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Questões de Imparcialidade do Juiz e Competência do Juízo


ID
35875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação fundada em direito pessoal, com foro de eleição estabelecido contratualmente em lugar diferente dos domicílios do autor e do réu, foi proposta no foro do domicílio do autor. Citado, o réu não opôs exceção de incompetência. Numa ação posterior conexa entre as mesmas partes, o réu

Alternativas
Comentários
  • art.94 CPC:
    A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real, sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.
    Conforme art.95 CPC, somente em casos de ação de direito real que o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

  • CPC - ART. 112 E SEGUINTES:

    A INCOMPETENCIA RELATIVA TEM QUE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO E SERÁ PRORROGADA SE O RÉU NÃO OPUSER A EXCEÇÃO NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.
  • Art. 114 - Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS (Alterado pela lei 11.280 de 2006)
  • A questão tratou de dois institutos distintos, mas interligados: prorrogação da competencia e prevenção.Como, na 1ª ação, o réu não opôs exceção de incompetencia relativa, a competenia foi prorrogada. Desse modo, interposta a 2ª ação, esta será distribuida por dependencia AO JUÍZO QUE SE TORNOU PREVENTO.Dá-se a prevenção as causas de qq natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.Devo ressaltar, contudo, que se a 2ª ação tivesse competencia absoluta(em razão da materia, da pessoa ou funcional) NÃO haveria que se falar em conexão e muito menos em prevenção.
  • Gabarito letra B. Isso porque o juiz do domicílio do autor passou a ser competente, em face da preclusão do réu (não ter arguído exceção de incompet). Em outras palavras, apesar de ele ser inicialmente incompetente, ele passou a ser competente por não ter sido arguída a exceção pelo réu (Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.). Além disso, a conexão, via de regra, modifica a competência relativa (Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.), sendo o juiz competente aquele que primeiro despachou (Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.).
  • Atenção: Toda competência funcional está relacionada ao desdobramento da função jurisdicional previamente iniciada. Ex.: Se a parte entrar com ação cautelar preparatória em lugar X, a ação principal posterior será FUNCIONAL, sendo assim, é absoluta. Portanto, se o réu não manifestou exceção de incompetência relativa em razão do lugar na ação cautelar, NÃO PODERÁ FAZER NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Fonte: Aula professor Rodrigo Kliper

    Espero ter ajudado

  • Novo CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em

    preliminar de contestação.


ID
819325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às partes, aos procuradores e à arguição de incompetência.

As incompetências podem ser arguidas, por meio de exceção, por qualquer das partes integrantes do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 304 CPC:

    É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a INCOMPETÊNCIA, o impedimento ou a suspeição.

  • E sobre a incompetência absoluta? 

    Não é só por meio de contestação?

  • Que questão bizarra. Tudo fruto desses examinadores preguiçosos que, em vez de estudar a matéria, preferem observar apenas o texto da lei pra fazer questões decoreba.

    São dois erros na afirmativa. Vamos lá:

    1) Embora a literalidade do art. 304 faça supor que a incompetência relativa pode ser arguida por "qualquer das partes", como apontou o colega abaixo, a exceção de incompetência relativa é de LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. É permitido a qualquer das partes apresentar apenas as exceções de suspeição e impedimento.

    obs.: A exceção de incompetência relativa também não pode ser apresentada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas sim no prazo de 15 dias - o mesmo para sua resposta.


    2) O enunciado da questão fala ainda em "incompetênciaS", dando a entender ao candidato que se está falando de incompetência relativa e absoluta. Como o colega abaixo já esclareceu, a incompetência absoluta deve ser arguida através de preliminar da contestação, e não através de exceção.


    Que essas "bancas examinadoras" melhorem, meus caros... e façam valer nosso suor. Bons estudos!


    Fonte: Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil - 2014


  • Na boa. A gente estuda tanto pra vir uma questão dessa e nos fazer errar. Vai tomar no cu. 

  • No meu ponto de vista, esta assertiva está ERRADA, segundo Daniel Assunção, o autor da causa não poderá arguir a exceção de incompetência relativa, vez que no ato da distribuição da ação já ocorreu a preclusão lógica. Além disso, foi o autor que escolheu o foro. Ao autor cabe apenas arguir as exceções de impedimento e de suspeição.


ID
942862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.

A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por meio de exceção e provoca a suspensão do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • ERRADA

    incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, independentemente de exceção, ou seja, pode ser alegada por qualquer meio hábil. Ressalta-se que tal arguição pode se dar a qualquer momento, desde que o processo ainda esteje em curso.

    Art. 113, CPC:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.       
    § 1
    o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Ademais, a exceção é a peça cabível no caso de incompetência relativa (art. 112).

  • Resposta Errada
    A incompetência absoluta, em regra, é alegada em preliminar de constestação.
  • A competência absoluta não exige qualquer forma, podendo inclusive ser alegada oralmente em audiência. Caso não seja feita como preliminar de contestação, será responsabilizado pelo pagamento das custas o réu que não alegue.

    Aplica-se aqui o princípio "iuria novit curia" o juiz conhece o direito de forma que não interesse o nome que o réu da alegação.

    Dois efeitos práticos:
    a) autuação nos próprios autos, sem necessidade de formação de autos em apenso.
    b) não haverá suspensão do processo.

    Fonte: Manual de processo civil, 2010, Daniel Assumpção. pag 128-129.
  • A Incompetência Absoluta pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jusrisdição (Art.113 cpc) e deve ser suscitada até a defesa por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, quando não por simples Petição nos autos. Anulam-se os atos decisórios e os remete ao juízo competente. Não há extinção do processo, extingue apenas nos casos dos juizados especiais (Lei 9099/95).
    A Incompetência Relativa não pode ser conhecida de ofício(S 33 STJ) e deve ser auguida por meio de EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA. Mantém os atos decisórios e remete os autos p/ o juízo competente.
  • Amigos, segundo o Código de Processo Civil, a exceção de incompetência SUSPENDE o processo, ao contrário do que foi afirmado em alguns comentários. 

    Senão vejamos:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Art. 265. Suspende-se o processo:
    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

     

  • RAIANA, cuidado! A exceção contida no artigo 304 do CPC é a RELATIVA. Conforme Costa Machado (2009, p. 360): "Exceção de incompetência (ou exceptio declinatori fori) é a modalidade de exceção ritual pela qual se argúi a incompetência relativa do juiz, isto é, aquela instituída pelo critério territorial ou pelo valor".
  • pfalves, obrigada pelo esclarecimento, eu realmente não havia me atentado ao detalhe... Bons estudos!!!
  • Cf. o CPC a incompetencia absoluta deve ser alegada como preliminar de contestação (e não por exceção - reservada apenas à incompetencia relativa)

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta; 

  • “A petição do incidente deverá ser dirigida ao tribunalcompetente para apreciar o conflito. Em sendo positivo o conflito, deverá orelator suspender o processo, a fim de se evitarem atos inúteis. Por óbvio,quando o conflito for negativo, não se aplicará a norma, porque nenhum juizestará praticando qualquer ato. O relator deverá sempre nomear um dos juízes parapraticar os atos urgentes. (art. 120 do CPC).”

    Fredie Didier Jr.

    Processo civil

    Vol I

    Pagina 182


  • Vale lembrar que com o CPC/15 desapareceu a figura da "exceção de incompetência relativa", de modo que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta deverão ser arguidas em sede de preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, do CPC. Também é importante ressaltar que o juiz pode conhecer de ofício todas as matérias do art. 337, exceto a existência de convenção de arbitragem e de incompetência relativa


ID
967063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de provas, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, bem como de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B


    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
  • Alternativa: B - art.107 CPC

    Complementando...

    "Uma vez fixada a a competência, o órgão jurisdicional prevento não precisa expedir carta precatória para outra comarca ou subseção judiciária para praticar atos processuais na causa, porque com a PREVENÇÃO a sua competência se alarga para alcançar todo o imóvel objeto do litígio."

    FONTE: Código de Processo Civil - 4ª ed/RT. Luiz Guilherme Marinoni - pg.167


    Acreditando e esforçando sempre!!
  • Complementando...

    Portanto, os prazos classificam-se em:

    a)Dilatórios e Peremptórios

    O simpósio Nacional de Direito Processual Civil, realizado em 1975, em Curitiba, aprovou o entendimento de que "para os fins do art 181, por prazo dilatório deve ser entendido o que é fixado por norma dispositiva e por prazo peremptório o fixado por norma cogente".

    È dilatório o prazo quando, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Reza o art. 181 que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".

    A convenção, portanto, só terá eficácia se atender os seguintes requisitos: ser requerida antes do vencimento do prazo, estar fundada em motivo legítimo e ser objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art.181, §1º).

    Já os prazos peremptórios são aqueles que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar. É o que diz o art. 182: "é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios".

    Entretanto, o CPC permitiu ao juiz algumas exceções. O mesmo art. 182 reza que "o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias". O parágrafo único do referido dispositivo legal ainda diz que "em caso de calamidade público, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos". Portanto, nos casos de comarca de difícil transporte e calamidade pública o prazo peremptório poderá ser prorrogado.

    Fonte:
    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17341-17342-1-PB.htm

  • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial.
    ERRADA
    Art. 263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no Art. 219 depois que for validamente citado.
  • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial. ERRADA. CPC, Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    b)
    CORRETA.

    c) A norma que dispõe sobre a distribuição do ônus da prova apresenta como finalidade única a instrução processual, ou seja, visa estimular as partes a desempenhar os seus encargos probatórios. ERRADA. Segundo afirma DIDIER ( 2010) "as regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento."

    d) Na fase de depoimento pessoal, à parte que deixar de responder ao que lhe seja perguntado será aplicada a pena de confissão, dada a presunção absoluta de veracidade dos fatos. ERRADA. CPC, Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    e) Na sistemática do CPC, são previstos prazos dilatórios e prazos peremptórios, podendo os últimos ser alterados pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO. Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou reduzidos (art. 181). Peremptórios: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).



     

  • NCPC

    A) 312

    B) 60

    C)

    D)

    E)


ID
996118
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO AO IMPEDIMENTO, ENTENDE O STF:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta

    A ementa é enorme, então colo aqui apenas a parte que nos interesse. Para aqueles que quiserem ler o inteiro teor, coloco a referência do número da ADI:

    Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público. - Revela-se viável, no entanto, a possibilidade de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal invocar razões de foro íntimo (CPC, art. 135, parágrafo único) como fundamento legítimo autorizador de seu afastamento e conseqüente não-participação, inclusive como Relator da causa, no exame e julgamento de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. (ADI 3345, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2005, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-01 PP-00110 RTJ VOL-00217- PP-00162)

  • Explicação da letra "c" (correta)

    O controle concentrado de constitucionalidade é conhecido na doutrina como objetivo, na medida em que se analisa a compatibilidade de uma norma (ou ato normativo) em face da constituição, é uma análise em tese. É uma causa que não tem requerido, que não tem réu, se se discute apenas a compatibilidade da norma com a CF. Assim, os magistrados que já tenham expressados juízos ou declarações a respeito da norma contestada não é suspeito ou impedido para julgar a causa no STF.

    Situação distinta acontece no controle difuso de constitucionalidade, conhecido na doutrina como subjetivo, exatamente porque tem, em paralelo, um caso concreto sendo discutido. Esse controle ocorre de forma incidental, como prejudicial ao processo principal onde litigam autor e réu, de modo que  é possível a palicação dos intitutos da suspeição e impedimento, tal como ocorre nosdemais processos "comuns".

  • Gabarito: ERRADO

     

    Está errada porque o feedback ou retroação deve ser quantificável, sempre que possível.


ID
1007602
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos critérios de determinação da prevenção entre 2 juízos, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Vai unir no juízo prevento, o que decide o juízo prevento é a citação válida, conforme o art. 219 do CPC.

     “Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Em resumo, mesma comarca: quem despachou primeiro; e comarca diferentes: primeira citação válida.

     FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/23/resumao-de-competencia/

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Manual de Processo Civl - vol. único. 2013) "Não se sabe qual a justificativa para o Código de Processo Civil cuidar em dois artigos diversos e de forma diferente do fenômeno da conexão entre causas da mesma competência territorial e de competência territorial diferente (mesma comarca/seção judiciária ou comarcas/seções judiciárias diferentes). Mas é exatamente isso que ocorre: no art. 106 do CPC afirma-se que nos casos de identidade de competência territorial será prevento o juiz que primeiro despachar no processo, enquanto o art. 219, caput, do CPC prevê que na hipótese de conexão entre ações em trâmite perante diferentes foros estará prevento o juízo que realizar a primeira citação."

  • ALTERNATIVA "D" É A CORRETA!

    Sendo juízes de mesma competência territorial, considerar-se-á prevento o que despachou em primeiro lugar (CPC, arts. 106 e 263), e sendo de competência territorial diversa (comarcas distintas), considerar-se-á prevento o juiz do processo que realizou a citação em primeiro lugar (CPC, art. 219).

  • Acredito que tal critério foi constituído a fim de melhorar a prestação jurisdicional.

  • MECODE - MEsma COmpetência DEspacho; CODICI - COmpetência DIferente CItação. MECODE/CODICI

  • INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER REGRA, O NOVO CPC VEIO RESOLVER ESSA QUESTÃO QUE NA PRÁTICA FORENSE CAUSAVA, ALGUMAS VEZES, INJUSTIÇAS, POIS DEPENDERIA EXCLUSIVAMENTE DA DISPOSIÇÃO EM TRABALHAR DOS SERVIDORES. COM O NOVO CPC, A PREVENÇÃO SE DARÁ COM O PROTOCOLO OU DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.

  • Meu método mnemonico é MCD (aquela marca de roupa hehe...leia-se: mesma comarca despacho) e CDC (comarca diferente citação)!

    Abs.

  • Atenção! Vai cair o NCPC na prova do TJSP.

    A prevenção no NCPC é dada pela propositura da ação.

    No NCPC o juízo prevento será aquele em que primeiro a ação foi distribuída.

    Valerá tanto quanto as ações correrem na mesma comarca quanto em comarcas diferentes.



ID
1025191
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas

    a) Argui-se por meio de exceção a incompetência em razão do valor. CORRETA
    "Art. 111, CPC - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."

    Diz-se relativa a competência que é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte. Vejamos que o Art. 111 do CPC diz que é derrogável a competência pelo valor ou pelo território e inderrogável a competência pela matéria ou pela hierarquia. 


    b) O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para arguir a incompetência relativa. ALTERNATIVA CONFUSA
    “Processo Civil. Ministério Público. Custos Legis. Inventário. Qualidade de Parte. Incapaz. Competência Relativa. Legitimidade do MP para argüir exceção de incompetência. O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário, no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo paro o incapaz. Não demonstrando o prejuízo tal legitimidade não se manifesta. REsp 630968/DF – Dj 14/05/2007 – Min. Humberto Gomes de Barros”


    c) Somente a incompetência relativa pode ser modificada pela conexão. CORRETA
    "Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."
    Veja que a competência em razão do valor e do território são competências relativas, uma vez que a competência é derrogável, ou pode ser afastada, de oficio ou a requerimento da parte.


    d) Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. CORRETA
    "Art. 115, CPC - Há conflito de competência:
    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos."


    e) A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. CORRETA
    "Súmula nº 33, STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio."
  • Muito shouooooo essas explicações.

  • A alternativa "B", com o novo CPC, não estaria incorreta, pois a antiga controvérsia que existia quanto à possibilidade de arguição de incompetência relativa pelo MP foi superada com o art. 65, Parágrafo único: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar [como custos legis]".

  • Cf. NOVO CPC!

    a) incompetência em razão do valor (incomp. relativa) é alegada em preliminar de contestação (art. 64, CPC)

    b) MP pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (art. 65, p. único, CPC)

    c) só a competência relativa pode ser modificada pela conexão o continência, a absoluta não (art. 54, CPC)

    d) existe conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos (art. 66, III, CPC)

    e) a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, apenas a absoluta pode (art. 64, § 1º, CPC)


ID
1053463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    A suspeição pode ser alegada por qualquer das partes. É o que dispõe o §1º do art. 138.


    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Art. 304 do CPC: É lícito A QUALQUER DAS PARTES arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a SUSPEIÇÃO.

  • Inclusive ao juiz é cabível alegar a própria suspeição,  não só às partes: "Art. 135, parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."

  •           Ao contrário do impedimento, que exige que o juiz se afaste da causa, sob pena de nulidade absoluta e até mesmo ação rescisória, a suspeição não impõe tal exigência.

              Presentes as hipóteses de suspeição, o juiz pode tomar a iniciativa de pedir a sua substituição no processo, e, se não o fizer, qualquer das partes pode, por meio de exceção, invocar a suspeição e formular o pedido, que será apreciado pela superior instância.

               OBS: Apresentada a exceção, o juiz pode espontaneamente afastar-se. Se não o fizer, apresentará as suas razões, e enviará a exceção à Superior Instância, para que a aprecie. 


    (Dir. Processual Civil Esquematizado/ Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - 2.ed. revista e atualizada) 

  • Artigo 304 do CPC: é licito a qualquer das partes aguir, por meio de exceção, a incompetência, impedimento ou suspeição.  

  • No caso em tela, o menor possui capacidade de Direito, ou seja, capacidade de adquirir Direitos e Contrair Obrigações. Podemos dizer que está relacionado na questão de ele possuir capacidade para ser Parte. Entretanto, para ter Capacidade Processual, a pessoa, além de possuir a Capacidade de Direito deverá ter, também, Capacidade de Fato, que a Capacidade de Exercer por si só os Atos da vida civil. Isso, em nosso Ordenamento Jurídico, só ocorrerá quando o indivíduo fizer 18 anos.

  • Gente, ok, tá no CPC , legal , não tem discussão. Mas não parece estranho que pessoa que tenha ajuizado a ação entrar com uma exceção que verse sobre incompetencia relativa ? A pessoa sabia em qual juízo a ação iria ser julgada...  

  • Gabriela, a questão fala em exceção de suspeição e não em exceção de incompetência. Ao ajuizar a ação, o autor não tem como saber para qual vara o processo será distribuído. Caso caia em uma vara cujo juiz seja suspeito para apreciar o feito, poderá arguir a exceção de suspeição. 

  • "exclusivamente" foi bem taxativo.
    Literalidade pura:

    Art. 136

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    GAB ERRADO


  • Daniel Amorim Assumpção Neves, no Manual de Direito Processual Civil (p.427) explica que a incompetência relativa não pode ser alegada pelo autor,  porém o impedimento e a suspeição podem ser alegados por qualquer das partes.

  • Importante mencionar que o novo CPC extinguiu a figura da exceção de incompetência. Assim ficaram os novos procedimentos:

    Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

    Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição (art. 146 do CPC 2015), que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

     

    Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/

  • Gabarito: ERRADA.

     

    O artigo 146 do CPC determina que qualquer das partes poderá arguir o impedimento ou suspeição do juiz.

     

    Fonte: Fernando da Fonsenca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • Há dois erros na questão.

    Primeiro, que qualquer das partes poderá alegar a suspeição do juiz.

    Segundo, a alegação das partes será por meio de petição específica dirigida ao juiz, que abrirá um incidente dentro do processo. não há mais que se falar em exceção de impedimento ou suspeição:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Gabarito: E


ID
1120432
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando matéria de impedimento e suspeição e de atos jurisdicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 460, Parágrafo único CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) ERRADA. Art. 134, CPC

    d) ERRADA. Art. 126, CPC

    e) ERRADA. ART. 134, VI, CPC

  • Quanto a alternativa C, tal responsabilidade é do escrivão e não do juiz como afirma a questão, nos termos do art. 141, IV do CPC.

    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: (...)

  • A) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    B) art. 460, CPC: § único: A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

    C) art. 141, CPC:  Incumbe ao escrivão:

    IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que são do cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) comvista aos procuradores, ao MP ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    D) art. 126, CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

    E) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa


ID
1195600
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Roxin, dirigindo seu veículo automotor, colide com veículo de propriedade de Thomas. Thomas propõe ação de indenização em desfavor de Roxin, que é citado e procura o advogado Rousseau para fazer sua defesa. Com base no CPC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA, com base: Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta;

    Letra b) ERRADA, com base: Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) §3Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    Letra c)  ERRADA, com base: Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) §4Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. c/c Art. 301, IV - perempção;

    Letra d) ERRADA com base: Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente;

    Letra e) CERTA com base: Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

  • O artigo 337 do NCPC traz ALTERAÇÕES QUANTO ALEGAÇÕES DAS INCOMPETENCIAS -  Que o réu antes de discutir o mérito deve alegar tanto a incompetencia absoluta quanto a relativa.

     

     

  • Acredito que em relação ao Novo CPC as corretas sejam somente a letra A (Art.64 c/c 337) e a E, pois na D, temos o artigo 342, que o ampara: Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente (na questão). Na letra E temos o art.341: Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...), como ele fala em regra na questão, acredito estar correta.


ID
1195603
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz Antônio é citado em São Paulo para se defender em uma ação de cobrança movida por Paulo, em Belo Horizonte. Procura um advogado que propõe exceção de incompetência, postulando a remessa dos autos para São Paulo. Tendo como base as afirmações anteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Luiz Antônio terá o prazo de 30 dias para propor a exceção. Errada.

