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Prova FUNDATEC - 2012 - Prefeitura de Cachoeirinha - RS - Procurador Municipal


ID
1098454
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, a autonomia do Município de Cachoeirinha se expressa:

I. Pela eleição direta dos Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal.

II. Pela eleição direta do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais que compõem o Poder Executivo Municipal.

III. Pela eleição direta dos Deputados Distritais, que compõem a Câmara Distrital.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ART.6

    I e II--Pela  eleição  DIRETA  de  VEREADORES,  PREFEITO  E  VICE-PREFEITO;

    III--Pela  administração  pública;

    Obs:  N  menciona  no  texto,  Secretários  Municipais, ou  Deputados  Distritais.

  • Art. 6º da Lei Orgânica:

    A autonomia do Município se expressa: I - pela eleição direta dos Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal;

    II - pela eleição direta do Prefeito e Vice-Prefeito que compõem o Poder Executivo Municipal;

    III - por administrações próprias, no que respeita o seu peculiar interesse.

    Secretários Municipais geralmente são cargos em comissão.

    Gabarito LETRA A

    bons estudos!!!!!


ID
1098457
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, o processo legislativo compreende a elaboração de:

I. Decretos Legislativos.
II. Emendas à Lei Orgânica.
III. Leis Complementares.
IV. Portarias do Executivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 45 O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

    __________________

    portaria:

    Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:

    I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos casos de:

    a) regulamentação de lei;

    b) instituição, modificação e extinção de atribuições não privativas de lei;

    c) abertura de créditos extraordinários e, no limite autorizado por lei, de crédito suplementar especiais;

    d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social para efeitos de desapropriação ou de serviço administrativo observada a legislação;

    e) aprovação de regulamento ou regimento;

    f) medidas executórias do plano diretor do desenvolvimento integrado e dos planos urbanísticos do município;

    g) criação, extinção, declaração de direitos do Município e servidores municipais do executivo, não privativos de lei;

    h) normas não privativas de lei;

    i) fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais.

    II - portarias, nos casos de:

    a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos;

    b) lotação no quadro de pessoal;

    c) abertura da sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais relativos a servidores;

    d) outros casos determinados em lei ou decreto.

    III - ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos

    • portaria do executivo, o próprio nome diz. o restante é competência do poder legislativo. gabarito letra C

ID
1098460
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre os incisos arrolados no artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha, que estão obrigados a obedecer à administração pública direta ou indireta, estão os seguintes:

I. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Quais estão corretas?

II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

III. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo e Poder Executivo serão feitas em datas distintas, conforme estabelecido em Lei.

IV. Os cargos do Poder Legislativo, por ser independente, poderão ter seus vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    cuidado com a questão. ao meu ver, a alternativa certa é a B

  • Fabíola, na afirmativa I está escrito três anos, e não dois como diz no Art. 72

  • Afirmativa correta é A, conforme legislação orgânica:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


ID
1098463
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo as disposições do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, aplica-se aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto em determinados incisos do artigo 7º da Constituição Federal.

Dentre os direitos assegurados aos servidores ocupantes de cargos públicos, estão:

I. Duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

II. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

III. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

IV. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • D

    A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanaisfacultada a compensação de horários e a redução da jornadamediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.


ID
1098466
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 40 da Constituição Federal assegura:

I. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. O regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

III. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, onde a participação nos cursos que se constituirá em um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está no artigo 39 da CF - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

  • O erro da III eh que ele nao esta no artigo 40? Eh só isso?

    Se a moda pega... 

  • Fala sério, que questão tosca.

  • Ninguém merece!!!

    I) Está descrito no caput do Art. 40

    II) Art. 39

    III) Art. 39 § 2º - E ainda esta errada, pois não inclui autarquias e fundações.

    Se esta moda de ficar trocando de lugar os números dos Artigos pega, estamos todos ferrados! ;(


  • Não é só pelo fato de não estarem no artigo 40 que a II e a III estão erradas.

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e
    planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    A assertiva II dá a entender que é UM único regime jurídico para toda administração e não um por ente federado.

     

    Art. 40, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    A Assertiva III fala em Municípos, o que não está previsto na CF. Vale lembrar que CC não progride na carreira, não sendo o fato de citar servidor efetivo um erro propriamente.

     

    Agora, claro, isso muito fácil com CF na aba do lado, mas na hora da prova...vamo que vamo!!!

  • Alternativa II está incorreta porque: POR FORÇA DA ADIN Nº 2.135-4 do STF, o caput do art. 39 teve sua aplicação SUSPENSA, em caráter liminar.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de  administração  e  remuneração  de  pessoal,  integrado  por  servidores  designados  pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    TEXTO ANTERIOR: 

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua  competência, regime jurídico único  e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)


    Alternativa III está INCORRETA pois o examinador incluiu os Municípios e o art. 39 §2º não contempla.  


    Bons estudos!


  • I- Está correta em consonância com artigo 40, caput da CF.

    II- Errada, já que a redação do caput do artigo 39 foi alterada.

    III- Municípios NÃO. De acordo com o artigo 39, parágrafo 2o da CF, a U, E e o DF manterão escolas de governo para formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Também não inclui as autarquias e fundações!

  • O texto constitucional, originariamente, estabelecia a obrigatoriedade de obediência a regime jurídico único por todos os entes da Administração Direta, autárquica e fundacional. Neste diapasão, foi editada a lei 8.112/90, criando o regime estatutário no âmbito federal.

    Com a introdução da Emenda Constitucional n. 19/98, a regra foi alterada e foi abolido o regime jurídico único, sendo admitido o ingresso de servidores celetistas (regidos pela consolidação das leis trabalhistas e sob regime de emprego) e estatutário nos quadros das entidades mencionadas. Sendo assim, o regime passou a ser misto.

