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Gabarito correto A.
Suzana cometeu ato que configura prejuízo ao erário (art.10 da Lei 8.429/92). Pena: suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (art.12).
**** "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
[...]
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Das penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
[...]
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".
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Gabarito: A
Lei 8429/92 art. 12
Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos - multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Prejuízo ao erário - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos - multa civil de até duas vezes o valor do dano - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
Atentado aos Princípios da Administração Pública - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.
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bem público por preço superior ao de mercado(PREJUÍZO AO ERÁRIO)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10(PREJUÍZO AO ERÁRIO), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Ae Alfredo Blues tentar "ASSERTAR" no português também, porque cai em concurso público !
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Só não entendi uma coisa: se vendeu por preço superior ao de mercado, onde está o prejuízo ao erário? Achei que fosse enriquecimento ilícito...
Bons estudos!
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Se a questão NADA mencionou acerca dela auferir vantagem econômica ou será princípios ou será prejuízo ao erário. Como o caso em análise não se encaixa de jeito nenhum com as 7 hipoteses legais de ofensa a princípio, só pode ser prejuízo ao erário; e ele prevê 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos.
O raciocínio dessa questão,Glema, se dá mais facilmente quando você faz exclusão. Bons estudos!
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Glema,
Onde você encontrou a expressão
"vendeu"? existe sim a expressão
"permitiu", ou seja, ela tinha ciência de que referida permuta estava acima do preço de mercado, causando assim um possível
prejuízo ao erário.
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Permuta:
- bem móvel ou imóvel - preço superior - enriquecimento ilicito.
- bem ou serviço - preço superior - prejuízo ao erário
- bem público - preço inferior - enriquecimento ilícito
- bem integrante do patrimônio - preço inferior - prejuízo ao erário
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LETRA A CORRETA
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo
ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração
=> EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
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art. 10°, IV lei 8429/92
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Começa com PRINCÍPIOS, depois vai para PREJUÍZO e, o mais grave, o ENRIQUECIMENTO = P P E
8429 IMPROB. ADM. Susp Multa proib
Enriquecimento ilícito -> de 8 a
10 anos; 3 vezes; 10 anos
Prejuízo ao erário -> de 5 a 8 anos; 2 vezes; 5
anos
Lesão aos princípios -> de 3 a 5 anos;
100 vezes; 3 anos
Obs.: o único com modalidade também culposa é o prejuízo ao erário (muita incompetência, culpa grave).
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LETRA A
Macete muito bom !
Geralmente a palavra "PErmitir"/ PErmuta está associada ao Ato de Improbidade Adm que gera prejuízo ao erário
Associe: PE (permitir) com PEjuizo (de Prejuízo ao erário)
Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm que viola principios de "revelar ou permitir que revele segredo..."
Enriquecimento ilícito -> de 8 a 10 anos;
Prejuízo ao erário -> de 5 a 8 anos
Lesão aos princípios -> de 3 a 5 anos;
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Gab - A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos