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Fundação Pública de Direito Público > criação mediante lei específica, nos moldes da autarquia
Fundação Pública de Direito Privado > criação autorizada por lei específica, nos moldes das sociedades de economia mista
Como o enunciado aponta uma fundação que tem a criação autorizada por lei, então ela só pode ser de direito privado.
A banca errou.
GAB: A (Deveriam alterar para a alternativa D)
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Gabarito questionavel. Pois tem de direito publico e privado.
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Usucapião: É o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
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Ê banquinha de camelô...
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As fundações públicas podem ser constituída como pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.
As fundações públicas que são de direito público são criadas por lei, pois são espécie de autarquias.
Assim acredito que a questão está errada, por se ela foi autorizada por lei ela pode ter também personalidade jurídica de direito privado.
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De acordo com a Constituição Federal, as fundações têm sua criação autorizada por lei específica, e seu âmbito de atuação regulada por lei complementar. De acordo com a Constituição Federal, qual alternativa apresenta uma característica encontrada nas fundações?
A letra A está errada, pois se tem AUTORIZAÇÃO por lei específica, ela precisa do registro dos seus atos para entrar em exercício, então não é considerada de direito público.
A letra B está certa, ao meu ver, pois como se caracteriza uma FP de direito privado, seus bens são considerados privados ( salvo os bens de uso em seus serviços públicos, esses podem ser considerados bens públicos, EX:. uma empresa de ônibus urbano, seus ônibus são considerados bens públicos. (apesar de que empresa de ônibus não é FP, foi apenas um exemplo)
A alternativa C também está certa baseando-se na premissa explicada acima ( por seus bens serem de direito PRIVADO.
Alternativa D está incorreta - Pois a FP é de direito privado é considerada de caráter Híbrido ( O direito privado rege seu ordenamento mas com derrogação de direito público) então ele não pode ser considerado ADVERSO a de uma autarquia, pois tem suas similaridades.
EX:. Imunidade Tributária serve tanto para Autarquia, FP de direito público e privado
A alternativa E ESTÁ INCORRETA Pois se é FP de direito privado, responderá pelos prejuízos causados
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Gabarito equivocado. De acordo com a constituição temos a fundação que a doutrina denomina de fundação pública de direito privado , sendo assim adversa a autarquia , logo o gabarito deveria ser a letra D
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Gabarito: a
Não pode ser a letra d, pois a doutrina e jurisprudência chamam a fundação pública de espécie de autarquia (autarquia fundacional)
Fonte: Direito Administrativo para os concursos de Analista. Leandro Bortoleto
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Existem as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado
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De acordo com a CF, Art 37, XIX. a questão fala sobre FP publicas de direito publico. Letra a).
Letra c) errada, nao tem que se falar de usucapião em bens publicos. (CF, Art 183,paragafro 3º)
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pode ser A, B ou D. esse tipo de questão atrapalha demais os estudos.
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Se está falando que foi autorizada por lei, então, trata-se de fundação pública de direito PRIVADO. Portanto, a letra B estaria certa: patrimônio não é público.
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Essa banca é horrível
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Fundação pode ser Pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. É bem maçante quando a banca considera que só existe um tipo (a de Direito Publico), sendo que a maioria são de Direito privado. Essa banca Castanha do Pará, paciência......
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Questão manjada...
Decora isso:
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Na CF, quando se fala em Fundação (de modo geral), está se falando em Fundação Pública de Direito Privado, (aquela que é instituída mediante autorização)
Assim:
A) Fundação Pública de Direito PÚBLICO ou Fundação Autárquica: CRIADA por lei específica.
B) Fundação Pública de Direito PRIVADO: AUTORIZADA a instituição por lei específica.
Fonte: Comentários dos colegas do QC
PRA COMPLEMENTAR:
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS/Fundação Pública de Direito PÚBLICO
· Personalidade Jurídica de Direito Público
· Mesmo regime aplicável à Fazenda Pública
· Capital 100% Público
· Criada e extinta por Lei
· Executa atividades típicas do Estado
· Vinculada a um órgão da Administração Direta
· É tutelada pelo Estado
· Regime Estatutário
· Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis
· Responsabilidade objetiva do Estado
· Não podem exercer atividades econômicas
· Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer
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Olha... O enunciado diz "autorizada por lei" isso leva ao registro em cartório que transforma a fundação pública em pessoa jurídica de direito privado. Criada por lei não há necessidade de registro, portanto, uma pessoa de direito público.
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Estranha..... titubiei nessa.
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Questão passiva de anulação.
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NOSSA, QUE LIXO DE QUESTÃO FOI ESSA?
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"Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..." (CF, art. 37, XIX).
Segundo a Constituição, somente autarquias são criadas diretamente por lei específica, que é a forma de criação de pessoas jurídicas de direito público. Todas as demais entidades da administração pública (fundações, inclusive) são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, pois só adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A criação de fundações com personalidade jurídica de direito público não está expressa na Constituição, sendo entendimento jurisprudencial do STF e da doutrina.
Uma vez que questão pede para analisar as alternativas "de acordo com a Constituição Federal", acredito que haja mais de uma alternativa correta. B, pois uma vez que possuem, à luz da CF, personalidade jurídica de direito privado, seus bens não poderão ser considerados públicos, e D, pois as autarquias, por terem personalidade jurídica de direito público, possuem regras diversas das entidades de personalidade de direito privado.
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Sinceramente gostaria de conhecer, não digo a pessoa que elarabou a prova dessa banca, mas pelo menos o livro em que se baseou.
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Oi? Cara, quando vejo questões dessa banca já imagino merda no gabarito!
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Falou em criação autorizada por lei e campo de atuação regulamentando por lei complementar é fundação de direito privado!
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Questão com o gabarito equivocado!
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De acordo com a Constituição Federal, as fundações têm sua criação autorizada por lei específica, (TRATA-SE DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO). e seu âmbito de atuação regulada por lei complementar. De acordo com a Constituição Federal, qual alternativa apresenta uma característica encontrada nas fundações?
Questão mal elaborada.
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Em resumo, para o STF podem ser públicas (criadas por lei) ou privadas (autorizadas pela lei).
Banca lixo!
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Se você ainda não se deparou com uma questão mal elaborada, eis que ela surge na sua frente......
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GABARITO A
Fundações Públicas de Direito Público --- Fundações Públicas de Direito privado
>Criadas por Lei Específica ------------------------------------------ Criadas por Autorização Legislativa.
>Pessoa Jurídica surge com Publ. de lei ---------- Pessoa Jurídica surge com o Registro dos atos constitutivos.
>São Extinta por Lei Específica ------------------------------- São extinta com baixa em Cartório.
>Regime Jurídico de Direito Público ---------------- Regime Jurídico Híbrido.
bons estudos
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GABARITO A
Fundações Públicas de Direito Público --- Fundações Públicas de Direito privado
>Criadas por Lei Específica ------------------------------------------ Criadas por Autorização Legislativa.
>Pessoa Jurídica surge com Publ. de lei ---------- Pessoa Jurídica surge com o Registro dos atos constitutivos.
>São Extinta por Lei Específica ------------------------------- São extinta com baixa em Cartório.
>Regime Jurídico de Direito Público ---------------- Regime Jurídico Híbrido.
bons estudos
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GABARITO A
Fundações Públicas de Direito Público --- Fundações Públicas de Direito privado
>Criadas por Lei Específica ------------------------------------------ Criadas por Autorização Legislativa.
>Pessoa Jurídica surge com Publ. de lei ---------- Pessoa Jurídica surge com o Registro dos atos constitutivos.
>São Extinta por Lei Específica ------------------------------- São extinta com baixa em Cartório.
>Regime Jurídico de Direito Público ---------------- Regime Jurídico Híbrido.
bons estudos
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Inaz do Pará, devolva meus R$ 6,00 reais que paguei na inscrição do concurso da Novacap, vou gastar com pão de queijo kkkkkk Banca zoada, quando não cancela um concurso, coloca o auxiliar do estagiário para elaborar as questões. Gabarito destoado!