    Diante da concessão da medida cautelar proferida na ADI 2135, o STF, desde 2007, suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/1998, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituído o regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. No âmbito da União, o regime foi instituído pela lei 8112/90. Desse modo, não se admite mais o ingresso de servidores celetistas para prestação de serviços nos entes da administração direta, autárquica e fundacional.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 


ID
1098469
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder às questões 16 a 19, considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.

A vacância do cargo público decorrerá de uma das hipóteses previstas no artigo 33 do referido Regime.

Dentre as hipóteses de vacância apontadas naquele diploma legal, estão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - recondução;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - promoção.


ID
1098472
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder às questões 16 a 19, considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.

O artigo 137 do referido Regime, estabelece os casos em que o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo.

Com base nas disposições do referido artigo, relacione os prazos listados na coluna 1 com as ausências por motivo de falecimento arroladas na coluna 2.

Coluna 1

1. Por um dia.
2. Por dois dias consecutivos.
3. Por cinco dias consecutivos.

Coluna 2

( ) Falecimento do cônjuge ou companheiro.

( ) Falecimento do cunhado ou cunhada.

( ) Falecimento do sobrinho ou sobrinha, do tio ou tia.

( ) Falecimento dos pais, do padrasto ou madrasta.

( ) Falecimento do concunhado ou concunhada.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, para doação de sangue;

    II - por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    III - por 02 (dois) dias consecutivos por motivo de falecimento do avô ou avó, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada;

    IV - por 01 (um) dia por motivo de falecimento do sobrinho, sobrinha, tio e tia, concunhado, concunhada, mediante comprovação do parentesco.

  •  - por 01 (um) dia, a cada 03 (três) meses de trabalho, para doação de sangue;

    II - por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    III - por 02 (dois) dias consecutivos por motivo de falecimento do avô ou avó, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada;

    IV - por 01 (um) dia por motivo de falecimento do sobrinho, sobrinha, tio e tia, concunhado, concunhada, mediante comprovação do parentesco.

    letra C


ID
1098475
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder às questões 16 a 19, considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.

Segundo o artigo 166, dentre os casos em que será aplicada ao servidor a pena de demissão estão:

I. Inassiduidade habitual por 20 (vinte) dias consecutivos, apurada na forma do regimento disciplinar.

II. Impontualidade habitual por 60 (sessenta) dias intercalados nos últimos 12 (doze) meses.

III. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções.

IV. Indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  A impontualidade habitual é a que ocorrer durante 90 (noventa) dias no período de 12 (doze) meses de forma intercalada ou não.

    Inassiduidade: Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) dias intercalados durante os últimos 6 (seis) meses.


ID
1098478
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder às questões 16 a 19, considere a Lei Complementar nº 003 de 04.07.2006, e suas alterações posteriores, que representa o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha.

O artigo 143 do referido regime estabelece que, além das ausências ao serviço previstas nos artigos 137 a 141, são considerados como de efetivo exercício alguns afastamentos pelos motivos apontados naquele dispositivo legal.

Dentre os afastamentos considerados como de efetivo exercício estão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Exceto letra D (Exercício de cargo em comissão no Município e não na União ou Estados)

    Art. 143. Além das ausências ao serviço previstas nos artigos 137 a 141,

    são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão, no Município;

    III - convocação para o serviço militar;

    IV - participação em programas de treinamento regularmente instituídos,

    conforme dispuser o regulamento;

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto

    para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - licença:

    a) gestante, adotante e paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, inclusive por acidente em serviço ou

    moléstia profissional;

    c) para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada;

    d) prêmio assiduidade;

    e) para concorrer a cargo eletivo, quando obrigatória;

    f) para desempenho de mandato classista.


ID
1098481
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão nº 20, considere a Lei Municipal nº 2.424 de 19.10.2005, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Avaliação do Servidor Público do Município de Cachoeirinha em estágio probatório.

Segundo o artigo 11 da referida Lei, é assegurado ao servidor estagiário o direito de:

I. Ser avaliado por comissão instituída para esta finalidade, observando-se os princípios estabelecidos no Art. 2°, parágrafo único da referida Lei.

II. Tomar conhecimento do Sistema de Avaliação.

III. Acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

IV. Ter vista, durante o processo de avaliação, de cada boletim de desempenho de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela respectiva chefia, devendo apor sua assinatura.

Quais estão corretas?

Alternativas

ID
1098514
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil cataloga as pessoas jurídicas de direito privado. Considerando as alternativas abaixo, indique aquela que se refere a ente que não possui a natureza de pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    A questão se refere expressamente ao Código Civil. Assim, analisando o art. 44, CC, o único item que não se encontra previsto expressamente é o Condomínio. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I. as associações; II. as sociedades; III. as fundações; IV. as organizações religiosas; V. os partidos políticos. VI. as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    No entanto se analisarmos a questão sob o aspecto técnico, a tendência atual é considerar o Condomínio como tendo personalidade jurídica de direito privado (embora não previsto expressamente no Código). Inicialmente porque hoje em dia um condomínio é obrigado a ter CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Além disso, no condomínio também há uma affectio societatis, havendo aptidão à titularidade de direitos e deveres, podendo adquirir imóveis, materiais para construção, conservação e administração do edifício em seu nome. Finalmente devemos acrescentar que o Enunciado n° 90, alterado pelo 246 da I e III Jornadas de Direito Civil do STJ, realizadas pelo Conselho da Justiça Federal, orienta que: “Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas”. Lembrando que cabe a representação do condomínio (ativa e passiva) ao síndico ou administrador (que pode ser uma pessoa física ou jurídica).


  • Desta feita, Gab: Letra "A"

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


  • Entes despersonalizados - São aqueles que não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem ser tratados como PJ’s. Exemplo:

    a)  Família

    b)  Espólio

    c)  Herança

    d)  Massa falida

    e)  Sociedade de fato

    f)  Sociedade irregular

    g)  Condomínios edilícios

  • A resposta correta, via de regra é a LETRA "A", contudo vale lembrar, que há diferentes doutrinas a cerca do reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios edilícios, o doutrinador Caio Mario da Silva Pereira os considera como não dotados de personalidade, contudo a doutrinadora Maria Helena Diniz considera eles, devido a autonomia contratual e patrimonial, como dotados de personalidade.

  • Bizuzão aí pra vocês: SOFA PARTIDO EIRELI

    S - SOCIEDADES;

    O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;

    F - FUNDAÇÕES;

    A - ASSOCIAÇÕES

    PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS

    EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)

    E os entes despersonalizados? CONDOMÍNIO, espólio, massa falida e as sociedades de fato...

  • A. Condomínio.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Empresa individual de responsabilidade limitada NÃO FAZ MAIS PARTE DO ROL DO ARTIGO 44, POIS REVOGADA PELA MP nº1.085/2021.


ID
1098517
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevista no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Segundo o art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • Gabarito: "C".

     

    Segundo o art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • GABARITO C

    DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 282:  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 285: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

  • C. Permite a responsabilidade dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


ID
1098520
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Ocorre _______ quando uma pessoa, sobre premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta”.

Assinale a figura jurídica que completa a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D" - Lesão.

    Trata-se do texto literal do art. 157, caput, CC:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


  • Estado de perigo = perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva 

    Lesão = preemente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias

  • Colegas, achei interessante uma recapitulação sobre os vícios do negócio jurídico:

     

    "Nos vícios da vontade o prejudicado é um dos contratantes, pois há manifestação da vontade sem corresponder com o seu íntimo e verdadeiro querer. Já os vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro. São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

     

    Passemos à análise de cada um deles:

     

    Erro ou ignorância: neste ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. O erro é dividido em: acidental erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto, que não vicia o ato jurídico, pois não incide sobre a declaração de vontade;essencial ou substancial refere-se à natureza do próprio ato e incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico; este erro enseja a anulação do negócio, vez que se desconhecido o negócio não teria sido realizado.

     

    Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

     

    Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física(absoluta) ou moral (compulsiva).

     

    Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

     

    Lesão ocorre quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

     

    Fraude contra credores é o negócio realizado para prejudicar o credor, que torna o devedor insolvente.

     

    Simulação é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, para iludir terceiros ou burlar a lei. Vale dizer, a simulação é causa autônoma de nulidade do negócio jurídico, diferente dos demais vícios."

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2219393/qual-a-diferenca-entre-vicios-da-vontade-ou-consentimento-e-vicios-sociais-e-o-que-compreende-cada-um-deles-renata-cristina-moreira-da-silva

     

    Força nos estudos!

  • GABARITO: "D" - Lesão.

     

     

    Trata-se do texto literal do art. 157caput, CC:

     

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO D

    Para diferenciarmos da lesão:

    L10406

     Seção IV

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


    bons estudos


ID
1098523
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, é direito do possuidor de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está de acordo com o texto seco do Código Civil, em seu artigo 1.219, que assim diz:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
     

  • Lembrando que:

     

    CC, art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

    Força nos estudos!

  • Boa-fé: possuidor é indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis (valor atual); podendo levantar as voluptuárias.

    Má-fé: possuidor apenas é ressarcido das necessárias.


ID
1098526
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na responsabilidade civil do empregador por atos de seu empregado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra 'C'.

    É a inteligência do dispositivo do CC, artigo 932 III: São também responsáveis pela reparação civil - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Ademais, o rol desse dispositivo trata-se de responsabilidade objetiva. 

    :-)


  • a) ERRADO: Está regulada pelo CC nos arts. 932, 933.

    b) ERRADO: Art. 932, III; e art. 933/CC - não há ressalva do legislador nesse sentido. Prevalece o princípio da primazia da realidade;

    c) CERTO: Sim, a responsabilidade é OBJETIVA. Responsabilidade objetiva indireta ou oblíqua: "O empregador responderá objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes da conduta de seu empregado, podendo acioná-lo, de forma regressiva, uma vez constatada sua culpa ou dolo" (Enoque Ribeiro dos Santos - Temas Contemporâneos de Direito Material e Processual do Trabalho).

    "Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

    d) ERRADO: Tem direito de regresso, art. 934 do CC:

    "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

    e) ERRADO: Admite causas de exclusão da responsabilidade, art. 934 acima mencionado.

