-
GABARITO B
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
-
"Se José pegou o dinheiro público" primor de redação sqn
-
GABARITO: B
ENUNCIADO: “José é servidor do Tribunal Regional Eleitoral e foi nomeado para exercer um cargo em comissão que envolvia administração de recursos públicos. Uma certa quantia destes recursos desapareceu e o órgão abriu sindicância para apurar responsabilidades.” Nos termos das normas aplicáveis aos servidores federais, assinale a alternativa correta quanto à situação apresentada.
LEI 8.112/90:
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
II - instauração de processo disciplinar.
A) A sindicância deve ser conduzida por três servidores ocupantes de cargo efetivo já estáveis. - Errado
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
B) A nomeação de José para o cargo em comissão independe de aprovação em concurso público. - Certo
CF/88: Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C) Confirmada a participação de José no desvio da verba, será o mesmo exonerado do cargo em comissão. - Errado
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
D) Se José pegou o dinheiro público, terá praticado ato de improbidade administrativa do tipo prejuízo ao erário. - Errado
LEI 8.429: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
-
GABARITO:B
Cargos em Comissão
Cargos de provimento em comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado. [GABARITO]
Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social previsto na Constituição Federal, artigo 40, § 13.
-
- a) ERRADA. Essa é a composição da comissão do PAD, e não da sindicância.
--------------------------------------------------
b) CERTA. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, independem de concurso público.
-----------------------------------------------------------
c) ERRADA. Em caso de infração disciplinar, José deverá ser destituído do cargo em comissão. Lembrando que a destituição é uma penalidade disciplinar, diferentemente da simples exoneração.
------------------------------------------------------------
d) CERTA. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública.
--------------------------------------------------------------
FONTE : PROF ERICK ALVES
-
Assinale a alternativa quanto à situação apresentada. Eu heim!
-
CF88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
SENDO ASSIM, É CORRETO O QUE SE AFIRMA NA ALTERNATIVA B.
b) A nomeação de José para o cargo em comissão independe de aprovação em concurso público
-
nessa questão ai aconteceu 3 fatos:
1. O SERVIDOR FOI NOMEADO PARA EXERCER UM CARGO EM COMISSÃO (PRIMEIRO FATO).
2. DESPARECEU UMA QUANTIA DE RECURSOS (SEGUNDO FATO).
3. FOI ABERTA UMA SINDICÂNCIA PARA APURAR RESPONSABILIDADES (TERCEIRO FATO).
é preciso ter conhecimento dos 3 fatos para acertar a questaõ e a resposta correta é a letra B.
-
Que questão lixo! Demitam esse redator.
-
Questão não está bem formulada, mas vamos lá:
José é SERVIDOR DO TRE, ou seja, cargo efetivo a qual só poderá assumiar cargo em comissão em FUNÇÃO DE CONFIANÇA, e a mesma não necessita de aprovação no concurso público, visto que ele já é concursado.
-
FUNDAMENTO: ART. 37,V, CF.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
1)FUNÇAÕ DE CONFIANÇA = SÓ É EXERCIDA POR SERVIDORES EFETIVOS (JÁ CONCURSADOS)
2)CARGO EM COMISSÃO = PODE SER EXERCIDA POR SERVIDOR EFETIVO, COMO POR PESSOAS SEM ANTERIOR VÍNCULO COM A ADMNISTRAÇÃO
OBS: AMBOS SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (AD NUTUN)
GAB B
-
Na dúvida, a gente vai na menos errada...
-
A resposta e logica, mas a pergunta mal formulada, porque a resposta nao tem nada haver com o fato ocorrido !
-
Por achar que uma das alternativas está fora de contexto (devido ao que é perguntado na questão), erramos. Damos uma leve ''viajada''.
Mas tendo um pouco de atenção, vamos pelo o mais correto. E, acertamos.
Não é só ter conhecimento sobre o assunto que leva o cadidato ao êxito...mas sobretudo, estratégia.
#segueobaile
-
- a) ERRADA. Essa é a composição da comissão do PAD, e não da sindicância.
--------------------------------------------------
b) CERTA. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, independem de concurso público.
-----------------------------------------------------------
c) ERRADA. Em caso de infração disciplinar, José deverá ser destituído do cargo em comissão. Lembrando que a destituição é uma penalidade disciplinar, diferentemente da simples exoneração.
------------------------------------------------------------
d) CERTA. Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública.
--------------------------------------------------------------
FONTE : PROF ERICK ALVES
-
Gaba: B
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
Sindicância Inquérito Adm (PAD) Procedimento sumário
Prazo: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
Motivo: Advertência/Suspensão até Suspensão por + 30 dias Inassiduidade, abandono de
30 dias Demissao e correlatos cargo, acumulação ilegal de cargos
Comissão: 1,2 ou 3 servidores 3 servidores 2 servidores
-
Será que não tem fiscalização para bancas que extrapolam nas questões de concurso?
-
Estranha essa questao!
-
gabarito B
consulplan banca pequena maioria das questoes meia confusas
tem que ler umas duas vezes para acerta mais nao sao dificeis
-
Questão estilo Ronaldinho Gaúcho, olha para um lado e toca a bola para o outro.
-
A alternativa que julgam ser correta não tem nada a ver com o contexto ou enunciado da questão! Segundo Fato: Isso faz com que tenham 2 opções corretas que seria letra B e letra D. Isso aí seria recurso ganho na certa!
-
A letra D) não está certa. Vejamos:
Lei 8.429:
CAPÍTULO II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Portanto, constitui-se enriquecimento ilícito. Ainda que também tenha havido lesão ao erário, entendo que o tipo citado nos comentários anteriores de lesão ao erário (facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública), salvo melhor juízo, enquadrar-se-ia quando houvesse incorporação da verba ao patrimônio de terceiros, ao passo que na tipificação de enriquecimento ilícito, o acréscimo patrimonial ilícito seria do próprio servidor.
Raciocinei desta forma na hora da prova.
-
Quanto à alternativa C:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
-
a) Pode ser composta por dois ou três servidores.
b) CORRETA
c) Exoneração não é uma penalidade, por isso seria aplicada a demissão.
d) Com o enunciado da questão não fica claro que João teria 'roubado' pra si ou pra outros ou se foi apenas negligente(culpa), por isso não é possível afirmar que seria lesão ao erário.
-
b)A nomeação de José para o cargo em comissão independe de aprovação em concurso público. CERTO (CARGO DE COMISSAO E DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, LOGO NAO PRECISA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO)
-
Alternativa B
Cargo de confiança
Livre nomeação e livre exoneração.
-
A sindicância administrativa, dependendo da gravidade da irregularidade e a critério da autoridade instauradora, poderá ser conduzida por um sindicante ou por uma comissão disciplinar composta de 02 (dois) ou 03 (três) servidores.
-
GABARITO B
A A sindicância deve ser conduzida por três servidores ocupantes de cargo efetivo já estáveis.
Essa é a Comissão do PAD de Rito Ordinário.
B A nomeação de José para o cargo em comissão independe de aprovação em concurso público.
C Confirmada a participação de José no desvio da verba, será o mesmo exonerado do cargo em comissão.
Será DEMITIDO*
D Se José pegou o dinheiro público, terá praticado ato de improbidade administrativa do tipo prejuízo ao erário.
Se estivessem falando da 8429 LIA seria Enriquecimento Ilícito.
-
Vamos ao exame de cada afirmativa:
a) Errado:
A Banca aqui se valeu da norma pertinente à comissão processante no âmbito dos processos administrativos disciplinares - PAD, tal como se vê do teor do art. 149 da Lei 8.112/90:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
Não há, contudo, semelhante previsão no caso de mera sindicância.
b) Certo:
Realmente, em se tratando de cargo em comissão, por expressa autorização constitucional, não há necessidade de prévia aprovação em concurso público, a teor do art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
c) Errado:
Em havendo confirmação de que o servidor praticou o desvio de verba pública, e partindo-se da premissa de que o caso seria de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (não concursado), a hipótese seria de infração funcional grave, a reclamar, portanto, a aplicação da penalidade administrativa cabível, qual seja, destituição de cargo em comissão (que se equipara à demissão do servidor efetivo), consoante art. 135 da Lei 8.112/90:
"Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante
de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de
suspensão e de demissão."
Refira-se que a exoneração não tem caráter punitivo, sendo ato discricionário, passível de ser praticado a qualquer tempo pela mesma autoridade que houver feito a nomeação do servidor. É até possível que o servidor seja, de imediato, exonerado do cargo em comissão, mas tal providência não pode prejudicar a instauração do competente processo administrativo disciplinar, com vistas a que a sanção adequada seja imposta.
d) Errado:
Estabelecida a premissa de que o servidor teria se apropriado de dinheiro público, é de se concluir que a hipótese seria de cometimento de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, a atrair a incidência do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92. Por se tratar de ato com sanções mais severas, é este que deve prevalecer, a despeito de a apropriação de verba pública também ocasionar prejuízo ao erário, evidentemente.
Gabarito do professor: B