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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2016 - Prefeitura de São Lourenço - MG - Advogado


ID
1903357
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Analise as afirmativas a seguir.

I. A Teoria das Janelas Quebradas estabelece uma relação entre a ordem do ambiente em que se vive e os crimes cometidos nesse ambiente.

II. Segundo a Teoria das Janelas Quebradas, a pobreza de região não tem relação com os crimes cometidos nessa região.

III. De acordo com a Teoria das Janelas Quebradas, é possível inferir que, para manter a ordem, as autoridades podem se valer de força excessiva, desde que para coibir os delitos praticados.

De acordo com o texto, estão INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

  • Resposta: C

    O item I já descarta o item II, pois a relação não é entre pobreza e criminalidade, mas entre a sensação de descuidado, desordem do ambiente e criminalidade segundo o texto. Já a III, no texto fala de um repreensão adequada e não o excesso dela.

     

  • Sobre o item II: "Segundo a Teoria das Janelas Quebradas, a pobreza de região não tem relação com os crimes cometidos nessa região."

    "Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais." Esse trecho do texto dá a entender que a afirmativa II está correta.

     

  • Concordo plenamente com o André, há uma parte jo texto que deixa evidente que não relação entre a pobreza e a criminalidade. A meu ver, apenas uma afirmativa é incorreta, a III.
  • Concordo com os colegas, apenas a III está incorreta

  • I. A Teoria das Janelas Quebradas estabelece uma relação entre a ordem do ambiente em que se vive e os crimes cometidos nesse ambiente.

    Correta. A relação explícita no texto é de desordem e delitos, subentendendo-se, que a ordem tem relação com menos crimes.

     

    II. Segundo a Teoria das Janelas Quebradas, a pobreza de região não tem relação com os crimes cometidos nessa região.

    Incorreta. A pobreza pode sim ter relação com os crimes nessa região. No texto é relatado que a pobreza não tem relação é com a depredação do veículo.

     

    III. De acordo com a Teoria das Janelas Quebradas, é possível inferir que, para manter a ordem, as autoridades podem se valer de força excessiva, desde que para coibir os delitos praticados.

    Incorreta. " [...] aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero"

  • II. Segundo a Teoria das Janelas Quebradas, a pobreza de região não (tem sim!) tem relação com os crimes cometidos nessa região.

    A II está incorreta! Fundamento:

    "Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto."

    Apenas quando a janela do carro em Palo Alto foi quebrada é que começou o vandalismo. Caso a janela não tivesse sido quebrada, pode-se inferir que o carro permaneceria intacto!!!

  • Item II: Segundo a Teoria das Janelas Quebradas, a pobreza da região não tem relação com os crimes cometidos nessa região.

    Do texto: "A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade."

    Ter menos relação não implica dizer inexistência de relação. Há relação pq na região pobre o vandalismo se iniciou sem que o carro fosse previamente vandalizado, mas não é o fator determinante para haver vandalismo.


ID
1903360
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

O uso das aspas nas expressões “pequenas faltas” (9º parágrafo) e “vale-tudo” (4º parágrafo) indicam:

Alternativas
Comentários
  • “pequenas faltas” - relativo ao termo entre parêntese: estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho.

    “vale-tudo” - relativo a passagem do texto: que naquele lugar não existem normas ou regras.

    Gabarito C


ID
1903363
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Releia o trecho a seguir.

“Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras.” (4º parágrafo)

De acordo com a norma padrão, pode-se reescrever esse trecho, preservando seu sentido original, das seguintes formas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A expressão ", numa viatura abandonada," ficando entre vírgulas, deixa de ser restritiva passando para explicativa, alterando o seu sentido original.

  • Letra C, "que não existe, naquele lugar, normas ou regras." Há um erro de concordância, normas ou regras existem e não existe como mostra o trecho. 

  • As alternativas A e B transmitem uma ideia de causa e efeito que na minha opinião não ficou explicitada no trecho original. Sendo assim, as duas alternativas de reescrita estariam alterando o sentido original.

    Alguém explica?

  • GABA c)

    ... não existe, naquele lugar, normas ou regras. (EXISTEM)

  • Na letra C também tem erro de colocação pronominal.

    '' ... faz supor que a lei encontra-se...''

    O correto seria: Faz supor que a lei se encontra


ID
1903366
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Analise o trecho a seguir.

“Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração [...]” (4º parágrafo)

A palavra destacada nesse trecho pode ser substituída, de acordo com o contexto, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Danificação:

    1 piora, perecimento, danificação, degeneração, degradação,deterioramento, pioria, putrefação, agravamento, corrupção,

    decomposição, ruína, dano, estrago, apodrecimento.

     

    http://www.sinonimos.com.br/deterioracao/

  • Lugubridade é sinônimo de: sinistro, sombrio

    https://www.dicio.com.br/lugubridade/

     


ID
1903369
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrarse na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).


INSTRUÇÃO: Releia o trecho a seguir para responder à questão.

“Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.” (8º parágrafo)

A conjunção destacada possui, nesse trecho, um valor:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra D

     Conjunção conclusiva

    Introduz uma oração coordenada que contém a conclusão de um raciocínio ou exposição de motivos anterior; logo, por conseguinte, consequentemente, por isso, assim sendo, desse modo, pois.

    "ele não enviou seu currículo, portanto estará fora do concurso"

     

    Bons estudos!

  •  

     

     

    Conclusivas: ligam a oração anterior a uma oração que expressa ideia de conclusão ou consequência. São elas: logo, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, por isso, assim.

  • GABARITO D

     

    Trecho: “Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.” (8º parágrafo)

     

    Poderia ser substituída por : logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

  • PORTANTO=CONCLUSIVO


ID
1903372
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrarse na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).


INSTRUÇÃO: Releia o trecho a seguir para responder à questão.

“Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.” (8º parágrafo)

Assinale a alternativa que indica a forma como esse trecho pode ser reescrito preservando seu sentido original.

Alternativas

ID
1903375
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Assinale a alternativa que apresenta o trecho em que a ocorrência do acento indicativo de crase está corretamente justificada.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    regência devido -> a 

    logo exige crase

  • Regência verbo RELACIONAR.

    No sentido de «dizer respeito a», a regência faz-se, no Brasil como em Portugal, com a preposição com. Portanto, «relacionarcom a educação». Tal como: «Relaciona-se com desconhecidos», «Relaciona a coluna com a da esquerda», «Isto relaciona-secom o problema que discutimos ontem», etc. 
    Mas há outras situações, como por exemplo na acepção de «estabelecer relação lógica» ou «analogia», em que a preposição éa: «Seria possível relacionar um facto a outro», «Não relacionei a pessoa ao nome», 

  • Ok, mas pelas gramáticas pelas quais já passei nunca ouvi falar que devido a trata-se de uma locução.

  • fica entao errado dizer que tem "relaçao a "?agradeço quem me tirar essa dúvida.

  • Adriana Marques,olá!

    No caso de " em relação a" não estaria errado o uso de tal expressão. É que a alternativa que continha essa opção restrigia ao substantivo "Relação", além disso, alegava que seria regido em suas ocorrências pela preposição "a". Nem sempre. Essa palavra cabe em situações, funções e sentidos completamente diferentes, por exemplo:

    Em relação ao acidente foram tomadas as medidas necessárias para evitar a reincidência.

    Em relação à tragédia foram tomadas as medidas necessárias para a minimização dos impactos sociais.

    Naquele momento decidimos que era a hora de findar a relação.

    Espero ter ajudado.

  • Devido a escrever errado nao leva crase.

  • a expressão em relação a é uma locução prepositiva. Como o último termo que a compõe é a preposição a, se houver um substantivo feminino após ela, haverá o encontro de duas vogais idênticas e a crase será obrigatória. Assim:

    Em relação à situação…

    Em relação às mentiras….

    Em relação às moças…

     

    fonte: https://portugues.dicaseexercicios.com.br/a-crase-e-a-expressao-em-relacao-a/

  • "Uma relação de amizade". Esse exemplo invalida a alternativa D, pois o substantivo feminino relação não é sempre regido pela preposição a.

  • Carlos gondin, Naturalmente pois você não vai determinar o verbo.

  • Nem sempre o acento grave será obrigatório, basta pensar que existem casos em que a crase é facultativa!

  • GABARITO ERRADO!!! SE FOR PALAVRA MASCULINA NA FRENTE DE "DEVIDO A" NÃO TERÁ CRASE!

  • Relação pode ser um substantivo, pedindo apenas o artigo.

    A relação foi muito boa, mas o tempo acabou com tudo! (pesado essa frase, vou até ali tomar um café e pensar na vida)


ID
1903378
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

A ocorrência da partícula “se” no trecho “Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.” possui a mesma função do trecho:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!

    No meu entendimento acho que é o que se segue abaixo. Abraços e bom estudo para todos!

    Resposta correta letra D.

     

    A) “Começou-se por combater as pequenas transgressões [...]”. Sujeito Paciente - O verbo começar (ocasionar início de) é VTD, portanto é particulo apassivadora. O"Se" é Pronome apassivador – Relaciona-se a verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos, estando na voz passiva sintética. 

     b)“As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados [...]”. Conjunção subordinativa causal – uma vez que os parques...

     c)“Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.” Sujeito Indeterminado - Começando pelo pequeno alguém conseguiu fazer...

     d)“[...]o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.” Partícula de realce ou expletiva – Assim como retrata a própria nomenclatura (realce), tal classificação permite que o pronome seja retirado da oração sem para que isso haja alteração de sentido. Neste caso, liga-se a verbos intransitivos, indicando uma ação proferida pelo sujeito. 

     

  • Se trata de PIV - Parte Integrante do Verbo

  • Na verdade, trata-se de pronome reflexivo,no qual o sujeito exerce ação sobre si mesmo.

     ''essas crianças se tornarem adultas''

  • Paulo Airton, como a Silvana já disse o SE do enunciado da questão é parte integrante do verbo.

  • Pessoal. 

     

    Tem comentários errados aí. A letra D é parte integrante do verbo. Não é nem Pronome reflexivo nem partícula expletiva.

  • QUEM DA MAIS?

    PARTICULA APASSIVADORA?

    PRONOME REFLEXIVO?

    VERBO? KKK

    NA MINHA OPNIAO ACHO QUE E PRONOME REFLEXIVO..USO A SEGUINTE DICA,,SUBSTITUA POR "A SI MESMO(A) SE DER E REFLEXIVO..

     

    NAO SEI SE ESTA CORRETO, MAS FUI PELA DICA E DEU...SE NAO FOR...ENTAO MESMO ASSIM POR SORTE E ELIMINACAO TERIA ACERTADO NA PROVA..

    ABC A TODOS!

  • É por isso q eu odeio portugues... Vc's nao veem essa confusão lá. 

  • mas para ser PIV não deveria estar acompanhado de VI ou VTI ???

  • Primeiramente vamos analisar o SE do enunciado:

     

    "Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto"

     

    I - o carro = sujeito 

    II - manteve-se = verbo de ligação

    III - intacto = predicativo do sujeito

     

    Quando temos um VL, a primeira análise a ser feita é verificar se a partícula SE, que o acompanha, pode ser PIS. No entanto, percebe-se a presença de um sujeito expresso, o carro, o que impossibilita a confirmação do PIS. Dessa maneira, o próximo passo é considerar o SE como PIV, e, para tal, basta verificar se podemos retirá-lo do verbo: o carro manteve intacto?! Acho que não né... Portanto, o SE é PIV!

     

    Vejamos a letra D:

     

    "o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas​"

     

    I - essas crianças = sujeito

    II - se tornarem = verbo de ligação

    III - adultas = predicativo do sujeito

     

    Notem que o SE acompanha um VL que qualifica um sujeito expresso, as crianças. Sendo assim, já descartamos a possibilidade do PIS.  Não obstante, vamos retirar o SE do trecho: (...) quando essas crianças tornarem adultas?! Deu ruim de novo... O SE é PIV!

     

    GABARITO 

  • Gab: D
    Ambos (enunciado e gabarito) são PIV 

    MANTER-SE
    TORNAR-SE

    Dica: Não caia nessa de que "é só trocar por 'a si mesmo' ou 'um ao outro' que é Pronome Reflexivo". Se seu professor lhe ensinou nessa simplicidade, aconselho a começar estudar com outro. 

  • Dica: se NÃO for possível, sem prejuízo do sentido do texto, retirar o "se", quase certamente será Partícula Integrante do Verbo.


ID
1903381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Assinale a alternativa em que o termo destacado nos trechos a seguir refere-se corretamente à palavra ou expressão destacada entre colchetes.

Alternativas
Comentários
  • “Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, issofatalmente será fator de geração de delitos.” (5º parágrafo) [SE UMA COMUNIDADE EXIBE SINAIS DE DETERIORAÇÃO

  • Eu sempre aprendi que o pronome isso é usado para se referir ao termo imediatamente anterior.

  • Gabarito: A

  • Por que a C está errada?

  • Sobre a letra c, acredito que o "e" está empregado com sentido de adição, dessa forma o "isso" retoma a frase inteira.


ID
1903384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                      Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão


Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA) realizou uma interessante experiência de psicologia social. Deixou dois carros idênticos, da mesma marca, modelo e cor, abandonados na rua. Um no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e o outro em Palo Alto, zona rica e tranquila da Califórnia. Dois carros idênticos abandonados, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultado: o carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. As rodas foram roubadas, depois o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, o carro abandonado em Palo Alto manteve-se intacto.

A experiência não terminou aí. Quando o carro abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores quebraram um vidro do automóvel de Palo Alto. Resultado: logo a seguir foi desencadeado o mesmo processo ocorrido no Bronx. Roubo, violência e vandalismo reduziram o veículo à mesma situação daquele deixado no bairro pobre. Por que o vidro quebrado na viatura abandonada num bairro supostamente seguro foi capaz de desencadear todo um processo delituoso? Evidentemente, não foi devido à pobreza. Trata-se de algo que tem a ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro quebrado numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Um vidro quebrado induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque depredador reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores torna-se incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Baseada nessa experiência e em outras análogas, foi desenvolvida a “Teoria das Janelas Quebradas”. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se por alguma razão racha o vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão quebrados todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração, e esse fato parece não importar a ninguém, isso fatalmente será fator de geração de delitos.

Origem da teoria

Essa teoria na verdade começou a ser desenvolvida em 1982, quando o cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling, americanos, publicaram um estudo na revista Atlantic Monthly, estabelecendo, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade. Nesse estudo, utilizaram os autores da imagem das janelas quebradas para explicar como a desordem e a criminalidade poderiam, aos poucos, infiltrar-se na comunidade, causando a sua decadência e a consequente queda da qualidade de vida. O estudo realizado por esses criminologistas teve por base a experiência dos carros abandonados no Bronx e em Palo Alto.

Em suas conclusões, esses especialistas acreditam que, ampliando a análise situacional, se por exemplo uma janela de uma fábrica ou escritório fosse quebrada e não fosse, incontinenti, consertada, quem por ali passasse e se deparasse com a cena logo iria concluir que ninguém se importava com a situação e que naquela localidade não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo em seguida, as pessoas de bem deixariam aquela comunidade, relegando o bairro à mercê de gatunos e desordeiros, pois apenas pessoas desocupadas ou imprudentes se sentiriam à vontade para residir em uma rua cuja decadência se torna evidente. Pequenas desordens, portanto, levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Da mesma forma, concluem os defensores da teoria, quando são cometidas “pequenas faltas” (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade, passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, logo começam as faltas maiores e os delitos cada vez mais graves. Se admitirmos atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando essas crianças se tornarem adultas.

A Teoria das Janelas Quebradas definiu um novo marco no estudo da criminalidade ao apontar que a relação de causalidade entre a criminalidade e outros fatores sociais, tais como a pobreza ou a “segregação racial” é menos importante do que a relação entre a desordem e a criminalidade. Não seriam somente fatores ambientais (mesológicos) ou pessoais (biológicos) que teriam influência na formação da personalidade criminosa, contrariando os estudos da criminologia clássica.

No metrô de Nova York

Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da “Teoria das Janelas Quebradas”.

As autoridades entendiam que, por exemplo, se os parques e outros espaços públicos deteriorados forem progressivamente abandonados pela administração pública e pela maioria dos moradores, esses mesmos espaços serão progressivamente ocupados por delinquentes.

A Teoria das Janelas Quebradas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, que havia se convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento da passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados positivos foram rápidos e evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Quebradas e na experiência do metrô, deu impulso a uma política mais abrangente de “tolerância zero”. A estratégia consistiu em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à lei e às normas de civilidade e convivência urbana. O resultado na prática foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão “tolerância zero” soa, a priori, como uma espécie de solução autoritária e repressiva. Se for aplicada de modo unilateral, pode facilmente ser usada como instrumento opressor pela autoridade fascista de plantão, tal como um ditador ou uma força policial dura. Mas seus defensores afirmam que o seu conceito principal é muito mais a prevenção e a promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, mas sim de impedir a eclosão de processos criminais incontroláveis. O método preconiza claramente que aos abusos de autoridade da polícia e dos governantes também deve-se aplicar a tolerância zero. Ela não pode, em absoluto, restringir-se à massa popular. Não se trata, é preciso frisar, de tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

A tolerância zero e sua base filosófica, a Teoria das Janelas Quebradas, colocou Nova York na lista das metrópoles mundiais mais seguras. Talvez elas possam, também, não apenas explicar o que acontece aqui no Brasil em matéria de corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc., mas tornarem-se instrumento para a criação de uma sociedade melhor e mais segura para todos.

PELLEGRINI, Luis. Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão. Disponível em: <http://zip.net/bjrmgN> . Acesso em: 13 out. 2015 (adaptação).

Analise o trecho a seguir.

“Há três décadas, a criminalidade em várias áreas e cidades dos EUA – com Nova York no topo da lista – atingia níveis alarmantes, preocupando a população e as autoridades americanas, principalmente os responsáveis pela segurança pública.” (11º parágrafo)

Os travessões, nesse trecho, foram utilizados para:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. separar uma expressão explicativa.

    B) Errada - O aposto não começa com preposição.

  • claro que o aposto pode começar com preposição, isso não existe. 

    "Aposto" pode aparecer precedido de preposição nos casos em que se referir a umobjeto indiretocomplemento nominal ou adjunto adverbial:

    O aluno tinha ótimas notas em matemática, português, inglês, em tudo.

    Eu dei parabéns a todos, aos ganhadores e aos perdedores.

    Ele morreu disso, de câncer de laringe causado pelo cigarro.

  • E uma expressão explicativa não é um aposto?

  • Pois é.. vai entender Polly,

  • O travessão é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado:

     

    - No discurso direto, para indicar a fala da personagem ou a mudança de interlocutor nos diálogos.

     

    - Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas.

    Por Exemplo:

     

    O que é isso, mãe?
    É o seu presente de aniversário, minha filha.

    Por Exemplo:

    "E logo me apresentou à mulher, uma estimável senhora e à filha." (Machado de Assis)

     

     

    Para destacar algum elemento no interior da frase, servindo muitas vezes para realçar o aposto.

    Por Exemplo:

    "Junto do leito meus poetas dormem

     

    O Dante, a Bíblia, Shakespeare e Byron

    Na mesa confundidos." (Álvares de Azevedo)

     

     

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono34.php

  • todo aposto é separado por vírgulas, a não ser q venha no final da frase aí cabe o ponto-final. 

    APOSTO SEMPRE DEVE SER ENTRE VÍRGULAS POR ISSO ELAS NÃO TEM FINALIDADE DE REALCE PQ SÃO OBRIGATÓRIAS.

  • Cada banca pensa de um jeito, mas 99% segue o raciocínio abaixo:

    Aposto explicativo x OS Adjetiva explicativa:
    - Ambos são separados por vírgulas, dois pontos, parênteses ou travessões e servem para explicar o termo anterior.
    1 - O aposto explicativo ainda serve para identificar, resumir o termo anterior. Mas NUNCA é iniciado por um pronome relativo.
    1.1 - Cuidado! Se NÃO estiver presente a idéia supracita poderá será chamado de: acréscimo, elemento modalizador/interferente, intervenção subjetiva/opinativa do autor do texto...
    2 - OS Adjetiva explicativa: É sempre iniciada por um pronome relativo.

     

    Obs: A fundep parece ser exceção a regra, sem respaldo gramatical, ao meu ver. Isso prejudica os canditados que estudam em profundidade nos temas. VAMOS SOLICITAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Questão polêmica. ;-(

  • Tentei entender a questão dessa forma: a expressão veio entre travessões e conta com uma preposição. Bom... de acordo com Fernando Pestana, no livro " A gramática para concursos públicos" ele diz que há 6 tipos de aposto. O aposto mais cobrado em provas é o aposto explicativo. Esse aposto sempre vem separado por pontuação. Ok!! Então pensamos que a expressão possa ser um aposto. No entanto para ter uma preposição em um aposto, o aposto deve fazer referência a um termo preposicionado. Por exemplo: " (de) Cobras, (de) morcegos, ( de) bichos, de tudo ela tinha medo. " Mas aí, na questão a expressão deixará de ser um aposto. Pq tem uma preposição que não faz referência a um outro termo preposicionado. 