  • LETRA A) A presente assertiva está errada. A responsabilidade do empregador pelos atos dos seus empregados, ou comitentes, encontra-se regulamentada pelo art. 932, inciso III, do Código Civil, que dispõe:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    LETRA B) Esta afirmativa está errada. Segundo o magistério de Sérgio Cavalieri Filho:

    "Preposto é aquele que presta serviço ou realiza alguma atividade por conta e sob a direção de outrem, podendo essa atividade materializar-se numa função duradoura (permanente) ou num ato isolado (transitório) (...) Para efeito de responsabilizar o preponente, todavia, não é necessário, que esta relação tenha caráter oneroso, como no caso do empregado assalariado, podendo também resultar de ato gracioso (...) O que é essencial para caracterizar a noção de preposição é que o serviço seja executado sob a direção de outrem; que a atividade seja realizada no seu interesse, ainda que, em termos, essa relação não resultasse perfeitamente caracterizada". (CAVALIERI FILHO, Sérgio, 2004, ps. 198/199) (grifamos)

    LETRA C) A presente afirmação está CORRETA. A responsabilidade objetiva, quando não é necessária a prova da culpa, nesse caso, decorre da aplicação da Teoria do Risco, que impõe ao empregador a assunção da responsabilidade, em decorrência da assunção dos riscos próprios do exercício da sua atividade empresarial. Na lei, a responsabilidade objetiva demanda uma leitura conjunta do art. 932, III, acima transcrito, com o art. 933, também do CC02, que se transcreve:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    LETRA D) Tal afirmação está errada. O art. 934, do código civil, claramente assegura o direito de regresso na hipótese aventada, como demanda de justiça. Dispõe o artigo:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    LETRA E) Esta assertiva está errada. Não se trata, na presente hipótese, de aplicação da Teoria do Risco Integral, quando não se admite qualquer possibilidade de se excluir a responsabilização. Em verdade, em que pese a responsabilidade objetiva, admite-se, no caso, que seja o empregador isentado desta responsabilidade, caso comprove que o dano decorreu, de caso fortuito, força maior ou que fora absolutamente estranho ao serviço ou atividade. São estas, nas palavras de Sérgio Cavalieri, as únicas excludentes de responsabilidade aplicadas à hipótese. Transcrevemos:

    "O empregador ou comitente só logrará exonerar-se se conseguir provar caso fortuito ou força maior, ou que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade, praticado fora do exercício das atribuições do empregado ou preposto. É o que se tem chamado de normalidade do trabalho (...) Querer impor a condenação do patrão nesses casos é violar o texto da lei; é consagrar a teoria do risco integral, porquanto fica descaracterizada a própria relação de preposição, não havendo que se falar em responsabilidade do comitente". (Ibid. p. 200)

    Resposta : C


ID
1098529
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre recursos no processo civil:

I. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

II. Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.

III. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I-Correta, conforme a súmula 418 do STJ;

    II-Correta, conforme a súmula 255 do STJ;

    III-Correta, conforme a súmula 7 do STJ.

    Logo, a letra E é a assertiva correta.

  • Comentário complementar quanto ao item I.


    De certo a Súmula 418 do STJ diz que "é inadmissível o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

    Cabe acrescentar que em julgado noticiado no Informativo 523, o STJ tratou da hipótese de o REsp ser interposto na data da disponibilização do acórdão:

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO DIA EM QUE DISPONIBILIZADO O ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

    Não é extemporâneo o recurso especial interposto na mesma data em que disponibilizado, no Diário da Justiça eletrônico, o acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração opostos no tribunal de origem. É certo que, nos termos do art. 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como dia da publicação o dia útil seguinte àquele em que ocorrida a disponibilização. Todavia, deve-se observar que o referido dispositivo legal tem por escopo facilitar o exercício do direito de recurso, assegurando à parte o prazo integral, a contar do dia seguinte ao da disponibilização. Dessa forma, se o advogado da parte se dá por ciente no mesmo dia em que efetuada a disponibilização, oferecendo desde logo o recurso, não há prematuridade, mas simples antecipação da ciência e, portanto, do termo inicial do prazo. Nessa situação, não incide o entendimento contido na Súmula 418 do STJ — que dispõe ser “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação” —, que deve ser aplicado apenas no caso de interposição do recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração. Com efeito, deve-se considerar a razão de ser da edição da referida súmula, qual seja, a de evitar que o recurso especial seja interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, pois, nessa hipótese, não está exaurida a instância ordinária, sendo prematura a interposição do recurso especial, o que impõe a ratificação das razões do recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração, sob pena de não conhecimento. AgRg no REsp 1.063.575-SP, Rel. Min. Isabel Gallotti, julgado em 16/4/2013."

  • Dizer o Direito

    Resumindo:

    Imagine que antes de o acórdão ser publicado no Diário de Justiça, o advogado da parte soube da decisão e opôs embargos de declaração contra ela. Tais embargos são tempestivos? O recurso contra a decisão que ainda não foi publicada é tempestivo segundo o STF?

    SIM. Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal.

    Se a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade, pode embargar imediatamente. Não há nada que impeça isso.  Não se pode dizer que o recurso é prematuro porque o prazo começa a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supre a intimação. Assim, se a parte se sentir preparada para recorrer antecipadamente, pode fazê-lo.

    Essa conclusão é reforçada pelo art. 1.024, § 5º do novo CPC.

    Vale ressaltar que, por enquanto, o STJ tem entendimento em sentido contrário, conforme se verifica pela Súmula 418.

    STF. Plenário. AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (Info 776).

  • I (CORRETA) - Súmula 418, STJ: 

    É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
    do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
    II (CORRETA) - Súmula 418, STJ: 
    Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
    em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
    III(CORRETA) - Súmula 7, STJ:
    A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

  • Atenção para a exceção!!

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta sexta-feira (1º), a Súmula 579, com base em proposta apresentada pelo ministro Mauro Campbell Marques. No enunciado aprovado, ficou definido que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

    Na mesma sessão, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 418, cujo enunciado prevê que é “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-07-01_14-38_Corte-Especial-aprova-nova-sumula-sobre-ratificacao-de-recurso-especial.aspx


ID
1098532
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) O prazo para a apresentação de defesa dos réus na ação popular não segue o regramento ordinário do CPC. A contestação deve ser ofertada no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 20 dias a critério do juízo, conforme consta no art. 7º, inc. IV, da Lei 4.717/65.

    B) A legitimação decorre da própria Constituição, a qual prevê a utilização desse instrumento processual pelo cidadão.
    D) Se o autor sair vitorioso, a sentença condenará os vencidos nos ônus sucumbenciais. Por outro lado, se o pedido for julgado improcedente, não há condenação em custas ou honorários, salvo comprovada má-fé.
    E) O reexame necessário na ação popular é peculiar, pois seu cabimento está relacionado à improcedência do pedido do cidadão, de acordo com o art. 19, da Lei  que regula a ação popular.   
  • A) INCORRETA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO QUÁDRUPLO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO POPULAR: INADMISSIBILIDADE - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.

    1- Em sede de Ação Popular é inadmissível a junção do art. 188 do CPC para a contestação, face disposição da Lei 4.717 /65 dispor procedimento especial para tanto - art. 7º, 2º, IV, com incidência da regra lex clara non indiget interpretatione. (AGR 2693 AP)


    B) INCORRETA

    CF - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    C) CORRETA

    Sendo ação de natureza distinta das demais, a própria regulação da coisa julgada também se distingue pelo fato de que só terá declarada a eficácia de coisa julgada quando a sentença se basear nos fundamentos jurídicos do pedido, isto é, se indeferido por falta de provas, carecerá de força de coisa julgada. Assim, qualquer cidadão que possua provas, poderá posteriormente, propor outra ação com igual fundamento para ser declarado inválido o ato. Tudo pelo completo e cabal exame da questão.

    Mais uma vez deve ser ressaltado que a sentença transitada em julgado na ação popular produz efeitos erga omnes, salvo quando for improcedente por falta de provas. Neste caso, qualquer cidadão poderá intenta-la novamente sob os mesmos fundamentos só que com novas e ou suficientes provas. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=595)


    D) INCORRETA

    Lei 4.717.  Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.


    E) INCORRETA

    Lei 4.717. Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)




ID
1098535
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de usucapião de bens imóveis .

Alternativas
Comentários
  • Os confinantes são partes na condição de litisconsórcio necessário, 
    como pressuposto essencial da ação, sob pena de extinção do feito. 

    "A formação do litisconsórcio necessário é obrigatória, é o caso do casal nas ações imobiliárias, os confinantes nas ações de usucapião, divisão e demarcação de terras; ou da natureza de relação jurídica nas ações de partilha, de nulidade de casamento proposta pelo Ministério Público; na ação de dissolução de sociedade na ação pauliana* (arts. 46 e 47 do CPC). 

    A solução reside na interpretação do art. 47, in fine, do CPC onde a lei vincula a eficácia da sentença à citação de todos os litisconsortes e na indagação da razão da expressão “citação”, ato de chamamento do réu ao processo. 

    Ao citado abrem-se três opções: 

    A) comparecer a juízo e assumir o pólo ativo do processo, assumindo na qualidade de co-autor, formando-se o litisconsórcio necessário ativo;

    B) permanecer em silêncio, gerando a presunção de aceitação quanto à propositura da demanda, assumindo ele a qualidade de co-autor; 

    C) recusar a qualidade de co-autor, por discordar da propositura da ação, assumindo a qualidade de co-réu e resistindo à pretensão anulatória deduzida pelo autor."

  • Complementando... Na ação de usucapião, a Fazenda Pública (da União, Estado, DF e Município) não é citada, mas intimada, por via postal, para manifestar interesse na causa (art. 943, CPC).

  • Alternativa correta: letra B


ID
1098538
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação de mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, pois nem sempre o mandado de segurança será ajuizado em primeiro grau, conforme trás o art. 16 da Lei 12.016/2009, há casos onde a competência para julgar o MS se origina nos tribunais;

    b) Incorreta, visto que em ação de MS é desnecessária a participação do MP, observando o disposto na RECOMENDAÇÃO n° 16 , de 28 de abril de 2010 - Conselho Nacional do MP - em seu art. 5º, inciso XXII. 

    Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o 

    princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção 

    ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

    XXII - Intervenção em mandado de segurança.

    c) Incorreta, vez que não há dispensa ao pagamento de custas processuais na ação de MS.

    d) Incorreta, haja vista que em seu art. 1º a Lei do MS traz a expressão "por parte de autoridade" e não de autoridade pública, conforme o acima exposto.

    e) Correta, conforme aponta o art. 14, §2º da Lei do MS.




  •  letra B MUITO MAL FORMULADA! veja por ex; art 8 da lei.

  • B) ERRADA.


    Art. 7o, LMS. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.

    (...)

    Art. 12, LMS. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 


    Em TODO mandado de segurança o MP é ouvido - e não só quando houver "interesse público", como afirma a alternativa. Uma coisa é ser ouvido; outra coisa é o Promotor se manifestar pela presença ou não de atribuição da Instituição para a causa (cf. Rec. 16/10, CNMP). Logo, não pode o juiz julgar um MS sem ouvir o MP, pois a manifestação deste é SEMPRE obrigatória, nem que seja para dizer que não há causa para sua atuação... 


ID
1098541
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85,

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública; 


  • A alternativa "C" jamais deveria ter constado em uma prova objetiva!

    Há severa divisão na doutrina se "o foro do local do dano" deve ou não ser compatibilizado com o 109 da CF...


    Exemplo: " (...) Diante disso tudo, não há como deixar de concluir que a competência para as ações civis públicas e ações coletivas (art. 21 da LACP e arts. 83 e 90 do CDC), é funcional, informada também pelo critério territorial, sendo que dessa conjugação reforçadamente se expõe o caráter absoluto (art. 2º da LACP e art. 93 do CDC). Reconhece-se, assim, que à Justiça Federal se reserva a jurisdição nos limites previstos pela Constituição Federal (art. 109, I, da CF), o que deve ser aferido conforme o caso concreto, não se podendo afastar a competência 37 funcional dos juízes federais sob o mero fundamento de que no local do dano ou da ameaça não é sede de vara federal quando, em verdade, não há sequer uma nesga de território brasileiro que esteja imune à jurisdição, federal ou estadual etc."

    Fonte: "Competência na Ação Civil Pública", Alexandre Lima Raslan (MPRS)

    http://www.mp.ms.gov.br/portal/manual_ambiental/arquivos/Compet%C3%AAncia%20na%20A%C3%A7%C3%A3o%20Civil%20P%C3%BAblica.pdf

  • A - CORRETA - Têm Legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: MP; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação (com representação adequada -> constituída há pelo menos 1 ano + pertinência temática. (Art. 5º, L. 7.347-85)

    B - INCORRETA - Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. (Art. 5º, parágrafo 2º - L. 7.347-85)

    C - INCORRETA - SÚMULA 183-STJ CANCELADA!

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO A BEM CONSIDERADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. INTERESSE DA UNIÃO. APLICAÇÃO DO ART. 109 , INCISO I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚMULA183/STJ.CANCELAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão agravada, sendo certo que consoante o disposto no art. 109, I, da Magna Carta, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal, dado o interesse da União no feito, por tratar-se de Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados a bem de valor histórico, cumulada com obrigação de fazer, consistente na tomada de medidas tendentes à restauração e conservação da área denominada Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, localizada na Ilha de Santo Amaro (Guarujá), junto à praia de Nossa Senhora dos Navegantes (Pouca Farinha), considerada como patrimônio histórico, já tombada pelo órgão público competente, edificada no final do século XVI, no ano de 1583, à época do domínio espanhol (união das coroas). Não incidência, pois, na espécie, da Súmula nº 183 deste Tribunal que, dada a evolução legislativa, restou cancelada.


    D - INCORRETA - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.(Art. 16º, L. 7.347-85)

    E - INCORRETA - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística. à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; patrimônio público e social. Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados(Art. 1º, L. 7.347-85)


    Nihil est quod Deus efficere non possit

    Força!




ID
1098544
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina de Pedro Lenza, na obra Direito Constitucional Esquematizado, a Constituição Federal atual pode ser classificada como :

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Segue exatamente a cópia do trecho extraído do livro de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed., 2012, p. 98, o qual fundamenta a resposta da questão:

    "Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5º, § 3º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.3.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), garantia, dirigente, social e expansiva."

  • As constituições podem ser classificadas como:

    Material ou Formal.

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.


    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.

    Escrita ou Não-escrita.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como ConstituiçãoCidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.


  • Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia ou Dirigente.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é aconstituição difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituiçãofácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, daConstituição.

    Referência :

    As informações foram extraídas da aula de Direito Constitucional, ministrada pelo professor Flávio Martins, em 28.08.09, no curso Regular TRT Analista e Técnico.


  • Cadê as questões de direito constitucional de nível médio, dessa banca? 

  • Constituição material, em direito, é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e     o sistema de garantias dos seus cidadãos.

        Não precisa ser necessariamente escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por       processos e formalidades ordinárias e por vezes independetemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos                   costumes e entendimentos jurisprudenciais).

        Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita.


    Consuetudinária : é o mesmo que dizer costumeira, não escrita

  • Gabarito A.

    Promulgada: Positivada por meio de votação. Elaborada por uma pessoa ou grupo de pessoas (Assembléia Constituinte) e submetida ao referendo dos representantes do povo. A maioria da doutrina denomina-as de “Constituição”.

    Escrita: documento solene, traz um conjunto de regras sistematizadas em um único documento.

    Analítica: é uma constituição extensa, aborda todos os assuntos considerados como fundamentais pelo povo, através de seu representante.  É muito extensa, havendo necessidade de maiores modificações para atender às mutações sociais.

    Formal: É aquela que traz um conjunto de regras que foram introduzidas no ordenamento jurídico por um processo legislativo mais dificultoso do que das demais normas jurídicas. Elege como critério a formação e não o conteúdo das normas.

    A nossa Constituição ainda é rígida, dogmática e eclética.

  • Constituição total, uma Constituição que abrange todos os aspectos, não só da vida do Estado mas também da vida em sociedade.

  • Eu sempre confundo forma/formal com matéria/material. Eu sei ambas as definições, mas não sei qual definição pertence a qual termo.

  • Gabriel, para não confundir:
    CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    - somente normas materiais (normas de Estado e direitos fundamentais)

    - pode ser escrita ou não escrita



    CONSTITUIÇÃO FORMAL

    - normas materiais (normas de Estado, direitos fundamentais...) e também normas formais (normas que estão na CF mas que refletem outros assuntos, diversos de Estado e direitos fundamentais)

    - sempre escrita


    Aí é fácil de lembrar que a CF/88 possui normas dos mais diversos assuntos e é escrita.
    Bons estudos!

  • Para memorizar, a Constituição foi PROFERIDA (promulgada, formal, escrita, rígida, dogmática, analítica)

  • Constituição formal = conjunto de normas necessariamente escritas que para serem consideradas constitucionais bastam aderir formalmente ao texto, independentemente do seu conteúdo.

  • Repasso um esquema interessante já citado por um colega em outra questão do mesmo assunto:

    A CF/88 é PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

      +

    Formal

  • Promulgada pois foi feita por uma assembléia legítima;

    Escrita;

    Dogmática pois foi feita seguindo a cultura, relações culturais, sociais e econômicas da época;

    Rígida pois o processo legislativo para a reforma da constituição é mais difícil;

    Analítica pois é longa, e descreve várias situações;

    Sentido formal pois não importa o que há escrito nela, basta estar na constituição para ser considerada norma constitucional.

