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(A)
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.
A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
GABARITO: A
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Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, proclamada em 1948, após as barbáries da 2ª Guerra Mundial:
(...)
“dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por envolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação (...).”
*A DUDH é tida como o documento mais traduzido do mundo — mais de 360 idiomas — e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes.
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Sobre a letra "B":
"A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.
Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa(1789-1799). Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas."
Sobre a letra "C":
A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978, sendo atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.
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a) Declaração Universal dos Direitos Humanos. (10 de dezembro de 1948)
b) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (26 de agosto de 1789)
c) Constituição da República Federativa do Brasil (Preâmbulo). (5 de outubro de 1988)
d) Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica (18 de julho de 1978)
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a) Declaração Universal dos Direitos Humanos. (10 de dezembro de 1948)
b) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (26 de agosto de 1789)
c) Constituição da República Federativa do Brasil (Preâmbulo). (5 de outubro de 1988)
d) Convenção Interamericana de Direitos Humanos de São José da Costa Rica (18 de julho de 1978)
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GABARITO A
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Aprovado em 10 de dezembro de 1948
Como uma plataforma comum de ação, a Declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções.
Criada através da resolução 217 A III da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, na cidade de Paris. 48 votos favoráveis e 8 abstenções. Países que se abstiveram: países do bloco socialista, África do Sul e Arábia Saudita. Atualmente, todos os países do mundo reconhecem a DUDH.
Bons estudos
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Para não confundir a data da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é só lembrar que ocorreu após a Segunda Guerra Mundial em 1945 e a Declaração em 1948, as outras datas se distanciam bem!
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Preambulo da Declaração dos Direitos Humanos.
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GAB. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos: Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
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a) Declaração Universal dos Direitos Humanos
MACETE : Leia atentamente ao texto
“Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”. O documento de que trata a conceituação acima é a
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Lembrei do preâmbulo depois que li "resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas". :)
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Essa foi pra ninguém zerar!!!!
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Resolução 217 A (III) – 10 de dezembro de 1948.
Possui natureza jurídica formal de Resolução da Assembleia Geral. Não é Tratado Internacional.
Materialmente se discute na doutrina sua natureza jurídica:
Corrente Tradicional:
- Não possui força vinculante, é meramente orientadora.
- Não há em seu texto qualquer forma de fiscalização ou penalização por descumprimento.
Corrente Moderna:
- Possui força vinculante, pois traz o ‘jus cogenes’.
- É a interpretação autorizada da Carta da ONU.