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GABARITO: E
A (X) - Não impede.
B (X) - Não impede.
C (X) - Esse é o conceito de ato administrativo discricionário.
D (X) - Não afasta.
E (X) - Gabarito.
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NÃO CONFUNDA: ATO COMPLEXO VS ATO COMPOSTO
ATO COMPLEXO: Duas ou mais vontades, órgãos diversos.
ATO COMPOSTO: Vontade de um único órgão, mas que precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.
Abraços.
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Gab e!
O ato complexo envolve mais de 1 órgão.
Um exemplo de ato complexo é aposentadoria de servidor.
O ato começa no órgão onde ele trabalha, e depois homologado por outro órgão de controle, ex: TCU.
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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GABARITO: ALTERNATIVA E
O ato complexo → Decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
MACETE: (PUTARIA DIDÁTICA DO THALLIUS)
ato complEXO → sEXO
Depende da vontade de dois que se unem para fazer o mesmo ato.
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Qual erro da Letra D?
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GABARITO E
Resposta ao irmão Francisco Douglas:
6.3 – Da autoexecutoriedade:
1. A Autoexecutoriedade permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em prática. Pode a Administração, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Assinale a alternativa correta acerca do ato administrativo.
a) A coisa julgada administrativa impede a revisão do ato administrativo pelo poder judiciário.
OBS: A chamada coisa julgada administrativa não impede a análise da demanda pelo Poder Judiciário, pois o mecanismo de controle adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja o sistema de jurisdição una, prevê a possibilidade de se levar qualquer lide ao exame jurisdicional, até mesmo os casos definitivamente julgados administrativamente, não vinculando o magistrado a qualquer decisão administrativa, ainda que proferida em última instância.
b) O transcurso do prazo de cinco anos entre a emissão do ato administrativo e a sua convalidação impede que ele seja considerado válido desde sua origem.
OBS: Não impede, pois os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
c) O ato administrativo vinculado confere liberdade para a Administração definir o conteúdo ou o momento em que o ato deva ser praticado.
OBSERVE: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
d) A presunção de legitimidade do ato administrativo afasta a necessidade de intervenção judicial para a sua execução.
ATENÇÃO: Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão.
E no que tange a execução, tem a ver com AUTOEXECUTORIEDADE.
e) Será complexo o ato administrativo cuja formação dependa da conjugação das manifestações de vontade de mais de um órgão.
CORRETO: ATENÇÃO! O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade
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A autoexecutoriedade não se confunde com a exigibilidade, pois nesta o Estado se vale de um meio indireto, enquanto na autoexecutoriedade a Administração faz o uso direto de suas decisões. Por exemplo o agente do DETRAN aplica uma multa quando o particular para no lugar errado. Trata-se de um ato administrativo dotado de exigibilidade, ou seja, um meio indireto de coação. No caso do agente do DETRAN apreender o veículo, chamando o guincho e levando- o para o depósito, o ato passa a ser dotado de autoexecutoriedade, pois o Estado empregou força física direta.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade é uma exceção, já que nem todos os atos administrativos possuem tal atributo. Para que um ato seja autoexecutável é necessária:
- PREVISÃO LEGAL;
- Necessidade de MEDIDAS URGENTES.
Se ao menos um destes dois requisitos não estiverem presentes, o ato não detém o atributo autoexecutoriedade.
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Ato complexo: VONTADES de dois ou mais órgãos diversos.
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GAB E
QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE: atos simples, complexo e composto.
- Ato simples: a formação da vontade decorre de um só órgão.
- Ato complexo: (1-2-2): um ato; duas vontades; dois ou mais órgãos. OBS: A APOSENTADORIA É UM ATO COMPLEXO.
- Ato composto: (2-2-1): dois atos, um principal e o outro acessório; duas vontades; um órgão como a aprovação do outro.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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NÃO CONFUNDA: ATO COMPLEXO VS ATO COMPOSTO
ATO COMPLEXO: Duas ou mais vontades, órgãos diversos.
ATO COMPOSTO: Vontade de um único órgão, mas que precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.
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GABARITO - E
Bora com o tio...
e) Será complexo o ato administrativo cuja formação dependa da conjugação das manifestações de vontade de mais de um órgão.
Ato complexo = Ato com SEXO
dois órgãos = 1 só vontade.
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a) A coisa julgada administrativa não exclui a apreciação da matéria controvertida pelo Poder Judiciário e não é oponível à revisão de ato administrativo para adequação aos requisitos previstos na lei previdenciária, enquanto não transcorrido o prazo decadencial" (TNU, Tema 283).
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b) O transcurso do prazo de cinco anos entre a emissão do ato administrativo e a sua convalidação impede que ele seja considerado válido desde sua origem. ( ERRADO )
Os efeitos de uma convalidação são ex-tunc, ou seja, retroativos, logo não impedem que ele seja considerado válido.
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c) O ato administrativo vinculado confere liberdade para a Administração definir o conteúdo ou o momento em que o ato deva ser praticado.( ERRADO )
No ato vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador
No ato discricionário - há margem de liberdade ao administrador
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d) A presunção de legitimidade do ato administrativo afasta a necessidade de intervenção judicial para a sua execução.
.( ERRADO )
Trata-se , na verdade , do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE que permite que a Administração execute imediatamente o ato independente do poder judiciário.
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Bons estudos!!
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Compl-EXO s-EXO dois ou mais.
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Penso que a alternativa A também está correta.
Percebam que a alternativa diz "A coisa julgada administrativa impede a revisão do ato administrativo pelo poder judiciário." esta afirmação está correta, pois este é o conceito de coisa julgada administrativa.
Nem o comando da questão e nem a referida alternativa afirmam que no tocante ao direito administrativo brasileiro...
Desta forma, não tendo sido feita essa ressalva, penso que a letra A também deveria ser considerada correta.
Se alguém puder colaborar....
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Alexandre do Nascimento .
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA (a)
inafastabilidade de jurisdição CF/88
SOMENTE O PODER JUDICIARIO PODE FAZER COISA JULGADA.
O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única, em função do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, não existe contencioso administrativo no Brasil.