  • São características da Constituição de 88: Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida e Analítica. PEDRA

  • a CFRB/88 é:

    promulgada 

    formal

    escrita

    rigida

    dosmatica

    analitica 

  • GAB: A

    mnemônico:  PROFERIDA

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    GIDA

    DOGMATICA

    ANALITICA

     

    SEJA FORTE !

  • PEDRA FORMAL

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • CF/88 = PEDRA FORMAL

    PROMULGADA (origem)

    ESCRITA (forma)

    DOGMÁTICA (elaboração)

    RÍGIDA (estabilidade)

    ANALÍTICA (extensão)

    FORMAL (conteúdo)

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE


ID
1098547
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre os Municípios:

I. Os Municípios são entes federativos, dotados de soberania.

II. Os Municípios regem-se por Lei Orgânica.

III. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    I - Errado. Os Municípios são dotados de autonomia e não soberania, já que esta é fundamento da República Federativa do Brasil.  Art. 18, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  

    II - Certo. Art. 29, CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - Certo. Art. 31 (...) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Como que é vedada a criação de tribunais de contas ou conselhos de contas do Município, se no próprio art. 31, §1°, CF, fala que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxilio dos conselhos ou tribunais de contas dos Municípios?

  • Boa tarde Igor. É vedada a criação de tribunais de constas ou conselhos de contas do Município, porém os tribunais de contas municipais existentes quando da entrada em vigor CF/88 mantiveram-se.

     

  • Gabarito: D

    Base legal: CF

    I - Errado. Os Municípios são dotados de autonomia e não soberania, já que esta é fundamento da República Federativa do Brasil. Art. 18, CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    II - Certo. Art. 29, CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III - Certo. Art. 31 (...) § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    É provável que haverá uma questão assim no concurso da Prefeitura de Tuparendi - RS

  • Pessoal, existe uma diferença, existem os tribunais de contas DOS municípios, e tribunais de contas DO município (este último vedada a criação).

    A CF/88 autoriza a criação de tribunais de contas DOS municípios, órgão estadual que auxilia TODOS os municípios do Estado sob seu controle (temos apenas tribunais de contas dos municípios em Goiás, Bahia e Pará).

    Por sua vez o tribunal de contas DO município (referente a questão), o qual tem função de auxiliar apenas uma única câmara municipal, este sim é VEDADO a sua criação, não obstante a mantença dos tribunais já existentes (RJ e SP).

    Fonte: informativo 1011/STF

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.

    I- Incorreta. Apenas a República é dotada de soberania; os entes têm autonomia. Art. 1º, CRFB;88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 31, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas II e III).


ID
1098550
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras constitucionais sobre os Direitos Políticos, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C" (alternativa incorreta)

    a) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Apesar do texto constitucional não falar que o voto é obrigatório até (antes de) completarmos 70 anos, devemos avaliar o item por exclusão levando em consideração o art. que segue: Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    b) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    c) Incorreta. Não é admitida na cassação de direitos políticos, pois a CF veda a cassação em seu art. 15. Segue: Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    d) Correta. Art. 14, CF (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    e) Correta.  Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

  • A "A" também está incorreta: um analfabeto de 25 anos não é obrigado a votar, como a própria letra "B" bem explica.

  • nao entendi porque a "c" esta incorreta...

  • Eliane. 


    A lei não prevê cassação de direitos políticos, isso é uma coisa que não existe no Brasil. 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A LETRA (E) FOI ESCRITA POR UM ANALFABETO

  • O erro da letra C está no fato de não ser a "lei" a responsável por prever os casos de cassação dos direitos políticos e sim a Constituição.
  • Na verdade, o erro está no simples fato de NÃO existir cassação de direitos políticos. Não se relaciona com "lei" resposável para regulamentar tal situação.

     

    A alternativa E foi estrita por um louco!! Valeu.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

  • Esta questão não estaria desatualizada? Nos materias consta que é caso de SUSPENSÃO. Ah sim. A questão valorizou muito a informação do caputo do art. 15 da CRFB. Considerando desssa forma, todos os incisos são hipóteses de Perda ou Suspensão. 

    MAIS UM BIZU.

     

  • Com o advento da Lei 13.146/15 a única hipótese de incapacidade civil absoluta decorre da idade inferior aos 16 anos. Logo, a alternativa E esta incorreta já que esta idade é marco temporal mínimo para que alguém possa adquirir direitos políticos, alistando-se como eleitor perante a justiça eleitoral. Com menos de 16 anos os direitos políticos ainda nem foram adquiridos, como então poderiam eles sofrer qualquer tipo de privação pelos institutos da perda ou suspensão?

  • GABARITO: C (INCORRETA)

    IMPORTANTE: É VEDADA a cassação de direitos políticos, por expresso comando constitucional. O que existe no Brasil é a cassação de mandato eletivo, e não de direitos políticos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa C - Incorreta! A cassação é vedada, sendo permitidas apenas a perda e a suspensão. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)".

    Alternativa D - Correta. Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I -obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Letra C e letra E estão erradas, mas a mais errada é a letra C, portanto, gabarito C. Pois não temos em nosso ordenamento a cassação dos direitos políticos. E a incapacidade civil absoluta é cabível apenas aos menores de 16 anos segundo atualizações do CC.