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Por eliminação (menos errada): GABARITO A
Contudo, as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Passível de anulação.
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#FORAINAZDOPARÁ
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EQUIVOCADO O GABARITO!
Tal como redigido o enunciado, está evidente que a questão trata da fundação governamental (pessoa jurídica de direito privado). Até porque, se pública fosse, teria natureza jurídica de autarquia (fundacional) e seria criada por lei e não "autorizada" por ela.
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Tb pensei q estava errada. Mas não. A banca apenas nos induziu ao erro. É como se falasse: "tenho um carro, ele é preto, tem 4 portas, direção hidráulica, airbag duplo. Quantas rodas tem minha moto?"
No final da questão, ela apenas pergunta: Qual as características das fundações segundo a CF?
Ela nao pergunta qual a característica da fundação citada acima.
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Conforme a segunda parte do enunciado ''De acordo com a Constituição Federal...'' acertei a questão. Tem questão que se ''trocar ideia'' acaba errando.
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Também não concordo com o gabarito, uma vez que há uma diferença entre FUNDAÇÃO PUBLICA constituída como pessoa jurídica de direito público (POSSUI NATUREZA DE AUTARQUIA) ou pessoa jurídica de direito privado (POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO)
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Lucas, Realmente além de não dizer qual seria a fundação ainda diz que é autorizada.Aí meus amigos, só lamentação!!!
Para não ficar só nisso vamos a algumas características:
No direito administrativo brasileiro, a fundação pública de direito privado foi instituída pelo Decreto-lei 200/67 de forma que seu patrimônio, de origem pública, em caso de extinção reverte para o Poder Público. Como tal é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Sua criação deve ser velada pelo Ministério Público que acompanha, em suas curadorias, a execução de seus serviços.
segundo Adin 191- 4:
“A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados” “Aquela orientação constitucional alterou-se pela Emenda Constitucional n. 19/98, pela qual se retornou ao entendimento antes adotado, possibilitando-se a existência de fundações de direito privado no âmbito da Administração Pública".
obrigatoriedade de licitação pública, a proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, a vinculação ao teto remuneratório disposto pelo texto constitucional, a imunidade recíproca para impostos sobre o patrimônio, renda e serviços
Fonte: Jus.com.br
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Quando a Fundação Publica for criada pelo estado (conhecida também como fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) será considerada uma pessoa jurídica de direito público.
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Quando eu tenho uma fundação pública sendo criada por ''leis específica'', ela é uma espécie de autarquia. Por isso é chamada de autarquia fundacional ou fundação autárquica. O regime jurídico é de d.público; são imprescritíveis, inalienáveis, não oneração, bens públicos...
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Não concordo com o gabarito da questão. Quando a CF fala em fundação, está se referindo a fundações de direito privado, as quais são autorizadas por lei e possuem personalidade de direito privado.
Apenas as fundações de direito público é que são criadas por lei e possuem personalidade de direito público.
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Que bom que não fui a única a discordar desse gabarito.
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no raciocínio da banca ela quis saber uma das características possíveis. meio esquisito mas tá valendo
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O artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação".
A fundação pública, mencionada no dispositivo constitucional, é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica com finalidade pública e que integrará a Administração Indireta do ente instituidor.
Celso Antônio Bandeira de Mello entende que as fundações públicas só podem ser instituídas como pessoas jurídicas de direito público, conforme asseguraria a Constituição Federal. Esse foi o entendimento seguido pela banca examinadora ao considerar correta a assertiva que afirma que as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.
Todavia, é importante destacar que o entendimento da doutrina majoritária é no sentido de que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em qualquer caso, a natureza jurídica da entidade seria definida pela lei específica instituidora. Se for criada sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e será denominada "autarquia fundacional". Se, por outro lado, for criada com personalidade jurídica de direito privado, será submetida a regime misto, no qual as regras de direito privado serão derrogadas por restrições impostas pelo direito público.
As fundações públicas de direito público se submetem à responsabilidade civil objetiva, disposta no texto constitucional. Os bens dessa entidade são considerados públicos e, dessa forma, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens, destacando-se que não serão adquiridos por usucapião.
Gabarito do Professor: A
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Típica questão de banquinha mixuruca, que penaliza quem estuda... lamentável se deparar com uma questão dessa!
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ele deu exemplo de fundação autárquica
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essa prova foi a miséria! se ele esta falando de fundação publica como que no corpo da questão diz isto: "as fundações têm sua criação autorizada por lei específica"
Putz cara foi muita sacanagem essa banca, nunca mais eu faço prova dessa banca lixo!
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Bom, a meu ver, o correto seria que a fundação pública com sua criação autorizada por lei é uma fundação pública de direito privado, pois se fosse uma fundação pública de direito público (autarquia fundacional ou fundação autárquica) sua criação seria feita por lei, e não autorizada, como diz o enunciado da questão: "...as fundações têm sua criação autorizada por lei específica". Nesse caso, por ser fundação pública de direito privado, que foi autorizada por lei a sua criação, há 2 gabaritos:
D) Suas regras são adversas a de uma autarquia; e
E) Não respondem objetivamente pelos prejuízos causados pelos seus agentes (pois sua responsabilidade é subjetiva, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista).
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Essa questão ta incorreta
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Questão mal formulada. Se ele diz que ''as fundações têm sua criação AUTORIZADA por lei'', automaticamente a gente deduz que se trata de uma fundação pública de direito privado, uma vez que as fundações autárquicas (direito público) são criadas diretamente por lei.
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Podem ser de Direito Público ou Privado
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Questão sem pé e cabeça!!!
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Esse gabarito está errado! Ninguém recorreu?
Como assim esse enunciado de Fundação 'autorizada por lei', enquanto a resposta é de Direito Público (criada por lei)?
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Questão subjetiva, beirando a incorreção e mal redigida (com erro de ortografia). A intenção não é testar conhecimento, mas sim fazer pegadinhas.
"qual alternativa apresenta uma característica encontrada nas fundações?"
Ou seja ela não diz "nestas" fundações descritas pela CF (Fundações Públicas), mas de uma forma geral, em todas as fundações.
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Tem que se anular essa droga de questão.
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Tem que se anular essa droga de questão.
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Fundação Pública - Direito Público - criada por lei
Fundação Pública - Direito Privado - autorizada por lei
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Questão horrível, a
letra A deixa a entender que é regra fundação ser de direito público, sendo que pode ser de direito privado também.
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Uai. A pergunta sita o texto da CF como referência e acaba considerado correta a resposta que está enquadrada no entendimento doutrinário? Vai entender...
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Ate agora so vi comentarios de gente reclamando.. ok, essa confusao acontece recorentemente em varias bancas, estejam preparados, marquem esse tipo de questao por anulação...
Em relação ao erro da letra 'e', elas respondem objetivamente sim, o que nao respondem é subjetivamente.
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GABARITO A
FUNDAÇÕES:
são entidades de direito PÚBLICO OU PRIVADO, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.
• Pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;
• Possuem patrimônio próprio;
• Possuem autonomia financeira e administrativa;
• Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;
• Não se submetem ao regime falimentar;
Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON etc.
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TENHO CERTEZA QUE A BANCA DEVE TER ERRADO !!!!!!!!!!!! A ALTERNATIVA NÃO CONDIZ COM O CONTEÚDO DOS LIVROS!
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É nessas horas que a gente fica todo bugado.
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para resolver essa questão era necessário ler qual biografia a banca pediu.
para Celso Antônio é PJ dir. púb.
para Helly Lopes Meirelles é PJ dir. privado.
para Di Pietro são ambas as possibilidades
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Errei acertando... kkk Tinha que ser anulada!!
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Questão A CORRETA:
AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TAMBÉM, PORQUE SÃO INSTITUÍDAS (CRIADAS) PELO ESTADO A PARTIR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO.
FUNAI, IBGE, FUNASA...
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Se a criação foi autorizada por lei, então o regime jurídico seria de Direito Privado, não?
A alternativa "A" diz o oposto, se refere as fundações autárquicas (essas sim criadas por lei)