    Sendo assim, será somente uma expressão explicativa. hahah Acho que deu pra entender. 


ID
1903387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Definir as margens e a orientação de uma página de um texto do editor Word são ações que podem ser realizadas na aba:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    As margens da página são o espaço em branco em volta das bordas da página. Em geral, você insere texto e elementos gráficos na área imprimível entre as margens. No entanto, é possível posicionar alguns itens nas margens: por exemplo, cabeçalhos, rodapés e números de página.

    Na guia Layout de Página, no grupo Configurar Página, clique em Margens.

    https://support.office.com/pt-br/article/Alterar-ou-definir-margens-de-p%C3%A1gina-ca1a6948-1108-4db9-803f-a282204605c6

  • Na guia Layout de Página, no grupo Configurar Página, clique em Margens e, em seguida, clique em Normal, Estreita ou Ampla.

     

    Alterar a orientação da página no modo de exibição Layout de Página

    Clique na planilha que deseja alterar no modo de exibição Layout de Página.

    Na guia Modo de Exibição, no grupo Modos de Exibição da Pasta de Trabalho, clique em Modo de Exibição Layout de Página.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Use-o-modo-de-exibi%C3%A7%C3%A3o-Layout-de-P%C3%A1gina-para-ajustar-as-p%C3%A1ginas-antes-da-impress%C3%A3o-28dd4838-1a44-419e-9a92-35382100f9e1

  • Na guia LAYOUT DE PÁGINA temos os seguintes GRUPOS:

     

    - CONFIGURAR PÁGINA ( aqui existem os botões para Definir as margens e a orientação de uma página)

    - PARÁGRAFO

    - ORGANIZAR

  • Layout de página.

  • LAYOUT DE PÁGINA --> CONFIGURAR PÁGINA

  • Word 2013

    Guia/Aba: Arquivo

    Informações, Novo, abrir, salvar como, imprimir, compartilhar, exportar, fechar conta, opções. 

    Guia/Aba: Exibição

    Grupos: Modos de exibição / mostrar / zoom / janela / macros

    Guia/Aba: Layout da Página

    Grupo: Configurar página (menus: margens e orientações) / Parágrafo* / Organizar 

    Guia/Aba: Página Inicial

    Grupos: Área de transferência / Fonte / Parágrafo / Estilo / Edição (Localizar, Substituir, Selecionar)

    Guia/Aba: Inserir 

    Grupo: Páginas / Tabelas / Ilustrações / Aplicativos / Mídias / Links / COmentários / Cabeçalho e Rodapé / Texto / Símbolos

  • No MS 2016 -> Esquema >> Margens.


ID
1903390
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7, a ferramenta que executa a tarefa de consolidar arquivos espalhados no disco rígido do computador e, assim, melhorar o desempenho do sistema é o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B.

    A fragmentação faz com que o disco rígido tenha um trabalho adicional que pode deixar o computador lento. Dispositivos de armazenamento removíveis, como unidades flash USB, também podem ser fragmentados. O Desfragmentador de Disco reorganiza dados fragmentados para que os discos e unidades trabalhem de forma mais eficiente. O Desfragmentador de Disco é executado por agendamento, mas você também pode analisar e desfragmentar discos e unidades manualmente.

  • O Desfragmentador de Disco do Windows ou simplesmente Desfragmentador de Disco é um aplicativo incluído no Windows que visa melhorar a velocidade com que o computador lê as partições de arquivos fragmentados.

     

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Desfragmentador_de_disco_do_Windows

  • O desfragmentador de disco não libera espaço no disco. Ele tem como função organizar os arquivos fragmentados.
  • Desfragmentador de Disco: 

    A fragmentação ocorre quando arquivos do disco rígido não são periodicamente modificados, fazendo com que eles sejam armazenados "em pedaços" (fragmentos) e fazendo com que a leitura e gravação dos mesmos seja muito mais lenta do que se ele estivesse armazenado em um único "pedaço".


ID
1903396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O programa desenvolvido para permitir a navegação pela web e processar diversas linguagens é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)

    (B)

    (C) O Cavalo de Tróia ou Trojan Horse é um tipo programa malicioso que podem entrar em um computador disfarçados como um programa

    (D)Um navegador, também conhecido pelos termos em inglês web browser ou simplesmente browser, é um programa de computador que habilita seus usuários a interagirem com documentos virtuais da Internet, também conhecidos como páginas da web,[1] que podem ser escritas em linguagens como HTML, XHTML ou HTML5 com ou sem linguagens como o CSS e que estão hospedadas num servidor Web. (D)

  • Um navegador, também conhecido pelos termos em inglês web browser ou simplesmente browser, é um programa de computador que habilita seus usuários a interagirem com documentos virtuais da Internet, também conhecidos como páginas da web,[1] que podem ser escritas em linguagens como HTML, XHTML ou HTML5 com ou sem linguagens como o CSS e que estão hospedadas num servidor Web.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Navegador_web

     

    obs: pai dos burros é o wikipedia rsrsr

  • bússola, EXAMINADOR? rsrsrsrsrs 

     

    GABARITO: 

    d) Navegador. 

  • GABARITO D

    A definição mais simples de navegador é: uma ferramenta utilizada para a visualização ou consumo de conteúdo web.


ID
1903399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando as formas como os malwares podem infectar um computador, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados.

( ) Pela autoexecução de mídias removíveis infectadas.

( ) Pelo acesso a páginas web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis.

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    como os malwares podem infectar um computador ?
    ° Pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados.

    °Pela autoexecução de mídias removíveis infectadas.

    °Pelo acesso a páginas web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis.

  • Gênio!

     

  • kkkkkkkkkkkk

  • vamos melhorar a resposta :D

    aconselho sempre entrar no site do cert .... vcs vão tirar todas as dúvidas.. e sendo que as bancas tiram tudo de la... simples eles copiam e colam de pura preguiça  como observa ai embaixo

     

    Códigos maliciosos (malware) são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador. Algumas das diversas formas como os códigos maliciosos podem infectar ou comprometer um computador são:

     

    pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados;

    pela auto-execução de mídias removíveis infectadas, como pen-drives;

    pelo acesso a páginas Web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis;

    pela ação direta de atacantes que, após invadirem o computador, incluem arquivos contendo códigos maliciosos;

    pela execução de arquivos previamente infectados, obtidos em anexos de mensagens eletrônicas, via mídias removíveis, em páginas Web ou diretamente de outros computadores (através do compartilhamento de recursos).

     

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • d) V V V

     

    ( v ) Pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados.

    ( v ) Pela autoexecução de mídias removíveis infectadas.

    ( v  ) Pelo acesso a páginas web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis.


ID
1903402
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em setembro de 2015, um terremoto ocorrido na América do Sul foi sentido em estados do território brasileiro.

Assinale a alternativa que apresenta o país onde foi localizado o epicentro desse terremoto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = D

    ---------------------------------------------------------

    Forte terremoto atinge o Chile e deixa pelo menos 5 mortos.

    Houve réplicas e polícia pede calma; abalo foi sentido até no Brasil.
    Marinha disse que ondas de até 4,5 metros atingiram a costa.

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/forte-terremoto-chile.html

  • Terremoto de magnitude 8,3 atinge o Chile; tremor é sentido no Brasil, relatam internautas.

     

    Brasil e Argentina

    No Brasil, diversos internautas relataram nas redes sociais que também sentiram um leve tremor. Há relatos na capital paulista, Santos, Campinas, Belém, São Luís e Pouso Alegre (MG). Os Bombeiros de São Paulo receberam 50 chamados de pessoas que sentiram o terremoto. "

     

    http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2015/09/16/terremoto-de-magnitude-79-atinge-o-chile-internautas-brasileiros-relatam.htm

     

     

     


ID
1903405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em setembro de 2015, uma montadora de automóveis foi denunciada por falsificar, através de um software, os dados de emissão de poluentes dos seus veículos.

Assinale a alternativa que apresenta o nome da empresa denunciada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = D

    ---------------------------------------------------------

    Escândalo da Volkswagen: veja como a fraude foi descoberta

    Denúncia surgiu em 2015, nos EUA, mas investigação começou em 2009.
    Acompanhe a cronologia e os desdobramentos do caso.

     

    http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/09/escandalo-da-volkswagen-veja-o-passo-passo-do-caso.html

  • 23/09/2015 15h48 - Atualizado em 17/03/2016 20h54

    Escândalo da Volkswagen

    Denúncia surgiu em 2015, nos EUA, mas investigação começou em 2009.
     

    A Volkswagen está envolvida em um escândalo de falsificação de resultados de emissões de poluentes. O escândalo veio à tona em setembro de 2015, nos Estados Unidos, mas as suspeitas foram levantadas muito antes. 

     

     

    15/5/2016 às 17h26 (Atualizado em 15/5/2016 às 17h48)

    Fundo soberano da Noruega planeja processar Volkswagen por escândalo de emissão de poluentes

    Montadora admitiu uso de software em seus carros para enganar os testes de emissões

    O fundo soberano da Noruega, a maior do mundo, disse neste domingo (15/05/16) que planeja aderir a ações judiciais coletivas movidas contra a montadora alemã Volkswagen sobre o escândalo de emissões.

    "Norges Bank Investment Management pretende participar de uma ação legal contra a Volkswagen decorrente dos dados incorretos fornecidos pela a empresa sobre as emissões", disse a porta-voz do fundo Marthe Skaar, em um comunicado enviado por e-mail à Reuters.

    Como o acaso revelou a fraude que lançou a VW na pior crise de sua história

    Volkswagen apresenta soluções de reparo para software fraudulento

    "Fomos informados por nossos advogados que o comportamento da empresa dá origem a processos judiciais ao abrigo do direito alemão. Como investidor, é nossa responsabilidade para salvaguardar a participação do fundo na Volkswagen", Skaar acrescentou.

    O jornal Financial Times foi o primeiro a publicar, neste domingo, o plano do fundo soberano para processar a Volkswagen.

    A Volkswagen, que admitiu no ano passado que tinha usado software sofisticado em seus carros para enganar os testes de emissões de poluentes, não estava disponível para comentar o assunto fora do horário comercial.

     

    http://noticias.r7.com/carros/fundo-soberano-da-noruega-planeja-processar-volkswagen-por-escandalo-de-emissao-de-poluentes-15052016

     


ID
1903408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a agência de notícias que encomendou um estudo sobre a qualidade das águas nos lugares que abrigarão os Jogos Olímpicos no Rio em 2016 e que constatou um risco elevado de contaminação dos atletas.

Alternativas
Comentários
  • "A poluição das águas no Rio de Janeiro é uma preocupação internacional antiga, principalmente em relação as competições de Vela e Remo. Um estudo encomendado por uma das agências internacionais mais respeitadas do mundo, a Associated Press (AP), no entanto, trouxe a discussão novamente à tona nesta quinta-feira (30). Especialistas ouvidos pela agência dizem que os competidores correm altos riscos de infecção, caso tenham contato com a água."

     

    http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/07/estudo-que-critica-qualidade-da-agua-dos-jogos-do-rio-repercute-no-mundo.html

  • 30/07/2015 06h29 - Atualizado em 30/07/2015 13h58

    Atletas podem contrair doenças nas 'águas olímpicas' do Rio, diz agência

    AP diz que achou bactérias de esgoto em locais de competições olímpicas.
    Brasileiro do Inea afirma que segue norma de qualidade para uso recreativo.

     

    Os atletas que vão competir nos Jogos Olímpicos de 2016 terão que nadar e velejar em águas tão contaminadas por fezes humanas que se arriscarão a contrair alguma doença e não poder concluir as provas, de acordo com uma investigação da Associated Press.

     

    Análise aponta contaminação de águas do Rio até longe da costa

    Em novos testes encomendados por agência, locais de provas dos Jogos Olímpicos de 2016 apresentariam risco a atletas. Estado e Comitê vêm seguindo recomendações da OMS.

    Uma nova análise das águas do Rio de Janeiro encomendada pela agência de notícias Associated Press (AP) afirma que os locais de provas dos Jogos Olímpicos de 2016 estariam contaminados não apenas nas proximidades da terra, mas também longe da costa, o que aumentaria o risco à saúde de atletas. 

    A notícia relaciona o resultado das coletas com os casos recentes de doenças contraídas por esportistas que vieram ao Rio. Em agosto, o velejador alemão Erick Heil precisou ser internado devido a uma infecção causada por bactéria, após o evento-teste da modalidade. 

    – Estamos falando de um ambiente extremo, em que a poluição é tão alta que a exposição é iminente e a probabilidade de infecção é muito grande – disse à AP Kristina Mena, especialista em vírus transmitidos pela água e professora associada de saúde pública no Centro de Ciências da Saúde da Universidade do Texas. 

    As análises apontam riscos de contaminação na Baía de Guanabara, palco da vela, a Lagoa Rodrigo de Freitas, que receberá as competições de remo e canoagem velocidade, e a Praia de Copacabana, onde haverá disputas de maratona aquática e triatlo. 

    Essa é a segunda parte de um estudo que começou a ser publicado em julho. Na ocasião, a agência concluiu que a presença de vírus patogênicos associados a esgoto humano aconteceria em níveis até 1,7 milhão de vezes acima do patamar considerado alarmante nos Estados Unidos e na Europa. 

    Em resposta aos questionamentos sobre o problema, o Comitê Rio-2016 informou em outubro que os testes bacteriológicos passariam a ser feitos, em parceria com o governo do estado, com maior frequência, dentro dos que foi recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

     

    http://esportes.terra.com.br/lance/analise-aponta-contaminacao-de-aguas-do-rio-ate-longe-da-costa,a5440d0ac40aa3dda7a1053c7fddf5d8ffzxlb0b.html

     

     

     

     

     

     


ID
1903411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2015, a foto do menino morto, Aylan Kurdi, encontrado numa praia tornou-se símbolo da crise migratória vivida na Europa.

Assinale a alternativa que apresenta o país de origem do garoto e sua família.

Alternativas
Comentários
  • A história por trás da foto do menino sírio que chocou o mundo

    03 setembro 2015

     

    Alan Kurdi, o menino refugiado sírio de três anos cujo afogamento causou consternação ao redor do mundo, tinha escapado das atrocidades do grupo autointitulado "Estado Islâmico" na Síria.

    Alan e sua família eram de Kobane, a cidade que ganhou notoriedade por ter sido palco de violentas batalhas entre militantes extremistas muçulmanos e forças curdas no início do ano.

    O pai do menino, Abdullah, fugira com mulher, Rehan, e outro filho, Galip, de 5 anos, para tentar chegar ao Canadá, onde vivem parentes da família. Isso mesmo depois autoridades do país norte-americano terem negado um pedido de asilo.

     

    Negado

     

    Da família, apenas Abdullah sobreviveu à tentativa de travessia de barco entre a Turquia e a Grécia, em que, além dos familiares, morreram pelo menos outras nove pessoas.

    Parentes dos Kurdi no Canadá disseram à mídia canadense que o pai telefonou para informar sobre a morte das crianças e da mulher. E que desejava voltar a Kobane para enterrar a família.

    Várias fotos do corpo de Alan na praia de Ali Hoca, em Bodrum, sendo observado e depois levado por um policial turco, ganharam manchetes no mundo inteiro e viraram símbolo do drama enfrentado por milhares de refugiados sírios, afegãos e iraquianos que buscam recomeçar suas vidas na Europa.

     

    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150903_aylan_historia_canada_fd


ID
1903414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Entre os dias 20 de outubro e 1 de novembro de 2015 foi realizada a 1ª Edição do Jogos Mundiais Indígenas.

Assinale a alternativa que apresenta a capital brasileira que sediou esse evento.

Alternativas
Comentários
  • 1ª edição dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas começa hoje em Palmas (TO)

    Redação A12, 23 de Outubro de 2015 às 13h00.

     

    Inicia hoje (23) em Palmas, capital do Tocantins, a 1º edição dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas. Serão mais de cem partidas em diversas modalidades esportivas. A abertura oficial será às 17h30. O núncio apostólico no Brasil, dom Giovanni d’Aniello, também foi convidado para a solenidade.

    De acordo com informações oficiais do evento, aproximadamente 2300 atletas de delegações indígenas de diferentes países, deverão participar dos Jogos que acontecem até o dia primeiro de novembro.

    Os jogos não têm como objetivo estimular a competição entre os competidores, mas ressaltar o valor da vida em comunidade. “Ninguém perde, mas todos ganham. Não há medalhas. Eles só querem mostrar ao mundo que se vivêssemos como os índios muitas coisas ruins não aconteceriam: a destruição da natureza, guerras, violência, intolerância, matança e discriminação tomam conta deste mundo”, explica o bispo.

    Atualmente, a arquidiocese atende mais de 3 mil índios, buscando valorizar a presença dos povos na região. “Poucos conhecem as culturas indígenas, embora usemos muitas palavras que são indígenas, nos alimentemos da comida que vem desta cultura e a forma de vestir, de falar, os banhos diários, as rezas e o sentimento religioso muito aflorado são coisas que o povo brasileiro herdou deles”, pontua dom Pedro.

     

    http://www.a12.com/noticias/detalhes/1a-edicao-dos-jogos-mundiais-dos-povos-indigenas-comeca-hoje-em-palmas-to

     

     


ID
1903417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere que, em São Lourenço, é dada permissão de uso de bem público a um particular para instalação e exploração de banca de revista.

Na hipótese, é CORRETO afirmar que a permissão de uso:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • CONCESSÃO contrato c/ concorrência e autorização legislativa

    PERMISSÃO decreto após edital de chamamento (a título precário)

    AUTORIZAÇÃO portaria para atividades específicas (a título precário)


ID
1903420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere a situação a seguir.

O prefeito de São Lourenço solicita delegação à Câmara Municipal para editar uma lei.

Na hipótese, e segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município, a delegação será dada mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


ID
1903423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere que um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Lourenço é integralmente vetado pelo prefeito.

Na hipótese, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Os motivos do veto deverão ser comunicados ao presidente da Câmara no prazo de 48 horas.


ID
1903426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Analise a situação a seguir.

Determinado vereador do Município de São Lourenço entende que um ato praticado pelo presidente da Câmara importa em exorbitância das funções deste, razão pela qual pretende interpor recurso contra o referido ato.

Nesse contexto, é CORRETO afirmar que as atribuições de opinar sobre o recurso e decidir sobre sua denegação ou acolhimento caberão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


ID
1903429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Em determinadas hipóteses regimentalmente previstas, a Mesa Diretora da Câmara de São Lourenço poderá deixar de aceitar proposição.

Entre essas hipóteses, não se encontra aquela em que a proposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


ID
1903432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por força de disposição constitucional, o Poder Legislativo Municipal apresenta regras próprias de funcionamento que versam sobre assuntos de interesse local, amoldando-se às mais diversas necessidades municipais, tendo como bases os casos concretos ocorridos em seu âmbito de atuação.

Assim, sobre o funcionamento do processo legislativo municipal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Como nao cabe iniciativa popular em EC, por simetria nao cabe em emenda a lei org do Municipio.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Achei uma novidade essa questão, pois praticamente todas as Leis Orgânicas que li até hoje preveem a possibilidade de emenda à LO por iniciativa popular, o que me parece bastante razoável e democrático, ainda mais se tratando de assuntos de interesse local, razão pela qual não concordo com o gabarito. Cito como exemplo o art. 98, II, da LO de Porto Alegre.

     

    Friso, ainda, que o professor Pedro Lenza sustenta pela possibilidade de iniciativa popular de PEC, valendo-se da interpretação sistemática da Constituição. Inclusive, ele cita em seu "esquematizado" que 16 Estados admitem de forma expressa ecaminhamento de PEC via iniciativa popular e também a LO de São Paulo (art. 5º, § 1º, II).

     

    De todo modo, alguém por acaso sabe algum doutrinador que sustente expressamente tal impossibilidade pelo princípio da simetria?

  • Achei a questão contraditória com o seguinte preceito constitucional:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    mas se alguém souber explicar porque não é possível a iniciativa popular p emendar a lei orgânica ficarei grato .

  •  “ Por outro lado, é preciso ainda examinar como o silêncio do constituinte originário, a respeito do assunto, reflete-se no âmbito dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. Aqui, obviamente, o problema está em saber se deve ou não ser aplicado ao caso o princípio da simetria, o que restringiria a competência estadual a respeito. Parece que sim, pois o poder constituinte derivado decorrente deve obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 11 do ADCT). Além disso, embora se possa entender que o § 4º do art. 27 da CF/88 garanta aos Estados-membros autonomia para dispor sobre “a iniciativa popular no processo legislativo estadual”, o constituinte originário determinou fosse o tema tratado em “lei”. Logo, como a lei estadual não pode dispor sobre o processo de reforma a Constituição Federal também no âmbito estadual, restringiu só às leis os projetos de iniciativa popular, tal como prescreveu expressamente em relação à iniciativa popular na esfera municipal (art. 29, XIII (...)). Nada obstante, as Constituições da Bahia (art. 74, IV), do Pará (art. 8º, parágrafo único), de Pernambuco (art. 17, III), de Santa Catarina (art. 49) e de São Paulo (art. 22, IV) previram iniciativa popular quanto a propostas de emenda à respectivas Constituições Estaduais)”.