  • Letra E também está errada, visto que a incapacidade absoluta é causa de suspensão e não de perda.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois a cassação é vedada categoricamente pelo texto constitucional – assim determina o art. 15, CF/88: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (…)”. Quanto às demais assertivas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘a’: art. 14, §1º, I e II, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘b’: art. 14, §1º, II, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 14, §1º, II, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 15, II, CF/88.


ID
1098553
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras do Direito Administrativo, a administração indireta é composta por diversas entidades. Indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que se refere à entidade que não integra a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  •  II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

       d) Fundações Públicas.



  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMPREENDE                                                      

    UNIÃO                                                                                                                  

    ESTADOS                                                                                                            

    DISTRITO FEDERAL                                                                                      

    MUNICÍPIOS                                                                                                       


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMPREENDE

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS

  • E também há as outras categorias de descentralização, que são a administrativa, que pode ser territorial (ou geográfica), que é aplicada a países unitários. Divide-se por departamentos, províncias, como era no Brasil na época do Império. Peculiaridade é sobre os territórios antigos, que eram autarquias federais, não tinham personalidade jurídica e ficavam sob a supervisão do Ministério do Interior. Hoje temos o Ministério da Integração Nacional e não temos mais territórios. Mas o novo Código Civil, como já relembramos, qualificou os territórios, no art. 41, como pessoas jurídicas de direito público. Significa dizer que existem duas possibilidades quanto à disciplina jurídica dos territórios. A primeira é que eles integrassem a República Federativa Brasileira, ao lado do Distrito Federal e municípios, de forma atípica, posição que é criticada por constitucionalistas, que entendem ser inconstitucional porque contradiria a regra do art. 18; a alternativa é que sejam tratados como verdadeiras autarquias. Então, dada essa situação, coloca-se isso: uma descentralização territorial e geográfica. Se são pessoas jurídicas de direito público criadas pela União, continuarão sendo vinculadas à União, sob sua supervisão, sem personalidade jurídica.

    Essa expressão “autarquia territorial” não condiz bem com o conceito de autarquia, comum, ordinária ou tradicional, porque a autarquia tradicional tem uma finalidade específica. Já a capacidade administrativa é limitada; a do território não. Este teria uma ampla capacidade para desenvolver várias atividades, não apenas aquelas relacionadas ao fim da autarquia. O território seria plural. Por isso que alguns autores afirmam que não se pode confundir território como autarquia territorial com as autarquias tradicionais. Há diferenças de finalidades, o território tem várias.

  • LETRA B, para quem não é assinante.

  • Ø  Adm. Indireta = FASE

     

    F undações

    A utarquias

    S ociedades de Economia Mista

    E mpresas Públicas

  • Territórios são autarquias. Questão sem resposta correta.

  • Território não é autarquia territorial?

  • Segundo parte da doutrina, territórios seriam autarquias especiais...questão anulável.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/67:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”   

    A- Correta. Art. 4º, II, “a” do Decreto-Lei 200/67.

    B- Incorreta.  Os Territórios federais integram a União, que faz parte da Administração Direta.

    Nos termos do art. 18, § 2º da Constituição Federal: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C- Correta. Art. 4º, II, “d” do Decreto-Lei 200/67.

    D- Correta. Art. 4º, II, “c” do Decreto-Lei 200/67.

    E- Correta. Art. 4º, II, “b” do Decreto-Lei 200/67.


ID
1098556
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os termos da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • a) ERRADA. Art. 8º, Lei 8.429/92.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    b) CORRETA. Art. 6º, Lei 8.429/92.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    c) CORRETA. Art. 5º, Lei 8.429/92.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    d) CORRETA. Art. 4º, Lei 8.429/92.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


    e) CORRETA. Art. 7º, Lei 8.429/92.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 8º  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • atualmente a letra C estaria incorreta né? devido a conduta ser dolosa depois da atualização da lei


ID
1098559
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da Consolidação das Leis do Trabalho, analise as seguintes afirmativas:

I. O contrato de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

II. Para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

III. Qualquer que seja o ramo da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 443 da CLT.

    II. Art. 442-A da CLT.

    III. Art. 442 da CLT.

  • CLT

    TÍTULO IV

    DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.(Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)


    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).


    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Errei a questao achando que  havia vínculo com os tomadores.

  • I.  CORRETA

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. 

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.


    II. CORRETA 

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).


    III. CORRETA

    Art. 442. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.(Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)


  • Alteração no artigo 443 da CLT com a reforma, não altera a resposta da questão, mas fica aí o aviso:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


ID
1098562
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho tem por objeto:

Alternativas
Comentários
  • Convenção nº 87/OIT

    Convenção Relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito de Sindicalização

  • Para quem quiser conferir: https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/WCMS_239608/lang--pt/index.htm


ID
1098565
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que não representa motivo de suspensão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Isenção é uma das formas de exclusão do crédito tributário, juntamente com a anistia. As demais alternativas apontam modalidade de suspensão do crédito tributário.

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Suspensão do crédito tributário: MO-DE-RE-CO-CO-PA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e recursos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações

    PArcelamento

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

      VI – o parcelamento.

     

    MNEMÔNICO:  MO-DE-RE-TU-LI-PA


ID
1098568
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos indicados no código do consumidor, a prescrição para o consumidor buscar indenização por fato ou vício do produto ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • Questãoa anulada pois o CDC prevê apenas a prescrição pelo FATO do produto no art. 27. 


ID
1098571
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o regramento constante do Código Penal sobre os crimes contra a administração pública, indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde à seguinte definição: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Peculato

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O verbo do tipo "apropriar-se", refere-se a espécie de peculato definido como peculato apropriação.

    Já o verbo do tipo "desviá-lo", refere-se a espécie de peculato definido como peculato desvio.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Artigo 312 do CP==="Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • GAB: E

    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO