funções, de sorte que a presente assertiva se revela incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Você vai trabalhar mais e não irá receber por isso.

     

    Código de Ética dos Servidores da Justiça MIlitar da União

     

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharção suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    Art. 25. NÃO haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética e na Comissão Especial de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor. 

  • Resposta: ERRADO

    Justificativa: ART. 24.: Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

  • questão errada pois, eles trabalham na comissão sem prejuízo de suas atribuíções no seu cargo respectivo. segue o artigo abaixo.

    Art. 24. Os integrantes das Comissões desempenharção suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

    ''tudo tem seu tempo somos capazes de fazer coisas inimagináveis, mas muitas vezes  não sabemos disso''.

     

  • Os membros exercerão essas atividades sem prejuízo dos seus cargos.

  • "Art. 24.

    Os integrantes das Comissões desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas."


ID
271576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União
e na Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da administração pública direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • A discussão que envolve a problemática entre estabilidade, instituto regulado pelo art. 41 da Constituição Federal e o estágio probatório, regulado pelo art. 20 da lei 8.112/90 foi, corretamente, pacificada por decisão unânime da terceira turma do STJ.
     
    Em recente julgado, o Ministro relator Felix Fischer, decidiu que o instituto da estabilidade tem incompatibilidade com a regra insculpido no art. 41 da Constituição Federal.
     certo é que o prazo para o estágio probatório agora é de 3 anos.

    É o que fala a questao, ele ja tem 2 anos de funcionario , poderia se entender que ele ja passou pelo estagio probatório e por isso tem direito a tal licença. Mas.. 
  • Lei 8.112/90

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Como Paulo (nome bonito o do rapaz... hehehe... só para descontrair pessoal...) tem apenas 2 anos não cumpriu o prazo mínimo para a concessão do afastamento, independentemente da modalidade de pós-graduação almejada.

    : )
  • Fiquei com uma dúvida nesta questão: O período de estágio probatório é contabilizado para fins de concessão deste afastamento?
  • Pati. Em resposta a sua questão:

    O que é estágio probatório?
    É o período de 03 (três) anos a que fica sujeito o servidor nomeado por concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. A avaliação individual e periódica de desempenho é exigida como requisito para a estabilidade, a fim de contribuir para a melhoria da eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

    O que pode?
    Durante o período do estágio probatório não poderá ser atribuído ao servidor outro serviço além daqueles inerentes ao cargo ocupado.
    Só poderá ser movimentado internamente no âmbito do órgão ou entidade, desde que continue exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado, visando atender as necessidades do serviço público, e para exercer cargo de provimento em comissão, função técnica gerencial ou função de chefia no âmbito do Poder Executivo Estadual.

    O que não pode?
    Enquanto não for homologado o período de estágio probatório, o servidor não poderá requerer: licença-prêmio, licença sem vencimentos, licença para freqüentar curso de pós-graduação, progressão funcional e disposição.
  • Fundamentação

    Lei 8112, art. 20

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Licença para pós-graduação strictu sensu está contemplada no artigo 96A, portanto, não abrangida pelo parágrafo supra.
  • Caro Augusto,

    É claro que se tem progressão funcional durante o estágio probatório.
    • Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

      a) por motivo de doença em pessoa da família;
      b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
      c) licença para tratamento da própria saúde;
      d) para o serviço militar;
      e) atividade política;
      f) exercício de mandato eletivo;
      g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal.
    • O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem.
    • Quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    • A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens "a", "b"(sem lotação provisória) e "e", inclusive o afastamento do servidor para servir ao organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere(Art.96 da Lei nº 8.112/90), bem assim na hipótese de participação em curso de formação.
    • O servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica, sem prejuízo da progressão funcional durante o período do estágio, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão (Lei nº 11.094, de 13.01.2005 – Art. 1º).
  • Acho que a questão é mais simples do que parece! Pós-Graduação stricto sensu nada mais é do que mestrado e doutorado, o que nos remete para letra fria do art. 96-A, § 2º, da Lei n. 8.112 que autoriza esse afastamento para os servidores como no mínimo 3 anos no cargo, incluído o período de estágio probatório.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • O § 2º, do art. 96-A fala o seguinte:
     
    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
     
    • Para conseguir mestrado: efetivo exercício no cargo de, pelo menos 3 anos no órgão ou entidade.
    • Para conseguir doutorado: efetivo exercício no cargo de, pelo menos 4 anos no órgão ou entidade.
     
    E o tempo de estágio probatório está incluído ou não dentro desses prazos? Sim, diz o dispositivo.
     
    Ainda dentro do mestrado e doutorado são requisitos:
     
    • Não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares,
    • Não tenha se afastado para gozo de licença-capacitação,
    • Não tenha se afastado para mestrado ou doutorado nos dois anos anteriores à data da nova solicitação.
     
    O próximo parágrafo fala do pós-doutorado:
     
    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença paratratar de assuntos particulares, ou com fundamento neste artigo nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
     
    Para cursar pós-doutorado nós temos que ter:
     
    • Efetivo exercício por pelo menos 4 anos incluído o estágio probatório.
    • Não tenha conseguido licença para assuntos particulares e afastamento para mestrado, doutorado e pós-doutorado nos últimos quatro anos.
  • O detalhe desta questão também está nas datas. O servidor pode, no interesse da Administração, se afastar para fazer pós-graduação sem prejuízo de seus vencimentos, porém é necessário estar no cargo há pelo menos três anos. Esta regra está no parágrafo 2º do artigo 96-A do Estatuto, já citado pelos demais colegas.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/04/pegadinha-em-prova-da-cespe-lei-811290.html (do Cespe)
  • Gente, todos os comentários se ativeram ao prazo para a concessão do afastamento. Ocorre que o erro da questão não está no prazo da concessão e sim no fato de que ao servidor em estágio probatório NÃO será concedido afastamento para participação em programa de pós-graduação stritu sensu no país. A esse servidor é concedido afastamento para estudo ou missão no exterior, não pós-graduação.
    Conforme o art. 20, § 4º da Lei n. 8.112:

    Art. 20 [...]
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94 (exercício de mandato eletivo), 95 (para estudo ou missão no exterior) e 96 (para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere), bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal..

    O afastamento para participação em programa de pós-graduação stritu sensu no país está previsto no art. 96-A, não disciplinado no art. 20, § 4º.
    Ainda que ao parágrafo 7º do art. 96-A tenha sido acrescentado ele trata de pós-graduação no EXTERIOR, não no Brasil.
    Art. 96-A [...]
    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

    Assim, ao servidor em estágio probatório apenas são concedidas as seguintes licenças e afastamentos;
    - Licenças:
    - por motivo de doença em pessoa de família;
    - por afastamento de conjugê/companheiro;
    - para o serviço militar; e
    - para atividade política.

    - Afastamentos:
    - para exercício de mandato eletivo;
    - para estudo ou missão no exterior (a assertiva quis confundir o candidato quanto a esse afastamento, concedido ao servidor em estágio probatório);
    - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; e
    - para participar de curso de formação decorretne de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Dessa forma, para acertar a questão basta fazer os cálculos e perceber que o servidor encontra-se em estágio probatório. Após basta apenas observar que o afastamento descrito na assertiva não pode ser concedido ao servidor em estágio probatório.
  • PRA FICAR FÁCIL TEMOS QUE MEMORIZAR QUAIS AS LICENÇAS QUE O SERVIDOR NÃO PODE DURANTE O PERÍODO DE PROVA (36 MESES - E NÃO 24 MESES COMO DIZ A LEI!!)


    NÃO PODE:

    * LICENÇA INTERESSE PARTICULAR
    * LICENÇA MANDATO CLASSISTA
    * LICENÇA CAPACITAÇÃO
    * LICENÇA AFASTAMENTO PÓS STRICTO SENSU NO PAÍS


    POR ELIMINAÇÃO, O QUE NÃO ESTIVER NO ROL ACIMA: PODE!




  • gente as explicações estão iguais e todo mundo está entendendo que são três anos para poder fazer mestrado de exercício, e quatro pra doutorado, isso todo mundo disse todo mundo sabe.... 

    mas o que eu não entendi foi o fato de ele só ter dois e o gabarito estar dizendo que ele pode fazer, NÃO PODE, NÃO PODE NÃO PODE são três anos e quatro, NÃO PODE, NÃO PODE, poxa vou ter que olhar o gabarito dessa questão no site oficial porque essas coisas me atrapalham... afffff 
  • e outra, li aqui que o colega disse que pode dar a entender que já tem dois anos depois que ele adiquiriu a estabelidade,  NÃO PODE, NÃO DÁ PRA ENTENDER ISSO, PORQUE DISSE DOIS ANOS QUE TOMOU POSSE, to indignada rs 
  • Luanda, minha filha... Não há nada de errado com o gabarito, o item está ERRADO mesmo.
    O que NÃO DÁ é agente entrar no site pra estudar e se deparar com esses comentários
    sem o menor fundamento os quais mais parecem frases de facebook.


  • Para solicitar esse tipo de licença, além de outros atributos, o servidor deverá ter no mínimo 04 anos de casa, o que não ocorre na situação hipotética.
  • Galera,
    o gabarito está CORRETÍSSIMO.
    Para simplificar a discussão, esqueçamos o instituto do estágio probatório.
    O que é preciso saber é que o afastamento para participação em programa de pós-graduaçao só pode ser deferido para servidor ESTÁVEL (observadas algumas restrições). Por que? Porque diz o art. 96-A, § 2o:
    "Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."
    Vejam bem: "há pelo menos 3 (três) anos"; "4 (quatro) anos" = SERVIDOR ESTÁVEL, em qualquer hipótese.
    Ora, à leitura da assertiva constata-se que o servidor Paulo NÃO É servidor estável. Portanto, o Paulo NÃO poderá ser afastado sem perda de remuneração.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Errado.
    Paulo não poderá ser afastado, pois ainda não cumpriu os requisitos da lei 8.112/90.
    Esqueça se ele perderá ou não a remuneração..
  • GABARITO ERRADO!

    Paulo só tem dois anos de efetivo exercício, com isso não tem direito ao afastamento para participação em programa de pós-graduação, pois ainda se encontra em estágio probatório.

    Este afastamento é somente para servidores estáveis.

  • De acordo com o artigo 96-A, da  lei 8.112/90:

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


    Atenção pessoal, os mnemônicos ajudam, dão um "empurrãozinho" pra gente lembrar da letra da lei, mas não é bom se apegar a isso.

    Errei essa questão por me ligar em um mnemônico conhecido, o MATRACA. Realmente ele ajuda, mas pode confundir, já que nele não estão previstos os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado.

    Talvez incrementando o mnemônico ajude. Então lá vai pra quem achar interessante:


    O servidor em estágio probatório não deve ter MEDO, mas não pode abrir a  MATRACA.


    Ao servidor em estágio probatório não são permitidas as licenças/afastamentos:

    MEstrado

    DOutorado

    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação


    Lembrando que a literalidade da lei é TUDO!

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Durante o ESTÁGIO PROBATÓRIO o servidor "não pode abrir a MATRACA". 

    MA - mandato classista; 

    TRA - tratar de assuntos particulares; 

    CA - capacitação. 

    A questão dá uma situação em que o servdor ainda não completou o período de 03 anos referente ao estágio probatório, no caso ele ainda não é estável. Portanto não terá direito às licenças citadas acima. 

  • Nao pode MATRACA capacitada!

  • Erro da questão: João Não aquiriu não terminou o EP ( 3 anos), como a questão fala que é seu primeiro Cargo, logo ele não atingiu a ESTABILIDADE.

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil.- Necessita Estabilidade

     

  • De início, é preciso pontuar que o hipotético servidor, Paulo, ainda estaria cumprindo o período de estágio probatório no cargo para o qual fora aprovado. Afinal, a questão informa que o citado agente público teria tomado posse em 2008 e, já em março de 2010, apresentou o pedido de afastamento. Logo, à época do requerimento, Paulo contava com apenas 2 anos de efetivo exercício.

    No ponto, apesar de o art. 20, caput, Lei 8.112/90 fixar prazo de 24 meses para o referido período de avaliação, tal norma, atualmente, não tem aplicabilidade, em face do teor do art. 41, caput, CRFB/88, que passou a estabelecer a aquisição da estabilidade no serviço público após o prazo de 3 anos de efetivo exercício.

    É que, apesar de os mencionados dispositivos tratarem de temas diferentes (estágio probatório e estabilidade no serviço público), o entendimento prevalente foi na linha de que, se a estabilidade passou a ser adquirida após 3 anos de efetivo exercício, não há como o período de estágio probatório permanecer sendo de apenas 24 meses. Deve, em conclusão, ser estendido também para 3 anos, em sintonia com a norma constitucional. Esta é a posição do STJ (MS 1.253, 3ª Seção, rel. Ministro Félix Fisher, DJe 18.8.2009 - Informativo de Jurisprudência n.º 391)

    Pois bem, fixada a premissa de que Paulo ainda estaria em pleno período de estágio probatório, a ele se aplicaria a regra do art. 20, §4º, Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "§4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

    Ora, como o afastamento para participação em programa de pós-graduação encontra-se disciplinado no art. 96-A, já seria possível concluir que Paulo ainda não poderia usufruir de tal modalidade de afastamento, eis que vedado, a contrário senso, pela norma do art. 20, §4º, Lei 8.112/90.

    De toda a sorte, o próprio art. 96-A, ao fixar os requisitos para que o servidor possa dele se valer, assim estabeleceu, no que se refere aos prazos mínimos de serviço:

    "§ 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

    Daí se vê que o prazo mínimo de exercício no respectivo órgão ou entidade, de qualquer maneira, é de 3 anos, condição temporal esta não implementada por Paulo, que, como acima visto, possuia apenas 2 anos de efetivo exercício em seu primeiro cargo público efetivo.

    Assim sendo, por qualquer ângulo que se pretender avaliar a hipótese, a conclusão teria de ser sempre a mesma: o servidor não faria jus ao aludido afastamento.

    Logo, está incorreta a assertiva sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • BIZU: o servidor em estágio probatório nunca pode ouvir MC CaTra!

    MC: Mandato Classita
    Ca: Capacitação
    Tra: Tratar de assuntos particulares
     

  • MC Catra não faz pós! 

    MC: Mandato Classita
    Ca: Capacitação
    Tra: Tratar de assuntos particulares
     

  • Além da MA.TRA.CA temos:

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas aos servidores as seguintes licenças: MA TRA CA

    ---> para mandato classista

    ---> para tratar de interesse particular

    ---> para capacitação pessoal

  • MA TRA CA, MC CATRA não faz pós, etc. ! Gostei do Bizu dos colegas.

  • Paulo ridículo....

  • Afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu se destina:

    --> servidores de cargo efetivo;

    --> que não estejam em estágio probatório

  • Tempo necessário de exercício para afastamento de pós-graduação strictu-sensu no país:

    Mestrado - 3 anos.

    Doutorado ou pós-doc - 4 anos.

  • Paulo ainda não completou o período de 03 anos referente ao estágio probatório, no caso ele ainda não é estável. Portanto não terá direito às licenças para:

    MA - mandato classista; 

    TRA - tratar de assuntos particulares;

    CA - capacitação. 

  • Paulo não pode ser afastado porque ainda está em estágio probatório.

  • Gab. ERRADO

    Devido estar em estágio probatório


ID
271579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União
e na Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, servidor público estável e detentor de cargo efetivo, aposentou-se voluntariamente em 5/10/2006, quando tinha 68 anos de idade, e, em 10/6/2009, requereu a sua reversão a cargo vago no serviço público, visto que era estável e sua aposentadoria havia ocorrido nos últimos cinco anos.
Nessa situação hipotética, João não poderá retornar à atividade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • resposta  Certa

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Só acrescentando:

    Se o servidor tivesse sido aposentado há mais de 5 anos, não poderia ocorrer a reversão, conforme prevê a lei:


     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            e) haja cargo vago.
  • Gente, desculpa mas alguma coisa passou batida por mim e eu não entendi, quando João requereu a reversão do cargo ele já não tinha completado os 70 anos??
  • Rosângela,

    Supondo que esse servidor faça aniversário em dezembro.
     
    68 anos em 05/10/2006.
     
    69 anos em dez/2006
    70 anos em dez/2007
    71 anos em dez/2008
     
    Em junho de 2009 ele não pode ser revertido.

    A pergunta diz:   essa situação hipotética, João não poderá retornar à atividade no interesse da administração.  E está certo. Ele não poderá ser revertido.
  • REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentaod por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, desde que não tenha completado 70 anos de idade, e se dará no mesmo cargo, ficando como excedente caso este esteja provido. Além daquela reversão de ofício (por iniciativa da Administração), foi criada, pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, a possibilidade de reversão a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente, desde que: haja cargo vago, ele já fosse estável quando se aposentou, tenha solicitado a reversão no prazo de cinco anos a partir da aposentadoria, e, em qualquer caso, haja interessa para a Administração, ou seja, é um poder discriocionário e não vinculado.

    Fonte: Manual de Dir. Adm - Gustavo Mello


  • "João não poderá retornar à atividade no interesse da administração"  E NEM POR JUNTA MÉDICA DECLARAR INSUBSISTENTE OS MOTIVOS DE SUA APOSENTADORIA (que são as 2 hipóteses de reversão), JÁ QUE O APOSENTADO ACIMA DE 70 ANOS NÃO PODE SER REVERTIDO!!!! 
  • Complementando os comentários,
                  70 anos
     = aposentadoria compulsória do servidor público, estabelecido no art. 40, § 1º, inciso II, da nossa Constituição. 
  • Tá, entendi esse dispositivo da lei.
    Mas e se ele fosse revertido para ocupar cargo em comissão(o qual não cabe a "expulsória")?
  • Não há REVERSÃO de aposentadoria de cargo efetivo para cargo em comissão.
    70 anos e UM dia, velhote!??!
    acabouuuuu, acabouuuu, é tetraaaa!!
    ZÉ-FI-NI!
    É aposentado na classe e padrão que ocupava.
    (Se entrou no serviço público depois dos 50 anos, muito provavelmente não chegou ao topo da carreira)

    Porém, é possivel ser nomeado para cargo em comissão:
    https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=6237&tipoUrl=link

    S
    alcifufu.
  • Questão é mais de matemática do que Direito Administrativo...

  • GABARITO CORRETO!

    O servidor que completar 70 anos será aposentado compulsoriamente, não podendo mais trabalhar na ativa no serviço público, sendo em cargo efetivo ou em comissão, depois que completou 70 anos acabou, agora é só curtir a aposentadoria.

    No caso em questão se ele ainda não estivesse completado os 70 anos, poderia sim retornar à atividade no interesse da administração.

  • Caso de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    O Joãozinho vai ter que esperar. Só na próxima reencarnação. Ele já tem 70 anos.

    Aproveito o espaço para repetir a observação que fiz na questão 402126, que trata do mesmo assunto:
    "chamo a atenção para o caput do art. 25 e o art. 27 [...] os critérios para o deferimento da REVERSÃO não são definidos APENAS nele [art. 25]. Nesse sentido, deve-se cominar com o art. 27.


    *Critérios para a REVERSÃO:

                    .    ............................ 1) ter solicitado a reversão;

                   .    ............................. 2) a aposentadoria ter sido voluntária;

    ART. 25 .      ............................. 3) estável quando na atividade;

                   .    ............................. 4) a aposentadoria ter ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

                    .    ............................ 5) haver cargo vago;

                     .   ............................ 6) a critério da Administração (caput, v. também Q313297, b);


    ART. 27       ............................... 7) não ter completado 70 (setenta) anos de idade.



    *GABARITOCERTO.




    Abçs.

  • O Joãozinho NÃO vai ter que esperar (RSRSRS) para a próxima reencarnação. Ele ainda  terá  71 anos.

    Conforme a EC 88/2015:


    Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração:

    "Art. 40...................................................................................

    § 1º .....................................................................................

    .........................................................................................................

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    ............................................................................................... "(NR)

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."


    Questão desatualizada !!


  • Lei Complementar Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

  • Marquem ae pro QC retirar essa questão do banco de dados, Ela está desatualizada! 

  • gente cuidado... isso não é aposentadoria compulsoria (75 anos) e sim revensão (70 anos). Nesse caso ele tinha 71 anos e não podia voltar de jeito nenhum.

  • Aposentado com 70 anos completos não poderá ser revertido em nenhuma das atividades!

    Sorry, dear Jhon srsr

  • João aposentou em 10/06 com 68 anos. É matemática, em 2009 já passou dos 70 anos, não pode reversão voluntária. A aposentadoria "expulsória" é aos 75 anos, ok. Mas a lei diz que para retornar voluntariamente é preciso ter menos de 70 anos e obirigado a permanecer por no mpinimo 5 anos no cargo. João não poderia voltar, a prova foi em 2011, mas ainda assim ele não poderia voltar, em 2006 ele tinha 68, em 2009 já teria passado dos 70. É mais um golpoe do CESPE contra quem estuda. Mas não fiquem tristes, há bancas que fazem pior.

  • Meu avó, vai jogar dominó na praça com os brothers. 

     

    Chega de servir! =P

     

    70 anos não rola mais!

  • Cuida-se aqui de questão bastante inteligente, reconheça-se.

    A Banca, propositalmente, informou que o hipotético servidor, João, teria implementado todas as condições autorizadoras para o retorno à atividade, por meio do instituto da reversão, na forma do art. 25, II, Lei 8.112/90, que assim preceitua:
    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    (...)

    II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago."
    Ocorre, todavia, que João não preencheu um requisito negativo, qual seja, não ter completado 70 anos de idade. Isto porque, se, em 2006, quando se aposentou, João já contava com 68 anos, é de se concluir que em 2009, três anos depois, João já teria, no mínimo, 70 anos (ou 71, acaso já tivesse aniversariado).

    Com isso, incide, na espécie, a norma proibitiva do art. 27, Lei 8.112/90, de seguinte conteúdo:

    "Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

    A regra é uma decorrência lógica da aposentadoria compulsória aos 70 anos, prevista no art. 40, §1º, II, CRFB/88. Afinal, se, ao atingir tal idade, o servidor da ativa se vê obrigado a se aposentar, não faria sentido algum permitir que os servidores inativos, mesmo tendo atingido esta idade, pudessem retornar à ativa, via reversão.

    Refira-se, por fim, que a presente questão foi formulada em concurso ocorrido no ano de 2011, anteriormente, pois, ao advento da EC 88/2015, que, ao conferir nova redação ao citado dispositivo constitucional, estabeleceu a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de Lei Complementar.

    Logo, permanecem válidos os fundamentos acima expostos, à luz do ordenamento jurídico vigente à época do concurso.

    Integralmente acertada, portanto, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Errei por falta de atenção, não me atentando que ele possuia mais de 70 anos.

    Atenção ou então, erro!

    Bons estudos.

  • He is too old, unfortunately!

  • Basicamente, reversão pode acontecer de duas maneiras: 
    1º - quando o servidor aposentado por invalidez se recupera da situação a qual gerou sua aposentadoria (reversão compulsória)
    2º - a pedido do servidor (no interesse da administração) e desde que cumprido alguns requisitos, a saber:
        a) tenha solicitado a reversão;
        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
        c) estável no tempo em que estava na ativa;
        d) não tenha transcorrido mais de 5 anos desde a aposentadoria;
        e) haja cargo vago; 
       
    Obs: Aposentado com 70 anos ou mais -> não pode reversão;


    Bons estudos.
               

  • Pegadinha capciosa. Um dos requisitos para a reversão é idade inferior a 70 anos, João tinha 70 ou 71 na data do pedido de reversão.

  • Não aguentou a pressão da mulher em casa "João faça isso", "João faça aquilo".

  • Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade!

  • João tinha 68 anos e no requerimento terá 70 para 71 contando as datas.

    Art. 27  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • Gabarito C

    Veja que a reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício.

    Ademais, não poderá haver REVERSÃO se o servidor já estiver completado 70 anos.

  • 70 já era

  •  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade


ID
271582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

A aquisição de bens e serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

     
    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de

    pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de

    17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto

    nº 4.342, de 23.8.2002)

    § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e

    preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da

    autoridade máxima do órgão ou entidade ...
     

  • Tendo em vista a excepcionalidade do pregão para registro de preços, temos o texto legal referente ao assunto no artigo 15, parágrafo 3º em seu inciso primeiro (Lei 8666/93) que relata:
    Art15;
    p,3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    1. seleção feita mediante concorrência;
    2. ...
  • Di pietro => Pregão para essa circunstancia.
  • Lei 8666/1993
    Art. 15
    [...]

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Para Fernanda Marinela (Direito Administrativo 2010), pág 339:  "Uma das condições para o registro de preço (art. 15 parágrafo terceiro) é que os preços sejam selecionados, utilizando-se a modalidade concorrência, exceto quando for possível o pregão". 
  • VAI SER CONCORRÊNCIA.Entretanto é possível pregão para aquisição de bens e serviços comuns.FONTE:VICENTE DE PAULO E ALEXANDRINO PAG 611 18 º EDIÇÃO
  • Vai ser por meio da concorrencia ou pregão
  • Questão ERRADA, será por concorrência ou pregão.

    Lei nº 8.666/93, art. 15:
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

    Lei nº 10.520/02:
    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Bons Estudos!
  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

    ---> modalidade concorrência

    ---> modalidade pregão


    Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou não modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a administração pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica ep preço.

  • Na época da prova ainda não havia o Decreto nº 7.892/2013.

    Hoje o embasamento encontra-se nele:

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • PRE - ÇO ---> PREgão - ÇOncorrência

  • A aquisição de bens e serviços, via registro de preços, encontra-se disciplinada pelo art. 15 da Lei 8.666/93, que, para o que aqui interessa, assim preceitua:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;
    "

    Como se vê, ao contrário do afirmado, a modalidade licitatória prevista na lei como adequada para efetivar o registro de preços consiste na concorrência, e não na tomada de preços ou no convite.

    Incorreta, portanto, a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Processo de Seleção:

    - concorrência ou pregão (bens comuns)

  • Errada

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    --> Lei nº 8.666/93, art. 15: LICITAÇÃO


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;

     



    --> Lei nº 10.520/02: PREGÃO


    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    --> Decreto nº 7.892/13: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

     

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos daLei nº8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos daLei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

     

     

     


ID
271585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • É a hipótese da dação em pagamento, sendo cabível a licitação nas modalidades concorrência ou leilão, vide art. 19, III da lei 8.666
  • Gabarito: E

    Alienação de Imóveis:

    Regra: Concorrência;

    Imóveis adquiridos por Dação em Pagamento (como na questão) ou Procedimento Judicial: Concorrência ou Leilão.


    Bons estudos!!
  • A questão fala em licitação dispensável. Entretanto, trata-se de licitação dispensada, conforme o art.17 da 8.666. Ao meu entender, esse é o erro da questão!
  • O que caracteriza essa questão como errada é a palavra poderá, pois o artigo 17 da lei 8666, além de ser taxativo, também é obrigatório.
    Ou seja, licitação dispensada = não pode licitar   licitação dispensável (art.24) = é facultativo licitar. Fonte> Prof. Fernanda Marinella LFG
  • Olha só a questão.

    A União recebeu o imóvel do particular (ponto, acaba aqui). Então a União quer vender (alienar) esse imóvel. Ou seja, não interessa o primeiro enunciado, pois a União recebeu o imóvel e pronto. A questão quer saber a modalidade que se usa quando a União quiser vender esse imóvel. Tem comentários acima discutindo do que se trata o recebimento do imóvel, o que não interessa aqui e pode confundir alguma pessoa.

    Prestem atenção:

    A alienação será dispensada quando o imóvel for vendido a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

    Nos outros casos será na modalidade concorrência ou leilão.
  •  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    Neste caso, a Administração para alienar seus imóveis (sem fazer referência à procedência deles) dependerá sempre de avaliação prévia e concorrência, sendo dispensada a concorrência nos casos de dação em pagamento, ou seja, quando a Administração, para quitar seus débitos, dá um bem imóvel em pagamento de dívida sua para com o particular.

     Marçal Justen Filho, discorrendo sobre o art 17, afirma que "na dação em pagamento, a Administração se libera de uma dívida sem desembolsar dinheiro, através da transferência do domínio de um imóvel. Não se admite a dação em pagamento quando a Administração puder obter, através da venda, um resultado mais vantajoso."

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Neste caso, os bens a serem alienados pela Administração foram recebidos em dação em pagamento feita por um particular para adimplemento de débito deste para com o Poder Público, cabendo à Administração, para aliená-lo, proceder à licitação na modalidade concorrência ou leilão.


  • Estou com msm dúvida da Priscila!
    Alguém poderia ajudar?
  • A União recebeu um imóvel por meio da dação em pagamento. Para poder alienar esse imóvel é necessário processo licitatório na modalidade concorrência ou leilão. Agora se a União necessitar quitar um débito via dação em pagamento terá dispensa de licitação.

  • Genilce, onde está esta questão de quitar débitos na lei?
  • "10. Alienação de bens pela Administração Pública
           As regras e exigências legais relativas à alienação de bens pela Administração Pública em geral encontram-se no art. 17, caput e incisos I e II, e no art. 19, ambos da Lei 8.666/1993, conforme a seguir procuramos sistematizar:

    - Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:
     

    (a) interesse público devidamente justificado;
    (b) autorização legislativa;
    (c) avaliação prévia; e
    (d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada
     

    Art. 17: É dispensada a licitação para a alienação de bens imóveis nas seguintes situações

    (a) dação em pagamento (ou seja, pagar débito com um particular);
    (...)
     

    - Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista de forma igual, só não se exige autorização legislativa.

    - Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (ou seja, o particular pagou débito com a Administração através da dação do imóvel) exige-se (art. 19):

    (a) avaliação dos bens alienáveis;
    (b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    (c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Não há exigência de autorização legislativa.


    Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação (art. 18). "

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição, páginas 614-615.


     


     

  • Bom dia, Luciana.

    Obrigada pelo retorno, mas ainda estou na dúvida onde consta este trecho abaixo na LEI:

    "Para a alienação de bens imóveis da Administração direta, autarquias e fundações públicas que NÃO tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento exige-se:"

    Pois no artigo 17, I ele diz que terão que fazer licitação na modalidade de concorrência e que dispensam nos seguintes casos...e citam vários casos, não fala do modo que estes bens foram adquiridos.

    Aguardo um retorno.

    Priscila
  • Olá Priscila

    No artigo 17 fala da alienação dos imóveis de forma geral, já no art. 19 fala especificamente sobre os oriundos de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (particular pagou a Adm. Pública com imóvel). Então, conclui-se que os imóveis tratados no art. 17 não foram obtidos dessa forma.

     


    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    (...)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:"

  • Oi, Luciana.

    Obrigada pelo retorno. Entendi perfeitamente o que você colocou, mas ainda a dúvida continua, pois o que dá para se entender do art. 17, I, a, é a mesma coisa do art. 19, pois acaba especificando também, lá diz que no caso de alienação de imóveis será feito a concorrência, DISPENSADA nos casos de dação em pagamento, ou seja, quando o imóvel tiver sido recebido por pagamento de dívidas, será dispensada a licitação. Entendeu a minha dúvida?

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
     

  • Oi Priscila
    Sim, no art. 17 realmente se fala em hipótese de dispensa, haja vista que se Administração Pública está querendo pagar um particular com o imóvel (dação em pagamento), obviamente não haverá licitação, ela paga a pessoa com o imóvel e pronto. No artigo 19 o bem chegou à Administração Pública por dação, ela recebeu isso como pagamento, neste caso deverá fazer concorrência ou leilão para aliená-lo.
  • Obrigada, Arlan. Então, o que você quer dizer que a palavra dispensada se refere a AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e não a dispensa de licitação? Assim faria sentido.
  • Acabo de receber esclarecimentos de dois professores de português bem conceituados, e os dois disseram a mesma coisa: que o "dispensada" se refere a licitação, ou seja, volto a estaca zero:

    "Da maneira como está escrita, a frase diz respeito a LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA. 
    Porém, minha sugestão é que se procure um professor da área para que se veja qual o entendimento legal, pois no português é isso que te disse."

    "O texto possui dois referentes principais:
    avaliação prévia e 
    - licitação na modalidade de concorrência
    .
    Pela gramática aplicada ao texto, deve-se analisar o "esta" como referindo-se ao enunciado mais próximo: licitação.
    Então, trata-se de dispensa de licitação. "
  • Alienação de imóveis, de forma geral, pertencentes à Administração - concorrência;

    Alienação de imóveis pertencentes à Administração e usados por ela para pagar débito com particular - dispensa;

    Alienação de imóveis adquiridos pela Administração em decorrência de débito do particular - concorrência ou leilão. (questão)
  • Não ocorre licitação dispensada pois trata de um particular praticando a dação em pagamento.
  • Pelo ultimo comentario da Luciana da pra ver claramente a diferenca entre uma coisa e outra.
  • Acho que este artigo resolve a questão:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Alguns comentários utilizaram o art. 17 pois ele faz referência à dação de bem. Mas o bem a que ele se refere é o bem público. A questão analisa o art. 19 da lei 8666:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
  • Pessoal,

    A questão está baseada no Art. 19 da lei 8666. Vejamos:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (a união recebeu o imóvel como pagamento da dívida o que configura a DAÇÃO) poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I .........
    II.........
    III - Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.



    Então nesses casos não há a possibilidade de licitação dispensavel ou dispensada. Ela é obrigatória na modalidade concorrência ou leilão.

    Até mais.



     

  • Dação em Pagamento:

    É dispensada a licitação no caso de dação em pagamento de bem público para quitar dívida em dinheiro do poder público e relação a um particular
    No caso dação em pagamento de bem privado para quitar dívida de particular com o poder público, deve se utilizar ou leilão ou concorrência dependendo do valor do bem.

    Fiz um esqueminha pra facilitar, espero q ajude vcs tbm:
     

  • Se a pessoa tem a capacidade de ir falar com dois profissionais renomados da área de letras (extremamente desnecessário), nada obsta que esta mesma pessoa abra um bom livro de direito administrativo e resolva as suas pendências, muito mais fácil e prático, não tumultuando, por consequencia, a seção dos comentários.

    Não sou formado em letras ou experto em português, mas é simples concluir que o art. 17, caput (em específivco na sua segunda parte) aduz acerca das hipóteses de dispensa de licitação.

    Todavia, a questão, como enaltecido por quase todos, nada tem haver com esse artigo de lei, mas sim com o art. 19 da lei em comento.
  • Não há necessidade para tanta digressão. O erro está no verbo poderá. Licitação dispensada é vinculada sendo obrigatória e nesse caso a Administração deverá.

  • O esquema do Vinícius é perfeito e encerra a questão. O erro não é simplesmente o"poderá". Na verdade, RECEBIDO o bem pela administração como dação em pagamento, deverá haver licitação, e não ser dispensada ou dispensável.


    (INFORMATIVO 464, de abril de 2007)

    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.624/97, que dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 37, XXI, da CF, porquanto afasta a incidência do processo licitatório, por ele exigido, para aquisição de materiais pela Administração Pública, bem como o art. 146, III, da CF, que prevê caber à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, eis que cria nova causa de extinção de crédito tributário. ADI 1917/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.4.2007.
  • Eu acertei por causa PODERÁ... mas sinceramente nao consegui entender a diferença do artigo 19 e do 17 alínea "a".
    A daçao em pagamento acontece nos dois casos, em um é DISPENSADA e no outro exige-se concorrencia ou leilao.
    Nao entendi a diferença, se alguém puder explicar!!!
  • Gente, a assertiva se encaixa perfeitamente no art. 19 da lei 8666/93. A União, no caso, recebeu um imóvel em dação em pagamento e quer aliená-lo. A assertiva da questão está errada porque afirma poder a União dispensar a licitação, e não pode. Ela tem de usar concorrência ou leilão (art. 19, inciso III). A dação em pagamento do artigo 17, I, a) é completamente diferente, pois aqui é a União a pagadora sob forma de dação em pagamento. No caso da questão, o ente federado recebeu o imóvel e quer se desfazer dele. No outro, sem se referir a origem, a administração quer usá-lo como dação em pagamento, sendo dispensada a licitação.

    Concluindo, art. 17, i,a -> A ADM quer se utilizar da dação em pagamento, portanto, deve dispensar a licitação

                        art. 19 -> A ADM quer se desfazer de imóvel que recebeu por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, assim, deve licitar.
  • Alienação é forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado.  No caso em questão, fala-se em receber um bem imóvel para saldar uma dívida( concorrência ou leilão) mas a Lei 8666/03 fala que somente será dispensada no caso de alienação por dação em pagamento, ou seja entregar o imóvel para saldar uma dívida.

    Bons estudos!

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão





    acooorda galerinha! : D
  • Se o particular pagou pra administração (Dação em pagamento do particular para a administração), esse bem será alienado mediante concorrência ou leilão.

    Se a administração tem esse imóvel e quer realizar a dação em pagamento, ou seja, pagar para um particular, aí sim é caso de licitação dispensada.



    Essa é a diferença.



    Bons estudos.
  • Para complementar a ótima observação do colega acima, Juarez Mesquita, que fez uma importante distinção, trago as respectivas fundamentações da Lei 8666/93:
    A) PARTICULAR >>> DAÇÃO EM PAGAMENTO À ADMINISTRAÇÃO - quando o particular quita seu débito com a Administração por meio de dação em pagamento, FICANDO A ADMINISTRAÇÃO OBRIGADA A LICITAR QUANDO DA ALIENAÇÃO DESTE BEM.
    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (...)
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
    B) ADMINISTRAÇÃO >>> DAÇÃO EM PAGAMENTO AO PARTICULAR - quando a Administração, com base no interesse público, aliena bens imóveis para pagar débitos  com um credor particular, TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSADA .
    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • A ADM. Pub, não pode dar em pagamento um imóvel que recebeu como pagamento ou judicialmente. Esse imóveis recebidos como pagamento ou judicialmente, só poderão ser alienados mediante licitação, nas modalidades concorrência ou leilão. 
  • Que parlamento infeliz este nosso! Criar uma licitação dispensada e outra dispensável é uma afronta. Baahhh!

    513 votantes e nenhum viu esta insanidade!

  • Trata-se de hipótese de concorrência ou de leilão.


    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Tendo em vista que o bem imóvel, versado na presente questão, teria sido "recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular", pode-se concluir que o bem em tela ingressou no patrimônio da Administração Pública via dação em pagamento.

    Estabelecida esta premissa, incide, na espécie, a norma do art. 19, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    Daí se extrai, portanto, que não há base para a dispensa de licitação, na hipótese. Pelo contrário, a lei impõe a realização de certame licitatório, via concorrência ou leilão.

    Incorreta, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • PARA NÃO CONFUNDIR

     

     

    ALIENAÇÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO

         - ADQUIRINDO (crédito) : CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

         - CEDENDO (débito) : DISPENSA OBRIGATÓRIA.

     

    QUESTÃO: "Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido (crédito) pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação."

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
271588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que
se seguem.

As contas do STM devem ser apresentadas ao Congresso Nacional pelo seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quem apresenta as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário federais e do Ministério Público da União ao Congresso Nacional é o Chefe do Executivo Federal, nos termos do artigo 56 da LRF.
    O Presidente do STM apresenta suas contas ao Presidente da República, que as envia para o Congresso Nacional. Vejamos:

     

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

  • A sistemática de apresentação das contas, no âmbito da Lei Complementar n.º 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se disciplinada por seu art. 56, que assim preceitua:

    " Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:


    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;"


    Como se pode extrair da leitura destes dispositivos legais, na verdade, o presidente do STM não deve apresentar suas contas, diretamente, ao Congresso Nacional, mas sim ao chefe do Poder Executivo federal, no caso, ao presidente da República, que, por sua vez, as encaminhará em seguida para o devido julgamento.

    Incorreta, assim, a afirmativa em exame, ao aduzir que o presidente do STM deveria encaminhar as contas diretamente ao Parlamento, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO


  •         Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo (AO CONGRESSO) incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.


    CONTAS DO CHEFE DE GOVERNO EXECUTIVO AO CONGRESSO INCLUI =  as próprias  +   do legislativo  +  judiciário  +  MP
    ➜ DEPENDE DE PARECER PRÉVIO SEPARADA DO TCU.

     

                                               GovEst
    Chefe de Governo: Autônomo, capacidade limitada (União, Estados, Dist.Fed. e Municípios).
    Chefe de Estado: Soberano, capacidade ilimitada (República Federativa do Brasil).

  • Atenção!

    O caput do art. 56 foi julgado inconstitucional.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2324:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 56, § 2º, E 59, CAPUT. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 56, CAPUT. AMBIGUIDADE DO TEXTO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA

    (...)

    4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente quanto ao art. 56, caput, da LRF, com confirmação da medida cautelar, e improcedente com relação aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da LRF.


ID
271591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que
se seguem.

Para que uma ação governamental, acarretadora de aumento de despesa, em razão de ter sido expandida, não seja considerada irregular ou lesiva ao patrimônio, ela deve, entre outras exigências, ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro relativa ao exercício em que entrará em vigor e aos dois subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Esta questão é praticamente uma transcrição do inciso I do artigo 16 da LRF. Vejam:

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
     

  • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 16 da LRF -  A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

  • CORRETA

     

    DA GERAÇÃO DA DESPESA:

    - DEVEM ATENDER OS ART. 16 E 17 DA LRF, CASO CONTRÁRIO, SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES E LESIVAS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

     

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS:

    1° ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO ANO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E DOIS SEGUINTES.

    2° DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA COMPATÍVEL COM O PPA E LDO E ADEQUADA COM A LOA.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Gab: CERTO

    A parte que diz "entre outras exigências" nos faz subentender que o inciso II do Art. 16 da LRF está sendo considerado, por isso, questão certa, uma vez que, além de ter a estimativa do impacto, deve-se também ter a declaração do ordenador da despesa.

  • Criação - Expansão - Aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa

    # requisitos

    • Estimativa do impacto orçamentário
    • Exercício em vigor e 2 subsequentes
    • Declaração do ordenador da despesa
    • Compatível com PPA/LDO
    • Adequação com a LOA

    Confia em Deus e mais por ti ele fará <3


ID
271597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • CERTO

    De acordo com o art. 23, CF, compete à União legislar privativamente sobre matéria de Direito Penal e seu parágrafo único expõe que a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTEà União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE de PM)

    CIVIL
    AGRÁRIO
    PENAL
    AERONÁUTICO
    COMERCIAL
    ESPACIAL
    TRIBUTÁRIO
    ELEITORAL
     
    PROCESSUAL
    MARITÍMO
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 22 DA CF PERTENCEM À UNIÃO, MAS PODEM SER DELEGADAS PARA OS ESTADOS-MEMBROS E PARA O DF, POR INTERMÉDIO DE LEI COMPLEMENTAR, A DEPENDER DE SUA CONVENIÊNCIA POLÍTICA EM TRANSFERIR ATRIBUIÇÕES ENUMERADAS NESTE DISPOSITIVO A OUTRO ENTE FEDERADO.

  • Não concordo com o gabarito. Primeiro porque, como diz a melhor doutrina, malgrado a previsão (formal) na Constituição, a delegação legislativa em sede de matéria penal contrasta com a clara intenção do constituinte que foi a de unificar o sistema penal em todo o território, diferente do que ocorre, por exemplo, com os Estados Unidos...
    Por outro lado, mesmo que admitíssemos a delegação, as tais questões específicas não foram "relacionadas na Constituição Federal de 1988" como a questão fez entender... Acho que CESPE, recortou e colou (mal) o texto da constituição... Tem horas que não vejo diferença entre a CESPE e a FCC!!
  • CF/88:
    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, PENAL, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 22 , parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias* relacionadas nesse artigo."

    * Competências privativas da União
  • Mnemônico para esse inciso I do artigo 22:

    C ivil
    A  grário
    P  enal
    A  eronáutico
    C  omercial
    leitoral
    T  rabalho
    E  spacial

    de

    P rocessual
    M arítimo
  • muito bom esse macete acima, vlw colega
  • Na terra, no ar e no mar, só vale a lei da união de como você vota, trabalha e compra.

     Na terra (Direito Agrário),       no ar (Direito Aéreo e Dir. Espacial)               e no mar (Direito Marítimo),                         só vale a lei da união (compete privativamente a União legislar sobre),                                    como (Direito Processual)                                             vota (Direito Eleitoral),                                                      trabalha (Direito do Trabalho)                                                                e compra (Direito Comercial e Dir. Civil).
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único: Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Concordo com o colega Daniel,
     
    Na realidade, para que se haja uma delegação de competência legislativa da união para Estados, deverão ser preenchidos requisitos de natureza formal, material e implícita, quais sejam:
     
    Formal: ser feita a delegação por meio de lei complementar (art. 22, par. Único da cf/88 “lei complementar poderá”).
     
    Material: “questões específicas das matérias relacionadas nesse art.” (art.22, par. Único cf/88).
     
    Implícita: Art. 19, inciso III da CF/88,  “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III- criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
     
    Portanto, a delegação legislativa de matéria penal, jamais preencheria o requisito implícito, relativo ao inciso III do art 19 da CF/88, uma vez que implicaria em tratamento injustificadamente diferenciado entre brasileiros de
  • Pessoal,

    Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988


    Para mim, esse final torna a questão inválida, afinal de contas, as questões específicas (sobre as quais os Estados Membros podem legislar) não est]ao relacionadas na CF/88.

    Alguém está de acordo com o meu entendimento?
    Para mim, esse fialO
  • Cara amiga Suzana, tambem tenho entendimento similar.

    Quanto ao conteudo, esta entendido. A dúvida é interpretação....

    Quando diz: 'Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria' ''  dd es.....

    Esta primeira parte esta absolutamente certo.

    Quando tenho a 2 parte: ....relacionadas na Constituição Federal de 1988  e

    Entendo que esta afirmando que a CF/88 relaciona as questoes de materia penal a qual pode ser legislado pelos estados-membros.

    Essa 2 parte esta errado, pois a CF/88 não relaciona as matérias especificas de Penal.

    Alguem concorda/discorda....Ajudem....

     

  • Questão Perfeita

    Tirando a dúvida dos colegas acima:

    De acordo com a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    :
    :
    :
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Aproveito para elogiar o mnemônico apresentado pela Bibi. Excelente.
  • Suzana, concordo com vc.
    Patrik, tb acho a questão estranha.
    Alguém sabe explicar??
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Concordo com os colegas que afirmaram que a questão está ERRADA (EMBORA GABARITO: CERTO). Errei a mesma justamente por causa do final do enunciado (que está errada)..

    Observem que o termo "relacionadas" se referem a "questões específicas dessa matéria" ( há concordância) eo mesmo não ocorre com o termo "matéria", esta se encontra no singular...Sendo assim, a questão afirma que: as questões específicas dessa matéria estão relacionadas na CF 88 (o que está errado)

    Não vejo lógica nenhuma na questão dar margem pra se interpretar que é a matéria que está relacionadas na CF88

    Já na letra da lei, pode-se observar o sentido real, OBSERVEM:

    Parágrafo único:   Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas   das matérias relacionadas neste artigo.
  • Marquei errado, interpretando da seguinte maneira: as questões ESPECÍFICAS daquela matéria NÃO estão NA CF/88. 

    Esse CESPE...
  • Apesar já haver muitos comentários, deixarei minha humilde contribuição de como consegui memorizar essa parte da competência legislativa da União Sei também que há muitos mnemônicos, mas achei essa forma bem interessante, segundo o professor e juiz Marcelo Neiva e gostaria de compartilhar com vocês:

    Matérias Jurídicas/Ramos do Direitocivil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
    Serviços Públicos e Privadostelecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
    Recursos NaturaisÁguas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
    Atividades de Natureza Financeira e Comercialsistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores;  comércio exterior e interestadual;  sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular;  sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
    Logística e Transportediretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial;  trânsito e transporte;
    Administração Pública e Atuação Administrativadesapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclearrequisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
    Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeirosnacionalidade, cidadania e naturalização;  seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

  • Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    Pra mim a questão foi mal formulada e não foi anulada porque o "legislador" se valeu da gramática para mantê-la.

    Realmente a CF relaciona questões específicas sobre direito penal, mas não no ART.24, e a virgula antes da parte grifada não dá sentido restritivo, ou seja, não diz que os estados podem ser autorizados a legislar ,em matéria  penal, "somente" sobre questões específicas que estejam relacionadas na CF. Gramaticalmente, apenas  explica que "existem" questões específicas de direito penal relacionadas na CF....


    Nem vale desesperar, Toda prova do cespe tem suas questões irresolvíveis, imagino que seja pra ninguém gabaritar e derrubar a pose da banca. Ou alguém já ouviu a lenda de que alguém gabaritou cespe???...não me abalo nem um pouco
  • Art.22 Parágrafo único. lei complementar poderá autorizar os Estaos a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO NO ENUNCIADO FAZ ENTENDER QUE AS QUESTÕES ESPECÍFICAS ESTARIAM RELACIONADAS NA CONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO É VERDADE. O QUE ESTÁ RELACIONADO NA CF SÃO AS MATÉRIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO QUE PODEM SER DELEGADAS POR LC.

  • TAMBÉM NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    Nesse ponto, estou com o Daniel.

     

     

    → Direito Penal é matéria de competência privativa da União? Sim! (Art. 22, I).

     

    → Tal matéria pode ser autorizada pela União, mediante lei complementar, para que Estado-membro legisle sobre questões

         específicas? Sim! (art. 22, parág. único).

     

    → A CF relaciona as questões específicas de direito penal sobre as quais os Estados-membros poderão legislar?  N Ã O

        A Cf relaciona tão somente as MATÉRIAS de competência privativa da União que poderão ser legislada pelos Estados.

        O art. 22 não relaciona as questões específicas de direito penal que poderão ser legisladas pelos Estados.

     

     

    Por mais que eu queira, não consigo aceitar esse gabarito.

    Abçs.

  • CERTO!

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO -  O ESTADO PODERÁ LEGISLAR ESPECIFICAMENTE (SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO)

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

     

    NO QUE DIZ RESPEITO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DF - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA DOS ESTADOS ( SE INEXISTIR LEI FEDERAL)

     

     

  • Concordo com Daniel Novaes, recortou e colou muito mal o artigo. Essas bancas querem inventar moda, mas o máximo que conseguem fazer é confusão.

  • A questão aborda a temática referente à organização do estado e distribuição de competências. A assertiva está correta, tendo em vista o que disciplina a Constituição Federal. Nesse sentido:

    art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Interessante os mnemonicos para decorar os direitos de competencia privativa, mas creio que é mais interessante decorar os direitos que são de competência concorrente, pois são apenas cinco. FUTPE ou TEFUP

    Financeiro

    Urbanistico

    Tributario

    Penitenciario

    Economico

    Qualquer que não for estes será de competência privativa.

  • Acerca da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre matéria de direito penal, contudo, poderá ela, por meio de lei complementar, autorizar os estados-membros a legislar sobre questões específicas dessa matéria, relacionadas na Constituição Federal de 1988.

    ______________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • c. privativa -- delegável; lembrar do §único do art. 22, CF.

  • Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas na competência privativa da União. 


ID
271600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Poder Judiciário.

Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;
    ..

  •      Só acrescentando o cometário do colega, caberá ao próprio Superior Tribunal Militar encaminhar o projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.
  • II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

  • Nem tudo é do STF

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização e competências do Poder Judiciário. A assertiva está errada, tendo em vista o que estabelece a CF/88:

    Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Lei 8.457:

    Da Competência do Superior Tribunal Militar:

    Art 6 Compete ao Superior Tribunal Militar:

    XIV - Propor ao poder legislativo, observando o disposto na constituição federal:

    a) alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos dos seus membors, do juiz-auditor corregedor, dos juizes-auditores, dos juízes-auditores substituitos e dos serviços auxiliares

    c) a criação ou a extinção de auditoria da justiça militar

    d) a alteração da organização e da divisão judiciária militar 

    obs->  Art 2 - Em tempo de paz, o território nacional divide-se em 12 circunscrições 

  • Art. 96 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] d) propor a criação de novas varas judiciárias”.

  • Se não me engano, são os TJ's que solicita.

  • Se for no âmbito da UNIÃO, é competência do STM (Justiça Militar da União - JMU)

    Se for no âmbito dos ESTADOS, é competência dos TJ´s

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Referentes ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei dispondo sobre a criação de circunscrição judiciária militar.

  • Ema ema ema, cada um com seus problemas!


ID
271603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Poder Judiciário.

Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios, escolhidos pelo presidente da República, sendo cinco deles civis, dos quais três devem ser escolhidos entre advogados e dois entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe

    A lei 8.457 em seu art. 3º diz: “(...) compõe-se de quinze ministros vitalícios, NOMEADOS pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal (...)”. Porém, o parágrafo único da referida lei diz: ”Os Ministros civis são ESCOLHIDOS pelo Presidente da República, dentre (...)”. Dessa forma, devido à divergência sobre o assunto, opta-se pela anulação do item.

  • Apesar do CESPE anular esta questão, vejamos o Art. 123 da CF88.

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

    I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

    II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Análise da questão, de acordo com o artigo acima:

    Consoante dispositivos da Constituição Federal de 1988, o STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios [até aqui, a questão está certa], escolhidos NOMEADOS  pelo presidente da República [1o. ERRO], sendo cinco deles civis [correto], dos quais três devem ser escolhidos entre advogados DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E CONDUTA ILIBADA, COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL. [2o. ERRO] e dois, POR ESCOLHA PARITÁRIA  [3o. ERRO],  entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    Entendo que a anulação de uma questão deve ser feita quando há uma dúbia interpretação, ou seja, ela pode ser "certa" ou "errada". Neste caso, não temos como interpretar que a questão está certa pelos fatos expostos acima.

    Logo, o cespe deveria considerar a questão ERRADA e não anulá-la!
  • 3 oficiais-generais da Marinha

    4 oficiais-generais no Exercito

    3 oficiais-generais da Aeronáutica

    5 oficiais civis

    Indicados pelo Senado, aprovados/nomeados pelo Presidente da República.

  • Anulou....


ID
271669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

Em 2010, o Prêmio Nobel de Literatura foi concedido ao escritor Mario Vargas Llosa.

Alternativas
Comentários
  • Prêmio Nobel de Literatura foi concedido ao escritor  peruano Mario Vargas Llosa
  • Segundo o site g1.globo.com:

    Prêmio Nobel de literatura de 2010 vai para Mario Vargas Llosa

    Academia Sueca destacou caráter político da obra do escritor peruano.
    Autor de 'Pantaleão e as visitadoras' venceu o Prêmio Cervantes em 1994.


    http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2010/10/premio-nobel-de-literatura-de-2010-vai-para-mario-vargas-llosa.html
  • Os vencedores dos outros anos:

     

    2011

    Tomas Tranströmer (Suécia)

    2010

    Mario Vargas Llosa (Peru)

    2009

    Herta Müller (Romênia-Alemanha)

    2008

    Le Clézio (França)

    2007

    Doris Lessing (Reino Unido, mas nasceu no Irã e cresceu no Zimbábue)

    2006

    Orhan Pamuk (Turquia)

    2005

    Harold Pinter (Reino Unido)

    2004

    Elfriede Jelinek (nasceu na Áustria)

    2003

    J.M. Coetzee (África do Sul)

    2002

    Imre Kertész (Hungria)

    2001

    V.S. Naipaul (nasceu em Trinidad e Tobago, mas vive no Reino Unido)

    2000

    Gao Xingjian (Francês)

    1999

    Günter Grass (Alemanha)

    1998

    José Saramago (Portugal)

    1997

    Dario Fo (Itália)

    1996

    Wislawa Szymborska (Polônia)

    1995

    Seamus Heaney (Irlanda)

    1994

    Kenzaburo Oe (Japão)

    1993

    Toni Morrison (Estados Unidos)

    1992

    Derek Walcott (Santa Lúcia, ilha do Caribe)

    1991

    Nadine Gordimer (África do Sul)

    1990

    Octavio Paz (México)

    1989

    Camilo Jose Cela (Espanha)

    1988

    Naguib Mahfouz (Egito)


ID
271672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

Em março de 2010, a Venezuela passou a integrar, como membro pleno, o MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • A Venezuela, em outubro de 2005, solicitou formalmente sua inclusão como membro pleno do Mercosul e, em dezembro, os países membros assinaram um acordo marco nesse sentido. Em julho de 2006, foi assinado o Protocolo de Adesão, que deverá entrar em vigor após a aprovação pelos Congressos dos quatro países membros e pelo Congresso venezuelano.
    lei mais em:  http://irbr.blogspot.com/2007/09/o-mercosul-e-venezuela.html
  • Atualmente, a inclusão no bloco sul-americano depende apenas do parlamento paraguaio, já que os congressos dos outros três países se posicionaram a favor do protocolo assinado em julho de 2006. O processo, em cada um dos países, teve sua dose de debates acalorados. No Brasil, o Legislativo concluiu apenas em 2009 a votação da entrada venezuelana.

    Notícia de 23/03/2011.
  • Complementando os comentários:  Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os sócios plenos do Mercosul; o bloco econômico foi criado em 1991. A Venezuela deseja entrar, entretanto depende da aprovação do Paraguai.
  • Complementando ainda mais, além dos membros plenos Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fazem parte também do MERCOSUL os membros associados, que são: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A diferença que encontrei entre membro pleno e membro associado é que o associado não adota a tarifa externa comum (TEC) que os plenos assumem para as importações provenientes de mercados externos.

    "O status de membro associado se estabelece por acordo bilaterais, denominados Acordos de Complementação Econômica, firmados entre o Mercosul e cada país associado. Nesse acordos se estabelece um cronograma para a criação de uma zona de livre-comércio com os países do Mercosul e uma gradual redução de tarifas entre o Mercosul e os países firmantes. Além de poder participar na qualidade de convidado nas reuniões dos organismos do Mercosul e efetuar convênios sobre matérias comuns" (Wikpédia).

    Por fim, existe ainda um membro observador, embora este não seja um status oficial, que é o México.Os países observadores tem como função fiscalizar as relações internacionais entre os estados participantes e associados e em caso de alguma dúvida ou disputa, sua opinião será consultada.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA.

    Fundamento:
     

    Complementando os comentários:  Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os sócios plenos do Mercosul; o bloco econômico foi criado em 1991. A Venezuela deseja entrar, entretanto depende da aprovação do Paraguai.

    Os membros plenos do Mercosulsão: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;
    Os membros associados do Mercosulsão: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.

     A Venezuela deseja entrar, todavia depende da aprovação do Paraguai.
  • A Venezuela ainda não é membro do bloco econômico Mercosul. A Venezuela só depende da decisão do parlamento paraguaio, pois os congressos dos outros três países se colocaram a favor da inclusão da Venezuela no bloco sulamericano (protocolo assinado em 2006). 

    Achei uma matéria muito interessante sobre esse assunto, e há um trecho que vale apena conferir:

    "Para alguns acadêmicos, a discussão em torno da entrada da Venezuela no bloco significaria um rompimento das cláusulas democráticas do bloco, além de envolver outros entraves políticos na negociação de acordos comerciais com outros países. O Protocolo de Ushuaia, assinado em 1998 na Argentina, estabelece que todos os países-membros devem seguir preceitos democráticos.

    "O que complica não é ser do Mercosul, é que o Chávez tem uma estratégia interna de desenvolvimento que é conflitante com a brasileira", opina Miriam Gomes Saraiva, professora de Relações Internacionais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

    Entretanto, para o professor de economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Fernando Sarti, os países são maiores que seus governos, independentemente de concordâncias políticas. Para ele, o espírito integracionista está acima dos governos. "A Venezuela não é o o governo atual. E ela (nação) vai continuar ali de alguma maneira", pontua.

    Para Luiz Augusto Faria, que defende a entrada da Venezuela no bloco, o Mercosul tem sua cláusula democrática rígida e qualquer má condução por parte do governo venezuelano resultaria na sua expulsão. "Eu vejo uma tendência de que a política na Venezuela se aproxime mais ao que acontece no Brasil e na Argentina", explica Faria. Ele refere-se à conduta da oposição ao governo venezuelano, que intensificou a pressão por mais democracia sobre Chávez dentro do que preveem as instituições do país".

  • Só atualizando...

    Agora, após a suspensão do Paraguai da Mercosul, a Venezuela faz parte do Mercosul.
  • Sem Paraguai, Mercosul oficializa entrada da Venezuela

    Atualizado em  31 de julho, 2012 - 15:45 (Brasília) 18:45 GMT
    Presidentes dos países do Mercosul

    Presidentes (da esq. para a dir.) Hugo Chávez, Dilma Rousseff, José Mujica e Cristina Kirchner

    O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, disse nesta terça-feira em Brasília, em reunião do Mercosul que selou a adesão de seu país ao bloco, que o ingresso de seu país inicia um "período de aceleração da história".

    "“A partir de hoje entramos em um novo período de aceleração da história que estamos construindo, de mudanças históricas, políticas e geográficas", afirmou o venezuelano. "

  • Complementando os comentários dos colegas, 

    O Paraguai era o único país que faltava aprovar a entrada da Venezuela no Mercosul, em uma clara reprovação ao governo de Hugo Chávez. Inclusive, o presidente do Senado e do Congresso do Paraguai, Miguel Carrizosa, declarou que: "Não se trata da Venezuela e dos irmãos venezuelanos, de quem gostamos muito, mas eles têm um presidente que intervêm em assuntos internos dos outros países"
    Entretanto, com a suspensão do Paraguai do Mercosul, devido ao impeachment contra o ex-presidente Fernando Lugo, sem observância de defesa e de princípios democráticos, a Venezuela passou a integrar o bloco econômico. Conforme a seguinte notícia publicada no G1, em 07/12/2012:

     

    "O governo brasileiro publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (7) decreto que promulga o protocolo de adesão da Venezuela ao Mercosul de 2006. O Brasil exerce a presidência pró-tempore do Mercosul e o decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff. A entrada da Venezuela no bloco ocorreu em em julho deste ano, depois que o Paraguai foi suspenso do Mercosul em consequência de processo relâmpago de impeachment contra o ex-presidente Fernando Lugo. O Mercosul decidiu suspender temporariamente o Paraguai até as novas eleições presidenciais do país, em 2013, e afirmou que a Venezuela será incorporada ao bloco como "membro de pleno direito"O Paraguai era o único país que faltava aprovar a entrada venezuelana."

    Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,paraguai-nao-quer-adesao-da-venezuela-ao-mercosul-diz-senador,483043,0.htm
               
               http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/governo-promulga-decreto-de-adesao-da-venezuela-ao-mercosul.html


ID
271675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

O governo brasileiro reconheceu a existência o Estado palestino, cuja atual fronteira consiste na que possuía anteriormente à Guerra dos Seis dias, em 1967.

Alternativas
Comentários
  • Anulada pq a atual fronteira NAO é a mesma de antes da Guerra dos seis dias...

    MAS

    Brasil reconhece Estado palestino

    Após carta enviada por Abbas, Lula diz que decisão é parte da posição em favor das negociações

    03 de dezembro de 2010 | 14h 21

    SÃO PAULO - O Itamaraty anunciou nesta sexta-feira, 3, que o governo brasileiro reconheceu o Estado palestino nas fronteiras anteriores à guerra dos Seis Dias, em 1967. O pedido havia sido feito pelo presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP), Mahmoud Abbas, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em carta datada do dia 24 de novembro.

    http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,brasil-reconhece-estado-palestino-,649028,0.htm
     


ID
271699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

Candidato aprovado em concurso para a magistratura da justiça militar dispõe do prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, improrrogáveis, para tomar posse.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
    § 1°. - O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2°. - O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
    § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
    § 4°.- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
  • A QUESTÃO RESPONDE-SE COM BASE NA LOJM (LEI 8457/92)

      Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

            Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

  • GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO:

    Candidato aprovado em concurso para a magistratura da justiça militar dispõe do prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no órgão oficial, improrrogáveis(ERRADO), para tomar posse.

     

    PODE SER PRORROGADO SIM!

     

    DEUS NO COMANDO  SEMPRE...

  • Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

            Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

  • Posse: em 30d prorrogáveis por + 30d (critério do Tribunal ou Presidente e se requerido);

    Exercício: em 30d.

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O prazo poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a Lei 8.457/92.

     

    Art. 40. A posse terá lugar no PRAZO DE TRINTA DIAS, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

     

    P. Único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

     

     

  • ERRADO

    Art. 40 da lei 8457/1992 - A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    Paragrafo único - A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou de seu Presidente, ser prorrogado por igual período.


ID
271702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.

Alternativas
Comentários
  • (LOJM)

    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

            Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

            I - a antigüidade na carreira militar;
    [...]

  • Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

            Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

            I - a antigüidade na carreira militar;

            II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;

            III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

  • Errada pelo Regimento Interno, certa pela Lei. E o enunciado não especifica. 10 % de toda prova da Banca é assim. 

    RI, art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem:

    I - a posse;
    II - a nomeação;
    III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;

    IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar; 

    V - a idade, em benefício do que a tiver maior.

    -----------------------------

    Lei

    Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

    Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

    I - a antigüidade na carreira militar;

    II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
    serviço na Justiça Militar;

    III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

  • Gabriel Niemczewski,

     

    Ao meu ver, a questão, de acordo com RI, também está correta.

    A questão não afirma, categoricamente, que depois da posse o critério de desempate será a antiguidade na carreira militar. Ela apenas diz que "deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar."

  • Vamos à questão.

    Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.

     

    Redação está truncada. Tudo fica mais fácil colocando na ordem direta:

    Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles.

     

    Nesse caso, como bem explanou o colega Omar Furtado, a questão (cruelmente) não determinou que esse seria o primeiro requisito de desempate, o que a deixa correta, porque a antiguidade é sim considerada nos dois regramentos: Regimento Interno e LOJM.

    GABARITO: CERTO

     

  • Também!

  • O colega ali falou que de acordo com o regimento a questão também está correta, mas o único momento em que o regimento usa a palavra "militar" ao citar os casos é quando fala "o maior tempo de serviço na Justiça Militar", o que é bem diferente de se tratar de uma carreira militar...

    O CESPE tem que caprichar melhor no enunciado sobre esse ponto específico, ou então é melhor perguntar sobre outra coisa. Já percebi que eles não sabem tratar desse tema nas questões, e a resposta acaba podendo ser qualquer coisa, tirando o critério da idade, que é o único que dá pra escolher objetivamente, por ser o último critério tanto no Regimento quanto na LOJM.


ID
271708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
a seguir.

O presidente do STM tem competência para aplicar pena disciplinar de suspensão a servidor auxiliar da justiça militar da União, contudo, apenas no limite máximo de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Entendeu eu estar errada devido a isso aqui

    Art. 79. A pena de suspensão, que não excederá, cada vez, a trinta dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

  • Lei 8457/92:

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

    a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;   

    b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;   

    c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

    § 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.

  • ERRADO

    Art. 84 parágrafo 1o - A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.


ID
271711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
a seguir.

Compete aos diretores da Secretaria do STM expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. São atribuições do oficial de justiça:

    I - fazer, de acôrdo com a lei processual militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que fôr incumbido, pelo escrivão;

    II - dar contrafé, bem como certidão dos atos e diligências que tiver cumprido;

    III - lavrar autos e efetuar prisões, bem como medida preventiva ou assecuratória que haja sido determinada por Conselho de Justiça ou auditor;

    IV - convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, quando a lei o exigir,

    V - executar as ordens do presidente do Conselho de Justiça e do auditor, em matéria de serviço;

    VI - apregoar a abertura e o encerramento das sessões do Conselho de justiça;

    VII - fazer a chamada das partes e testemunhas;

    VIII - passar certidão de pregões e afixação de editais;

    IX - auxiliar o serviço nas Auditorias, pela forma ordenada pelo auditor ou pelo escrivão.

  • Boa Noite

    De acordo com o artigo 81, Vlll- é competência dos Oficiais de Justiça o desempenho destas atribuições.

    Adriano Gomes

  • HÁ 2 ERROS:

     

    Compete aos diretores (OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR) da Secretaria do STM (SECRETARIA DA AUDITORIA) expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

     

    Portanto, questão ERRADA.

     

    Lembrando que o OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR deve ser ANALISTA JUDICIÁRIO DA ÁREA JUDICIÁRIA e ganha GAE (35% sobre o vencimento, além da GAJ).

  •  errado: Compete aos diretores da Secretaria do STM expedir certidão de pregões e de fixação de editais

    correto: Compete ao Oficial de Justiça Avaliador expedir certidão de pregões e de fixação de editais.

    .

    Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

            I - ter em boa guarda os autos e papéis a seu cargo e os que, por força de ofício, receber das partes;

            II - conservar a Secretaria em boa ordem e classificar, por espécie, número e ordem cronológica, os autos e papéis a seu cargo, quer os em andamento, quer os arquivados;

            III - escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografar, os termos do processo, mandados, precatórios, depoimentos, atas das sessões dos conselhos e demais atos próprios do seu ofício;

            IV - providenciar, com diligência, o cumprimento de decisões ou despachos do juiz, com vistas à notificação ou intimação das partes, testemunhas, ofendido ou acusado, para comparecerem em dia, hora e lugar designados no curso do processo, bem como cumprir quaisquer atos que lhe incumba por dever de ofício;

            V - lavrar procuração apud acta;

            VI - prestar as informações que lhe forem pedidas sobre processos em andamento, salvo quanto a matéria que tramite em segredo de justiça;

            VII fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos interessados, submetendo ao Juiz-Auditor os casos que versarem a matéria referida na parte final do inciso anterior, bem como aqueles passíveis de dúvidas;

            VIII numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas;

            IX providenciar o registro das sentenças e decisões dos Conselhos de Justiça e do Juiz-Auditor;

            X registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados e a data da condenação, bem como a pena aplicada e o seu      término;

            XI registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas;

            XII providenciar livros, classificadores, fichas e demais materiais necessários à ordem e a boa guarda dos processos;

            XIII providenciar o expediente administrativo da Secretaria;

            XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

            XV fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria;

            XVI - apresentar, até o dia quinze de janeiro de cada ano, relatório das atividades anuais da Secretaria;

            XVII - praticar os atos de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta lei;

            XVIII - distribuir o serviço pelos servidores da secretaria, fiscalizando sua execução e representando ao Juiz-Auditor em caso de irregularidade ou desobediência de ordem.

  • Lucas Fonseca, poderia me passar a fundamentação do Oficial de Justiça Avaliador? Onde ele deve ser Analista Jurídico? onde eu pesquiso mais sobre esse tema; GAE (35% sobre o vencimento, além da GAJ). Obrigado garoto! boa dica a sua.

  • Pedro Henrique > Lei n. 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
  • Art. 81. São atribuições do Oficial de Justiça Avaliador: Ver tópico (4 documentos)

    I - funcionar, nos casos indicados em lei como perito oficial na determinação de valores, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados; Ver tópico

    II - fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado, bem como as notificações e intimações de que for incumbido; Ver tópico

    III - convocar pessoas idôneas para testemunharem atos de seu ofício, quando a lei o exigir; Ver tópico

    IV - dar contrafé e certificar os atos e diligências que houver cumprido; Ver tópico

    V lavrar autos, efetuar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias determinadas por Conselhos de Justiça ou Juiz-Auditor; Ver tópico

    VI apregoar a abertura e o encerramento das sessões do Conselho de Justiça; Ver tópico

    VII fazer a chamada das partes e testemunhas; Ver tópico

    VIII passar a certidão de pregões e de fixação de editais; 

  • ERRADO

    Art. 81, VI Lei 8457/92 - São atribuições do Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal passar certidão de pregões e de fixação de editais.


ID
271717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

Autoridade da justiça militar da União pode consultar, posteriormente, a comissão de ética caso tenha dúvida sobre ato específico da gestão de bens que tenha realizado, para que não incida em desvio ético.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
    Ministro Carlos Alberto Marques Soares
    I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
    II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
    III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
    § 1o Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio.
    § 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
    § 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

    Item Errado.
  • desculpa augusto mas se vc poder explicar essa questao de novo ficaria grata
  • Oi tudo bom?

    Então, o X da questão está no termo usado na afirmação, ou seja, PREVIAMENTE não é igual a POSTERIORMENTE, como o disposto na pergunta, entendeu???

    § 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

    Acabei de errar tbm, mas estudo pra fcc e essa matéria nem lembro mto bem de ter lido, agora vo fik craque haha, espero ter ajudado.
  • § 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

    gabarito: Errada

  • Resposta: ERRADO

    Justificativa: art. 10, III, parág. 2°.: A autoridade poderá consultar previamente a Comissão de ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.

  • Posteriormente não. Mas PREVIAMENTE!

  • Cespe ama utilizar a palavra "Posterior" kkkkk 
    Faz sentido ter uma duvida e procurar ajuda depois do ato? kkk Não, ou seja tem q ser previamente!

     


ID
271720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao Código de Ética dos
Servidores da Justiça Militar da União.

As informações referentes ao patrimônio da autoridade da justiça militar da União devem ser disponibilizadas para consulta pública de qualquer cidadão que assim o desejar. Qualquer restrição nesse sentido caracteriza desvio ético.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
    Ministro Carlos Alberto Marques Soares
    I – transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral;
    II – aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa; e
    III – alteração substancial do valor por decisão ou política governamental.
    § 1o Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar informações adicionais e esclarecimentos à autoridade sobre as alterações patrimoniais comunicadas ou conhecidas por outro meio.
    § 2o A autoridade poderá consultar PREVIAMENTE a Comissão de Ética a respeito de ato específico de gestão de bens que pretenda realizar.
    § 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

    Item Errado.
  • Se for assim, no caso de Crime contra ordem tributária, onde há informações sigilosas, qualquer cidadão acerca deste assunto poderia se apropriar da documentação para ter ciencia do caso.
    Uma vez que nesta situação hipotetica, as pessoas ficam detidas para nao atrapalharem asinvestigações.

    Justamente como diz comentario de nosso amigo acima, Carater sigiloso. Não esta aberto para qualquer pessoa.
  • Só enfatizando : 
    § 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

    Bons estudos !
  • Art. 10. As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão de Ética da JMU, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:

    § 3o A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão.

  • Repost: ERRADO

    Justificativa: art.10, III, parág. 3°.: A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consutas, após conferidas e respondiada, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderão ser aberto por determinação da Comissão

    art 11.: A Diretoria de Pessoal disponibiizará, em caráter reservado, quando solicitado pela Comissão Especial de Ética, a declaração de bens e rendas da autoridade, visando a prestar esclarecimentos sobre situação patrimonial que, real ou potencialemente, possa suscitar conflito com o interesse público.

  • ERRADO. A fim de preservar o caráter sigiloso das informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade, as comunicações e consultas, após conferidas e respondidas, serão acondicionadas em envelope lacrado, que somente poderá ser aberto por determinação da Comissão. 


ID
271726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A comissão de ética deve contar, em sua composição, necessariamente, com um servidor do quadro permanente, designado pelo ministro-presidente.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União


    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.

    Item correto
  • lei 1171:
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
  • CUIDADO. Questão desatualizada.

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ERRADA.

     

    A composição da Comissão de Ética será de três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, que serão designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que NUNCA sofreram punição administrativa, civil ou penal. 

  • Questão DESATUALIZADA desde a Resolução nº 200 de 20 de março de 2014.

    Onde ao invés de a comissão de ética contar com um servidor do quadro permanente designado pelo Ministro-Presidente. Far-se-á cumprir por três membros servidores de cargos efetivos com seus respectivos suplentes designado pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofrerão punições civis, penal e administrativa. 

    Segue-se a literalidade:

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.


ID
271729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A presidência da comissão de ética cabe ao secretário de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • A presidência da comissão especial de ética cabe ao Secretário de Controle Interno do STM.


    DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA

    Seção I

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.

    § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.

    § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.

    Item correto
  • O que é Ética:

     

    Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter.

    Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

    A ética pode ser confundida com lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferentemente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.

    A ética abrange uma vasta área, podendo ser aplicada à vertente profissional. Existem códigos de ética profissional que indicam como um indivíduo deve se comportar no âmbito da sua profissão. A ética e a cidadania são dois dos conceitos que constituem a base de uma sociedade próspera.

     

    ERRADO.

     

    https://www.significados.com.br/etica/

     

     

     

     

  • Houve alteração no texto em 2014: 

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
    dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     

    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

     

    § 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

  • Resolução N° 200 de 20/03/2014.

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será composta por três membros e respectivos suplentestodos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.

     

    § 1° O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados (ou seja, aqueles de que trata o caput do art. 20) 

     

    O Presidente do Tribunal vai designar 3 membros e os seus suplentes (6 pessoas)

    Dessas 6 pessoas o Presidente do Tribunal vai indicar o Presidente da Comissão.

    A resolução deixa clara a abrangência para a escolha dos membros e do Presidente da Comissão, não sendo mais restrito aos cargos que a Resolução 159 de 04/02/2009 previa.

     

    RESUMINDO: os servidores com as características do caput do art. 20 da resolução 200 de 2014 podem ser designados pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão; e dentre os escolhidos será indicado o presidente da comissão.

    Não será necessariamente um Secretário de Controle Interno, um Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e um servidor do Quadro Permanente do STM.

  • Lidiane, se são 3 membros e 3 suplentes e o Presidente do STM indica o Presidente da Comissão dentre os 3 membros, entendo que não é dentre as 6 pessoas, mas somente dentre os 3 "titulares".

  • Essa questão está desatualizada. A presidência será exercida por qualquer dos membros, esse indicado pelo Presidente do Tribunal.

  • COMISSÃO DE ÉTICA:

     

    - 3 membros (efetivos e estáveis) e respectivos suplentes

    - PRESIDENTE - escolhido pelo presidente do tribunal, dentre os 3 membros

     

    COMISSÃO ESPECIAL:

    - PRESIDIDO pelo Ministro vice - presidente

    - 2 ministros escolhidos pelo ministro presidente

     

     


ID
271732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

É vedado aos membros da comissão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa ser ainda objeto de deliberação na comissão de ética.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Os integrantes das Comissões não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.

    Item correto
  • GABARITO: CERTO

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Art. 33. Os integrantes das Comissões não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.

  • ARTIGO 33.: Os integrantes das Comissões não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.


ID
271744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue
os itens subsequentes.

No procedimento apuratório da comissão de ética, devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa ao indiciado.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União.

    Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário.

    Item correto
  • Decreto 6.029/07

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias
  • Questão que me gerou uma certa dúvida devido a palavra indiciado, pois logo já ligo a figura do indiciado no Inquérito Policial, mas no caso citado, a palavra indiciado possui um contexto diferente:

    Sinônimo de indiciado: acusado,criminado,culpado,denunciadoeréu

    no caso, denunciado, daria mais clareza ao texto, pois não há indiciamento em processo apura tório de falta de ética. 

  • Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União

     

    CAPÍTULO IV
    DOS PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS

     

    Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a
    este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e
    da ampla defesa
    , e terão rito sumário.

  • O contraditório e a ampla defesa está garantido até na Constituição Federal de 1988, portanto, será garantido também tal proteção aos infratores penalizados pelo Código de Ética dos Servidores da JMU. 

     

    Constituição Federal 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

     

    Código de Ética dos Servidores da JMU.

    Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário. 

  • artigo 36.: Os prcedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditorio e ampla defesa, e terão rito sumário.

  • lembrando que no inquérito policial não há contraditório muito menos ampla defesa....


ID
271747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de procedimentos apuratórios da comissão de ética, julgue
os itens subsequentes.

O servidor convocado para prestar informações sobre um desvio ético poderá se recusar a prestá-las, por não se tratar, necessariamente, de uma transgressão legal.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União.


    Art. 41. É irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Item Errado
  • A partir da promulgação do Decreto nº 1.171/1994, que trouxe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, não se pode mais falar que uma transgressão ética não é legal. Afinal, os decretos são normas regulamentadores componentes do ordenamento jurídico brasileiro. Só aí já temos informações suficientes para marcar ‘Errado’ nesta questão, mas, além disto, é dever ético dos servidores relataram os acontecimentos contrários ao interesse público que tenham conhecimento. Encontramos tal conduta, nos desdobramento do dever fundamental do servidor público contido na alínea ‘m’ do inciso XIV do Código de Ética. Vejam: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: [...] m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Fonte: Profº Henrique Campolina - Ponto dos Concursos
  • Amigos, cuidado, pois o assunto aqui é tratado no Código de Ética da Justiça Militar da União e NÃO nos decretos 1.171 ou 6.029!

  • artigo 41.: é irrecusável  prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 8.112 de 11 de novembro de 1990.

  • NAO PODERÁ RECUSAR

  • Lei 8.112 de 11 de novembro de 1990, no seu artigo 41.: é irrecusável  prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão, sob pena de abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar.

  • Servidor nenhum pode recusar!!


ID
317377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos a atualidades no âmbito
internacional.

No final do ano de 2010, o presidente dos Estados Unidos da América sancionou lei que prevê a eliminação gradativa dos subsídios à produção de etanol norte-americano e a redução das tarifas de importação do produto, favorecendo o ingresso de etanol brasileiro no mercado daquele país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    OBAMA SANCIONA SUBSÍDIO AO ETANOL

    O jornal FOLHA DE SP (18/12) destacou que o presidente Barack Obama sancionou, na última sexta-feira (17), a lei que estende tarifas e subsídios ao etanol nos EUA, prolongando por mais um ano a barreira comercial às exportações do produto brasileiro ao país.
     
    A medida foi duramente combatida por lobistas e diplomatas do Brasil em Washington, que avaliam agora usar respostas jurídicas e iniciar um litígio na Organização Mundial do Comércio.
     
    O pacote foi aprovado pelo Senado na quarta-feira e passou no fim da noite de quinta na Câmara por 277 votos a 148, após um dia tenso em que democratas tentaram em vão fazer emendas a propostas de cortes de impostos.
     
    Irão até 2011 tanto a tarifa de US$ 0,54 por galão (3,8 litros) à importação de álcool quanto os subsídios de US$ 0,45 por galão para o álcool misturado à gasolina e US$ 0,10 por galão para pequenos produtores.
     
    As tarifas foram criadas para compensar o fato de que o produto estrangeiro também faz uso do subsídio ao álcool misturado à gasolina.
     
    Mas, como a taxa é mais alta que o incentivo, produtores a consideram uma distorção (na prática há uma barreira de US$ 0,09 por galão).

    http://www.siamig.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2121&Itemid=124
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    FUNDAMENTO:

    "No final do ano de 2010, o presidente dos Estados Unidos da América sancionou lei que prevê a eliminação gradativa dos subsídios à produção de etanol norte-americano e a redução das tarifas de importação do produto, favorecendo o ingresso de etanol brasileiro no mercado daquele país."

    Ocorreu o contrário, os EUA aumentaram tarifas e subsídios sobre  as exportações dos produtos brasileiros, no caso, o etanol, prolongando as barreiras comerciais com relação ao Brasil.

    Os EUA vêm adotando medidas antidumping há um certo tempo já. é importante conhecer o conceito de tais medidas.

    Veja, por exemplo, o ocorrido recentemente (2011):

    O governo brasileiro anunciou nesta sexta-feira (17) que os EUA optaram por não apelar de uma decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) favorável ao Brasil, em caso referente a medidas antidumping aplicadas pelos americanos contra a importação de suco de laranja brasileiro.

    Em 2009, o Brasil questionou em painel da OMC o cálculo que os EUA empregavam para adotar medidas antidumping (previstas quando há concorrência desleal) contra o suco de laranja nacional.

    O questionamento referia-se à utilização por parte dos EUA da metodologia conhecida como ‘zeramento’ (zeroing), por meio da qual as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping.

    Em março deste ano, o painel considerou que o procedimento tornava as medidas antidumping contra o suco brasileiro injustas, e que o uso contínuo da prática era ilegal.

    fonte: www.udop.com.br
  • Atenção que tem fato novo em relaçãoa esse assunto. Olhem essa notícia: http://www.inovacao.unicamp.br/noticia.php?id=971
  • Fim de subsídio ao etanol nos EUA não terá impacto para o Brasil, diz Unica


    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,fim-de-subsidio-ao-etanol-nos-eua-nao-tera-impacto-para-o-brasil-diz-unica,75044,0.htm

ID
317386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

No dia 1.º de janeiro 2011, o Congresso Nacional reconheceu o resultado das eleições presidenciais de 2010, ao diplomar e declarar Dilma Roussef como presidenta do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Em dezembro, o TSE diplomou a candidata Dilma Roussef.
  • A Diplomação ocorre antes da posse no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).. O evento serve para atestar que ambos foram efetivamente eleitos e que estão aptos a tomar posse no dia 1º de janeiro.


    A posse: Dilma Rousseff tomou posse a 1 de janeiro de 2011 como 36.ª presidente da República Federativa do Brasil, e como a primeira mulher a assumir o cargo no país. Em cerimônia iniciada às 14 horas (horário local), no plenário do Congresso Nacional, em Brasília. Ela foi empossada juntamente com o vice-presidente, Michel Temer. A cerimônia foi conduzida pelo então presidente do Senado Federal, José Sarney.
    Origem: wikipédia

    Bons estudos!!!
  • Dilma Roussef tomou posse como a nova presidente do país no dia 1o de janeiro de 2011. A diplomação antecedeu a posse.
  • A economista Dilma Rousseff (PT) se tornou a primeira mulher eleita presidente na história do Brasil. Ela obteve 56% dos votos válidos no segundo turno, no dia 31 de outubro, contra 44% do ex-governador de São Paulo, José Serra (PSDB).

    A vitória da petista se deve, em grande parte, à popularidade do presidente Lula. O presidente atuou como o principal cabo eleitoral da campanha de Dilma e conseguiu transferir para ela parte de sua popularidade recorde entre os brasileiros.

    A disputa presidencial foi a sexta desde o fim do regime militar (1965-1985) e a primeira sem a participação de Lula como candidato. A campanha foi marcada por escândalos, ataques pessoais, boatos na internet, debates religiosos e a neutralidade da candidata Marina Silva (PV), terceira colocada no primeiro turno.

    Dilma nunca havia disputado uma eleição antes. Durante a ditadura, ela foi militante de movimentos políticos de esquerda, e depois presa e torturada. Exerceu cargos políticos em governos no Rio Grande do Sul antes de entrar para o governo Lula em 2002. No Planalto, foi ministra de Minas e Energia (2003-2005) e ministra-chefe da Casa Civil.

    Em todo o mundo, apenas 17 mulheres exercem funções de presidente e primeira-ministra, segundo o estudo "As Mulheres do Mundo", da Organização das Nações Unidas (ONU). Na América Latina, ela será a 11ª mulher a ocupar o cargo de presidente.

    Entre os desafios do novo governo está o investimento em infraestrutura, para sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e as reformas na previdência e no sistema tributário. Dilma precisa ainda avançar na economia e nos programas sociais do governo, além de governar com autonomia do presidente Lula
  • Questão errada, pois não podemos confundir diplomação com posse.
    A diplomação ocorre antes da posse: A diplomação da presidente Dilma ocorreu em 17/12/2010  e a posse, em 01/01/2011.  
    Bons estudos!
  • Quem reconhece não é o congresso e sim o TSE.

    ERRADO
  • A questão está errada. Não se deve confundir diplomação com posse. A primeira é o ato de reconhecimento do resultado das eleições pela justiça eleitoral. No caso do presidente da República, a diplomação é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral. A diplomação atesta quem foram os candidatos efetivamente eleitos e os habilita a tomar posse. A diplomação de Dilma Rousseff ocorreu em 17 de dezembro de 2010. Já a posse é ato de competência do poder legislativo. Dilma tomou posse em 1o de janeiro de 2011 em sessão solene no Congresso Nacional.  






  • Diplomação ocorreu 14 dias antes da posse.

ID
317392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com referência a atualidades no âmbito nacional, julgue os itens a
seguir.

Entre 2010 e 2011, a dívida pública interna do governo federal diminuiu percentualmente em relação ao produto interno bruto.

Alternativas
Comentários

  • COMENTÁRIO:

    apenas para fins de estudos: o gabarito correto seria: Assertiva Errada.

    Nossa dívida pública aumentou nesse período.

    A dívida pública é a soma de tudo aquilo que todos os órgãos do Estado brasileiro devem, incluindo o governo federal, estados, municípios e empresas estatais. Mas como o setor público é também um grande credor, tanto de outros órgãos públicos quanto de entidades privadas, o conceito de dívida líquida traduz mais claramente a posição financeira do setor público. Trata-se simplesmente de abater, do total das débitos, o total dos créditos realizáveis.


    A dívida pública interna possui 3 origens principais: o financiamento de novos gastos públicos em bens e serviços ( despesas com educação, construção de novas obras etc.) em qualquer nível de governo ou entidade pública, os gastos com juros sobre as dívidas contraídas no período anterior e, no caso do governo central, a política monetária e cambial.

    No Brasil nos anos recentes, principalmente depois do Plano Real, a dívida pública externa diminuiu, se expressa como percentual do PIB, mas houve um crescimento enorme da dívida pública interna, principalmente do governo federal. O fator que mais impulsionou esse crescimento não foram novos investimentos públicos, mas sim as taxas de juros e os custos da política monetária e cambial.

    O produto interno bruto (PIB) representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante um período determinado. O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de mensurar a atividade econômica de uma região.

    FONTE: www.cefetsp.br


ID
317398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

De acordo com disposições legais, não há impedimento de juiz- auditor do STM servir conjuntamente com um primo legítimo que seja membro do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • art.61, da Lei 8457/92 - existe incompatibilidade.

    Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994

    Título I

    Da

    Capítulo VII

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    art. 27 . A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

  • Novamente a Lei 8457/92 - LOJM  - esclarece a questão, visto que o artigo 61 diz que:

     Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.

    Já que primo é de quarto grau, não haveria impedimento para que o juiz e o MP, primos entre si, estivessem servindo conjuntamente.
  • A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º e assim por diante.
     

    Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;

    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.

     

    DESTA FORMA, ATÉ 3º GRAU SÃO:

      - EM LINHA RETA: FILHO, NETO  E BISNETO

      - LINHA COLATERAL: IRMÃO, TIO E SOBRINHO

  • Cerrtooo...

                            

    Impedimento será até 3° grau

    primo é 4° grau, não há impedimento

  • CERTO! PRIMO PODE GALERA! Até terceiro grau que não!

  • GABARITO: CERTO

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Isso é típico de Brasília... podemos levar as primas p trabalhar. K

  • Odeio essas questões porque o foco não está no conhecimento específico da disciplina, e sim em outra informação totalmente alheia à matéria. A prova devia selecionar quem sabe mais de justiça militar, e não de parentesco civil. 

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Art. 7°É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV - manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3° grau

    ...

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

  • Já ouviu dizer que primo não é parente? Pois.

  • Conforme falaram em outra questão e eu ri muito : "primo nem é gente"

    serviu pra gravar, isso q importa!

    kkkkk

  • Dizem que primo não é parente. KKK

  • Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • CERTO

    "Art. 61 - Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Mnistério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consanguíneo ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção"

    Avós - 2o grau reto

    Pais - 1o grau reto Tios - 3o grau colaral

    Juiz primo 4o grau colateral

    Resumo: PRIMO NÃO É PARENTE!


ID
317419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

A presidência da comissão especial de ética cabe ao presidente do STM, salvo quando a infração ética for a ele atribuída, caso em que a comissão será presidida pelo vice-presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • A presidência da comissão especial de ética cabe ao Secretário de Controle Interno do STM.


    DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA

    Seção I

    DA COMPOSIÇÃO

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.

    § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.

    § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.

    Item Errado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
    § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.
    § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.

  • Atenção. Questão de 2011. Houve alteração pelo Resolução 200 de 2014.

    Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

  • Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será

    apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente.

    (Redação dada pela Resolução no200, de 20 de março de 2014)

  • Caros amigos, uma coisa é a Comissão de Ética e outra é a Comissão Especial de Ética.

     

    Consoante a Resolução STM nº 159/2009:


    Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
    dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

    § 1º O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
    § 2º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
    § 3º Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.


    Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)

     

     


    Sendo assim, temos o seguinte panorama.

    Composição da Comissão de Ética (art. 20):
    > 3 servidores efetivos e estáveis designados pelo Presidente do Tribunal.

    Composição da Comissão Especial de Ética (art. 23):
    > Ministro Vice-Presidente do STM
    > Dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente.

     

  • amigos, obrigada por postar os artigos. um atalho e tanto. muito obrigada mesmo.

  • Errado. art. 20 atualizado pela Resolução n° 200, março de 2014...A comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal.

  • A resposta é SIMPLES: A presidência da comissão ESPECIAL de ética cabe ao Ministro Vice-presidente do STM + 2 Ministros escolhidos pelo pelo Ministro-Presidente. ART. 23


ID
317425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo em geral no âmbito da
administração pública federal.

Em um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao interessado providenciar a sua respectiva juntada.

Alternativas
Comentários
  • Questão embasada na Lei 9784/99 nos artigos 36 e 37
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
  • Vale a pena lembrar que no processo administrativo aplica-se o princípio da verdade real ou material da mesma maneira que no processo penal.

    Dessa forma inexiste vedação para que a autoridade julgadora no âmbito administrativo atue no sentido de obter material probatório e alcançar a verdade material. Um dos efeitos do princípio da verdade material é a impossibilidade da incidência dos efeitos materiais da revelia no âmbito processual administrativo.
  • Errado,  pois a administração não deve limitar-se ao que o interessado tenha fornecido, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

    e) da verdade material.

    GABARITO: LETRA "E"


  • REGRA GERAL: O ÔNUS DA PROVA CABE AO ADMINISTRADO NA QUALIDADE DE INTERESSADO.

    EXCEÇÃO: QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE A PROVA DO FATO ESTÁ REGISTRADA EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO CABERÁ A ELA A PROVA.



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

      Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Verdade Material > amdinistração deve confirmar/buscar conhecimentos dos fatos realmente ocorridos. 

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Reparem que pode estar em outro órgão e, mesmo assim, o órgão competente pelo processo terá que prover as provas.

  • Em um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao interessado providenciar a sua respectiva juntada.

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
317428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo em geral no âmbito da
administração pública federal.

Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.

Alternativas
Comentários
  • O Art.18 da lei 9784/99 reza que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenhaparticipado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Item correto. O caso concreto figura entre os impedimentos de participação de processo administrativo. O mapa mental abaixo auxilia o estudo sobre o assunto. Clique para ampliar.



  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

    Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
  • Afirmativa CORRETA - conforme artigo 18, inciso II, da lei nº 9784/99, É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (...) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. Como tio e sobrinha são parentes em 2º grau, João e Maria estão impedidos.
  • Caro Tadashi Carlos,
    Eles são parentes de TERCEIRO GRAU, não segundo como dissestes.
    Abraços
  • Quanto à verificação do grau de parentesco entre ambos, segue esquema elucidativo: tio à pai do tio e do pai da sobrinha (o qual é o primeiro ascendente comum entre os mencionados no enunciado), que o parente daquele primeiro no primeiro grau à pai da sobrinha (irmão do tio dela), que o parente daquele em segundo grau à sobrinha, que é parente de seu tio em terceiro grau.
  • esta impedido ate o 3º grau.

  • Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
     I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
     II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;  

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    GABARITO CERTO 

    Obs: As vezes eu me confundo entre suspeição e impedimento, então eu lembro somente da suspeição que ocorre uma única vez, ou seja, ocorre por amizade íntima ou inimizade notória

  • SOBRINHO = 3° GRAU

    PRIMO = 4° GRAU

  • Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.

  • Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.

    Primo já é quarto GRAU

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • GABARITO: CERTO

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.


ID
317434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais fundamentais, julgue os
próximos itens.

No âmbito das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I:   Dos Princípios Fundamentais:
    Art. 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo.


    RESPOSTA: "CERTO".
  • Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º da CF):


    Independência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos


    Não-intervenção

    Igualdade entre os estados

    Defesa da paz

    Solução pacífica dos conflitos

    Repúdio ao racismo e ao terrorismo

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Concessão de asilo político

  • Art. 4 inciso VIII
    " VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;"

    Letra da lei!!!!!
  • Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º da CF):


    Independência NAcional

         Igualdade entre os Estados
              Autodeterminação dos POvos
     
    Solução Pacífica dos Conflitos
         Repúdio ao TErrorismo e ao RAcismo 
               Defesa da PaZ
     
    Cooperação Entre os Povos para o progresso da humanidade
         Não-INtervenção
                Concessão de Asilo Político
     
    Prevalência dos Direitos Humanos
  • Art. 4ª, inciso VIII, CF

    Repúdio o terrorismo – foi constituído um grupo de trabalho para prevenção ao terrorismo no Brasil (Ministério das Relações Exteriores, Justiça e Gabinete de Segurança da Presidência. Terrorismo é a defesa, proselitismo de idéias, políticas religiosas através da propalação do medo, do terror. Há aqui um exemplo de mandado expresso de criminalização quanto à tipificação ao terrorismo (o que ainda não existe). Há o repúdio ao racismo – é o domínio de uma raça sob a outra.
  • Princípios que regem as relações internacionais:

    Constituição Federal/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - Independência Naciomal
            =>(Componente da Soberania)
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;  
              =>(Terrorismo equiparado a crime hediondo; Racismo é crime inafiançavel e imprescritível)
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.  
               => Alexandre de Moraes (A concessão é de competência do Presidente da República, ficando o Ministro da Justiça com a incumbência de lavrar termo com prazo e condições de permanência do asilado. A saído do país sem prévia autorização do governo, importará renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição. A concessão de asilo político não impede posterior extradição)

  • O Art. 4º, que finaliza o Título da Constituição de 1988, enumera dez princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. São eles: a) independência naciona; b) prevalência dos direitos humanos; c) auto determinação do povos; d) não intervenção; e) ingualdade entre os estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; j) concessão de asilo político.

    Ao lado dos dez príncipios que regem as relações do Estado brasileiro na ordem internacional, o parágrafo único do 4º enuncia um objetivo a ser perseguido no plano internacional. Com efeito, preceitua esse dispositivo que "a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma cominidade latino-americana de nações".

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo alexandrino e Vicente Paulo, pág. 34 e 35.
               http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
  • Certo.

    Esquema pra memorizar.

    Princípios Relações Internacioanis RFB - I / A / I / DE / RE / CO / SO

    - Independência Nacional
    - Autodeterminação Povos
    - Igualdade Estados
    - Defesa Paz
    - Repúdio Terrorismo e Racismo
    - Concessão Asilo Político
    - Solução Pacífica Conflitos
  • DE CO R A P I S C I NÃO:

    Defesa da paz
    COoperação entre os povos
    Repúdio ao terrorismo e ao rascismo
    Auto determinação dos povos
    Prevalencia dos DH
    Independencia nacional
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo
    Igualdade entre estados
    NÃO intervenção

  • Princípios das relações internacionais - art. 4º 


    PANICO 
    Prevalência dos direitos humanos 
    Auto-determinação dos povos 
    Não-intervenção 
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados 
    COoperação entre o povos 

    SOCO 
    SOlução pacífica dos conflitos 
    COncessão de asilo

    REDE 
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    DEfesa da paz 

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Art. 4º A república federativa do Brasil regem-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I- independência nacional;
    II- prevalência dos direitos humanos;
    III- auto determinação dos povos;
    IV- não intervenção;
    v- igualdade entre os Estados;
    VI- defesa da paz;
    VII- solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- concessão de asilo político.

  • Forma Minemonica para os concurseiros....

    Fundamentos;
    SO,CI,DI,VA,PLU
    Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores sociais e da livre iniciativa e Pluralismo politico


    Objetivos; tem que decorar os Verbos, quer dizer nao so eles ne,rsrs....



    Principios que rege nas relacoes internacionais;
    I.P.A.N.I.D.S.RE.CO.CO


    Voce nao errara mais...
    Bons estudos....

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

    internacionais pelos seguinte princípio.

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • CERTO
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
  • Com relação aos princípios brasileiros que regem as relações internacionais, um mnemônico bem legal:

    ConDe PreSo NÃO ReInA Coopera Igual

    Concessão de asilo político

    Defesa da Paz

    Prevalência dos Direitos Humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação dos povos p/ o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados


    Força, foco e fé!

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Complementando com outra questão do CESPE:

     

    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

     

    O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, sendo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, e o terrorismo, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

    GABARITO: CERTO

  • PERFEITO!

    Art. 4º, VIII

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!!!

  • Independência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os estados;

    Defesa da paz;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e

    Concessão e asilo político.

  • Com base nos princípios constitucionais fundamentais,é correto afirmar que: No âmbito das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.


ID
317437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais fundamentais, julgue os
próximos itens.

Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.

Alternativas
Comentários
  • O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:

    "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO".

  • Mnemônico para ajudar os fundamentos (by professor Vampiro): SoCiDiVaPlu
  • Nossa, ele deve ter demorado dias pra pensar nisso... haha
  • Mnemônicos para ajudar a gravar:

    Princípios Fundamentais (genérico) -> Cuidado para não confundir com Fundamentos  
      
    Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88:


    SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso

    Seu => Soberania
    C => Cidadania
    D => Dignidade da pessoa humana
    Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pouco => Pluralismo político

    Ou quem prefirir, também tem esse:


    SoCiedaDVai ao Plural
     
    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais do trabalho e da live iniciativa
    Pluralismo político

    Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):

    Então qual o objetivo do Homem ?
    R: Alcançar o Ponto GEC da mulher

    Promover
    Garantir
    Erradicar
    Construir

    Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo

    REDE
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    DEfesa da paz
  • Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Soberania
    Pluralismo político
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    ;)
  •                   Princípios fundamentais:
     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º):S oberaniaC idadaniaD ignidade da pessoa humanaV alor social do trabalho e da livre iniciativaP luripartidarismoObjetivos (art. 3º)Princípios da RFB nas relações exteriores (art. 4º) 
  • CERTO
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando:

    Pessoal, cuidado com algumas questões que tentam confundir pluralismo político com pluripartidarismo.
    Vejamos:
    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas."

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Sinceramente, dá vontade de enfiar a lapiseira no olho! :(

  • Q282004 usa a mesma pergunta, mas erra ao tentar confundir plurarismo político com pluripartidarismo.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTA

    Fundamentos:

    1- Soberania

    2- Cidadania

    3- Dignidade da pessoa humana

    4- Valores sociais do trabalho e  da livre iniciativa

    5 - Pluralismo político

  • Art. 1º_ Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO berania;

    CI dadania;

    DI gnidade da pessoa humana;

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU ralismo político.

  • SOu CIDADÃ DIVA e PLURAL

    SOberania

    CIDADAnia

    DIgnidade

    VAlores do trabalho e livre iniciativa

    PLURALismo partidário

    Para mim, quanto mais esdrúxulo, mais fácil de lembrar. Espero que ajude.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 1º.Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO berania;

    CI dadania;

    DI gnidade da pessoa humana;

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU ralismo político.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Com base nos princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.

  • Bom e velho: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

      

    V - o pluralismo político

    .

  • Bom e velho: SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

      

    V - o pluralismo político

    .


ID
317440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ulgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos e às garantias
fundamentais.

Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Emenda Contitucional nº 45/2004:

    Art. 5º, §3º:  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Em conformidade com a EC nº 45/2004, percebe-se que a resposta é "CERTO".
  • Complementanto:

    Tratado internacional sobre direitos humanos aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos  = emenda constitucional

    Tratado internacional sobre direitos humanos mas sem aprovacao em cada casa em dois turnos, por três quintos dos votos  = norma supralegal ( acima das leis )

    Tratado internacional ( que nao seja sobre D.H ) = lei

     

  • Status /
    Tipo de tratado
    Tratado Ordinário
     
    Tratado acerca de direitos humanos, SEM procedimento legislativo especial Tratado acerca de direitos humanos, COM procedimento legislativo especial (Art 5º $3º CF)
    EC     X
    Infra-constitucional / Supra-legal   X  
    Lei ordinária X    
    Atos infra-legais      
  • ESSA FOI A MINHA QUESTÃO RESPONDIDA DE NÚMERO 1.000 (UM MIL) NESSE SITE QUESTÕES DE CONCURSO. TENHO MUITO O QUE COMEMORAR, POIS ESSE TIPO DE  DEMOCRACIA TEM FORTALECIDO MUITOS CANDIDATOS QUE ALMEJAM, NÃO SÓ PASSAR EM CONCURSO EM PÚBLICO, MAS AMPLIAR OS CONHECIMENTOS, COMPARTILHANDO COM OS COLEGAS, COM AS MAIS VARIADAS OPINIÇÕES, MAS SEMPRE BUSCANDO A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO.

    É MUITO BOM, ACERTAR, ERRAR E APREENDER COM OS MEUS COMPANHEIROS. SOBRETUDO, CONSEGUIR, SE DEUS QUISER, A VITÓRIA, POIS EU TENHO CERTEZA QUE SEMPRE EXISTIRÁ SOMBRA PARA OS QUE PROCURAM, INDEPENDENTEMENTE, SE DURANTE O DIA, TARDE, NOITE, MADRUGADA. NÃO IMPORTA.

    COM CERTEZA, ESSE SITE ESTARÁ ALI ABERTO, PRONTO PARA SER EXPLORADO.

    19/02/2013 ÀS 18H47
  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Acerca do TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, quando surge alguma irregularidade referente a alguma matéria, ocorre o CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, julgado pelo STF. Ocorre tanto pela via DIFUSA (todos os JUÍZES, inclusive o STF) como pela via CONCENTRADA (STF).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665



  • Só uma rápida e simples ajuda,não desmerecendo os bons comentários aqui expostos:

     

    INTERNACIONAL:

    AA: 2 TURNOS;

    EC: EMENDA CONSTITUCIONAL

     

    gO AHEAD!!!

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
317443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ulgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos e às garantias
fundamentais.

Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, (até aqui tudo certo, mas...) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Discordo do gabarito

    Caso a pessoa queira eximr-se de obrigação a todos imposta ser-lhe-á oferecida a prestação alternativa. A segunda recusa é que pode gerar algum tipo de privação de direito.
    Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A cunjunção "e" não tem valor alternativo e sim aditivo, logo ele precisa realizar as duas ações para que ocorra restrição de direito.
  • O CESPE acha que é Deus!!!! Faz questões que só a própria banca acerta mesmo! E não adianta estudarmos como uns condenados...o CESPE É A LEI....KKKKKKKKKKKK...tem que rir pra não chorar!
  • Questão ERRADA.

    Será o caso da ESCUSA DE CONCIÊNCIA:

    Escusa de consciênncia é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).

    Caso não seja cumprida a prestação alternativa = PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.
  • nao entendi essa questao...muito confusa. alguem poderia ajudar-me?

  • Também concordo com o coelga macosvalerio e discordo do gabarito, creio que no mínimo ficou incompleta, vejamos:

    Segundo a CF/88 Art. 5º:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Portanto para que o indivíduo seja privado de direitos devem estar presentes os seguintes requisitos.

    1 - Eximir-se de obrigação legal invocando motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política;
    2- Recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei;


    A título de exemplo vejamos a lei 8.239 que regulamenta o Art. 143 da CF §§ 1º e 2º, sendo que o que nos interessa é o Art. 3º da referida lei, pois trata sobre serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência para se eximirem de atividades militares.

    "§ 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar."

    Portanto, por si só a recusa de obrigação legal não poderia gerar uma pena restritiva de direito, somente ocorrendo tal privação após a recusa de prestação alternativa.

    Porém se a banca considerou esta alternativa como certa deve haver alguma fundamentação, espero que algum colega iluminado nos apresente pois não consegui visualizar.
  • Para fomentar o assunto, vejam também a questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fd7fa284-68

     
     Ela diz:  

    Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.
    Gabarito : ERRADO

    Nesta questão o pensamento está correto, pois a pessoa que se eximar de obrigação legal não deve sofrer consequência legal (pena restritiva de direito), salvo se recusar também a prestação alternativa.
  • Assertiva ERRADA.

     "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";

    O erro da questão reside tão somente no fato de ter sido apresentada de forma incompleta.

    Bons estudos!
  • Na minha opinião é questão de interpretação, podemos escrever da seguinte forma: se alguém invocar crença/convicção para se eximir de obrigação PODERÁ ser privado do exercicio de algum direito, como o de ir e vir, por exemplo, ao contrário do que a questão afirma. 
  • ernande, como bem colocaste, a questão pode estar incompleta, além de confuso, que é uma caracteristica da CESPE....o grande problema é que em várias questões da CESPE com texto incompleto, a banca as considerou CORRETA....dessa forma, dificulta pra qualquer cristão resolver esse tipo de questão, pq uma hora eles consideram texto incompleto como não deixando de estar correto e outra hora eles consideram que por estar faltando algo a assertiva esteja incorreta....é complicado adivinhar o que esses #$$%$%$%@ querem....abraço
  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
    Observem que a questão também pede interpretação.

    Como assim? Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito se invocar crença religiosa?
    Então temos um direito a ser requisitado. Para ter esse direito assegurado necessíta-se de uma obrigação legal a todos imposta. 
    Então sempre que for necessário o uso de obrigação legal a todos imposta eu posso dizer que a minha religião não permite?

    Espero ter ajudado a todos...
  • A questão deveria ter o gabarito CORRETO, porque somente será privado do exercício de um direito a pessoa que invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política a todos impostas E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Na minha opinião a questão deveria ser anulada !

  • O CERTO SERIA COBRAR ESSA QUESTÃO EM RACIOCÍNIO LÓGICO!
  • TEXTO: Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. ERRADO! A questão está invertida do ponto de vista lógico, sua correção é a seguinte: NINGUÉM PODERÁ SER PRIVADO DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO POR INVOCAR CRENÇA RELIGIOSA OU CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTAS E SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Ou seja, a regra geral é que: poderá sim ser privado do exercício de um direito, por exemplo: não servir às forças armadas por ser pacifista(é um direito pessoal), porém não se pode alegar essa "escusa de consciência" (desculpa de consciência) e por conta disso, além de não servir às forças armadas, ainda não cumprir prestação alternativa. Você pode alegar a escusa de consciência, porém tem que cumprir prestação alternativa.
    UMA OUTRA CORREÇÃO DO PONTO DE VISTA LÓGICO: (Ninguém) ALGUÉM poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • Eu, humildemente, discordo do gabarito.
    a regra é: "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". a regra é essa! Mas existe a exceção: Salvo se recusar-se a cumprir a prestação alternativa.
    A regra é não ser privado de direitos. Mas poderá ocorrer se recusar-se a cumprir prestação alternativa.

    A CESPE é $%!@#... rsrsrs
  • já errei inúmeras questões por lembrar da exceção.
    já ouvi e li inúmeros "conselhos" de colegas nesse sentido: CESPE cobra regra, só lembra da exceção se a própria questão te fizer lembrar disso.
    ok. juntando as duas coisas, tasquei-lhe o certo nessa questão (só falou na regra, vai a regra).
    parra miiiiiinha tristeza, o gabarito está errado.

    conclusão: %&@&Y!*!!!!

    perdão galera, só um desabafo! tamo junto!
  • A materia da questao eh de facil entendimento , porem a forma como foi colocada q eh confusa , talvez seja na hora q digitaram aki no site soh pode ,,,

    Todos tem direito a exercer a religiao que quiser, nao pode ser privado disso,  mas....Ninguem pode alegar exercicio de crença religiosa para eximir-se de obrigação legal!!

    Errei a questao pq naum sei o q foi perguntado








  •  É pessoal, que revolta!! Essa questão deveria ser anulada. O que a CF diz? Que ninguém será privado de direitos ao invocar crença religiosa, salvo se usá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa. Ou seja, a pessoa pode recusar-se a cumprir a obrigação imposta por lei, e se houver prestação alternativa aí sim ela será privada dos seus direitos se não a cumprir.
  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Cespe nao e burro, quando ele fala que ninguem podera ele esta errando, poz a pessoa q por exemplo, se exirmir de serve, ou se alistar ele sera privado do exercicio do direito de assumir um concurso publico caso ele passe dentro do quadro de vagas.

    Questao muito boa, me fez discutir com meus amigos de estudos....

    CESPE pode ser doido, mais nao e burro... heheh

    Bons estudos pra todos
  • Otímo comentário do amigo Thiago..








    Bons Estudos !!!
  • Concordo com a linha de raciocionio do companheiro Thiago, consoante a fundamentação dele, podemos interpretar que podemos sim ser privado do EXERCICIO de direitos, o erro na questão estar nolo no começo.

    bons estudos.
  • Art. 5º 

     
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Questão (o erro está na exclusão por parte da questão do SALVO)


    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política __________(SALVO) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 
  • Ótima questão! Cespe cobrando interpretação. Discordo de quem disse que o Cespe "faz a lei".

    O item:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    Vamos fazer uma pergunta: ninguém poderá ser privado do exercício de um direito se invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política? NINGUÉM MESMO??? ERRADO. Os que se recusarem a cumprir prestação alternativa fixada em lei terão direitos suspensos.
  • O Cespe errou no gabarito, sem sombra de dúvidas!
    Ele cobrou a regra, e a regra está correta. Se quisesse cobrar a exceção, teria que ter citado.
    Questão muito fácil, simples e MANJADA, no entanto, o Cespe errou!
  • Fontes do direito:
    -Lei
    -Doutrina
    -Jurisprudência
    -Costumes
    -Cespe

    Impossível adivinhar o que o examinador quer nessas questões. Tem hora que se você responder sem ter a exceção na cabeça, erra. Já em outras questões você responde tendo a exceção na cabeça, e erra do mesmo jeito. Não tem como saber o que a banca quer. Considerando que geralmente no Cespe uma errada anula uma certa, minha dica é deixar essas questões em branco, na hora da prova.
  • Agora f....
    O que essa banca tá querendo, heim...
    Ess é a regra...
    então está certa... pow


  • Acho que como a maioria, eu sabia o artigo...sabia que a CESPE podia fulerar, mas fui na regra e me...tá demais
  • Para que alguém sofra restrições de direitos por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política, ele deve se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa
  • Item Errado.

    Dizer de forma genérica que:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    é 
    desconsiderar a própria exceção constitucionalmente prevista. É considerar nesse "conjunto" os que também se recusam a "cumprir prestação alternativa" quando, também, não aceitarem cumprir obrigação legal a todos imposta. Ou seja, conforme este enunciado específico supracitado, bastará invocar uma crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se da obrigação legal a todos imposta. O que não é correto afirmar.

     Ao contrário do que disseram acima, a regra, na verdade, é apenas que: 

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política."
    ( O que ainda mantém a assertiva errada )


    No entanto, o enunciado vai além da regra, qual seja:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    Como sabemos que existem os que serão privados, ( como o colega citou acima, "alguém será privado") os que se recusarem a cumprir a prestação alternativa.

    Apesar do tom dogmático, é apenas a minha humilde opinião, é claro. Não sou dono da verdade como a nossa ilustríssima (?) banca CESPE.

  • Tentarei ser objetivo.
    Está errada porque ela afirma que NINGUÉM PODERÁ, ou seja, está sendo taxativa em afirmar que não existirá caso de alguém ser privado de algum direito por escusa de consciência.
    E isso é logicamente errado, pois sabemos que se a pessoa não aceitar cumprir a prestação alternativa, ela será sim privada de direitos.
  • Antes de responder, faça a seguinte pergunta:
    NINGUÉM? Nem aquele que se recusar a cumprir prestação alternativa?
    Logo, baseando-se no Art. 5º, VIII: ERRADO!
  • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • É de fod... quem faz essas provas... Nessa aqui já foi diferente o raciocínio:

      Q91540 

    CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico. GABARITO: Errado

  • Não desaprendam com isso, gente. Sabemos do equívoco do gabarito. Isso serve pelo menos para reforçar nossa lembrança em relação ao dispositivo constitucional utilizado, tendo em vista o gritante erro.

    Triste de quem fez a prova, "errou" a questão, e o gabarito não foi alterado.
  • Não tem nada de errado com o gabarito ITEM ERRADO!!

    Resposta: (Errado)

    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Ou seja, se o ídivíduo invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, poderá ser privado de direitos.

    Aqui precisamos entender que a própria prestação alternativa trata-se de uma obrigação legal a todos imposta e, assim sendo, o a recusa em cumprí-la, acarreta a privação de direitos.


  • GABARITO ESTÁ CORRETÍSSIMO.

    A afirmação é TAXATIVA, não da espaço para exceções, e na realidade, temos uma exceção, todos sabem.

    NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.


    A resposta é não, pois aqueles que não cumprirem prestação alternativa SERÁ SIM privado de direitos.

    Se NINGUÉM pudesse ser privado de direitos por se eximir de obrigação legal a todos imposta, aqueles que não praticassem a prestação alternativa não poderiam ter seus direitos restringidos, porque NINGUÉM pode ter direito restringido.


  • Errado.

    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Para a CESPE não é suficiente saber a letra da lei, deve-se saber interpretar.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    É claro que será privado do direito.


    Pensa no seguinte.

    O cara completou 18 anos, ou seja é obrigado a prestação do serviço militar, daí ele chega lá no quartel e diz para o sargento, “ oh seu sargento, eu não posso servir não, minha convicção política, não permite eu servir as forças armadas, me dar minha dispensa aí, que vou fazer o baseado com ela”

    Já pensou na baderna que seria.

    E por fim, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Quando a CESPE cobra esse assunto em questão... Sai correndo, porque é uma roleta russa. 

    TacalePau nos concurseiros CESPE!

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta E se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Questão incorreta.  

  • Roleta russa mesmo Lucas! Já resolvi questões que ela considera como sendo correto, pois entende que a regra é que o indivíduo não poderá ser privado. Vou deixar em branco se me deparar com esse inciso...

  • E aquela velha história de que "na CESPE, questão incompleta não está errada"?
    Vai entender essa banca...

    Bom, neste caso (contrariando a tradição da banca), a questão está errada porque está incompleta, faltou o "salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

  • Não é o caso de estar incompleta, e sim disposição contrária = estatutos diferentes...cuidado!

  • De boa, não sei mais o que faço para acertar essas questões de crença, quando penso que está certo está errado, alguém faz idéia de como repondê-las? Algum macete, sei lá, tá parecendo eficácia das normas afff

  • Polly, pense o seguinte: Só haverá privação de direitos, quando a pessoa que invocar Convicção Religiosa, Filosófica ou Política para se escusar de obrigação a todos imposta E SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI (que não é uma punição). É só esse o entendimento, a pessoa NÃO PODE RECUSAR DE CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, só assim ela será privada de direitos ( e aí sim, a privação de direitos é uma punição). 

  • polly,pelo q vi até agr a cespe considera que a simples recusa de execução de obrigação a todos imposta pode acarretar perda de direitos,apesar de não concordar pois a CF deixa claro que apenas com uma segunda recusa À prestações aleternativas é que ocorre perda de direitos,creio que devemos considerar essa a posição da banca.

  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política (certo, é a regra) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (usar a regra para justificar a exceção, é onde está o erro).

     

     

    Pessoal, a banca usou a regra para tentar justificar a exceção à regra, por isso que a questão está errada.

     

     

     

  • "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

     

    GABARITO ERRADO.

     

    Fundamento:

    Art 5º CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Errei a questão pela segunda vez, mas concordo com o gabarito, "Ninguém poderá ser privado....", ERRADO, poderá sim, caso se recuse, ainda, a cumprir a prestação alternativa. 

  • Art 5º CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Morto com a Cespe

    kkkkk

    Gente!!!!

  • Uma hora a CESPE pede a regra, outra hora pede a exceção. Vai entender...

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Errei essa, mas é isso mesmo. Trata-se de uma divergência perante o art. 5º, VIII da CF.

     

     

    É só uma questão de redação. Veja:

     

    REDAÇÃO DA BANCA:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

     

    REDAÇÃO DA CF:

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

     

    Note que a Banca diz uma coisa e a CF diz outra.

    Onde a Banca coloca um ponto e encerra o assunto, a CF bota uma vírgula, introduzindo uma ressalva para aquilo que foi afirmado.

    Logo, o que a Banca diz não está de acordo com o que é afirmado pela Constituição.

     

    Então...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • que dilema kkkk

  • Incrivel como a CESPE não se decide mesmo com a elaboação de questões sobre esse artigo. Respondi essa questão, Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico, como certa pensando que pena alternativa fosse uma consequencia legal e o não cumprimento dessa por sua vez acarrete privação de direitos mas segundo a banca a questão estar errada. E agora me vem com essa outra pergunta. kkkkkkk

  • Tem a ressalva né!

  • Vai entender essa CESPE!

     

    Q558523 : De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. Gabarito CERTO

     

    Q105812 : Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito ERRADO

  • Achei essa MOLE MOLE, Alex Aigner.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art 5º da CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gosto de ficar brigando com banca não, mas o CESPE cria a moda e nem ele segue!

  • LOUCURA

  • ALT. "E"? 

     

    Loucura mesmo, lei para mim é em sentido amplo. Os direitos e garantias fundamentais são irrenunciáveis, o que difere de que  se eles permitem algo, no mesmo interim as pessoas podem deixar de fazer baseado no mesmo direito. Portanto ao meu ver estaria correta. 

  • What????? Palhaçada em cespe!? 

     

     

  • Caraca!

  • Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, (até aqui tudo certo, mas...) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cadê o botão "curtir 1000 vezes" pro comentário do Rodrigo Salcides? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma mistura de CF com Portugês/RLM. Questão de mau gosto que prejudica quem estudou, mas não adianta brigar com a banca.

     

    Aproveitando o comparativo postado pelo colega, faço as seguintes interpretações para uma resposta lógica do assunto para cada questão:

     

    Q558523 "De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos."

    O indivíduo pode se recusar? Sim. Ele pode, independente de tudo.

    *A ressalva do dispositivo constitucional determina a "regra" depois que o indivíduo recusa (vamos dizer que seja uma segunda etapa do "julgamento")

    Assim, gabarito CERTO

     

     

     

    Q105812 "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta"

    Ninguém poderá ser privado do direito? Ninguém? Tem certeza? E aquelas pessoas que recusarem da prestação alternativa?

    Sim. Essas podem ter os seus direitos restringidos.

     

    Assim, gabarito ERRADO

  • Errrado, por os que se recusarem prestação alternativa poderão( fixada em lei)  sim ser punidoso. Conforme diz: VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

    Estou estudando pro TRF 1, que quiser trocar ideia e experiências de estudo, manda mensagem que passo meu whatzap.

  • Bom dia!!

     

    Questão errada!!

     

    São consideradas obrigações a todos impostas,a obrigação de votar e o alistamento militar,que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira.Se alguém oferecer uma EXCUSA DE CONSCIÊNCIA para deixar de cumprir uma obrigação a todos impostas,TERÁ DE SE SUJEITAR AO ÔNUS DE UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.Se,porém,a obrigação alternativa não for cumprida,será aplicada,por exemplo,a pena de PERDA de direitos políticos,nos termos do art 15 da cf.

     

    Bons estudos.....

     

  • Questão maldosa. Está errada, pois nesse caso hipotético poderá sim ser privado de direitos. CESPE cespando.

     

    Gabarito: Errado.

  • O que gera a limitação de direitos é a dupla negativa, o fato de o indivíduo negar-se ao exercício de determinada atividade não o coloca em situação de limitação de direitos, ainda que seja para eximir-se de obrigação a todos imposta. O que gera a limitação de direitos é a recusa à prestação alternativa. Ora, se as convicções filosóficas de um indivíduo restringem sua atuação na sociedade não seria razoável puni-lo por isso, seria como punir aquele que pensa diferente. Agora, se este mesmo indivíduo nega-se a cumprir prestação alternativa, aí sim deverá ser punido. Há outras questões do próprio Cespe que confirmam esse entendimento, acreditem, basta procurar aqui mesmo no QC. Enfim, estamos à mercê do entendimento arbitrário da banca.

  • LEI SECA - CESPE

    DOUTRINA- CESPE

    JURIS - CESPE

    SÚMULA - CESPE. 

    VAI ENTENDER

     

  • Tentando ajudar...

     

    Ninguém PODERÁ ser privado...?

     

    Sim, poderá. Em caso de dupla negação.

  • É... fui no pensamento que questão incompleta o cespe considera certo. me ferrei!!!!!

     

  • SALVO SE recusar-se a cumprir prestação alternativa TAMBÉM, fixada em lei.

  • AINNNNN mas a cespe considera certo questao incompleta .urum vao nessa pra vcs verem 

  • A questão é maldosa, quando houver invocação para exmir-se de obrigação legal a todos imposta haverá sim a POSSIBILIDADE de restrição de direitos, QUANDO houver a recusa da prestação alternativa.

     

    Art 5º,VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

    Afirmativa: Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Questão maldosa na minha opinião gabarito CERTO, a privação dos direitos políticos não ocorre ao invocar crença religiosa, política ou filosófica, para eximir-se de obrigação a todos imposto, e sim dá recusa a cumprir prestação alternativa imposta por lei.
  • eu tive que ler 3 vezes,  pra entender a concordância  na frase.

  • Singela e cruel... rrsrsrs

    Igual aquela moça recatada com cara de anjo e mente de demônio !!

     

    ] ;-))

  • GAB: E

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Na minha opinião a questão está correta!

    Vejam outra questão muito parecida e que a CESPE deu como certa:


    Q558523 - De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    Resposta: Certo

  • Gabarito do Cespe é o tanto faz. Amanhã outra dessa pode tá certa e nos prejudicando
  • Invocar crença religiosa, filosófica, política para descumprir lei + descumprir prestação alternativa = perda do direito político .
  • Que texto em... o examinador brocou nessa.

  • Que texto em... o examinador brocou nessa.

  • Ele é provado de um direito quando se recusar a cumprir a pena alternativa não é não senhora Cespe?
  • E se não houver lei estabelecendo prestação alternativa ainda? A regra é não perder direito. Na minha opinião, gabarito CERTO.

  • É só lembrar que tem uma Ressalvar

    Caso vc evoque esse direito, vc será sim privado de direito por motivo de crença ou religião.

    Ex: As testemunhas de Jeova, elas preservam o sábado se têm algo pra elas fazerem no sábado pode ter certeza que elas faram em um momento oportuno.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA:

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88. (Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

    No entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.

    Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

     

    exemplo: participação como jurado

    Se a pessoa sorteada alegue que a função de jurado contraria sua convicção religiosa, filosófica ou política. Em outras palavras, ela invoca a escusa de consciência. Neste caso, ela poderá ser dispensada do serviço do júri, mas terá o dever de prestar um serviço alternativo. É o que determina o art. 438 do CPP:

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos (...)

    FONTE: MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, JUIZ FEDERAL, DIZER O DIREITO. https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137962019-escusa-de-consciencia-em.html

  • tem hora que o Cespe entende certo, em outra prova a mesma é errado, dá vontade de jogar tudo para o alto, mas depois vou pegar tudo de novo, affff.

  • Salvo, para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    GAB. E

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

  • SALVO= RECUSA A CUMPRIR PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA

  • A questão trouxe a regra. Realmente, ninguém será privado de direitos por convicção filosófica ou política. Essa é a regra. A exceção é se a invocar para descumprir obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir a prestação alternativa. É o tipo de questão que não mede conhecimento. Objetividade passou longe dando enorme margem à subjetividade. Afinal, o candidato vai ter que tirar na moedinha se o gabarito vai vir de regra ou de exceção. No caso, veio de exceção. Resultado: errei. A rigor, é o tipo de questão: segura na mão de Deus e vai...Aff

  • Q1142518

    Ano: 2020 Banca: CESPE

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. CERTO

  • É caso de escusa de consciência.

    Qualquer pessoa pode se recusar a fazer algo alegando motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política! Porém, deve cumprir prestação alternativa, que, caso não seja cumprida, pode ser privado de seus direitos políticos.

    Na questão diz que ninguém poderá ser privado, e pode sim, como falei acima. Portanto:

    Gabarito: ERRADO

  • O candidato vai ter que tirar na moedinha se o gabarito vai vir de regra ou de exceção.

  • Típica questão que a banca coloca qqr gabarito. Cobra a regra ou a exceção. =S

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • Questão para passar os amigos do "Rei"...

  • Questão que cobra a exceção. Acredito que se essa questão fosse mais atual a banca poderia considerá-la correta.

  • => E onde fica o direito de "ESCUSA DE CONSCIÊNCIA"?

    => A recusa cumulativa da OBRIGAÇÃO LEGAL e da PRESTAÇÃO ALTERNATIVA é o que autoriza a restrição de direitos do individuo que avoca suas convicções filosóficas, políticas ou religiosas.

    > Peço que me corrijam, por gentileza, caso haja algum equivoco da minha parte.

  • Amiguinhos toscos, parem de ficar definindo a escusa de consciência e a dupla recusa, pois a maioria já entendeu e, se não entendeu, já há 320 comentários definindo e falando a mesma coisa. A questão é loteria mesmo. Qualquer gabarito é justificável, ora pela regra, ora pela exceção.

  • Questão para dar um freio na "República" rsrs

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • SÓ PULA, VELHO.

  • Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.

    Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

    Gabarito: CERTO

  • o problema é o cespe, numa questão ele deu como certo por não apresentar a segunda parte do texto, e agora deu como errada por não apresentar a segunda parte. uma vez que se precisa dos dois fatos pra ser privado dos direitos.
  • ERRADA

    ( FCC/15)

    De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo

    B ) acarreta a perda dos direitos políticos.

  • "Para a cespe incompleto não é incorreto???"

  • Essa foi sagaz.

  • Jogue uma moeda para cima.

    Deu cara, a banca quer a regra; coroa, a exceção...

  • O CESPE não sabe qual posicionamento adotar.

    Varia de acordo com o humor do examinador.

  • O fdp quer a regra ou a exceção? Difícil essas questões que tem que adivinhar o que se passa na cabeça de merd@ do examinador...

  • GABARITO: ERRADO

    É apenas questão de compreender o comando da questão, o qual diz que ''ninguém poderá ser privado do exercício de um direito...''. Há sim a privação de direitos, caso se eximir de obrigação imposta a todos, até mesmo aqueles que se justificam por meio de convicção filosófica ou religiosa para se omitirem da obrigação.

  • Incompleto não está certo? TAQUIPAR;...

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    ART. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cespe não é pacífica. Cobra sempre regra e exceção.

  • Gab: ERRADO ESCUSA DE CONSCIÊNCI= SALVO se invocar para eximir-se de obrigação legal
  • É restringível se: as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. REQUISITOS: I. Deve tratar de obrigação a todos imposta II. Deve haver recusa para não cumprir obrigação alternativa
  • o ideal é deixar em branco mesmo, o Cespe escolhe a resposta que eles querem de acordo com o dia.
  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
322720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da comissão de ética da justiça
militar da União.

Membro da comissão de ética que venha a ser indiciado civilmente deverá ser automaticamente excluído da comissão.

Alternativas
Comentários
  • Do Código de Ética da Justiça Militar da União:

    Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    Item Errado.
  • Errado

    Pelo instituto da presunção de inocência, não há que se falar em requisito de culpabilidade "automática". Isso serve para as mais variadas ações dentro do âmbito da Administração Pública, relações trabalhistas, éticas, penais e processuais de modo geral.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas  etc...

    Bons estudos!!!!
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas  etc...

    Bons estudos!!!!
  • Pessoal,

    a lei garante a "ampla defesa e o contraditório", por isso não tem como ser "automático" (até que seja julgaido o caso demora algum tempo)

    Obrigada


  • Em alguns momentos o contraditório e a ampla defesa não são suficientes para cravar que uma pessoa é culpada ou não, tendo em vista o grande número de erros da justiça. 
    FORÇA NOS ESTUDOS.
  • Resposta Errada  A questão diz indiciado e não julgado e nem culpado, de maneira alguma eles poderão excluí-lo da comissão de ética. A não ser que ele tenha sido julgado e culpado.
  • Resposta Errada  A questão diz indiciado e não julgado e nem culpado, de maneira alguma eles poderão excluí-lo da comissão de ética. A não ser que ele venha a ser julgado e culpado
  • O tema cobrado na presente questão encontra-se disciplinado no bojo do art. 21 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, que abaixo reproduzo:

    "Art. 21.Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão."


    Da leitura de tal preceito normativo, fica claro que a exclusão automática não resulta do mero indiciamento civil do servidor, mas sim de sua efetiva responsabilização, tal como estabelece o parágrafo único do citado dispositivo.

    Com efeito, em caso de indiciamento, aplica-se a norma do caput, vale dizer, a consequência corresponde à suspensão das atividades da Comissão, e não à exclusão imediata do servidor.

    Equivocada, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado.

     

    Art. 21. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

  • Bom dia

    1º Não poderão participar da composição da comissão, servidores que estejam respondendo a processocivil, penal ou administrativo -

    (Artigo 20, parágrafo, 3º do código de ética da JMU)

    2º ficará suspenso das atividades na comissão até a conclusão do processo, servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente. (Artigo 21 do código de ética da JMU)

    3º caso o servidor venha a se responsabilizado será automaticamente excluído da comissão de ética. (Parágrafo único do artigo 21 do código de ética da JMU).

     

    Bons estudos galera!!!

  • Se o membro for INDICIADO este ficará SUSPENSO, entretanto, caso o membro seja RESPONSABILIZADO ficará EXCLUÍDO da Comissão. 

  • IIINDICIADO -> SUSPENSIII DA COMISSÃO

    RESPONSABILIZADOOO -> EXCLUÍDOOO DA COMISSÃO

  • Será SUSPENSO ATÉ QUE SE CONCLUA o processo. Agora, se ele for RESPONSABILIZADO, aí sim será EXCLUÍDO da comissão!! 

    Lembrando: indiciado CIVIL, PENAL ou ADM !!!