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Resposta: Errado
Disposição do artigo 5º, inciso LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Distição entre brasileiros natos e naturalizados:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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ERRADO.
O brasileiro nato NUNCA será extraditado, mas pode ser ENTREGUE para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico.
Vejamos:
"O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF. Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.
No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.
Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.
Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.
A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.
A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto".
FONTE: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG
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Certa!!
Ele pode sim ser extraditado, pois a questão diz em caráter excepcional.
Ele pode ser extraditado caso esteja em outro país e o Estado peça a extradição para o Brasil, ou seja o Brasil seja a parte passiva.
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EXTRADIÇÃO=BRASILEIRO NATO É VEDADO
OBS;PODE SIM PERDEE A NACIONALIDADE O BRASILEIRO NATO, SE ELE REQUERER A NACIONALIDADE ESTRANGEIRA E ESSA LHE FOR CONCEDDIDA, RESSALVADOS OS CASOS DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA ORIGINARIA, OU PARA EXERCER DIREITOS CIVIS E IMPOSIÇÃO PARA A PERMANENCIA NO ESTADO ESTRANGEIRO.
NATURALIZADO= PERDE A NACIONALIDADE NA EXTRADIÇÃO SE COMETER ANTES DA NATURALIZAÇÃO CRIME COMUM TRANSITADO EM JULGADO; TRAFICO DE DROGAS EM QUALQUER TEMPO TRANSITADA EM JULGADO; E ATIVADE NOCIVA AO ESTADO TRANSITADA EM JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL, NESSE CASO OCORRERÁ A EXPULSÃO, POSTO QUE A EXPULSAÃO DE BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO CONFIGURA-SE BANIMENTO PENA PROIBIDA NA CF.
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Paulo Henrique..
O BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO..
O que pode ocorrer é ele ser DEPORTADO de outro país para o Brasil:
A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.
Já a extradição é:
Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal.
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Enfim pacificou-se, duma vez por todas, o mito da extradição passiva de brasileiro nato. Vejamos em que se embasa tal entendimento:
O art. 5º, LI da CF/88 preceitua que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Portanto, é vedada a extradição de brasileiro nato, sem nenhuma exceção. A extradição de brasileiro naturalizado é possível caso o mesmo haja cometido crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, em qualquer tempo. A extradição de estrangeiro é vedada por crime político e de opinião, respeitado o disposto no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).
Preceitua João Trindade Cavalcance Filho (Direito Constitucional objetivo: teoria & questões, Editora Alumnus, pág. 142) que a deportação é "mandar embora um estrangeiro que entrou ilegalmente no Brasil". Portanto, a deportação não equivale à tal "extradição passiva", tal qual era definida erroneamente.
"A Extradição Passiva consiste na outorga ao Estado requerente de pessoa que praticou crime naquele país, para que cumpra a pena que lhe foi imposta, ou seja, o estado requerido receberá o pedido para concessão do instituto, examinando de acordo com sua legislação, e ainda sendo auxiliado por seu Poder Judiciário, concedendo ou não tal requisição sobre o pálio da legalidade." Portanto, a extradição passiva nada mais é que a extradição ativa vista pelo país requerido. Além do mais, a extradição será julgada consoante às leis do país requerido, bem como de Tratados em que sejam ambos os lados signatários, portanto, ainda que a extradição passiva se tratasse do outrora suposto, esta, pelo princípio da Soberania, seria apreciada consoante à Lei do país onde se encontraria o brasileiro, nada tendo a ver com mandamentos legais brasileiros.
Cabe lembrar também que o ato de concessão de brasileiro nato ao TPI denomina-se entrega, não consistindo, portanto, em extradição.
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Disposição do artigo 5º, inciso LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Coloca no automático e trava o pensamento, porque, se pensar, erra a questão:
Extradição de brasileiro NATO = NUNCA
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Admite, se for no mesmo caso do Ladrão Ronald Biggs, espontânia vontade. Eu acho.
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Ronald Biggs não era nato, era naturalizado.
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NUNCAAAAAAAAAAAAAAAA!
