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ALTERNATIVA A
B - desde que não estejam a serviço.
C - sejam registrados OU venham residir.
D - 15 anos
E - naturalizados
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Art 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação da emenda constitucional, n°3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Emenda Constitucional, n°3, de 1994)
b)
de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro
residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis;
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e)
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos na Constituição. não é ao NATO
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Concordo com o Silanio. Na CF: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Quem tem 30 anos já cumpriu o requisito dos 15....
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Não entendi porque a B está errada. Desde que não estejam a serviço de SEU país e neste caso, eles estão a serviço do Brasil. N seria isso??
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Discordo do gabarito. "Quem pode mais, pode menos", se reside no país há mais de 30 anos, já cumpriu os 15. Se a questão viesse falando 'após 30 anos' estaria errada. Da forma que está escrita há mais de uma resposta possível.
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Ana, você tem razão mesmo, "quem pode o mais, pode menos". Mas, como dica de prova: essa banca cobra a literalidade da lei. Ou seja, se está escrito 15 na questão e é isso que está na lei, ela considera certo. Qualquer outro número, ela considera errado. É mais fácil ganhar a questão do que entrar com recurso! kkkkkk
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Não está errada nao Ana, falar que "há mais de 30 anos" troque por "há mais de 2 anos", ou "há mais de 10 anos", faça a analogia. Então significa que através dessa analogia "há mais de 2 anos" está correta? é apenas um modo interpretativo. Temos que ser pragmáticos e pensar além do examinador. Espero que eu tenha contribuído. Bom estudo a todos.
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Fabiana Hazin, essa banca cobra a literalidade da lei, de forma que você deve marcar dentre as alternativas a que estiver em exata consonância com o texto da CF, mesmo que haja outras alternativas "meio" certas.
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Que falta de raciocínio!
Não quero aqui criticar a banca que faz uso da literalidade, mas tem hora que não é possível concordar.
Questão péssima, a letra "B" está perfeita. Cobrem a literalidade, não sou contra, mas usem da lógica.
Desabafo!
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A letra B não está correta por causa de uma bendita conjunção. A assertiva diz o seguinte:
"São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
No momento que a banca fala o "desde que", está condicionando obrigatoriamente a naturalização a dois fatores:
Nascer no BR + pais estrangeiros necessariamente a serviço do BR.
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Valeu Giseli! Que questão literal!
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Dois erros na letra C:
O Primeiro erro já foi citado pelos colegas;
O Segundo erro é mencionar "...até atingir a maioridade...". Na verdade é "DEPOIS de atingida a sua maioridade".
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Na B esta errada porque os pais estão a serviço do seu país no brasil , nesse caso o filho nascido no brasil sera do seu país de origem . Estaria certo se ambos não estivessem a serviço do seu país de origem.
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ERRO DA A LETRA 'B'
São brasileiros natos os nascidos no Brasil (RFB) CERTO
ainda que de pais estrangeiros CERTO
desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO! "DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS." ARTIGO 12, INCISO I, ALÍNIA 'a'.
Explicação: Não é que estejam a serviço do Brasil, mas é desde que não estejam a serviço do seu país de origem. Pois se estiverem a serviço de seu país de origem, NÃO será brasileiro nato. Exemplo, um casal diplomata da África do Sul que venha ao Brasil a serviço de seu país e a mulher do cara dá à luz no território brasileiro.
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Gabarito: A
A)CORRETA. Não será declarada perda da nacionalidade de brasileiro que adquirir outra por força de reconhecimento de nacionalidade originária de lei estrangeira.
A perda da nacionalidade brasileira encontra-se regulada no artigo 12, § 4.º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo as respectivas causas, uma das quais consta do inciso II, nos seguintes termos:
“adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício dedireitos civis.”
B)ERRADA. São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
A banca so quis confundir o candidato desatento. Nada tem a ver com a lei, o examinador juntou o Inc.I "a" + "b": De acordo com o artigo 12, inciso I, da Constituição Federal, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ( ou seja, a serviço do país que ele reside e não do Brasil);
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
C)ERRADA. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, até atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art.12, I "c": os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
D)ERRADA. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
artigo 12, inciso II b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
E)ERRADA. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos na Constituição.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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B- Art.12, I, a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (E não "qualquer um" como a questão diz. Ou seja, no caso hipotético ambos deveriam estar a serviço no Brasil (e não do seu país de origem) para o mlk ser BR nato).
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O erro da alternativa B é de interpretação de texto. A primeira parte está perfeita: "São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros..."
o erro vem na segunda parte: "desde que (conjunção condicional) qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
A conjunção "desde que" é condicional. Ou seja, impõe que, além de nascer no Brasil, um dos pais do indivíduo PRECISA estar a serviço da República Federativa do Brasil, o que não se faz necessário.
Sendo assim o item está incorreto.
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essa questão me deixou confuso, sem condições....
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A
questão aborda a temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos
casos: a) de reconhecimento de
nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 12, São brasileiros: I - natos: a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 12, São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 12, São brasileiros: II - naturalizados: b)
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa
do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 12, § 1º Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão
atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
Constituição.
Gabarito
do professor: letra a.
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Letra B está correta porem a banca n argumentou o real sentido, tentou deixar um contraditório mas afirmou e reafirmou que são natos. De fato São. A junção de 2 alíneas respondem o comando mas n estão completos. Fazer o que né, pega o importante e deixa o desnecessário.
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''Alguem aqui'' a letra B esta erradíssima. O ''desde que'' acaba tornando tal situação exclusiva, apenas a este caso exposto. Se os estrangeiros estiverem de férias no Brasil e o filho viesse a nascer, será brasileiro nato.
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Aos ñ assinantes, Gab. A) Não será declarada perda da nacionalidade de brasileiro que adquirir outra por força de reconhecimento de nacionalidade originária de lei estrangeira.
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Questão lixo, banca lixo!
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A vontade é de não responder nenhuma.
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Lendo os comentários meu coração aliviou !!
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, afinal, nos termos do art. 12, § 4º, II, CF/88, o brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perder a nossa se o fizer dentro das hipóteses narradas pela Constituição.
Vejamos agora os equívocos das demais alternativas:
- Letra ‘b’: pelo critério territorial (previsto no art. 12, I, ‘a’, CF/88), uma criança que nasça no território da República Federativa do Brasil, ainda que seja filha de ambos os pais estrangeiros, será brasileira nata (independentemente de esses pais estrangeiros estarem aqui a serviço da República Federativa do Brasil).
- Letra ‘c’: a opção confirmativa, por ser ato personalíssimo, só pode ser feita depois que a pessoa atingir a maioridade (perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, X, CF/88).
- Letra ‘d’: nos termos do art. 12 , II, ‘b’, CF/88, a naturalização extraordinária exige residência ininterrupta por mais de 15 anos (e não 30 anos).
- Letra ‘e’: o português com residência permanente na República Federativa do Brasil pode ser equiparado ao brasileiro naturalizado (e não nato), nos termos do art. 12, § 1º, CF/88.
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19/11/2020 - Marquei letra E - Errei
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Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.^^Aos portugueses com residência permanente no País=naturalizado
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piades
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Grande professor Paulino Loja do concurseiro!!!
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A GALERA ESTÁ DIZENDO QUE A ALTERNATIVA "B" ESTÁ CORRETA ?
ART.12,I,a,CF
SÃO BRASILEIROS NATOS: a) OS NASCIDOS NA REPÚBLCIA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;
PRAZER, BANCA IADES.