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art.305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


    B - o juiz de Belo Horizonte, recebendo a exceção, determinará que o processo de cobrança fique suspenso até o julgamento definitivo da exceção. Correta.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    OBS: Em caso de execução, a exceção de incompetência deverá ser oferecida juntamente com os embargos (art. 742 do CPC).


    C - Luiz Antônio proporá a exceção de incompetência como preliminar de mérito da contestação. Errada.

    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


    D - após a propositura do pedido de exceção de incompetência, o juiz determinará que Paulo seja ouvido em 5 dias. Errada.

    Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.


    E - Luiz Antônio terá que ir a Belo Horizonte para propor a exceção de incompetência. Errada.

    Sobre o procedimento do conflito de competência, THEODORO JÚNIOR: “Quando a iniciativa é do juiz, o incidente é iniciado através de ofício endereçado ao Presidente do Tribunal Superior (art.118, I). Se a argüição for da parte (autor ou réu), ou do Representante do Ministério Público, deverá ser formulada por meio de petição (art. 118, II).”

    Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Embora, não tenha encontrado especificamente no CPC; se Luiz Antônio terá que se deslocar a Belo Horizonte para propor a exceção de incompetência, pela explanação e construção doutrinária, verifica-se que não!

  • Complementando o ótimo comentário do colega, a explicação do erro da alternativa "e" encontra-se no parágrafo único do artigo 305: "Na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação." 

  • Pelo novo CPC não haveria resposta pois a via de exceção de incopetência não existe mais.


ID
1292773
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É impedido o Juiz de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando

Alternativas
Comentários
  • Gbarito D.

    a) Errada. Suspeição. Art. 135, "II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau".

    b) Errada. Até o segundo grau. Art. 134, "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

    c) Errada. Suspeição. Art. 135, "I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes".

    d) Correta. Impedimento. Art. 134, "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

    e) Errada. Suspeição. Art. 135, IV - "receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio".

    Caput: Art. 134 - "É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário".

    Caput: Art. 135 - "Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz".

  • Caso alguém se interesse nesse macete

    Casos de suspeição : CIDA herdou dádivas interessantes (credor, inimigo, devedor, amigo, herdeiro, interesse)

    Bons estudos


  • Gabarito D.

     

    Conforme o CPC/2015:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


ID
1299370
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao ser citado em determinado processo movido por Josefa, Maria observou que a medida não atentou para o foro de eleição estipulado em contrato.

Nesse caso, Maria, que pretende levar isso a conhecimento do juízo, deverá se valer da via processual de

Alternativas
Comentários
  • Interpretação contrário sensu do PU do art. 112 CPC:

    Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade de clausula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • A fundamentação encontra-se no artigo 304 do cpc que trata de resposta do réu na forma de exceção. 

    Essa forma de defesa deve ser utilizada em caso de incompetência RELATIVA, impedimento ou suspeição.

    Se a incompetência for absoluta, o modo de impugnar é através de preliminar de contestação (art. 301, II, CPC).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos !!!

  • Vale ressaltar que, com a vigência do CPC/2015, a peça de exceção de incompetência do juízo não é mais utilizada, tendo em vista que, agora, as alegações de incompetência são feitas em preliminar de contestação sob pena de preclusão. Como a incompetência relativa é vício sanável, passado o prazo de contestação, nada mais se restaria a fazer. 

  • Art. 64, do Novo CPC.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


ID
1331263
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinado servidor público ajuizou demanda judicial pleiteando uma gratificação que teria sido deferida a outra categoria de servidores e que este entende ter o mesmo direito. Havendo cinco juízos possíveis com competência para a matéria, foi, por sorteio, distribuída a referida ação para o juízo da 1ª Vara. O julgador desta Vara determina que o servidor junte aos autos seu comprovante de pagamento, a fim de verificar sua remuneração, o que não foi atendido. Intimado para dar andamento ao processo, o servidor requer a desistência do feito, o que foi atendido, sendo o processo extinto, sem resolução do mérito, eis que sequer o réu havido sido citado. Desejando propor novamente a mesma lide, deverá o referido servidor:

Alternativas
Comentários
  • Não acho correto dizer que havia prevenção, afinal, esta só ocorre com a citação válida.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Por outro lado, a ação deveria ser distribuída em apenso com fundamento no inciso ii do art. 253.

    art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 


  • concordo com a Juliana. Essa questão esta estranha!!!!

  • Correta: letra B


    Sobre o tema:

    Com a alteração do caput do art. 253 (Lei 10.358/01), a distribuição será feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda nos casos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito.

    Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do juiz natural, atualmente 'facilitadas' nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma série de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autores dessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistência litisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida.

    A título de curiosidade, antes, o posicionamento tradicional era no sentido de que não existiria conexão de causa finda com outra recém-proposta como fonte alteradora das regras de competência. Logo, uma vez homologada a desistência, por sentença, a nova petição, mesmo sendo idêntica à primitiva (mesmas partes, mesmo objeto, mesma causa de pedir, mesmo advogado), seria distribuída livremente, sem que o juízo da causa originária ficasse prevento para dela conhecer, o que permitia que a parte ajuizasse inúmeras ações sucessivamente, pedindo, em seguida, a desistência do feito, até que o processo fosse distribuído ao juízo de sua preferência.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99592/a-distribuicao-por-dependencia-alcanca-somente-os-feitos-relacionados-por-conexao-ou-continencia-fernanda-braga


  • Questão muito estranha. FGV querendo criar pegadinhas, acaba falhando.

  • Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza (1): (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)

    II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento (2). (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) 

    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor (3).

    A resposta é embasada no III.

  • Gabarito: B.

    Isso serve, por exemplo, para evitar que as pessoas "fujam" de juízes rigorosos, de modo a "manipular" quem será o juiz da causa.

  • A prevenção será determinada:

    CCD - comp. comum - despacho (caso em questão)

    CDC - comp. diversa - citação.

  • Extinção de processo anterior, sem julgamento de mérito

    [...] 3. Consoante disposto no art. 253, II, do CPC, mesmo que haja a extinção do

    feito sem resolução do mérito, como na hipótese de desistência, o ajuizamento

    de idêntica demanda deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura

    da primeira. [...]

    (STJ – 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado

    em 20/03/2012, DJe 28/03/2012)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra prevista no art. 253, II, do CPC/73, que visa a impedir ao autor da ação a escolha do juízo em que será processada e julgada a sua ação. In verbis: “Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido…".

    Resposta: Letra B.
  • Pelo Novo CPC:

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Portanto, por expressa disposição legal, a distribuição será por dependência, no intuito de evitar julgamentos conflitantes, em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, coisa julgada e continência.

     

    A) Errada, pois há sim a prevenção do juízo da 1ª Vara, conforme art. 286 do NCPC, havendo jurisprudência consolidada neste sentido (STJ ? 2ª T. - AgRg no AREsp 51.513/RS)

    B) Correta, conforme art. 286 do NCPC

    C) Errada, uma vez que não se trata de desarquivamento, tendo ocorrido a extinção do processo anterior.

    D) Errada, pela razão indicada na alternativa C.

    E) Errada, pois o processo anterior foi extinto e há prevenção indicada no art. 286 do NCPC.

     

     

  • NÃO CAI NO CLASSE O


ID
1336846
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à imparcialidade do magistrado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 252 - STF -


    Enunciado:

    Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

  • A alternativa incorreta é a letra B.

    "b) as exceções de impedimento e suspeição são matérias de ordem pública, não sofrendo preclusão, embora apenas a questão do impedimento seja causa de rescindibilidade da ação rescisória."  


       Sob a suspeição recai presunção relativa, juris tantum, de parcialidade. Sendo assim, ocorre preclusão caso não seja oferecida exceção dentro do prazo processual, vide art. 305 CPC:

    "Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.[...]"


       Em contrapartida, apesar do texto legal supracitado, o impedimento consagra instituto de presunção absoluta,  juris et jure, de parcialidade do juiz, e não sofre preclusão por ser matéria de ordem pública, cabendo-se perfeitamente aos termos do enunciado.

  • Se alguém me explicar a letra a) ganha um milhão em barras de ouro, que vale mais do que dinheiro.

  • Quanto a letra A:


    De forma resumida quer dizer que: através da motivação dos seus atos o juiz permite que haja um controle sobre suas decisões, ou seja, desta forma poderemos identificar as razões que levaram-no a decidir de determinada forma. Portanto, motivando suas atitudes poderemos saber se o juiz agiu de forma parcial (ou seja, favorecendo alguma das partes), ou imparcial (sem favorecimentos, com uma motivação condizente com a verdade dos fatos).

  • @Diego V. cade as barra de ouro do cara


ID
1346755
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a incompetência absoluta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item A - Correto

    Cód. de Processo Civil -

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Só para complementar:

    As letras B e C tratam da Incompetência Relativa que está prevista no art. 112 do CPC:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Tal modalidade depende de requerimento da parte e deve ser arguida por Exceção de Incompetência. Aborda a competência em razão do valor e do território, em regra.

    Já a Incompetência Absoluta aborda a competência em razão da matéria e da hierarquia. Trata-se de vício insanável que pode ser reconhecido a qualquer tempo. Não exige forma específica para ser arguida, podendo ser alegada pelo réu como preliminar no bojo da contestação ou de ofício pelo juiz. Gera a nulidade dos atos decisórios.

    Nesse sentido, art. 111, CPC:

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


  • INCOPETÊNCIA ABSOLUTA

    - Pode ser declarada ex officio pelo juiz;

    - Pode ser arguida em preliminar de contestação;

    - Pode ser conhecida a qualquer tempo;

    - A parte que não arguí-la na primeira oportunidade arcará com as despesas daí decorrentes.

    - Em regra se referem aos critérios em razão da matéria, pessoal e funcionais de fixação de competência. Em alguns casos, o critério territorial assume carácter absoluto, bem como nos casos em razão de valor da causa acima do máximo permitido ao trâmite pelos juizados especiais estaduais.

    OBS.: A competência em razão do valor para os juizados especiais federais é sempre absoluta, diferente do juizado especial estadual.

  • Complementando:

    O art. 113, §2º do CPC dispõe: "Declarada a incompetência absoluta, somente os ATOS DECISÓRIOS serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Alguém poderia me responder porque a alternativa "E" está errada? 

  • Mateus, a "E" está errada, pois incompetência absoluta se trata de vícios de matéria e hierarquia. A letra "E" fala de critério territorial, o qual se refere à incompetência relativa.


    :)

  • Mnemônico:

    a TV é Relativa.

    (Território e Valor)

  • Alternativa A) De fato, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juízo, sendo a anulação dos atos decisórios um de seus efeitos. Estas regras estão previstas, expressamente, no art. 113, caput e §2º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) A incompetência relativa (e não a absoluta), para ser reconhecida pelo juízo, deve ser arguida, pelo réu, em exceção de incompetência (art. 112, caput, CPC/73), no prazo que dispõe para oferecer resposta (art. 297, CPC/73). Obs: É importante lembrar que, embora seja comum a afirmativa de que a incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, existe uma exceção: ela pode ser arguida pelo Ministério Público em benefício de réu incapaz. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, a arguição de incompetência absoluta, pelo réu, deve ser feita, prioritariamente, em preliminar de contestação (art. 113, §1º, CPC/73), porém, o reconhecimento deste vício pelo juízo não depende de requerimento, podendo ser feito de ofício (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo próprio órgão jurisdicional, porém, ao contrário do que dispõe a afirmativa, o seu reconhecimento implica a anulação dos atos decisórios praticados. É o que determina, expressamente, o art. 113, caput e §2º, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a competência territorial é considerada, como regra geral, relativa (art. 111, caput, CPC/73), sendo considerada absoluta somente nos casos de ações relativas a direitos reais sobre bens imóveis que recaiam sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • Amei seu macete Jessica. Acho que nunca mais vou esquecer!!

  • É importante lembrar que à luz do novo CPC a resposta correta seria a "D", pois tanto a incompetência absoluta quanto a relativa não geram a nulidade dos atos decisórios, que se preservam a não ser que o juízo competente para o qual o processo foi remetido decida de outra forma. Nesse sentido está o art. 64, § 4º: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".

  • Questão desatualizada!!!

     

    De acordo com o novo CPC, o gabarito certo será a letra "d", veja: Art. 64, §1° : A incompetência absoluta em qualquer tempo e grau de jurisdição deve ser declarada de ofícil.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeito de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Ofícil ?

    Vou levar em conta que o L está muito perto do O no teclado, tenho certeza que foi um erro de digitação, pois sua boa resposta não condiz com quem escreve ofícil. rsrsrs


ID
1410601
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Por isso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 42.

  • CPC

    CAPÍTULO IV
    DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

  • GABARITO D.
    D) CORRETA - art. 42, §1º CPC (§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, "sem que o consinta a parte contrária"). Portanto, não cabe ao juiz deferir a substituição subjetiva sem o consentimento da parte contrária.

    E) INCORRETA - art. 42 CPC (Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, NÃO altera a legitimidade das partes).
    A venda da coisa litigiosa no curso do processo PODE configurar fraude à execução (artigos 592 e 593 CPC).
    A fraude de execução é instituto de direito processual, um incidente do processo, que não reclama ação própria e cujo reconhecimento implica na ineficácia da alienação em relação à outra parte, NÃO desfazendo a alienação (Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3624/da-fraude-de-execucao#ixzz3YzRWl59L).
    A jurisprudência do STJ é no sentido de que é VÁLIDA a alienação A TERCEIRO que adquiriu o bem sem conhecimento da constrição judicial, anteriormente ao registro da penhora do imóvel, amparado pela boa-fé, afastando, neste caso, a fraude à execução (súmula 375 STJ) - STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1035146 PB 2008/0044229-0 (STJ).
    Concluindo, NEM SEMPRE a venda da coisa litigiosa no curso do processo é inválida e ineficaz em relação ao processo. Pode, por exemplo, existir caso de bem alienado por terceiro que não o devedor, caso em que se
    deverá resguardar a boa-fé do adquirente, na conformidade da jurisprudência já
    consagrada do STJ, não havendo como vislumbrar ofensa ao art. 593, I e II, do CPC.

  • NOVO CPC

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • gabarito letra D

     

    a) falsa, pois o NCPC Art. 108. prevê que: "No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei".



    ■ O Princípio da estabilidade subjetiva da lide – perpetuatio legitimationis e a possibilidade de sucessão e substituição
     

    Conforme o princípio da estabilidade subjetiva da lide, a perpetuatio legitimantionis, as partes no processo são aquelas que, inicialmente, o autor indicou como tais. Assim, em tese, é vedado ao juiz e ao autor realizar modificações subjetivas na lide.

    No entanto, há algumas hipóteses excepcionais em que esta alteração pode ocorrer. Um exemplo ocorre quando há a alienação da coisa litigiosa: a lei admite, em algumas hipóteses, a alteração subjetiva da demanda, desde que a parte contrária concorde. Trata-se da sucessão das partes.

    Com a alienação do objeto litigioso, em certa demanda em que figurem como partes A e B, e esse último aliena a coisa litigiosa a um terceiro – C – o legislador confere a A o poder para decidir se concorda com a sucessão de B por C, nos autos. Se A concordar, estará configurada a sucessão da parte e B ficará excluído do processo. Entretanto, se A não consentir, B continuará como parte, substituindo C. Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco “O substituto processual é a pessoa que recebe da lei ou do sistema legitimidade para atuar em juízo no interesse alheio, como parte principal, não figurando na relação jurídico-material controvertida”.

    O art. 108 do NCPC veio a corrigir equívoco existente no art. 41 do CPC/73, consistente na confusão dos termos substituição com sucessão.

     

    b) F, NCPC 109 dispõe:

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    c) F, NCPC 109

     

    d) V, NCPC 109

     

    e) F, NCPC 792, NCPC 828, NCPC 844, súmula 375 do STJ


ID
1420573
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação às regras de impedimento e suspeição no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) INCORRETO. Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


    b) INCORRETO
    . IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangUuneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


    c) CORRETO


    d) INCORRETO. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;


    e) INCORRETO. Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.


  • De acordo com o novo CPC:

     

    a) ERRADA, terceiro grau. Art.144, III – quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    b) CORRETA. De acordo com o novo CPC, Art.144, III – quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

     

    Redação antiga: Art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

     

     

    c) ERRADA. O juiz estará impedido quando for sócio. Art.144. V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

     

     

    d) ERRADA. Terceiro grau, e não há que se falar em colateral. Art.145, III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

     

     

     

    e) ERRADA. ART.148. Aplicam-se os motivos de impedimento ou suspeição:

     

    I- ao membro do Ministério Público

     

    II- aos auxiliares da justiça

     

    III- aos demais sujeitos imparciais do processo

  • Visto as alterações no NCPC, hoje a questão teria duas alternativas corretas a B e a C.

  • SEGUNDO O NOVO CPC HAVERIA DUAS RESPOSTAS C E B

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    DE ACORDO COM O NOVO CPC

    B E C ESTÃO CORRETAS.


ID
1420630
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das causas de suspeição e impedimento do Juiz.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 135 CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;



    bons estudos

    a luta continua

  • Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • DIZ O NOVO CPC:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    (...)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Essa questão deveria ser analisada pela BANCA para ser declarada sua nulidade. Isso porque se o Juiz é empregador de uma das partes, esse fato acarreta seu impedimento. 

    O  art. 144.  dispõe claramente: 

    Art. 144.   Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    VI- quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    Ou seja, qualquer das partes (ou uma ou outra). Mesmo que essa não seja a "literalidade" do artigo, o fato do Juiz ser empregador de uma das partes, que é o que está escrito na questão, acarreta seu impedimento. Logo, essa questão também seria correta e, como não há essa opção de duas alternativas corretas, a questão deveria ser declarada NULA. Gostaria da opinião dos colegas sobre minha colocação.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    CPC ANTIGO

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital (DO ADVOGADO) de qualquer das partes; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    CPC ATUAL

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; [ALTERNATIVA E - CERTA]

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; [ALTERNATIVA B - CERTA]

    § 1  Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.

    INVERTEU QUASE TUDO - O LEGISLADOR ORGANIZOU MELHOR OS ARTIGOS.

    A- CERTO - O fato de o Juiz ser empregador de uma das partes acarreta o seu impedimento para atuar no processo.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    B - CERTO - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando alguma das partes for credora de parente do Juiz, na linha colateral até o terceiro grau.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    C - ERRADO - Não constitui causa de suspeição a circunstância de o Juiz ter recebido dádivas da parte antes de iniciado o processo.

    Art. 145. suspeição do juiz:

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    D - CERTO - O Código de Processo Civil admite que o Juiz se declare impedido por motivo de foro íntimo.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    E - CERTO - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando o Juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do advogado de qualquer das partes.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • SUpeição devido a vínculo SUbjetivo (relacionamento) do juiz com a parte (art. 145 do CPC);

    Impedimento se refere à relação do magistrado com o processo (art. 144 do CPC).


ID
1457194
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Timóteo, juiz de direito, possui uma família de juristas. Seu bisavô, Carlos, é advogado. Também são advogados seus primos, Nicolau, filho do seu tio Alvaro, e Gilberto, neto do seu tio Alberto. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, Timóteo não poderá exercer suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário, quando estiver postulando como advogado da parte

Alternativas
Comentários
  • Primo e quarto grau..qual o erro em relacao ao Nicolau

  • Art. 134, IV, CPC: 

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Penso que o gabarito está errado, tendo em vista que Nicolau, como disse a colega abaixo, é primo e, portanto, colateral de quarto grau e não é abrangido pelo inciso em tela. Para mim é letra E.

  • não tem resposta...bisavô é terceiro grau...os demais 4º e 5º graus. A proibição qd é com relação ao advogado da parte é até 2º grau

  • A limitação até segundo grau não ocorre na linha reta, asd/desc., mas apenas colateral.




  • Pessoal, eu fiz essa prova para o TRE-RR-ANALISTA JUDICIÁRIO. Marquei o item "E", contudo a banca FCC deu com certo o gabarito "A". Nessa direção recorri, conforme o artigo 134º , IV, do CPC, uma vez que são impedidas de postular como advogado das partes, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral, até o segundo grau. Desse modo, na linha reta todos são impedidos; já na colateral, somente parentes até o segundo grau quando estiver postulando como advogado das parte. Agora é esperar a resposta da banca.


    Att,
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    (...)

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.


    Não pode exercer a judicatura quem tem um parente advogado que seja do juiz: cônjuge ou parente em linha reta (que é infinita, incluindo pai, avô, bisavô, trisavô, tataravô e filho, neto, bisneto etc.) ou na linha colateral até o 2º grau (que são os irmãos). Tio é parente colateral em 3º grau e o primo é em 4º grau - e não se incluem na proibição do art. 134, CPC.


    Logo, nada impede que um juiz atue num processo em que seja advogado da parte o seu primo ou o seu tio, mas lhe é vedado atuar quando for advogado o seu irmão ou seus ascendentes/descendentes na linha reta. 


    Desta forma, correto é a alternativa "E" (Carlos, seu bisavô). 

  • a própria banca errou a questão


  • De acordo com o novo CPC, o impedimento, na linha reta e também na colateral, vai até o 3 º grau . 


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


    Ou seja, com as novas regras, são impedidos: pai, avô e bisavô (linha reta) e irmão e tios (colaterais). 


  • Aguardar posicionamento FUNDAMENTADO da banca. Marquei E e a banca jura que é A...

  • Nem vou falar nada... Sem comentários!!!!

