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Art. 1º Fundamentos da República:
Mmm: SoCiDiVaPlu- Soberania- Cidadania- Dignidade da pessoa humana- Valores Sociais- Pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnn: Decora Piscinão
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Independência nacional
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político.
Igualdade entre os Estados;
NÃO-intervenção;
"Vamo que Vamo"
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Boa poliane. ;)
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so
ci
di
va
plu
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Macete para memorizar: INDE PREVA AUTO NÃO IGUAL DE SOL RE CO CON
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TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !!
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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Dica: Decore os fundamentos e os objetivos fundamentais( são menores) e faça por exclusão em relação aos princípios que regem as relações internacionais.
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Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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Essa questão merece sua total atenção: aqui o examinador lhe pede para assinalar a alternativa que apresenta, respectivamente, um fundamento da República (ou seja, que encontra previsão no art. 1º) e um princípio regente das relações internacionais do Brasil (previsto no art. 4º).
A alternativa “a” não será marcada pois a ‘defesa da paz’ e a ‘solução pacífica dos conflitos’ estão previstas como princípios do art. 4º (incisos VI e VII). J
á a alternativa “c” apresenta dois fundamentos, a ‘soberania’ e a ‘dignidade da pessoa humana’ (art. 1º, I e III respectivamente), não podendo, portanto, ser escolhida como alternativa correta.
A alternativa “d” peca mais gravemente, pois a ‘prevalência dos direitos sociais’ sequer é princípio fundamental (a ‘prevalência dos direitos humanos’ é um princípio do art. 4°). Por fim, a alternativa “e” nos apresenta dois fundamentos (‘cidadania’ e ‘valores sociais do trabalho e da livre iniciativa’, previstos no art. 1º, II e IV, CF/88). S
endo assim, não nos resta outra escolha senão assinalar a alternativa “b”, pois o ‘pluralismo político’ é fundamento (previsto no art. 1º, IV da CF/88), enquanto o ‘repúdio ao terrorismo e ao racismo’ é um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (previsto no art. 4º, VIII, CF/88).
Gabarito: B
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GAB. B)
Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo