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Prova CESPE - 2013 - ANCINE - Todos os Cargos - Analista Administrativo Áreas I, II e III


ID
1283539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas orientações constantes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.

Em um aviso dirigido a ministro de Estado, deve-se empregar, como vocativo, a expressão “Excelentíssimo Senhor Ministro”.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO MANUAL REDAÇÃO PR

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aosChefes de Poder é Excelentíssimo Senhor,seguido do cargo respectivo:

    ExcelentíssimoSenhor Presidente da República,

    ExcelentíssimoSenhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo SenhorPresidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido docargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • Excelentíssimo : é um vocativo que é utilizado apenas para chefes de poderes

    Executivo   (Presidente(a))

    Legislativo  (Presidente da Câmara dos Deputados federais , Presidente do Senado Federal e Estadual ...)

    Judiciário (Presidente do STF ...)

  • Excelentíssimo Senhor é utilizado apenas para três cargos:


    - Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do STF

  • Outras questões ajudam a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento

    Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos Básicos

    O vocativo que deve ser empregado em correspondência dirigida a um ministro de Estado é Senhor Ministro.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado. O vocativo Excelentíssimo Senhor é utilizado apenas para:


    - Presidente da República

    - Presidente do Congresso Nacional

    - Presidente do STF

  • O enunciado informa que "em um aviso dirigido a ministro de Estado, deve-se empregar, como vocativo, a expressão “Excelentíssimo Senhor Ministro”.

    Segundo o Manual de Redação Oficial, o vocativo correto é "Senhor Ministro".


    A resposta é incorreta. 

  • ERRADO.


    Direto ao ponto : o vocativo Excelentíssimo Senhor é utilizado apenas para os PICAS DAS GALÁXIAS, ou seja, só para os PRESIDENTES DOS 3 PODERES, quais sejam:

    - Presidente da República

    - Presidente do Congresso Nacional

    - Presidente do STF


  • Errado

    Usar Excelentíssimo para os chefes dos três poderes;

    Presidente da Republica

    Presidente do Supremo tribunal Federal

    Presidente do Congresso Nacional


ID
1283542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas orientações constantes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.

Em comunicações oficiais dirigidas a bacharéis em direito, deve-se utilizar, como forma de tratamento, a palavra “Doutor”.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO MANUAL REDAÇÃO PR

    Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

  • doutor  não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo  indiscriminadamente; empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal  grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por  doutor  os
    bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento  Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

    Fonte: http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/APOSTILA-MPU-REDA%C3%87%C3%83O-OFICIAL-MARIA-TEREZA.pdf

  • Pode-se e não se deve , mas o erro mesmo é afirmar que doutor é uma forma de tratamento.

  • "Doutor" não é forma de tratamento e sim Título Acadêmico.

  • O enunciado informa que "em comunicações oficiais dirigidas a bacharéis em direito, deve-se utilizar, como forma de tratamento, a palavra “Doutor"".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado".


    A resposta é errada. 

  • O erro está em DEVE,caso fosse PODE, ai estaria correta. 

  • errado é um título acadêmico


  • nada de 'Doutor', nem tio 'Ilmo' em redaçoes oficiais.

  • Erradíssima.

    Doutor não é pronome de tratamento e sim, título acadêmico.

    Quer ser chamado de doutor? Sente o rabo na cadeira da Universidade e faça um Mestrado e depois um Doutorado!

  • Errada , doutor é quem tem doutorado

  • kkkkkkkkkk é verdade José Demontier , agora todo mundo é dotô rsrs

  • De acordo com o MRPR, doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Porém, é costume designar bacharéis em Direito e Medicina.

  • Doutor é quem tem doutorado!

  • É costume, para médicos e bacharéis em direito, o uso do título acadêmico "doutor", mesmo que estes não tenham o curso de doutorado (consta no próprio MROPR). Entretanto, para redações oficias, só se utiliza em comunicações às pessoas que tenham doutorado.  Vejam:


      "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.


    Bons estudos!!!



  • Quantos comentários repetidos e ninguém fala nada. No caso de bacharéis em Direito, qual a forma de tratamento a ser utilizada?

  • Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

     

    Depreende-se do texto supra que o termo "doutor" é usado de forma costumeira, logo, não obrigatória. O pronome "Senhor" também pode ser usado para esses casos adequadamente.

  • O erro esta em "DEVE SER USADO" , se tivesse "PODE SER USADO" a questao até poderia estar certa. Isso iria depender do louco examinador

  • A VAIDADE de advogados e médicos é tão grande que se não os chamarem de Doutor eles se sentem desprestigiados..... Raça humana é assim mesmo tssccc.....

  • Doutor não é forma de tratamento, mas sim TÍTULO ACADÊMICO!

  • Mauricio Baroni


    O pronome de tratamento adequado seria "senhor"
    um exemplo: Senhor Advogado Phoenix Wright

    bons estudos

  • Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado.

     

    (empregue-o apenas a pessoas que tenham curso  de doutorado.)

     

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

  • Calouros de Direito julgariam como questão correta!

  • Errado

    O título de Doutor é atribuído a toda pessoa que tenha recebido o alto grau acadêmico, após conclusão do  ou  e conseqüente aprovação em defesa de tese, o qual é conferido por uma  ou outro estabelecimento autorizado a conceder este título.

  • Doutor e expressao dada a título acadêmico(doutorado),doutor não e pronome de tratamento.

     

  • "Doutor Bacharel" fica melhor... ahaha.


ID
1283545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas orientações constantes no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir.

Sendo a característica principal do memorando a agilidade, os procedimentos burocráticos adotados em sua tramitação devem ser simples.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO MANUAL REDAÇÃO DA PR

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorandoem qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade deprocedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número decomunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e,no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permiteformar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência àtomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratadano memorando.

  • Questão semelhante

    Q351729  Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Disciplina: Redação Oficial | 


    O memorando, uma forma de comunicação interna, caracteriza-se pela agilidade, razão por que devem ser simples os procedimentos burocráticos de sua tramitação.

  • Gabarito: CERTO

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    O memorando, uma forma de comunicação interna, caracteriza-se pela agilidade, razão por que devem ser simples os procedimentos burocráticos de sua tramitação.

    GABARITO: CERTA.



    A característica principal do memorando é a agilidade, devendo esse tipo de expediente tramitar com rapidez e pautar-se pela simplicidade de procedimentos burocráticos.

    GABARITO: CERTA.



    Memorando é um tipo de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão público que proporciona agilidade, rapidez e simplicidade aos procedimentos burocráticos.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: CERTO

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

            Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

            Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

  • Características do memorando: RAPIDEZ de tramitação e SIMPLICIDADE de procedimentos burocráticos.
    CERTA!

  • Correta

    Memorando é um gênero textual comum nas comunicações internas oficiais de instituições, empresas e órgãos públicos.Os memorandos servem como um meio de transmitir uma informação para funcionários de um mesmo local de maneira rápida e menos burocrática.


ID
1283572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle da administração, julgue os itens seguintes.

O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que, após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.

Alternativas
Comentários
  •  Controle legislativo

      Controle legislativo é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre alguns atos praticados pela Administração Pública. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores. Poderá, ainda, em alguns casos, ser exercido por comissões parlamentares.

      Esse controle encontra-se limitado às hipóteses previstas na Constituição Federal, haja vista constituir uma exceção à separação dos poderes (art. 2o da CF/1988: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), e pode ser dividido em: controle político e controle financeiro

    Controle político

      Essa espécie de controle, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

      abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportu­nidade e conveniência diante do interesse públic

    Controle financeiro

      No controle financeiro existem competências exclusivas do Congresso Nacional, competências exclusivas do Tribunal de Contas da União, e também competências compartilhadas como o caso de sustação de contrato.

      Exemplo de competência exclusiva do Congresso Nacional é o julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República, conforme art. 49, IX, da Constituição Federal, assim como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo


    FONTE: Augustinho Paludo

  • Errado, pois o controle Legislativo poderá ser realizado não somente a priori, mas sim a priori, concomitantemente e a posteriori a realização do ato.

  • "após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício."

    O controle judicial ocorre somente mediante provocação.

  • CONFORME O MOMENTO DO EXERCÍCIO 


    O CONTROLE PODE SER:

     - PRÉVIO

     - CONCOMITANTEMENTE 

     - SUBSEQUENTE 


    *** ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO SOMENTE SE PROVOCADO = INÉRCIA JURISDICIONAL 



    GABARITO ERRADO

  • O mais simples exemplo, DE CONTROLE PRÉVIO  e do qual todos nos lembramos facilmente, é quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente da República para uma determinada nomeação, exemplos: Ministros dos Tribunais, Procurador Geral da República, dirigentes de Agências Reguladoras. Mas esse exemplo de controle é do Legislativo sobre o Executivo.

    Quando o congresso susta atos do Poder Executivo - posterior


    Outro erro JUDIARIO so atua se provocado  e sobre a LEGALIDADE


    G - ERRADOOOO

  • Errado
    Exemplos para facilitar

    A priori - aprovação da escolha do ministros do STF 
    Concominante - Auditoria do TCU 
    Posteriori - Julgar as contas do presidente
  • ERRADO.

    Dois erros.

    1)Caráter sempre preventivo. (Pode ser prévio; concomitante e posteior)

    2)Sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício. (Controle Judicial não pode ser limitado de ofício, e sim mediante provoação)

  • O controle legislativo pode ser político ou financeiro, o que não significa que será sempre preventivo.

    E outra, o judiciário, não age de ofício, somente se provocado.
  • Um exemplo de controle do poder legislativo SUBSEQUENTE ou CORRETIVO seria quando o congresso nacional susta os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.



  • Quando o Senado Federal suspender a lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Posterior)

  • O Brasileiro Nato NUNCA/JAMAIS será extraditado.

  • EITA QUE ESSES DOIS ÚLTIMOS COMENTÁRIOS FORAM BIZARROS KKKKKKKKKKK, MAS TÁ VALENDO, SERVE PARA DIMINUIR A TENSÃO. BONS ESTUDOS.  

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo NEM SEMPRE é preventivo (a priori). Em alguns casos, o Congresso poderá exercer o controle posterior (a posteriori), ou mesmo durante a prática do ato (concomitante). Vejamos alguns exemplos para elucidar:

     

    CONTROLE POSTERIOR (a posteriori):

    Homologação de um procedimento licitatório, a homologação de um concurso público, a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar etc.

     

    CONTROLE CONCOMITANTE (durante a prática do ato):

    Fiscalização  da  execução de um contrato administrativo, a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente etc.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Formas de CONTROLE LEGISLATIVO (CONTROLE EXTERNO) realizado pelo PODER LEGISLATIVO:

    A) FINANCEIRO                                     F) PREVENTIVO (A PRIORI)

    B) DE LEGALIDADE                             G) CONCOMITANTE

    C) DE MÉRITO                                       H) POSTERIOR (A POSTERIORI)

    D) DE OFÍCIO                                          I) PROVOCADO 

    E) DE CONSTITUCIONALIDADE         J) POLÍTICO 

    Bons estudos, galera!

     

  • O brasileiro nato NUNCA/JAMAIS será extraditado foi foda kkkkkkkkkkkk
  • REGRA: A POSTERIORI.

     

    EXCEÇÃO: INSPEÇÕES E AUDITORIAS QUE PODERÃO SER REALIZADAS A QUALQUER TEMPO.

  • A TÍTULO DE EXEMPLO:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Ou seja, o ato ocorreu e o Congresso pode, posteriormente,  sustar (Controle a posteriori).

     

    GAB: ERRADO

  • Pode ser a priori, concomitante e a posteriori.

  • PREVENTIVO E REPRESSIVO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Bruno Rios...

    quase morri de tanto ri

    Obrigada :)))

  • O judiciário em regra age por provocação.

  • poder judiciário mediante provocação

  • ERRADO.

    Dois erros.

    1)Caráter sempre preventivo. (Pode ser prévio; concomitante e posterior)

    2)Sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício. (Controle Judicial não pode ser limitado de ofício, e sim mediante provocação)

    COPIEI O COMENTÁRIO DA VANESSA E REPOSTEI POR SER O MAIS COERENTE PARA ESSA QUESTÃO.

  • Prévio ,concomitante ou posterior

  • como já dizia "Nishimura", quando a questão vier "SEMPRE", fique bem esperto e marque ERRADO, KKK.

ID
1283575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle da administração, julgue os itens seguintes.

A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'.

    Q321351 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; 

     Ver texto associado à questão

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

    GABARITO: CERTA

  • Pessoal, muita atenção. Diferença apresentada pelo autor Alexandre Mazza (2014) — Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, pág. 337:

    c) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuá­rio independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva

  • A questão erra ao negar,  outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • CF

    * Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • empresas de direito privado ≠  pessoa jurídica de direito privado


  • As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes.


    as empresas pública e sociedades de economia mistas que exercem atividades econômica respondem subjetivamente pelos danos causados pelos seus agentes.


    Gab: ERRADO

    Vamos que vamos!!!

  • Independente de quem está prestando o serviço, dano causado por serviço público entra na regra da responsabilidade objetiva do Estado.



    CF, O artigo 37, § 6º, 
     "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
  • A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes "não" (ERRO DA QUESTÃO) é objetiva, "sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil" (SOMENTE PARA FORMA SUBJETIVA).

    QUANDO SE TRATAR DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO A RESPONSABILIDADES É OBJETIVA.

    QUANDO SE TRATAR DE EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA.

    BONS ESTUDOS!

    FÉ, FORÇA E CORAGEM!!!

  • A Constituição de  19 88, no artigo  37,  §  6º,  determina que "as  pessoas jurí­dicas  de direito  público  e  as  de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão  pelos danos que seus  agentes, nessa  qualidade, causarem  a terceiros, assegurado o direito de regresso  contra o responsável  nos casos de dolo ou  culpa".  A respon­sabilidade objetiva  do  Estado

  • Conforme dita o art. 37 § 6°:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Falou em Serviço Público, falou nesse artigo.

  • Agentes da responsabilidade civil:

    ESTADO: U, E DF, M 

    Autarquias

    Fundações públicas

    Empresas Públicas e S . E . M > Quando prestadoras de serviço

    Particulares prestadores de serviço por delegação: Concessionárias e Permissionárias


  • A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, LOGO AFASTA A COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS (DOLO OU CULPA), OU SEJA: NÃO É PRECISO PROVAR DOLO OU CULPA QUANDO SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.




    GABARITO ERRADO
  • PRESTOU SERVIÇO PÚBLICO OOOOOOOOOOOOOOOOOBJETIVA


  • ERRADO,

    PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO ABARCADAS PELO ART 37, Parágrafo 6º

  • Errada

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Só lembrando que: 

    PJ D Privado integrantes da Administração INDIRETA que exercem EXPLORAÇÃO ECONÔMICA --> Responsabilidade SUBJETIVA.

    PJ D Público/Privado integrantes da Administração INDIRETA que prestrarem SERVIÇO PÚBLICO --> Responsabilidade OBJETIVA. 

  • QUESTÃO: A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva  ( JÁ ESTÁ ERRADO , UMA QUE VEZ QUE É OBJETIVA ) , (...) .

    OBS: Não esqueçam do detalhe , ''prestadoras de serviços públicos''..

    G: ERRADO

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA –

     Em havendo dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independentemente de dolo ou culpa da Administração, o elemento probante é estabelecer o nexo causal (relação com a causa) entre o ocorrido e a ação o omissão do Estado. Admite excludentes como por exemplo: culpa concorrente ou exclusiva do particular, mas cabe a Administração o ônus de provar.

    Empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente

    OBS: É A TEORIA ADOTADA NO BRASIL.

  • Art 37° CF/88

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    resp obj : apenas demonstração da relação de causa e efeito entre o serviço público e o dano;

    resp sub :ocorrência de culpa/dolo do agente público;

    TOMA !

  • GABARITO: ERRADO

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Gab. Errada.

     

    A responsabilidade será objetiva em relação a dano causado em usuário(s) se o dano foi decorrente da prestação do serviço, não precisa comprovar dolo ou culpa. 

  • Comprovação de culpa se faz necessária na responsabilidade subjetiva.

  • Responsabilidade OBJETIVA

  • A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil. (Gab: ERRADO)

     

    Quanto às Empresas Estatais:

     

    Prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS ------> Responsabilidade OBJETIVA

     

    Prestadoras de ATIVIDADE ECONÔMICAS ------> Responsabilidade SUBJETIVA

     

     

  • A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica

  • A responsabilidade das empresas privadas prestadoras de serviço público é objetiva. Tendo o delegatário ter que reparar o dano causado a um terceiro. Esse terceiro pode ser um usuário ou não usuário do serviço público. Assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 

    Portanto errado.

  • 1. A jurisprudência do STF se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591.874-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski – Tema 130.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: EMAP - De acordo com o STF, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização. ( ERRADO)

     

    (CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    (CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.  ( CERTO)

     

    CESPE - 2012 - TJ-RR - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. CERTA.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA : 

    Prestação de serviços: Responsabilidade objetiva

    Atividade econômicaResponsabilidade subjetiva

  •  empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos - OBJETIVA

    empresas pública e sociedades de economia mistas que exercem atividades econômica - SUBJETIVA


ID
1283578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública exercidas pelos servidores das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • No dia, eu teria deixado essa questão em branco. É clássica estratégia do Cespe em aplicar jurisprudência —  Segundo STF, no  julgamento da liminar da ADI 2310, definiu que o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública dos servidores das agências reguladoras. Por isso, foi editada a Lei nº10.871/2004, que criou diversos cargos nessas agências e que afirma ser estatutário  o regime dos ocupantes de cargos de provimento efetivo dessas entidades. Essa lei também deixa claro que esses cargossomente podem ser providos por meio de concurso público.


    Correto com base no artigo: http://pt.scribd.com/doc/195933201/177447721-Aula-01-Administrativo

  • Um trecho da ja citada liminar da ADI 2310:

    Em síntese, argúi o Requerente a impossibilidade de haver empregos públicos nas agências reguladoras, fazendo-o,primordialmente, com base no entendimento de que o exercício de função de fiscalização, inerente à atividade precípua do Estado,pressupõe prerrogativas não agasalhadas pelo contrato de trabalho,tal como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • As Agência Reguladoras: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT. São Autarquias sob regime especial, logo são regidas por Regime Jurídico de Direito Público.

  • Basicamente o cespe quis falar que autarquias são regidas pela CLT. 

    Só que não são. Autarquias regime estatutário. Emp e sem que são celetistas. 


    Gab certo

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    O posicionamento consolidado do STF é que as agências reguladoras devem ser submetidas ao regime jurídico-administrativo, uma vez que desempenham funções tipicamente estatais ( Ex: Poder de Polícia). Nesse passo, após a suspensão do ART.39 da CF/88 pela ADI 2135 por vício formal objetivo ( A EC 19/98 não respeitou os trâmites para aprovação de Ec´s), voltou a vigorar o antigo texto da CF/88, ou seja, o regime jurídico-único para autarquias. 

    ------------------------------------------------------------

    O regime CELETISTA não se coaduna com as atividades tipicamente estatais, por isso o legislador teve que editar a Lei 10871/2004 que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.


  • Agências Reguladoras nada mais são do que autarquia (criadas para regulamentar, controlar e fiscalizar prestação de serviço público e atividade econômica transferida à iniciativa privada), Portanto, é de regime de direito público, sendo regida pelo estatuto.

  • Agência Reguladora - Estatutário 

    Autarquia e Fundação Pública - Estatutário e Celetista 
    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - Celetista 

    Ingresso em todas - Concurso Público

  • As autarquias são classificadas em autarquias de regime comum e de regime especial.

    Autarquias de regime especial - Seus agentes que integram a estrutura, ressalvados os casos de contratação por prazo determinado, podem manter um vínculo estatutário (servidores autárquicos) ou "celetista" (empregados). Seja qual for seu regime adotado, dá-se por intermédio de concurso público de provas ou provas e títulos.
  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial.


    >>>> Regem-se pelo Regime Jurídico Único.

  • Tendo em mente que Agências Reguladoras são apenas uma faceta dos tipos de autarquias conhecidas e que as mesmas são subordinadas por regime estatutário, não sobra dúvidas.
    Logo...
    CERTO.

  • Autarquia em regime especial....

  • O REGIME JURÍDICO ÚNICO FOI RESTAURADO EM 2007. PORTANTO, OS AGENTES PÚBLICOS QUE INGRESSAREM EM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO REGIDOS POR ESTATUTOS E NÃO PELA CLT.



    GABARITO CERTO


    Curiosidade: Ainda há servidores lotados em autarquias sendo regidos pela CLT, pois de 1998 a 2007 não havia o Regime Jurídico Único... Manobras do FHC...


  • O STF, no julgamento da liminar da ADI 2310, definiu que o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública dos servidores das agências reguladoras, que exigem qualificação técnica com atividade exercida de forma regular e contínua, atividades exclusivas do Estado, tal qual o poder de polícia. Por isso, foi editada a Lei nº 10.871/2004, que criou diversos cargos nessas agências e que afirma ser estatutário o regime dos ocupantes de cargos de provimento efetivo dessas entidades. Essa lei também deixa claro que esses cargos somente podem ser providos por meio de concurso público.


    GABARITO : ERRADO.

  • agências reguladoras são autarquias

  • As agências reguladoreas são autarquias em regime especial. Portanto, não se sujeitam ao regime celetista (CLT).

  • obs: podem admitir processo seletivo simplificado para a contratação de pessoas para o serviço temporário.

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção ecomercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil,transportes terrestres ou aquaviários etc

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora

  • Agência Reguladora é uma Autárquia em regime especial, logo AgReg possui regime estatutário, típico das Autarquias.

  • Pensei certo e marquei errado. afff

  • Regime de pessoal: o regime jurídico de pessoal é o da Lei n° 8112/90, assim determinado pela Lei n° 10871/04, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon

  • O regime é estatutário.

  • Correto. Agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto, o regime é estatutário.

  • Marquei errado pq não obrigatoriamente a Administração direta usa o regime estatutário e a indireta o celetisma. A CF prevê um regime jurídico único. No caso adotou se o estatutário...mas esse regime. Tbm pode mudar.
  • vai ver na prática...

  • Só na teoria...

  • No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o regime celetista é incompatível com as funções de natureza pública exercidas pelos servidores das agências reguladoras.

  • gab certo autarquia tem regime estatutário. #pmal
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    HOJE O REGIME DITADO PELA LEI 11.107 - É O CELETISTA


ID
1283581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado

     Caracteriza abuso de poder na modalidadeexcesso de poder


  • Vício no elemento competência
    --> o agente público atua ALÉM de suas competências.

    Caracterizando, assim: abuso de poder na modalidade "EXCESSO".

  • Nesta caso, o policial militar atuou fora dos limites de sua esfera de competência, pois agir de maneira desnecessária com muros e chutes foge do âmbito de atuação da sua competência, em tese.  

  • CARACTERIZA EXCESSO DE PODER...