  • Eu aconselho os comentaristas das questões fazerem uma pesquisa antes de postar qualquer comentário às questões. Casos das respostas de Tatiane e Ciro podem mais atrapalhar do que ajudar os candidatos que estão estudando e ainda iniciando na matéria. 

  • Eu gostaria de que me confirmasse por favor se meu raciocínio está errado. A banca perguntou quem causaria impedimento de Timóteo atuar como juiz, segundo o artigo 134 inciso IV CPC, A proibição é até 2º grau.

    E pelo que entendi Carlos (Bisavô - 3º grau), Nicolau e Gilberto (Primos, 4º grau), a atuação de todos esses como advogados não causaria impedimento a Timóteo, não tendo opção válida. É isso mesmo?

  • Segundo o artigo 134, IV, do CPC o impedimento independe do grau na linha e na linha colateral está limitado ao 2º. Senão vejamos: 

    quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    reparem no ponto e virgula que separa as orações entre as palavras "linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau"

    Portanto resposta letra e.

  • De fato, para mim, a resposta correta seria a letra E, apenas em relação ao bisavô carlos (parente em linha reta) é que haveria impedimento, segundo o artigo 134 , IV do CPC, os demais, são primos, parentes em quarto grau.  Vamos aguardar a resposta da banca.

  • Respondi E.
    Prestem atenção no ponto e virgula do inciso IV do Art. 134.
    Realmente ele segrega da linha reta(pai, avó, bisavo...filho, neto, bisneto...) e quanto linha colateral limita até o 2° grau.

    Nunca mais erro!
  • Entendi a mesma coisa que você, Gilson! Não tem opção correta, pois nenhum deles causaria impedimento. Vou acompanhar...

  • Em linha reta: sem limite;

    Em linha colateral: até o segundo grau.
    Carlos: linha reta, 3º grau - há impedimento;
    Nicolau: linha colateral, 4º grau - não há impedimento.
  • Gente, por uma questão de português eu nunca percebi que o impedimento era para TODOS os parentes em linha reta. Agora entendo que o bisavô é empecilho. Mas e o Nicolau? Qual é o problema com ele?

  • Eu

    Pai (1)           Alvaro (2)                      Alberto  (2)

    Avo (2)             Nicolau  (3)                 Filho Alberto (3)

    Bisavó (3)                                               Gilberto (4)

                                    
                                             
                          
  • Gabarito incorreto. Resposta correta letra E. 

    Aguardemos a correção da banca.

  • Vejam o comentário de Klaus!
  • No NOVO CPC esta palhaçada de diferenciação de grau entre parentesco postulatório e parentesco com as partes terminou, in verbis (agora é tudo terceiro grau):


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    ...

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive;


    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive;

    ...

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro (3º) grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório


  • O novo CPC não vai cair enquanto não entrar em vigor, então mencioná-lo em questões do velho CPC só atrapalha.


    Desculpa, mas tá ficando absurdamente desorganizado.

  • Gente, a questão tem resposta sim e a banca está certa. 

    O impedimento se dará: 
    Art. 134, IV, CPC:  IV - quando nele estiver postulando,  como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Quando o parentesco for em linha reta, ou seja, quando se tratar de filho, pai, avô, bisavô, etc, SEMPRE HAVERÁ IMPEDIMENTO, independentemente do grau. Apenas quando se tratar de parentesco colateral que deverá ser analisada a regra do segundo grau. 

    Em suma, Carlos é bisavô do Juiz, parente em linha reta, então há impedimento.
    Nicolau é primo de 4º grau e Gilberto é primo de 6º grau (o que popularmente chamamos de "primo de segundo grau"), ou seja, são colaterais que não são atingidos pelo limite do artigo 134, CPC, logo, não há impedimento. 
    Portanto, Timóteo não poderá exercer suas funções de juiz quando estiver postulando Carlos, apenas. LETRA E. 

  • Difícil é imaginar o bisavô do cara ainda advogando... 

  • Nicolau é de 4º grau e Alvaro 5º grau.

  • Bisavô Carlos

             I

         Avô  -------  -----------

            I                I                    I

         Pai           Álvaro          Alberto

           I                 I                     I

     Timóteo       Nicolau       Filho

    juiz de direito                       I

                                                 Gilberto

  • Letiéri, discordo. Acho muito válido citar o novo CPC, que mesmo em vacatio, já vai cair na próxima magistratura de SP.

  • Linha reta nos termos  do art 134 do CPC é infinito o impedimento! logo se o trisavô dele fosse advogado< se fosse possível kkk.  estaria impedido de presidir a demanda

  • Esta questão foi anulada ou não??

  • A banca alterou o gabarito dessa questão. 

  • Carlos e Nicolau, apenas  de acordo com o gabarito.

  • A banca FCC tinha soltado como gabarito preliminar a alternativa "a" : a) Carlos e Nicolau, apenas. Contudo houve alteração do gabarito final p/ letra "e": e) Carlos, apenas. E realmente, é a resposta mais plausível.


    Vamos analisar a questão! Vejamos os graus de parentesco:

    Carlos - bisavô (linha reta) - 3º grau

    Nicolau - primo 1º (linha colateral) - 4º grau

    Gilberto - primo 2º (linha colateral) - 5º grau 


    Parentes em linha reta: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º  etc.


    Parentes em linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 


    Agora que já vimos os graus de parentesco vamos analisar o art. 134, IV, CPC:


    Art. 134, CPC -É defeso/proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (= Impedimento)


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha retaou na linha colateral até o segundo grau;



    VAMOS ESMIUÇAR O INCISO P/ FACILITAR A COMPREENSÃO:


    art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qlq parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; (SE ATUAR COMO ADVOGADO NO PROCESSO PARENTE EM LINHA RETA DO JUIZ (DE QLQ GRAU),  O JUIZ SEMPRE SERÁ DADO POR IMPEDIDO)


    ou na linha colateral até o segundo grau; (JÁ EM LINHA COLATERAL O JUIZ SÓ SERÁ IMPEDIDO DE ATUAR SE FOR ADVOGADO PARENTE COLATERAL ATÉ O 2º GRAU (A EX. DE  SEU IRMÃO) - LOGO, POR SEREM SEUS PRIMOS PARENTES COLATERAIS DE 4º E 5º GRAUS, NÃO HAVERÁ IMPEDIMENTO P/ QUE OS PRIMOS ATUEM COMO ADVOGADOS NO PROCESSO)


    NÃO ESQUECER:  --> Linha reta pode qlq grau...mas colateral...só até segundo grau!


    Logo, pode atuar como advogado qlq parente em linha reta do juiz, não há, portanto, impedimento p/ que seu bisavô atue como advogado e mesmo assim o juiz permaneça como o julgador do processo! Porém, quanto a parentes em linha colateral, que é o caso dos primos, só haverá impedimento do juiz se for parente colateral até o 2º grau (a ex. do irmão do juiz) 


    e) Carlos, apenas. = alternativa correta

    Link que alterou o gabarito (estabelecendo a letra "e" como correta): http://www.concursosfcc.com.br/.../resultado_preliminar.pdf

    Para conferir a prova, A01 TIPO 5, link: 
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/41596/fcc-2015-tre-rr-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf


  • O último comentário esclarece a questão! Apenas sugiro uma pequena correção ao final do comentário da colega, de modo que o bisavô (pelo parentesco) ensejará o impedimento do juiz, justamente por ser parente em linha reta (e isso, conforme explicado, independe do grau).

  • Muito bom Klausss...Eu sempre interpretei esse dispositivo equivocadamente.. Sua explicação sanou minhas dúvidas..

  • Gente,como faço para verificar o gabarito alterado? No site da FCC ainda está como a opção A


  • Questão sem muito mistério.

    Timóteo reputa-se suspeito, vejamos:

    CPC. Art.135, III - herdeiro presuntivo (...)

    O que é presuntivo? Aquilo que pode presumir-se; pressuposto.

    Portanto Carlos por ser ascendente de Timóteo, este se torna herdeiro presuntivo!!! (Grau de parentesco: 3° grau)

  • Resposta (E): indico a leitura do comentário do usuário Klaus.

    Loyane Neves por gentileza, leia a questão novamente, ela pergunta sobre "impedimento" e não sobre suspeição. Se possível, leia a comentário do nosso amigo Klaus.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 144 - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (no CPC/73 era até o segundo grau), inclusive;

     

    Linha reta - pai, avô, bisavô, trisavô e etc.

    Linha colateral até o 3º grau - sobrinho (pai-1 /irmão-2/ sobrinho-3)

    Logo, a resposta é a alternativa E. 

     

  • presta atenção pq antes era até o 2 grau

     

    hj é até 3 grau.

     

     

  • HERDEIROOOOOOOOOOOOOOOOOOO === IMPEDIDO... antes ele era SUSPAITOO... PRESTA ATENÇAO!

  • -
    questão chatinha! errei de graça. Essa vai pro post-it!

    ¬¬

  • de acordo com o NCPC, a letra E correta.

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     


ID
1538143
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Indique a alternativa correta sobre a impugnação do executado nos casos de cumprimento da sentença:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

  • Letra "a", ERRADA, CPC Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (...) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Letra "b", CERTA, Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Letra "c", ERRADA, CPC Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (...) III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    Letra "d", ERRADA, CPC Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    Letra "e", ERRADA, CPC Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (...) II – inexigibilidade do título;

  • Letra A: Correta (gabarito incorreto). Segundo Daniel Assumpção explica, com base em Nelson e Rosa Nery, Marinoni e Mitidieiro e Humberto Theodoro Jr., "O art. 475-L do CPC prevê o rol das matérias que podem ser alegadas em sede de impugnação, entendendo corretamente a doutrina majoritária que se trata de rol exaustivo, salvo as matérias de ordem pública, desde que não estejam já protegidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada." E é taxativo ao afirmar "Impugnação com matéria alheia ao rol legal deve ser rejeitada liminarmente." (Manual de Processo Civil, 2014)

  • Exauriente... QUALQUER CAUSA, já diz que não é exauriente... enfim. Gabarito B. 

  • Tô com o Leandro. E a Jurisprudência, também.


    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART.475-LL DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVILL - ROL TAXATIVO - AGRAVO NÃO PROVIDO. As matérias argüíveis na impugnação são somente as previstas no art. 475-L do CPC, ou seja, o rol é taxativo. A impugnação, via de regra, não terá efeito suspensivo. Não havendo ordem de preferência entre os credores, devem ser imediatamente satisfeitos os créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Recurso não provido.(TJSE, AGRAVO Nº 1.0303.07.006451-2/001, Rel.

    DES. MARCOS LINCOLN, j. 22.07.2008)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -HIPÓTESES DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE DO ARTIGO 475-L Código de Processo Civil - INOBSERVÂNCIA. A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre o rol taxativo do art. 475-L do Código de Processo Civil. (TJSE, AGRAVO Nº 1.0303.07.006457-9/001, Rel. DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS, j. 30.09.2008)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 475-L DO CPC.

    1. É de ser extinta, sem resolução de mérito, a impugnação ao cumprimento de sentença que, como no caso em tela, versa sobre matéria estranha a do rol taxativo do art. 475-L do CPC.

    2. Negado seguimento, ao agravo, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70021187232, Quinta Câmara Cível, , Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 31/08/2007)

  • Eu hein!!! Muito estranha essa questão. Uma porque a matéria que se pode alegar em sede de impugnação está contida num rol taxativo, essa é inclusive a redação do art. 475-L que diz "a impugnação SOMENTE poderá versar sobre:". Segundo porque em analogia aos embargos, a incompetência, suspeição ou impedimento devem ser alegados nos próprios embargos conforme disposto no art. 741, VII; logo deveria seguir a mesma regra para a impugnação já que se aplicam as regras do processo de execução ao cumprimento de sentença de forma subsidiária.

  • O qualquer causa disposto no inico VI do art. 475 do CPC não abre o leque de matérias passíveis de impugnação à ponto de tornar o rol exemplificativo, pelo contrário, literalmente, ele é prontamente restringida às causas que impedem, modificam ou extingue a obrigação. Não se trata de previsão legal solta na qual o executado poderá utilizar de qualquer alegação que "entenda" extinguir, modificar ou impedir a obrigação.

  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

  • Concordo com os amigos em considerar a LETRA A correta. A grande diferença nos embargos à execução e à impugnação ao cuinprimento de sentença é justamente o fato de o rol de matérias de defesa ser exaustivo na impugnação.

  • Artigo 525 Novo cpc

  • A opção "indicar para comentário" é meramente decorativa. 

  • Recurso interposto (nulidade da questão): As assertivas “a” e “d” também estão corretas.

    A sentença penal condenatória trata-se de título executivo judicial, nos termos do art. 475-N, inciso II, do Código de Processo Civil (Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: II – a sentença penal condenatória transitada em julgado). Logo, não necessita de processo de execução autônomo (título executivo extrajudicial), mas apenas de cumprimento de sentença (título executivo judicial – arts. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil), isto é, sincretismo processual (fusão dos processos de conhecimento e execução).

    Assim sendo, na execução de sentença penal condenatória poderá ser objeto de impugnação a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia, nos termos do art. 475-L, inciso I, do Código de Processo Civil:

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia.

    Além disso, a assertiva “a” também está correta, posto que o rol das matérias dedutíveis na impugnação é exauriente, isto é, rol exaustivo, e não exemplificativo. Neste sentido, as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3ª edição. São Paulo: Método, 2011, p. 1120):

    “Não podendo o executado voltar a discutir o direito exequendo fixado em sentença, haverá na impugnação uma limitação da cognição horizontal, restringindo-se as matérias passíveis de alegação nessa espécie de defesa. O art. 475-L do CPC prevê o rol das matérias que podem ser alegadas em sede de impugnação, entendendo corretamente a doutrina majoritária que se trata de rol exaustivo, salvo as matérias de ordem pública, desde que não estejam já protegidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Impugnação com matéria alheia ao rol legal deve ser rejeitada liminarmente”. (grifos feitos).

    Destarte, o rol das matérias dedutíveis na impugnação (art. 475-L do Código de Processo Civil) é exauriente, isto é, exaustivo e não exemplificativo. Portanto, caso haja impugnação com matéria não prevista no rol legal deve ser, liminarmente, rejeitada.


  • Na introdução do capítulo de impugnação, DIDIER esclarece:

    LETRA A: "Como visto no capítulo sobre competência, a despeito do silêncio normativo, é possível arguir, na impugnação, a incompetência absoluta superveniente ao trânsito em julgado da decisão. A despeito da omissão legislativa, na execução de sentença arbitral é cabível a alegação das matérias constantes do art. 32 da Lei Federal n. 9.307/1 996".

    LETRA B: "Também é possível alegar o impedimento e a suspeição do magistrado, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da decisão. Essa alegação deve ser feita por exceção instrumental, fora da impugnação, seguindo o procedimento dos arts. 304 e segs. do CPC".

  • Alternativa B está correta.

    Alternativa A está errada: "Discute-se se o rol do art. 475-L, que enumera as matérias alegáveis em impugnação, é taxativo ou exemplificativo. Como o dispositivo menciona que na impugnação só podem ser alegadas tais matérias, tem-se a impressão de que o rol seria taxativo, numerus clausus, e parece ter sido essa a intenção do legislador. 

    No entanto, é temerário considerá-lo como tal, porque não é possível privar o devedor da possibilidade de alegar outras defesas, que não tenham sido imaginadas pelo legislador. A limitação imposta por lei às matérias alegáveis tem por finalidade evitar que, em execução de título judicial, o devedor tenha oportunidade de rediscutir coisas que, ou já foram discutidas na fase de conhecimento, ou deveriam ter sido deduzidas e não o foram. Mas não impede que o devedor apresente defesa superveniente, ainda que não prevista expressamente no rol." - Marcus Vinícius Rios Gonçalves


  • Essas são as respostas da I. Examinadora à questão nº 87:


    "Os ilustres impugnantes sugerem a existência de duas alternativas corretas para a mesma questão, que versava sobre a impugnação do executado nos casos de cumprimento de sentença, pois, além da alternativa “B”, dada como correta no gabarito preliminar, também estaria correta a alternativa “A”, que afirmava ser exauriente o rol das matérias dedutíveis na referida impugnação. A dissidência doutrinária afeta apenas a alternativa “A”, tida como incorreta pela Banca. Como não foram colocadas em confronto essas doutrinas para que os candidatos escolhessem uma delas, prevalece a alternativa “B”, sobre a qual não existe dúvida a respeito da veracidade. Sendo a impugnação dirigida exclusivamente para determinada alternativa, fica mantido o gabarito, em consonância com o art. 17, §1º, parte final, da Resolução n. 14-CNMP".


    E:


    "Nesses recursos, os impugnantes colocam em dúvida a necessidade de que a arguição da incompetência, do impedimento e da suspeição deva ser feita em exceção, na fase de cumprimento da sentença. A argumentação é frágil, e não condiz com o nível e a importância do Concurso, pois é sabido que, no sistema do CPC, a via correta para manifestá-las é a exceção".


    Sim... Essa é a "resposta" aos recursos!

  • À parte a discussão sobre a alternativa A, gostaria de saber o erro da alternativa D.


    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;


    Ok, o processo penal pode seguir normalmente, mesmo 'à revelia do réu citado', desde que nomeado defensor pelo juiz:


    "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

    "Art. 396-A § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias."


    Entretanto, se a citação não ocorreu (ou foi nula) e o processo correu à revelia do réu, mesmo tendo havido defesa técnica por defensor nomeado, a condenação penal será absolutamente nula e, consequentemente, poderá ser impugnada quando levada a cumprimento no juízo cível. Não?


    Não suporto essas bancas próprias do Ministério Público que se consideram oráculos da verdade.

  • Alternativa A) Em que pese o fato de a lei processual ser expressa em afirmar que "a impugnação somente poderá versar sobre" (grifo nosso) e de trazer, em seguida, uma lista de possibilidades (art. 475-L, CPC/73), a doutrina afirma que o rol trazido pelo mencionado dispositivo é apenas exemplificativo, não podendo ser considerado exauriente. Obs: Existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. Afirmativa considerada incorreta pela banca examinadora.
    Alternativa B) De fato, determina o art. 742, do CPC/73, que "será oferecida, juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo, bem como a de suspeição ou de impedimento do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a nulidade da penhora é, sim, uma das hipóteses pela qual a sentença deve ser impugnada, hipótese esta que está prevista, inclusive, expressamente na lei (art. 475-L, III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia, constitui uma das hipóteses de impugnação da sentença civil, não se podendo afirmar o mesmo em relação ao processo penal, que tem regras próprias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a inexigibilidade do título é, sim, matéria objeto de discussão por meio de impugnação (art. 475-L, II, c/c §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • No livro de processo civil para os concursos de técnico e analista dos tribunais e MPU do Fernando Gajardoni e Camilo Zufelato, edição 2016, página 228 diz que o rol do art. 525, §1º (hipóteses de cabimento da impugnação) do novo CPC é TAXATIVO.

  • Pessoal, para o prof Marcus Vinicius Rios Gonçalves o rol é EXEMPLIFICATIVO, segue a explicação:

    "Rol taxativo ou exemplificativo?
    Discute-se se o rol do art. 525, § 1°, que enumera as matérias alegáveis em impugnação, é taxativo ou exemplificativo. É temerário considerá-lo taxativo, porque não é possível privar o devedor da possibilidade de alegar outras defesas, que não tenham sido imaginadas pelo legislador. A limitação imposta por lei às matérias alegáveis tem por finalidade evitar que, em cumprimento de sentença, o devedor tenha oportunidade de rediscutir coisas que, ou já foram discutidas na fase de conhecimento, ou deveriam ter sido deduzidas e não o foram. Mas não impede que o devedor apresente defesa superveniente, ainda que não prevista expressamente no rol." (2016, p. 808)

  • NCPC

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA com o Novo CPC (devem ser opostos na própria impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, conforme art. 525 do NCPC).

     


ID
1538431
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às exceções de suspeição e impedimento é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.


    Impedimento: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

    Suspeição: natureza SUBJETIVA / sujeita-se a prazo preclusivo.


    "Na hipótese de suspeição, a parte tem um prazo de 15 dias a partir da ciência do fato que gerou a causa da exceção para arguir a parcialidade do juiz, sendo tal prazo preclusivo para as partes, mas não para o juiz. Significa dizer que o vício da parcialidade tem momento próprio para ser arguido pelas partes, mas pode ser reconhecido de ofício pelo juiz a qualquer momento do procedimento, convalidando-se somente com o trânsito em julgado. O impedimento do juiz tem tratamento diferente, porque não existe preclusão para a sua arguição, tratando-se inclusive de vício de rescindibilidade a ensejar a propositura de ação rescisória no prazo de dois anos do trânsito em julgado."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, 2014, p. 113 (grifei).

  • Obrigada Wilson.

    impedimentO: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

    Suspeição: natureza SUBJETIVA / Sujeita-se a prazo preclusivo


ID
1584223
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo modificação de competência no curso de um processo, em razão de incompetência absoluta, os atos processuais já praticados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E: 

    Art. 113, § 2o  CPC. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • A letra "d" também me parece correta, já que "os atos processuais já praticados" (enunciado) "PODEM ser ratificados pelo juízo competente" (assertiva "d"), desde que não seja de natureza decisória.

  • NCPC: ART. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • CUIDADO!!! Questão desatualizada pois no novo CPC, os atos decisórios do juiz incompetente preservam-se VÁLIDOS até que nova decisão seja proferida.

     

    Este entendimento de que os atos decisórios do juiz incompetente seriam nulos é do ANTIGO CPC.

  • Obrigada, Felipe Andrade.

  • agora, apenas os atos decisórios contrários ou incompatíveis com decisão do juízo absolutamente/ relativamente incompetente é que serão nulos. princípio do aproveitamento dos atos processuais


ID
1628911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência.


Qual é o órgão competente para resolver o conflito?

Alternativas
Comentários
  • Quando o conflito de competência ocorre entre juízes vinculados a tribunais diversos, como é o caso do juiz que integra a justiça comum estadual e o juiz que integra a justiça especializada trabalhista, o órgão competente para resolvê-lo é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", CF).

    Resposta: Letra D.

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d”).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra D :  De acordo  com alínea "d" do inciso I do artigo 105 da CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Resposta : Letra D

    Se tivesse o TRT na resposta certamente eu marcaria (rsrs). Mas é uma competência do STJ. Veja na Constituição:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Entre juízes de justiças distintas a competência é do STJ.

  • Acredito que pelas regras o STJ não é competente para julgar a justiça especial apenas conflitos advindos da justiça comum, a resposta deveria ser STF.

  • Entre juízes do mesmo Tribunal, referido Tribunal é o competente para julgar o conflito. Entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, “d” e NCPC, art. 953, I)

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d” e NCPC, art 953, I).

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos


ID
1687834
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise a situação a seguir.

Enquanto advogado da Cohab Minas, Paulo juntou aos autos procuração com poderes para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. Ocorre que não foi apresentada defesa pela Cohab Minas, reputando-se a mesma revel.

Desse momento em diante, é CORRETO afirmar que a Cohab Minas:  

Alternativas
Comentários
  • a) correta - a incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer momento art. 113, e gera a nulidade dos atos decisórios (§2º)
    b) errada - ainda na revelia há intimação se houver advogado constituído nos autos - art 322
    c) errada - só pode ser apresentada no prazo de resposta, em preliminar art 112 c/c 297
    d) errada - só no prazo de resposta - art. 297

  • Gabarito:"A"

     

    Incompetência absoluta e requerimento de nulidade são matéria de ordem pública, portanto, podem ser arguidas a qualquer momento.

     

    Art. 64NCPC.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • B) errada

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    C) errada

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • Questão boa demais


ID
1688221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    b) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    c) CERTA - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    d) Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    e) Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

  • NCPC

     

    A) Art. 686.  Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

     

    B) Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    C) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    D) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    E) Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ID
1737313
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo A o juiz é empregador do autor. No processo B o juiz é amigo íntimo do réu. No processo C o juiz é sobrinho do autor. No processo D o autor é devedor da esposa do juiz. E, no processo E o advogado do autor é seu cunhado.
Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, fica o juiz impedido de exercer as suas funções apenas nos processos 

Alternativas
Comentários
  • MACETES DE COLEGAS DO QC – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

    IMPEDIMENTO

    1 - Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;


    2 – É passível de comprovação de plano, por meio de documento.


    3 – Tem motivos objetivos, SEMPRE:

    -se for parte na lide
    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide
    -se conheceu a lide em 1° instância
    -se for parente (consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte
    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Jurídica

    SUSPEIÇÃO

    1 - Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

    2 - Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento

    3 – Tem fatores subjetivos, dependem da situação:

    - Amigo/inimigo das partes
    - Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau
    - Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte
    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas
    -Juiz tem interesse no julgamento
    - Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)

    macete, para resolver por eliminação, a partir das hipóteses de suspeição:

    Suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.
    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)
    C= credorI= inimigoD= devedorA=amigo*
    HERDOU=herdeiro presuntivo*DÁDIVAS= receber dádivasINTERESSANTES= interessado no julgamento

  • sem mimimi. VC ACERTAVA ESSA QUESTAO SÓ SABENDO QUE A B eh suspeicao...


    suspeicao--. ordem meio que subjetiva. vc eh meu melhor amigo (subjetivismo)

    impedimento--. ordem objeitva. vc eh meu irmao e temos como provar, exame de DNA

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • NCPC:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • No NCPC esta questão ESTARIA ERRADA, pois no caso de ser  herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes essas referências passaram a ser causa de  IMPEDIMENTO, e não mais suspeição como no CPC de 1973.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • GAB NCPC: Processos:  A, C, E.

    A - Juiz empregador do autor = Impedimento

    B - Juiz é amigo íntimo do réu = Suspeição

    C - Juiz é sobrinho do autor = Impedimento (até 3° grau)

    D - Autor é devedor da esposa do Juiz = Suspeição

    E - Advogado é cunhado do Juiz = Impedimento 

     

    Dica NCPC:

    CPC, art. 145: Suspeição: 
    I - amigo íntimo ou inimigo
    II - receber presentes, aconselhar alguma das partes, subministrou meios p/ atender despesas do litígio
    III - credor ou devedor
    IV - interessado no julgamento

     

    Suspeito que C. I. D. A. RECEBEU PRESENTES
    Por que?
    PORQUE ELE É INTERESSADO, ACONSELHOU AS PARTES E SUBMINISTROU MEIOS P/ DESPESAS DO LITIGIO!

    C - CREDOR 
    I - INIMIGO 
    D - DEVEDOR
    A - AMIGO

  • Meu gabarito apareceu Letra E:   C e E como respostas

  • Dica: impedimento pode ser provado de plano, através de documentos. Ex: juiz é empregador do autor - pode ser provado através da carteira de trabalho. Já a suspeição não!

  • Juiz é empregador do autor= IMPEDIDO

    Juiz é amigo íntimo do réu= SUSPEITO

    Juiz é sobrinho do autor= IMPEDIDO

    Autor é devedor da esposa do juiz= SUSPEITO

    Advogado do autor é seu cunhado= IMPEDIDO

  • o processo A, C, E o juiz ficará IMPEDIDO:

    NVCPC

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VI - quando for HERDEIRO presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

     

     


ID
1777435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Se, ao examinar processo judicial que lhe foi distribuído, o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, deverá declarar-se impedido.

Alternativas
Comentários
  • gabarito -> ERRADO


    Galeraaaaaa, o examinador ta se referindo ao cara SUSPEITO.


    Pra lembrar disso, eu peguei um bizu da MARCIA do PONTO, ELA É FODA..:


    SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS

    INTERESSANTES!

    POR QUÊ?

    PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU

    SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO

    CIDA: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo



    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV -receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • É caso de suspeição.

  • ERRADO 

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;


  • A exceção de impedimento não tem prazo para interposição, até mesmo porque esse vício proporciona o ingresso de ação rescisória (art. 485, II, do CPC), não havendo nenhum sentido aplicar a preclusão temporal sobre matéria de ordem pública que gera vício de nulidade absoluta, e que após o trânsito em julgado torna-se vício de rescindibilidade47.

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o prazo para o réu alegar a exceção de suspeição é o de sua resposta48. Como a matéria pode ser alegada a qualquer momento, sendo a causa da suspeição conhecida apenas depois desse momento procedimental, aplica-se o art. 305, caput, do CPC, sendo o prazo das partes de 15 dias.

    manual de processo civil, daniel amorim.2015

  • NOVO CPC: Apenas para nos situarmos sobre a localização dos novos dispositivos! O impedimento e a suspeição encontram-se nos artigos 144 e 145 do novo código de processo civil.
     

  • CAUSAS DE IMPEDIMENTO NO NCPC

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

  • CAUSAS DE SUSPEIÇÃO NO NCPC

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • ERRADO.

    Questão trata de caso de suspeição.

    SUSPEIÇÃO (art. 145 CPC):

    *AMIZADE / INIMIZADE

    *QUE RECEBER PRESENTES / ACONSELHAR / SUBMINISTRAR ($)

    *INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR QLQ DAS PARTES

    IMPEDIMENTO (art. 144 CPC)

    são mais hipótes. Gravando as de suspeição, resolve-se as questões por eliminação.

  • Os casos de suspeição revestem-se de caráter subjetivo - como a verificação de amizade íntima entre o juiz e o autor da demanda, por exemplo.

    Portanto, temos uma clara hipótese de suspeição:

    Art. 145.. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Item incorreto.

  • "o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, "

    Pessoal, não entendi. O magistrado é amigo do autor,nesse caso o tal magistrado não estaria impedido?

    Ou o erro está na palavra "impedido" quando deveria ser caso de "suspeição"?

    Porque a lei diz : Poderá (e não deverá) o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    é isso???


ID
1802437
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É impedido o Juiz, no processo contencioso ou voluntário:

Alternativas
Comentários
  • Impedimento do juiz:

    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Suspeição do juiz:

    Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • Resp. D


    As causas de impedimento são objetivas e as causas de suspeição são subjetivas.

  • Método mnemônico 

    Suspeito que C. I. D. A. HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES!

    POR QUE?

    PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU E SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO!


    C - CREDOR 

    I - INIMIGO 

    D - Devedor 

    A - AMIGO

  • NCPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou
    qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
    o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de
    serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
    reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das
    partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o
    terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Questão desatualizada. Pelo NCPC, estão corretas as alternativas "C" e "D", com respaldo nos incisos I e VI, do artigo 144, CPC/2015:

    "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    ...

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;"

  • A  correta é a alternatica C, pois, a D usa a expressão "órgão do Ministério Público" , quando o correto é "membro do Ministério Público"

  • Glauka,

    Em teoria todo membro do Ministério Publico em atuação é considerado um ORGÃO EXECUTIVO do MP.

  • Adaptação do macete abaixo com Novo CPC:  SUSPEIÇÃO

     

    Suspeito que C. I. D. A. RECEBEU PRESENTES
    Por que?
    PORQUE ELE É INTERESSADO, ACONSELHOU AS PARTES E SUBMINISTROU MEIOS P/ DESPESAS DO LITIGIO!

     

     

    C - CREDOR 
    I - INIMIGO 
    D - Devedor 
    A - AMIGO

     

    CPC, art. 145: Suspeição: 
    I - amigo íntimo ou inimigo
    II - receber presentes, aconselhar alguma das partes, subministrou meios p/ atender despesas do litígio
    III - credor ou devedor
    IV - interessado no julgamento

  • questão ta desatualizada, hedeiro presuntivo tbm é impedimento

  • Letra Cncerta ou errada finalmente

  • PESSOAL, CONFORME NCPC HÁ DUAS RESPOSTA PARA A QUESTÃO:

    a) Quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. ERRADA, ART 145 III NCPC

    b) Quando for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. ERRADA, ART 145 IV NCPC

    c) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. CORRETA, ART 144 VI NCPC

    d) Quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. CORRETA, ART 144 I NCPC

    e) Quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA, ART 145 III NCPC

  •  hoje as alternativas C e D são corretas .


ID
1848835
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Francisco casou-se com Helena no Canadá, onde anos mais tarde ocorreu o divórcio do casal, por sentença proferida por juiz local. Ao retornar ao Brasil, Francisco apaixonou-se perdidamente por Matilde, levando-o a propor-lhe casamento. Consultando renomado advogado, o rapaz tem ciência da necessidade de homologar a sentença estrangeira do seu divórcio no país.

No sistema atual, a competência para julgar esse caso compete ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Sem a homologação, a sentença estrangeira é absolutamente ineficaz, mesmo  que tenha  transitado em julgado no exterior. Não pode ser executada no Brasil, não induz litispendência, nem coisa julgada. Em suma, não produz efeito nenhum.  Somente após a homologação -que tem natureza jurídica de ação- ela se tornará eficaz. A homologação vem tratada nos arts. 960 e ss.  do CPC; e os requisitos para seu deferimento vêm estabelecidos no art. 963 do CPC. Já o  procedimento vem regulamentado na Resolução n. 9, de 4 de maio de 2005, do Superior Tribunal de Justiça.  São requisitos para que a homologação seja deferida (art. 963): 11 A sentença cuja  homologação se postula deve ter sido proferida pela autoridade competente. A preocupação e  que não haja homologação de sentenças que tenham sido proferidas em afronta à legislação nacional. Por exemplo: o art. 23 do CPC estabelece quais são as causas de competência  exclusiva da justiça brasileira. Ora, se for levada à homologação uma sentença estrangeira versando  sobre questão de competência nacional exclusiva, será indeferida a pretensão. Da mesma forma se ela tiver sido prolatada por tribunal de exceção, dada a vedação  As partes devem ter sido citadas; e a revelia, legalmente caracterizada. Isto é, faz-se necessário que, no processo estrangeiro onde foi prolatada a sentença, se  tenha respeitado o contraditório. 11 A sentença estrangeira deve ser eficaz no país em que foi proferida. O CPC não  exige, como faziam o Regimento Interno do STJ e a Resolução n. 9, que tenha transitado em julgado. A  mesma exigência era feita pela a Súmula 420 do STJ, 108 Direito Processual Civil editada na vigência da lei anterior e que estabelece: "Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em  julgado". Atualmente, o CPC não exige o trânsito em julgado, mas a eficácia da sentença. E possível que a sentença  estrangeira não tenha transitado em julgado, mas já seja eficaz, nos casos em que contra ela pende apenas recurso sem eficácia suspensiva, admitindo-se a  execução provisória. Assim, o STJ poderá homologar sentença estrangeira ainda que não  transitada em julgado, desde que no país de origem ela já seja eficaz, isto é, estejam pendentes apenas recursos desprovidos de efeito suspensivo.  lil Ainda é preciso que a sentença não afronte a coisa julgada brasileira, pois não se homologa sentença estrangeira se já houver sentença  transitada em julgado proferida pela justiça brasileira, em processo envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. l!lil A sentença deve ter sido traduzida por  tradutor oficial, salvo dispensa prevista em tratado. Trata-se de requisito que dispensa maiores esclarecimentos, já que e  necessário ter conhecimento exato de seu teor. lil A sentença também não pode conter manifesta ofensa à ordem pública.   (Direito Processual Civil - Col. Esquematiz - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2016).

     


ID
1882675
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo referentes a tema de direito processual civil, segundo a legislação aplicável ao certame, assinalando a opção correta:

I. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa, sendo que a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deverá ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará da competência para o juízo de domicílio do autor.

II. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e instância, independentemente de exceção e manifestação das partes.

III. Há conflito de competência quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

IV. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal pelo juiz e pelo Ministério Público, por ofício e pela parte, por petição, e deve ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito.

V. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições e os princípios do processo civil, velando pela rápida solução do lítigio, tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes, com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA. Não existe mais exceção de incompetência.

    II) ERRADA. Mistura a redação do CPC/73 e alguns conceitos

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III) CORRETA. É uma das hipóteses de conflito, prevista tanto no novo como no velho CPC

    IV) ERRADA. Também não mudou a redação: conflito é suscitado de ofício pelo juiz e por petição pela parte e pelo MP

    V) ERRADA por diversos motivos. Vale ler o novo art. que incluiu diversos incisos.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo; "rápida resolução do litígio" é a redação do CPC/73

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Questão sobre o CPC 1973 conforme Aviso 2-2016 TRT 3 Região.

     

  • Prova Anulada! Eis que o tipo de questão não se encontra em conformidade com o art. 36 da res. 75/2009 do CNJ!!!

  • I e II – ERRADAS

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III – CORRETA

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    [...]

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    IV – ERRADA

    Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

    Nota-se que o erro consta na afirmação de que o Ministério Público irá suscitar de oficio.

    V – ERRADA

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

     

     


ID
1882678
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo a propósito de temática processual civil consoante legislação aplicável ao certame:

I. Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

II. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de seus advogados ou alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

IV. O juiz decidirá o mérito nos limites em que foi proposto, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

V. O Juiz suspenderá o processo, pelo prazo de 1 (um) ano, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, findo o prazo mencionado, o juiz mandará prosseguir o processo.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque o gabarito A:

    II) Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

    IV) Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. A redação muda levemente, mas o sentido é o mesmo

     

  •  Gabarito está errado. Todas sao verdadeiras.

  • Comentários NCPC:

     

    I. Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

     

    Correto. Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    II. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de seus advogados ou alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

     

    Correto. Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

    III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

     

    Correto. Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    IV. O juiz decidirá o mérito nos limites em que foi proposto, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

     

    Correto. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    V. O Juiz suspenderá o processo, pelo prazo de 1 (um) ano, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, findo o prazo mencionado, o juiz mandará prosseguir o processo.

     

    Correto. Art. 313.  Suspende-se o processo:

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC, SERIA A LETRA E, O GABARITO OFICIAL FOI DE ACORDO COM O DE 73, SE LIGA


ID
2943379
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Marcação - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O artigo 263, parte inicial, do CPC/73, preleciona o seguinte: "considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara". Tomando-se por base essa regra, e as normas concernentes à prevenção do juízo, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Qual o erro da letra A? Tendo em vista o Código de Processo Civil:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Alguém poderia me explicar?

  • de acordo com o CPC 2015, letra A correta:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Critério único para definição do juízo prevento.

  • Essa questão está desatualizada !

    Primeiramente porque o enunciado da questão cita o art. 263 CPC/73 !

    Além do fato do art. 219 citado pela colega Caroline Claro ter sido alterado pelo CPC/2015. Não havendo mais a exigência da citação válida para existir a prevenção do juiz.

    Ao meu ver , a letra A responde a questão com base no CPC/2015 nos termos do art. 59 CPC!

  • Gabarito:"B"

    NCPC, Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


ID
3545677
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Ortigueira - PR
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às exceções processuais, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta. 


I. É lícito, no prazo de 10 (dez) dias, a qualquer das partes, oferecer exceção, aduzindo a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 

II. As exceções de impedimento e de suspeição do juiz podem ser oferecidas, mesmo depois de decorrido o prazo para a resposta do demandado, o que pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição. 

III. O oferecimento de qualquer das exceções processuais não acarretará a suspensão do processo. 

IV. A exceção de incompetência deve ser apresentada em petição autônoma, fundamentada e devidamente instruída, indicando o excipiente o juízo que considera competente. 

Sobre o tema, assinale a assertiva correta:

Alternativas

ID
3677797
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2014
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao magistrado exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

Alternativas

ID
3698125
Banca
IADES
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do tema incompetência do juízo.

Alternativas

ID
3701911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Rodolfo, maior de idade, casado, comerciante, ajuizou pelo rito ordinário, em uma das varas federais de Brasília, ação de indenização por ato ilícito em face da União, que foi citada pessoalmente.


Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Ainda que Rodolfo passe a residir em outra localidade, por motivo de trabalho, a competência do juízo não será alterada.

Alternativas
Comentários
  • Eu marco no filtro questões de Administração Pública e me aparece questões de Processo Civil. #AlôQconcursos

  • PERPETUATIO JURISDICTIONIS

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão do judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    A questão diz que a União foi citada, portanto, há houve a distribuição da inicial. Logo, a competência foi determinada e, em regra, não será mais alterada.


ID
4113841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, dos pressupostos processuais e da sentença, julgue o item subseqüente.


Na contestação, o réu pode apresentar defesa concernente à ação ou ao processo ou pertinente ao mérito. Já na exceção, a defesa cinge-se a aspectos relativos ao processo, devendo ser apresentada sob a forma de exceção as alegações relativas a competência, impedimento e suspeição do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Errada, nos termos do Novo CPC:

    • Alegação de incompetência, absoluta ou relativa: preliminar de contestação (art. 337, II);
    • Alegação de suspeição ou impedimento do juiz: petição específica dirigida ao juiz do processo, independentemente de exceção, nos termos do art. 146.

ID
4907494
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, o Juiz é impedido de exercer suas funções nos feitos:

Alternativas
Comentários
  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

      

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, visto que no momento em que se coloca "parentes" de forma generalizada, sem especificar, expressamente, o grau de parentesco, torna-se uma questão plausível de eliminação.

  • O gabarito é a letra "E", mas a "B" também está correta.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;


ID
4909795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


Sendo a incompetência absoluta argüível a qualquer momento ou grau de jurisdição, nada impede que o juiz, uma vez prolatada e publicada a sentença, verificando a sua incompetência absoluta, profira decisão de ofício, ou a requerimento da parte, anulando a sentença e remetendo os autos ao juízo competente, onde o feito prosseguirá.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    Com a prolação da sentença, exaure a competência do juízo.

  • GAB E

    O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o paragrafo 2 do art. 64.

    Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do NCPC

  • Gabarito letra E.

    Apesar de a questão ser de 2003, a ela se aplica o art. 494, novo CPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Não se aplica ao caso da questão o item I citado, pois incompetência absoluta não é inexatidão material ou erro de cálculo.

    Por outro lado, não temos informações suficientes para afirmar que a parte prejudicada propôs Embargos de Declaração que levaram o juiz a modificar sua sentença.


ID
4979302
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não há impedimento ou suspeição do magistrado quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB - B : Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • ATENÇÃO!

    A questão está baseada no CPC/1973: 

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    Para o CPC/2015: 

    Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Então a questão ta mal formulada pq diz "não há impedimento".

    É isso?


ID
4985338
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia os artigos do Código de Processo Civil e assinale a alternativa CORRETA:


Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I. de que for parte;

II. em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

III. que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

IV. quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

V. quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

VI. quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.


Parágrafo único. No caso do n° IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV. receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V. interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    NCPC/2015:

     Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.