     

    Bons estudos! =)

     

    BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Diante dos comentários dos colegas Matheus Rosa e Diego Firmino trarei os ensinamentos dos ilustres Juliano T. Bernardes e Olavo Augusto V. A. Ferreira, posto que serão capazes de espancar as dúvidas elencadas, vejamos:

     

    Iniciativa popular no processo legislativo municipal: Com relação às leis de competência municipal, a Constituição Federal prescreve que a lei orgânica municipal deve cuidar da “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (art. 29, XIII, renumerado pela EC 1/92)” (grifo nosso).

     

    Conforme se nota, caro Diego, a CF/88 mencionou a possibilidade de iniciativa popular apenas aos projetos de leis, logo, não se trata de iniciativa popular para emenda à lei orgânica.

     

    Por outro lado, conforme esclareceu o colega Matheus, há autores que entendem que é possível ocorrer a extensão da iniciativa popular em matéria de emenda constitucional, nesse passo, veja o que dizem os doutrinadores:

     

    Emenda popular em matéria de emenda constitucional: Embora não haja previsão constitucional a respeito (art. 60, incisos I a III), autores como JOSÉ AFONSO DA SILVA e  PEDRO LENZA sustentam a extensão da iniciativa popular em matéria de emenda constitucional, com base na interpretação sistemática dos artigos 1º, parágrafo único, e 14, III, todos da atual Constituição”.

     

    De acordo com os autores “de fato, o art. 24 do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte ( Resolução n. 2, de 25-03-87) assegurou a apresentação de proposta popular (...). Porém, essa faculdade não constou da Constituição de 1988 (grifo nosso).

     

    “Daí, se o parágrafo único do art. 1º condiciona o exercício da democracia direta aos “termos” da Constituição, a ausência de disposição constitucional expressa, quanto à iniciativa popular em matéria de emenda constitucional, sinaliza um “silêncio eloquente”, do constituinte. Por isso mesmo, o legislador cuidou do tema ao regulamentar o instituto da iniciativa popular (Lei 9.709/98), fato que levou o próprio JOSÉ AFONSO DA SILVA a refluir em obra específica sobre o processo legislativo” (grifo nosso).

     

    (...)

     

    No trecho abaixo os doutrinadores respondem a questão em voga:

  • Aqui no DF também existe essa previsão. LODF... a emenda à LODF poderá ser iniciada mediante requerimento...:cidadãos.

  • Passem pra próxima questão... ou irão desaprender.

    É sim possível a previsão de iniciativa popular para emenda à Lei Orgânica.

    Basicamente todas as Leis Orgânicas prevêem essa possibilidade e nunca houve decisão do STF pela inconstitucionalidade.

    Caso eu tenha me equivocado, me mandem mensagem privada, pois tenho curiosidade em saber de onde o examinador tirou isso.

    Muito embora, de fato, a CF não preveja a possibilidade de iniciativa popular para PEC, não há impedimento para que o município preveja.

    Exemplo: Lei Orgânica do RJ http://www.camara.rj.gov.br/funclegisla_proclegisla_psleis.php?tamanho=max

  • O STF entendeu que é possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual. A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • O Princípio da simetria (STF) é uma tradição teórica jurisprudencial. Dentre as demais hipóteses tratadas pelo tribunal, devem ser simétricas as normas relativas ao processo legislativo. ADI 1434: “As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito – como ocorre nos casos de iniciativa legislativa reservada – ao princípio fundamental de independência e harmonia entre os poderes”, assim devem ser simétricas aquelas normas que disponham sobre iniciativa, sendo também inconstitucionais as constituições estaduais que consagram normas sobre iniciativa divergindo do modelo federal (ADI 1353). Fixou-se, não obstante na ADI 2581 que: “a regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado”.

    O examindaor parece ter seguido esta tradição. No entanto, em recente pronunciamento na ADI 825, especificamente sobre a iniciativa popular para emenda à constituição estadual, entendeu-se que “É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, art. 14, I e III, e art. 49, XV, da CF)” Por isso, entendo que a questão esteja desatualizada, uma vez que é de 2016, enquanto que a ADI 825 foi julgada em 2018. Isso sem entrar na discussão sobre se a LO é manifestação do poder constituinte decorrente, pois, a questão fala de LO e não de CE

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    (A) Creio que o erro aqui seja porque a alternativa se refere às sessões ordinárias quando deveria se referir às sessões extraordinárias. Segue artigo da LOM do Município de São Lourenço/MG (onde foi aplicada a prova):

    Art. 50. A convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal far-se-á, em caso de urgência ou interesse público relevante: I - pelo Prefeito, com a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal; II - pelo Presidente da Câmara; III - pela maioria dos membros da Câmara Municipal. Parágrafo único. Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

    Veja agora a redação do regimento interno da CD:

    Resolução nº 17/89, art. 2º A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas: I - ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; II - extraordinárias, quando, com este caráter, for convocado o Congresso Nacional. [...] § 4º Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.

    (B) LEGISLATURA: 4 anos; 4 sessões legislativas. SESSÃO LEGISLATIVA: anual; 2 períodos legislativos. PERÍODOS LEGISLATIVO: 02/02 a 17/07; 01/08 a 22/12.

    (C) Fico com o comentário da Ruama Machado.

    (D) Enquanto as RESOLUÇÕES podem instrumentalizar matérias de competência da CD, do SF ou do CN, os DECRETOS LEGISLATIVOS só servirão para regulamentar as matérias de competência EXCLUSIVA do CN, indicadas no art. 49 da CF/88. Creio também que os decretos legislativos não tenham efeitos exclusivamente internos, vide o Decreto Legislativo nº 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em nosso país ou então o que preceitua o art. 62, § 3º, da CF/88:

    CF/88, art. 62, § 3º As MPVs, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o CN disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela EC nº 32/01)

    @caminho_juridico

  • Essa questão vc acerta marcando a menos ruim. No caso é a letra C, o gabarito


ID
1903435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a tratativa dos orçamentos públicos, considere as afirmativas a seguir.

I. Diante da competência concorrente do Prefeito Municipal e da Câmara dos Vereadores quanto à iniciativa do projeto de lei orçamentária anual, admite nosso ordenamento jurídico-constitucional, em tempo e forma legais, que possa o mesmo projeto sofrer alterações, quer através de mensagem modificativa do Prefeito, quer através de emendas dos Vereadores.

II. As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) ou aos projetos de lei que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), harmonizada com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orientará a elaboração da lei orçamentária anual.

IV. As regras elementares da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), objetivando a programação dos investimentos e as despesas de custeio administrativo e operacional no curso do ano vindouro, não poderão versar sobre alterações tributárias, considerando a reserva de iniciativa da matéria atribuída exclusivamente ao Poder Executivo.

Considerando que os artigos 165 a 169 da Constituição da República apresentam os fundamentos para a elaboração dos orçamentos públicos, inclusive dos Municípios, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    I. ERRADO -> Não há competência concorrente quanto à iniciativa do projeto de lei orçamentária, pois segundo a C.F/88 Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o PPA, a LDO e a LOA. e por força do Art.166. §5º O prefeito poderá enviar mensagem à câmara de vereadores para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    II. CORRETO -> As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) ou aos projetos de lei que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (C.F/88 Art. 166. §3º I)

     

    III. CORRETO -> A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), harmonizada com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orientará a elaboração da lei orçamentária anual. (C.F/88 Art.165 §2º)

     

    IV. ERRADO -> A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.(C.F/88 Art.165 §2º)

     

  • O item III não seria "...administração pública FEDERAL..."??

  • Sara, cada ente da Federação tem sua própria LDO, PPA e LOA.. os artigos da CF quanto aos orçamentos (165 e seguintes) devem ser obedecidos pelos Municípios, Estados e DF, pelo princípio da simetria. 

    Só para ilustrar, veja o que diz a Lei 6088 de 2016, que é a LDO do Município do Rio de Janeiro:

     

    LEI Nº 6088 DE 21 DE JULHO DE 2016.

    Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.
    Autor: Poder Executivo
    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 
    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


    Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e no § 2º do art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo as:

    I - prioridades e metas da administração pública municipal;

    II - metas e riscos fiscais;

    III - diretrizes gerais para o orçamento;

    (...)

     


ID
1903438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a competência do Poder Público Municipal na execução da política de desenvolvimento urbano, almejando a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus habitantes.

Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada porque o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes; integrantes de regiões metropolitanas; integrantes de área de especial interesse turístico, dentre outras opções previstas no art. 41 da Lei 10257.

  • Gabarito: letra B.

     

    Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • A "b" também está incorreta porque, segundo o art. 40, §2º:

    "O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo".

    Sendo assim, o plano diretor não deve se restringir à zona urbana do município, mas também contemplar a zona rural, quando existente.

  • Por que a letra está errada?

  • Marcelo

     

    A alternativa B está incorreta porque conforme o art. 41 do Estatuto da Cidade, não são " apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes" que o plano diretor é obrigatório.

     

    Por exemplo, uma cidade localizada em área de interesse turístico (art. 41, IV, do Estatuto), por mais que tenha menos de 20 mil habitantes, também deverá possuir plano diretor

  • Resposta: B.

    Obs.: A questão pede a resposta INCORRETA.

     

    Justificativa:

    a) Art. 7o, Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade): Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    Art. 5o, Estatuto da Cidade: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    b) A assertiva diz o seguinte: o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 

    As partes grifadas estão incorretas, porque o plano diretor não é obrigatório apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes, há também outras hipóteses, senão vejamos: 

    Art. 41, Estatuto da Cidade. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    Ademais, o plano diretor não deve restringir-se à zona urbana, ele deve englobar o território do município como um todo:

    Art. 40, Estatuto da Cidade: O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

     

    c) Art. 32, § 1o , Estatuto da Cidade: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

     

    d) Art. 25, Estatuto da CIdade: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  •  b) o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 

     

    Incorreta, visto que não se restringe à Zona Urbana.

    Art. 2º VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

  • A palavra "somente" torna a opção "a" também incorreta, visto que, além do Caput, do Art. 5º, da lei de regência, o descumprimento do § 5º do mesmo artigo autoriza o início da cobrança do IPTU progressivo (até 15%).

    Portanto, esta questão deveria ter sido anulada. A e B incorretas.

  • Letra - B - Não se restringe apenas à área urbana.

    Art. 40, § 2. Lei 10.257/01- O plano diretor deverá englobar a área do Município como um todo.

  • Gab. B

    o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    1º erro) Restringiu o Plano Diretor a apenas uma hipótese.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    2º erro) Apesar de o Plano Diretor ser instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, ele não engloba só a área urbana, ele engloba o território do município TODO.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    [...]

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.


ID
1903441
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para o correto funcionamento do Sistema Tributário Nacional, é imprescindível a observância, pelo legislador e pelo fisco, de determinadas garantias fundamentais do contribuinte e do regime federal, traduzidas nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades.

Assim, a aplicação dos princípios ao caso concreto está INCORRETA em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)

    B) Certo, o que se quer evitar é a supresa do contribuinte com alíquotas mais altas, se for menor, admite-se sua aplicação imediata:
    Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    C) Certo, a extrafiscalidade é compreendida como o ato do  Poder Executivo, quando se tornar necessário para atingir os objetivos da política econômica governamental, ou, ainda, para corrigir distorções.

    D) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País

    bons estudos

  • Apenas completando o ótimo comentário do colega Renato:

    C) I, do §4, do art. 153, da CR/88:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  •  a) A majoração da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) via ato do Poder Executivo fere o princípio da legalidade, que determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. INCORRETA ESSA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DIZ QUE AOS ENTES POLÍTICOS É VEDADO EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA (ART. 150, I CF). TODAVIA, HÁ UMA MITIGAÇÃO A ESSE PRINCÍPIO QUE ESTÁ NO ARTIGO 153, PARÁGRAFO 1o DA CF, QUE FACULTA AO PODER EXECUTIVO, ATENDIDAS AS CONDIÇÕES E OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, ALTERAR AS ALÍQUOTAS DO II, IE, IPI E IOF.  

     b)Determinada lei municipal de readequação das alíquotas do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), que acarretou na sua redução, poderá ter aplicação imediata sem que isso caracterize violação ao princípio da anterioridade anual. CORRETO. É MAIS BENÉFICO PARA O CONTRIBUINTE, NÃO GERA UMA SURPRESA NEGATIVA. 

     c)A progressividade de alíquota do ITR, imposto territorial rural, não fere o princípio da isonomia, tendo em vista o seu caráter extrafiscal, cuja finalidade principal não é arrecadatória, mas atende ao objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. CORRETA. O ART. 153, PARÁGRAFO 4o I DIZ QUE O ITR SERÁ PROGRESSIVO E TERÁ SUAS ALÍQUOTAS FIXADAS DE FORMA A DESESTIMULAR A MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS. 

     d)Uma importante exceção ao princípio da uniformidade geográfica é a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. CORRETA. O ARTIGO 151, I DA CF TRAZ ESSA EXCEÇÃO AO ESTABELECER QUE É ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS DESTINADOS A PROMOVER O EQUILÍBRIO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO ENTRE AS DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.

  • O Renato é o cara mesmo....Excelentes comentários...Muito obrigada Renato...


ID
1903444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.

Armando é motorista contratado da transportadora de cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que geraram consideráveis despesas médicas no tratamento hospitalar e ambulatorial do transeunte.

Sem condições de arcar com os custos do tratamento, Francisco José acionou judicialmente a transportadora ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido. Independentemente da discussão acerca da culpa no acidente, o advogado da transportadora pretende, em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela cobertura de eventuais danos provocados a terceiros pela transportadora em questão.

Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • De todo o texto do enunciado, a informação mais importante para o candidato é a de que existe um contrato firmado entre a transportadora e uma seguradora, que a responsabiliza pela composição de eventuais danos causados pela transportadora a terceiros. A responsabilização da seguradora pode ser obtida, judicialmente, de duas maneiras: mediante o ajuizamento de ação regressiva contra ela, pela transportadora, depois de ser condenada a ressarcir os danos causados, e mediante provocação para que ela integre o processo no qual a transportadora figura como ré. Essa segunda opção corresponde a uma modalidade de intervenção de terceiros denominada denunciação da lide, prevista no art. 125, II, do CPC/15: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

    Resposta: Letra B.
  • - Denunciação à lide: direito de regresso

    - Chamamento ao processo: coobrigação, solidariedade, dívida comum

     

  • Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Gabarito:"B"

     

    A Intervenção de Terceiros no Ncpc tem as seguintes modalidades:

     

    *Assistência;

     

    *Denunciação da Lide;

     

    *Chamamento ao Processo;

     

    *Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica;

     

    *Amicus Curiae.

     

  • Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

     

    Súmula 537 STJ comentada, vale a leitura: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-537-stj.pdf

     

    Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

  • gabarito=B

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    (D = Evicção+Seguro)

  • Observações sobre a NOMEAÇÃO À AUTORIA

    Não consta do rol de intervenção de terceiros do Novo Código de Processo Civil a nomeação à autoria, mas não seria correto afirmar que seu propósito tenha desaparecido em razão da previsão contida no art. 338. Segundo o dispositivo legal, alegada pelo réu em preliminar a ilegitimidade passiva ou não ter sido o responsável pelo prejuízo invocado, o autor poderá modificar, no prazo de quinze dias, o sujeito que compõe o polo passivo, em emenda da petição inicial.

     

    O prazo para que o autor concorde com a alegação de ilegitimidade passiva feita pelo réu não consta do dispositivo legal, sendo razoável a conclusão do Enunciado 152 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “Nas hipóteses dos §§ 1.º e 2.º do art. 336 [atual art. 339], a aceitação do autor deve ser feita no prazo de 15 dias destinado à sua manifestação sobre a contestação ou sobre essa alegação de ilegitimidade do réu”.

     

    Como se pode notar, o espírito da atual nomeação à autoria é encontrado no art. 338, qual seja, a correção do polo passivo. Na realidade, até mesmo ampliaram-se os casos de correção; considerava-se que a extromissão de parte estava limitada às hipóteses legais dos arts. 62 e 63 do CPC/1973, enquanto no art. 338 do Novo CPC a correção é admitida para qualquer hipótese de ilegitimidade passiva. Por outro lado, nesse aspecto o Código atual deve ser elogiado, pois desaparece a exigência de dupla concordância, sendo a vontade do autor de mudar o réu o suficiente para a ação ser redirecionada a um novo sujeito. Segundo o parágrafo único do dispositivo, concordando o autor com a sucessão processual (e não a substituição conforme consta do artigo de lei), deve reembolsar as despesas e pagar honorários 10.4 ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8.º.
     

     

  • RESUMINDO:

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: " jogar a responsabilidade para o outro" 

    CHAMENTO AO PROCESSO: " dividir a responsabilidade com outra pessoa"

    ASSISTÊNCIA: " uma terceira pessoa que não seja autor e nem réu, mas tem algum interesse com o resultado da sentença.

     

  • Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

  • Uma questão de 3km pra uma resposta tão simples. Não, por favor, não.

  • "Com o advento do Código Civil de 2002, a estrutura jurídica do seguro de responsabilidade civil sofreu profunda alteração: o seguro não mais garante apenas o reembolso da indenização custeada pelo segurado; garante o pagamento de perdas e danos pela seguradora, diretamente ao terceiro prejudicado pelo sinistro (CC, art. 787). Assim, o segurado que for demandado em ação de indenizatória deverá, a rigor, utilizar o chamamento ao processo (NCPC, art. 130, III) para forçar a introdução da seguradora no processo, e não mais a denunciação da lide (NCPC, art. 125, II). (...) Não será um direito de regresso que se estará exercitando, mas o direito de exigir que a seguradora assuma o dever de realizar a indenização direta ao autor da ação indenizatória, pois, no atual regime securitário, o direito da vítima é exercitável tanto perante o causador do dano como em face de sua seguradora." 

    THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol I. Rio de Janeiro: Forense, 2017.  

     

  • Chamamento ao processo: o objetivo de chamar ao processo é a celeridade processual. Se você chama ao processo e perde, a sentença que te condena vale como título em seu favor para exigir a quota-parte dos outros. Não preciso entrar com ação autônoma, porque a sentença que me condena vale como título para mim também.

    Cabimento:

    (1) Réu fiador.

    (2) Réu devedor solidário.

    __________

    Denunciação da lide: é uma ação de regresso antecipada. Ao invés de esperar perder para fazer uma ação de regresso, o réu o faz de maneira antecipada. 

    Cabimento:

    (1) No caso de possível evicção.

    (2) Contra quem se obriga a indenizar, por lei ou contrato (hipótese da questão).

    __________

    Oposição: deixou de ser intervenção de terceiros com o CPC/15 e virou procedimento especial.

    __________

    Nomeação à autoria: foi extinta com o CPC/15. Hoje em dia sempre que o réu for parte ilegítima deve, na contestação, alegar ilegitimidade e indicar o real legitimado. Mas isso NÃO É nomeação à autoria.

  • Fiquei intrigada com o comentário do Márcio Almeida, alguém sabe informar se a questão está desatualizada?

  • errei de bobeira!


ID
1903447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Para atingir seus objetivos, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo ou a título individual.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. São legitimados para atuar em defesa dos consumidores as entidades e os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

II. Nas ações coletivas de que trata a Lei Nº 8.078/90 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

III. Os interesses ou direitos individuais homogêneos, entendidos como aqueles decorrentes de origem comum, também poderão ser objeto de defesa coletiva pelos legitimados descritos na Lei Nº 8.078/90.

IV. Direitos difusos, definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como sendo os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, somente poderão ser defendidos judicialmente pelo Ministério Público, que tem competência privativa para tanto.

Considerando as disposições da Lei Nº 8.078/90 acerca da defesa do consumidor em juízo, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • A "IV" diz respeito aos direito coletivos, não aos difusos.

  • I. São legitimados para atuar em defesa dos consumidores as entidades e os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. CORRETO: art. 82, III do CDC: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    II. Nas ações coletivas de que trata a Lei Nº 8.078/90 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. CORRETO: CDC, ART. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    III. Os interesses ou direitos individuais homogêneos, entendidos como aqueles decorrentes de origem comum, também poderão ser objeto de defesa coletiva pelos legitimados descritos na Lei Nº 8.078/90. CORRETO: CDC, ART. 81, III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    IV. Direitos difusos, definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como sendo os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, somente poderão ser defendidos judicialmente pelo Ministério Público, que tem competência privativa para tanto.

  • O erro do item "IV", está em dizer que os direitos difusos, definidos pelo Código de Defesa do Consumidor,  somente poderão ser defendidos judicialmente pelo Ministério Público, que tem competência privativa para tanto.

    Nos termos do CDC, lei 8078/90, a competência é concorrente, pois assim dispõe o art. 82, verbis:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

            Art 82. Para os fins do art. 100, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

            Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

            § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

            § 2° (Vetado).

            § 3° (Vetado).

  • Só complementando. Conforme artigo 81, parágrafo único alíena II: "    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Ou seja, a alternativa IV trocou o conceito de direitos coletivos pelo de direitos difusos. Além disso afirmou que somente o MP é legitimado. 2 erros na alternativa, portanto. Resposta letra A

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    I. São legitimados para atuar em defesa dos consumidores as entidades e os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    São legitimados para atuar em defesa dos consumidores as entidades e os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Correta afirmativa I.

    II. Nas ações coletivas de que trata a Lei Nº 8.078/90 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas de que trata a Lei Nº 8.078/90 não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Correta afirmativa II.

    III. Os interesses ou direitos individuais homogêneos, entendidos como aqueles decorrentes de origem comum, também poderão ser objeto de defesa coletiva pelos legitimados descritos na Lei Nº 8.078/90.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Os interesses ou direitos individuais homogêneos, entendidos como aqueles decorrentes de origem comum, também poderão ser objeto de defesa coletiva pelos legitimados descritos na Lei Nº 8.078/90.

    Correta afirmativa III.

    IV. Direitos difusos, definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como sendo os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, somente poderão ser defendidos judicialmente pelo Ministério Público, que tem competência privativa para tanto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Direitos difusos, definidos pelo Código de Defesa do Consumidor como sendo os transindividuais, de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato,  poderão ser defendidos judicialmente pelo Ministério Público, que tem competência concorrente para tanto.

     Incorreta afirmativa IV.

    Considerando as disposições da Lei Nº 8.078/90 acerca da defesa do consumidor em juízo, estão CORRETAS as afirmativas:


    A) I, II e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II, III e IV, apenas. Incorreta letra “B”.

    C)  II e III, apenas.  Incorreta letra “C”.

    D) I, II, III e IV.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1903450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento dado pelo Código Civil aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito Letra A...

  • A: INCORRETO. Art 1.431, caput CC/02.

    "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação" 

    B: CORRETO. Art. 1.379 CC/02.

    C: CORRETO. Art. 1.393 CC/02.

    D: CORRETO. Art. 1.380 CC/02.

  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
  • CC - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos; porém, consoante o enunciado abaixo:

    Enunciado 251  - O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.

  • A respeito dos direitos reais sobre coisas alheias (arts. 1.369 a 1.510 do Código Civil), a questão demanda a identificação da alternativa incorreta. Vejamos:

    a) O penhor é uma modalidade de direito real em garantia, por meio da qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419). 

    O art. 1.431 ensina que "constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação", assim, a alternativa é falsa, já que somente compreende bens móveis.

    b)
    A servidão (art. 1.378) é o direito real sobre coisas alheias que propicia melhor uso de determinado bem. Melhor exemplo é o de imóvel que tem precário acesso a via pública e que, a utilização de imóvel vizinho proporcionará mais conforto.

    Conforme determina o art. 1.379, "o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião", logo, a alternativa é verdadeira.

    OBS. A servidão (direito real) não deve ser confundida com a passagem forçada (direito de vizinhança) prevista no art. 1.285 do Código Civil. Esta última é decorrente da lei, e ocorre quando o imóvel não tem acesso à via pública, nascente ou porto, de modo que o vizinho será CONSTRANGIDO  a conceder o acesso. Sobre o assunto: https://www.instagram.com/p/Bs58IscDdAD/

    c)
    O usufruto constitui-se no direito concedido a um terceiro para usar e fruir, por um certo tempo, da coisa, sem que esta perca sua substância.

    O art. 1.393 é categórico: "não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso", portanto, verdadeira a alternativa.

    d) Conforme art. 1.380: "o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", então, mais uma alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: letra "a".

ID
1903453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação doutrinária das Constituições, é CORRETO afirmar que a Constituição é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    A) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
     

    B) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
     

    C) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de umaassembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988

     

    D) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

     

  • Constituição sintética: É aquela que possui conteúdo abreviado e que versa,tão somente,sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal,isto é,sobre materias substancialmente constitucionais,em sentido estrito,deixando a pormenorização à legislação infraconstitucional. É o caso, por exemplo, da Constituição dos Estados Unidos da América,composta de apenas sete artigos originais e vinte e sete emendas.

  • Sintética->  concisa/reduzida. prevê apenas os princípios e as normas gerais de regência do Estado. Tem a preocupação única de anunciar os princípios básicos p/ a estruturação estatal. Restringindo-se aos elementos substanciais constitucionais. Ex. CF/1787 - EUA.

  • ■ 2.4.3. Quanto à extensão
    Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).
    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.48
    Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.49

    Fontes:  48 Pinto Ferreira, Curso de direito constitucional, 10. ed., p. 66. 49 Paulo Bonavides, Curso de direito constitucional, 21. ed., p. 91.

  • ....

    LETRA B  – CORRETA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41 e 42):

     

    Quanto à extensão

     

     

    Analítica

     

     

    Igualmente apresentada como "prolixa" (ou "longa'', "ampla'', larga", "extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta rodos os assuntos con­siderados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao conrrário, descreve os porme­nores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social". Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

     

     Como exemplo pode-se citar a Constituição do Brasil de 1988, a de Portugal (1976) e a da Espanha (1978).

     

     

    Concisa

     

     

    Sintética (concisa, sumária ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

     

     

    Por ser um documento sucinto, elaborado de modo bastante resumido, seu texto se encerra após estabelecer os princípios fundamentais de organização do Estado e da sociedade. Tem-se como exemplo desse tipo de Constituição a dos Estados Unidos da América, de 1787, possuidora de apenas sete artigos originais (redigidos em 4.400 palavras, tão somente!). ” (Grifamos)

  • De outro norte, os conceitos apresentados nas alternativas erradas se referem às seguintes classificações:

    A) [...] codificada e sistematizada em um texto único = Escrita (quanto à forma).

    Lembrando que, quanto à forma, a Constituição é escrita ou não escrita, e isso não tem a ver com o fato de ser redigida ou não, mas sim se a constituição está sistematizada em um documento solene ou não. A não escrita, por sua vez, não está reunida em um documento, mas decorre da somatório de diversos documentos que, reunidos, geram uma constituição.

    C) [...] quando elaborada e estabelecida sem a participação do povo, mediante imposição do governante = Outorgada (quanto à origem).

    D) [...] quando prevê instrumentos da democracia participativa = Promulgada (quanto à origem).

    Fonte: aulas do prof. Guilherme Peña no Curso Intensivo para a DPE - CERS.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “codificada” (classificação quanto à sistematização).

    A constituição “rígida” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    b) Correta. A constituição pode ser classificada quanto à extensão:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    c) Incorreta. Esse é o conceito de constituição “outorgada” (classificação quanto à origem).

    A constituição “promulgada” é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    d) Incorreta. Os instrumentos de democracia participativa vem nas constituições “promulgadas”.

    A constituição “flexível” (classificação quanto à estabilidade) é aquela que permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.


ID
1903456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme expressamente previsto na Constituição Brasileira, o direito fundamental de reunião submete-se a determinadas condições, entre as quais não se inclui a de que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C  Não precisa de autorização, basta prévio aviso.

     

    Art 5º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Gabarito C

    Não necessita de autorização, somente aviso previo.

  • O gabarito dessa questão está errado ! 

     

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    QUESTÃO COM GABARITO ABSURDO! 

  • Gabarito C

    Apesar da banca ter dado como certa a assertiva B, acredito que deve alterar.

    Fundamento: Art. 5°, XVI, CF 88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Pode-se ver, claramente que a assertiva B consta explicitamente no dispositivo invocado.

    Portanto, não há que se falar em NÃO consta.

    "Mete o pé e vai fé..."

     

  • vraaaaa que susto, gabarito erradoooooo QC

  • Gabarito: letra c.
    Frequentemente as questões de concursos costumam mencionar a necessidade de autorização para que um grupo de pessoas se reúnam em locais públicos, porém o que é necessário é apenas prévio aviso. 

  • Art 5.º CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. min. Ricardo Lewandowski.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao direito de reunião. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XVI, CF:

    Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. A reunião deve ser pacífica e NÃO PODE ENVOLVER ARMAS. (art. 5º, XVI, CF).

    b) CORRETA. A reunião NÃO PODE FRUSTRAR outra convocada ANTERIORMENTE. (art. 5º, XVI, CF).

    c) INCORRETA. A reunião NÃO depende de AUTORIZAÇÃO da autoridade competente, mas é necessário que esta seja PREVIAMENTE AVISADA. (art. 5º, XVI, CF).

    d) CORRETA. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos de reunião. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se (...) desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (...) ".

    C- Incorreta - A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI,CRFB/88: " todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se (...) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
1903459
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que prevê a Constituição da República sobre a organização político-administrativa dos municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) HABITANTES------> ELEITORES

  • Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. "Segundo turno não é regra!"

  • a) Os municípios regem-se por leis orgânicas votadas em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovadas por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    CORRETA - Art. 29 da CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

     b) A fixação dos subsídios dos vereadores, observados os limites constitucionais, é de competência da própria Câmara Municipal e ocorrerá em cada legislatura, valendo para a subsequente.

    CORRETA - Art 29, VI da CF: o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

     

    c) A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se segundo o processo constitucional de dois turnos nos municípios com população superior a duzentos mil habitantes.

    ERRADA - Art. 29, II da CF: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; - o ERRO: há possibildade de segundo turno na eleição para prefeito e vice-prefeito em municípios como mais de 200 mil ELEITORES, não com mais de 200 mil HABITANTES

     

    d) A criação de tribunais, conselhos e órgãos de contas municipais é vedada aos municípios.

    CORRETA - Art 41, § 4º da CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A eleição do prefeito e do vice-prefeito realiza-se segundo o processo constitucional de dois turnos nos municípios com população superior a duzentos mil ELEITORES.

  • d) A criação de tribunais, conselhos e órgãos de contas municipais é vedada aos municípios.

    CORRETA - Art 31, § 4º da CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO C

     

    Eleição de PREFEITO: número de eleitores.

    Eleição de VEREADOR: número de habitantes (limite mínimo de vereadores 09, limite máximo 55).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos (e não 01), com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    b) Correta. O subsídio dos vereadores é fixado a cada legislatura para a subsequente, através da Câmara Municipal (art. 29, VI, CF).

    “Art. 29. [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:”

    c) Incorreta. Se o Município tiver mais de 200.000 eleitores (e não habitantes), a eleição para prefeito e vice-prefeito poderá ter dois turnos (art. 29, II, CF) 

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;”

    “Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.”

    d) Correta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).

    "Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."


ID
1903462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que Rudolf é brasileiro naturalizado. Nessa condição e segundo o que dispõe a Constituição da República, Rudolf não poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Cargos privativos de brasileiro nato
    a) de Presidente e Vice-Presidente da República;
    b) de Presidente da Câmara dos Deputados;
    c) de Presidente do Senado Federal;
    d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    e) da carreira diplomática;
    f) de oficial das Forças Armadas;
    g) de Ministro de Estado da Defesa.

  • (C)

    MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da Repúblia e vice-PR

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

     

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa

     

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Cargos privativos de brasileiro nato
    a) de Presidente e Vice-Presidente da República;
    b) de Presidente da Câmara dos Deputados;
    c) de Presidente do Senado Federal;
    d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    e) da carreira diplomática;
    f) de oficial das Forças Armadas;
    g) de Ministro de Estado da Defesa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Rudolf poderá ocupar o cargo de deputado federal, pois não é privativo de brasileiro nato (o de Presidente da Câmara dos Deputados é).

    Alternativa B - Incorreta. Rudolf poderá ocupar o cargo de senador, pois não é privativo de brasileiro nato (o de Presidente do Senado Federal é).

    Alternativa C - Correta! Rudolf não poderá ser membro de carreira diplomática, pois o cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa D - Incorreta. Rudolf poderá ocupar o cargo de ministro de Estado, pois não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • MACETE QUE SALVA

    MP3.COM

    (M)inistro do Supremo Tribunal Federal

    (P)residente da República e vice-presidente

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

     

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro de Estado da Defesa


ID
1903465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os atos a seguir.

I. Parecer, nomeação, homologação.

II. Autorização, permissão, concessão.

III. Tombamento, demissão, autorização.

Relativamente à classificação dos atos administrativos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B:

    A) Atos negociais: Encerram uma declaração da Administração conjugada com a vontade do particular. Ex: licenças, autorizações, homologação, permissão...

     Parecer - Consubstanciam opiniões, ponto de vista de alguns agentes administrativos sobre matéria submetida à sua apreciação. (São atos enunciativos e não atos negociais - O Poder público apenas anuncia um fato ou uma opinião sobre um assunto).

    Homologação - Constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta.

    B) Autorização, permissão - atos negociais

         concessão - contrato administrativo

    C) Ato de império: São os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império, não intervindo a vontade do administrado para a sua prática. Ex.: atos de polícia, decretos ...

    D) Atos de gestão: O Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares quando se volta para a gestão da coisa pública.

    (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 24.ed).

  • Permissão de serviço público ou Permissão de uso de bem público, cara pálida?

  • Ato negocial: manifestacao de vontade coincidente com a do particular - licenca autorizacao admissao

    Ato enunciativo: certifica situacao anterior sem manifestacao de vontade - certidao, atestado, parecer, apostila

  • ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA)

     

    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)

    4-  LICENÇA (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • Letra B:

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Fonte: Macetes para concurseiros.

  • Espécies de atos administrativos = "P.O.N.E.N"

    (P)unitivos = "a.d.i.m" =

    (O)rdinatórios = "c.a.i.o p.o.de.m"

    (N)ormativos = "re.de in re.de"

    (E)nunciativos = "c.a.a.p.a"

    (N)ormativos = "p.a.n.e.l.a.d.a.r"

    Bons estudos.


ID
1903468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os atos administrativos aos poderes da Administração utilizados na prática dos atos.

COLUNA I

1. Avocação de atribuições

2. Decreto regulamentando lei

3. Demissão de servidor estatutário

4. Licença para exercício de profissão

COLUNA II

( ) Poder de polícia

( ) Poder normativo

( ) Poder hierárquico

( ) Poder disciplinar

Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    4 - A avocação, que decorre do poder hierárquico, consiste na possibilidade de o superior chamar para si a prática de atos originariamente conferida a um subordinado. Trata-se de medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados.

     

    2 - O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.

     

    1 - A demissão é ato vinculado, não havendo espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Em razão disso, o controle jurisdicional pode ser feito de maneira ampla, sem que isso implique violação ao princípio da separação de poderes.

    Para a demissão do servidor estatutário é obrigatória a realização de um procedimento administrativo, bem como a motivação, já que sua ausência dá lugar ao chamado desvio de poder.

     

    3 - Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. (Tipico caso de poder de polícia)

  • ESSA FOI MAMÃO COM AÇUCAR ;)

     

  • FÁCIL.

  • Essa é igual mastigar água...kkkkkk
  • Letra "D" para quem não tem o acesso ao gabarito.
  • ( 4) Poder de polícia

    (2 ) Poder normativo

    ( 1) Poder hierárquico

    (3 ) Poder disciplinar

  • Nesta questão espera-se que o aluno correlacione as colunas a seguir. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder normativo, também conhecido como, regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Dito isso:

    COLUNA I

    1. Avocação de atribuições

    2. Decreto regulamentando lei

    3. Demissão de servidor estatutário

    4. Licença para exercício de profissão

    COLUNA II

    (4) Poder de polícia

    (2) Poder normativo

    (1) Poder hierárquico

    (3) Poder disciplinar

    Assim:

    D- 4 2 1 3

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Complemento...

    Poder de Polícia > Particulares em Geral

    Poder disciplinar > A servidores públicos e particulares com vínculo específico com a administração.

    Bons estudos!


ID
1903471
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os requisitos legais da alienação de um bem imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8666:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

  • GABARITO: A

     

    Lícitação de Bens Imóveis das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou em dação em pagamento:

    -> Interesse Público devidamente justificado;

    -> Não necessita de autorização Legislativa;

    -> Avaliação prévia;

    -> Licitação na modalidade Concorrência.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

     

    Resposta:  b - Motivação

  • GABARITO: A

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado (alternativa B: MOTIVAÇÃO = EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS), será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais (alternativa A: Erro -> não inclui SEM), e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação (alternativa D e C) na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

  • Licitação no âmbito das estatais: não mais regulada pela 8.666!!! Lei específica: 13.303/2016. Art. 49 exige apenas avaliação e licitação, sendo prescindível motivação e autorização legislativa. Logo, questão DESATUALIZADA.

  • REQUISITOS DA ALIENAÇÃO

     

     

    •   Interesse público

     

    •   Avaliação prévia

     

    •   Licitação pública   ↓

     

     

    MÓVEIS 

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade leilão.

     

    SALVO  -  Se o MÓVEL for acima de 1.430.000 milhão  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    IMÓVEIS

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    SALVO  - Se o IMÓVEL é derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

     

    Nesses casos, usam-se as modalidades leilão ou concorrência.

     

     

    •   Requer autorização legislativaSALVO  →  Empresa pública / Sociedade de economia mista  (Ambas não precisam).

  • Onde diz que a motivação é um dos requisitos?

  • Acredito que decorra do Poder Hierárquico a elaboração de atos normativos internos destinados a ordenar a atuação dos subordinados (Portarias...)

    Fontes: Minhas anotações do estratégia e resoluções de outras questões.

    Caso eu estiver errado, avisem-me.


ID
1903474
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro, é CORRETO afirmar que o consórcio público:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    L11.107

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

  • Conforme o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro, é CORRETO afirmar que o consórcio público:

    A. não adquire personalidade jurídica.

    LETRA A. ERRADA.

    L. 11.107, de 05 de abril de 2007, Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    B. íntegra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quando apresenta personalidade de direito público.

    LETRA B. CORRETA.

    L. 11.107, de 05 de abril de 2007, Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

         [...]

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    C. pode instituir servidões administrativas, sendo-lhe, todavia, vedado promover desapropriações.

    LETRA C. ERRADA.

    L. 11.107, de 05 de abril de 2007, Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

           [...]

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    D. pode ser contratado diretamente mediante dispensa de licitação.

    LETRA D.CORRETA.

    L. 11.107, de 05 de abril de 2007, Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

     

     

     


     

  • Alternativas "B" e "D". Questão mal elaborada.

    "B" - Segundo a letra da lei de consórcios públicos, somente os consórcios públicos de direito público integrariam a administração indireta. Até aqui tudo bem, todavia a questão não fala nos termos da legislação, dando margem para a doutrina e jurisprudência. A lei possui caráter restritivo, sendo criticado pela doutrina, pois mesmo as que possuem caráter privado essas também integram a administração indireta, pois foram instituidos por entes da administração direta para fazer a gestão de serviços públicos. Portanto mesmo os de regime privado integram a administração indireta, ponto relativamente pacífico na doutrina.

    "D" - Muito embora possa ser realizado a dispensa da licitação pelos entes que instituiram o consórcio, isso não quer dizer que os entes que não participaram do consórcio possam assim faze-lo. Portanto alternativa errada, necessário uma interpretação para chegar a essa conclusão.

  • LETRA B!

     

    OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODERÃO SER CONSTITUÍDOS COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OU COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO; NESTE ÚLTIMO CASO A LEI EXPLICITAMENTE AFIRMA INTEGRAREM ELES A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado 

     

     

                                   "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Não entendi a razão da letra D estar incorreta, pois a lei 11.107, art 2, §1, III estabelece que:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  •  a) não adquire personalidade jurídica. ERRADO. Adquire personalidade jurídica pública ou privada.

     

     b) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quando apresenta personalidade de direito público. CORRETA.

     

     c) pode instituir servidões administrativas, sendo-lhe, todavia, vedado promover desapropriações. ERRADO. Pode executar desapropriações desde que haja pertinência temática.

     

     d) pode ser contratado diretamente mediante dispensa de licitação. ERRADO. Dispensa licitação quando o contrato envolve os entes consorciados.

  • Duas respostas corretas B e D. A finalidade do consórcio público é justamente esta, desburocratizar. Por isso, a lei expressa que poderá ser dispensada a licitação.

    Lei 11.107, art 2, §1, III estabelece que:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Gabarito: B

    A - ERRADA - Adquire Personalidade Jurídica.

    B - CORRETA - Só um adendo: É Integra.

    C - ERRADA - Pode promover desapropriações.

    D - ERRADA - Precisa licitar.

  • Gab. B.

    A moça abaixo errou ao justificar a alternativa D, dizendo que "precisa licitar".

    O erro da alternativa D foi estar incompleta, eis que entre os entes consorciados ocorre dispensa de licitação, mas em outros casos é necessário processo licitatório.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”

    B- Correta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    C- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005. “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.”

    D- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005. “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.”

    ESSA ALTERNATIVA ESTÁ INCORRETA POR TER GENERALIZADO. Observe que a referida contratação direta, com dispensa de licitação, pode ocorrer APENAS pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, o que não foi mencionado na assertiva.

    Afinal, a regra é licitar, conforme o art. 6º, § 2º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo   

    GABARITO DA MONITORA: “B”