    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA, ISSO É EXCESSO DE PODER.

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html

  • Ta Certo ue... O policial militar que pratica o policiamento ostensivo tem COMPETÊNCIA para se utilizar dos meios necessários para coibir a ação de um manifestante e zelar pelo bem estar da sociedade como todo inclusive dos próprios manifestantes (usando de cassetetes, bombas, arma de fogo (umas porradas e chutes também oras.rs). Mas se essa violência é desnecessária, então ele está a usando para OUTROS FINS que não o de coibir a ação do manifestantes.

    kkk sei lah

  • Excesso de poder, a autoridade foi além do permitido na legislação.

  • Configura abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • Acho que o policial pode desferir murros e chutes até como legítima defesa por exemplo. Mas o enunciado já diz que "lhe desfira DESNECESSARIAMENTE murros e chutes". Ideia de excesso.

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • Questão errada!

    Policial excedeu sua limitação legal ---- EXCESSO DE PODER

  • ABUSO DE PODER:

                                                                   A) DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE 

                                                                   B) EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • EXCESSO DE PODER..

  • Acho que configura apenas abuso de autoridade conforme fundamentação abaixo.

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

  • O desvio de poder se configura pela prática de um ato visando a atingir finalidade diversa daquela prevista em lei. É vício que recai, portanto, sobre o elemento finalidade dos atos administrativos, resultando em nulidade, não sendo sequer passível de convalidação. Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência.   No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada. O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.  


    Gabarito: Errado
  • Acredito que a questão erre ao falar "desvio de poder", na verdade é excesso de poder, outras questões ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.


  • Desvio de poder é desvio de finalidade. Excesso de poder é vício de competência. O PM é competente para agir na contenção de manifestantes.

    Concordo com marcelo guerson. Deve ser abuso de autoridade. 

    Questão que merece esclarecimento do Professor.

  • Abuso de Poder

    => Desvio de Poder (Finalidade) ==> Agente Competente age visando a interesse alheio ao Interesse Público.

    => Excesso de Poder ==> Agente excede os limites de sua competência; ou

                                         ==> Agente competente exorbita no uso de suas atribuições.

    Fonte: Dir. Administrativo Descomplicado. Marcelo Alex. e Vicente Paulo.

  • Desvio de poder é vício de finalidade. Não há vício de finalidade na questão, há excesso de poder, que é vício de competência. O gente atuou fora da sua competência.

  • Muito bom os comentários do professor Rafael Pereira.

  • Discordo do gabarito. O policial tem competência para conter o manifestante, logo, ele não atuou com a finalidade, mas sim com o seu bem entender. Sendo assim, houve um desvio de finalidade e não excesso de poder.
    Para que haja excesso de poder, obrigatoriamente a competência não pode ser do agente, o que não ocorre no caso. Questão, no mínimo, passível de anulação.

  • Bruno este é o comentario do prof. Rafael Pereira aki do Q.C sobre a questão: 


    O desvio de poder se configura pela prática de um ato visando a atingir finalidade diversa daquela prevista em lei. É vício que recai, portanto, sobre o elemento finalidade dos atos administrativos, resultando em nulidade, não sendo sequer passível de convalidação. Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência.   No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada. O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.
  • GABARITO: ERRADO.


    ABUSO DE PODER ------> EXCESSO DE PODER


    #FOCOFORÇAEFÉ

  • Abuso de poder-->excesso de poder.

    Os limites da legalidade foram ultrapassados!

  • Para quem discorda do gabarito por entender que é desvio de poder, alegando a competência do agente para praticar o ato.
    Faça-se a pergunta: Ele pode bater DESNECESSARIAMENTE em um cidadão?
    Não pode. Sem competência. Logo: Excesso.

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • ERRADA - Excesso de poder e não desvio de poder!!!

  • ABUSO DE PODER (AÇÃO OU OMISSÃO)  > 1) DEsvio de poder  = desvio de finalidaDE

                                                                                   2)  ExcEsso de poder = desvio de compEtÊncia 

  • Errada. Trata-se de excesso de poder, ou seja, o policial não tem competência para atos de agressão desnecessários.

  • Não há desvio de poder, pois nenhuma autoridade possui a finalidade de dar murros e chutes. Ocorre sim excesso de poder.

  • Abuso de poder se divide em EXCESSO DE PODER (abuso de competência) e DESVIO DE PODER (desvio na finalidade).


    Na assertiva, o agente usa excesso de poder, por ter exorbitado em sua competência.

  • DESNECESSARIAMENTE NENHUMA AUTORIDADE PODE DESFERIR SOCOS E PONTAPÉS. Lembrando que a contenção de multidão pode exigir do policial de choque o uso da FORÇA, e para isso fica aberta a discussão sobre qual é o limite dessa AÇÃO. Responderá o policial que utilizar excesso ou desproporcionalidade no uso da força, e aí, nesse caso EXCESSO DE PODER é abuso.

  • Abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER

  • Isso seria excesso de poder ou competência, logo ele esta agindo além dos limites da competência que lhe foi atribuída. 

  • ERRADO


    ABUSO DE PODER:

    A) DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE

    B) EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • Desvio de finalidade (ou poder) - o agente publico atuou dentro da sua competência, porém buscou finalidade diversa da prevista em lei (ação ou amissão).

    Bons estudos!

  • EXCESSO DE PODER / COMPETENCIA

  • Excesso de  Poder. Extrapolou os limites de sua Competência.


    Errado.
  • Teoria tão distante da prática nesse nosso país...

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

    Acho que o examinador quis deixar claro no enunciado que não há desvio de finalidade.

  • Se for vagabundo tem que dar-lhe o sarrafo mesmo!

  • Modalidade excesso de poder. 

    A competencia seria conter a manifestacao, a partir do momento que faz isso atraves de chutes, isso ultrapassa os limites de sua competencia, logo ocorre o excesso de poder!

  • pior que na polícia também esta cheio de bandido,qualquer um passa no concurso da pm.

  • Eu discordo....

    Pra mim NÃO é Excesso de Poder pois o policial está em sua competência de prevenir ou resguardar tal situação.

    O que aconteceu foi Desvio de Finalidade, pois ele, desnecessariamente, agrediu o manifestante fugindo da finalidade que sempre é o bem comum.

     Tenho minhas dúvidas.


  • Está nítido que é desvio de finalidade...concordo plenamente com o Fabrício Acunha.

    Só Deus, para nos ajudar...rsrs

  • sou da mesma bancada de Fabrício Cunha e Fernanda Vaz. é competêncai do policial intervir  para manutenção da paz social, mas ele agiu de maneira arbitrária, desviando-se da finalidade do serviço de segurança pública e sabe-se lá por que motivo ( não foi citado na questão)... pode ser que o tal manifestanto fosse um desafeto... mas cespe é cespe né.

    Agora policial contendo manifestação esta agindo fora da sua competência, então eu te pergunto: a competência é de quem então meu déééééls!!!!!

  • Claramente DESVIO DE FINALIDADE ... ow banca complicada hem gente
  • Sem choro....excesso de poder...policial tem que prender e se for preciso, algemar. Não cabe a ele agredir o cidadão

  • Concordo com o excesso de poder, e não desvio de finalidade.

    Se o manifestante estava fazendo algo errado, a finalidade era conter o manifestante. Ao dar murros e chutes, a finalidade continou sendo a mesma: conter o manifestante. Houve um excesso de poder, pois o policial não tem competência de bater em alguém. Eles já fazem isso normalmente, imagina se estivesse autorizado em lei. Vixi

     

  • eu errei

     

    no entanto, relendo, verifico que a questão deixou bem claro qual era o intento do PM: "para conter um manifestante".

     

    logo, não pode haver desvio de poder/finalidade, pois o fim era legal. (e não cabe a nós, candidatos, especular que a finalidade seria outra)

     

    acontece que, na prática do ato, a questão mais uma vez deixou claro: "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes".

     

    desferir desnecessariamente murros e chutes não se encontra na competência do agente público.

     

    logo, o que houve foi ABUSO DE PODER, na modalidade EXCESSO DE PODER, atuando o PM fora de sua competência legal.

  • Então quer dizer que quando for necessário o policial pode desferir murros e chutes?

  • Da primeira vez que fiz, errei a questão.

    Agora, enfim, acertei.

    A finalidade do policial é ''conter um manifestante''.

    Porém, não faz parte da competência do agente policial chutar e esmurrar as pessoas.

    Portanto, abuso de poder na espécie excesso de poder.

    Bons estudos

     

  • E de quem seria a competência para lhe desferir socos e chutes?

  • GABA : ERRADO. 

    Excesso de poder : Fora da competência

     Concordo com a Banca. O agente não tem competência pra agir dessa forma. A competência que lhe foi dada é para coibir ameaças, e não esmurrar e chutar. Embora a teoria não ocorra na prática, é por isso que serve o uso de algemas,revólver, arma de choque, porrete, etc... Competência pra socar e chutar é dada a lutadores.

     

  • Errado, exceço de poder, ele não tem competencia para isso, apenas seu superior hierarquico! (ironico)

  • Raphael, excesso* esse ç doeu meu coração 

  • Abuso de Autoridade, e não excesso de poder, pois ninguem tem autoridade para dar murros e chutes em alguem.  

  • Raphael Pistore...TOMARA QUE

    TENHA  MAIS CONCORRENTES COMO VOCE...

  • Que questão Flango Xadlês. Chatinha...

  • Vamos parar de julgar, pessoal.

    Aprendam a apontar os erros sem serem ofensivos. 

    Não é pq a pessoa escreveu uma palavra errada que tem menos competência que vc. As vezes ate sabe escrever certo mas no momento se confundiu ou não sabe escrever mas sabe outras coisas que vc não sabe.

  • ERRADO

     

     

     

    Bruno, provavelmente não há, na lei que instituiu o cargo do PM, a competência "porrada em manifestante". Contudo, também não acho que ele tenha desviado da finalidade, pois agiu visando controlar a manifestação. Afinal, a questão afirmou: "PARA conter um manifestante[...]"

     

     

    L666

    Art. 14. Em caso de tumulto em manifestação, o agente deverá desferir:

    I   -  socos;

    II  -  chutes;

    III -  coroadas.

    Parágrafo único. A persistência da manifestação permite ao agente, a seu critério, quebrar o cacetete no rosto do manifestante, colocando sua vida em risco (???)


  • Caracterizará excesso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • Layane Ferreira, querida acho que você quis dizer abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Bons estudos!

  • CORREÇÃO:

    Caracterizará abuso de poder, na modalidade EXCESSO DE PODER, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

  • o policial n tem competência p fazer isso

    C E P = COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

  • Típica questão que a banca dá a resposta que quer!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    No caso descrito na questão, temos o abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois o agente público atuou fora de sua esfera de competências, praticando atos não previstos em lei. Desse modo, além de abuso de poder, também poderia ser configurado o crime, dentre outros, de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.

  • Discordo do gabarito da questão. No caso citado, é de competência do policial a manutenção da ordem pública, ele agiu dentro de sua competência (Força Policial).

    Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.

    Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.

  • Tem gente falando merda nos comentários e ainda ganhando 90 curtidas. É inacreditável.

     

     

    Caracterizará abuso de poder na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes. [CORRETÍSSIMA]

     

    O abuso de poder na modalidade excesso de poder possui duas vertentes:

     

    ~> Atuar fora da sua competência: O agente pratica um ato que não é sua função.

    ~> Atuar além da sua competência: O agente pratica um ato que, embora dentro da sua função, exceda os limites. (CASO DA QUESTÃO)

     

    No caso em discussão, a própria questão informou que os chutes e pontapés dados pelo policial foram desnecessários (não havia motivo). De fato, a função da polícia dentro de uma manifestação é controlar as manifestações. Se existir violência por parte de manifestantes, claro, a polícia atuará de forma violenta para se proteger e proteger inocentes. Porém, a partir do momento que usa de violência sem necessidade, sem qualquer tipo de perigo a integridade dos policias ou de inocentes ou até mesmo do patrimônio público, a atuação da polícia se torna exagerada e ultrapassa os limites de sua função (competência), logo, agindo com abuso de poder, na modalidade excesso de poder (na segunda vertente).

     

    Atenham-se as informações dadas pela questão, caso contrário errarão. Não tentem achar pelo em ovo e ficar imaginando situações. Isso não é questão discurssiva, pelo amor de deus! Não sabe ou não tem certeza, então comente. Isso prejudica outros. Nesse caso, fosse prejudicou 90 pessoas que curtiram seu comentários.

  • ***1)EXcesso de poder(EStrapola competência)----> atua fora da COMPETÊNCIA(vício de competência) --> atua FORA / EXTRAPOLA / vai ALÉM de
    seus limites: "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."
    ***2)Desvio (do fim/da finalidade) de poder ---> atua dentro da COMPETÊNCIA(vício de finalidade/contrário ao interesse público) -->
    FINALIDADE DIVERSA (da lei ou Interesse Público) 
    OBS: Vícios na competência ou na forma são passíveis de saneamento. 

  • Vamo lá!!

     

    Se houve EXCESSO DE COMPETÊNCIA como afirma o gabarito, quer dizer que houve vício de competência e não de finalidade.

    Diante disso eu me pergunto: QUEM TERIA COMPETÊNCIA PRA METER MURRO E CHUTE EM MANIFESTANTE?? 

     

    Obs.: (meu comentário não foi irônico, confesso que fiquei em dúvida agora.......)

     

  • "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."

     

    esse é o erro...

  • O erro da questão é simples: é excesso de poder e não desvio. 

    Não há nada errado com a colocação da palavra "denecessariamente".

  • Desvio tem a ver com a FINALIDADE

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS ANALISEI COMO ABUSO DE AUTORIDADE. O QUE VOCÊS ACHAM?

  • Na prática isso não dá nada!

    rsrs

  • O abuso de poder é gênero que se configura em duas espécies.

    1- Excesso de Poder = ocorre quando o agente público vai além da competência legalmente conferida a ela. 

    2- Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade= ocorre quando o agente público pratica um ato para atingir fins diversos que sejam a finalidade pública. Ele sabe o caminho, mas o desvia pra atingir ou fim.

  • Discordo do gabarito. No meu entendimento não houve excesso e nem desvio de finalidade, vejamos: 

    Se o manifestante for daquele tipo que destroi o patrimônio público, queima pneus na rua impedindo o direito de ir e vir, etc ...

    Solução => desse o sarrafo no vagabundo.

    Sem desvio e nem excesso.

  • ESTÁ CLARO NA ASSERTIVA A PALAVRA "desnecessariamente".

    #PAS

  • bom... eu iria errar mil vezes.... entendo que o policial já tem o poder e obrigação de reprimir!! mas se ele fez por um motivo errado... seria DESVIO DE PODER mesmo! mesma coisa quem remove um servidor como forma de punição! pode remover? pode! mas como punição? não! esse é o caso do policial!! não venha nenhum pacifista politicamente correto dizer que não! se a polícia não tivesse a prerrogativa de reprimir através da força, não usaria arma de fogo e nem cacetete! isso prova que é desvio de poder! não excesso! discordo do gabarito!

  • Observe que a finalidade da atuação do policial era conter um manifestante. Ele poderia ter agido de várias formas para chegar a esse fim, no entanto agiu de forma desnecessaria com murros e chutes. Pergunta: a atuação exagerada do policial mudou a finalidade? Não, a finalidade se manteve - conter um manifestante. O certo é que o policial agiu de forma excessiva, o que nos leva a associar a excesso de poder.

     

  • é abuso de poder> excesso de competência 

  • Excesso de poder, porque o agente estatal foi além, ou entra em uma legislação extravagante como Abuso de autordade?

  • Errado.

    Excesso de poder. 

  • NUNCA que isso é excesso de poder.

    Gabarito totalmente errado.

  • Errado, para conter manifestantes deve-se utilizar flores, pombas brancas e frases de motivação :D Brincadeira, isso se chama Excesso de Poder, Gabarito ERRADO

  • Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes.

     

    Se o abuso de poder é na modalidade excesso e não desvio de finalidade, pergunto-lhe Dona Cespe:

    Quem é que tem a competência pra dar murros e chutes no manifestante baderneiro???

  • Andre Moraes, errei a questão porque pensei extamente como você! Penso ainda kkkk 

  • Acho que depois de errar tanto eu finalmente entendi.As duas espécies de abuso de poder, excesso e desvio, os agentes atuam dentro das suas competências,porém no desvio ele procura finalidade diversa da lei. Ex: Policial usa do cargo para nao pagar entrada de uma festa, acontece muito na minha cidade. No excesso ele procura finalidade da lei, mas extrapola nos atos como está na questão.

     

    Se estou errado no meu raciocínio por favor me enviem uma mensagem.

  • Gabarito : Errado 

     Caracteriza abuso de poder na modalidade excesso de poder SEM MAIS!

  • Não consigo entender, quando achei que tinha entendido errei essa questão.

  • Para quem ainda estiver na dúvida, só conferir o comentário do 'vai passar'
    Excelente comentário!

  • ERRADO

    EXCESSO DE PODER

  • Excesso de poder: desvio de COMPETÊNCIA ou DESPROPORCIONALIDADE(no caso o pm dando murro e chute no esquerdista)
  • Errei por não ter visto nada de errado na conduta do policial.
  • Gabarito : Errado

     Caracteriza abuso de poder na modalidade excesso de poder

  • Bryan Torres,



    kiboooooooom

  • ERRADO. 

    A atitude do policial foi totalmente correta. 

    Não configura nem excesso nem desvio de poder kkk

  • O que houve foi um uso excessivo da força pública, no ato de contenção do manifestante, de modo que a hipótese seria de excesso de poder.  



    Gabarito: Errado

  • Um policial TEM SIM a competência pra meter a porrada, caso seja necessário, no manifestante. É pra isso que ele tem um cassetete, e não um buquê de flores.


    Se ele tem competência pra meter a porrada, isso caracteriza desvio de finalidade!!!

  • Bruno `Porto, a questão é enfática "lhe desfira desnecessariamente murros e chutes."

    na atividade policial temos o uso progressivo da força. Utilizá-la desnecessariamente, como bem colocou a questão configura excesso.


    PREVENÇÃO = não é agir com socos e chutes, de forma desnecessária.

  • O mais impressionante da questão é a banca redigindo um pronome oblíquo átono após a vírgula HUDASHUDHA

  • alquimista federal, exatamente isso..... kkkkkkkkkkkk

    CESPE F#L3RA

  • Alquimista Federal, segundo a prof :flávia rita não é errado , apenas não é aconselhável. 

  • Gab E

    O policial não praticou com desvio de finalidade, pois a finalidade dele era conter a manifestação.Entretanto, quando utiliza do seu poder, ainda que legal e lícito, porém exagerado, responde pelo excesso punível.

  • AI VC PECA PELO EXCESSO MEU QUERIDO.

    #PMAL2019

  • Errei a questão e tinha minhas dúvidas! Mas o comentário do professo do QC me convenceu!

    "Difere-se do excesso de poder pelo fato de que, neste, o agente público extrapola os limites de sua competência, descambando para o campo da ilegalidade. É vício a incidir sobre o elemento competência. No exemplo do enunciado, o policial militar claramente praticou atos exagerados, excedeu-se, portanto, em sua conduta. A finalidade do ato (conter um manifestante) não foi violada."

  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

  • Gabarito: Errado

    O policial cometeu um CEP

    Abuso de poder na modalidade - Competência - Excesso de Poder

    O policial agiu com excesso de poder.

    Força, não pare!

  • Gab: errado! "Excesso de poder" nesse caso! Vlw filhotes!!
  • Acredito que a questão entendeu que o dever do policial é conter o manifestante moderadamente. A partir do momento em que partiu pra agressão física extrapolou os limites de sua competência. É bom lembrar que não mais vivemos na época da ditadura onde a autoridade policial pode fazer o que quiser. pelo menos em tese.

  • O policial possui a competência para conter o manifestante, inclusive utilizando-se da força para isso, contudo a assertiva informa que ele realizou agressões desnecessárias, logo, extrapolou os limites de sua competência, caracterizando o excesso de poder.

  • isso não seria ABUSO DE AUTORIDADE TAMBEM
  • Ok. A finalidade foi alcançada pelo exemplo ilustrado : conter manifestantes.Então não há que se falar em desvio de finalidade.

  • POR ACASO VENHA SER EXCESSO DE PODER, DA A ENTENDER QUE OUTRA PESSOA POSSUA COMPETÊNCIA PARA ESMURRAR O CIDADÃO.

  • Acho que a questão trata de ABUSO DE AUTORIDADE, não de abuso de poder, e uma galera tá viajando nos comentários aí.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A conduta do policial, ora analisada na questão, consubstancia-se no excesso de poder, espécie da modalidade abuso de poder. Na questão em tela, embora o policial tinha competência para dispor do seu poder de polícia,na modalidade coercibilidade, que permite o uso da força, quando necessário, ele não estava autorizado a agir de forma desproporcional com a situação. À luz dos fatos narrados, vê-se que a questão encontra-se incorreta.

  • A questão está ERRADA, mas o povo insiste em chorar! rsrsrsrsrsrs

    SIGAMOS!!!

  • man, tomara que essa galera de 2014/15/16 que comentou tenham passado já.. Mas os comentários estão totalmente equivocados. Não é EXCESSO e NÃO É DESVIO. É abuso de autoridade.

    Uma galera, fora de órbita, diz que é EXCESSO. Excesso é quando o servidor extrapola suas competências. Então, tem gente competente pra bater nos manifestantes? rs..

    Cada uma, viu!

    PARAMENTE-SE!

  • ERRADO

    SUA FINALIDADE ERA LEGAL: conter o manifestante. PODE SER CARACTERIZADO excesso de poder(atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência).

  • Excesso de poder: não tem competência para tal ato.

    Desvio de finalidade: tem competência, mas utiliza-a para fim diverso.

    Omissão: tem competência mas opta por não atuar.

    Já tenho uma vaga reservada na ANP, podem aguardar!

  • E quem tem competência pra sair disferindo chutes e socos em alguém, Cespe?

    Acredito que seja desvio de poder.

    Aproveita e pega esse bizu aí pra lembrar!

    "Qual teu CEP, seu FDP?"

    Competência- Excesso de Poder

    Finalidade- Desvio de Poder

  • Discordo do gabarito. A questão caracteriza desvio de finalidade!

  • Abuso de Autoridade

  • GAB: ERRADO

    EXCESSO DE PODER

  • excesso de poder, pois ele não tem competência para isso.

  • Desvio de Poder = praticar ato com finalidade diversa daquele previsto em lei.

    Excesso de Poder = praticar ato além da competência prevista em lei.

  • NESSE CASO SERIA EXCESSO DE PODER;

    O AGENTE ATUA FORA DOS SEUS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA ..

    ERRADO

  • Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.

    Ex:

    Interditar um supermercado por ter dois pacotes de biscoitos vencidos (Punição desproporcional).

  • Excesso de UFC

  • FINALIDADE: CONTER O PARTICULAR,CONSEGUIU?SIM COMPETÊNCIA:"NÃO USAR VIOLÊNCIA. OU SEJA EXCESSO DE PODER,A FINALIDADE FOI COMPRIDA,MAS DE FORMA ERRADA

ID
1283584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos, julgue os itens a seguir.

A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

Alternativas
Comentários
  • Na definição de Hely Lopes Meirelles "a auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

    Entretanto, a Administração não pode efetuar a cobrança de multas com base no princípio da auto-executoriedade eis que sua execução só pode ser feita por via judicial.

    Alternativa ERRADA.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

      EXIGIBILIDADE (decidir pela prática do ato - presente em todos os atos) 

      EXECUTORIEDADE (Execução material)


    "A demolição de obra acabada ou em andamento": Autoexecutório.

    "A destruição de bens impróprios ao consumo": Autoexecutório.

    "Cobrança de multas": Exigível, mas não é executório. Portanto, não é Autoexecutório (Ou o agente público pode tomar a carteira do particular, retirar o valor da multa e levar embora? rsrsrs)

  • O ato de APLICAR a multa é autoexecutório MASSSS o ato de COBRAR a multa não é!!!! Os outros itens citados estão corretos.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo é exemplo de atos auto executáveis (até aqui correto)a cobrança de multas é exemplo de atos auto executáveis.(ERRADO!!!!)

  • De acordo com exemplos apresentados por Mazza, autoexecutório seria a apreensão de um veículo, por exemplo, se a multa a que se refere fosse por infração ao CTB. A cobrança da multa, como já disseram, é exigível, mas só haveria a autoexecutoriedade se a Administração fosse além, praticando atos materiais que concretizasse sua vontade e não somente se utilizando de desestímulos coercitivos sobre o particular. Creio que seja por aí.

  •  Ato de emitir uma multa é autoexecutável, Já A cobrança de multas não é autoexecutável, A administração Pública pode criar formas indiretas de exigibilidade com por exemplo "travar" emissão de CRV até que seja regularizada a pendência financeira de Multas.

  • Penso que seria necessário distinguir COBRANÇA de EXECUÇÃO. Quando a administração pública aplica a multa, ela pratica o ato administrativo punitivo. Quando ela manda o boleto para sua casa para pagamento da multa, ela pratica o ato de COBRANÇA. Ao meu ver, só a EXECUÇÃO da multa não paga não é auto-executável, tendo em vista a necessidade de interpelação judicial para tal finalidade. No entanto, a mera cobrança por meio de cartas e envio de boletos é perfeitamente possível. Ao meu ver a questão está correta.

  • A execução (cobrança forçada) da quantia correspondente, multa, precisa do judiciário.
    Imposição da multa -> Não precisa do judiciário
    Cobrar -> precisa do judiciário.

    GAB ERRADO

  • Dúvida pessoal, a demolição não seria aceita como ato auto executório somente se a obra estivesse com alguma irregularidade ou causando perigo a sociedade ?

  • A Administração pode chegar, olhar para uma obra acabada e decidir demolir só pq sim???? Nao seria autoexecutavel apenas se ela estivesses em risco????

  • Concordo com o colega Panayotes. Execução é DIFERENTE de Cobrança!

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

    Resposta: Errado.





  • Na multa não há autoexecutoriedade, mas sim exigibilidade.

    Gabarito: errado.

  • "A cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial."

    Item errado.

  • "Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular". Direito administrativo descomplicado.

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

    Resposta: Errado.

  • Errada. Basta o candidato lembrar que existe o boleto para o pagamento da multa. E ainda se não paga-la a Adm pública tem a seu favor a Dívida ativa judicialmente, hahahahahaha

  • IMPOR MULTA -> COM EXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA -> SEM EXECUTORIEDADE
  • O comentário do professor nada fala sobre "a demolição de obra acabada ou em andamento" bem como todos os colegas, exceto Samy Witt. 

    Certamente a Administração não pode sair demolindo por aí. Razão: Licença para reforma ou construção é ato VINCULADO e ainda que seja ato unilateral e o Poder Público resolva revogar o alvará de licença por interesse público relevante deverá indenizar os prejuízos causados. 
    Outro dado: se foi concedida a licença é porque foram satisfeitos os requisitos legais e a sua invalidação só pode decorrer de vícios.
    Desse modo, entendo que foi esquecida a primeira parte da assertiva para considerá-la também como outro motivo pelo qual o gabarito é ERRADO .
  • Cobrança de multa é exigível, mas não é autoexecutável.

  • ERRADO. A multa é EXIGÍVEL e não autoexecutável 

  • Pessoal, uma dica, atentem para isso:

    Para parte da Doutrina: autoexecutoriedade = executoriedade + exigibilidade 

    Para o CESPE = autoexecutoriedade é DISSOCIADO de exigibilidade, ou seja, são coisas distintas.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento e a destruição de bens impróprios ao consumo são autoexecutáveis, pois as obras ou bens impróprios podem causar danos à população caso haja demora na demolição/destruição.

    Em relação à cobrança de multas deixarei um esquema para lembrar:
    A plicação de multas = A utoexecutável
    CobraNça de multas = N ão autoexecutável

  • A administração não goza de auto-executoriedade na cobrança de débito, quando o administrado resiste ao pagamento.

  • Errado 

    Aplicar multas : Autoexecutoriedade ( ADM E JUDICIÁRIO)
    cobrar Multas : Exigibilidade ( JUDICIÁRIO)

  • multa não e auto executável. 
    A imposição de multa se caracteriza por ser coesitiva, ou seja,usada para coibir a ação do particular a não praticar determinada conduta. A administração não pode obrigá-lo a pagar.

  • estaria correto se fosse aplicação de multas ao invés de cobrança... bons estudos!

  • Errada

    A autoexecutoriedade somente é possível quando:
    a) estiver expressamente prevista em lei; ou
    b) quando se tratar de medida urgente, que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público.

    Como exemplos de atos administrativos autoexecutórios, podemos citar: a) a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano; b) a demolição de edifício em situação de risco; c) a internação de pessoa com doença contagiosa; d) a dissolução de reunião que ameace a segurança etc.
    Exceções: Cobrança contenciosa de multa, Desapropriação litigiosa.


  • Eu li comentários em outras questões, em que alguns colegas diziam que a multa é autoexecutável. ATENÇÃO, PESSOAL! A MULTA NÃO É AUTOEXECUTÁVEL. A Administração Pública apenas aplica a multa. Quem executa é o Judiciário. 

    MULTA = ADM. APLICA e JUDICIÁRIO EXECUTA. 

  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis. Multa é a exteriorização do atributo coercibilidade/ exigibilidade, que é um meio e coerção indireta.

     auto- executoriedade- é meio de coerção direta e só decorre de lei ou situações de emergência.

  • "Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução".
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Assim sendo...
    ERRADO.

  •  

    Errado, pois a Auto executoriedade tem suas exceções

    como no enunciado nenhum desses exemplos pode ser cometido sem uma ação judicial, exceto cobrança de multas .

  • GABARITO:E 

    Multa não!

  • Exige-se (exegibilidade) a MULTA. Agora, se o cara vai ou não pagar, é um problema com a justiça. A AUTOEXECUTORIEDADE (executoriedade) é guinchar o carro que estacionou em um local proibido. . 

  • Demolição de obra e destruição de bens impróprios ao consumo não são sequer atos administrativos, são simples fatos da administração, e a cobrança de multa não é autoexecutável.

  • Aplicação de multa é autoexecutória, já sua execução, não, devendo antes passar pelo judiciário.

  • Errei! Entendi que era aplicação de multa que era autoexecutável, mas era a cobrança. Pegadinha ou falta de atenção? 

  • Rafael Lima, primeira vez que errei esse exercício eu errei por falta de conhecimento mesmo :] afinal, eu não sabia que a COBRANÇA de multas não pertencia à autoexecutoriedade...

  • Bruno Alves, são ATOS SIM, PUNITIVOS.

  • Autoexecutoriedade - a administração pode editar seus atos independentes de prévia autorização de outro poder. Não está presente em todos os atos como por exemplo na execução de multas. 

  • Cobrança de multa é caso de exigibilidade. Autoexecutoriedade seria o guinchamento do veículo.

     

     

  • A aplicação da multa seria exemplo de ato autoexecutável, a cobrança não o é. 

  • CEspe ama esse conhecimento sobre a cobrança de multas. As multas são exigíveis, mas não sao excutáveis, estas multas são meio indiretos de coerção.

  • Multa por si só não é autoxecutável, terá de especificar o tipo de multa

  • Mas que SHIT!!! Li rápido e não vi o "cobrança de multas" escrito na questão... Puro vacilo... Bons estudos.

  •  

    Na realidade, embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal), do que resulta que não se trata de ato autoexecutório. 
    OBS: Comentário do professor para a questão Q327532

  • "A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação." CESPE

     

    A cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança.

     

    Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem.

  • GABARITO (ERRADO)

    AS MULTAS  NÃO SÃO AUTOEXECUTÁVEIS..

  • Acho que não é qualquer demolição que é autoexecutável:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

    Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, julgue os itens subsecutivos. 

    A demolição de um prédio pela administração pública, em razão do iminente risco de desabamento, constitui exemplo de ato autoexecutório, cujo fundamento jurídico é a necessidade de salvaguardar, com rapidez e eficiência, o interesse público.

    Gab.: C

  • Aplicar multa: Autoexecutorio

    Cobrar Multa: Nao autoexecutavel

  •  COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente  (processo executivo).

  • Exceções a autoexecutoriedade:

    -> Cobrança de multa

    -> Desapropriação

    -> Intervenção judicial

  • essa ja ta no meu sangue quando leio cobrança de multa meu coração bate rápido, não é a cobrança d multa e sim a aplicação delas. 

     

  • ERRADO 

    Questão recorrente

    Aplicar multas  = adm pode
    Cobrar multas = adm não pode ,

    É a diferenciação de executoriedade e exigibilidade .

  • Todo mundo aí focando nas multas e na autoexecutoriedade e tal, mas eu não vi nenhum ato nessa lista, apenas Fatos administrativos...

  • Nao entrendi essa galera falando que aplicação de multa é autoexecutorio!
    Vide questao a seguir: 
    (Cespe – PRF 2012) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à
    administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
    Comentário: O atributo que permite à administração pública aplicar
    multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A
    multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o
    administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria
    a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem
    receio de ser multado).

  • Aplicar multa a adm pode 

    Cobrar multa a adm não pode !!!!

  • ERRADO

     

    "A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis."

     

    A cobrança de MULTA não é AUTOEXECUTÁVEL

  • PM AL, Força e Honra. 
    Fé em Deus.

  • Errado.

    Cobrança de multa não goza de autoexecutoriedade.

  • Aplicação da multa: autoexecutório

    Cobrança da multa: não autoexecutório

     

    Bons estudos

  • Uma observação sobre as multas administrativas. Vocês acham que a administração pública dá descontos de 20% e até 40% no pagamento espontâneo das multas de trânsito porque ela é boazinha? Nada disso! é uma forma de incentivar o particular a pagar, já que ela não pode cobrar diretamente, e sim através do judiciário, o que, muitas vezes, acaba saindo mais caro que o valor da própria multa.

  • ERRADO

    A COBRANÇA DE MULTA NÃO É AUTO EXECUTÁVEL

    OS DEMAIS EXEMPLOS DA QUESTÃO SÃO AUTO EXECUTÁVEIS.

  • A demolição de obra acabada ou em andamento: Autoexecutório.

    A destruição de bens impróprios ao consumo: Autoexecutório.

    Cobrança de multas: Exigível, mas não é executório.

  • MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE + CESPE = ERRADO.

  • aplicção de multa = executável

    cobrança de multa = exigível

  • Direto ao ponto:

    Imposição da multa: autoexecutável;

    Cobrança e execução da multa: exigibilidade.

    --

    Gabarito: errado

  • Cobrança de multas JAMAIS!
  • A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentários.

  • Autoexecutoriedade (ou executoriedade) é qualidade pela qual o poder público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar obter autorização judicial prévia. A autoexecutoriedade não está presente em todos atos administrativos, mas apenas quando prevista em lei ou quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

    A cobrança de multa é exemplo clássico de ato não revestido de autoexecutoriedade. Embora a Administração possa aplicar multa ao particular, caso não haja pagamento espontâneo, a cobrança da multa deve ocorrer judicialmente (processo executivo).

    Resposta: Errado.

  • A aplicação da multa é auto executável mas sua cobrança não!

    Questão clássica.

    Gabarito: Errado.

    #AVAGAÉMINHA

  • OBS:

    APLICAR MULTA--->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE

  • Aplicação da multa: autoexecutório

    Cobrança da multa: não autoexecutório

  • Autoexecutoriedade

    • exigibilidade - coerção indireta. Ex.: multa.
    • executoriedade - coerção direta. Ex.: demolição
  • multa não tá .
  • multa não

  • APLICAR MULTA-->AUTOEXECUTORIEDADE

    COBRAR MULTA--->EXIGIBILIDADE


ID
1283587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações, julgue o item a seguir.

Caso, em licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados, nenhuma proposta seja apresentada e a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração, será admitida a contratação direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o caso de licitação deserta, portanto dispensável.

  • A Banca Examinadora extraiu a assertiva tida como correta do art. 24, V, da Lei 8.666/93, segundo o qual: “é dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

  • Certo. A questão se refere à licitação deserta. Basta que não apareça interessados e que a contratação direta seja feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação que acabou sendo dispensada.

  • Não podemos esquecer que na licitação deserta as condições preestabelecidas no edital devem ser obedecidas.

  • “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, 

    justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, 

    neste caso, todas as condições preestabelecidas;”

    A lei é clara relativamente à caracterização da deserção da licitação. 

    A respeito desse requisito, leciona Marçal Justen Filho (in Comentários à Lei de Licitações e 

    Contratos Administrativos. 9ª ed. São Paulo: Dialética, 2002, págs. 243 e ss.):


  • certo. A resposta está incompleta mas isso não invalida a questão.

    É o caso de licitação deserta. Será admitida a contratação direta, porém, observados os preços compatíveis de mercado.

  • Nesse caso temos licitação (Deserta) dispensável, que é diferente de licitação fracassada, sendo esta podendo dispensar a licitação quando for valor fora do padrão e a Administração der 8 dias para regularização e assim persistir, já aquela quando haver justificativa que a repetição ocasionaria prejuízo a Administração. 


  • Licitação Saara

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão passivel de Anulação, na minha opnião!

    A Banca generalisou em todas as modalidades de Licitação.

    Excessão: Na modalidade convite, mesmo que "nenhuma proposta seja apresentada e a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração", a licitação não pode ser dispensada.

  • Jefferson,

     

    Nesses casos, a questão pede a regra. Só lembre das exceções se a questão ou o enunciado indicar.

  • Caso típico de licitação deserta.

     

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. #Bolsonaro2018

  • UMA QUESTÃO DESSA MERECE COMENTÁRIO DOS PROFESSORES MAIS NÃO APARECE UM, AI NAS QUESTÃO SIMPLIES TÃO LA COMENTANDO.

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida SEM PREJUÍZO para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    TAMBÉM CHAMADA DE ''LICITAÇÃO DESERTA''

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • O certo seria: (...) será admitida a contratação direta, dispensada a licitação.

  • Rod per, Morri, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    "Licitação deserta = mulher feia, ninguém quer!"

  • Com base na Lei de Licitações, é correto afirmar que: Caso, em licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados, nenhuma proposta seja apresentada e a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração, será admitida a contratação direta.


ID
1283590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Acho que o erro está em negrito hehe.

  • Nossa, o Cespe não tem criatividade: trocar coletivo por difuso e marcar como incorreto. Letra de lei mesmo, viu

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.ERRADO

    Tê legitimidade para interpor recurso administrativo , no tocante a direitos e interesse coletivo  as organizações representativas .No tocante a interesses difusos , as associações e os cidadãos .CERTO
  • O SEGREDO É RESOLVER QUESTÕES .

  • Errado. Apenas as organizações e associações representativas, porque a questão fala em direitos e interesses coletivos. 

  • Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
    Interesses difusos: associações e cidadãos. 

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

         III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos. Trata-se do interesse de uma categoria.

    fonte wikipédia 

  • GABARITO ERRADO

    Nesse caso o CESPE cobrou letra de Lei.
  • Lei 9.784/99 art 58

    Tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- Titulares de direito e interesses                                      que forem parte do processo.

    II- Aqueles cujos direitos ou interesses                            forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. 

    III- As organizações e associações representativas    no tocante a direitos e interesses coletivos.

    IV- Os cidadãos ou associações                                      quanto a direitos e interesses difusos. (interesse de um grupo, classe..)

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas,(direito coletivo) as organizações ( direito coletivo) e os cidadãos (direito difuso).

  • ERRADA.

    Os cidadãos são tocantes aos direitos difusos, não coletivos. Se não tivesse os cidadãos, a questão estaria certa.

  • Marquei sem terminar de ler... Aí pahh Errada
  • Só a fim de complementação:


    Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão

  • ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS ---> DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS.

    CIDADÃOS E E ASSOCIAÇÕES ---> DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS.





    GABARITO ERRADO
  • Pedro Matos... vc trocou as bolas aí não? O certo é: Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
    Interesses difusos: associações e cidadãos.

  • amigos uma coisa interessante que muitas vezes passa despercebido, é que.

    quando se tratar em dar inicio ao processo, pode ser qualquer pessoas, já para recurso, tem que ser cidadão...

    fonte: prof. Cristiano de Souza.

    abraços e bom estudo.

  • L-9784 

    ART. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • RESPOSTA: ERRADA

     

    Direitos e interesses coletivos: organizações representativas.
                      Interesses difusos: associações e cidadãos. 

     

    DESISTIR É PARA OS FRACOS, PERSISTIR É PARA OS VENCEDORES.

  • Eu custei para decorar isso, mas hoje faço assim e não erro mais:

    Organizações e associações representativas = direitos e interesses coletivos (Eu associo o "t" de representativas" com o "t" de coletivos.)
     

    Partindo desse ponto,agora eu não confundo mais quando me deparo com:  Pessoas e associações legalmente constituídas quando a direitos ou interesses difusos.

  • Podem interpor RECURSO:

     

    -Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )

    -Terceiros que possam ser afetados pela decisão

    -Organizações e associações, com interesse coletivo

    -Cidadãos ou associações, com interesse difuso

  • Legitimados para interpor recursos

    As associações E as organizações ( ambas representativas) - INTERESSES COLETIVOS

    As associaçoes OU os cidadãos- INTERESSES DIFUSOS

     

    Bons estudos!

  • Lei - 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; (O AR é Coletivo)

    IV - os CIDadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. (CIDA é Difusa)

     

     

  • ficou ótimo o seu mnemônico Marli Lira! Obrigado por compartilhar!

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações(1) e associações representativas(2), no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos(3) ou associações(2), quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784/99:
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Os cidadãos somente poderão ser parte interessada quando houver direitos difusos sendo discutidos em recurso administrativo, por isso...
    ERRADO.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações(1) e associações representativas(2), no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos(3) ou associações(2), quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     I- interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; Ex: dano ambiental.

    II - interesses ou direitos coletivos (classe determinada), os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; Ex: os direitos dos alunos de certa escola de terem a mesma qualidade de ensino em determinado curso.

  • Organizações e Associações representativas : Representam no tocante à interesse coletivo.

    Pessoas ou Associações legamente constituidas : Representam no tocante a direitos ou interesses DIFUSOS.

  • É bobo, mas foi assim que nunca mais esqueci.

      Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; - OAC

    IV - os Cidadãos ou Associações, quanto a direitos ou interesses Difusos. - CAD

    ..................................................................................................................................................................................

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     III - as Organizações e Associações representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos; - OAC

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses Difusos. - PAD

  • Cabe às associações representativas, representarem no tocante aos direitos e interesses difusos.

  • Organizações e Associações representativas= Interesses coletivos

    Os cidadãos e associações =Interreses Difusos

  • Questão dessa derruba meio planeta.

  • TEM LEITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS AS ORANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTITATIVAS NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS. CIDADÕES OU ASSOCIAÇÕES QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.

  • ERRADO

     

    só as associações representativas, podem.

    os cidadãos e associações, não.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;
     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Em relação a direitos e interesses coletivos, só quem pode interpor recurso são: organizações e associações representativas.

     

    GAB: E

  • Aos cidadãos = direitos difusos

  • INTERESSADOS / LEGITIMADOS:

    1. PF ou PJ titular de direito ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    2. Aqueles, sem ter iniciado o processo, afetados pela decisão adotada;

    3. Organizações e associações representativas  (direitos coletivos);

    4. Pessoas ou associações (direitos difusos).

    GAB: E

  • ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS ---> INTERESSES COLETIVOS

    CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES ---> INTERESSES DIFUSOS

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisãorecorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos einteresses coletivos;

    IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • *Art. 9o São LEGITIMADOS como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de
    representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS(de um grupo);
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS(da massa; ex.: ter um meio-ambiente
    equilibrado).
    ORGANIZAÇÕES + ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA - direitos e interesses COLETIVOS 
    CIDADÃOS + ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA - direitos e interesses DIFUSOS 

  • Cidadão, não! Maiores de 18 anos.

  • Importante ver que na Lei 9784/1999 existem os legitimados como interessados (Art.9) e os legitimados para interpor recurso administrativo (Art. 58).

     

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    ...

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    ...


    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos;

     

    A questão refere-se ao Art. 58. Vemos que os cidadãos não são legitimados para interpor recurso administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos, logo a questão está errada.

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS, as ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, as ORGANIZAÇÕES e os cidadãos (VOCÊ NÃO !).

  • Como disse um colega aqui do QC, em alguma questão dessas: O AR é coletivo - Organizações e Associações Representativas.

  • ORAR é COLETIVO (só para fins de mnemônico rs)

     

    Organizações e associações representativas = interesses coletivos

     

    Bons estudos

  • Se liga na diferença para dar uma clareada nas ideias:

    DIREITO DIFUSO => São determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato Ex.: direito a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, qualidade do ar, dos rios...

    DIREITO COLETIVO => Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico.

    https://jus.com.br/duvidas/4818/o-que-e-direito-difuso

    www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/...o.../direito-coletivo

  • Organização e Associações Representativas - Direitos e Interesses Coletivos. Cidadãos ou Associações - Direitos ou Interesses Difusos.
  • GAB.:E

     

    Organização e Associações Representativas: Direitos e Interesses Coletivos.

    Cidadãos ou Associações: Direitos ou Interesses Difusos.

  • Organização e Associações Representativas - Direitos e Interesses Coletivos. Cidadãos ou Associações - Direitos ou Interesses Difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses Coletivos;

     

    Cidadãos quando referente a direitos ou interesses difusos.

  • REFERENTE DIREITOS COLETIVOS, CIDADÃOS NÃO TEM LEGITIMIDADE EXCETO QUANDO FOR INTERESSE DIFUSO-EX: MEIO AMBIENTE

  • DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (PARTE 2)

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

    Bases: artigos 81 e 91 a 100 do Código do Consumidor – .

  • excelentes comentários!

  • ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Interesses Coletivos = Organizações e Associações

    Interesses Difusos = Cidadãos e Associações Representativas.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_conurseiroprf

  • Organizações e associações representativas --> Interesses coletivos ( O AR é coletivo)

    Cidadãos e associações --> Interesses difusos ( Cida é difusa)

    Aprendi c algum comentário do QC e me ajudou a memorizar.


ID
1283593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

A publicidade de todo e qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

Alternativas
Comentários
  • Nem todos os atos precisam ser publicados, por exemplo, atos internos.

    Atenção: a publicação é condição de eficácia e nao de validade.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.

  • olha outro dia estava assistindo uma aula de um professor e ele disse para tomar cuidado com a CESP em palavras como todo e nenhum

  • Eu vi uma questão da Cespe que diz assim: " O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade brasileira(CORRETO) ."
    O gabarito foi correto mesmo existindo ressalvas.

  • Extrapolou ao dizer todo e qualquer ato administrativo. 

  • Segundo o gabarito oficial da banca, esta questão está correta


    D1171:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 


  • Ta errada mesmo.

    Joana medeiros da uma olhada lá de novo vc se equivocou.

  • Para começar, há atos administrativos que "nem de longe", podem ser publicados e nem por isto, deixam de ser morais ou eficazes: atos que regulem a segurança da sociedade e do Estado e atos no tocante à intimidade das pessoas.

  • Errada.

    POIS ESSA REGRA DA PUBLICIDADE COMPORTA A EXCEÇÃO TRAZIDA PELO CÓDIGO DE ÉTICA EM APREÇO:


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei...

  • Acredito que fica também claro q a questão está errada, ao se afirmar que há comprometimento por si omitir. E por causa da exceção pode-se omitir. Ex: quando deve ser sigiloso, entre outros já citados

  • Errada.

    A publicidade do ato poderá ser restringida nos casos de SII     -   logo não é todo e qualquer ato:
    S - SEGURANÇA NACIONAL
    I - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS
    I - INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Até mais!

  • Gabarito: errado


    Decreto 1171- VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A única maneira que enxerguei dessa questão estar errada foi de acordo com o destaque abaixo:


    Decreto 1171- VII - "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei,a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".

       OBS: palavras como sempre, somente, apenas, todo, nenhum temos de estar atentos...pode ter alguma pegadinha na questão!

     errado.
  • Errada.

    Há ressalvas, não é todo e qualquer ato.

  • GABARITO: E 

    Quando houver pronomes indefinidos, QUASE SEMPRE, será E a questão. 

  • Ta aí uma questão incompleta que pode muito bem estar certa.

    Todo mundo sabe que tem a ressalva dos atos sigilosos da adm. púb. etc...

  • Já decorei este texto, mas errei por pura falta de atenção: não é todo e qualquer ato, há exceções. Porém, para o CESPE não há perdão, há dívida. Bons estudos.

  • É o Cespe sendo Cespe

  • GENERALIZOU. 

  • Não obstante os atos administrativos, como regra geral, devam, de fato, observar ao princípio da publicidade, existem exceções previstas na própria Constituição de 1988, como se infere do teor de seu art. 5º, XXXIII, que ressalva as informações cuja manutenção do sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  

    Do mesmo modo, a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, estabelece casos e prazos de manutenção de informações sob o necessário sigilo, o que se extrai, em especial, da leitura de seus artigos 23 e seguintes.  

    Deveras, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, veiculado no Decreto 1.171/94, também consagra a existência de exceções à regra da publicidade dos atos da Administração Pública, o que se verifica do exame de seu inciso VII, previsto nas chamadas "Regras Deontológicas". 

    Confira-se:  

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."  

    À vista dos fundamentos acima esposados, pode-se concluir que a assertiva ora comentada, ao negligenciar a existência de tais exceções, tratando o princípio da publicidade como um postulado absoluto, incorreu em manifesto equívoco.  

    Gabarito do professor: ERRADO 
  • A questão generalizou ao dizer que todo e qualquer ato administrativo necessita de publicidade para ter eficácia.

    Como vários colegas já colocaram a fundamentação do Decreto 1171/94 e da Lei 8112/90, postarei apenas a fundamentação referente à Lei 9784/99.:

     

    Art 2º - Paragrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 

  • G E N E R A L I Z O U

  • Decreto 1171- VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei,a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • casquinha de manana.

  • A todo e qualquer ato não

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública.

     

    OU seja, existem exceções a serem consideradas.

  • Não obstante os atos administrativos, como regra geral, devam, de fato, observar ao princípio da publicidade, existem exceções previstas na própria Constituição de 1988, como se infere do teor de seu art. 5º, XXXIII, que ressalva as informações cuja manutenção do sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  

    Do mesmo modo, a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, estabelece casos e prazos de manutenção de informações sob o necessário sigilo, o que se extrai, em especial, da leitura de seus artigos 23 e seguintes.  

    Deveras, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, veiculado no Decreto 1.171/94, também consagra a existência de exceções à regra da publicidade dos atos da Administração Pública, o que se verifica do exame de seu inciso VII, previsto nas chamadas "Regras Deontológicas". 

    Confira-se:  

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."  

    À vista dos fundamentos acima esposados, pode-se concluir que a assertiva ora comentada, ao negligenciar a existência de tais exceções, tratando o princípio da publicidade como um postulado absoluto, incorreu em manifesto equívoco.  

    Gabarito do professor: ERRADO 

  • Decreto 1171/94:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • só acertei essa depois de errar outra questão de anos posteriores a esse... mesma coisa praticamente

  • O princípio da publicidade não é absoluto, possui exceções, a questão faz junção de que esse principio é absoluto pois não é...

  • ERRADO

    Em regra, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Porém existem exceções, como nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública.

  • "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar." 

    Toda regra tem sua exceção rs. E a questão não considerou isso, logo não é todo, têm exceções...

    Gab: ERRADO


ID
1283596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segue o amparo legal — 

    Seção IX

    Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão errada, outras ajudam  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão:
    Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado (não, ele será reintegrado) no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito ( terá direito sim) a ressarcimento das vantagens pecuniárias.


    Lei 8.112/90

    Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Alguém que possa me ajudar a esclarecer o parágrafo a seguir?

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Marisa, qdo a demissão for invalidada, haverá a reintegração, ou seja, o demitido retornará ao seu cargo anterior, caso este cargo esteja ocupado, o seu atual ocupante será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, ou srá posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. a regra é clara: o demitido volta ao seu cargo, independente de qualquer coisa, o cargo "é dele".

  • APROVEITADO: É para quem tá em disponabilidade

  • GABARITO ERRADO


    reinTegrado - Tudo de volta

    Marisa Souza, 

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Irei tentam exemplificar este parágrafo.
    Ex. Pensa em um servidor agente da PF ( A ) demitido, o cargo de A ficará vago e será "provido" por outro agente (B).Posteriormente A consegue provar sua inocência e será reinTegrado para o cargo que exercia que está ocupado por B, B será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, pois A tem direito adquirido e B se ferra.
  • Reintegrado.

    Bizu: reINTEGRado = ÍNTEGRo, não havia motivo para demissão.

  • Cada bizu que vejo por aqui kkkkkkkk

  • Ética, diz o QC...

  • A questão já errou nesse ponto. Aproveitado? Reintegrado pra ser mais preciso.

  • Li só até aproveitado;)... REINTEGRADO

  • Reintegração ocorre com indenização.

  • Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

    Leia-se: 

    Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável for invalidada por decisão judicial, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior e não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

  • Demissão invalidada: não é aproveitamento, mas REINTEGRAÇÃO. Cabível pagamento de indenização ainda.

  • 2 ERROS:

     

    ELE vai ser REINTEGRADO ao cargo de origem e não APROVEITADO no cargo.

     

    TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS.

  • >Readaptação - lembra de deficiente - qdo o servidor sofre limitação na capacidade física e mental, sofreu um acidente, por ex.

     

    > Reversão - v de vei - do aposentado:

    i. qdo cessarem os motivos que conferiram o afastamento;

    ii. em casos de aposentadoria voluntária, com os seguintes requisitos: a) a pedido do servidor; b) no interesse da administração; c) aposentado há, no máximo, 5 anos; d)existir cargo vago; e)servidor era estável no cargo.

     

    > Reintegração: do demitido, qdo invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantages.

    O que ocorre com o servidor que estava substituindo o demitido?

    i. reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização);

    ii. posto em disponibilidade, na inexistência de cargo vago.

     

    > Recondução: 2 hipóteses

    i. deriva da reintegração, qdo essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo;

    ii. qdo o servidor é nomeado em outro cargo e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ pode ser retorno voluntário).

     

    > Aproveitamento: do servidor que estava em disponibilidade.

     

  • Servidor injustiçado >>> Reintegração >>> com direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

    GAB: E

  • Pessoal, eu li todos os comentários mas não tem nenhum falando sobre uma coisa que estou em dúvidas.. Nessa parte:

    "aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior,"


    Tirando o erro em Aproveitado eu queria saber se tem um erro também quando ele diz: "ou em outro cargo compatível"


    Alguém saberia me dizer? Obrigado!

  • errado!!

    recebe tuuuuudo ! ex; minha mae ja foi reintegrada 

  • Não é aproveitado > REINTEGRADO.

    TEM DIREITO A RESSARCIMENTO SIM!

  • e reitegração não é aproveitamento.

  • Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reintegro o integro
    Aproveito o disponivel

    Anterior ocupante do cargo que será reconduzido/aproveitado -> Não terá direito as vantagens.
    O reintegrado que teve sua demissão invalidada -> terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

  • Quando a questão fala de demissão invalidada por decisão judicial ------>>>>> REINTEGRAÇÃO

  • Gabarito Errado

    Eu aproveito o disponível

    reverto o aposentado

    reintegro o demitido

    reconduzo o inabilitado

    promovo o merecido

    readapto o incapacitado

    Bons Estudos

  • NO CASO ELE SERÁ REINTEGRADO.

    GAB: ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Efeito EX TUNC a pratica do ato.

  • Lei 8.112/90. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


ID
1283599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    CF: 25:

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A questão erra ao falar "por meio de emenda constitucional.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

    Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    GABARITO: CERTA.

  • Podem ser instituídas por lei complementar!

  • Caros, Mediante LC e não Emenda constitucional!

  • Devaneio:

    Será que não é possível também institui-las por meio de Emenda a CF? Só uma curiosidade, quem tiver mais conhecimento sobre o tema poderia discuti-la.

    Acompanhando os comentários.


  •  ART. 25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • Junior Lima, eu acho que sim. Não é o meio mais adequado e nem o mais prático, mas se na CF pode estabelecer que o Colégio Pedro I é da União, não vejo qual o óbice para "fica instituída a região metropolitana do Rio de Janeiro, compreendendo os municípios...". Mas eu estou só chutando também haha.

  • Por lei complementar.


  • Artigo 25, parágrafo 3° da C. F. 

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

                    

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (4) Tais  regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • POR LC ! 

  • O erro está no seguinte: a questão não diz que é emenda constitucional à Constituição Federal. Se assim fosse, entendo que poderia ser instuídauma região metropolitana, pois, como falou um colega, na CF tem de tudo, até normas sobre o colégio Dom Pedro, sendo uma CF prolixa.

     

    Já uma emenda à Constituição de Estado-membro não poderia fazer essa criação. E por que não? Porque seria uma maneira de impedir o Governador do Estado de ter a oportunidade de vetar a lei.

     

     

     

     

  • NA MINHA OPINIÃO, EC PODE, APESAR DE ESTAR PREVISTO QUE SERA CRIADO POR LC ESTADUAL.

    O ERRO ESTA POR ELE TER COLOCADO SOMENTE, QUANDO NO TEXTO DIZ O SEGUINTE.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    BONS ESTUDOS E ARROCHA RUMO A APROVAÇÃO HEHEHE

  • Erradissima

  • Mediante lei complementar estadual

  • § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lei complementar

     

  • Lei complementar estadual e é uma competência dos Estados.

  • Falou em alteração de:

    A) Estado-membro ======> Lei complementar federal

    B) Território federal ======> Lei complementar federal

    C) Município ======> Lei ordinária estadual

    D) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ======> Lei complementar estadual

    E) Distritos ======> Lei ordinária municipal

  • ERRADO. 

    CF: 25:

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lei Complementar.

  • Falou em alteração de:

    A) Estado-membro ======> Lei complementar federal

    B) Território federal ======> Lei complementar federal

    C) Município ======> Lei ordinária estadual

    D) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ======> Lei complementar estadual

    E) Distritos ======> Lei ordinária municipal


  • lei complementar

  • ~~> Criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – Lei Complementar Estadual

    ~~> Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios – Lei Complementar Federal + Lei Estadual

    ~~> Incorporação, Subdivisão ou desmembramento de Estado para se anexar a outro – Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Complementar.

  • Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de LEI COMPLEMENTAR!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Errado

    CF/88.

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

  • gab: E

    REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES

    ✨ Competência dos Estados;

    ✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;

    ✨ Funções públicas de interesse comum;

    LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);

    ✨ Não possuem personalidade jurídica própria.

  • Errado

    Matéria afeta á LC

  • CESPE-2015: O poder de instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, é dos estados, que devem editar lei complementar para fazê-lo. Correto.

    Q521327

  • A Ação Popular é gratuita: Art. 5, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Só não será gratuita, se o autor agir com má-fé.

  • LEI COMPLEMENTAR!
  • Lei complementar para criar;

    Lei ordinária pra organizar.

  • Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes somente podem ser instituídas por meio de Lei complementar.

    Gabarito: Errado.


ID
1283602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O examinador-oftalmo. Segue lavra do livro Manual de Direito Constitucional — Marcelo Novelino, pág. 471.

    Direitos fundamentais de primeira dimensão

      Nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Como observa Dieter GRIMM, “a burguesia partia do pressuposto de que a sociedade só poderia se regulamentar se seus membros estivessem face a face de forma igualitária e livre”, razão pela qual o direito era necessário apenas como garantia de igual liberdade individual.

      Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo).


      21.5.2. Direitos fundamentais de segunda dimensão

      Ligados à igualdade material, pertencem à segunda dimensão os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos sociais, apesar de já serem encontrados em alguns textos dos séculos XVII e XIX, passaram a ser amplamente garantidos a partir das primeiras décadas do século XX.34

      Os direitos sociais, segundo BONAVIDES, fizeram despertar a consciência sobre a importância de se proteger as instituições, dando origem ao descobrimento de um novo conteúdo dos direitos fundamentais: as garantias institucionais.35 As proteções constitucionalmente asseguradas a determinadas instituições de direito público e privado, fundamentais para a sociedade, têm por escopo principal assegurar sua permanência e a preservação de sua essência contra qualquer tipo de lesão, sobretudo, por parte do legislador.

      21.5.3. Direitos fundamentais de terceira dimensão

      O surgimento de direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade) teve como causa a constatação da necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Dentre os direitos integrantes desta dimensão, Paulo BONAVIDES destaca os relacionados ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação.37 Trata-se de um rol apenas exemplificativo, por não excluir outros direitos decorrentes do dever de solidariedade



  • 1. Direitos de Primeira Geração (Civis) - surgidos no decorrer do século XVIII, são as liberdades civis básicas e clássicas, abrangendo direitos ditos negativos, aqueles exercidos contra o Estado. E, a respeito deles, Claude LEFORT, em sua obra Pensando o Político, de 1991, chegou a afirmar que constituem a pedra de fundação da democracia moderna, e que, onde sofrerem restrições, todo o edifício democrático corre o risco de desmoronar. Isto é, onde forem suprimidos, ofendidos, descaracteriza-se a democracia. Quanto a saber, quais seriam esses direitos, o autor Gilmar BEDIN diz que aí podem ser incluídos os seguintes direitos, lembrando sempre que a relação é exemplificativa e não exaustiva: Liberdades físicas, Liberdades de expressão, Liberdades de consciência, Direitos de propriedade privada, Direitos da pessoa acusada e as Garantias de direitos.

    2. Direitos de Segunda Geração (políticos) - são os direitos políticos, conquistados no decorrer do século XIX e início do século XX. Configuram desdobramentos naturais da primeira geração dos direitos. São tidos como direitos positivos, já que aqui a liberdade aparece sob forma positiva, como autonomia e como o desejo de participar no Estado, isto é, na formação da vontade política, do poder político. Englobam: Direito ao sufrágio universal, Direito a constituir partido político, Direito ao Plebiscito e ao Referendo e à Iniciativa Popular legislativa.

    3. Direitos de Terceira Geração (Econômicos e Sociais) - surgidos no início do presente século, por influência da Revolução Russa de 1917, da Constituição mexicana, de 1917, e da Alemã (de Weimar) de 1919, são denominados direitos de crédito, por tornarem os Estados devedores de suas populações, notadamente dos indivíduos trabalhadores e marginalizados, no tocante à obrigação de realizar ações concretas para garantir-lhes um mínimo de igualdade e de bem-estar social. Neste sentido, também, são considerados direitos positivos, por exigirem prestações positivas do Estado, em franca preocupação com a revitalização do Princípio da Igualdade.

    4. Direitos de Quarta Geração (Direitos de Solidariedade) - compreendem os direitos do homem no âmbito internacional, até porque constituem-se na condição de possibilidade do surgimento das Declarações, Pactos e Cartas Internacionais. Tem como exemplo: Direito ao desenvolvimento, Direito ao meio ambiente sadio, Direito à paz, Direito à descolonização. (grifos nosso)

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1057

  • O examinadoralterou a ordem de alguns elementos (direitos sociais e políticos) daprimeira e segunda geração.

    Primeirageração: abrange os direitos relativos à liberdade,isto é, os civis e políticos, reconhecidosno final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana. Restringem aação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de formaabusiva na vida privada das pessoas. São, por isso também chamados liberdadesnegativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por partedo Estado. Exemplo: direito de propriedade.

    Segunda geração: abarca os direitos referentes à igualdade: econômicos,sociais e culturais. Em sua maioria, são representados por liberdadespositivas, isto é, direitos de se receberem prestações do Estado (políticase serviços públicos). É o caso do direito à educação, por exemplo. Alguns,contudo, consubstanciam liberdades negativas. Exemplo: liberdade de greve.

    Terceira geração: refere-se ao princípio da solidariedade (fraternidade).Compreende os direitos difusos e oscoletivos (supraindividuais). Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor e o direito aodesenvolvimento.

    Parte da doutrinaconsidera, ainda, a existência de direitos de quarta geração. Essesincluiriam: o direito à democracia, o direito à informação e o direito aopluralismo. Desses direitos dependeria a concretização de uma “civitasmáxima”, uma sociedade sem fronteiras e universal.

    Fontes: estratégiaconcursos (Nádia Carolina)


  • CORRECAO DA QUESTAO: Conforme curso Direito Constitucional, Pontos dos Concursos, Prof. Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "Constituem os chamados direitos de primeira geracao os direitos civis e politicos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geracao sao aqueles relacionados aos direitos sociais, culturais e economicos, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geracao sao representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade" .

  • ERRADO.


    Cultura não é de segunda geração e sim de terceira geração.

  • O erro da questão está em dizer que o direito de 1 geração seria SOCIAIS.

    Pois sabemos que o direito sociais é de 2 geração.

    Outra coisa é a questão dizer que o direito de 2 geração seria os direitos POLITICOS. 

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais  (Errado, direitos civis e políticos)

    , caracterizados pelo valor da liberdade (isso está correto. O estado em favor da liberdade do indivíduo, um não fazer do Estado),

     enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, (Errado, direitos sociais, culturais e econômicos) decorrentes do ideal da igualdade (isso esta certo),

     e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade. (correto)

  • Juan Azevedo, penso que sua resposta contem um pequeno erro.
    Cultura é de segunda geração sim.
    Penso que o erro está em dizer que direitos políticos são de segunda geração e na verdade são de primeira.

  • Os direitos sociais Sao de segura gearação.

  • Erro: Direitos Sociais são de segunda geração.

  • Olá pessoal tudo bem?

    O erro da questão está em:

    O Enunciado trocou algumas posições do que são direitos de 1º geração com o que seria direito de 2º geração. 

    Vejam:

    Direito de 1º geração: Ela colocou que eram Civis e sociais e na verdade são CIVIS E POLÍTICOS.

    Direito de 2º geração: Ela colocou que eram Econômicos, políticos, e culturais e na verdade são ECONÔMICOS , SOCIAIS E CULTURAIS.

    Obs: O enunciado trocou os SOCIAIS que era pra ficar na seg. e o colocou na prim. geração..Fez o mesmo com direitos POÍTICOS, que era pra ficar na 1 geração e o colocou na 2 geração.

    Direito de 3º geração: Está tudo correto.

    Ps: Para corroborar o que foi escrito por mim, favor leiam os comentários de Marcelo Brito e de Marcinha Azevedo. Obrigada. 


  • Apenas para complementar o que já foi dito pelos colegas, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.

    GABARITO: CERTA.



    Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    1ª Dimensão LIBERDADE         -> Liberdades Públicas, Civis e Militares;

    2ª Dimensão  IGUALDADE        -> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;

    3ª Dimensão  FRATERNIDADE -> Direito ao Meio Ambiente saudável, progresso da humanidade, ao patrimônio comum, entre outros;

  • Primeira geração são os direitos civis e políticos.

  • Primeira geração são os direitos civis e políticos.

  • Mnemônico -

    • As dimensões estão na ordem do lema da Revolução

    Francesa: liberdade, igualdade, e fraternidade.

    • Os direitos Políticos são os de Primeira dimensão.

    • Os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - Lembrese

    de "SECond") são os de segunda dimensão.

    • Os direitos de “Todos” (difusos e coletivos) – seriam os de

    Terceira dimensão.

  • Bizu

    Direitos Sociais - Segunda Geração - Sociais = Segunda rs rs ...besta mais serve!


  • 1ª DIREITOS INDIVIDUAIS  ---> o Estado tem o dever de não fazer ex.: vida, propriedade, liberdade

    2ª DIREITOS SOCIAIS   ---> o Estado tem o dever de fazer ex.: saúde, educação, moradia, alimentação...

    3ª DIREITOS DIFUSOS  ---> pertencem a uma determinada coletividade indeterminável de pessoas ex.: direito ao meio ambiente


    GABARITO ERRADO 


  • Primeira Geração: LIBERDADE
    - Direitos civis e políticos
    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE
    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
    - Direitos Difusos (de todos)
    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • direitos de segunda geração SEC (second de segundo para facilitar) = Sociais , Econômicos e Culturais .

  • nao precisa terminar de ler a questao e ja sabe que está errada.. quando fala direito de primeira geração, cita os direitos sociais.. já deixou o item errado.

  • Para Uadi Lammêgo Bulos as gerações (dimensões) dos direitos fundamentais são classificadas da seguinte forma:

    1º Dimensão - Direitos fundamentais;

    2º Dimensão - Direitos sociais, econômicos e culturais;

    3º Dimensão - Direitos de fraternidade, solidariedade, meio ambiente;

    4º Dimensão - Direitos dos povos (relativos à saúde, informática, softwares, biociências, eutanásia, alimentos transgênicos, sucessão de filhos gerados por inseminação artificial, clonagens...);

    5º Dimensão - Direito à paz;

    6º Dimensão - Direto à democracia, à informação, e ao pluralismo político.

  • ATENÇÃO: DIREITOS SOCIAIS - 2º GERAÇÃO- ROL EXEMPLIFICATIVO- NÃO SÃO DIREITOS ABSOLUTOS- PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO - DEVER ESTATAL



    ART:6º 

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    ALIMENTAÇÃO

    TRABALHO

    MORADIA

    LAZER

    SEGURANÇA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÃNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Observação: Os direitos sociais são direitos de segunda geração ou segunda dimensão.

  • Na hora da prova, temos que economizar tempo. Já marquei errado quando a banca afirmou que os direitos de primeira geração são civis e sociais. Errado. São civis e políticos.

  • a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada. 

    Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdadeSão os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana. Como exemplos de direitos de primeira geração citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião. 


    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles também são chamados de “direitos do bem-estar”. 

    Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdadeSão os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho. 


    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). 

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento. 



  • "Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis" (trecho retirado do "comentários do professor")

  • Direitos de 1 Geração ( direito individuais e políticos,liberdades públicas)

    Direitos de 2 geração( sociais, culturais e econômicos)

    Direitos de 3 geração (direitos difusos, meio ambiente e consumidores)

  • Associar direitos Sociais com Segunda geraçao

    S ociais.

    S egunda geração.

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLITICOS, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • Puxa vida, que questão capciosa. Dormir depois dessa¬¬

  • "Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais" parei de ler ai - errada

  • Jeito fácil de memorizar as 3 primeiras gerações\dimensões - Liberté, Egalité, Fraternité (lema da revolução francesa)

  • Direitos civis e políticos - primeira geração (LIBERDADE)

    Direitos sociais - segunda geração (IGUALDADE)

    Direitos meta-individuais (difusos e coletivos), ligados à coletividade, exemplo: meio ambiente equilibrado, paz... - terceira geração (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE)

  • Parei de ler em "...primeira geração os direitos civis e sociais..."

  • kkkkkkkkkkk... questao bizarra essa....


  • direitos sociais são de segunda GERAÇÃO, DIMENSÃO.

  • Gabarito: Errado.

    Não é atoa que a Cesp foi criada para aprovar quem estuda.. Uma questão dessa por exemplo, quem ler e não estudou suficiente para aprender ou decorar as 3 dimensões, caí bonito, pois parece um conto de fadas de tão bem elaborada que é a assertiva rsrsrsrsrs

  • ERRADO. 


    A assertiva deveria está regida da seguinte maneira:


    Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLÍTICOS, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • 1° geração -  valor de liberdade =>Direitos Civis e Politicos

    2° geração - valor de igualdade => Direitos Econômicos, Sociais e Culturais..........no mais tudo ok
  • parei de ler quando a questão falou 1 geração direitos Sociais... não podemos perder tempo

  • Eu tb parei de ler em "Direitos Sociais" kkkkk

  • lourena thais Exatamente! Tempo é ouro!

  • O correto seria: Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • DIREITOS DE 

    1ª Geração: Civis e Políticos ( Liberdade )
    2ª Geração: Sociais, Econômicos e Culturais ( Igualdade )
    3ª Geração: Solidariedade ( Fraternidade )

  • Que maldade!! Caí igual um patinho!!

  • Eu sempre erro essa budega! Direto confundo os de primeira geração com os da segunda =(

    Juro, agora não erro mais! kkkk

  • Questão toda confusa, misturou tudo. Errada
  • Macete pra guardar os de segunda geração :  2º second

    Sociais, Econômicos e Culturais 

    Bons estudos 

  • Gerações/Dimensões dos Direitos Fundamentais
        

           
    * Liberdade;
    1°    * Direitos negativos; (Abstenção/Não-fazer) 
            * Revolução Francesa (1789);
            * Direitos Civis e políticos.

    2°    * Igualdade;
            * Direitos positivos (Exigem uma prestação estatal);
            * Revolução Industrial (séc XIX)
            * Direitos Sociais, econômicos, culturais.

    3°    * Fraternidade (Solidariedade);
            * Pós 2ª Guerra;
            * Direitos Transindividuais;
            * Difusos e coletivos (Direito intergeracional)

            Bons estudos *-*

  • parei de ler logo no começo direitos sociais são de segunda geração égalité

  • errado.

    direito social = direito de segunda geração.

  • ERRADO. Direito de primeira geração: direitos individuais, como por exemplo à vida à liberdade à propriedade, à liberdade de expressão etc. Segunda geração: direitos sociais que são acesso à saúde, educação, trabalho, habitação e previdência social. E os de terceira geração: são os princípios da solidariedade ou fraternidade como por exemplo meio ambiente, paz, direito de comunicação etc.

  • Parei em "social".


    Gabarito Errado
  • Cai nessa tbm..aff..

  • eu nunca cheguei a estudar os direitos da primeira segunra e terceira geração agora alguém pode me tirar uma dúvida e possivel uma questão dessa cair no inss ? 

  • ERRADO. Direito de primeira geração: direitos individuais, como por exemplo à vida à liberdade à propriedade, à liberdade de expressão etc. Segunda geração: direitos sociais que são acesso à saúde, educação, trabalho, habitação e previdência social. E os de terceira geração: são os princípios da solidariedade ou fraternidade como por exemplo meio ambiente, paz, direito de comunicação etc.


  • Zorra o examinador estava com fome nessa questão e fez uma verdadeira vitamina das dimensões. Eu parei de ler no inicio quando ele diz que direitos sociais é de 1 geração.

  • 1 geracao :CIVIS E POLITICOS

    2 GERACAO :ESC- ECONOMICOS,SOCIAIS E CULTURAIS

    3 GERACAO: DIREITOS DIFUSOS

  • Quando fala que os direitos sociais são de primeira geração, nem é necessário ler o restante da assertiva!


    Gabarito errado.

  • Já vi o erro quando a questão falou sociais, visto que Direitos Sociais são de segunda geração.

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão e/ou geração são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos;

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método


  • Errada.

    1ª geração: Civis e Políticos

    2ª geração: Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª geração: Coletivos e Difusos

    4ª geração: Biotecnologiae patrimônio genético

    5ª geração: direito à paz e direitos virtuais e cibernéticos

  • No momento da prova, vc quer ler as questões rapido e se estrepa principalmente na 1 linha ou na ultima, então atenção maxima para cada letra que o cespe colocar na sua prova.

     

    DIREITO DE SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO : dir. sociais. 

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • LIBERTADE (–): Direitos Fundamentais de Primeira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor LIBERDADE, são os direitos civis e políticos, direitos individuais com caráterNEGATIVO, por exigirem uma abstenção do Estado.

    IGUALDADE (+): Direitos Fundamentais de Segunda Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor IGUALDADE- são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter POSITIVO, pois exige uma atuação do Estado.

    FRATERNIDADE: Direitos Fundamentais de Terceira Geração ou Dimensão- São os ligados ao valor FRATERNIDADE ouSOLIDARIEDADE, são relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São os trans-individuais destinados á proteção do gênero humano.

     

    FONTE: http://www.concurseirosdeplantao.com.br/artigos/ler/23/macete-de-concurso-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-ou-dimensao.html

    GABARITO ERRADO

  • Estaria certo da seguinte forma:

    Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLÍTICOS, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, SOCIAIS e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • ERRADO

     

    DIREITOS DE 1ºGERAÇÃO OU DIMENSÃO-->CIVIS E POLÍTICOS

     

    DIREITOS DE 2ºGERAÇÃO OU DIMENSÃO-->SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS

     

  • Houve uma troca sociais/políticos

  • Concordo com o Eliel Madeiro, mas nesta questão o erro está nítido logo de cara, quando fala que constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais...ERRADO!!! Direitos sociais integram a segunda geração!

  • PRIMEIRA GERAÇÃO > cívis e políticos;
    SEGUNDA GERAÇÃO > sociais, economicos e culturais;
    TERCEIRA GERAÇÃO > difusos e coletivos.

  • A questão fez uma salada de frutas, ou melhor, de gerações.

     

     

    Primeira geração,obrgação de não fazar do Estado, direito negativo,  civil, político, de nacionalidade, de igualdade,são direitos relativos à segurança jurídica.

     

    Segunda geração, é o fazer do Estado, direito de prestação, positivos,  social, econômico, cultural e de igualdade.

     

    Terceira geração, diteitos transindividuais, difusos, fraternidade e natureza.

  • 1° GERAÇÃO 

    LIBERDADE = civis e politicos 

    2° GERAÇÃO 

    IGUALDADE =  sociais, economicos e culturais

    3° GERAÇÃO

    FRATERNIDADE = difusos e coletivos 

  • Questão toooooop.. direitos políticos- 1 geração! Direitos sociais - 2 geração! Trocadilho aí na questão!
  • PRIMEIRA GERAÇÃO SÃO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E NÃO DIREITOS CIVIS E SOCIAIS

  • Òtima questão...

  • Eu sempre misturo os direitos de cada geração, porém sempre me lembro que sociais são de segunda geração. Tudo para economizar tempo na hora da prova. Identificou o erro já marca.

  • Direitos sociais são de segunda geração,

    primeira gestação é público, político e civil.

     

  • Primeira Geração: LIBERDADE
    - Direitos civis e políticos
    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE
    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE
    - Direitos Difusos (de todos)

  • Diego Costa, evite ficar copiando e colando a respostas dos outros, isso não ajuda em nada os colegas, só serve para encher a questão de comentários desnecessários. ^^

    #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • Direitos Sociais é de 2° geração. Já parei por ali mesmo.
  • Os direitos socias são direitos considerados de 2ª geração.

  • ERRO BEM SUTIL DA QUESTÃO

     

    PRIMEIRA GERAÇÃO = DIREITOS SOCIAIS ?

     

    A questão fala tudo com exatidão, no entanto errou nesse ponto. ERRADO.

     

  • Direitos de Primeira Geração são os do artigo 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, num tem nada a ver com os Direitos Socais que já abordam do atigo 6º ao 11º e tratam da segunda geração - Igualdade.

  • Civis de primeira, sociais de segunda, ambiente de terceira ( meio)!

  • Características das gerações de direitos

     

    1ª geração buscam restringir a ação do Estado sobre o individuo

    Liberdades negativas

    Cumprem a função de direito de defesa

    Tem como valor fonte a liberdade

    São os direitos Civis e políticos

    Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção , o direito de associação e o direito reunião.

    Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.

    .

    2ª geração :prestações positivas do Estado aos indivíduos

    São normas programáticas, por isso, também chamados de liberdades positivas.

    Tem como valor fonte da igualdade

    São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Ex: direito à educação , à saúde  e o direito ao trabalho.

     

    3ª geração = direitos transindividuais : transcendente

    Não protegem interesses individuais , no entanto, transcendem  a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade

    Tem como valor fonte a solidariedade

    São os direitos difusos e os coletivos = são direitos de todos e de ninguém isoladamente

    Ex: direito do consumidor, meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

  • DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO : O ESTADO É ABSTENCIONISTA = LIBERDADE NEGATIVA

    DIREITOS DE 2ª GERAÇÃO : O ESTADO É PRESTACIONISTA= LIBERDADE POSITIVA

  • Ganhei tempo nessa questão: Direito Primeira Geração - Civis e políticos

  • quem ler rapido se passa. Presta atenção!

  • Gab ERRADO

    "Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e POLÍTICOS!"

  • Já da para "matar" a questão na primeira afirmação. Direitos sociais = 2ª geração.


  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais (na verdade é civis e políticos), caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • 1ª GERAÇÃO

    São os direitos Civis e políticos

    Ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção , o direito de associação e o direito reunião.

     

    2ª GERAÇÃO

    São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Ex: direito à educação , à saúde  e o direito ao trabalho.

     

    3ª GERAÇÃO

    São direitos de todos e de ninguém isoladamente

    Ex: direito do consumidor, meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais ( CORRETO : politicos), caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos ( CORRETO : sociais) e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

    errei por não ter visto o sociais ali ou por estar cansado.. :/

    como diz meu professor : na hora se tratando de CESPE você fica cego.

  •  Second

  • Os direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO são os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO englobam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de TERCEIRA GERAÇÃO protegem direitos difusos.

    GAB: ERRADO

  • Fez uma troca.

    Colocou politico em segunda geração e Social em primeira geração, o que caracteriza o ERRO.

     

  • Político = PRIMEIRA GERAÇÃO

    Social = SEGUNDA GERAÇÃO

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

  • Porra... a questão tava tão bonita... caí igual patinho. 

    Cespe safadinha

  • ERRADO

     

    VEJAM AS QUESTÕES SOBRE AS 3 GERAÇÕES:

     

     

    ----------                -------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa)

     

    A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração. (CERTO)

     

    --------------           ---------

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2)


    Os direitos sociais estão inseridos na segunda geração, ou dimensão, dos direitos fundamentais. (CERTO)

     

    -----             ---------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Aspirante da Polícia Militar)


    Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais (CERTO)

     

     

  • Segunda Geração : Sociais ( Second ) :D

  • Uma verdadeira salada mista! Dessa eu não caí!!!!!

  • Primeira geração: Direitos civis e *políticos* = Ligados a liberdade do indivíduo

     

    Segunda geração: Direitos econômicos, *sociais* e culturais = Ligados a igualdade

     

    Terceira geração: Interesses difusos = Ligados a coletividade

  • Gab Errado

    Primeira geração: Civis e politicos: Direitos sem positividade do Estado- Liberdade

    Segunda Geração: Sociais , economicos e culturais- Onde o Estado já tem sua positividade- Igualdade

    Terceira Geração: Denominados os direitos difusos, direitos garantidos a todas as pessoas: Meio ambiente ecologicamente equilibrado: Fraternidade

  • Direitos de primeira geração: CPI (civis, políticos e individuais)

    Direitos de segunda geração: ESC (econômicos, sociais e culturais)

    Direito de terceira geração: MA (meio ambiente)
    Direitos de quarta geração: DDINFO (direito a democracia e direito a informação)

    Direito de quinta geração: PAZ

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    "Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade."

     

    Nem precisa terminar de ler pra não perder tempo. Marca "ERRADO" e corre pro abraço.

  • Parei em sociaiss.

     

    BORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Direitos de segunda geração - SECond

    Sociais , Econômicos e Culturais

     

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

     

    O erro já está logo na primeira linha! Passa a faca no resto e passa pra próxima!

  • Parei em sociais, oxeeeeeeeeeeeeee... kkkkkk

    Os Direitos Sociais são de segunda geração ou dimensão, ponto.

  • começou errada,direitos sociais são de SEGUNDA GERAÇÃO

  • Parei de ler em direitos de primeira geração.

    Errada.

  • Sociais são de segunda geração

    PM_ALAGOAS_2018

  • PAREI DE LER EM CIVIS E SOCIAIS, VISTO QUE OS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO SÃO CIVIS E POLITICOS!

    AVANTE PMAL 2018

     

  • 1º GERAÇÃO: INDIVIDUAIS, CIVIS E POLÍTICOS

    2° GERAÇÃO: SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (LEMBRAR DE SECOND)

     

  • PEGA O BIZU!

    LIGA O PC APERTA O ESC COLOCA O CD

    PC>POLITICOS E CIVIS  1

    ESC>ECONOMICOS,SOCIAIS,CULTURAIS 2

    CD>COLETIVOS E DIFUSOS 3

    PM AL 2018

  • Pra não esquecer mais

    direitos de 1º geração (P.L.I.C.)--->politicos  /  de liberdade  /  individuais /  civis (liberdades negativas

    direitos de 2º geração (S.E.C)--->sociais / econômicos / comerciais (liberdades positivas)

  • Galera, é só lembrar do "francês"; Liberté,Igualité, Fraternité 1ª, 2ª e 3ª gerações, repectivamente. 4ª ciências e tecnologia, 5ª Paz.

    Gab. E

  • GAB.: E

    1ª geração: Civis e Políticos

    2ª geração: Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª geração: Coletivos e Difusos

    4ª geração: Biotecnologiae patrimônio genético, compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    5ª geração: Direito à paz.

  • No começo da questão já dá pra visualizar o erro, pois primeira geração são direitos civis e políticos.

    Deus está no controle. 

  • Parei em Direitos civis e sociais...

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Eita questão capciosa! 

     

    Direitos de primeira geração: LIBERDADE - direitos civis e políticos.

    Direitos de segunda geração: IGUALDADE - direitos econômicos, sociais e culturais.

    Direitos de terceira geração: SOLIDARIEDADE E FRATERNIDADE.

     

  • PAREI EM SOCIAIS POIS FAZ PARTE DOS DIREITOS DE 2ª GERAÇÃO.

     

     GERAÇÃO CIVIS E POCLÍTICOS

    GERAÇÃO SOCIAIS,CULTURAIS.ECONÔMICOS

    GERAÇÃO DIREITOS DIFUSOS,MEIO AMBIENTE

  • AS “GERAÇÕES” DE DIREITOS

    São frutos de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade.

     

    PRIMEIRA DIMENSÃO OU GERAÇÃO:

     

    Valor Fonte: Liberdade;

    Liberdade Negativa: Restringir a ação do Estado sobre o indivíduo;

    Cumprem a função de Direito de Defesa; e

    São Direito Civis e Políticos. Ex: Direito de Propriedade, o Direito de Locomoção, o Direito de Associação e o Direito de Reunião.

     

    SEGUNDA DIMENSÃO OU GERAÇÃO:

     

    Prestação positivas do Estado para os indivíduos;

    Caracterizam-se por serem normas programáticas, ou Liberdades Positivas;

    Valor Fonte: Igualdade;

    Direitos Econômico, Social e Cultural. Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito do Trabalho.

     

    TERCEIRA DIMENSÃO OU GERAÇÃO:

     

    Não protegem os direitos individuais;

    Transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (Direitos Transindividuais ou Supraindividuais)

    Valor Fonte: Solidariedade;

    São os Direitos Difusos e os Coletivos. Ex: Direito do Consumidor, o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e o Direito ao Desenvolvimento.

     

    QUARTA DIMENSÃO (ou GERAÇÃO):

     

    Para Paulo Bonavides:

     

    Incluiriam os Direitos relacionados à Globalização, são eles:

    Direito à Democracia;

    Direito à Informação;

    Direito ao Pluralismo.

     

    OBS: Desses direitos dependeria a concretização de uma “civitas máxima”. Uma sociedade sem fronteira e universal.

     

    PARA NORBERTO BOBBIO:

    O Direito está relacionado à Engenharia genética.

     

    QUINTA DIMENSÃO (ou GERAÇÃO):

     

    Está relacionado ao Direito da Paz.

  • 1º DIMENSÃO OU GERAÇÃO : DCP → DIREITOS CIVIS E POLITICOS 

    2º DIMENSÃO OU GERAÇÃO: DSCEDIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONOMICOS 

    3º DIMENSÃO OU GERAÇÃO:  DFC→ DIREITOS FUSOS E COLETIVOS

  • PAREI DE LER EM CIVIS E SOCIAIS, ONDE SERIAM....CIVIS E POLITICOS

  • Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Direitos de primeira geração: Seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; 

    Direitos de segunda geração: Englobam direitos econômicos, sociais e culturais

    Direitos de terceira geração: Protegem direitos difusos.

    Portanto, incorreta a afirmativa.
     

  • WILLIAN CARVALHO

    1ª GERAÇÃO/ DIMENSÃO: DIREIROS CIVIS E POLÍTICOS (LIBERDADE)

    2ª GERAÇÃO/ DIMENSÃO: DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (IGUALDADE)

    3ª GERAÇÃO/DIMENSÃO: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS ( FRATERNIDADE / SOLIDARIEDADE)

  • Só para acrescentar vai mais um BIZU galera, pra mim funciona:


    1ª - PC - Políticos e civis (lembra do "P" de primeira geração)

    2º - SEC - Sociais, econômicos e culturais (lembra do "S" de segunda geração)

    3º - MAE quero assistir filmes da DC - Meio ambiente equilibrado e Direitos do consumidor


    Bons estudos

  • O CIDADÃO BRASILEIRO NÃO PRECISA PENSAR MUITO!! ME ENQUADRO NESSA!!!


    OLHE PARA O CONGRESSO!


    ASSIM VOCÊ FARÁ UMA BREVE CONCLUSÃO DE QUE QUEM VEM PRIMEIRO??? "POLÍTICOS".


    PRIMEIRA GERAÇÃO = POLÍTICOS!


    E NO QUE QUE OS POLÍTICOS FOCAM? NELES MESMOS, DEPOIS VEM O QUE O POVO QUER!!!



    É ENGRAÇADO E TRISTE AO MESMO TEMPO!



    BONS ESTUDOS!!!

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial


    rumo: PMAL/PMPE

  • Gab ERRADO

    1º GERAÇÃO/DIMENSÃO = POLÍTICOS E CIVIS (LIGUE O PC)

    2º GERAÇÃO/DIMENSÃO = ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (APERTE O ESC)

    3º GERAÇÃO/DIMESÃO = COLETIVOS (PARA COPIAR, APERTE CTRL+ C)

  • na primeira vírgula já parei!

  • PRA NÃO ERRA MAIS ;

    1 GERAÇÃO - - - - > L C I D

    LIBERDADE , CIVIS , INDIVIDUAIS , DIREITOS POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO - - - - > I S P A

    IGUALDADE , SOCIAIS , PRESTAÇÕES , AMPARO ESTATAL

    3 GERAÇÃO - - - - > F C S M ( TIME DE FUTEBOL )

    FRATERNIDADE , COLETIVIDADE , SOLIDARIEDADE , MEIO AMBIENTE

    4 GERAÇÃO - - - - > G 1

    GLOBALIZAÇÃO , INFORMAÇÃO

    5 GERAÇÃO - - - - > PAZ

    PAZ

  • 1° geração = civis e políticos.
  • O texto correto seria:

    Constituem os chamado direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal de igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade

  • O texto correto seria:

    Constituem os chamado direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal de igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade

  • O texto correto seria:

    Constituem os chamado direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal de igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade

  • O texto correto seria:

    Constituem os chamado direitos de primeira geração os direitos civis e políticos, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, sociais e culturais, decorrentes do ideal de igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade

  • Jogo dos 7 erros.

    Há apenas algumas trocas de palavras!

  • Li rápido e lasquei-me!

  • A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração

    ERRADA!

    DEPEN 2020

    @CONCURSEIRONORDESTINO

  • Parei em sociais.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial.

  • Direitos sociais são de segunda dimensão

  • Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • Direitos sociais são de segunda geração !

  • GABARITO ERRADO

    Direito social é de 2° Geração

  • 1° Geração : Liga o PC

    direitos Políticos

    direitos Civis

    2° Geração : Aperta ESC

    direitos Econômicos

    direitos Sociais

    direitos Culturais

    3° Geração : Insira o CD

    direitos Coletivos

    direitos Difusos

  • CIVIS E POLÍTICOS DE 1ª GERAÇÃO.

    GAB. E

  • BIZU de uma colega aqui..

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Fez uma bagunça rs

    1º  Políticos e Civis 

     Econômicos Sociais e Culturais

    Coletivos e Difusos  

    Gabarito Errado

  • GERAÇÕES/DIMENSÕES:

    1º - Políticos e Civis e individuais (CPI);

    2º - Econômicos Sociais e Culturais (ESC);

    3º - Patrimonial, Paz e Meio Ambiente (PPM).

    Obs: são as que mais cai.

  • 1o Liberdade --> CIVIS E POLÍTICOS

    2o Igualdade --> CSE --> CULTURAIS, SOCIAIS(ART 6o CF/88), ECONÔMICOS

    3o Fraternidade --> DIFUSOS E COLETIVOS, MEIO AMBIENTE

    LIF

  • ERRADO

  • MACETE pra nunca mais esquecer: "o que voce precisa pra utilizar seu computador ?"

    1º L (liberdade) = liga o PC = políticos, civis;

    2º I (igualdade) = aperte ESC = econômicos, sociais, culturais.

    3º F (fraternidade) = insira o CD = coletivos, difusos.

    LIF = VIDA, lembra de vida. o resto decora as iniciais do macete do PC.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista - Um não fazer do Estado - Liberdades Negativas

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista - Um fazer do Estado - Liberdades Positivas

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

    Reportem ou mandem mensagem caso eu esteja errado! FORÇA E HONRA!

  • GABARITO ERRADO

    Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

    Trocaram a palavra "sociais" por "políticos". Portanto, gabarito errado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *Direitos de primeira geração (ou dimensão) -> Civis e políticos

    *Direitos de segunda geração (ou dimensão) -> Sociais, econômicos e culturais

    *Direitos de terceira geração (ou dimensão) -> Solidariedade, meio ambiente (ou difusos e transindividuais)

    ** Ideais **

    *Primeira geração - Liberdade

    *Segunda geração - Igualdade

    *Terceira geração - Fraternidade

  • Direitos sociais são de segunda geração

    ERRADO !!!

  • BIZU >>>>> Geração ou Dimensão !

    1° LIBERDADE >>>>>>>>> >>>>>>>>>>>>> C.P

    2° IGUALDADE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> S.E.C

    3° FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE >>> MEIO AMBIENTE . COMUNICAÇÃO . HUMANIDADE.

  • ERRADO

  • A porr* da primeira geração tem que ser politico, caramba!!

    Em 16/07/20 às 22:01, você respondeu a opção C. - Você errou!

    Em 06/06/20 às 23:41, você respondeu a opção C. - Você errou!

    Desculpem, foi um desabafo (cheio de odio!)

  • Minha contribuição.

    1ª Dimensão: Civis e Políticos ( Liberdade )

    2ª Dimensão: Sociais, Econômicos e Culturais ( Igualdade )

    3ª Dimensão: Difusos e Coletivos ( Fraternidade )

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errado

    econômicos, políticos e culturais... político não

    Cespe malandra tenta esconder alguns termos.

  • Gabarito Errado

    Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais...(parei de ler aqui).

    Bons Estudos!

  • 1ª Dimensão: Civis e Políticos ( Liberdade )

    2ª Dimensão: Sociais, Econômicos e Culturais ( Igualdade )

    3ª Dimensão: Difusos e Coletivos ( Fraternidade )

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais (políticos), caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos (sociais) e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

    Erro em vermelho.

  • Que salada rsrsrs

    Gab: erradissima.

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais (2º geração), caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto os denominados direitos de segunda geração são aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos (1ºgeração) e culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira geração são representados pelos direitos correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.

    A questão trocou alguns termos direitos sociais não é da 1º geração e direitos políticos não é da 2º geração.

  • Matava a questão em saber que os direitos CIVIS E POLÍTICOS são direitos de 1º GERAÇÃO.

    INSS :)

  • Segundo em inglês é SECond:

    SOCIAIS

    ECONÔMICOS

    CULTURAIS

  • Primeira Geração: Direitos Individuais (atuação negativa do Estado) -> LIBERDADE

    GAB.: ERRADO

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, (...)

    SOCIAIS é na segunda geração/dimensão.

  • 1ra geração : CiPó ( Civis e Políticos)

    2da geração : S.E.C ( Sociais.Econômicos e Culturais)

    3ra geração : Difusos ( todos) e Coletivos ( Para determinados grupos,específica)

  • leu direitos (civis e sociais) ERRADO O CERTO SERIA ( DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS) , pare de ler e presta atenção no comando da questão para saber se ela pede a opção certa ou errada... Errar uma questão que você sabe e resolve em 10 segundos doi no coração. atenção família .....

  • tu liga o PC (Políticos e Civis)

    tu aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais)

    tu coloca o CD (Coletivos e Difusos → São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis, a preservação do meio ambiente e à paz).

    RUMO A GLORIOSA!

  • Entender é mais fácil que decorar: direitos individuais são filhos do liberalismo e surgiram no sentido de proteger o indivíduo da atuação estatal - sendo, portanto, direitos negativos (visam à limitação da conduta e não à ampliação de direitos);

    os direitos sociais surgiram em um momento de ampliação da atuação estatal para a proteção de direitos, algo que faz muito sentido no Estado de Bem Estar Social;

  • Leve e sutil troca. Não caí, mas oooh banquinha sorrateira.

  • LEMBRE:

    Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais [ S.E.C]

    - Obrigação do Estado é Prestacionista

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos e Coletivos

    Direito do Consumidor, Meio ambiente, paz mundial

  • precisa LER TODA NÃO....DIREITOS SOCIAIS NAO DE PRIMEIRA GERAÇAO

  • Primeira Geração: LIBERDADE

    - Direitos civis e políticos

    - O Estado é abstencionista ( não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    Segunda Geração: IGUALDADE

    - Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    - Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    - Direitos Difusos (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Quando o assunto são dimensões dos DH, vc tem que:

    1º Ligar o PC - Políticos e Civis;

    2º Apertar o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Colocar o CD - Coletivos e Difusos;

  • 1º geração -> LIBERDADE = Direitos civíes e Políticos

    2º geração -> IGUALDADE = Direitos sociais, econômicos e culturais (SEC)

    3º geração -> FRATERNIDADE = Direitos difusos / de todos

  • Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais, 

  • 1º Ligo P/ o Cara -> Políticos, Civis;

    2º Vou Sempre Esquecer a Calcinha -> Sociais, Econômicos, Culturais;

    3º Meto o CD em Coletivo e tudo fica bem Difuso.

    Não me julguem, foi a única associação que consegui fazer para decorar! rsrs

  • Liga o PC (1º Geração)

    Aperta ESC (2º Geração)

    Coloca o CD (3º Geração)

  • 1ª geração: Liga o PC (Políticos e Civis) - Liberdade [Liberdade de expressão]

    2ª geração: Aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) - Igualdade [Educação]

    3ª geração: Coloca o CD (Coletivos e Difusos) - Fraternidade [Meio Ambiente]

  • fez uma troca das geração,

  • ERRADO

    • Trocou todas as gerações, ficou muito ao avesso.

    1ª geração : direitos de liberdade - direitos civis e políticos

    2ª geração : direitos de igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais 

    3ª geração : direitos de fraternidade - direitos coletivos e difusos

    PMAL 2021

  • 1ª Direitos Individuais, civis e políticos

    2ª Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Direitos Coletivos, Transindividuais e Difusos

  • 1ª Direitos Individuais, civis e políticos

    2ª Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Direitos Coletivos, Transindividuais e Difusos

  • Parei de ler no começo
  • POLITICOS - 1 GERAÇAO

  • 1° geração: Civis e POLÍTICOS.

    Direitos sociais são de segunda geração.

  • primeira geração: civis e políticos - liberdade - abstenção do Estado

    segunda geração: culturais, sociais, econômicos - igualdade - dever do Estado

    terceira geração: fraternidade e solidariedade - coletividade

    GAB: E

  • ERRADO

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • errada : o erro está em dizer que sociais são de 1 geração, mas não são. ... são de 2 geração!

ID
1283605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Professor Fábio Tavares (LFG):

    Rígidas: são as Constituições escritas que podem ser alteradas, mas exigem mecanismos especiais, mais exigentes do que aqueles que modificam a Lei Ordinária. Há a possibilidade de realização de alterações, no entanto, mediante a espécie normativa denominada Emenda Constitucional, prevista no artigo nº 60, da Constituição Federal/1988. 

    A Constituição Federal do Brasil é um exemplo de Constituição Rígida; 


  • Certo. 

    Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como SUPER-RÍGIDA, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , §-cláusulas pétreas).". Como o nosso legislador constituinte optou por adotar os dois critérios, quais sejam, o procedimento mais moroso, com a presença dos dois turnos de votação e o "quorum" especial, alguns autores, como o acima citado, entendem que existe uma super-rigidez para a alteração das normas constitucionais.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady.

  • CERTA, NOSSA CF É RÍGIDA.

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É 

    PEDRA FORMAL

    P
    romulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • Todas as Constituições brasileiras foram rígidas, à exceção da Constituição de 1824, considerada como semi-rígida ou semiflexível.

  • errei porque pensei em Super rigida.

  • Acho que a questão negligenciou a possibilidade de reforma constitucional pelo processo de revisão. É certo que esse processo não é mais possível, mas também é certo que trata-se de um procedimento de alteração do texto constitucional de forma até mais flexível do tradicional. Errei a questão por considerar essa possibilidade.  

  • CF 88 quanto à sua estabilidade -> rígida = exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas casas do CN e quórum de pelo menos 3/5 dos integrantes das mesmas) 


    Gab certo

  • Ser a CF de 1988 rígida é ponto pacífico. Mas a causa atribuída, qual seja, só poder ser alterada via emenda, para mim, está errada. Se a questão se referisse a nossa CF, especificamente, estaria certo. Mas aqui estamos a tratar da Teoria da Constituição, ou seja, de qualquer Constituição abstratamente. Quem aqui sabe dizer que não há Constituição alterada via emenda com as mesmas regras para criação de normas infraconstitucionais? Mas é isso que a questão afirma. O que entendo por Constituição rígida é a necessidade de um processo mais dificultoso, não importando se é uma emenda ou não. Por exemplo: se uma Constituição qualquer só for alterada via uma norma a qual se alcunhe de emenda, mas que siga a mesma regras da leis inferiores, para mim será flexível; ao passo que uma alterada por uma "lei" com um processo mais dificultoso, sem a mesma alcunha, deverá ser tida como rígida.

  • CESPE mais uma vez, sempre aprontando. Como o colega disse, a questão: 1)não específica a qual Constituição se refere; 2) não faz referência a processo legislativo mais dificultoso que o existente para leis ordinárias. Inacreditável não ter tido o gabarito alterado, ou no mínimo anulada. Questão mal feita, como milhares de outras questões feitas pelo CESPE. Não sei o por quê de tal banca ser tão idolatrada. Sinceramente, até FGV ando preferindo. Já houve um tempo em que eu defendia o CESPE, mas foram muitas questões desse tipo, as quais nunca são revistas por recurso. Sempre a soberania da banca! Mesmo em questões mal feitas como essa!


    CESPE = LIXO!

  • Para as pessoas que estudaram direitinho e têm capacidade de abstração NORMAL, o pensamento de que, em ABSTRATO, uma Constituição do tipo flexível poderia ter um instituto chamado emenda constitucional, porém que tivesse o mesmo rito legislativo que as leis ordinárias, seria ainda uma Constituição do tipo flexível.

    OU SEJA, não é o fato de uma Constituição PODER SER EMENDADA, poder sofrer emenda constitucional, que ela é rígida, mas sim pq PREVÊ RITO LEGISLATIVO mais dificultoso (quórum maior, dois turnos, etc). O rito diferenciado do processo legislativo para criação de leis ordinárias é que torna a constituição rígida.


    GABARITO -> ERRADA!

    CESPE -> LIXO!

  • Mas a questão diz que é a CF de 88! Não estou entendendo os colegas que dizem que não é especificada qual CF. Além disso, o texto diz "só poder ser alterada via emenda constitucional", ou seja, não há outro modo (mais simples, como o procedimento legislativo ordinário, por exemplo) de ser alterada. Questão bem simples e objetiva ao meu ver.

  • Perfeito o raciocínio do Dimitri Stepanenko! 

    A questão cria uma relação de causa e consequência entre fato de a CR/88 só poder ser emendada via emenda constitucional (causa) e sua qualidade de rígida (consequência).

    Isso está errado, pois a causa de se poder atribuir à CR/88 a qualidade de rígida é o fato de o procedimento nela previsto, para alteração de seu próprio texto, ser mais dificultoso que o procedimento - também nela previsto - para a alteração das demais espécies normativas.

    O fato de a CR/88 só poder ser alterada via emenda constitucional não é causa de sua rigidez, pois o termo emenda constitucional, dito a priori, não quer dizer nada, a não ser que houvesse uma convenção universal no sentido de que esse termo pressupõe um procedimento de autoemenda mais dificultoso que o previsto na mesma constituição para as demais espécies normativas.

    Para quem ainda não entendeu, vou dar um exemplo: um ditador, governante do Estado X, com domínio total sobre os três Poderes daquele Estado, elabora uma Constituição com 100 artigos. Dá a esse texto o nome de Constituição da República Democrática X. Com o intuito de poder mudar o texto sempre que bem entender, conforme suas conveniências, o ditador prevê no art. 60 da CRDX esta constituição só poderá ser alterada por emenda constitucional; e, no § 4º do art. 60 da CRDX, prevê o processo de elaboração das emendas constitucionais só depende da aprovação pessoal do ilustríssimo ditador deste Estado Democrático, e terá o conteúdo que ele determinar.

    Certo dia, participando de um concurso público lá em X, organizado pelo XESPE, você encontra a seguinte assertiva: Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição da República Democrática X pode ser classificada como rígida.

    Você marcaria C ou E? 

    Com base em qual fundamento?

    O que determina a flexibilidade ou rigidez de uma Constituição?

    Responda a essas três perguntas e volte a julgar a seguinte assertiva: Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

  • Concordo quando a questão fala que a CF/88 é rígida. NÃO concordo quando ela afirma que SÓ pode ser alterada via emenda!! E a revisão constitucional? O Cespe esqueceu que tem a previsão, que ela existiu e alterou o texto constitucional?

  • Errei quando pensei no procedimento do art. 5, paragrafo 3 acerca dos tratados internacionais sobre direitos humanos.

  • Não entendi dos colegas dizerem que a questão não se referiu a qual constituição, no enunciado já fala CF 1988..... 
    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, VEJA ESTE ENUNCIADO:

    A Constituição pode ser classificada , quanto à estabilidade, como rígida, flexível, semi-rígida e imutável e, para alguns autores, há ainda uma quinta classificação, que veremos a seguir.

    Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas).".

    No entanto, é importante ressaltar que a maioria dos ordenamentos jurídicos determinam apenas dois critérios para a qualificação da rigidez de uma Constituição , sendo o primeiro o que estabelece um processo mais lento do que a aprovação das leis ordinárias e, o segundo, o que exige uma deliberação especial para a aprovação das emendas constitucionais.

    Um desses dois critérios já é hábil e suficiente para classificar uma determinadaConstituição como rígida.

    Como o nosso legislador constituinte optou por adotar os dois critérios, quais sejam, o procedimento mais moroso, com a presença dos dois turnos de votação e o "quorum" especial, alguns autores, como o acima citado, entendem que existe uma super-rigidez para a alteração das normas constitucionais.

    Portanto, trata-se de uma classificação - a de Constituição "super-rígida" - utilizada para dar ênfase à extrema dificuldade de modificação das normas constitucionais e, mais ainda, para valorizar a presença de dispositivos imutáveis, intangíveis, como as cláusulas pétreas, não sendo, contudo, muito utilizada pelo restante da doutrina, que se satisfazem com as quatro classificações quanto à estabilidade, quais sejam,constituição flexível, semi-rígida e rígida e imutável.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/21663/o-que-e-constituicao-super-rigida-ariane-fucci-wady
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

    I - a forma federativa de Estado; 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    III - a separação dos Poderes; 

    IV - os direitos e garantias individuais. 

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: CERTO
    Questão:
    Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

    Comentário:

    No art 3° do ADCT, existiu a possibilidade da CF/88 ser revisada (alterada) e de fato foi, mas a questão não especifica o tempo. Questão incompleta, acertei por saber das "manhas" do CESPE. 

     Art. 3º. ADCT, A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • Certo

     

    A CF é rígida quando exige um processo legislativo especial para a modificação do seu texto, mas difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela é rígida, pois exige um procedimento especial (votção em dois turnos, nas duas casas do congresso nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação.

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

     

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    MA e VP

  • Muito mimimi pra pouca objetividade.

    Tá faltando aula de interpretação de texto. Questão simples, e não me venha com essa de "quem estudou direitinho erra porque a banca mimimimi".

    Se atenha ao que o enunciado pede. Na prova, vence quem acertar a questão, não quem dá melhor aula de direito.

  • Rígida: É aquela que so admite alterações de suas normas por meios de um procedimento mais solene (emendas constitucionais) (árduo, dificultoso) do que o procedimento de modificações das leis comuns. 

  • Lamento muito pelas pessoas que acertaram essa questão, pois não têm condições de fazer uma prova de verdade; A CF pode ser alterada ainda por meio de revisão e mutação constitucional, por exemplo!

    Além disso, a rigidez constitucional vem do procedimento mais dificultoso e não do nome "iures" da alteração!

    CESPE = LIXO

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • No papiro é Rígida, porém, na sua prática é mais flexível que o chapéu do patatá!

  • so achei estranho afirmar que " só poder ser alterada via emenda constitucional", vez que ela pode ser alterada apenas no âmbito de sua interpretação, sem alteração do texto. Mas sendo Cespe, e a pergunta sendo limitada apenas a temática da rigidez constitucional dá pra marcar CERTO!!

  • Meu a galera posta um livro,mas não fala resposta.#fodaaaaa

  • GABARITO: CERTO

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • Se vocês forem responder todas as questões com esse tanto de pensamento subjetivo vocês não vão passar, por mais certos que vocês pensam estar...

  • CERTO

  • Teoria da mutação constitucional mandou abraços, Cespe.

  • Quanto à mutabilidade ou possibilidade de modificação: As rígidas são as que exigem um processo legislativo mais dificultoso: votação de 3/5 do membros de cada casa + 2 turnos de votação.

  • Item correto. O fato da CF/88, só poder, ser alterada por Emendas Constitucionais (processo legislativo mais dificultoso) a torna uma constituição rígida.

    Porém, não é o fato de uma Constituição poder ser emendada, que ela é rígida, mas sim porque ela prevê um rito legislativo mais dificultoso (quórum maior, dois turnos etc.), para sua alteração do que as demais leis infraconstitucionais.

    Acredito que esse seja o entendimento do porque a questão esta correta.


ID
1283608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na parte final da questão, em que diz: "...porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decôro:

      Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos.


    Se estiver errado me corrijam!

    força!

  • Bruno, pensei em explicação semelhante, que envolvesse os tipos penais, mas imagino que a multa seja pena e não "meio de reparação civil". O que acha? 

  • CF:

    art 5o.:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL  decorrente de sua violação.

    Conf. Sumula 37, STJ, as indenizacoes por dano material ou moral oriundos do mesmo fato sao cumulaveis.

  • "Concurseiramente" falando, o erro está no termo absoluto ÚNICO MEIO. Ponto final !!!!

  • Nesse caso a vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais , pelo constrangimento, como por danos materiais, por ter perdido o emprego.

  • Acertei a questão justamente pelo termo " único meio". 

  • Danos morais e matérias. 



  • Art. 5 É  assegurado [tb] o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • Curiosidade do CESPE: palavras ou expressões como "único meio", "apenas", "unicamente" e etc. são um forte indício de erro na questão.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Felipe Camilo

    Creio poder ser solicitado o direito de resposta para tentativa de reparação do dano moral. Só não creio que o autor seja obrigado a veicular por conta própria, mas sim fazê-lo sob outras formas.
  • Caberá tb dano material.... lucro cessante em razao da sua demissão do emprego

  • Questão Carolina Dieckmann ? kk

    Gab: E

  • A Cespe também adora o termo "absoluto" que, em se tratando de Direito, normalmente torna a questão errada.

  • Dano material também

  • Normalmente, questões absolutistas são erradas.kk

  • Errado. Pode pleitear moralmente, materialmente e se for o caso até criminalmente.

  • O que tornou a questão errada foi o termo "único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa", pois não há só esse meio (danos morais). O indivíduo pode pleitear também danos materiais e à imagem.

  • O famoso "efeito manada"!

  • Cuidado com as restrições: "único meio".

  • Basta lembrarmos tambem da lei 12737/12...Mais conhecida como lei Carolina Dieckmann..
    Bons estudos..

  • "Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais" parei de ler ai

  • EERADO

    Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    Não é assim "da cabeça da vítima" que se arbitra um valor e  "significativo" é muito vago.O valor da indenização é definido em esfera judicial e 

    Nao é o único meio

  • Acredito que o erro da questão esta na afirmação de que é o único meio previsto no texto constitucional.

  • Além do erro citado pelos colegas de utilizar erroneamente a expressão "único meio" e a vaga expressão "valor significativo", vale lembrar que no âmbito da informática, o agente que age com intenção de causar prejuízo ou dano é o CRACKER

    Hacker é o agente que descobre falhas em sistemas por diversão e autopromoção, nunca para causar prejuízo ou dano como divulgam as mídias. Embora essa questão não chegaria longe a ponto de considerar isso um erro, nunca é demais relembrar.

  • Art. 5º
    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral de sua violação;
    (Direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas)
    Indenização tanto pelo dano material como indenização pelo dano moral

  • Observem o que afirma a questão:

    Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque..."esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

    Quando na verdade a lei prevê reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

    § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

    § 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

    § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  



  • tambem a indenizaçao pelo dano material

  • GABARITO: ERRADO

    Também é previsto o direito de resposta proporcional ao agravo.


    Art.5°, V da CF - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • Se torna errado quando diz ser o "único meio de reparação". Art.5°, V da CF


    ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • por dano material também

  • Parei em o "ÚNICO MEIO"

  • O erro veio bem no finzinho: "e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

  • Violações à vida privada, intimidade, honra e imagem dá direito a indenização moral e material, não apenas moral.
  • Errada
    Dano moral ou material.

  • Art. 5º X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 


    Nota-se por este inciso que não é o único meio de reparação de danos. 
    Gabarito errado
  • Pessoal acertou a questão, mas com o entendimento errado. O dano moral não é sempre causado em conjunto com o material. O cerne está em dizer que a indenização é o único meio de reparação civil para este caso. 

  • ÚNICO não

  • Ótimo comentário da professora, no finalzinho rolou até uma orada em línguas estranhas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Por isso que o Brasil não anda. EUA o cara compra um carro zero e descobre que foi enganado, sendo o carro usado, e ganha 1 milhão. No Brasil duvido que ganha mais que 10 mil reais. Foda. Comentário da professora.

  • ERRADO

    ÚNICO NÃO!

    DANO MORAL OU MATERIAL

  • Quando fala  "único meio", dá para desconfiar que está errada.

  • Neste caso ela receberá indenização por dano moral e material, pois ela perdeu o emprego, então são cumuláveis

  • Errado. Segundo o Art.5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    Logo, não teria apenas uma única opção de ressarcimento, pois foi atingida não só no seu direito moral, como também no material, lembrando também que no Brasil não há significativo valor de indenização.

  • Muito bom os comentários ajuda muito,continuem comentando pessoal agradeço!!!
  • Único meio de reparação civil? Não não!
  • Nessa situação a  vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais e por danos materiais ...

  • O ERRO TAMBÉM ESTÁ EM SIGNIFICATIVO , O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO AGRAVO SOFRIDO.

  • indenização moral, material, imagem além do direito de resposta. rs.

  • Súmula nº 36  STJ: são cumuláveis : as indenizações por dano moral, material e à imagem  oriundas do mesmo fato, ou seja, podem ser aplicadas conjuntamente.

  • Gab ERRADO

    Não é o único!

    Há possibilidade de indenização por dano MORAL, MATERIAL e a IMAGEM!

  • não é o unico meio.....

    indenização moral, material, imagem além do direito de resposta... 

  • CESPE conta uma história para no fim afirmar "único meio" KKK 

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIA E A IMAGEM!

    OBS : lembrando que já teve questões que cobrou afirmando " dano moral, materia ou (CORRETO: E) a imagem! 

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    Não há um meio único de reparação:

    Súmula nº 36  STJ: são cumuláveis : as indenizações por dano moral, material e à imagem  oriundas do mesmo fato, ou seja, podem ser aplicadas conjuntamente.

    Artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL  decorrente de sua violação e o inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

     

    São modos de reparação desse tipo de dano: Material // Moral // Imagem

  • São modos de reparação desse tipo de dano: Material-Moral-Imagem

  • dano material e moral são acumuláveis.

  • Direito à imagem

    Dano moral e material

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • Devendo ser proporcional ao dano. Abarca também danos materiais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Dano moral e material
  • o f xavier foi la na ferida e mostrou o erro

  • Fiquei na dúvida sobre de quem ela vai requerer essa indenização se o cara era fake? perdoe-me minha ignorância kkkkk

  • poder haver tanto indenização por dano material, decorrente da perda do emprego, como também danos morais, decorrentes da exposição de uma imagem íntima, invadindo seu direito à privacidade.

    SÚMULA 37 - STJ

    SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

  • @Infante851

    Ninguém pode se esconder da justiça, achar esse hacker é muito mais fácil do que você pensa. Hoje em dia mesmo, ocorrem muitos crimes na internet e estes não ficam impunes pelo fato de seus autores serem fakes.

  • Súmula STJ nº 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. 

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • não só morais mas tmb por danos materiais
  • Danos morais e danos materiais.

  • Acertei a questão, por um triz eu erraria se eu não lesse esse "único" no final do enunciado.

  • Não é o único meio possível, pode ocorrer indenização por dano moral, material e a imagem

  • Fora que ele pode responder penalmente

  • Danos morais: MUITO subjetivo, depende do caso concreto. Não pode caracterizar enriquecimento sem causa!

  • Tava indo até bem

  • De acordo com a CF ocorre tanto a indenização por dano moral, material e a imagem, como também o direito de resposta proporcional ao agravo.

  • Dano moral e material.

    Conf. Sumula 37, STJ, as indenizações por dano material ou moral oriundos do mesmo fato são cumuláveis.

  • #PMAL2021

  • Gab: Errado.

    Erro mais aparente da questão: ''porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa''.

    Nesse caso a vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais , pelo constrangimento, como por danos materiais, por ter perdido o emprego.

  • esse único ai... não caiu bem

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    R: não é o único meio, tem também, além da indenização por dano moral, o direito de resposta proporcional ao agravo do dano

    GAB: E

  • acredito eu que a questão esteja errada ao falar "único meio"

ID
1283611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural substitui a ação popular, já que fará que cesse a ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 101, STF: 
    "O MS nao substitui a acao popular"

  • Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • O Mandado de Segurança e a Ação Popular tem objetos próprios e específicos: o Mandado de Segurança visa  invalidar atos de autoridade ofensivos de direito subjetivo, individual ou coletivo, líquido e certo, ao passo que a Ação Popular destina-se a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, protegendo-se o interesse coletivo.

  • Galera, é só pensar um pouco:

    ação popular: somente cidadão; já o mandado de segurança: qualquer pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira domiciliada ou não no Brasil.

  • a questão descreve a ação popular:

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    o mandato de segurança é um remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas....não pode substituir ação popular!!!


  • AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

  • ERRADO

    Súmula 101 STF: Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular.

  • GABARITO ERRADO 


    O CERTO SERIA AÇÃO POPULAR, POIS O MANDADO DE SEGURANÇA É DECORRENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA OU TERCEIRO NO EXECÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER 

  • Ação popular esse texto. Gabarito errado


  • Mandado de Segurança não substitui Ação Popular

  • ERRADO! Seria Mandado de Injunção. art.5º, LXXI, CF

  • Parei de ler no ''O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público..." ERRADO --> AÇÃO POPULAR 

  • O mandado de segurança protege os direitos líquido e certo que o Habeas Corpus e o Habeas Data não alcançam, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Estudante de todo meu Brasil, 6 tomam pílula do dia seguinte pra combater febre!!!!!!!!!!!!!!! claro que não. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo muito com Célio!!


  • Concordo com o celio a questão misturou tudo.

    Mandado de segurança = direito líquido e certo do individuo (já que a questão não falou em mandado de segurança coletivo).

    Ação popular = ação pra intervir em prol da defesa de bens, direitos e patrimônio público.

    Vale lembrar que o mandado de segurança coletivo é uma ação que pode ser feita por pessoas jurídicas para a defesa de seus direitos, direitos dos seus filiados ou direitos da sociedade como um todo (como os feitos pela OAB, partidos políticos ou ongs). 

  • A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 5 o mandado de segurança e a ação popular. Veja-se a redação dos incisos:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Súmula 101, STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

  • O conceito é da Ação Popular

  • CORRETA

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Súmula 101 STF: Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular. 
  • "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa."

    autor desconhecido


  • excelente comentário, nigel. rsrsrs

  • De acordo com a súmula 101 do STF " Mandado de segurança não é sucedâneo de ação popular",ou seja, o mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Foco, força e fé!
  • Questão já começa errada porque quem anula ato lesivo é ação popular, não MS.

  • Errada
    A banca inverteu os conceitos. 

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Parei em patrimônio público

  •  

    STF - Súmula nº 101 - Mandado de Segurança não substitui Ação Popular

  • Acho massa essas súmulas do stf que com uma linha resumem tudo, parece que os ministros pensam nos concurseiros.

     

    kkkkk

  • ERRADO

     

    Além da já citada Súmula 101: "O Mandado de Seguranção não substitui Ação Popular"; é interessante notar que os institutos ora mencionados protegem diferentes direitos: a ação popular tem como objeto a proteção de direitos coletivos e difusos, enquanto que o Mandado de Segurança ampara "direito líquido e certo" da pessoa (física ou jurídica) que sofrer ou se achar ameaçada de sofrer violação de direito por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridades públicas no exercício de atribuições do Poder Público (não amaparado por Habeas Corpus ou Habeas Data); ou seja, nisso, os institutos, por si só, não poderiam se compensar juridicamente.

  • Uma contribuição complementar intelecto estudantil altamente mais ou menos fundamental:

    Para Ação Popular o ato NÃO precisa ser ILEGAL. Basta ser LESIVO. 

  • Mandado de segurança protege qualquer direito líquido e certo, exceto, o direito de locomoção e informação pessoal.

     

     

    Agora qualquer ação popular tem ligação com 4 tópicos:

    1.patrimônio público

    2.patrimônio histórico e cultural

    3.meio ambiente

    4.moralidade administrativa

     

    Ainda é necessário cumprir 3 requisitos para propor a ação popular:

    1. provar que é cidadão

    2.lesividade do ato (que fere algum daqueles 4 tópicos já citados)

    3.ilegalidade do ato ( fere a lei de alguma forma)

  • O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.

  • "O mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação popular" (Súmula 101/STF)

  • mandado de segurança não visa ressarcimento de dano material, apenas impede que a continuidade do ato lesivo, entretanto a ação popular trás em seu bojo o pedido para ressarcir  o erário publico os danos materiais causados pelos agentes públicos.

  • ERRRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

     

     

    Mandado de Segurança possui Caráter Residual.

    O que significa ?

    Apenas será cabível quando não for cabível os demais remédios, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção.

     

    DALE!

  • Mandado de segurança não pode atuar como substituto de ação de cobrança (Súmula 269 do STF) ou de AÇÃO POPULAR (súmula 101 do STF)

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 5 o mandado de segurança e a ação popular. Veja-se a redação dos incisos:



    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.



    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.



    O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Portanto, incorreta a afirmativa.




    RESPOSTA: Errado

     

     

    DEUS É FIEL E VERDADEIRO.

  • Galera,,, se um pudesse ser usado no lugar do outro... pra que existirem 2 Instrumentos ??

    É pura lógica... O STF não inventou a roda não... ele só interpreta a CF !!

  • Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Gente... o pessoal comenta é para fixar 

     

    Pra que ficar achando ruim? Tem que achar ruim se tivesse errado. 

     

    Bom é ler todos os comentários, bom que fixa :o

    mimimi

  • Se substituísse, para que existiria ação popular? haha

  • comentário é para fixar a matéria é para guarda a questão para uma possível revisão
  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O STF editou a Súmula 101 esclarecendo que o mandado de segurança não substitui a ação popular

  • AÇÃO POPULAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

  • QUE DIZ O POVO

    UMA COISA É UMA COISA!

    OUTRA COISA É OUTRA COISA! KKKKKKKKKKKKK

  • Pão pão queijo queijo

  • Cada remédio com sua doença.

  • pão pão

    queijo queijo

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Remédio Constitucional cabível para a questão: AÇÃO POPULAR.


ID
1283614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores públicos julgue os itens a seguir.

Por serem pessoas jurídicas de direito público, as agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais previstas na lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    As agências reguladoras são autarquias especiais, assim definidas por suas características peculiares, devendo contudo, obedecer a todos os ditames legais impingidos aos entes públicos, como os processos licitatórios e os contratos administrativos.

    Assim, as Agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais de licitação, tanto para suas atividades fim, como para as instrumentais, sendo em ambos os casos, seus contratos considerados como contratos administrativos regidos pelo direito público.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2654/agencias-reguladoras#ixzz3DiWfKtsL

  • AGÊNCIAS REGULADORAS: Autarquias em Regime Especial

  • isso está escrito em alguma lei?

  • ANA OLIVEIRA

    D. ADM. é  quase todo baseado em doutrina. A matéria relacionada à organização da adm. púb. fala disso. Mas se vc não tiver um livro de doutrina de D. A. ; uma apostila de um bom cursinho, tbém vai falar. As agências reguladoras se submetem às mesmas normas que as autarquias, por isso são chamadas de autarquias em regime especial.
  • CF. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (...)."

  • Complementando...

    Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo único).

    (CESPE/MPOG/2009) A administração indireta também está obrigada a proceder à licitação, não obstante as empresas públicas e sociedades de economia mista poderem ter lei específica a respeito do assunto. C


  • Agências Reguladoras são espécie de AUTARQUIA ou podem ser chamadas de Autarquia em Regime Especial.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial que desempenham um papel de fiscalizar as atividades de serviços públicos executadas pelas concessionárias, permissionárias ou as em regime de autorização. Elas possuem maior autonomia, conquanto se submetam aos mesmos mecanismos de controle e ditames legais.  

  • Certo

  • Certo !

    Atenção se já tem comentário top, não precisa comentar !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Por serem pessoas jurídicas de direito público, as agências reguladoras estão sujeitas às normas gerais previstas na lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública.


ID
1283617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores públicos, julgue os itens a seguir.

A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.

Alternativas
Comentários
  • Não acredito que o gabarito (C) esteja correto, conforme julgado extraído de informativo do STF.

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)


  • E pior, era ERRADO e foi alterado para CERTO!!! CESPE, está forçando a amizade...

    44 E C Deferido c/ alteração

    O item está inteiramente correto. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Médico Veterinário é profissional da área de saúde, sendo, portanto permitido a acumulação. Por exemplo, um cargo médico veterinário do Estado e outro cargo de médico veterinário da União. A situação citada pelo colega Alan, descreve a acumulação de um cargo de médico com um cargo "técnico" de perito, ainda que seja médico veterinário, fato este não permitido pela CF/88. 

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS

    É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. 


    Requisitos básicos: 

    Existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Conforme a Constituição Federal, é permitida a acumulação de:


    a) Dois cargos de professor (art. 37, inciso XVI, alínea a) da CF/88, redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998);


    b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b) da CF/88, redação dada pela EC nº 19/98);


    c) DOIS CARGOS de PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, se já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88 (art. 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e a Resolução nº 218 - CNS/97);


    d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).


    Fonte: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/155

  • Veterinario eh area de saude, mesmo. Tanto que ele pode trabalhar na Zoonoses, para combater epidemias e tal. So nunca tinha ligado os fatos....

  • Kkk estudamos tanto , então cai uma questão boba dessa e acabamos errando . 

  • essa acho que todo mundo erraria

  • Meu Deus estudo estudo e cai uma questao dessas o que e pior e que ainda ERREI!!!! RRS meus DEUS parace que quanto mais estudo mais leigo fico . 

    E assim caminha a humanidade com passos de formiga e COM maldade rsrs  !!!

  • Com certeza essa eu deixaria sem responder.

  • Essa pegou pesado. Só acertei porque raciocinei assim:

    Se é médico veterinário, também é profissional da saúde. Da saúde animal. rsrsrs

    Mas se fosse na prova deixaria em branco também..rs

  • 1ª Turma

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)


    O CESPE foi contra a jurisprudência? Queria ver qual foi o recurso que fez o CESPE recuar à própria jurisprudência, pois seja lá qual foi o argumento, cabia NO MÁXIMO anulação.

  • Simples e não tem anda de difícil, diferentemente aos que os colegas reclamam ai embaixo:
    Medicina veterinária é da área de saúde? Sim.
    Questão: Certa.

  • Verdade Thais. Até mesmo as pessoas que estudassem a jurisprudência errariam. Eu considero o Cespe a melhor banca, mas a questão ir contra a jurisprudência já é demais.

  • CERTO


    Quanto à definição de quais são os profissionais de saúde de que fala o texto constitucional, esclareça-se que a Resolução nº 218/97, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, regulamenta as profissões de saúde de nível superior, elencando as seguintes categorias:

    1. Assistente Sociais; 8. Médicos; 2. Biólogos; 9. Médicos Veterinários; 3. Profissionais de Educação Física; 10. Nutricionistas; 4. Enfermeiros; 11. Odontólogos; 5. Farmacêuticos; 12. Psicólogos; 6. Fisioterapeutas; 13. Terapeutas Ocupacionais.


    texto retirado do site: http://portal.tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/cartilha-acumula%C3%A7%C3%B5es2013.pdf


  • Achei que na questão faltou um detalhe irrisório que a CF inseriu em seu artigo 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. 

    Como é de costume, vale a CF da CESPE que permite acumular dois cargos de médico com carga horária de 40 hs semanais, não precisa ter compatibilidade de horário.

  • Segui a seguinte lógica:


    O veterinário é o profissional responsável pelo matadouro público, tendo como função a fiscalização da qualidade da carne bovino, por exemplo, no momento do abate. Conclui-se, portanto, que ele está dentro da área da saúde!
  • ERREI por acreditar que o Enunciado estar Vago, Incompleto à minha visão... Mas tranquilo, a hora de errar é essa!!!


  • "Advirta-se, contudo, que a Emenda Constitucional de nº 34, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 13 de dezembro de 2001, deu nova redação ao art. 37, inciso XVI, letra “c”, que passou a ter o seguinte texto: “a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. De efeito, a licença cumulativa constitucional não mais se restringe a dois cargos privativos de médicos, e sim a dois cargos privativos de profissionais da área de saúde. E desde que se trate de profissão regulamentada e que haja, obviamente, compatibilidade de horários. Observadas essas precondições (profissão regulamentada e compatibilidade de horários), são cumuláveis entre si todos os cargos e empregos privativos de profissionais do setor de saúde. Incluem-se na exceção de cumulação constitucional médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e outros. Podem, igualmente, ser acumulados dois cargos de médico veterinário, o que não era permitido antes da promulgação da aludida emenda constitucional." Fonte: http://www.sspds.ce.gov.br/miniPortal/file_bd?sql=FILE_DOWNLOAD_FIELD_ARQUIVO_DOWNLOAD&parametros=1440&extFile=pdf

  • Vivendo e aprendendo com o CESPE.

  • A acumulação dos cargos referente a profissionais da saúde tem que ser regulamentado, no caso em tela o médico veterinário tem sua função regulamentada, item correto.

  • Vivendo, estudando e aprendendo com o CESPE... risos

  • Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, NÃO sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.

  • Inciso XVI.. 3.. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas..

    gab. certo

  • É permitida acumulação de cargo de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas. Médico veterinário é profissional da área da saúde (tudo bem que é saúde animal, mas tá dentro do jogo).

  • Foi o Sergio Malandro que fez essa.

  • KKKK o cara tem que ser muito louco pra acertar uma dessas na prova, fala sério isso não está na CF em lugar nenhum, mas beleza CESPE MAIS UMA PARA O CADERNINHO, ACHO ARROGÂNCIA POR PARTE DA BANCA EM FORMULAR UMA QUESTÃO DESTAS. O MAIS SÁBIO A FAZER É ANOTAR ESSA PARA SE VIR ALGO PARECIDO OU IGUAL ACERTEMOS MESMO SABENDO QUE ISSO ESTÁ ERRADO, MAS NÃO PODEMOS SER BITOLADOS E DIZER QUE TUDO QUE A CESPE FAZ ESTÁ DE ACORDO COM A LEI OU SIMILAR.

  • Na constituição diz que pode ser acumulado:
     d) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c) da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).

    Médico veterinário tem profissões regulamentadas(Medicina Veterinária) conforme lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5517compilada.htm

    Porém, gabarito certo.
  • "de acordo com a CF..." é diferente de "a CF autoriza..."

  • kkkkkkkkkkkkk Essa questão é pra rir... pra não chorar!!!!

  • Deus criou o concurso publico, e o diabo fez a Cespe.

  • Q54174 Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado

    No que concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública, assinale a opção correta.

    d) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. CESPE CONSIDEROU ERRADO


  • Fiquei a pensar que animais teriam direito a uma consulta pública kkkkkk 


    Cespe, Cespe... (essa eu errei!) Mas aprendi rsrs, Boa sorte pessoal!

  • A galera vive fantasiando que é somente ''médico'', a cf diz profissionais da saúde! pode ser até enfermeiro...

  • Gente, já vi esse comentário aqui no Qc, mas cabe muuuito bem nesta questão.

    CESPE fazendo CESPISSE.

  • Segundo o STF, o art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação amplíativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.


    Perito = Técnico. 

    Gabarito = C

  • .Sobre a letra DSTF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248248 RJEMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, c, da Constituição Federal.1. O art. 37, XVI, c, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.Relator(a): MENEZES DIREITOJulgamento: 02/09/2008Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicação: DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76


    Que questão bizarra! ela vai de encontro com o que o julgado acima diz

  • Prezado Carlos, leia o comentário da Marina. O precedente do STF trata de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. O cargo não é de profissional de saúde, e sim a especialização dele que trata de uma área relacionada.


    De resto, é o CESPE comprovando minha teoria de que os sádicos viram torturadores, dentistas, auditores ou elaboradores de prova do CESPE.

  • Caramba, só eu interpretei que teria na situação 3 cargos públicos acumulados?

    :/

  • Errei a questão por achar que era dois cargos cumuláveis da ÁREA DA SAÚDE, não só de médico. Tá foda a vida. 

  •  ''Dois cargos públicos de médico, inclusive''. A palavra inclusive, inclui mais um, ou seja, temos 3 cargos! não dá para entender o Cespe. 

  • O termo "inclusive" não adiciona mais uma cargo, antes indica que o médico veterinário também pode acumular dois cargos público. Simples assim!

  • KKKKK essa o cespe me pegou!!!


  • Caraca... Médico veterinário... Esse Cespe é único mesmo... kkkkk

  • Será que Dentista e Enfermeira (ensino superior), também está valendo???

  • Discordo.

    Médico Veterinário é das Áreaus Rurais e não da saúde... Você pode ver isso em qualquer universidade do país na qual a Medicna Veterinária está junto com Agronomia, Zootecnia e outros...

     

    Não é a palavra "Médico' que define isso...

  • Vejam essa questão:


    83. (CESPE/CEF-Advogado - 2010) A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.
     

    Segundo o STF, o art. 37, XVI, “c”, CF/88, autoriza a acumulação de doiscargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicinaveterinária. Questão incorreta.

     

    Fonte: estratégia concursos. Professor Ricardo Vale
     

  • é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Se veterinário não é da saúde...com certeza é regulamentado!!

  • Pode crê Alfredo Junior!!! Minha mente é limitada, pensei logo que a CF nunca mencionou o termo médico veterinário mas mencionou 2 cargos na área da saúde!!! Dãaaa

     

  • inclusive de médico veterinário.  haha cespe sendo cespe

  • Pior que nessa não tem muito o que choramingar. Tá certo (mas eu errei, hahaha). É questão de interpretação e ampliação do olhar. 

  • Q absurdo essa interpretação.

    Saúde animal agora se confunde com saúde humana. ha ha 

    Pessoal essa temos que indicar para comentário do professor!

  • Tantos comentários que fiquei com medo de errar kkkkk Não entendi a polêmica na questão! oO

     

    Gabarito: CERTO

  • CERTO. A constituição disse 2 cargos de profissional da saúde, ela não caracterizou isso dizendo, profissional da saúde humana. 

  • Profissional da saúde humana....... 

  • Pegadinha do malandro. Com certeza deixaria em branco na prova. Vivendo e aprendendo.

  • Faço das palavras de Priscila Bonato, as minhas! é isso aí mesmo!!

  • Rapaz, essa vem pro meu currículo. Como disse Natyele: com certeza deixaria em branco.

  • Sengundo  jurisprundência do CESPE, A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário. E mais, sengundo  jurisprundência do CESPE, o cachorro mia e gato late e chachorro e gato podem voar.

  • Nao encontrei veterinário entre as profissoes de saúde regulamentadas.   

  • Mais uma questão coringa. Até quando...?

  • A assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República” (Destaque do professor). RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Excelente o seu entendimento doutrinário da CESPE amigo Marcos Gemarque kkkkkkkkkkkkkkk

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 7889 RJ 1996/0072860-7 (STJ)

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE MÉDICO. MEDICINA VETERINÁRIA.EXEGESE. INADMISSIBILIDADE. - A Constituição da República consagra o princípio geral dainacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipótesesnela exaustivamente previstas, dentre elas a de dois cargosprivativos de médicos (art. 37, XVI, c). - À luz do preceito constitucional que arrola as exceções aomencionado princípio, tem-se como admissível a acumulaçãode umcargo de médico com um outro de perito criminal na área demedicina-veterinária. - A profissão de médico veterinário equipara-se à de médico,já que ambas atuam no campo da cura de doenças, pois enquanto aquelaexige conhecimentos na área de Zooiatria, Zoologia e Zootecnia, comvistas à saúde dos animais, esta tem o seu campo de conhecimento nopertinente à saúde humana. - Recurso ordinário provido.

  • Concordo com o Alan Côrrea, o gabarito está errado, conforme julgado extraído do Informativo do STF transcrito por ele.

    Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade

    O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pelaConstituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)

  • https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ACUMULA%C3%87%C3%83O+DE+CARGOS+PRIVATIVOS+DE+M%C3%89DICO

  • O incrível é que o professor comentou a decisão do STF, assegurando que não é possível tal ampliação e ainda assim colocou o gabarito como certo. Questão ERRADA!
  • CERTO

     

    Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998): c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)

     

    #salsicha

  • Saúde  dos bichinhos.

  • Au Au snif 

  • Certo: A CF/88 proíbe, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, porém estabelece algumas exceções, dentre elas a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.   

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Apenas a título de complemento da informação a Resolução n° 218/97, do Conselho Nacional de Saúde regulamenta quais as categorias conhecidas como profissionais de saúde.

     

    Resolução 218/1997

    I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

    1.       Assistentes Sociais

    2.       Biólogos;

    3.       Profissionais de Educação Física;

    4.       Enfermeiros;

    5.       Farmacêuticos;

    6.       Fisioterapeutas;

    7.       Fonoaudiólogos;

    8.       Médicos;

    9.       Médicos Veterinários;

    10.    Nutricionistas;

    11.    Odontólogos;

    12.    Psicólogos; e

    13.    Terapeutas Ocupacionais.

    Fonte: MESTRE AMIR KAUSS

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A assertiva tem por base a interpretação do Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. Nesse sentido, conforme já estabelecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República (Destaque do professor). RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248).

     

    A assertiva, portanto, está certa.

  • EMENTA Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 248248, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76)

     

    VAI ENTENDER...

  • Eiii médico do cão....
  • Simplismente errei!

  • Já vi questão da CESPE cobrando assistente social, agora médic veterinário.

    O proximo passo é decorar os profissionais considerados da saúde.

  • Acertei, mas fiquei balançado!

  • Acumulação Remunerada De Cargos Públicos:

    Regra: Vedada

    Exceção: PROFESSOR + PROFESSOR

                    SAÚDE + SAÚDE 

                    PROFESSOR + TÉCNICO/CIENTÍFICO

     

    OBS: MÉDICO VETERINÁRIO É DA ÁREA DA SAÚDE. Se for da área da engenharia, por favor corrijam-me!

  • Só eu que ri dessa questão? kkkkkkkkkkkkkk

  • É isso que do CESPE uma banca diferenciada, rs

  • carnicero

  • Mas...não precisa ser de profissões regulamentadas? o.Õ


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    (...)


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • CERTO


    Eu confesso que rir com essa questão mesmo tendo errado! Agora não erro mais!kkkk



  • PARA O CIDADÃO É POSSIVEL FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBE,

  • CORRETO!

    A acumulação de 2 cargos da área da saúde, desde que tenha compatibilidade de horário.

  • errei medico veterinario complica questao chatinha

  • Profissionais da saúde e não apenas médicos.

  • QUESTÃO BOA. MUITA GENTE BOA CAI.

    JAMAIS PASSOU PELA MINHA CABEÇA QUE 

    MÉDICO VET. TINHA MESMO BENEFÍCIO.

  • TEM QUE TER UM FILTRO SOBRE JULGADOS E SUMULAS, POR QUE TA OSSO MANO.

  • Se essa questão está correta, Alguém pode me explicar por que o STF diz que , o art. 37, XVI, alínea c, a Constituição Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária.

  • A assertiva fala de CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não de jurisprudência, logo, não entendo porque o pessoal e o professor fundamentaram com jurisprudência. E de acordo com a CF, cabe sim o acúmulo de dois cargos de profissionais da área da saúde com profissão regulamentada, como é o caso em tela.

    Item correto

  • Profissional da área da saúde!

  • interpretei assim a constituição autoriza:

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    dois cargos de profissionais da saúde é permitido, assim médico e médico veterinário são profissionais da saúde, conforme comentário de FORÇA GUERREIRO!

    e quanto jurisprudência sitada pelo professor e outros colegas, temos que ela na minha opinião, demonstra que quando no exercício de perito criminal com necessariedade de ter o curso de veterinária, é como se fosse um cargo técnico científico . foi assim que eu entendi . ai agente não vê a possibilidade de combinação de técnico científico com profissional de saúde. foi assim que eu entendi.

  • Considerar essa questão verdadeira vai de encontro ao RE 248248/RJ. Não faz sentido.

  • saude dos animaizinhos está valendo para cespe...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO. É aquela coisa, né: ATÉ ANIMAL É GENTE! kkkkkkkk
  • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    -médico

    -dentista

    -veterinário

    -enfermeiro

    -anestesista

    etc.

  • A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos de médico, inclusive de médico veterinário.

  • Examinador parente da Luisa Mel

  • Questões como essas que costumam derrubar o candidato na hora da prova. Cespe maligna, consegue plantar a dúvida em nossas cabeças
  • Vivendo e aprendendo.

    A questão faz sentindo, mas o que faz cair na pegadinha é assimilar área da saúde só com humanos (sendo que pet é mais gente que nós) kkkkk


ID
1283620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item abaixo.

A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LINDB.

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Considera-se a lei do domicilio da pessoa..

  • De acordo com o art. 7º , LINDB, a lei do país em que a pessoa é domiciliada, e não a lei do país em que ela nasceu. E determina o início e o fim da personalidade.

    Questão ERRADA
  • Errado 

    é a lei do país que ela é domiciliada 

  • A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade.

    Gabarito - ERRADO. 


  • onde fica o seu cafofo, seu aconchego 

  • BASTA RESPIRAR, PRONTO! GARANTIU PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • ERRADO - É A LEX DOMICILI

  • A lei a qual a pessoa está domiciliada....

  • ESTATUTO PESSOAL => INÍCIO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITOS DE FAMÍLIA

     

    ESTATUTO PESSOAL=> É REGIDO PELA LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA.

  • ART.7

    peronalidade

    família

    nome

    capacidade

    aplica-se a lei do domicílio!

    prof. Juliana pereira

    FOCUS

    força,guerreiro!

  • Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidadeo nome, a capacidade e os direitos de família. 

    (LINDB)

  • LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. 

    Gabarito - ERRADO. 

  • O elemento de conexão é, nesse caso, o lex domicilli.

    O domicilio ou lex domicilli é o elemento de conexão, atualmente, adotado no Brasil e na maioria dos países da América Latina.

    Por esse elemento, nas palavras do insigne doutrinador Portela (2011, p. 566) “(...) aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicilio de uma das partes (...)”. Ou seja, havendo conflito na aplicação de normas ao caso em concreto, o direito a ser aplicado será o do local em que as partes possuem domicílio.

    O elemento de conexão do domicílio, no ordenamento jurídico brasileiro, vem estabelecido no artigo 7º, caput da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que diz: “(...) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidadeo nome, a capacidade e os direitos de família

     

    Para ajudar mais.

    lex domicilli é pecadin: personalidade, capacidade, direitos de família, nome.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não é aonde nasce e sim aonde está DOMICILIADA!!

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Art. 7º, caput, LINDB.: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade.

  • Segundo o art. 7º da LINDB aplica-se a lei do domicílio (Lex domicilli) para regular questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família).

     

    Afirmar a LINDB que se aplica a norma do domicílio - e não da nacionalidade - para o estatuto pessoal. No mundo globalizado dos dias de hoje é normal que pessoas fixem domicílio em local diverso daquele de onde é natural.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • A lei do país no qual nasce  X

    A lei do país em que for domiciliada 

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Lei do DOMICÍLIO DA PESSOA = FACA NO PE (FAMÍLIA, CAPACIDADE, NOME e PERSONALIDADE). 

                       

  • For DOMICILIADA.
  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º LINDB) = Lei do domicílio.

  • CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - TJAA

    A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade. C

  • Repetindo o comentário de diversos colegas: HÁ MESMO NECESSIDADE DE TANTOS COMENTÁRIOS IGUAIS??

  • Errada, domiciliada.

    LoreDamasceno.

  • A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. ERRADA. LINDB É SEMPRE DOMICÍLIO.


ID
1283623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes às pessoas naturais e jurídicas.

Para a existência legal da pessoa jurídica, é imprescindível a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que foi anulada porque não especificou se seria PJ de direito público ou privado. 

  • CC de 2002, art. 45:

     

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    (grifo meu)

     

  • Questão anulada pelo Cespe. Gabarito preliminar: C. Justificativa da anulação: Na redação, não ficou claro a que pessoa jurídica (se de direito privado ou público) se refere o item. Portanto, opta-se pela sua anulação

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANCINE_13/arquivos/ANCINE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF


ID
1283626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes às pessoas naturais e jurídicas.

A pessoa natural que não possa exprimir sua vontade, ainda que por uma causa transitória, é considerada pela legislação civil absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código Civil.
    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."


    Exemplo: uma pessoa em estado de coma.

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    GAB CERTO

  • Questão desatualizada!!!

  • O que tem de desatualizada? Traz a letra da lei... 2013, mudou algo?

  • Thiago Back, foi aprovado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está em prazo de vacatio, alterando o regime das incapacidades. A alteração só terá vigência a partir de janeiro de 2016.

  • Muito obrigado, Bruno.

  • Questão desatualizada!

    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Questão destualizada! Favor, notifiquem o QC.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    Vide arts. 3º e 4º do Código Civil com nova redação dada pela Lei 13.146/2015.


    Bons estudos!

  • Desde janeiro de 2016, com o Estatuto da pessoa com deficiência, não existem mais absolutamentes incapazes maiores de idade. A única hipótese possível agora são os menores que possuem menos de 16 anos de idade. Os deficientes, por sua vez, passam a ser considerados, via de regra, como plenamente capazes para os atos da vida civil.

  • Desatualizada! 

  • DESATUALIZADA - Questão anterior à Lei nº 13.146/2015 que alterou o artigo 3º e 4º do Código Civil de 2002.
     

  • Notifiquei o erro da questão, são várias desatualizadas no sítio. QC, ajudem-nos! 

  • Hoje, são apenas absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

  • Artigo do prof. Lauro Escobar:

     

    A ALTERAÇÃO MAIS IMPORTANTE OCORRIDA DO CÓDIGO CIVIL NOS ÚLTIMOS ANOS 

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13779/lauro-escobar/a-alteracao-mais-importante-ocorrida-do-codigo-civil-nos-ultimos-anos

  • desatualizada
  • Questão desatualizada

    Novo dispositivo legal:

    art. 3º do CCB: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • questão desatualizada...Art3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    I a III REVOGADOS PELA LEI 13.146/2015

    art.4º São incapazes, relativamente a certos atos ou á maneira de os exercer:

    III ÁQUELES QUE,POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE,NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE.


ID
1283629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos e dos negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

A legislação civil não veda a confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.


  • Gabarito: Certo.


    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Se é anulável, pode ser convalidado desde que as partes não questionem a oocorrência de prejuízo!
  • Raciocinando!

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Se a nulidade relativa não for arguida a tempo (caso do negócio anulável por exemplo), haverá a preclusão, logo o negócio se convalida, assim você elimina e acerta essa e várias outras questões.

    Espero ter ajudado!

  • RESPOSTA CERTA

    ---------------------------------------

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. 

    Histórico 
    O presente dispositivo não foi modificado por emenda quer por parte do Senado Federal quer por parte da Câmara dos Deputados no período final de tramitação do projeto. 

    Doutrina 
    Conseqüência da confirmação expressa ou tácita: A confirmação expressa, ou a execução voluntária da obrigação anuláyel, conduzirá ao entendimento de que houve renúncia a todas as ações, ou exceções, de que o devedor dispusesse contra o ato. Deveras, se o ato for passível de anulação, o lesado poderá lançar mão de uma ação, mas se houve confirmação expressa ou tácita, subentende-se que houve renúncia a qualquer providência que possa obter a decretação judicial da nulidade relativa. 

    Irrevogabilidade da renúncia: Com a ratificação não mais será possível anular o ato negocial viciado, pois a nulidade deixou de existir, ante a irrevogabilidade do ato ratificatório, que validou a obrigação em definitivo. 

     

    Fonte: I  NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO  (Lei n. 10.406, de 10-1-2002) 

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • ~> NEGOCIO ANULÁVEL

     

    Convalidação:

    >>> Decurso do Tempo

    >>> Confirmação (Expressa ou Tácita)

  • A questão trata de negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    A legislação civil não veda a confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável. Ela permite a confirmação ou a execução voluntária do negócio anulável.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. 

    Negócio jurídico nulo não pode ser confirmado pelas partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Deus é fiel.

  • Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.


ID
1283632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos e dos negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

A escola pública é exemplo de bem de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


  • ERRADO.

    A banca inverteu os conceitos de bem COMUNS e ESPECIAIS. A escola de é uso ESPECIAL e não COMUM. Art. 99, II.

  • .


     

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.


    1-Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).


    2- Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma ESCOLA É CLARO QUE  TEM QUE SER PÚBLICA pública ).



    3-Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    artigo 99 código  civil  I,II,III                                                                                                     

  • Errada. Art 99. Inciso I. De uso comum seria: rios, mares, estradas, ruas e praças.

  • COMPLEMENTANDO:Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados); PelaImprescritibilidade (os bens públicos não são passíveis de prescrição – usucapião); Pela Impenhorabilidade (os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não – cumprimento da obrigação por parte do Poder Público); Pela não – oneração (os bens públicos não podem ser gravados com direito real de garantia em favor de terceiros). Estas características visam garantir o princípio da continuidade de prestação dos serviços públicos, pois estes atendem necessidades coletivas fundamentais.

  • Na verdade uma escola pública é um bem de uso especial. Saudações de Belém do Pará!

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço(EDUCAÇÃO - ESCOLA PÚBLICA) ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

  • Errado

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno(DEMU + Autarquias); todos
    os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo(não pode vender), tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    ***II - os de uso ESpecial(EScolas/inalienávies), tais como edifícios ou terrenos destinados a SERVIÇO ou estabelecimento da
    administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias(hospitais públicos, escolas, quarteis);
    III - os _Dominical[_Desativados](formam o patrimônio do órgão público e não tem destinação pública determinada ou fim 
    administrativo específico), que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou
    real, de cada uma dessas entidades(terras devolutas, prédios públicos desativados).
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
    a que se tenha dado estrutura de direito privado(?Soc. eco. mista, fundações).

    ***Art. 100. Os bens públicos de uso COMUM do povo e os de uso ESPECIAL são INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na
    forma que a lei determinar.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Ex.: Prédio de propriedade da União de uso especial só pode vender após ser desafetado (nesse caso, no momento da venda, o bem será
    dominical)

  • Boa tarde,

     

    Trata-se de um "edifíciol" sendo usado para um fim público (afetado), essas características são associadas aos bens especiais. Vale ressaltar que esses são inalienáveis enquanto conservarem essa característica.

     

    Bons estudos

  • A escola é um bem público de uso especial que foi afetado para desempenhar função específica, nesse caso, a educação.

  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

     

    Fonte: InfoEscola

  • ESCOLA É ESPECIAL <3

  • Tem finalidade? especial

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • ESCOLA PUBLICA = BEM DE USO ESPECIAL

  • GABARITO: ERRADO

    Escola pública é um bem de uso especial

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma ESCOLA É CLARO QUE  TEM QUE SER PÚBLICA pública ).

     

  • GABARITO: ERRADO

    Escola pública é um bem de uso especial

  • Errado, especial.

    LoreDamasceno.

  • especial

  • Errado.

    Como o bem tem destinação, não há o que se falar de uso comum.

  • Bem de uso especial.


ID
1283635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos e dos negócios jurídicos, julgue os itens seguintes.

Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos, a expressão da vontade do agente constitui elemento indispensável desses negócios, razão pela qual o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    A lei permite que em alguns casos o silêncio significa anuência.

    Código Civil.
    "Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." Um exemplo: "Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução."
  • "Declaração de vontade" é elemento essencial do negócio jurídico, é seu pressuposto. Essa além de condição de validade, constitui elemento do próprio conceito e, portanto, da própria existência do negócio Jurídico.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Ainda não entendi, alguem pode me explicar melhor.

  • A expressão,da vontade do agente diz respeito ao plano da existência!!!!!! É um resposta de existência do negócio jurídico. Assim o silêncio, em regra, não gera efeito

  • Erro 1:  está em "indispensável", pois existe a possibilidade da declaração de vontade expressa não ser necessária.

    Erro 2: o código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade.
  • GABARITO ERRADO

     

    CC

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • O código não veda a anuência pelo silêncio. Apenas em regra o silêncio não configura manifestação de vontade!

     

    Gabarito: Errado!

  • REGRA---> QUEM CALA NÃO CONSENTE!

    EXCEÇÕES---> CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZE OU NÃO FOR NECESSÁRIO DECLARAÇAO DE VONTADE.

    GAB. E

    SEGUE O BAILE DO QC!

  • O silencio por si só nada significa. Para o silêncio trazer alguma consequência para o mundo do direito ele deverá ser:

     

    - Autorizado pela lei

    - Autorizado pelas circunstancias

    - Autorizado pelos usos (costumes)

    - Não necessitar de declaração de vontade expressa

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    prof. Sefora Schubert Direito em tela

    https://www.youtube.com/watch?v=CvhZY-nNX4U

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Temos de ter cuidado com esse tipo de questão para não estudá-la de forma ineficiente... Vejamos.

    "Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos"

    Errado.

    Na verdade a regra não é a formalidade mas sim a informalidade dos negócios jurídicos (art. 127 do CC), como o contrato verbal feito todos os dias no dia a dia das pessoas em sociedade (comprar pães, utilizar transporte público, dentre outros).

    Perceba que o item da questão baseou-se na premissa acima, que está equivocada, para dizer que em regra o silêncio não importa anuência. O erro está naquela premissa inicial. Isto é, a parte inicial do item está equivocada. A parte final está correta (art. 111 do CC):

    " o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência"

    Gabarito: errado.

  • Descordo veemente do colega Procurador Demetrio que interpretou que a segunda parte da assertiva está correta, ela diz que o C.C veda a atribuição de anuência ao silêncio, e dizer que veda não é o mesmo que dizer que a regra é a não anuência e que existe exceção. Vedar é proibir sem nenhuma exceção, e o C.C nos dá a exceção no Art. 111. "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."

    Quando a assertiva fala " o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência", tá excluindo qualquer exceção, portanto essa parte final também está errada.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Conforme art. 99 do CC:

    "Art . 99: São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo , tais como rios , mares, estradas, ruas e praças;"

    Cobraram exatamente como consta na lei. Não precisa entrar nesse mérito.

  • É aquela história: quem cala consente!!!.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


ID
1283638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

Desde o ano da sua aprovação, a Lei do Audiovisual tem estimulado a comercialização dos filmes produzidos e a capitalização das empresas produtoras, proporcionando o desenvolvimento integrado da cadeia de valor do audiovisual.

Alternativas

ID
1283641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

O fato de os mecanismos de fomento previstos na lei em apreço serem custeados com recursos do orçamento fiscal da União caracteriza esses mecanismos como modalidade de financiamento direto.

Alternativas

ID
1283644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

Na década de 90 do século passado, período em que as políticas públicas para o cinema brasileiro ganharam força por meio da criação de mecanismos de incentivo fiscal, a Lei do Audiovisual foi o principal instrumento de financiamento, embora não tenha atingido toda a cadeia produtiva do audiovisual.

Alternativas

ID
1283647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

O início da vigência da Lei do Audiovisual implicou a saída do Estado do processo de decisão direta sobre investimentos e fez que as grandes empresas do setor audiovisual e do cinema passassem a decidir e definir o perfil alocativo dos recursos dos programas de fomento.

Alternativas

ID
1283650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos diversos relacionados à Lei do Audiovisual (Lei n.º 8.685/1993), julgue os itens subsequentes.

A partir da década em que foi aprovada, a Lei do Audiovisual desencandeou a desconcentração dos recursos e da dinâmica territorial da cadeia do audiovisual.

Alternativas

ID
1283653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes à luz da Lei n.° 9.610/1998.

Além da possível retribuição que poderá ter em razão da exploração econômica de sua obra, o autor tem direitos que se relacionam ao conteúdo ideal de seu trabalho ou atividade, inclusive de que ela não sofra qualquer alteração mesmo depois da cessão dos direitos patrimoniais, ainda que ela seja mantida inédita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.610:

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;


ID
1283656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes à luz da Lei n.° 9.610/1998.

Ao se identificar, o autor só poderá utilizar seu nome civil, seja completo, seja abreviado, não lhe sendo permitido fazer uso de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional

  • Errada, A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR da obra literária, artística ou científica PODERÁ SER PELO seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.


ID
1283659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz dos instrumentos normativos pertinentes, julgue os itens a seguir, referentes a aspectos diversos associados ao setor audiovisual no Brasil.

O Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica.

Alternativas

ID
1283662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz dos instrumentos normativos pertinentes, julgue os itens a seguir, referentes a aspectos diversos associados ao setor audiovisual no Brasil.

Conforme instrução normativa da ANCINE, para se redimensionar projeto apresentado, é necessário que se alterem os valores das fontes de recursos do projeto sem que haja alteração no orçamento global aprovado.

Alternativas

ID
1283665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz dos instrumentos normativos pertinentes, julgue os itens a seguir, referentes a aspectos diversos associados ao setor audiovisual no Brasil.

De acordo com a lei pertinente, serão desoneradas as operações de aquisição no mercado interno ou de importação de equipamentos como projetores digitais e materiais de construção necessários para a abertura ou a modernização de salas de exibição.

Alternativas
Comentários
  • Uma das funções do Recine é: O Recine é um regime especial de tributação, voltado à expansão e à modernização do parque cinematográfico brasileiro. Ele determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou à modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais, como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação.

    fonte: htpp://pnc.cultura.gov.br/tag/recine

    Bons estudos!