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Não vamos confundir extradição ATIVA com extradição PASSIVA.
Brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado passivamente, ou seja, quando outro ESTADO pede que o BRASIL entregue um NATO. Mas o brasileiro NATO pode ser extraditato ATIVAMENTE, ou seja, quando o BRASIL pede o seu NATO a um outro ESTADO. Só que neste caso temos uma excecao, e só podemos ir de acordo com a exceção quando ficar claro no comando da questão, e não foi o caso em tela.
abraços
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Extradição
Nato | Naturalizado | Estrangeiro |
• Jamais | • Crime comum, somente antes da naturalização. • Tráfico, a qualquer tempo. | • É extraditado. Exceção: crime político ou de opinião. |
Fonte: CF/88 - Art. 5°, LI, LII.
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ERRADO!
A extradição de brasileiro NATO é inadmissível.
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O brasileiro NATO jamais será extraditado,
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações
--> quanto cometer crime antes da naturalização
--> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas.
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O BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO ( MUITO MENOS BANIDO).
EXTRADIÇÃO SOMENTE APLICA-SE A:
ESTRANGEIROS
BRASILEIROS NATURALIZADOS
CONFORME A CF/88
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Brasileiro nato jamais será extraditado.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais;
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
GABARITO: CERTA.
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NUNCA, JAMAIS, DE MANEIRA E ESPÉCIE ALGUMA, NANJA BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!
GABARITO ERRADO
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BRASILEIRO NATO NUNCA PODE SER EXTRADITADO!
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Nato - Jamais será extraditado
Naturalizado - Somente em casos de prática de crime antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas a qualquer tempo
Estrageiro -Salvo nos casos de crime político ou crimes de opinião.
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O brasileiro nato NUNCA será extraditado
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Errado.
Em hipótese alguma admite-se a extradição de brasileiro nato.
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Só prá engrossar o coro: BRASILEIRO NATO NUNCA será extraditaaaadooo
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Errado
Existe um caso em que ele perde a nacionalidade brasileira , mas a condição de brasileiro nato não sofre extradição
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bom acho que esse tipo de pergunta tem que ser mais detalhada. pq se tem um brasileiro NATO que esteja em outro pais e la cometa crime e o brasil peça sua extradiçao e o outro pais a conceda, entao brasileiro nato sofreu extradiçao. entao acho q se a banca quisesse colocar gabarito dessa qustao como CERTO seria aceitavel assim como ERRADO!
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Brasileiro nato pode perder a nacionalidade, no entanto, jamais poderá ser extraditado.
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Concordo com o Gleydson porque neste caso não esta mencionando que país está pedindo a extradição!!!
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Errado. Mas a CESPE é de lascar!! Eu fiquei pensando no caso, de por exemplo, o Brasil pedir a extradição de um brasileiro nato a outro pais. A chamada extradição ativa. Nesse caso estaria certo!
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Admite-se extradição apenas ao brasileiro NATURALIZADO, sendo:
- por crime comum, desde que antes da naturalização;
- por tráfico de substâncias psicotrópicas, antes ou depois da naturalização.
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Pensei igual ao Antonio Filho. É preciso refletir, para não perder a questão!!!
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Como dizia o capitão Nascimento," Nuuunca será ", quero dizer brasileiro nato NUNCA será extraditado.
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É inadmissível
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Gab E
CF, 88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Gabarito ERRADO
De acordo com a CF:
Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
diante do exposto, depreende-se:
BR Nato - NUNCA será extraditado.
BR Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:
Antes da naturalização = Crime comum
Qualquer tempo = Drogas
bons estudos
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Todos voltem para os estudos.
Brasileiro nato pode sim ser extraditado. Rs.
Mandado de Segurança 33.864 de 19/04/2016.
.
Seguindo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, nessa terça-feira, 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig. Com a decisão, a acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil enfrentará agora processo de extradição.
A decisão negou o mandado de segurança (MS 33.864) interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-declara-perda-de-nacionalidade-de-brasileira-que-optou-pela-nacionalidade-norte-americana
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Está certo. Rs.
Brasileiro nato pode sim ser extraditado. Rs.
Mandado de Segurança 33.864 de 19/04/2016.
.
Seguindo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, nessa terça-feira, 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig. Com a decisão, a acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil enfrentará agora processo de extradição.
A decisão negou o mandado de segurança (MS 33.864) interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-declara-perda-de-nacionalidade-de-brasileira-que-optou-pela-nacionalidade-norte-americana
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Brasileiro nato pode ser extraditado de forma ativa. Por exemplo se estiver em outro país e cometer um crime o Brasil pode pedir a extradição do brasileiro nato para o Brasil. Pelo fato da questão ser de 2012 foi considerada errada, mas, recentemente esse entendimento foi alterado.
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Admite-se para naturalizado
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É possível extradição ativa, mas o comando da questão precisa falar a respeito, caso contrário não .
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Como o Denis citou, há pouco sugiu um precedente do STF admitindo extradição também para natos.
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Sempre estudei que o brasileiro nato nunca seria extraditado, mas, como disseram alguns colegas, tem essa tal extradição ativa...
Se cair essa mesma questão no INSS, cabe recurso.
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Brasileiro NATO já pode ser EXTRADITADO, desde que tenha optado VOLUNTARIAMENTE por outra nacionalidade.Esse direito não é mais absoluto. Decissão do STF em abril/2016.
http://jota.uol.com.br/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado
Questão DESATUALIZADA.
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Como já diria o mestre André Vieira: JAMAAAAAAISSSSSSSSSS!!
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Ana Silva, se ele optar por outra nacionalidade, ele não será mais brasileiro nato. Então, a regra continua, brasileiro nato JAMAIS será extraditado! Cuidado para não errarmos questões por preciosismo! Base na lei:
Art 12 - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Questão que ajuda responder:
Q292336 Considere a situação em que um brasileiro nato, após vinte anos de residência no Brasil, tenha passado a residir em outro país por ter conseguido melhor oportunidade de emprego. Considere, ainda, que, após anos de trabalho, tenha requerido, voluntariamente, a naturalização daquele país. Nessa situação, a nacionalidade brasileira será mantida, pois o nato não a perde.
ERRADO - Justificativa (a mesma acima)
Que Deus ilumine nossa aprovação!!!
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Segue uma explicação do grande DANIEL SENA - > https://www.youtube.com/watch?v=UhY2AqhxhTk
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Errado: Julgado de Abril de 2016: Extradição de brasileiro nato: http://jota.info/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado
Nunca diga nunca!
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Questão desatualizada
segundo o entendimento do STF:
NATO= adquirir outra voluntariamente perderá a nacionalidade brasileira
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Para a questão ser considerada desatualizada ela teria que trazer "de acordo com recente entendimento do STF..." Com relação aos direitos e às garantias fundamentais não admite-se a extradição de brasileiro nato em hipótese alguma.
Muito cuidado com esse tipo de questão. Muita calma antes de dizer que uma questão está desatualizada.
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Complementando:
Galera, vocês estão confundindo as coisas…. brasileiro nato NUNCA será extraditado. No caso mencionado pelo colega, houve a perda de nacionalidade…. OU seja, a pessoa perdeu a nacionalidade brasileira, e aí sim foi extraditada.
“Exemplo:
Maria possuía green card, de forma que poderia trabalhar e morar livremente nos EUA. Ocorre que Maria não estava ainda satisfeita e queria ser cidadã norte-americana. Então, em 2014, Maria requereu e conseguiu obter a nacionalidade norte-americana. Tudo ia bem, até que, em 2015, Maria matou seu marido e fugiu para o Brasil. Os EUA pediram a extradição de Maria. Esta alegou em sua defesa que o Brasil não poderia conceder a extradição em virtude de ela ser brasileira nata, havendo óbice no art. 5º, LI, da CF/88: Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; [...]
Perda da nacionalidade
Maria, ao adquirir a nacionalidade norte-americana, praticou conduta que enseja a perda da nacionalidade brasileira, nos termos do que determina o art. 12, § 4º, II, da CF/88: Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
OBS.:A situação de Maria não se enquadra em nenhuma das duas exceções dos incisos I e II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como a interessada já tinha o green card, não havia necessidade de ela ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. Com o green card, ela já poderia morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que Maria não tinha nenhuma relação com os EUA que lhe garantisse o direito de adquirir a nacionalidade originária americana, nos termos da alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 12 (ex: Maria não era filha de norte-americanos nem nasceu em solo estadunidense). [...]
ATENÇÃO: o brasileiro nato não pode nunca ser extraditado. Essa regra não comporta exceção. No entanto, se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade, ele poderá ser extraditado normalmente porque, neste caso, deixou de ser brasileiro nato, não havendo, portanto, mais o óbice do art. 5º, LI, da CF/88.
FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf (destaquei algumas partes)
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Quanto à extradição, o aluno não deve se esquecer: nunca há extradição de brasileiro nato, em hipótese alguma! Somente brasileiros naturalizados podem ser extraditados, nos casos previstos em lei.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO.
CF 88
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Existe sim uma hipótese em que brasileiro nato pode ser extraditado que é a EXTRADIÇÃO ATIVA, na qual o Brasil pede para o outro país a extradição do brasileiro para que ele seja punido no Brasil.
EX: quando um brasileiro comete um crime no Brasil e foge para a França. O Brasil pede a extradição desse brasileiro à França para que ele seja punido no Brasil pelo crime que cometeu.
A extradição que não é admitida em nenhuma hipótese é a EXTRADIÇÃO PASSIVA, na qual o outro país pede para o Brasil a extradição do brasileiro para que ele seja punido lá pelo crime que cometeu.
EX: se um brasileiro cometer um crime na França e fugir para o Brasil, a França pode declarar guerra contra o Brasil que ele não concederá a extradição do brasileiro para que ele seja punido lá.
Porém, segundo o professor Daniel Sena, a hipótese da extradição ativa só deve ser levada em consideração se e somente se estiver EXPRESSA NA QUESTÃO, caso contrário deve-se sempre responder as questões de acordo com a EXTRADIÇÃO PASSIVA.
Portanto quando dizem que nenhum direito é absoluto, é pq NÃO É ABSOLUTO MESMO!
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Não se admite-se a extradição de brasileiro nato.
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BRASILEIRO "NATO" NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!! Em HIPÓTESE ALGUMA.
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Quanto à extradição, o aluno não deve se esquecer: nunca há extradição de brasileiro nato, em hipótese alguma! Somente brasileiros naturalizados podem ser extraditados, nos casos previstos em lei.
Gabarito do professor: ERRADO.
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há uma hipótese, inclusive o próprio STF a reconhece, mas, nela, o sujeito já será apátrida.
A situação que falo, é no caso quando o indivíduo brasileiro nato solicita outra nacionalidade voluntariamente e não há imposição de nacionalidade por parte do outro país. Pela lei, ele perderá sua nacionalidade nata podendo ser extraditado
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Pô Cespe! E a extradição ativa? Fodz
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Jamais
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gente! vale a pena tirar essa dúvida com professores diferentes pois de acordo com julgado do stf...e exemplo da brasileira pode ser sim extraditado brasileiro nato devido solicitar outra nacionalidade e abrir mão da brasileira
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ERRADO
O brasileiro nato não será extraditado em hipótese alguma.
O brasileiro nato jamais será extraditado.
Em alguns países da américa latina é possível a extradição de seus cidadãos natos, como aconteceu na Colômbia na década de 80 e, recentemente, tem acontecido no México, como foi o caso do narcotraficante Joaquím Gúzman Loera, o "EL CHAPO", que foi extraditado para os EUA para que lá fosse processado e julgado por seus delitos.
No caso de narcotraficantes famosos como este e outros como o Juan Pablo Abadia, por exemplo, seus países de origem os extraditam não pelo fato dos EUA ter poder sobre eles, mas sim pelo fato de não poderem controlar e fornecer segurança para que os chefões do tráfico permaneçam presos, cumprindo suas penas, devido ao alto índice de corrupção nos órgãos ligados à justiça e à polícia e servidores públicos.
Diferentemente do que é visto nos EUA, onde a justiça realmente se faz eficiente e o preso condenado cumpre a pena em presídio de segurança máxima com muito mais rigor, segurança e com a certeza de que não irá fugir para se livrar da punição.
O julgamento de "EL CHAPO Gúzman" teve início em outubro de 2018 e deve levar cerca de 4 meses até que seja proferida a sentença condenatória. Juan Pablo Abadia, aquele mesmo que delatou Fernandinho Beira-Mar para se "beneficiar" da extradição para os EUA, também depôs como testemunha nos primeiros dias de julgamento do "EL CHAPO".
A série "EL CHAPO" da Netflix retrata bem a vida do narcotraficante mais rico do mundo (ainda vivo) e mostra também a situação da corrupção nos órgãos públicos e servidores no México.
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acho que é o único direito absoluto...kkkk
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Gabarito: Errado.
O Brasileiro nato jamais será extraditado.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
A extradição poderá ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e deve ser solicitado pelo Poder Judiciário.
Conforme estipula Decreto nº 9.360 de 07 de maio de 2018, o trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas é competência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ), Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional.
Por fim, com a finalidade de aprimorar o fluxo de tramitação dos pedidos de extradição, conferindo a esse processo maior celeridade, foi publicada a Portaria nº 217, de 27 de fevereiro de 2018.
Portanto, a extradição só pode ser solicitada quando houver dupla tipicidade, ou seja, quando deve ser crime nos dois países, além disso, deve haver um tratado internacional sobre extradição entre os dois países e pode ser classificada a partir de dois pontos de vista distintos:
--- > a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e
--- > “Nenhum brasileiro será extraditado” : a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
O pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil possui tratado. Ele poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e deverá ser solicitado com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos.
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É possível que o brasileiro NATO seja extraditado? SIM. Vejamos:
Extradição ATIVA -->> O Brasil pede a extradição de um Brasileiro NATO condenado foragido do nosso pais para outro.
Extradição PASSIVA -->> É o pais que recebe o pedido de extradição.
O Brasileiro NATO pode sofrer extradição somente ATIVA, já o naturalizado ativa e passiva, na forma da lei.
Abraço, bons estudos.
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ERRAAAAAADO! Na CF não existem casos de extradição de brasileiros natos!
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BRASILEIRO "NATO" NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!! Em HIPÓTESE ALGUMA
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Nunca,
Never,
Jamais,
Em nenhum momento,
Em tempo algum,
Nenhuma vez,
Não,
De modo algum,
De modo nenhum,
Negativo.
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MAS SE O BRASILEIRO NATO PERDER A NACIONALIDADE VOLUNTARIAMENTE, ELE PODERÁ SER EXTRADITADO, POIS NÃO É MAIS BRASILEIRO NATO!
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Disposição do artigo 5º, inciso LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Será que se viesse essa questão, com esse mesmo texto, a partir daquele julgado do STF que permitiu a extradição daquela menina, a resposta ainda seria ERRADA? Cadê a galera do Direito ai pra me ajudar?
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Uma mãe não entrega seu filho para a morte. NATO NÃO EXTRADITA.
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NÃO se admite a extradição de brasileiro nato! Nem mesmo em casos excepcionais!
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O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
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Errado. A proibição de extradição de brasileiro nato é absoluta.
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Nunca um brasileiro nato irá ser extraditado !
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O NATO NUNCAAA SERÁ EXTRADITADO!
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
28 de março de 2017, 19h02
conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua
SÓ A nível de conhecimento POIS ESSA POLÊMICA JAMAIS CAIRÁ EM PROVA MAS JÁ ACONTECEU SIM...AQUI NO PAÍS.
matou marido e foi impedida de cumprir pena aqui no Brasil
EUA pediu a extradição e o Brasil o fez.
essa polêmica até hj é discutida nos Tribunais Superiores.
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GABARITO : ERRADO
Nunca há extradição de brasileiro nato, em hipótese alguma!
PMAL 2021
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BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO