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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
"Outro fator importantíssimo a favor dos agentes vitalícios é que eles somente podem perder o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Então, as várias hipóteses de perda de cargo previstas para servidores estáveis não se aplicam aos servidores vitalícios."
Fonte: http://portalconcursopublico.com.br/diferenca-estabilidade-vitaliciedade-servico-publico/
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q311557 E Q9915 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.
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Gab. D.
A Constituição Federal assegura aos membros do Poder Judiciário as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio
(CF, art. 95).
No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício. No período do estágio probatório, no qual não há que se falar em vitaliciedade, a perda do cargo dependerá de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Uma vez cumprido o estágio probatório, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos
tribunais federais ou estaduais pela regra do quinto constitucional (CF,art. 94) adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que
tomam posse.
Direito Constitucional Descomplicado.
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Art. 95. Os JUÍZES gozam das seguintes GARANTIAS:
I - vitaliciedade, que, no 1 ª (primeiro) grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Perda Do Cargo [Duas Hipóteses]:
--- > DENTRO DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado;
--- > DEPOIS DOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE EXERCÍCIO: sentença judicial transitada em julgado.
No 2º (segundo) graus: Quinto Constitucional para nomear membro do tribunal. Adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento da posse:
a) membros do STF;
b) membros dos Tribunais Superiores (STM, TSE, TST);
c) advogados que ingressaram nos tribunais federais ou estaduais pelo “quinto constitucional“;
d) membros do Ministério Público que ingressaram nos tribunais pelo “quinto constitucional“.
A garantia da vitaliciedade é relativizada porque os ministros do STF e os membros do CNJ podem ser processados e julgados pelo crime de responsabilidade.
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LETRA D
A VITALICIEDADE É ADQUIRIDA APÓS 02 ANOS.
APÓS A VITALICIEDADE = PERDE O CARGO SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
DURANTE O PERÍODO PARA ADQUIRIR A VITALICIEDADE = PERDE O CARGO POR DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL A QUE ESTIVER VINCULADO.
BONS ESTUDOS!!!!
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Por maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do CNJ são nos casos de inamovibilidade. GAB D
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GABARITO: LETRA D
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.
Assim:
A. ERRADO. Só poderão perder o cargo após decisão administrativa do Tribunal a que forem ligados.
B. ERRADO. Só poderão perder o cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça.
C. ERRADO. Não poderão perder o cargo em qualquer circunstância.
D. CERTO. Só poderão perder o cargo após sentença judicial transitada em julgado.
Conforme art. 95, I, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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Vejamos o que nos diz o texto constitucional: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” – art. 95, I, CF/88. Concluímos, assim, que nosso gabarito está na alternativa ‘d’.