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As barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho são múltiplas e impostas por diferentes agentes, que incluem as próprias instâncias governamentais, as empresas que oferecem o emprego (CERTO) e o baixo nível educacional ou a qualificação da pessoa - eu fiquei na dúvida nessa última parte, mas a realidade é essa.
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Realmente essa última parte é questionável
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A qualificação profissional é considerada uma barreira para a contratação tanto pelas empresas como pelas próprias pessoas com deficiência.
Eles vêm de forma desqualificada, não tem qualificação pra atender as necessidades da empresa. (Empresa 2, 2013)
A questão da escolaridade. A gente vê que muitas pessoas com deficiência pararam no ensino fundamental, terceira ou quarta série, por várias dificuldades, e isso traz uma dificuldade pra conseguir uma vaga de emprego, pra conseguir um salário maior do que o benefício do governo, então, acho que o primeiro passo é escolaridade. (PCD 16, 2013)
A formação desses indivíduos, tanto no que se refere à educação básica, quanto a capacitação profissional, é um desafio15,17-21. O Brasil tem realizado vários avanços no sentido de melhorar a formação e favorecer a educação inclusiva, no entanto, as pessoas com deficiência e seus familiares ainda se deparam com muitos desafios para uma educação de qualidade.
Pode-se dizer que a relação entre a educação inclusiva e a inclusão laboral é estreita. A educação inclusiva permite, desde a infância, o convívio entre as pessoas com deficiência e as demais. Isto restringe o preconceito e a discriminação e favorece a inclusão. A educação inclusiva também estimula a pessoa com deficiência a lidar com outros indivíduos, aprimorando a relação que ela estabelecerá com a sociedade.
No entanto, existem poucos educadores capazes de lidar com as particularidades dessas pessoas, o que prejudica a formação e, consequentemente, a inclusão laboral. Ciente deste problema algumas empresas possuem programas de educação continuada, não exigindo qualificação prévia da pessoa com deficiência.
A gente tem flexibilizado tudo. A gente tá aberto pra treinar, pra orientar, quem não tem a mínima capacitação a gente tenta enquadrar. (Empresa 2, 2013)
Além disso, a falta de qualificação profissional está diretamente relacionada com a remuneração salarial22–24. Se a escolaridade é baixa, a remuneração também o será, o que pode ser um desestímulo à inserção no trabalho de pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
É um efeito dominó. Você tem a questão da escolaridade baixa ou uma má qualidade na escola. Aí você não tem uma escolaridade, experiência profissional nenhuma, e você tem uma condição de salário baixo que vai combater com o benefício que é o valor igual. (PCD 15, 2013)
Sendo assim, programas de qualificação profissional conduzidos por profissionais capazes de lidar com as limitações das pessoas com deficiência são essenciais para que elas tenham seu trabalho valorizado.
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A deficiência promove restrição de algumas habilidades, o que gera desvantagens para o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que este é, geralmente, altamente competitivo, tem requisitado níveis crescentes de escolaridade, procura ganhos em produtividade e está pouco adaptado às características da pessoa com deficiência. Quando a adaptação não é feita, esses indivíduos não conseguem ser autônomos, independentes e mostrar suas potencialidades e capacidades. Com isso, não trabalham da maneira mais produtiva e em igualdade de oportunidades com os demais28,29,32,35-38
Inclusive uma das poucas empresas resolveu fazer todas as adaptações ambientais, todas. Eles se surpreenderam porque realmente houve um desenvolvimento muito bom dessa mão de obra. Então, aconteceu um fenômeno muito raro que, depois de algum tempo ela contratou além da cota, mais do que a cota. Então, ela fez um investimento e está colhendo os frutos. (Profissional 4, 2013)
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Questão que se refere a LEI 13.146 de 2015:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas:
b) barreiras arquitetônicas:
c) barreiras nos transportes:
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas
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Vamos analisar a questão:
Mesmo após a publicação da Lei 8.213, em 1991, que institui cotas para contratação de pessoas com deficiência, a inclusão delas no trabalho ainda é um desafio para a sociedade brasileira. De acordo com Neves-Silva e Prais (2015) que, para tentar entender as principais barreiras que impedem este processo, realizaram uma pesquisa qualitativa no município de Belo Horizonte - que contou com entrevistas com atores importantes no processo de inclusão; e grupos focais com pessoas com deficiência e seus familiares - as principais barreiras encontradas foram: preconceito e discriminação; a relação familiar; o Benefício da Prestação Continuada; a baixa qualificação das pessoas com deficiência; a falta de acessibilidade; e o despreparo das empresas. Isso evidencia que a elaboração de leis não é suficiente para a inclusão no mercado de trabalho e que os governos devem implementar políticas públicas que auxiliem este processo.
Referência: NEVES-SILVA, Priscila; PRAIS, Fabiana Gomes; SILVEIRA, Andréa Maria.
Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Belo
Horizonte, Brasil: cenário e perspectiva.
Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 20, n. 8, p. 2549-2558,
Aug. 2015 .
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.